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PROPOSTA DE LEI N.º 177/XII (3.ª) (APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2014)

Relatório final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, nota técnica elaborada pelos serviços de apoio e pareceres das diversas comissões especializadas

Relatório final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. INTRODUÇÃO O Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 91.º e do n.º 1 do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de agosto, apresentou, em 15 de outubro de 2013, a Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª) (Aprova as Grandes Opções do Plano para 2014). O Governo apresentou a presente proposta de lei com vista à sua tramitação em simultâneo com a proposta de lei n.º 178/XII (3.ª) (GOV), que aprova o Orçamento do Estado para 2014. É de assinalar, a este propósito, que a Lei de Enquadramento Orçamental determina que a proposta de lei referente às Grandes Opções do Plano deverá dar entrada na Assembleia da República até 30 de abril de cada ano, com exceção do primeiro ano de cada Legislatura.
As presentes GOP decorrem de um documento, quadrienal, apresentado pelo Governo no início da presente Legislatura (Grandes Opções do Plano 2012-2015), procedendo desta feita o Executivo à sua atualização para 2014, em consonância com o Programa do Governo e de harmonia com o Orçamento do Estado para 2014 e o Programa de Ajustamento Económico e Financeiro, em particular em matéria de consolidação orçamental.
A presente proposta de lei foi admitida no dia 15 de outubro e anunciada por S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da Republica em 16 de outubro de 2013 e baixou, na generalidade, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública para apreciação e elaboração de respetivo relatório, após emissão de parecer por parte das Comissões especializadas.
O debate na generalidade da presente proposta de lei encontra-se agendado para a sessão plenária do dia 31 de outubro e 1 de novembro de 2013.
A Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª) – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2014, vem acompanhada pelo respetivo parecer do Conselho Económico Social, que é obrigatório.

2. OBJETO, CONTEUDO E MOTIVAÇÃO DA INICIATIVA A Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª) é composta por cinco artigos, menciona, no seu artigo 2º, que as Grandes Opções do Plano (GOP) para 2014 inserem-se nas estratégias de consolidação orçamental, de rigor das finanças públicas e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesa, como apresentadas no Programa do XIX Governo Constitucional e nas Grande Opções do Plano para 2013, aprovadas pela Lei n.º 66-A/2012, de 31 de dezembro, que, por sua vez atualizam as Grandes Opções do Plano para 2012-2015, aprovadas pela Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro.
No n.º 1 do artigo 3.º são enunciadas as principais áreas de intervenção para 2014, designadamente: a) O desafio da mudança: a transformação estrutural da economia portuguesa;

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b) Finanças públicas: desenvolvimentos e estratégia orçamental; c) Cidadania, justiça e segurança; d) Política externa e de defesa nacional; e) O desafio do futuro: medidas setoriais prioritárias

O n.º 2 do mesmo artigo afirma que “ as prioridades de investimento constantes nas GOP para 2014 são contempladas e compatibilizadas no âmbito do OE para 2014 e devidamente articuladas com o PAEF e em particular, com as medidas de consolidação orçamental.” O documento “Grandes Opções do Plano para 2014”, anexo á proposta de lei e dela fazendo parte integrante, encontra-se estruturado pelas 5 áreas de intervenção, conforme já referidas.
O presente relatório vai recair pelas áreas de intervenção “O Desafio da Mudança: a transformação estrutural da Economia Portuguesa”, nos seus 2 subcapítulos Enquadramento e Cenário Macroeconómico e “Finanças Põblicas: Desenvolvimentos e Estratçgia Orçamental”.

2.1. O Desafio da Mudança: a transformação estrutural da Economia Portuguesa – Enquadramento 2.1.1. Enquadramento De acordo com o Governo durante mais de uma década, a limitação financeira do Estado, das famílias e das empresas foi ignorada. Apesar do aumento do endividamento do país, a economia portuguesa não cresceu. A extensão dos desequilíbrios acumulados colocou Portugal numa situação de grande vulnerabilidade no contexto da crise das dívidas soberanas da área do euro. Em abril de 2011, após um colapso súbito do financiamento privado internacional, o pedido de ajuda externa foi inevitável. A contingência associada ao financiamento oficial determinou o início de uma verdadeira transformação da economia portuguesa.
As GOP referem que a participação na área do euro traduziu-se em importantes benefícios, entre os quais as condições financeiras mais favoráveis e o acesso a oportunidades criadas por uma integração europeia mais profunda. Porém, veio também acompanhada de uma responsabilidade acrescida, muito além das obrigações assumidas no Pacto de Estabilidade e Crescimento. A participação na terceira fase da União Monetária exigia uma alteração efetiva de regime, de forma a garantir a disciplina orçamental, assegurar a estabilidade financeira e construir uma economia mais aberta, mais concorrencial e mais competitiva.
Mas desde a integração na área do euro, a economia portuguesa acumulou défices orçamentais, que excederam persistentemente o limite imposto a nível europeu, levando a divida pública para níveis demasiado elevados.
As GOP referem também que o Programa de Ajustamento Económico tem permitido a correção gradual e articulada deste conjunto de desequilíbrios, concedendo tempo para acumular credibilidade e confiança junto dos mercados e dos credores internacionais. As principais dimensões do ajustamento permitem responder aos desafios centrais da economia portuguesa e estão refletidas nos três pilares do Programa: Consolidação orçamental para colocar as finanças públicas numa trajetória sustentável; Redução dos níveis de endividamento e recuperação da estabilidade financeira; Transformação estrutural dirigida ao aumento de competitividade, à promoção do crescimento económico sustentado e à criação de emprego.

Por último o Governo refere que após decorridos dois anos desde o início do ajustamento, a maior parte dos desequilíbrios estão corrigidos.
Em 2013, Portugal entra na terceira fase do ajustamento. A economia tem finanças públicas mais equilibradas, um sistema financeiro mais estável e bases estruturais mais sólidas. Os esforços podem agora ser dirigidos à promoção do crescimento e ao combate do desemprego, através do relançamento do investimento privado.

2.1.2. Cenário Macroeconómico para 2014 As GOP referem que para 2014, prevê-se uma recuperação da economia mundial assente no crescimento dos países emergentes em 5,1% e no reforço do crescimento das economias avançadas para 2,0% onde se 3


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evidencia uma recuperação da economia da área do euro, invertendo a situação recessiva dos anos precedentes. Na área do euro permanecem, porém, evoluções bastante distintas entre os Estados-Membros, com um crescimento mais forte nos países bálticos e mais fraco nos países do sul, sujeitos ao processo de transformação estrutural das suas economias.
As GOP para 2014 apresentam um cenário macroeconómico em alta nas perspetivas para a economia portuguesa resultante quer da atualização das hipóteses externas assentes na recuperação económica mundial quer da evolução da conjuntura económica já observada para o corrente ano. Assim, prevê-se uma quebra no PIB de 1,8% em 2013 e um crescimento de 0,8% em 2014. Prevê também que as componentes da procura interna deverão apresentar uma recuperação no próximo ano.
As estimativas para 2013 e as previsões para 2014 são apresentadas de acordo com o quadro seguinte:

Quadro. Cenário Macroeconómico (taxas de variação homóloga em volume, %)

Fontes: INE, MF. (p) previsão.

2.2. Finanças Públicas: Desenvolvimentos e Estratégia Orçamental Atendendo à evolução negativa da economia portuguesa em 2012 e à deterioração das perspetivas económicas para a área do euro, o Governo propôs, dentro das regras europeias e do funcionamento do Programa de Ajustamento, a revisão dos limites para o saldo orçamental no sétimo exame regular do Programa.
De acordo com o Governo os novos limites quantitativos para o défice orçamental, em percentagem do PIB, acordados correspondem a 5,5% em 2013 e 4,0% em 2014 – uma revisão em alta de 1 ponto percentual em 2013 e 1,5 pontos percentuais em 2014 face à trajetória acordada no quinto exame regular, ou seja, uma revisão em alta de 2,5 pontos percentuais em 2013 e 1,7 pontos percentuais em 2014 face aos limites do Memorando de Entendimento inicial. O cumprimento do limite de 3% previsto no âmbito do Procedimento dos Défices Excessivos foi assim adiado para 2015, prevendo-se agora um défice de 2,5% do PIB nesse ano. A alteração da trajetória orçamental foi aprovada pelo Eurogrupo e pelo Ecofin em junho de 2013 e não causou qualquer perturbação nos mercados financeiros.
As GOP referem ainda que a execução orçamental de 2013 tem sido suportada pelo desempenho da receitas e um maior controlo das despesas, com a continuação do esforço da reforma da administração pública, do reforço da gestão financeira e da reestruturação das empresas públicas.

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As GOP de 2014 prevê um cenário de crescimento económico moderado, no sentido da necessidade de se cumprir quer o objetivo de correção do défice excessivo em 2015 quer o objetivo orçamental de médio prazo, assim prevê que, o processo de consolidação orçamental continuará a revelar-se muito rigoroso, quer do lado da despesa quer do lado da receita.
Para 2014, prevê um saldo primário positivo e um saldo orçamental negativo de 4% do PIB.

3. PARECER DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL O Governo nos termos do previsto no artigo 9º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, e nos termos do artigo 92º da constituição da República, solicitou ao Conselho Económico e Social (CES) a apreciação das Grandes Opções do Plano de 2014.
Nos termos da Constituição, da referida lei e do artigo 12º-D da Lei de Enquadramento Orçamental, as GOP devem ser submetidas a parecer do CES antes da Proposta de Lei ser apresentada na Assembleia da República, de forma a permitir a sua discussão em simultâneo com a proposta de Orçamento do Estado.
O referido parecer, na sua introdução, informa que o documento das GOP submetido ao presente parecer do CES é a versão remetida pelo Governo em

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PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública é de parecer que a Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª) – “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2014” reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

PARTE IV – ANEXOS

– Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do regimento da Assembleia da Republica; – Pareceres das Comissões Permanentes da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 30 de outubro de 2013 A Deputada autora do parecer, Elsa Cordeiro — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Nota: O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PSD, PS e CDS-PP, contra do PCP e a abstenção do BE.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª) (GOV) Aprova as Grandes Opções do Plano para 2014.
Data de admissão: 15 de outubro de 2013.
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Índice I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Joana Figueiredo (DAC), Laura Costa (DAPLEN), Fernando Bento Ribeiro e Maria Ribeiro Leitão (DILP).

Data: 25 de outubro de 2013.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A proposta de lei n.º 177/XII (3.ª) (GOV) – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2014, deu entrada na Assembleia da República a 15 de outubro de 2013, data em que foi admitida e baixou a todas as Comissões

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parlamentares, sendo competente a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), para apreciação na generalidade.
Nessa mesma data, em reunião da COFAP, foi nomeada a Senhora Deputada Elsa Cordeiro (PSD) relatora da proposta de lei das Grandes Opções do Plano (GOP), após emissão de parecer por parte das Comissões especializadas, nos termos regimentalmente previstos para o efeito. Em anexo à proposta de lei, o Governo remeteu, nos termos legais aplicáveis, o parecer do Conselho Económico e Social.
O Governo apresentou a presente proposta de lei com vista à sua tramitação em simultâneo com a proposta de lei n.º 178/XII (3.ª) (GOV), que aprova o Orçamento do Estado para 2014. É de registar, a este propósito, que a Lei de Enquadramento Orçamental determina que a proposta de lei referente às Grandes Opções do Plano deverá dar entrada na Assembleia da República até 30 de abril de cada ano (ver ponto seguinte da presente Nota Técnica), com exceção do primeiro ano de cada Legislatura.
As presentes GOP decorrem de um documento, quadrienal, apresentado pelo Governo no início da presente Legislatura (Grandes Opções do Plano 2012-2015), procedendo desta feita o Executivo à sua atualização para o ano de 2014, de harmonia com o Programa do Governo e em consonância com o Orçamento do Estado para 2014 e o Programa de Ajustamento Económico e Financeiro. O artigo 3.º da proposta de lei estatui as Grandes Opções do Plano definidas pelo Governo para 2014: O Desafio da Mudança: a transformação estrutural da Economia Portuguesa; Finanças públicas: desenvolvimentos e estratégia orçamental; Cidadania, Justiça e Segurança; Política Externa e de Defesa Nacional; O Desafio do Futuro: medidas setoriais prioritárias. As referidas opções são aprofundadamente desenvolvidas em anexo ao diploma em apreço.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais A iniciativa legislativa sub judice é apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
A presente iniciativa toma a forma de proposta de lei, em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 119.º do RAR, tendo sido subscrita pelo Primeiro-Ministro, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares e aprovada em Conselho de Ministros em 10 de outubro de 2013, em observância do disposto no n.º 2 do artigo 123.º do mesmo diploma.
Respeitando os limites estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR, a iniciativa não infringe a Constituição ou os princípios nela consignados e define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.
Cumprindo os requisitos formais consagrados nos n.os 1 e 2 do artigo 124.º do RAR, a proposta de lei mostra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma exposição de motivos.
O artigo 124.º do RAR dispõe ainda, no seu n.º 3, que “as propostas devem ser acompanhadas dos estudos, documentos e pareceres que as tenham fundamentado”. Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 274/2009, de 2 de outubro, que regula o procedimento de consulta de entidades, públicas e privadas, realizado pelo Governo, prevê no seu artigo 6.º, n.º 1, que “Os atos e diplomas aprovados pelo Governo cujos projetos tenham sido objeto de consulta direta contêm, na parte final do respetivo preâmbulo ou da exposição de motivos, referência às entidades consultadas e ao carácter obrigatório ou facultativo das mesmas”. 7


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No caso da proposta de lei das grandes opções, determina ainda a Constituição, no n.º 2 do artigo 91.º, que “as propostas de lei das grandes opções são acompanhadas de relatórios que as fundamentem” e, no n.º 1 do artigo 92.º, que o Conselho Económico e Social “participa na elaboração das propostas das grandes opções e dos planos de desenvolvimento económico e social”.
Assim, na exposição de motivos consta a referência de que foi promovida a audição do Conselho Económico e Social, tendo o Governo enviado o respetivo parecer. Não consta qualquer referência a eventuais outras consultas, nem foi remetida qualquer outra documentação.
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de agosto, que procedeu à terceira alteração á Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental), o “Governo apresenta à Assembleia da Repõblica, atç 30 de Abril de cada ano, a proposta de lei das Grandes Opções do Plano”, a qual ç “discutida em simultâneo com o debate de orientação da política orçamental, a que se refere o artigo 57.º da Lei n.º 91/20011, e é votada, nos termos da Constituição, da presente lei e do Regimento da Assembleia da República, no prazo de 30 dias após a data da sua admissão na Assembleia”. E, de acordo com os n.os 3 e 4 da supra citada norma, “quando ocorrerem as situações previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 35.º e no artigo 38.º da Lei n.º 91/2001 2 3, a proposta de lei das Grandes Opções do Plano é apresentada, discutida e votada em simultâneo com a proposta de lei do Orçamento do Estado”.
A iniciativa legislativa em apreço deu entrada e foi admitida em 15/10/2013 e anunciada na sessão plenária de 16/10/2013. Por despacho de S. Exa. a Presidente da Assembleia da República, exarado igualmente a 15/10/2013, a proposta de lei baixou, na generalidade, a todas as comissões parlamentares permanentes para emissão de parecer, sendo competente a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª).
No referido despacho foi ainda determinada a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas.
A discussão na generalidade desta proposta de lei, bem como da Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª) (Orçamento do Estado para 2014), encontra-se agendada para os próximos dias 31 de outubro e 1 de novembro de 2013, sendo a última, igualmente, a data para a sua votação na generalidade. As subsequentes discussão e votação na especialidade encontram-se agendadas para os dias 21 a 25 de novembro de 2013 e a votação final global para o dia 26 de novembro de 20134.
1 O artigo 57.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (na sua redação atual), sob a epígrafe “orientação da despesa põblica”, dispõe o seguinte: “1 - Em cada sessão legislativa, durante a 1.ª quinzena de maio e em Plenário da Assembleia da República, terá lugar um debate de política geral, iniciado com uma intervenção do Governo sobre a orientação da despesa pública, sujeito a perguntas dos grupos parlamentares, seguindo-se o debate generalizado, que é encerrado pelo Governo.
2 - Caberá ao Governo fazer a apresentação da execução orçamental até à data, dar conhecimento das revisões do Programa de Estabilidade e Crescimento e discutir as Grandes Opções de Política Económica, que estarão presentes no ECOFIN de maio.
3 - O debate previsto no n.º 1 terá igualmente como objeto a avaliação das medidas e resultados da política da despesa pública, baseada em critérios de economia, eficiência e eficácia, que, de forma a permitir uma melhor satisfação das necessidades coletivas, devem incidir especialmente sobre a reforma da Administração Pública e a realização dos objetivos previstos nas Grandes Opções do Plano, em articulação com a consolidação das finanças públicas, devendo o Governo submeter à Assembleia da República, para esse efeito, um relatório devidamente fundamentado, até 21 dias antes do debate parlamentar.” 2 Ou seja, nos casos em que o Governo em funções se encontre demitido em 1 de outubro, a tomada de posse de novo Governo ocorra entre 1 de julho e 30 de setembro ou quando o termo da legislatura ocorra entre 1 de outubro e 31 de dezembro, bem como nos casos de prorrogação da vigência da Lei do Orçamento do Estado.
3 O artigo 35.º (Prazos de apresentação) prevê o seguinte: “1 - O Governo apresenta à Assembleia da República, até 1 de outubro de cada ano, a proposta de lei do Orçamento do Estado para o ano económico seguinte, acompanhada por todos os elementos a que se referem os artigos 32.º a 34.º 2 - O prazo a que se refere o número anterior não se aplica nos casos em que: a) O Governo em funções se encontre demitido em 1 de outubro; b) A tomada de posse do novo Governo ocorra entre 1 de julho e 30 de setembro; c) O termo da legislatura ocorra entre 1 de outubro e 31 de dezembro.
3 - Nos casos previstos no número anterior, a proposta de lei do Orçamento do Estado para o ano económico seguinte, acompanhada pelos elementos a que se referem os artigos 30.º a 32.º, é apresentada, pelo Governo, à Assembleia da República, no prazo de três meses a contar da data da sua posse.” E o n.º 1 do artigo 38.º estabelece que “a vigência da Lei do Orçamento do Estado é prorrogada quando se verifique: a) A rejeição da proposta de lei do Orçamento do Estado; b) A tomada de posse do novo governo, se esta tiver ocorrido entre 1 de julho e 30 de setembro; c) A caducidade da proposta de lei do Orçamento do Estado em virtude da demissão do governo proponente ou de o governo anterior não ter apresentado qualquer proposta; d) A não votação parlamentar da proposta de lei do Orçamento do Estado».
4 Cfr. Súmula n.º 65 da Conferência de Líderes de 16 de outubro de 2013.

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Verificação do cumprimento da lei formulário A Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto, comummente designada por “lei formulário”, possui um conjunto de normas sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas, as quais são relevantes em caso de aprovação das iniciativas legislativas e às quais, como tal, importa fazer referência.
Assim, cumpre assinalar que, em observància do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da “lei formulário”, a proposta de lei em apreço tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto, indicando que visa aprovar as grandes opções do plano para 2014.
No que concerne à vigência, a presente iniciativa legislativa não contém norma de entrada em vigor, pelo que, sendo aprovada, aplicar-se-á o disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário que prevê que, na falta de fixação do dia, os diplomas “entram em vigor, em todo o território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a sua publicação”.

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes
Enquadramento legal nacional e antecedentes A presente iniciativa visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2014. Na respetiva exposição de motivos pode ler-se que este documento se encontra enquadrado numa estratégia de consolidação orçamental, de rigor das finanças públicas e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas, como apresentadas no Programa do XIX Governo Constitucional e nas Grandes Opções do Plano para 2013, aprovadas pela Lei n.º 66-A/2012, de 31 de dezembro, que, por sua vez, atualizam as Grandes Opções do Plano para 2012-2015, aprovadas pela Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro.

Programa do XIX Governo Constitucional, Grandes Opções do Plano para 2012-2015. Memorando de Entendimento.
Do Programa do XIX Governo Constitucional constam as principais orientações políticas e medidas a adotar ou a propor nos diversos domínios da atividade governamental. É afirmado, logo no primeiro ponto deste documento que, o XIX Governo Constitucional apresenta aos Portugueses, através da Assembleia da República eleita no passado dia 5 de Junho, o seu programa para a legislatura. Suporta-o uma maioria coerente e estável que saberá crescer da sua matriz originária para o País. A principal preocupação do Governo traduz-se em assegurar a total consonância do seu programa com as aspirações e as necessidades dos Portugueses no momento difícil que atravessamos.
Por outro lado, o Governo não pode deixar de salientar a circunstância de cerca de 85 por cento dos deputados eleitos para a Assembleia da República por uma amplíssima maioria dos Portugueses representarem partidos que subscreveram o Memorando de Entendimento estabelecido com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional. Este facto garante o indispensável apoio político e social ao cumprimento escrupuloso de todas as suas metas, calendários e objetivos, que torna por isso obrigatório o regresso, tão breve quanto possível, a uma trajetória sustentável das contas públicas que dê lastro a uma economia próspera e criadora de emprego a médio prazo. Ou seja, rigor e firmeza nas finanças públicas para o crescimento económico, a promoção do trabalho, a competitividade empresarial e a inclusão social.
Posteriormente foram aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2012-2015, pela Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro. De acordo com o artigo 1.º e 2.º deste diploma, as Grandes Opções do Plano para 20122015 integram as medidas de política e de investimentos que contribuem para as concretizar e inserem-se nas estratégias de consolidação orçamental e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas apresentadas no Programa do XIX Governo Constitucional e no relatório do Orçamento do Estado para 2012. Ao longo dos documentos anteriormente citados podemos encontrar referências permanentes ao Programa de Ajustamento Económico de Portugal resultante do Memorando de Entendimento que Portugal assinou em

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Artigos da Constituição da República Portuguesa referentes às Grandes Opções do Plano.
Importa destacar, em primeiro lugar, o artigo 90.º da Constituição da República Portuguesa, que vem prever que os planos de desenvolvimento económico e social têm por objetivo promover o crescimento económico, o desenvolvimento harmonioso e integrado de sectores e regiões, a justa repartição individual e regional do produto nacional, a coordenação da política económica com as políticas social, educativa e cultural, a defesa do mundo rural, a preservação do equilíbrio ecológico, a defesa do ambiente e a qualidade de vida do povo português. Os n.os 1 e 2 do artigo 91.º da CRP acrescentam que os planos nacionais são elaborados de harmonia com as respetivas leis das grandes opções, podendo integrar programas específicos de âmbito territorial e de natureza sectorial e que as propostas de lei das grandes opções são acompanhadas de relatórios que as fundamentem. De mencionar ainda a alínea g) do artigo 161.º e a alínea m) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição, que determinam que compete à Assembleia da República aprovar as grandes opções dos planos nacionais e o Orçamento do Estado, sob proposta do Governo e, que é da exclusiva competência da Assembleia da República legislar salvo autorização ao Governo sobre o regime dos planos de desenvolvimento económico e social e composição do Conselho Económico e Social.
Segundo os Professores Doutores Gomes Canotilho e Vital Moreira, a aprovação parlamentar das grandes opções de cada plano faz-se sob proposta fundamentada do Governo (n.º 2). A proposta de lei do plano apresenta duas especificidades: a) cabe em exclusivo ao Governo, não podendo os deputados substituir-selhe, mesmo que aquele deixe de cumprir a sua obrigação de iniciativa legislativa (reserva de proposta de lei do Governo); b) a proposta carece de fundamentação das grandes opções apresentadas, através de relatórios anexos. Idênticas características reveste a proposta de lei do orçamento (cfr. artigo 108.º). Como os planos são instrumentos de implementação da política económica, cuja condução compete ao Governo (cfr. artigo 195.º), os planos devem naturalmente ser conformes ao programa do Governo e ser por ele elaborados. A necessidade de fundamentação visa naturalmente habilitar a AR a apreciar e discutir as orientações propostas. Os deputados, embora privados do direito de iniciativa originária das grandes opções dos planos, não perdem contudo a capacidade para propor alterações à proposta, não estando limitados a aprovar ou rejeitar a proposta governamental.
Outro elemento imprescindível para a apreciação e votação das grandes opções do plano é o parecer do CES, como órgão de participação social, regional e autárquica na elaboração dos planos (artigo 92.º-1).
Depois de aprovada a lei do plano incumbe ao Governo elaborar, com base nela, o plano propriamente dito (artigo 199.º/a), com os necessários programas setoriais e regionais (n.º 1, 2.ª parte)5.
Ainda de acordo com os mesmos Professores, a Constituição enfatiza o caráter democrático do planeamento económico (cfr. artigos 80.º e 81/l). Esse caráter decorre de vários aspetos: as grandes opções são aprovadas na Assembleia da República, a elaboração dos planos é amplamente participada através do Conselho Económico e Social (artigo 92.º); há a intervenção direta das regiões autónomas e das regiões administrativas (artigos 227.º-1/p e 258.º); e, finalmente, as organizações de trabalhadores também intervêm na elaboração e/ou execução dos planos (artigos 55.º-5/d, 2.º parte, e 56.º-2/c). Não esquecer também o princípio da participação das organizações representativas das atividades económicas na definição das principais medidas económicas e sociais (artigo 80.º/g). Ou seja, no planeamento dá-se uma convergência da democracia representativa (via AR) e da democracia participativa (via CES, para os planos globais, e via organização dos trabalhadores)6. (…) A falta de participação implica u ma infração do procedimento constitucional na elaboração dos Planos, com a consequente invalidade dos respetivos instrumentos normativos7.
No mesmo sentido, e segundo os Professores Doutores Jorge Miranda e Rui Medeiros, o procedimento de elaboração da lei das grandes opções apresenta uma dupla especificidade procedimental – tanto na fase de 5 V. J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, Vol. I, Coimbra, Coimbra Editora, 2007, pág.
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6 V. J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, Vol. I, Coimbra, Coimbra Editora, 2007, pág.
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7 V. J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, Vol. I, Coimbra, Coimbra Editora, 2007, pág.
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iniciativa com na fase de instrução –, cuja inobservância gera, nos termos gerais, uma inconstitucionalidade sindicável pelos órgãos de controlo da constitucionalidade (Blanco de Morais, As leis reforçadas, págs. 802 e segs.).
a) À semelhança do que acontece em relação ao Orçamento do Estado, em matéria de iniciativa legislativa originária (e sem prejuízo, portanto, dos poderes de iniciativa dos deputados para apresentação de propostas de alteração não sujeitas a qualquer limite específico – cfr. Acórdão n.º 358/92), a Constituição reserva ao Governo a competência para a elaboração da proposta de lei das grandes opções a submeter à Assembleia da República (artigo 161.º, alínea g).
b) O procedimento de elaboração das leis das grandes opções – e neste aspeto, a conclusão vale igualmente, (…), para o procedimento de elaboração dos planos de desenvolvimento económico e social – constitui, por imposição constitucional, um procedimento participado8.

Quanto às relações entre o plano anual e o orçamento do Estado, os Professores Doutores Gomes Canotilho e Vital Moreira defendem que o plano anual deverá inserir as «orientações fundamentais» da política económica do Governo9, sendo a base fundamental do Orçamento.
Sobre esta matéria, os Professores Doutores Jorge Miranda e Rui Medeiros consideram que é controversa a relação das leis das grandes opções em matéria de planeamento com o Orçamento do Estado. Recorde-se, antes de mais, que o artigo 108.º, n.º 2, do texto inicial estabelecia, a este propósito, que o Orçamento Geral do Estado – e não, à época, a lei do orçamento – devia ser elaborado de harmonia com o Plano. A revisão de 1982, ao mesmo tempo que eliminou a contraposição entre a lei do orçamento e o Orçamento Geral do Estado, passou a referir-se à elaboração do Orçamento de harmonia com as opções do Plano. Em 1989, o legislador constitucional vem exigir que o Orçamento seja elaborado de harmonia com as grandes opções do plano anual. A quarta revisão constitucional deu ao atual artigo 105.º, n.º 2, a sua redação atual, impondo apenas, no que a esta matéria se refere, que o Orçamento seja elaborado de harmonia com as grandes opções em matéria de planeamento.
A doutrina hesita, porém, quanto ao significado da afirmação constitucional de que o Orçamento é elaborado de harmonia com as grandes opções em matéria de planeamento. Tudo reside em saber se a harmonia de que fala a Constituição supõe subordinação verdadeira e própria às grandes opções do plano ou, pelo contrário, aponta apenas para mera coordenação (harmonia biunívoca) das duas realidades, sem prevalência jurídica de nenhuma. Uma parte da doutrina inclina-se para o segundo sentido, sublinhando designadamente que estão em causa duas leis praticamente simultâneas e, por isso, se tem sentido exigir que elas sejam harmónicas e coerentes entre si, já não se justifica impor que uma siga a outra, visto que ambas derivam da mesma entidade no uso do mesmo tipo de poderes (Sousa Franco, Finanças, I, págs. 406-407).
Neste sentido, “mais do que subordinação, haverá aqui coordenação ou harmonização” (J. Miranda, Manual, V, 2004, pág. 363). A verdade, porém, é que a letra da Constituição – que adota a mesma expressão que é utilizada, nomeadamente, para impor a subordinação dos planos de desenvolvimento económico e social às respetivas leis das grandes opções (artigo 91.º, n.º 1) – dificulta a adoção de uma tal conclusão (Blanco de Morais, As leis reforçadas, págs. 793-794, 797-798 e 804-805).
Em qualquer caso, mesmo que se conclua pela subordinação do Orçamento às leis das grandes opções em matéria de planeamento, sempre se terá de reconhecer – num sentido que inevitavelmente reforça a desvalorização do planeamento na atual ordem constitucional e recusa a configuração das grandes opções como uma espécie de intermediação legal entre a Constituição dirigente e o Orçamento (Rebelo de Sousa, Dez questões, pás. 123) – que há diversos aspetos que atenuam substancialmente o alcance de uma tal vinculação10.
Relativamente ao âmbito temporal dos planos, a Constituição é omissa, ao contrário do que acontecia até à revisão constitucional de 1997, cabendo à lei-quadro do planeamento regular essa matéria (art. 165-1/m).
8 Jorge Miranda e Rui Medeiros, Constituição Portuguesa Anotada, Tomo II, Coimbra Editora, 2006, pág. 91.
9 V. J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, Vol. I, Coimbra, Coimbra Editora, 2007, pág.
1038.
10 Jorge Miranda e Rui Medeiros, Constituição Portuguesa Anotada, Tomo II, Coimbra Editora, 2006, págs. 141 e 142.
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Conselho Económico e Social. Lei-quadro do Planeamento. Lei de Enquadramento Orçamental.
Regimento da Assembleia da República.
Relativamente ao Conselho Económico e Social (CES), o artigo 92.º da Constituição dispõe no seu n.º 1 que este é o órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social, participa na elaboração das propostas das grandes opções e dos planos de desenvolvimento económico e social e exerce as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei. De acordo com o n.º 2 do mesmo artigo e diploma, compete à lei definir a composição do Conselho Económico e Social, do qual farão parte, designadamente, representantes do Governo, das organizações representativas dos trabalhadores, das atividades económicas e das famílias, das regiões autónomas e das autarquias locais (n.º 2). E, por fim, o n.º 3 determina que a lei define ainda a organização e o funcionamento do Conselho Económico e Social, bem como o estatuto dos seus membros. Já a alínea h) do artigo 163.º da Lei Fundamental refere que compete à Assembleia da República, eleger, por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, o Presidente do Conselho Económico e Social.
No desenvolvimento destas disposições constitucionais a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, aprovou o diploma que institui o Conselho Económico e Social. Este foi alterado pela Lei n.º 80/98, de 24 de novembro, Lei n.º 128/99, de 20 de agosto, Lei n.º 12/2003, de 20 de maio, e Lei n.º 37/2004, de 13 de agosto, podendo, ainda, ser consultada uma versão consolidada.
Coube ao Decreto-Lei n.º 90/92, de 21 de maio, regulamentar a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, tendo sofrido as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 105/95, de 20 de maio, Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro, e Decreto-Lei n.º 108/2012, de 18 de maio. Por último, cumpre referir o Regulamento de Funcionamento do CES.
De acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.° da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, compete ao Conselho Económico e Social pronunciar-se sobre os anteprojetos das grandes opções e dos planos de desenvolvimento económico e social, antes de aprovados pelo Governo, bem como sobre os relatórios da respetiva execução.
Também a Lei-Quadro do Planeamento, aprovada pela Lei n.º 43/91, de 27 de julho, prevê no n.º 3 do seu artigo 9.º que a proposta de lei das grandes opções é sujeita a parecer do Conselho Económico e Social antes de aprovada e apresentada pelo Governo à Assembleia da República. Este diploma determina também que compete ao Governo, em matéria de elaboração e execução dos planos elaborar as propostas de lei das grandes opções dos planos (alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º) e que compete à Assembleia da República, em matéria de elaboração e execução dos planos aprovar, nomeadamente, as leis das grandes opções dos planos (alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º). Assim sendo, no âmbito das competências atribuídas ao Conselho Económico e Social, quer pelo n.º 1 do artigo 92.º da CRP, quer pela alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto, quer pelo n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, aquele órgão deverá apreciar a proposta de lei das Grandes Opções do Plano. O parecer do CES deverá ser emitido, antes da proposta de lei ser apresentada na Assembleia da República, de forma a permitir a sua discussão em simultâneo com a proposta de Orçamento do Estado (OE).
Tendo por base os artigos e diplomas anteriormente referidos, foi aprovado em Plenário do CES de 26 de setembro de 2012, o Parecer referente à Proposta de Grandes Opções do Plano para 2013.
Por fim, cumpre mencionar a Lei de Enquadramento Orçamental11, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, e alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de agosto, Lei n.º 23/2003, de 2 de julho, Lei n.º 11 A Lei n.º 48/2004, de 24 de agosto, veio dar nova redação ao artigo 57.º tendo determinado, no n.º 3, que o Governo apresenta à Assembleia da República, até 30 de abril, as Grandes Opções do Plano. Com as alterações produzidas pela Lei n.º 22/2011, de 20 de maio, este artigo foi revogado. Atualmente, nos termos da Constituição, da Lei Quadro do Planeamento, da Lei de Enquadramento Orçamental e da lei aplicável ao Conselho Económico e Social, as GOP devem ser submetidas a parecer do CES antes da proposta de lei ser apresentada na Assembleia da República, de forma a permitir a sua discussão em simultâneo com o Orçamento do Estado.

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48/2004, de 24 de agosto, Lei n.º 48/2010, de 19 de outubro, Lei n.º 22/2011, de 20 de maio, Lei n.º 52/2011, de 13 de outubro, Lei n.º 64-C/2011, de 30 de dezembro12 e Lei n.º 37/2013, de 14 de junho (que a republica).
Nos termos do n.º 1 do artigo 12.º-D da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, o Governo apresenta à Assembleia da República, de harmonia com as Grandes Opções do Plano, uma proposta de lei com o quadro plurianual de programação orçamental. Esta proposta deve ser apresentada e debatida simultaneamente com a primeira proposta de lei do Orçamento do Estado apresentada após tomada de posse do Governo (n.º 2). Os artigos 14.º, 15.º e a alínea c) do artigo 17.º estipulam ainda que o Orçamento do Estado é desenvolvido de harmonia com as Grandes Opções do Plano.
De destacar, ainda, do Regimento da Assembleia da República, a alínea e) do n.º 2 do artigo 62.º – Prioridades das matérias a atender na fixação da ordem do dia; n.º 2 do artigo 87.º – Declarações de voto; artigo 205.º – Apresentação e distribuição; artigo 206.º – Exame; e artigo 207.º – Termos do debate em Plenário.

Grandes Opções do Plano. Orçamento do Estado para 2014.
Por forma a disponibilizar informação complementar à presente iniciativa, mencionam-se, por fim, as Grandes Opções do Plano para os quadriénios 2005-2009, 2010-2013 e 2012-2015 e, a Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª) (GOV) – Aprova o Orçamento do Estado para 2014, que deu entrada na Assembleia da República em

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IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Iniciativas legislativas Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que, sobre matéria intrinsecamente relacionada com a Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª), em termos materiais e procedimentais, se encontra pendente a Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª) – Aprova o Orçamento do Estado para 2014.
Petições Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que não se encontram pendentes quaisquer petições sobre esta matéria.

V. Consultas e contributos
Consultas obrigatórias A Presidente da Assembleia da República promoveu, em 17/10/2013, a audição dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.
Pareceres / contributos enviados pelo Governo O Governo remeteu, conjuntamente com a proposta de lei, o parecer emitido pelo CES em sede de trabalhos preparatórios.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis, designadamente do articulado da proposta de lei e da respetiva exposição de motivos, bem como pelo facto de a presente iniciativa legislativa se concretizar num documento enquadrador e estratégico, não é possível proceder a uma avaliação das consequências resultantes da sua aprovação e encargos da sua consequente aplicação, nos termos do espaço material de tempo e contexto da presente Nota Técnica.

Anexos Pareceres das Comissões Permanentes

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Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Parecer

Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª) (GOP): áreas da justiça, administração interna e igualdade

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1 A iniciativa em análise deu entrada e foi admitida na Assembleia da República no dia 13 de outubro de 2014. No mesmo dia, desceu à comissão competente (COFAP). Também no mesmo dia baixou às comissões setoriais. No dia 16 de outubro foi distribuído o presente parecer à relatora que o subscreve.
1.2 A iniciativa legislativa do Governo tem fundamento constitucional direto na alínea g) do artigo 161.º da Constituição (CRP). Estamos perante um dos casos de reserva de iniciativa. Do ponto de vista material, o preceito constitucional mais relevante para efeitos deste parecer é o n.º 2 do artigo 91.º da CRP, sem que com isso se esqueça, naturalmente, o n.º 2 do 105.º.
1.3 A CRP tem vindo a reforçar o poder do governo em matéria orçamental em sentido lato. O Executivo tem o exclusivo da iniciativa – bem como dos planos propriamente ditos (alínea a) do artigo 199.º e alínea e) do n.º 1 do artigo 200.º da CRP) por causa da complexidade da matéria em causa.
1.4 Os Deputados têm poder de iniciativa de propostas de alteração ilimitado (dúvida esclarecida neste sentido pelo Tribunal Constitucional – AC 358/98).
1.5 O procedimento de aprovação das GOP está sujeito a um princípio de participação: veja-se o parecer do CES.
1.6 O parecer do CES data de

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aprovação e implementação do decreto-lei que regulamenta a Lei de Organização e Funcionamento do Sistema Judiciário e a redefinição dos quadros de pessoal dos tribunais de 1.ª instância. Esta operacionalização estará concluída em 2014. As GOP salientam o plano estratégico plurianual de requalificação de edifícios destinados aos Tribunais, iniciado em 2013, com o objetivo de melhorar a funcionalidade, as condições de trabalho, as acessibilidades e a eficiência energética, bem como corrigir patologias construtivas, conservar o edificado e adaptar o existente aos novos programas de utilização de espaços. Em 2014 serão consagradas alterações aos estatutos profissionais dos magistrados judiciais e dos magistrados do Ministério Público no sentido do reforço e consolidação dos princípios da independência judicial e da autonomia do Ministério Público. Prosseguir-se-á igualmente a revisão das carreiras de oficiais de justiça e o trabalho de enquadramento da atividade dos agentes de execução Pretende-se estabelecer a gestão do sistema judicial em função de objetivos, preferencialmente quantificados, cujas grandes linhas devem ser acordadas com os conselhos superiores de magistrados, no pleno exercício das suas funções.
Num segundo domínio, foi possível, com a criação de equipas especiais para resposta adicional à acumulação de processos, num esforço conjunto com o Conselho Superior da Magistratura e com o Conselho dos Tribunais Administrativos e Fiscais, promover, até ao final do mês de julho de 2013, a conclusão de cerca de 344.000 processos de execução, num universo de 1.375.000 de processos analisados, bem assim como de cerca de metade dos processos fiscais de valor superior a 1 milhão de euros que se encontravam pendentes.
O Governo continuará, ao longo do ano de 2014, empenhado em promover as adequadas medidas especiais que permitam o reforço da resposta do sistema de Justiça. Destaca-se a monitorização do impacto da reforma do processo civil no funcionamento da Justiça, designadamente no que respeita à conclusão de processos em tempo útil e razoável. No âmbito da promoção do acesso universal à Justiça e ao direito, é um processo que se prolongará para o ano de 2014, não só na vertente do aumento do escrutínio e transparência do regime do acesso ao direito, mas também da introdução de melhorias reais no regime do apoio judiciário. O Governo está apostado em promover a reforma sistémica do Código Penal e do Código do Processo Penal, num processo que deverá iniciar-se em 2014. No domínio da credibilização da Justiça penal destaca-se ainda a confirmação do papel de uma polícia de investigação criminal especializada na investigação de crimes de maior complexidade, cuja estrita dependência da lei, liberta de funções de natureza de policiamento de proximidade (que acarretam necessárias relações sociais próximas com as situações em investigação), o que constitui, por si, uma garantia adicional da credibilidade do sistema penal em Portugal. Espera-se que em 2014 seja aprovada no âmbito parlamentar a lei contra o enriquecimento ilícito. Em 2014, será dada continuidade à execução do Plano de Investimento para a Requalificação e Ampliação de Estabelecimentos Prisionais e dos Centros Educativos 2012-2016 e prosseguir-se-á também uma política patrimonial orientada para a reabilitação e rentabilização dos edifícios património do Estado, libertando-se os imóveis arrendados.
1.12 No plano da ADMINISTRAÇÃO INTERNA, as GOP deverão dar relevo a orientações que permitam aumentar a eficiência no domínio da Administração Interna. As restrições orçamentais e o peso das despesas com pessoal obrigam a uma redução gradual do número de elementos nas forças e serviços de segurança, pela via da não substituição integral dos elementos que saem. Contudo, tal será um processo longo, sem impacto significativo no orçamento de 2014 ou mesmo de 2015. Este processo poderá não ter consequências negativas sobre a eficácia das forças e dos serviços de segurança, uma vez que simultaneamente estarão a operar dois fenómenos - a redução da população e o seu envelhecimento - que, embora do ponto de vista do País como um todo sejam muito preocupantes, acabam por favorecer a diminuição da criminalidade e da dimensão das forças e dos serviços de segurança. O atual contexto de fortes restrições orçamentais forçará os serviços do MAI a aprofundarem a sua reflexão sobre as suas atividades, processos, recursos e indicadores.
Com menos recursos financeiros, os dirigentes desses serviços terão de definir prioridades e escolher de forma mais criteriosa a aplicação dos recursos disponíveis, de modo a manterem os elevados níveis de eficácia que os caracteriza. O aumento da eficiência, mantendo a eficácia, é pois o desafio que se tem colocado e que se continuará a colocar ao Governo na área da Administração Interna. Com este objetivo, o Ministério da Administração Interna:

• Tem em andamento os trabalhos de revisão das leis orgânicas e dos estatutos da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana, concluídos em 2013 e com poupanças orçamentais em 2014;

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• Continua o processo de informatização dos postos e esquadras da GNR e da PSP e de ligação integral à Rede Nacional de Segurança Interna, que deverá estar concluído no 1.º semestre de 2014; • Está a rever o funcionamento dos serviços de assistência na doença da GNR e da PSP, esperando-se uma poupança significativa de recursos humanos afetos à gestão daqueles serviços, bem como ganhos significativos de eficiência em 2014; • Está a estudar a reorganização das escolas de ensino associadas à GNR e à PSP, que deverá ser implementada ao longo do ano letivo 2013-2014; • Irá redefinir o modelo de utilização de meios aéreos de combate a incêndios, na sequência da extinção da Empresa de Meios Aéreos, SA; • Na linha do estipulado nas GOP 2013, promoveu a reforma do sistema de proteção civil, racionalizando recursos, promovendo sinergias e clarificando os diversos níveis de intervenção operacional, reforçando assim a capacidade de resposta do dispositivo; • Assegurará aos corpos de bombeiros as condições adequadas ao seu bom desempenho, avaliando o dispositivo existente, em função das necessidades e dos riscos específicos de cada zona, e clarificando os diversos níveis de intervenção operacional.
• Tem em análise propostas de reorganização dos serviços do MAI, que visam uma redução dos cargos dirigentes, bem como a adequação dos recursos humanos às suas atribuições; • Está a analisar a ocupação de espaços por parte das entidades do MAI, e o respetivo custo, estando previsto o início das relocalizações de alguns serviços e da renegociação dos espaços ocupados por outros; • Está a rever o plano de manutenção e construção de instalações dos serviços do MAI e introduzirá mecanismos de acompanhamento que contribuam para a melhoria dos indicadores de conclusão e de qualidade das construções para o horizonte temporal 2013-2015; • Está a reforçar o papel da Unidade Ministerial de Compras, no âmbito da revisão da Lei Orgânica da Secretaria-Geral do MAI, com vista a obter ganhos significativos nos processos de aquisição de bens e serviços a partir de 2014; • Está a desenvolver indicadores de análise e controlo orçamental que permitirão aprofundar a articulação entre as dimensões financeira e operacional. Este processo decorrerá no horizonte temporal 2013-2015; • Está a executar um plano para o serviço 112, que visa dotá-lo de um sistema de governação adequado e que aperfeiçoe a sua relação com as forças e serviços de segurança e outros, prevendo-se para o 2º semestre de 2014 a conclusão do projeto 112, que eliminará todas as centrais manuais, ficando o controlo concentrado em dois polos; • Irá promover uma avaliação do serviço prestado pelo SIRESP - Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal, tendo para o efeito assinado um protocolo com a ANACOM; • Irá potenciar o uso das novas tecnologias (por exemplo, o SIVICC - Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo da costa portuguesa, da responsabilidade da GNR) na capacidade operacional das forças e serviços de segurança; • Está a preparar o próximo Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 no domínio dos assuntos internos; • Irá reforçar as parcerias internacionais na área da gestão dos fluxos fronteiriços, desenvolvendo-se a luta contra a imigração clandestina e o tráfico de seres humanos; • Irá reforçar a cooperação no contexto do ajustamento do Tratado de Schengen e afins; • Dará prioridade ao combate à sinistralidade rodoviária, levando a cabo a avaliação do sistema implementado e reforçando a aposta na prevenção e na fiscalização seletiva dos comportamentos de maior risco, com o objetivo de continuar, tal como nos últimos anos, a registar melhorias significativas na segurança rodoviária, traduzidas num decréscimo assinalável no número de mortos nas estradas portuguesas; • Promoveu, no âmbito da segurança rodoviária e na sequência das GOP 2013, alterações ao Código da Estrada, tendo reforçado o estatuto do peão e do ciclista, contribuindo assim para o incremento da segurança rodoviária destes utilizadores; • Simplificará e racionalizará o processo de contraordenações rodoviárias, procurando-se a redução dos tempos processuais; 17


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continuará a promover as alterações necessárias ao processo de recenseamento eleitoral por forma a garantir a fiabilidade dos procedimentos eleitorais e a permanente atualização dos cadernos eleitorais.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, a relatora reserva-se o direito de não exprimir, nesta fase, a sua opinião sobre a proposta de lei em análise.

PARTE III – CONCLUSÕES 1.13 A iniciativa de lei em análise deu entrada e foi admitida na Assembleia da República no dia 13 de outubro de 2014. No mesmo dia, desceu à comissão competente (COFAP). Também no mesmo dia baixou às comissões setoriais. No dia 16 de outubro foi distribuído o presente parecer à relatora que o subscreve.
1.14 A iniciativa legislativa do Governo tem fundamento constitucional direto na alínea g) do artigo 161.º da Constituição. Estamos perante um dos casos de reserva de iniciativa. Do ponto de vista material, o preceito constitucional mais relevante para os efeitos referidos é o n.º 2 do artigo 91.º da CRP, sem que com isso se esqueça, naturalmente, o n.º 2 do 105.º.
1.15 Na comissão de Assuntos Constitucionais, direitos, liberdades e garantias, foram apreciadas em especial as áreas relativas à justiça, à administração interna e à igualdade.
1.16 O presente parecer deve ser enviado à Comissão do Orçamento, Finanças e Administração Pública, competente para elaborar o Relatório final nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte IV – ANEXOS Sem anexos.

Palácio de São Bento, 21 de outubro de 2013.
A Deputada Relatora, Isabel Moreira — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do BE e de Os Verdes.
• Em consequência da reorganização administrativa do território das freguesias, procedeu à necessária adaptação do processo de recenseamento eleitoral ao novo mapa administrativo. Neste capítulo, o Governo ———

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Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas ÍNDICE PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Introdutória 2. Em geral 3. Relações Bilaterais e Multilaterais 4. Diplomacia Económica 5. Lusofonia e Comunidades Portuguesas PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES E PARECER Parecer Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª) – (GOV) Autor: José Lino Ramos GRANDES OPÇÔES DO PLANO PARA 2014 19


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PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Introdutória De acordo com o disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 15 de outubro de 2013, a Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª) (GOV) que visa aprovar as “Grandes Opções do Plano para 2014” (GOP-2014). Esta apresentação foi concomitante com a da proposta orçamental para 2014 e, ainda, com uma proposta de orçamento retificativo do corrente ano de 2013.
A proposta de lei em análise invoca o enquadramento doutrinário do Programa do XIX Governo Constitucional e das Grandes Opções do Plano para 2012-2015, diploma aprovado pela Lei n.º 64A/2011, de 30 de dezembro, alegando prosseguir as estratégias de consolidação orçamental, de rigor das finanças públicas e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas.
Por despacho da presidente da Assembleia da República, a iniciativa governamental ora ‘sub judice’ baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para emissão do respetivo relatório e parecer.
Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR, compete à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas a emissão de um parecer no que respeita às questões relacionadas com a sua competência material, isto é, os princípios e a prática diplomática que orientam a Política Externa portuguesa.
Nesses termos, o Parecer incidirá sobre a “4.ª Opção, Política Externa e Defesa Nacional”, tendo em conta o ponto da Política Externa relativo às “Relações bilaterais e multilaterais”, à “Diplomacia Económica” e à “Lusofonia e às Comunidades Portuguesas” pela sua evidente relevância na prossecução da Política Externa Portuguesa. 2. Em geral A Proposta de Lei de Grandes Opções do Plano tem o objetivo de enquadrar as medidas de política geral do Governo, que se materializam através das medidas de política económica e financeira traduzidas na proposta de lei de Orçamento do Estado. O Governo assume que as prioridades constantes das GOP-2014 são ajustadas ao Plano de Assistência Económica e Financeira (PAEF) acordado com a Comissão Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu, vulgo Troika, e que se contêm nas pertinentes medidas de consolidação orçamental.
Nas GOP-2014, o Governo assume a continuidade das opções políticas, assinalando dessa forma o seu entendimento sobre a adequação dessas opções políticas ao cumprimento dos objetivos de natureza orçamental, financeira, económica e social e a sua conformação com as metas intermédias atingidas nos últimos anos.
Paralelamente aos documentos similares anteriores, a proposta em apreço divide-se em Cinco Grandes Opções:

1.ª Opção – O Desafio da Mudança: a Transformação Estrutural da Economia Portuguesa; 2.ª Opção – Finanças Públicas: Desenvolvimentos e Estratégia Orçamental; 3.ª Opção – Cidadania, Justiça e Segurança; 4.ª Opção – Política Externa e Defesa Nacional; 5.ª Opção – O Desafio do Futuro: Medidas Sectoriais Prioritárias.

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3. Análise dos Principais Vetores da Política Externa Portuguesa Portugal viveu, sempre, um equilíbrio geopolítico instável, entre a pressão continental e a procura de uma alternativa marítima. Dessa tentativa de equilíbrio e dessas condicionantes geopolíticas, decorre um movimento de longa duração que foi definindo invariantes e permanências nas opções estratégicas da política externa portuguesa.
A política externa não se tem afastado daquilo que tem sido a sua orientação desde sempre, quer dos princípios quer da prática diplomática.
Do ponto de vista dos princípios, a política externa portuguesa continua a caracterizar-se pela procura constante do equilíbrio peninsular e, simultaneamente, do equilíbrio entre a Europa e o Atlântico, isto é, pela ponderação das relações bilaterais e as opções estratégicas extrapeninsulares, nomeadamente, a aliança preferencial com as potencias marítimas e o lugar reservado com os Países de Língua Oficial Portuguesa.
Do ponto de vista da prática diplomática, Portugal, a diplomacia portuguesa continua a procurar o equilíbrio entre múltiplas dependências e a proceder por posições conjunturais e corrigíveis, numa procura constante de novas respostas aos principais desafios externos.

3.1 Relações Bilaterais e Multilaterais A política externa portuguesa alicerça-se em relações multilaterais – objectivo que não esgota a intensificação das relações bilaterais – com as potências regionais e os países emergentes.

3.1.1 Relações Multilaterais

• União Europeia No plano das relações multilaterais, as GOP-2014 reafirmam que no âmbito da UE, e no sentido de reforçar a afirmação de Portugal no contexto europeu e no relacionamento da Europa com os seus espaços de cooperação natural, “Portugal continuará a assumir as responsabilidades que lhe cabem neste contexto, participando ativamente na redefinição em curso com da governação económica europeia, em particular no que diz respeito à construção de um quadro orçamental, económica e financeiro integrado e à definição das alterações institucionais concomitantes”.
Afirmam ainda as GOP-2014 que «Portugal continuará a contribuir para a implementação da Política Europeia de Vizinhança renovada, que pretende de forma sustentada o processo de reformas políticas económicas e sociais dos países vizinhos, quer a sul, que a leste da União Europeia”.
É também de salientar a referência ao empenho no acompanhamento da “preparação com os países latino americanos (Cimeira EU-ALC), de modo a reforçar os lações político-económicos existentes com esta região” como a “presença ativa na preparação das cimeiras periódicas da União Europeia com parceiros como os EUA, Canadá, Brasil, Rússia, Índia, China e Japão, entre outros.
O Governo reafirma nas GOP o compromisso de se envolver ativamente na negociação da Parceria Transatlântica para o Comércio e Investimento entre a UE e os EUA.
Em 2014, Portugal acompanhará o processo de preparação das eleições para o Parlamento Europeu, a realizarem-se nos dias 22 a 25 de maio, bem como a nomeação da nova Comissão Europeia, que terá lugar em outubro, e a designação do novo Presidente do Conselho Europeu.
Neste sentido, o Governo continuará a promover ativa e informada dos cidadãos nacionais ao projeto integração, que ganhar particular relevo num ano em que se realizam eleições para o Parlamento Europeu.
Ao nível das relações bilaterais, no quadro comunitário, é destacada “a importância do relacionamento económico e cultural”, bem como “a forte presença das comunidades portuguesas nesses países”.
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No âmbito da Política comum de Segurança e de Defesa, Portugal manterá a sua participação ativa nas missões civis e militares da UE.

• OTAN A presença política na estrutura da OTAN continuará a merecer uma atenção especial, no quadro das relações multilaterais, pela importância da dimensão histórica de Portugal como país euroatlântico e a sua correlativa inserção nos sistemas coletivos de segurança desse espaço. “No plano nacional, será prosseguida a execução das decisões atenienses à nova Estrutura de Comandos”.
Portugal manterá a sua participação ativa nas missões militares de caráter humanitário e de manutenção da paz da OTAN.

• CPLP Nas GOP, o Governo reafirma o objetivo de investir na consolidação e aprofundamento da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, aprofundando as relações comerciais, de serviços e de investimentos tendentes à construção de um grande espaço económico.
Neste âmbito, o Governo irá procurar dar significado à prossecução dos seguintes objetivos:

• Participar nas Cimeiras de Chefes de Estado e de Governo da CPLP, promovendo e difundindo a língua portuguesa, intensificando a concertação político-diplomática e reforçando a cooperação setorial; • Desenvolver parcerias, no quadro da rede de ensino superior, para permitir uma coordenação e esforços e maior visibilidade internacional; • Privilegiar a cooperação com a CPLP nos diferentes domínios, nomeadamente, promoção e difusão do portugues como língua oficial, prosseguindo a ação conjunta consagrada no Plano de Ação de Lisboa, elaborado no âmbito da II Conferência Internacional sobre a Língua Portuguesa no Sistema Mundial.

Aumentar a eficácia e o impacto da Cooperação Portuguesa, consolidando o papel do Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, IP – enquanto organismo responsável pela coordenação, direção e supervisão da Cooperação; Portugal prosseguirá com os Programas Estratégicos de Cooperação com os países parceiros, baseando-os em princípios assentes na Coerência, Concentração e Co-financiamento. • Organização das Nações Unidas No âmbito da ONU, Portugal continuará a procurar que a sua participação activa e os seus contributos construtivos sejam espelhados na tomada de decisão no quadro da manutenção da paz e da segurança internacionais, da promoção do desenvolvimento e do respeito pelos direitos humanos.
A participação na UNESCO OSCE continuará a representar uma opção valorizável.
Portugal continuará, no âmbito da ONU, a participar ativamente nas diversas operações de paz e de segurança internacional.
Quanto à promoção da protecção e da realização dos direitos humanos, as GOP-2014 reafirmam a campanha de promoção da candidatura de Portugal ao Conselho de Direitos Humanos, par ao mandato de 2015-2017.

• Outras Portugal continuará a assumir uma participação ativa e construtiva no âmbito da OSCE.
No quadro da não proliferação e desarmamento, Portugal continuará a fazer sentir o seu apoio aos instrumentos jurídicos e regimes internacionais bem como cumprirá as obrigações decorrentes

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dos Tratados e Convenções que ratificou no âmbito das armas biológicas e químicas, através da ANPAQ e ANTPEN. O Governo reafirma assim o objetivo nacional de se criar uma Autoridade Nacional para a Convenção sobre Armas Bacteriológicas e de Toxinas.
As GOP-2014 confirmam o apoio e participação de Portugal à Aliança das Civilizações na promoção externa e interna dos seus valores.
Cumpre também referir que “Portugal prosseguirá esforços no sentido de contribuir parta a nomeação e/ou eleição de cidadãos nacionais para cargos de relevo nas organizações internacionais, bem como o processo de recrutamento de funcionários e cidadãos portugueses a vagas nas organizações e organismos internacionais.
Portugal participará nos debates sobre a agenda de desenvolvimento no Pós-2015m com vista a apoiar os desígnios de apoio à redução da pobreza e do desenvolvimento sustentável global, em paralelo com a manutenção e promoção da paz e segurança internacionais, os direitos humanos, a governação e o crescimento verde.

3.1.2 Relações Bilaterais

América do Norte No quadro das relações bilaterais, é reafirmada a relação privilegiada com os EUA, e assumido o empenho de Portugal como país euro-atlântico e assinalada a vontade de manter a cooperação nas áreas da defesa, do comércio, do investimento, da justiça, da administração interna e da ciência, tecnologia, energia, ambiente. É destacada de forma particular a cooperação específica com a Região Autónoma dos Açores.
Também o Canadá vem referido nas GOP como “um país com qual Portugal partilha valores” e para além do mais como um país que “possui uma importante comunidade portuguesa e lusodescendente e um mercado sofisticado e em expansão”. E por isso, as relações bilaterais assumem por definição um lugar relevante.

América Latina As GOP definem as relações bilaterais de Portugal com a América Latina como sendo “históricas” e, por isso, as suas relações politicas e económicas devem ser acarinhadas e potenciadas.
Naturalmente, o Brasil merece um destaque especial, pelo profundo e vasto relacionamento que os dois países têm.

África As relações de Portugal com os países da Região do Magrebe merecerão ser reforçadas nas suas múltiplas vertentes, nomeadamente, através dos mecanismos das Cimeiras Bilaterais já instituídas- com Marrocos, Argélia e Tunísia – e da monitorização dos processos de transição reformas na região.
A aposta no fortalecimento e diversificação do relacionamento com os países do Médio Oriente, e em particular do golfo Pérsico, continuará a constituir uma prioridade do Governo, no seu plano de internacionalização das empresas nacionais na região.
As GOP definem o relacionamento com os países africanos de Língua Oficial Portuguesa, em particular dos países da África Ocidental, Golfo da Guiné e da África Austral, como sendo especial, e por isso, é sublinhada a importância da manutenção da agenda das visitas bilaterais reciprocas, nomeadamente da III Cimeira Luso-Cabo-verdiana, que se realizará brevemente.
Portugal, no quadro de parceria com a CPLP e a UE, prosseguirá o seu empenho para apoiar o pleno retorno da ordem constitucional à Guiné-Bissau.

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Ásia O relacionamento com os países da Ásia e da Oceânia deverá merecer uma atenção considerável do Governo portugues, nomeadamente através da realização de visitas bilaterais e de consultas politicas, vem como da negociação de instrumentos jurídicos bilaterais.

4. Diplomacia Económica

A diplomacia económica constituiu para o Governo uma prioridade não desvalorizável, assumindo-se como “um eixo estruturante da política externa portuguesa”. Portugal só será economicamente um pais diferente se conseguir ancorar o seu desenvolvimento nas exportações e na internacionalização das suas empresas.
Com efeito, a adequação da máquina diplomática a esta prioridade é muito importante no esforço do Governo. Convém sublinhar que “o desenvolvimento de planos estratégicos específicos para cada mercado, estabelecendo diretrizes e objetivos a prosseguir, representou um salto qualitativo em matéria de política externa e de diplomacia económica, pelo que este esforço de planeamento irá ser prosseguido, estando previsto o aperfeiçoamento e melhoria constantes dos referidos planos – em articulação com a iniciativa privada – atendendo à conjuntura económica e financeira de cada mercado”.
As GOP-2014 confirmam a prossecução da “co-localização das redes comercial e turística nas redes diplomática e consular. Este objetivo permitirá não só a otimização de custos e de recursos, como contribuirá para um maior entrosamento e articulação das ações de diplomacia económica desenvolvidas externamente”.
Os desígnios de incremento das exportações, e de captação de investimento direto estrangeiro, representam uma prioridade de primeira linha do Governo, “tendo em conta os critérios de estabilidade nas representações externas de Portugal, por um lado, e as dinâmicas da economia global, por outro, irá em coordenação com a AICEP, EPE, continuar a proceder a uma análise cuidada e ponderada dos movimentos de internacionalização da economia portuguesa”.
O Governo define nas GOP três pilares essenciais da atuação do governo em matéria de diplomacia económica:

• Diversificar mercados; • Alargar a sua base exportadora • Atrair investimento estruturante;

Cumprindo estes objetivos, Portugal estará em condições de aumentar o peso do comércio extracomunitário no quadro das suas exportações, de criar postos de trabalho qualificados e gerar riqueza e promova a transferência de tecnologia.
As GOP definem a vontade do Governo em desenvolver “uma política pró-ativa de maior cooperação entre empresas visando a criação de sinergias, que potenciem a ativação de redes de exportação e de parcerias entre Grandes Empresas e PME, promovendo efeitos de arrastamento destas no acesso a mercados externos”.
Em matéria de diplomacia económica, um dos principais eixos de acção da política externa portuguesa, o Governo deverá criar de condições favoráveis para o crescimento e desenvolvimento económico do País, ligando o mais estreitamente possível a política externa com a política interna, especialmente no que diz respeito aos objectivos de internacionalização da economia, promoção das exportações e da “Marca Portugal” e captação de investimento estrangeiro.

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5. Lusofonia e Comunidades Portuguesas

No que concerne ao corpus, as GOP privilegiam o potencial da Diáspora portuguesa como um ativo que “Portugal não pode desperdiçar”, devendo o Governo apostar em ações que fomentem a cumplicidade e a colaboração com os milhões de portugueses que se encontram no estrangeiro. Nesse sentido, é imperioso dar um novo impulso à ligação efectiva entre Portugal e os cidadãos residentes no estrangeiro, apostando simultaneamente no valor estratégico das comunidades portuguesas no estrangeiro. Neste âmbito, o Governo deverá:

• Procurar “aprofundar politicas especificas que garantam um apoio consular mais moderno (…) desburocratizado e mais próximo dos cidadãos, designadamente através da realização de permanências consulares, o fomento da participação cívica e política, o acompanhamento de novos fluxos migratórios, particularmente em relação aos cidadãos mais desprotegidos, o incentivo ao associativismo empresarial e uma maior intervenção dos jovens e das mulheres na vida cívica”; • Promover a “mobilização dos jovens luso-descendentes (…) dando-se sequência a programas que permitam a sua relação com a nossa Cultura, a nossa Língua e a realidade do Portugal contemporâneo”; • Incrementar “a participação cívica e politicas das nossas comunidades na vida política nacional e nos países de acolhimento”; • Apostar no “desenvolvimento de mecanismos de captação de poupanças e de investimentos dos Portugueses residente no estrangeiro”; • Incentivar estratégias de organização empresarial no seio das nossas comunidades; • Reformar e modernizar a rede consular, nomeadamente, desenvolver o novo Gabinete de Apoio às Comunidades Portuguesa; • Conjugar a função institucional da rede consular com “ações integradas de diplomacia económica e cultural, numa estreita ligação às Comunidades Portuguesas”;

É também de salientar a referência, no quadro da Lusofonia, e em particular do ensino de português no estrangeiro, o empenho do Governo em prosseguir com estratégias de intervenção adequadas a cada bloco regional. Dar corpo a um sistema de qualidade da rede do ensino básico e secundário, através da monitorização científica e pedagógica, e em particular, por meio do Plano de Formação de Professor e do Programa de Incentivo à Leitura, constitui uma prioridade do Governo.
No quadro da promoção da cultura portuguesa no exterior, o Governo desenvolverá parcerias com entidade públicas e privado, com vista a concertar a apresentação externa das expressões artísticas contemporâneas, extensiva aos diversos domínios das indústrias culturas e criativas.
O Programa de restruturação e qualificação da rede de Centros Culturais Portugueses no mundo como plataformas de intervenção regional será um projeto a que o Governo dará continuidade com vista a contribuir para que a língua portuguesa se assuma como língua estrangeira.
Também a estratégia de integração das estruturas da cooperação, língua e cultura nos países parceiros da Cooperação Portuguesa, terá um particular expressão estratégica para a valorização do português como língua de conhecimento, nomeadamente nos Centros Culturais Portugueses nos PALOP.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR O deputado autor deste Parecer exime-se de exprimir, nesta sede, a sua avaliação política sobre a Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª) (GOV), nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR. O seu Grupo Parlamentar reserva, naturalmente, a respetiva posição para o debate em Plenário.

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PARTE III – CONCLUSÕES E PARECER

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 15 de outubro de 2013, a PPL 177/XII (3.ª) (GOV), que visa aprovar as «Grandes Opções do Plano para 2014».
2. O documento governamental apresenta-se segmentado em Cinco Grandes Opções. A 4.ª Opção é dedicada à «Política Externa e Defesa Nacional».
3. A presente proposta de lei foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis. Compete a esta Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas emitir um Parecer sobre a 4.ª Opção, cingindo-se à sua esfera de competência, as «Relações Bilaterais e Multilaterais», “Diplomacia Económica” e “Lusofonia e Comunidades”.

Perante o exposto, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas conclui que o presente Parecer se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de S. Bento, 24 outubro 2013.
O Deputado, José Lino Ramos — O Vice-presidente da Comissão, Carlos Alberto Gonçalves.

Nota: O Parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP, registando-se a ausência do BE.

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Comissão de Defesa Nacional ÍNDICE PARTE I – CONSIDERANDOS 1. NOTA INTRODUTÓRIA 2. ANÁLISE GLOBAL DA INICIATIVA 3. ANÁLISE DO PONTO 4.1.1 – RELAÇÕES BILATERAIS E MULTILATERAIS 4. ANÁLISE DO PONTO 4.2 – POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL (4.2.1 – Contribuição para a segurança e desenvolvimento globais; 4.2.2 – Concretização do processo de reestruturação do MDN e das Forças Armadas) 5. ANÁLISE DO PONTO 5.2.1 - MAR

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES E PARECER Parecer Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª) – (GOV) Autor: Marcos Perestrello GRANDES OPÇÔES DO PLANO PARA 2014 27


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PARTE I – CONSIDERANDOS 1. NOTA INTRODUTÓRIA De acordo com o disposto na alínea d), do n.º 1, do art.º 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 15 de outubro de 2013, a Proposta de Lei n.º 177/XII/3.ª (GOV) que visa aprovar as “Grandes Opções do Plano para 2014” (GOP-2014). Esta apresentação foi concomitante com a da proposta orçamental para 2014 e, ainda, com uma proposta de orçamento retificativo do corrente ano de 2013. A PPL 177/XII/3.ª (GOV) invoca o enquadramento doutrinário do Programa do XIX Governo Constitucional e das Grandes Opções do Plano para 2012-2015, diploma aprovado pela Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro, alegando prosseguir as estratégias de consolidação orçamental, de rigor das finanças públicas e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas.
Por despacho da presidente da Assembleia da República, a iniciativa governamental ora ‘sub judice’ baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para emissão do respetivo relatório e parecer. Nos termos do n.º 3 do art.º 205.º do RAR , compete à Comissão de Defesa Nacional a emissão de um parecer no que respeita às questões relacionadas com a sua competência material, isto é, a Defesa Nacional e os Assuntos do Mar, que tenham direta correlação com as políticas de Defesa. Nesta conformidade, o Parecer incidirá sobre a “4.ª Opção, Política Externa e Defesa Nacional”, tendo em conta o ponto da Política Externa relativo às “Relações bilaterais e multilaterais”, pela sua evidente relevância para a definição da Política de Defes a Nacional, na qual se analisarão os pontos relativos à “Contribuição para a segurança globais” e à “Concretização do processo de restruturação do MDN e das Forças rmadas”. Deve, ainda, assinalar-se a emissão de parecer sobre as GOP-2014 pelo Conselho Económico e Social (CES), nos termos do art.º 9.º, n.º 3, da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, e do art.º 92.º da CRP. Como habitualmente, o Parecer do CES não se pronuncia sobre a política de Defesa Nacional.

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2. ANÁLISE GLOBAL DA INICIATIVA A Proposta de Lei de Grandes Opções do Plano tem o objetivo de enquadrar as medidas de política geral do Governo, que se materializam através das medidas de política económica e financeira vertidas na Proposta de Lei de Orçamento do Estado. O Governo assume que as prioridades constantes das GOP-2014 são ajustadas ao Plano de Assistência Económica e Financeira (PAEF) acordado com a Comissão Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu, e que se contêm nas pertinentes medidas de consolidação orçamental.
As GOP-2014 assumem a continuidade das opções políticas do Governo, assinalando dessa forma o Governo o seu entendimento sobre a adequação dessas opções políticas ao cumprimento dos objetivos de natureza orçamental, financeira, económica e social e a sua conformação com as metas intermédias atingidas nos últimos anos. À semelhança dos documentos similares anteriores, a proposta em apreço divide-se em Cinco Grandes Opções: 1.ª Opção – O Desafio da Mudança: a Transformação Estrutural da Economia Portuguesa; 2.ª Opção – Finanças Públicas: Desenvolvimentos e Estratégia Orçamental; 3.ª Opção – Cidadania, Justiça e Segurança; 4.ª Opção – Política Externa e Defesa Nacional; 5.ª Opção – O Desafio do Futuro: Medidas Sectoriais Prioritárias. 3. ANÁLISE DO PONTO 4.1.1 – RELAÇÕES BILATERAIS E MULTILATERAIS No plano das relações multilaterais, as GOP-2014 reafirmam que «no âmbito da OTAN, Portugal manterá uma presença política empenhada e uma contribuição operacional relevante« (.) e que «continuará empenhado em asseg urar uma participação ativa em diversas operações de paz e de segurança internacional, nomeadamente no âmbito das Nações Unidas, OTAN e em missões civis e militares no âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa da EU». Afirmam ainda as GOP-2014 que «no quadro da não-proliferação e desarmamento, Portugal continuará a apoiar os instrumentos jurídicos e regimes internacionais e prosseguirá o cumprimento das obrigações decorrentes dos Tratados e Convenções que ratificou no domínio das armas biológicas e químicas, através da ANPAQ e ANTPEN.
Constitui também objetivo nacional a criação de uma Autoridade Nacional para a Convenção sobre Armas Bacteriológicas e de Toxinas.

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É também de salientar a referência ao «empenho no acompanhamento, preparação e coordenação de iniciativas no âmbito da copresidência portuguesa do “Diálogo 5+5”, assumida em 2013, e no reforço da cooperação e colaboração com outros instrumentos de diálogo no mediterrâneo, nomeadamente a União para o Mediterrâneo».

Ao nível das relações bilaterais é reafirmada a relação privilegiada com os EUA, assumido o empenho como país euro-atlântico e assinalada a vontade de manter a cooperação específica em torno da Região Autónoma dos Açores.

A política de defesa nacional tem ligações estreitas com a política externa e é nesse sentido que são tratadas conjuntamente nas GOP. No presente capítulo, porém, são omissos importantes aspetos da política de defesa nacional que aqui caberiam. De todos, destaca-se a ausência neste capítulo de qualquer referência à cooperação técnicomilitar com os países de língua portuguesa. 4. ANÁLISE DO PONTO 4.2 – POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL As GOP-2014 preconizam que o Ministério da Defesa Nacional oriente a sua atividade tendo presentes os «objetivos permanentes e conjunturais de defesa nacional, as missões atribuídas às Forças Armadas bem como o contexto internacional que exige respostas flexíveis, num quadro de segurança cooperativo alargado». Equilibrar os «recursos» com as «necessidades» com vista ao «cumprimento das missões», eis o objetivo do MDN. O Governo propõe-se prosseguir o caminho decorrente da aprovação do: Conceito Estratégico de Defesa Nacional, iniciando a revisão do Conceito Estratégico Militar, das Missões Específicas das Forças Armadas, do Sistema de Forças Nacional, e do Dispositivo de Forças. A reforma estrutural da Defesa Nacional e das Forças Armadas será orientada, fundamentalmente pelos documentos “Defesa 2020” (Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2013, 11 abril) e pela “ Diretiva Ministerial para a reforma estrutural na Defesa Nacional e nas Forças Armadas - Reforma «Defesa 2020», aprovada pelo Despacho n.º 7527-A/2013, de 31 maio).
Com vista a esse desiderato, o Governo definiu os seguintes eixos prioritários: 4.2.1. Contribuição para a segurança e desenvolvimento globais Os pontos destacados nas GOP-2014 são os seguintes:

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- Continuar o apoio à Política Comum de Segurança e Defesa da UE, incluindo as vertentes de Investigação e Desenvolvimento e da Indústria; - Continuar o desenvolvimento do processo de transferência da Escola de Comunicações e Sistemas de Informação da NATO para Portugal; - Reforçar as relações, bilaterais e multilaterais, com os Países de Língua Oficial Portuguesa (PLOP), seja na Cooperação Técnico-Militar (CTM), seja no apoio à Reforma do Sector da Segurança, bem como continuar a integração de militares dos PLOP nas Forças Nacionais Destacadas; - Intensificar as relações externas de Defesa e o relacionamento com os nossos aliados e parceiros, destacando-se a «relação estratégica privilegiada com os EUA», com a região do Mediterrâneo e do Magrebe, bem como com parceiros atuais e potenciais na área da Economia da Defesa. 4.2.2. Concretização do processo de reestruturação do MDN e das Forças Armadas Este processo inclui as “Medidas em Curso” e as que decorrem da Reforma “Defesa 2020”. 4.2.2.1. Medidas em Curso O Governo reafirma nas GOP o compromisso de realizar «ajustamentos» nos Estabelecimentos Militares de Ensino, bem como a prosseguir a reestruturação dos Estabelecimentos Fabris do Exército, definindo novos modelos organizacional e jurídico e racionalizando estruturas e recursos. Em 2013, foi formalizado o início da atividade do Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas e transferida a comparticipação medicamentosa para o Serviço Nacional de Saúde. O Governo afirma nas GOP a intenção de entrada em funcionamento do Polo do Porto do Hospital das Forças Armadas. Ainda que sem aprofundar como pretende atingir esse objetivo, o Governo anuncia que em 2014 diminuirão os custos suportados pela Assistência na Doença aos Militares.
Tal como em anos anteriores, é garantida a entrada em funcionamento até ao final do ano do «Balcão Único da Defesa», que visa facilitar o atendimento dos Antigos Combatentes e dos Deficientes das Forças.
Quanto ao sector empresarial da defesa. As GOP-2014 anunciam a continuidade da reestruturação do sector, na procura de novos parceiros e parcerias internacionais, que tragam valor para a economia nacional.
4.2.2.2. Reforma “Defesa 2020” A Reforma “Defesa 2020” foi definida nos termos da Resolução do Conselho de Ministros 26/2013, de 11 de abril. Estabeleceu-se em 1,1% (+-0,1%) PIB o 31


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compromisso orçamental estável para a defesa nacional. O Governo sublinha que foi enunciado «um nível de ambição para as Forças Armadas». A “ Defesa 2020” é, no essencial, o enunciado de uma revisão de todos os documentos estruturantes do planeamento estratégico e de todo o edifício legal da Defesa Nacional. As GOP-2014 sintetizam a Reforma «Defesa 2020», segundo a qual se procura ajustar rácios de despesa, redimensionar os efetivos militares até um limiar entre os trinta e os 32 mil militares, reduzir em 30% o pessoal civil do conjunto da Defesa Nacional, redimensionar o dispositivo territorial, reconfigurar o Comando Operacional Conjunto e os comandos de componente, substituir os quatro estabelecimentos de ensino superior militar por um único e agregar os institutos Hidrográfico e Geográfico. É ainda preconizada a concentração das direções-gerais de Pessoal e de Armamento do MDN e criada uma unidade operativa matricial que se ocupe das candidaturas a fundos comunitários do MDN, no âmbito da Programação do Ciclo 2014-2020.

5. ANÁLISE DO PONTO 5.4.2. - MAR No quadro dos Assuntos do Mar, assistiu-se em 2013 à revisão da Estratégia Nacional para o Mar (ENM) 2013-2020 e à aprovação da proposta de lei de bases do ordenamento e gestão do espaço marítimo - atualmente em processo legislativo parlamentar. Dando continuidade a esse trabalho, as GOP – 2014 assumem como prioridade «a consolidação da estrutura institucional para o setor, em curso desde 2012, prosseguindo a execução da ENM e do respetivo plano de ação - Plano Mar Portugal - e do Plano Estratégico para a Aquicultura».

Nas GOP-2014, a política do mar não merece qualquer referência à Defesa Nacional, à Marinha Portuguesa ou à Autoridade Marítima Nacional. Essa referência não existe sequer nas vertentes de segurança marítima, dinamização da cooperação transfronteiriça, monitorização do ambiente marinho, vigilância marítima integrada, da cooperação multilateral, designadamente no quadro da União Europeia e da União Africana, e da cooperação bilateral com diversos países, entre os quais os EUA, Noruega e Cabo Verde e nem mesmo no prosseguimento dos trabalhos do processo de extensão da plataforma continental.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER O deputado autor deste Parecer exime-se de exprimir, nesta sede, a sua avaliação política sobre a Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª) (GOV), nos termos do n.º 3 do art.º 137.º

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do RAR. O seu Grupo Parlamentar reserva, naturalmente, a respetiva posição para o debate em plenário. PARTE III – CONCLUSÕES E PARECER

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em

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Comissão de Assuntos Europeus

ÍNDICE PARTE I - CONSIDERANDOS PARTE II - OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III - CONCLUSÕES PARTE IV - PARECER Parecer Aprova as Grandes Opções do Plano para 2014 Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª) (GOV) Autor: Carlos Costa Neves (PSD)

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PARTE I - CONSIDERANDOS Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo apresentou à Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª), sobre as Grandes Opções do Plano para 2014, tendo a Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças solicitado à Comissão de Assuntos Europeus a elaboração de parecer nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

A – Grandes Opções do Plano para 2014 1 – A presente proposta de lei visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2014, enquadradas nas estratégias de consolidação orçamental, de rigor das finanças públicas e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas, como apresentadas no Programa do XIX Governo Constitucional e nas Grandes Opções do Plano para 2013, aprovadas pela Lei n.º 66-A/2012, de 31 de dezembro, que, por sua vez, atualizam as Grandes Opções do Plano para 2012-2015, aprovadas pela Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro.

2 - Tal como é referido na presente proposta de lei estas opções visam concretizar os compromissos que o Governo assumiu para com os Portugueses desde o início de funções, criando ainda o enquadramento apropriado ao cumprimento efetivo das obrigações que decorrem do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro e dos deveres do país enquanto Estado-membro da União Europeia e da área do euro.

3 – É, igualmente, mencionado que as Grandes Opções do Plano para 2014 estão ancoradas em cinco vetores prioritários, apresentando as iniciativas conducentes à transformação estrutural da economia portuguesa, bem como as medidas setoriais prioritárias, respeitando o caminho que assegura a sustentabilidade das finanças públicas e a promoção contínua das políticas de solidariedade, cidadania, justiça, segurança, política externa e de defesa nacional. É, ainda, indicado que foi promovida a audição do Conselho Económico e Social.
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4 – Importa, assim, sublinhar que as Grandes Opções do Plano definidas pelo Governo para 2014 são as seguintes: a) O desafio da mudança: a transformação estrutural da economia portuguesa; b) Finanças públicas: desenvolvimentos e estratégia orçamental; c) Cidadania, justiça e segurança; d) Política externa e de defesa nacional; e) O desafio do futuro: medidas setoriais prioritárias.

5 – É, igualmente, referido que as prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2014 são contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2014 e devidamente articuladas com o Programa de Ajustamento Económico, em particular, com as medidas de consolidação orçamental.

6 - É mencionado, ainda, que o cumprimento dos objetivos e das medidas previstas no Programa de Ajustamento Económico e Financeiro acordado com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, prevalece sobre quaisquer outros objetivos programáticos ou medidas específicas, incluindo apoios financeiros, benefícios, isenções ou outro tipo de vantagens fiscais ou parafiscais cuja execução se revele impossível até que a sustentabilidade orçamental esteja assegurada.

7 - Importa, assim, indicar que, de acordo com as Grandes Opções do Plano para 2014, o Governo mantém, como princípio prioritário para a condução das políticas, que nenhuma medida com implicações financeiras seja decidida sem uma análise quantificada das suas consequências no curto, médio e longo prazos e sem a verificação expressa e inequívoca da sua compatibilidade com os compromissos internacionais assumidos pela República Portuguesa.

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8 – O Governo identifica, assim, as suas opções nas diversas áreas de governação. É espelhada a vontade do Governo prosseguir com a transformação estrutural da economia portuguesa, no quadro do nosso processo de ajustamento económicofinanceiro e do esforço e compromisso firme do País com o equilíbrio das suas contas públicas, tendo presente o enquadramento jurídico-económico resultante do Tratado sobre Estabilidade, Governação e Coordenação na União Económica e Monetária. 9 - As Grandes Opções do Plano 2014 refletem, também, a coordenação de políticas que se impõe para a conclusão do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro e para as necessidades estruturais do País, tanto ao nível da despesa do Estado, como da robustez institucional, no período pós-Troika.

10 – É, igualmente, mencionado que durante mais de uma década, a restrição financeira do Estado, das famílias e das empresas foi ignorada. Apesar do aumento do endividamento do país, a economia portuguesa estagnou. A magnitude dos desequilíbrios acumulados colocou Portugal numa situação de vulnerabilidade no contexto da crise das dívidas soberanas da área do euro. Em abril de 2011, após um colapso súbito do financiamento privado internacional, o pedido de ajuda externa foi inevitável. A condicionalidade associada ao financiamento oficial assinalou o início de uma verdadeira transformação da economia portuguesa.

11 – É, referido, ainda, que a participação na área do euro traduziu-se em importantes benefícios, entre os quais as condições financeiras mais favoráveis e o acesso a oportunidades criadas por uma integração europeia mais profunda. Porém, veio também acompanhada de uma responsabilidade acrescida, muito além das obrigações assumidas no Pacto de Estabilidade e Crescimento. A participação na terceira fase da União Monetária exigia uma alteração efetiva de regime, de forma a garantir a disciplina orçamental, assegurar a estabilidade financeira e construir uma economia mais aberta, mais concorrencial e mais competitiva.
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12 – Neste contexto, e de acordo com a presente proposta de lei, o Programa de Ajustamento Económico e Financeiro tem permitido a correção gradual e articulada deste conjunto de desequilíbrios, concedendo tempo para acumular credibilidade e confiança junto dos mercados e dos credores internacionais. As principais dimensões do ajustamento permitem responder aos desafios centrais da economia portuguesa e estão refletidas nos três pilares do Programa:
Consolidação orçamental para colocar as finanças públicas numa trajetória sustentável; Redução dos níveis de endividamento e recuperação da estabilidade financeira; Transformação estrutural dirigida ao aumento de competitividade, à promoção do crescimento económico sustentado e à criação de emprego.

13 – A presente proposta de lei refere, também, que dois anos após o início do ajustamento, os principais desequilíbrios estão corrigidos. Os progressos já alcançados estendem-se às várias dimensões do ajustamento: A evolução no ajustamento externo tem sido decisiva. Em 2012, Portugal alcançou um excedente face ao exterior de 0,2% do PIB, que reforçou no primeiro semestre de 2013. De acordo com o Banco de Portugal, o saldo acumulado da Balança Corrente e de Capital atingiu 1638 milhões de euros em junho – registando um aumento face ao mês anterior e face ao igual período em 2012. Portugal pode agora começar a reduzir a dívida externa, após décadas de défices persistentes. O esforço de consolidação orçamental entre 2010 e 2012 tem sido significativo.
Todos os limites quantitativos do Programa fixados para o défice e para a dívida foram cumpridos. Mais ainda, a disciplina orçamental foi reforçada e a transparência foi aumentada – os exemplos mais visíveis são as alterações às leis de Enquadramento Orçamental, das Finanças Regionais e das Finanças Locais.

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demonstra que a recessão está a abrandar. De acordo com a Estimativa Rápida publicada pelo Instituto Nacional de Estatística, no segundo trimestre de 2013 o Produto Interno Bruto cresceu 1,1% em volume, face ao trimestre anterior. Este crescimento em cadeia ocorre após dez trimestres consecutivos de queda, confirmando os sinais positivos que se vinham a identificar. Face ao mesmo período no ano anterior, o Produto Interno Bruto diminuiu 2,1% no segundo trimestre de 2013, consubstanciando uma desaceleração da quebra em termos homólogos – um resultado que não se verificava desde o primeiro trimestre de 2012. Analisando o desempenho a economia portuguesa no quadro europeu, concluise que o crescimento em cadeia foi o maior da área do euro e da União Europeia.
Estes sinais foram reforçados, mais recentemente, pela evolução dos indicadores de conjuntura. É de salientar o aumento expressivo no mês de agosto dos indicadores de confiança dos Consumidores, da Indústria Transformadora, da Construção e Obras Públicas, do Comércio e dos Serviços, como notificado pelo Instituto Nacional de Estatística.

15 – É, referido, ainda, que no seu conjunto, os dados sugerem que o desempenho da economia poderá ser mais favorável do que o esperado. Não obstante, devem ser analisados com prudência, atendendo a que a economia permanece vulnerável a riscos e incertezas, quer a nível interno, quer a nível internacional.

16 – Em 2013, Portugal entra na terceira fase do ajustamento. A presente Proposta de lei refere que a economia tem finanças públicas mais equilibradas, um sistema financeiro mais estável e bases estruturais mais sólidas. Os esforços podem agora ser dirigidos à promoção do crescimento e ao combate do desemprego, através do relançamento do investimento privado. É o investimento produtivo que dará sustentabilidade à recuperação da atividade económica. Por sua vez, a recuperação da atividade económica conduzirá à criação de mais e melhores empregos.

14 – É, igualmente, mencionado que a evolução recente da atividade económica 39


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incertezas que não podem ser ignorados. No curto prazo, é necessário consolidar os progressos obtidos, bem como potenciar os sinais de recuperação que se manifestaram no segundo trimestre de 2013. No médio e no longo prazo, o maior desafio será a transição para o crescimento sustentado e criador de emprego – a última fase do processo de ajustamento. Esta fase exige o cumprimento de duas condições fundamentais: a sustentabilidade das finanças públicas e a estabilidade financeira.

18 – A presente Proposta de lei refere, igualmente, que dois anos após o pedido de ajuda internacional, os principais desequilíbrios estão corrigidos e inicia-se uma nova fase caracterizada pelo relançamento do investimento e pela recuperação da atividade económica. Portugal aproxima-se do final do Programa. O esforço de ajustamento, porém, terá de perdurar após junho de 2014. O processo de ajustamento só estará concluído quando estiverem criadas as condições estruturais e institucionais com vista ao crescimento sustentado e a participação plena de Portugal na área do euro. 19 – É, ainda, mencionado que o Governo acredita que o reforço da competitividade e o contributo da dinâmica empresarial para a consolidação de uma trajetória sustentada de recuperação económica e de crescimento deve privilegiar o seguinte conjunto de vetores:
Dar continuidade às alterações no padrão de especialização da economia portuguesa, através da aposta no I&D&I; Reforçar e consolidar a dinâmica exportadora das empresas portuguesas; Promover a atração de investimento inovador que conduza à criação de emprego qualificado, promova sinergias positivas com as empresas portuguesas e dinamize as cadeias de fornecimento;

17 – É, indicado, também, que apesar dos resultados alcançados, persistem riscos e

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(PME) no contexto de integração e alargamento de mercados, atendendo nomeadamente à predominância expressiva que as PME assumem no tecido empresarial português.

20 – Cenário Macroeconómico para 2014 - Hipóteses Externas Para 2014, prevê-se uma recuperação da economia mundial assente no crescimento dos países emergentes em 5,1% e no reforço do crescimento das economias avançadas para 2,0% onde se evidencia uma recuperação da economia da área do euro, invertendo a situação recessiva dos anos precedentes. Na área do euro permanecem, porém, evoluções bastante distintas entre os Estados-membros, com um crescimento mais forte nos países bálticos e mais fraco nos países do sul, sujeitos ao processo de transformação estrutural das suas economias. É, referido, também, que neste enquadramento, se prevê para o próximo ano uma recuperação da procura externa relevante para Portugal e a manutenção das taxas de juro de curto prazo num nível baixo.

B – Política Externa 1 - A participação de Portugal no processo de construção europeia nos últimos anos tem sido marcada pela adoção de medidas institucionais e políticas tendo em vista a resolução da crise económica e financeira e o reforço da União Económica e Monetária. Portugal continuará a assumir as responsabilidades que lhe cabem neste contexto, participando ativamente na redefinição em curso da governação económica europeia, em particular no que diz respeito à construção de um quadro orçamental, económico e financeiro integrado e à definição das alterações institucionais concomitantes.

2 - No Conselho Europeu de fevereiro de 2013 foi possível alcançar um acordo sobre o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2014-2020. Este acordo permitiu assegurar níveis significativos de financiamento nas áreas, consideradas por Portugal, estratégicas para o seu desenvolvimento. Em junho de 2013, conseguiu-se alcançar Criar as condições para reforçar a competitividade das pequenas e médias empresas 41


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um acordo político ao nível das instituições europeias e prevê-se uma rápida adoção dos respetivos regulamentos, incluindo os setoriais.

3 – É referido, na presente proposta de lei, que o Governo finalizará o processo de negociação com a Comissão Europeia relativamente ao Acordo de Parceria e Programas Operacionais, de forma a garantir uma operacionalização efetiva dos vários instrumentos ao longo do ano de 2014. Esta negociação deverá respeitar o estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2013, que define os pressupostos do Acordo de Parceria. Neste contexto foram determinados como principais domínios temáticos de intervenção para os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento no período 2014-20 a competitividade e internacionalização; a inclusão social e o emprego; o capital humano; a sustentabilidade e eficiência no uso de recursos, bem como dois domínios transversais relativos à reforma da Administração Pública e à territorialização das intervenções.

4 – É, igualmente, mencionado que, em 2014, Portugal continuará empenhado no aprofundamento do mercado interno europeu, com especial destaque para os setores que apresentam maior potencial de crescimento, nomeadamente a energia, os transportes e as telecomunicações, bem como o mercado digital.
As questões da mobilidade também continuarão a merecer destaque na agenda europeia, reclamando a intensificação do diálogo com países terceiros, em particular os da vizinhança. Portugal continuará a participar de forma empenhada nestas negociações.
Igualmente importante será garantir a unidade dos mercados financeiros na zona euro através do estabelecimento de uma genuína União Bancária assente em mecanismos de supervisão e resolução comuns.

5 – É indicado, também, que em todas estas políticas, Portugal orientar-se-á pelos princípios fundamentais da coesão e solidariedade entre os Estados-membros, bem como pelo reforço do método comunitário.

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Portugal continuará a contribuir para a implementação da Política Europeia de Vizinhança renovada, que pretende apoiar de forma sustentada o processo de reformas políticas, económicas e sociais dos países vizinhos, quer a sul, quer a leste da União Europeia. Neste quadro, será concedida particular atenção aos parceiros mediterrânicos, cujos progressos em termos de transição democrática e de reformas económicas terão de continuar a ser apoiados.

Portugal empenhar-se-á na preparação da Cimeira com os países latino americanos (Cimeira UE-ALC), de modo a reforçar os laços político-económicos existentes com esta região. Portugal manter-se-á estreitamente envolvido nos debates destinados a consolidar as relações da União Europeia com os parceiros estratégicos e em fortalecer as relações da União com atores emergentes globais. Terá, por isso, uma presença ativa na preparação das cimeiras periódicas da União Europeia com parceiros como os Estados Unidos, Canadá, Brasil, Rússia, Índia, China e Japão, entre outros. 6 – A presente Proposta de lei refere, ainda, que no âmbito da Política Comercial Comum, Portugal continuará a envolver-se ativamente na definição e defesa dos interesses nacionais, procurando uma efetiva abertura de mercados e a eliminação das barreiras no acesso de produtos e serviços nacionais nos mercados dos países terceiros. Particular atenção será dada à negociação da Parceria Transatlântica para o Comércio e Investimento com os EUA.
Em 2014, Portugal irá acompanhar estreitamente o processo de preparação das eleições para o Parlamento Europeu, que terão lugar de 22 a 25 de maio. Outras questões institucionais que merecerão uma atenção particular serão a nomeação da nova Comissão Europeia, que deverá ocorrer em outubro, bem como a designação do novo Presidente do Conselho Europeu.

7 – Neste contexto, é ainda, mencionado que, em paralelo com a participação nos mecanismos institucionais da União Europeia, as nossas relações bilaterais com os 43


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países europeus continuarão a ser atentamente acompanhadas, tendo, designadamente, em conta a importância do relacionamento económico e cultural, bem como a forte presença de comunidades portuguesas nesses países.
Por último, é referido que Portugal prosseguirá uma política ativa de promoção da presença de cidadãos nacionais nas instituições e organismos da União Europeia. Além disso, e de acordo com a presente Proposta de lei, continuará a promover uma disseminação de informação europeia suscetível de promover uma participação ativa e informada dos cidadãos nacionais no projeto de integração europeia, esforço que ganha particular acuidade num ano em que se realizam eleições para o Parlamento Europeu.

8 – Importa, ainda, referir, de acordo com a Proposta de lei apresentada, que ao nível das relações bilaterais de Portugal com países terceiros, e no contexto da relação privilegiada com os EUA, o Governo manterá o seu empenho como país euro-atlântico e na relação bilateral, designadamente no quadro da Comissão Permanente e da cooperação nas áreas da defesa, do comércio e investimento, da justiça e administração interna e da ciência, tecnologia, energia e ambiente, bem como da cooperação específica com a Região Autónoma dos Açores, acompanhando, em particular, a evolução do posicionamento estratégico daquele país. Diplomacia Económica 9 – É, indicado, que no atual contexto, em que é necessário prosseguir o esforço nacional de impulsionar o crescimento das nossas exportações, continuando também a apostar na captação de investimento estrangeiro, a diplomacia económica assume uma importância suplementar na nossa agenda de crescimento como país. Com efeito, a diplomacia económica é hoje um eixo estruturante da política externa portuguesa, desempenhando um papel ímpar na materialização do desígnio estratégico de abertura e de internacionalização da economia nacional.

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comércio extracomunitário no quadro das nossas exportações - o alargamento da base exportadora e a atração de investimento estruturante - que crie postos de trabalho qualificados, gere riqueza e promova a transferência de tecnologia - são três pilares essenciais da atuação do Governo em matéria de diplomacia económica. 11 – Por último, e de acordo com a presente Proposta de lei, o Governo irá, apostar ainda, de forma determinada, na «Marca Portugal», tendo por objetivo construir uma narrativa coerente e estável do posicionamento internacional de Portugal – contribuindo para uma efetiva promoção da proposta de valor do nosso país e das nossas empresas.

PARTE II - OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento de Assembleia da República, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III - CONCLUSÕES

1 – A Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças solicitou à Comissão de Assuntos Europeus a elaboração de parecer nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República. 2 - Este parecer não tem uma apreciação política, mas antes opta por fazer uma apresentação breve das matérias do seu âmbito de competência. 3 - A Proposta de Lei em causa, e que foi analisada por esta Comissão nas matérias do seu âmbito de competência, reflete a posição do Governo dentro do atual contexto 10 – É, igualmente, referido que a diversificação de mercados - aumentando o peso do

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europeu, tendo em vista a resolução da crise económica e financeira e o reforço da União Económica e Monetária, sublinhando que “Portugal continuará a assumir as responsabilidades que lhe competem, participando ativamente na redefinição em curso da governação económica europeia, em particular no que diz respeito à construção de um quadro orçamental, económico e financeiro integrado e à definição das alterações institucionais concomitantes.”

PARTE IV – PARECER Face ao exposto a Comissão de Assuntos Europeus considera que o presente parecer se encontra em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças e que a Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª), Grandes Opções do Plano para 2014, na parte referente às questões do âmbito desta Comissão, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

Palácio de S. Bento, 22 de outubro de 2013. O Deputado Autor do Parecer, Carlos Costa Neves - O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.
Nota: As Partes I e II do Parecer foram aprovadas, com votos a favor do PSD, a abstenção do PS e o voto

contra do PCP. A Parte IV foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do PS e o voto contra do PCP.

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Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do Relator
Parte III – Conclusões

Parte I – Considerandos 1. NOTA PRELIMINAR O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 177/XII (3.a), que Aprova as Grandes Opções do Plano para 2014.
A presente iniciativa é apresentada pelo Governo, no âmbito da sua competência política [alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição].
Por despacho da Senhora Presidente da Assembleia da República de 15 de outubro de 2013, a citada proposta de Lei baixou à Comissão de Orçamento e Finanças, que, por sua vez, a remeteu às comissões especializadas para emissão de parecer sobre as matérias da sua competência.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, compete à Comissão de Economia e Obras Públicas elaboração de parecer, na parte que diz respeito às matérias da sua competência.
Nestes termos, o objeto do presente parecer restringe-se exclusivamente às matérias constantes na Proposta de Lei n.º 177/XII (2.a) – Grandes Opções do Plano 2014 que se integram no âmbito da Economia e das Obras Públicas.
2. DO OBJETO, CONTEÚDO E MOTIVAÇÃO DA INICIATIVA De uma forma sucinta, seguidamente elencamos os pontos relativos às competências da Comissão de Economia e Obras Públicas, presentes nas Grandes Opções do Plano para 2014. COMISSÃO DE ECONOMIA E OBRAS PÚBLICAS Parecer Aprova as Grandes Opções do Plano para 2014
Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª) (GOV) Autor: Carlos Costa Neves (
(PCP)

Autor: Bruno Dias

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reestruturação em curso, encontrando-se em análise os diferentes cenários. O processo de privatização dos CTT encontra-se em curso, prevendo-se a sua conclusão até ao final de 2013.
2.2. Parcerias Público - Privadas As prioridades do Governo para o remanescente de 2013 e para o ano de 2014 passam pela prossecução e conclusão com êxito das negociações em curso relativas às subconcessões EP, com o objetivo de gerar poupanças em 2014 que, segundo o Governo, acrescem às poupanças por este apontadas nas ex-SCUT e concessões do Norte e Grande Lisboa.
2.3. Investimento e Competitividade Neste domínio, as principais medidas apontadas pelo Governo para 2014 consideram: Garantia do incentivo empresarial no contexto do atual ciclo de programação; Reforço dos mecanismos de apoios diretos às empresas no ciclo de programação 2014-2020; Fortalecimento do Sistema Nacional de Garantia Mútua, enquanto instrumento fundamental de facilitação do acesso ao crédito pelas PME; Criação de instrumentos financeiros e fiscais que possibilitem ultrapassar a situação de subcapitalização de muitas empresas portuguesas, nomeadamente PME; Apoio a revitalização de empresas em situação económica e financeira difícil mas com potencial estratégico.
Ao nível do Comércio, destacam-se enquanto iniciativas políticas e linhas de ação: o Sistema de incentivos ao Investimento - "Comércio Investe"; Linhas de crédito "Investimento" e "Transmissão"; o funcionamento do Balcão do Empreendedor; ou a implementação do Regime Jurídico aplicável às Práticas Individuais Restritivas do Comércio (PIRC).
2.4. Infraestruturas, Transportes e Comunicações Em matéria de infraestruturas e transportes, a Proposta de Lei das GOP adianta a conclusão dos procedimentos concursais de concessão do serviço público de urbanos de Lisboa e Porto, a cargo das empresas públicas Metropolitano de Lisboa, Carris, STCP e Metro do Porto, é prevista após a conclusão do processo de

2.1. Programa de Privatizações No que às Privatizações diz respeito, o Governo pretende relançar o processo de reprivatização da TAP «brevemente». A concessão da operação dos transportes

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transporte de passageiros, abrindo a prestação destes serviços público à iniciativa privada, nos casos em que esta se revele mais competente para a assegurar. Tal pressupõe a criação da "Autoridade da Mobilidade e dos Transportes", com funções de regulação, de promoção e defesa da concorrência no âmbito dos transportes terrestres, fluviais e marítimos. Em 2014 prevê-se ainda a segunda fase da alteração do modelo regulatório do setor rodoviário, relativamente ao papel do IMT e da EP, da definição de um novo estatuto das estradas nacionais e da criação de um novo modelo de portagens. Nas comunicações postais, encontrando-se em curso o processo de privatização dos CTT, refere o Governo que serão revistas as bases da concessão postal.
2.5. Turismo Para 2014, das opções que o Governo aponta, destaca-se a concretização e implementação de um novo regime de licenciamento de empreendimentos turísticos; a revisão do modelo de organização das Escolas de Hotelaria e Turismo do Turismo de Portugal; e a revisão e reestruturação das participações financeiras do Turismo de Portugal, IP, prevendo-se que seja ainda definido um novo modelo de promoção turística segmentado.
2.6. Estabilização do Consumo Interno Para o período 2014-2015 o Governo anuncia medidas que contribuam essencialmente para a criação de novo clima de confiança e para a estabilização das expectativas dos agentes económicos e redução do grau de incerteza. Para tal, afirma-se que será dada prioridade às seguintes componentes: Estabilização da confiança dos consumidores e redução da incerteza das famílias; Estabilização e melhoria das expectativas de rendimento futuro das famílias; Promoção de setores com elevado componente nacional na sua produção; Apoio aos setores com maior desgaste provocado pela evolução recente da economia, designadamente no que se refere aos efeitos no emprego.

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2.7. Política Energética e Mercado de Energia Nesta área destacam-se como opções principais o Programa de Eficiência Energética na Administração Pública/ECO.AP, e a revisão da estratégia e modelo de negócio do Programa para a Mobilidade Elétrica. O Governo salienta ainda a opção para 2014 no sentido de "possibilitar a contribuição, por parte de Portugal, para o cumprimento das metas nacionais de utilização de energias renováveis a atingir por outros Estados-membros, através de transferências estatísticas ou da realização de projetos conjuntos em território nacional", ou ainda "assegurar o efetivo reforço dos poderes sancionatórios e a autonomia do regulador dos serviços energéticos".
As GOP'2014 referem ainda a regulamentação da inclusão de combustíveis líquidos de baixo custo nos postos de abastecimento e a conclusão da revisão da Lei de Bases do Setor Petrolífero, bem como a dinamização da prospeção e exploração de recursos geológicos, em execução da Estratégia Nacional para os Recursos Geológicos - Recursos Minerais.
2.8. QREN 2007-2014 Sendo o Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN), ainda em fase de execução durante todo o ano de 2014 (podendo ir até 2015), o enquadramento para a aplicação em Portugal, no período 2007-2013, dos fundos oriundos da política de coesão da UE, o Governo afirma que, «não sendo possível estimar com rigor o perfil temporal de execução do QREN após 2013, e apontando-se que o QREN termine no 1.° semestre de 2015, prevê-se que os valores a executar sejam distribuídos de forma proporcional entre 2014 e o 1.° semestre de 2015 (2/3 em 2014 e 1/3 em 2015), tendo em conta os valores previstos na programação anual dos Programas Operacionais do QREN».
2.9. O Novo Período de Programação 2014-2020 O Governo refere nesta matéria o processo de programação nacional dos fundos comunitários 2014-2020 com as prioridades estratégicas, os princípios orientadores para a aplicação dos fundos comunitários, tendo em conta os seguintes

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objetivos estratégicos: Estímulo à produção de bens e serviços transacionáveis e à internacionalização da economia; Reforço do investimento na educação, incluindo a formação avançada, e na formação profissional; Reforço da integração das pessoas em risco de pobreza e do combate à exclusão social; Prossecução de instrumentos de promoção da coesão e competitividade territoriais; Apoio ao programa da reforma do Estado. Foram definidos como princípios operacionais: Racionalidade económica; Concentração; Disciplina financeira e da integração orçamental; Segregação das funções de gestão e da prevenção de conflitos de interesse; Transparência e prestação de contas.
Finalmente, afirma-se que "o Governo finalizará em breve o processo de negociação com a Comissão Europeia relativamente ao Acordo de Parceria e Programas Operacionais para o novo período de programação 2014-2020, de forma a garantir uma operacionalização efetiva dos vários instrumentos ao longo do ano de 2014".
Parte II - Opinião do Relator O Deputado relator entende colocar neste ponto duas referências principais: (1) a sujeição das palavras do Governo nas GOP à realidade dos factos e números do Orçamento do Estado, e (2) o destaque a críticas e alertas fundamentais no Parecer do Conselho Económico e Social sobre as Grandes Opções do Plano para 2014.
Assim, e numa primeira referência importa recordar e analisar as afirmações do Governo no documento das GOP, no capítulo 5.1.6. - Estabilização do Consumo Interno.
O Governo inscreve neste ponto as seguintes considerações: «Nos últimos dois anos, a procura interna privada e o consumo privado das famílias diminuíram de forma muito acentuada em resultado da crise financeira e das medidas de consolidação orçamental implementadas no âmbito do Programa de Ajustamento».

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E prossegue ainda o Governo: «o consumo privado das famílias, que representa 66,3% do PIB, é uma variável macroeconómica muito importante, cujo contributo para a estabilização e recuperação da economia e do emprego não deve ser negligenciada.
Refira-se que houve uma queda acumulada de cerca de 9% do consumo privado em 2011 e 2012, prevendo-se que ainda se volte a verificar uma queda substancial este ano, apesar dos sinais mais recentes de alguma estabilização».
Assim, para o período 2014-2015 o Governo afirma que «pretende adotar medidas que contribuam essencialmente para a criação de novo clima de confiança e para a estabilização das expectativas dos agentes económicos e redução do grau de incerteza», as quais são acima elencadas.
Ora, a crueza dos números do Orçamento do Estado não podia ser mais categórica a desmentir tais intenções do Governo e a desmascarar a hipocrisia política das considerações por ele feitas. Senão vejamos: . 90% dos trabalhadores do Estado (funcionários públicos e trabalhadores das empresas públicas) cerca de 685 mil trabalhadores, vão sofrer um corte nos seus salários que variará entre os 2,5% para os trabalhadores com salários de 600 euros e os 12% para os trabalhadores com salários superiores a 2000 euros; • Com este corte são particularmente penalizados os trabalhadores com salários entre 600 e 1500 euros mensais, cerca de 40% do total dos trabalhadores do Estado (305 mil trabalhadores), trabalhadores que mantiveram os seus salários congelados em 2011, enquanto os salários superiores a 1500 euros sofreram cortes; • O salário médio mensal praticado na Administração Pública que desde 2011 estava sujeito a um corte salarial de 3,5%, vê esse corte agora mais do que duplicar e passar para 9,3%. Na prática o corte salarial anual para estes trabalhadores é equivalente a mais do que um salário mensal.
• Para os trabalhadores do Estado com salários entre os 1800 e os 2000 euros, o corte salarial mais do que triplica em relação a 2011; • 302 mil aposentados, cerca de 50% dos atuais cerca de 610 mil aposentados do Estado, irão sofrer um corte médio de 10% com a convergência das pensões da CGA com as pensões da Segurança Social. Estima-se que o

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impacto bruto da convergência de pensões da CGA seja de cerca de 728 milhões de euros; • Os cortes de 100 milhões de euros nas pensões de sobrevivência irão afetar pensões acima dos 419 euros; • Mais de um milhão de trabalhadores e pensionistas do Estado serão afetados com estes cortes nos salários da Administração Pública e da CGA; • O Governo apresenta com este OE um pacote de austeridade de 4 mil milhões de euros embora a redução do défice pretendida seja de 3 mil milhões de euros. A diferença de mil milhões de euros serve para pagar o acréscimo da despesa com PPP, que sobe de 869 milhões em 2013 para 1645 milhões de euros em 2014, (+776 milhões de euros) e os acréscimos com os juros da dívida (+135 milhões de euros).
• O acréscimo de despesa com as PPP é ligeiramente superior à receita que o Governo quer arrecadar com a corte das pensões de 302 mil aposentados da CGA (728 milhões de euros).
Finalmente, e numa segunda vertente deste capítulo, o Deputado relator entende reproduzir sem mais comentários o esclarecedor Parecer do Conselho Económico e Social sobre as Grandes Opções do Plano para 2014, aprovado em Plenário a 09/10/2013, registando-se apenas que esse Parecer teve a abstenção do Governo. Os destaques a negrito são do Deputado relator, como se segue: «(...), o CES entende que este enquadramento não deve ser encarado como uma mera questão formal, mas antes como uma oportunidade de, através da articulação e harmonização das GOP com o OE, se poder dar uma perspetiva do desenvolvimento económico e social implícito e viabilizado no Orçamento de Estado para o mesmo período, no caso presente, o ano económico de 2014.
O CES encara, assim, com alguma preocupação a crescente irrelevância de um documento como as GOP, em especial num contexto em que as grandes opções se confundem com as do Memorando de Entendimento e o Governo tem uma reduzida margem para elencar medidas com repercussões orçamentais sem a anuência dos credores internacionais.

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Esta situação podia e devia ser contornada se o Governo produzisse um texto bem diferente do atual, cuja abordagem referenciasse as grandes prioridades estratégicas para Portugal e se focasse num conjunto de objetivos e ideias mobilizadoras para o País. Este não foi, infelizmente, o caminho seguido pelos responsáveis pela sua elaboração.
Na realidade, o texto proposto pelo Governo limita-se a compilar (de forma bastante desequilibrada) textos avulsos oriundos de vários Ministérios, que se confundem, salvo raras exceções, com a mera agenda das atividades de cada um deles.
O CES entende que as GOP deverão, futuramente, adotar uma filosofia diferente na sua elaboração. Assim, seria importante apresentar as GOP para o ciclo governativo, nas quais deveriam estar traduzidas as grandes ambições nacionais e os caminhos propostos para as concretizar. Anualmente, deveriam ser apresentados planos de âmbito anual com caraterísticas mais operacionais que especificassem as etapas a cumprir.
A presente versão das GOP não configura uma visão estratégica à medida dos desafios que a economia e a sociedade portuguesa defrontam. Da sua leitura não se vislumbram respostas convincentes para as interrogações que prevalecem entre nós e no exterior, nem quanto à saída da crise atual, nem quanto à capacidade de pôr termo à tutela financeira internacional e à menoridade política daí resultante.
O CES lamenta que, nas GOP para 2014, o problema do crescimento económico continue subordinado aos objetivos da consolidação orçamental, (...) Nas atuais circunstâncias do País, um documento como as GOP deveria traduzir uma nova atitude face aos credores externos, porque é necessário compreender que os apoios financeiros não dependem somente da invocação das nossas dificuldades, mas também da afirmação da nossa capacidade para assumir e concretizar, em tempo útil, um projeto vencedor, de competitividade, de desenvolvimento e de criação de emprego.
Esta determinação nacional deve ser acompanhada, como o CES tem vindo a defender, por um processo negocial com os credores internacionais associados ao Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), visando a

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revisão das condições do Memorando de Entendimento, nomeadamente quanto à calendarização das metas de consolidação orçamental e às condições de pagamento da dívida. (...) No texto afirma-se que as finanças públicas estão mais equilibradas, o sistema financeiro mais estável e as bases estruturais mais sólidas, transmitindo-se uma imagem de otimismo, que o CES gostaria de acolher em pleno, mas que, na verdade pode estar em causa, pelo facto de se ter uma base de comparação extremamente negativa e por se perceber que as dúvidas internacionais sobre a economia portuguesa continuam a penalizar a situação interna.
O otimismo do Governo, apoiado em débeis sinais positivos nalguns indicadores, contrasta fortemente com os números do desemprego, com o número de empresas encerradas, com a redução do poder de compra das famílias e com o aumento da pobreza.
A ideia otimista de "fim de ciclo" e de que se inicia uma nova fase da vida nacional, que o documento procura transmitir, não é, assim, partilhada pelo CES, dado que não encontra tradução na evolução da dívida pública, que continua a aumentar, nem nas condições de financiamento da economia portuguesa, que são extremamente penalizadoras. A subida das taxas de juro da dívida pública, as condições e exigências da recapitalização e desalavancagem dos bancos e a não consideração no PAEF das necessidades de financiamento do Sector Empresarial do Estado, são fatores que agravam as condições difíceis da economia portuguesa.
Com efeito, o documento salienta que o ajustamento externo se revelou um objetivo atingido no ano de 2012, e é reforçado, segundo afirmado, face aos dados do Banco de Portugal, relativos ao primeiro semestre de 2013. Contudo, a significativa quebra de poder de compra da maioria dos portugueses, bem como o significativo decréscimo da Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF), conduziram a uma diminuição das importações, o que, a par do aumento das exportações, explica esta evolução positiva nos saldos do comércio externo. O CES entende que é importante discutir aprofundadamente a revalorização dos rendimentos das famílias, que permita uma dinamização do mercado interno e potencie a substituição das importações.

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Apesar da afirmação de que a transformação estrutural está a criar as bases de uma economia mais competitiva e dinâmica, referindo-se às alterações no mercado de trabalho, no mercado de produto e no sistema judiciai, a par do programa de privatizações, verifica-se que simultaneamente estão a ser criadas preocupantes condições de rutura social.
(...) O CES tinha a expectativa que as opções que condicionam o futuro do País fossem enumeradas em termos de linhas força das políticas sectoriais, e não um conjunto mais ou menos vasto de medidas de cariz operacional, sem orientação estratégica clara e revelando alguma descoordenação entre Ministérios na elaboração desta parte do documento.
O CES, realçando que o elemento mais importante das sociedades é "o conjunto das pessoas", não pode deixar de reafirmar a sua preocupação face à fragilidade das linhas de intervenção para 2014 as quais devem responder aos desafios do País em termos de emprego e formação profissional, nomeadamente no que respeita às políticas ativas de emprego, ao emprego jovem e à formação ao longo da vida, em igualdade de oportunidades de género. (...)» Parte III - Conclusões 1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 177/XII (3.a), relativa às Grandes Opções do Plano para 2014; 2. Esta apresentação foi efetuada nos termos do artigo 197.°, n.° 1, alínea d), da Constituição da República Portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.° do mesmo diploma; 3. Compete à Comissão de Economia e Obras Públicas, para os efeitos dispostos no artigo 205.°, n.° 3, e do n.° 1 do artigo 206.° do Regimento da Assembleia da

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República, emitir o competente parecer sobre a referida Proposta de Lei, relativamente às matérias do seu âmbito de atuação; 4. O presente relatório e parecer incidem exclusivamente sobre as áreas constantes da Proposta de Lei n.° 177/XII (3.ª) que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Economia e Obras Públicas.
5. Nestes termos, a Comissão de Economia e Obras Públicas é de Parecer que a Proposta de Lei n.° 177/XII (3.ª) - Grandes Opções do Plano para 2014, na parte respeitante à Economia e Obras Públicas, está em condições de ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 23 de outubro de 2013.
Nota: As Partes I e III do Parecer foram aprovadas por unanimidade, verificando-se a ausência de Os Verdes.
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COMISSÃO DE AGRICULTURA E MAR ÍNDICE

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II – CONSIDERANDOS PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE IV – CONCLUSÕES Parecer da Proposta de Lei nº 177/XII (3.ª) - Aprova as Grandes Opções do Plano para 2014

Relator: Nuno Serra (PSD)

Parecer

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PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA Nos termos da alínea d), do nº 1 do artigo 197 da Constituição da República Portuguesa e do nº 1 do artº 205 do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei nº 177/XII, sob a designação “ prova as Grandes Opções do Plano para 2014”, para os efeitos previstos na alínea g) do artº 161 da Constituição da República Portuguesa.
Reunindo todos os requisitos formais e regimentais, a Proposta de Lei foi admitida e baixou por determinação de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República à comissão parlamentar competente (orçamento, finanças e administração pública) e às restantes comissões parlamentares permanentes, nos termos do disposto do nº 3, do artº 205 do regimento da Assembleia da República.
O presente parecer da Comissão de Agricultura e Mar, incidirá exclusivamente sobre as áreas das Grandes Opções do Plano para o ano de 2014, que se integram no âmbito da competência material desta comissão, dispensando-se uma análise a cenários macroeconómicos e a aspetos genéricos.
Ao abrigo do disposto no artº 92º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos dos artigos 2º da Lei nº 108/91, de 17 de Agosto, e 9º da Lei nº 43/91, de 27 de Julho, a Proposta de Lei foi submetida à apreciação do Conselho Económico e Social.
Nos termos do artigo 142º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do disposto no nº 2 do artigo 229º da Constituição da República Portuguesa, foi promovida a consulta dos órgãos do governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

PARTE II – CONSIDERANDOS 1. Considerações Genéricas A Proposta de Lei nº 177/XII, visa aprovar as Grandes Opções do Plano definidas pelo Governo para 2014, integrando por essa via as medidas de política e de investimentos que contribuem para as concretizar. É nestes termos que o seu artigo 2º (Enquadramento estratégico), refere que as mesmas se inserem nas estratégias de consolidação orçamental, de rigor das finanças públicas e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesa, como apresentadas no Programa do XIX Governo Constitucional e nas Grandes Opções do Plano para 2013, aprovadas pela Lei n.º 66-A/2012, de 31 de dezembro, que, por sua vez, atualizam as Grandes Opções do Plano para 2012-2015, aprovadas pela Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro.

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A Proposta de Lei em apreço é composta por cinco artigos, descrevendo o artigo 3º as cinco prioridades da ação governativa para 2013:

a) O desafio da mudança: a transformação estrutural da economia portuguesa; b) Finanças públicas: desenvolvimentos e estratégia orçamental; c) Cidadania, justiça e segurança; d) Política externa e de defesa nacional; e) O desafio do futuro: medidas setoriais prioritárias.

2. Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural A proposta de lei destaca a importância que o Governo tem dado ao setor agroalimentar e florestal, assegurando que serão concentrados os apoios “ na produção de bens transacionáveis na perspetiva da criação de valor acrescentado com o objetivo do equilíbrio, a prazo, da balança comercial” , bem como na “ dinamização do meio rural, incentivando-se o empreendedorismo, a renovação das gerações e o apoio à internacionalização dos agentes económicos”. No ano de 2014 será iniciado um novo quadro comunitário no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) da União Europeia, através de um novo enquadramento financeiro plurianual para o período 2014-2020. Neste sentido serão fixadas normas internas para os «pagamentos diretos« que “ evitem ruturas com o quadro atual e permitam períodos de adaptação adequados à sustentabilidade das explorações agrícolas, florestais e agroflorestais.” Em paralelo, com o apoio à internacionalização do sector agroalimentar, o Governo pretende dar continuidade à valorização e diversificação económica dos territórios. Neste contexto, será prosseguida a política de proteção, valorização e regulamentação das denominações de origem e indicações geográficas, “ por via de negociações bilaterais e multilaterais, a par da melhoria da eficácia do controlo dos regimes de qualidade.” Pretende-se igualmente enquadrar e promover a comercialização dos produtos agrícolas em mercados de proximidade, como forma de dinamização económica e social dos territórios.
A PARCA (Plataforma para o Acompanhamento das Relações da Cadeia Alimentar) manterá o empenho por parte do executivo para encontrar soluções sustentáveis para o equilíbrio das relações comerciais. Será igualmente incentivado o aumento da dimensão das organizações de produtores, através de medidas comunitárias.

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Em 2014 o Governo prevê rever os instrumentos de apoio à estruturação fundiária e criar um novo sistema de seguros agrícolas mais ajustados às necessidades dos agricultores, nomeadamente através de um mecanismo da PAC pós 2013.
No que respeita ao regadio, será prosseguida uma política de desenvolvimento em articulação com a Estratégia de Adaptação da Agricultura e das Florestas às Alterações Climáticas, privilegiando o aumento da eficiência do uso da água.
No âmbito da floresta o Governo compromete-se a “ reforçar a coerência entre os diversos instrumentos de planeamento, face às exigências do novo ciclo de programação e na linha de simplificação e desburocratização encetada pelo Ministério, proceder-se-á à atualização da Estratégia Nacional para as Florestas, do Plano Nacional de Ação de Combate à Desertificação e do Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios. A simplificação e a melhoria da eficácia dos instrumentos operacionais e do quadro jurídico e regulamentar do setor florestal traduzir-se-á na revisão dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal, do Programa de Sapadores Florestais estando também prevista a revisão de outros regimes jurídicos (Zonas de Intervenção Florestal, Caça e Recursos Cinegéticos, e Pesca e Aquicultura das Águas Interiores).” Paralelamente, prevê-se implementar o Programa Operacional de Sanidade Florestal, onde será reforçada a prioridade à erradicação e controlo de pragas e doenças que têm atacado os ecossistemas florestais de elevada importância económica e ambiental. “ No quadro específico do Plano Nacional para o Controlo do Nemátodo da Madeira do Pinheiro (NMP), será implementado um novo modelo de intervenção na zona tampão, reforçando a garantia de cumprimento das obrigações nacionais assumidas neste domínio junto das instâncias comunitárias, mantendo-se o esforço de luta contra o NMP e o seu vetor nas freguesias designadas como “local de intervenção”. Para 2014 está previsto o cruzamento entre o cadastro vitícola nacional e o parcelário.

3. Mar O Governo afirma nas Grande Opções do Plano que será prosseguida a execução da Estratégia Nacional para o Mar, o respetivo plano de ação – Plano do Mar Portugal, e o Plano Estratégico para a Aquicultura. Está ainda previsto o desenvolvimento de uma Conta Satélite para o Mar.
Com vista a aumentar as exportações de produtos da pesca e aquicultura e do seu valor acrescentado, é afirmado uma aposta na recuperação e dinamização da economia do mar e da política de internacionalização das empresas neste campo. O Governo visa agilizar e

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simplificar processos do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (Promar), no sentido de maximizar a execução financeira deste programa comunitário.
No âmbito do ordenamento do espaço marítimo, para além da implementação da lei de bases, ainda em processo legislativo na Assembleia da República, o executivo pretende: simplificar o licenciamento da utilização do espaço marítimo nacional; concluir a extensão da plataforma continental; melhorar a capacidade de modelação e previsão meteorológica e oceanográfica.
«No que se refere à Segurança Marítima, serão desenvolvidas ações específicas no âmbito da redução da sinistralidade marítima, nomeadamente a monitorização e controlo da navegação marítima, aumentando a segurança no mar e, desta forma, contribuindo para o desenvolvimento das atividades económicas ligadas ao mar e a preservação e proteção do meio marinho. Está previsto também o desenvolvimento e implementação de um sistema de gestão para a qualidade das atividades operacionais da Administração Marítima relacionadas com o Estado de bandeira.»

4. Alimentação e Investigação Agroalimentar O Governo propõe-se a consolidar a relação de confiança entre produtores e consumidores, existente em Portugal, através da criação do Conselho Consultivo de Segurança Alimentar.
Com vista a obter uma investigação agrária mais útil, integrada e aplicada, no sentido da criação de valor real de mercado, o Governo pretende redesenhar o modelo institucional presente, em particular através de um reforço da capacidade operacional dos Laboratórios Nacionais de Referência para a Segurança Alimentar, Saúde Animal e Sanidade vegetal. Entre os objetivos para 2014 encontra-se, ainda, a promoção e dinamização da preservação, seleção e melhoramento de recursos genéticos endógenos, tendo em conta o seu potencial produtivo e agroalimentar, acentuando o seu carácter diferenciador. A candidatura da Dieta Mediterrânica a Património Imaterial Mundial da UNESCO, apresentada em 2013, permitirá também potenciar a valorização dos produtos nacionais, nos circuitos locais e internacionais, promovendo a sustentabilidade do meio rural, a fixação das populações e preservação da identidade cultural e gastronómica.

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PARTE III - OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, e emitir a sua opinião política sobre a Proposta de Lei nº 177/XII, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do nº 3 do artigo 137º do Regimento, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.
Porém, o relator do presente parecer manifesta concordância pelo rumo assumido pelo Governo para os sectores da agricultura e do mar como estratégicos para as grandes opções do plano, para o ano de 2014.
O relator partilha da relevância que o atual Governo assumiu ao setor agroalimentar e florestal e congratula-se com a sua importância no desempenho económico nacional e na sustentabilidade dos territórios. Na verdade, o relator entende que a multifuncionalidade da agricultura abrange inúmeras funções, não sendo possível dissociar umas das outras. É esta característica que torna o sector agrícola tão específico e único. Acresce que os desafios à área da «agricultura» são cada vez exigentes. Se por um lado existe a perspetiva do crescimento populacional [estima-se que em 2050 a população mundial seja 10 mil milhões de euros], que terá de ser alimentada pelo sector agrícola, por outro lado, há uma preocupação cada vez maior em preservar os recursos ambientais.
Estamos perante um paradigma de produzir mais com menos, e para isso é preciso inovação nos mais diversos campos de produção agrícola.
Ainda no que respeita à alimentação, o relator considera que o Ministério da Agricultura e Mar terá de ter um papel crucial no combate à “má alimentação” que já provocou um milhão de obesos em Portugal, segundo dados do relatório da Direção Geral de Saúde, recentemente publicado.

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PARTE IV – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da Republica a Proposta de Lei nº 177/XII “ prova as Grandes Opções do Plano para 2014”. 2. A presente proposta foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à Comissão de Agricultura e Mar emitir parecer sobre as matérias da sua competência.
3. A Proposta de Lei foi submetida à apreciação do Conselho Económico e Social nos termos do disposto no artº 92º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos dos artigos 2º da Lei nº 108/91, de 17 de Agosto, e 9º da Lei nº 43/91, de 27 de Julho. 4. Foi promovida a consulta dos órgãos do governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nos termos do artigo 142º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do disposto no nº 2 do artigo 229º da Constituição da República Portuguesa.
5. A Proposta de Lei nº 177/XII, visa aprovar as Grandes Opções do Plano definidas pelo Governo para 2014, integrando por essa via as medidas de política e de investimentos que contribuem para as concretizar 6. Face ao exposto, a Comissão de Agricultura e Mar considera que a Proposta de Lei nº 177/XII reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário, pelo que emite o presente Parecer, nos termos do disposto no nº 3, do artigo 205º do Regimento da Assembleia da República, o qual deve ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para efeitos de elaboração do respetivo Relatório.

Palácio de S. Bento, 24 de outubro de 2013.
O Deputado Relator, Nuno Serra - O Presidente da Comissão, Vasco Cunha. Nota: O parecer foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e de Os Verdes e os votos contra do PCP e do BE.
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA
Índice Parte I – Considerandos da Comissão Parte II – Opinião do Relator Parte III – Parecer da Comissão

Parte IV – Anexos ao parecer Parecer Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª) Autor do Parecer: Duarte Marques (PSD)

Aprova as Grandes Opções do Plano para 2014

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Considerando que:

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª), referente às Grandes Opções do Plano para 2014 que, por despacho da Senhora Presidente da Assembleia da República de 15 de outubro de 2013, baixou à Comissão Parlamentar de Economia e Finanças e às demais Comissões Especializadas Permanentes, em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 205.º Regimento da Assembleia da República.
2. É da competência da 8.ª Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, proceder à elaboração de parecer na parte relativa à Educação, Ciência, Cultura, Desporto e Juventude, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.
3. Para a elaboração do presente relatório e parecer sobre as Grandes Opções do Plano foi analisado o documento “Grandes Opções do Plano para 2014”. 4. A Educação e Ciência surgem nas Grandes Opções do Plano 2014, sendo referenciadas na 5ª opção “O Desafio do Futuro: Medidas Sectoriais Prioritárias”. Prosseguem genericamente a linha político-estratégica definida nas Grandes Opções do Plano para 20122015, reiterando a necessidade de “aumento da qualidade de ensino em todos os cursos e níveis de educação e formação.” 5. Na área do ensino básico e secundário e administração escolar, o Governo pretende reforçar a aposta na promoção do sucesso escolar e combate ao abandono através do desenvolvimento de estratégias de intervenção precoce ao nível da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico; da consolidação da implementação das metas curriculares; da introdução de vias vocacionais; do reforço e requalificação do ensino profissionalizante; da melhoria da aprendizagem ao longo da vida; aprofundamento da autonomia escolar; do alargamento da avaliação externa a todos os níveis do sistema educativo.
6. Esta orientação estratégica no ensino básico, secundário e administração escolar justifica, segundo o Governo, a adoção das seguintes medidas: • Revisão da estrutura curricular de todos os níveis e ciclos de ensino (visando a redução da dispersão curricular e o reforço das disciplinas estruturantes); Parte I - Considerandos da comissão

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• Introdução das metas curriculares; • Reforço da avaliação externa; • Reforço da componente de formação em contexto de trabalho dos cursos profissionais; • Redireccionamento da oferta formativa, ao nível dos cursos profissionais, para áreas de formação consideradas prioritárias para a economia e o emprego; • Introdução de cursos vocacionais no ensino básico; • Aumento do nõmero de unidades de multideficiência; • Aumento do nõmero de escolas de referência para alunos cegos e de baixa visão; • Implementação do Plano de Formação de Docentes da Educação Especial; • Reconfiguração do modelo de desenvolvimento das Atividades de Enriquecimento Curricular com base num novo quadro normativo, decorrente da avaliação efetuada; • Criação da rede de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP); • Autonomização do Gabinete de Avaliação Educacional através da criação do Instituto de Avaliação Educativa; • Definição do processo de avaliação prçvia ao ingresso na carreira docente em articulação com processos de melhoria da formação inicial; • Criação de um novo modelo de avaliação de docentes; • Criação de um novo regime de concursos de professores; • Conclusão do processo de agregações de escolas e agrupamentos; • Reestruturação da rede de infraestruturas escolares do 1º ciclo, com especial enfoque nas escolas com um número reduzido de alunos; • Regulação e normalização dos contratos de associação entre o Ministçrio da Educação e Ciência (MEC) e as escolas particulares e cooperativas; • Alargamento dos contratos de autonomia a um maior nõmero de escolas e agrupamentos de escolas.
7. Quanto ao ensino não superior, o Governo destaca os seguintes objetivos estratégicos:

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• Intervir na educação prç-escolar e reforçar a sua articulação com o ensino básico, enquanto fator de equidade no progresso educativo dos alunos, aperfeiçoando e reforçando os instrumentos legislativos e regulatórios; • Prosseguir a definição de metas curriculares, em articulação com os conteõdos programáticos, para outras disciplinas do ensino básico e secundário ainda não abrangidas; • Continuar o desenvolvimento de uma cultura de avaliação com maior nível de clareza, exigência e rigor, com a introdução e consolidação de um sistema de avaliação por provas finais e exames no final de cada ciclo; • Melhorar o sucesso escolar no 1.º ciclo atravçs do reforço qualitativo das áreas estruturantes, nomeadamente Português e Matemática; • Promover processos de informação, de orientação e de encaminhamento de jovens de modo a encontrar respostas e a facilitar as opções para o cumprimento da escolaridade obrigatória; • Implementar medidas de intervenção precoce que respondam ás dificuldades de aprendizagem das crianças e alunos com vista a contrariar percursos de insucesso escolar, reforçando os Serviços de Psicologia e Orientação e alargando o seu âmbito de intervenção à Educação Pré-Escolar e ao 1.º Ciclo do Ensino Básico, criando mecanismos e estruturas responsáveis, ao nível das escolas, pela intervenção imediata perante as dificuldades detetadas e pela articulação com as famílias e outras entidades; • Garantir o acesso à educação especial, adequando a intervenção educativa e a resposta terapêutica às necessidades dos alunos e das suas famílias; • Desenvolver o aperfeiçoamento dos instrumentos legislativos reguladores da educação especial; • Concretizar o trabalho já iniciado no sentido da construção de um sistema integrado de Educação e Formação Profissional, consagrado num novo diploma legal, que articule as modalidades atualmente existentes, reforce a formação em contexto de trabalho e a ligação com as empresas e a participação destas no processo de formação; • Criar Escolas de Referência para o Ensino Profissional atravçs da promoção de parcerias entre empresas, operadores de formação, organizações de investigação e parceiros sociais; • Promover respostas para a qualificação de adultos, nomeadamente a valorização do ensino recorrente e de educação e formação de adultos, com especial incidência na elevação dos

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níveis de certificação escolar e profissional e na reconversão e integração laboral das pessoas em situação de desemprego; • Estruturar a rede de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional visando uma atuação rigorosa, realista e exigente, designadamente nos processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências e no domínio da orientação de jovens e adultos, que constituam uma garantia de qualidade ao nível das políticas de qualificação e de emprego e da aprendizagem ao longo da vida; • Monitorizar os resultados da avaliação externa, a taxa de insucesso escolar e de saída precoce dos sistemas de educação e formação dos alunos; • Promover a melhoria da formação inicial de docentes; • Implementar a prova de conhecimentos e capacidades enquanto instrumento de regulação do acesso ao exercício de funções docentes; • Valorizar os recursos humanos utilizando critérios exigentes de gestão e racionalização, promovendo a estabilidade e dignificação da profissão docente; • Desenvolver progressivamente iniciativas de liberdade de escolha para as famílias em relação à oferta disponível, criando um novo estatuto do Ensino Particular e Cooperativo e mecanismos para a concretização da liberdade de escolha; • Estabelecer e alargar os contratos de autonomia ás escolas, atribuindo maior responsabilidade às comunidades educativas na gestão das diferentes vertentes educativas, organizacionais e curriculares; • Desenvolver e alargar o ensino em língua portuguesa nos países de expressão de língua oficial portuguesa, através da criação e desenvolvimento das escolas portuguesas no estrangeiro, consubstanciado num novo regime jurídico promotor da língua e cultura portuguesas; • Promover a integração das escolas nas comunidades locais, reforçando a atribuição de competências no âmbito dos novos contratos de autonomia, prosseguindo a racionalização e a gestão descentralizada da rede de ensino; • Desenvolver um sistema integrado de informação de indicadores da Educação, garantindo o acesso à sua consulta aos cidadãos e apoiando as famílias a tomarem decisões mais informadas no exercício da sua liberdade de escolha, que se pretende continuar a ampliar.

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8. No que concerne ao Ensino Superior, o Governo mantém os seus objetivos estratégicos, reforçando a necessidade de adequar a oferta formativa às necessidades do país em termos de quadros qualificados e a racionalização da rede de ensino superior.
9. São de realçar os seguintes objetivos estratégicos propostos pelo Governo nesta área: • Adequar a oferta formativa ás necessidades do país em termos de quadros qualificados, através da divulgação das taxas de empregabilidade por curso e por Instituição de Ensino Superior (IES), da aposta nas áreas de Ciências, Engenharia, Tecnologia, Matemática e Informática, e da redução de vagas em cursos com reduzida saída profissional. Deu-se ainda início ao processo de criação de uma nova formação a ministrar em ambiente de ensino politécnico, que seja considerada de nível 5 na ISCED (International Standard Classification of Education). A oferta de formação deste nível deve ter uma forte inserção regional, concretizada ao nível da sua criação, definição dos planos de estudos e concretização da componente de formação em contexto de trabalho, na interação obrigatória com as empresas e associações empresariais da região; • Racionalizar a rede de IES e optimizar a utilização de recursos disponíveis, através do estabelecimento de áreas de coordenação regional e pela fixação de limites mínimos ao número de vagas disponível para cada curso; • Proceder-se a uma densificação da figura jurídica do consórcio entre Instituições de Ensino Superior; • Reforçar a capacidade de gestão das IES, através da revisão do Regime Jurídico das IES, visando melhorar as condições de agilidade e flexibilidade da sua gestão; • Assegurar a continuidade da política de ação social, tornando-a mais justa e eficiente, através da manutenção da atribuição de bolsas de estudo a estudantes economicamente carenciados com aproveitamento académico. No ano letivo de 2012-2013, o número de bolsas de estudo atribuídas foi de 58.700, tendo aumentado 4% em relação ao ano letivo anterior, ao mesmo tempo que o valor médio de bolsa atribuída, incluindo complementos, foi de 2.016 euros [mais 52 euros (+ 2,6 %) do que no ano letivo de 2011-2012]; • Reforçar a atratividade das IES portuguesas para os estudantes estrangeiros, atravçs da aprovação do estatuto do estudante internacional, fomentando a captação destes estudantes e facilitando o seu ingresso através de um regime específico.

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10. No que diz respeito às Grandes Opções do Plano para 2014 na área da Ciência, é reiterado o reforço das capacidades de investigação científica e tecnológica, tendo em vista o desenvolvimento de uma economia baseada no conhecimento e de alto valor acrescentado.
Importa salientar o empenho na articulação do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, que fruto da sua evolução apresenta hoje um perfil mais diversificado de competências com forte potencial inovador, com o tecido empresarial existente.
11. Os investimentos em I&D têm como linhas orientadoras: promover a excelência de indivíduos e instituições, desde a investigação fundamental até à inovação no mercado; estimular a atração de cientistas e engenheiros altamente competitivos para as instituições de I&D e empresas para reforçar a sua competitividade internacional; focalizar os apoios em áreas onde existam competências distintas e capacidade instalada que revelem vantagens competitivas; ajustar as políticas de investigação e inovação à diversidade de potencialidades, oportunidades e constrangimentos das diferentes regiões do país.
12. Igualmente inserida na 5.ª opção “O Desafio do Futuro: Medidas Setoriais Prioritárias” encontra-se a Cultura, sendo apresentada pelo Governo como um fator de coesão e de identidade nacional, competindo ao Governo promover a criação artística e favorecer o acesso dos cidadãos à Cultura e ao Património Cultural.
13. Destacam-se como principais objetivos e medidas estratégicas do Governo para esta área: • A valorização e a requalificação do património cultural; • Parceria Turismo/Património Cultural e Execução das Rotas do Património; • Novos Modelos de Gestão do Património; • Assegurar a valorização e manutenção dos museus nacionais; • Apoiar a digitalização de fontes e de conteúdos de natureza literária; preparar a indústria do livro para a possibilidade do fim da discriminação fiscal do livro eletrónico; • Desenvolver e acompanhar a operacionalização do Plano Nacional de Cinema; • Reforçar a divulgação da música clássica e erudita a segmentos mais amplos da população nacional; • Criação da Plataforma Nacional de Educação e Cultura, através de protocolo a celebrar entre o Ministério da Educação e Ciência e o Secretário de Estado da Cultura, através da qual

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irão ser implementadas iniciativas conjuntas de âmbito cultural a desenvolver junto do universo escolar; • Proceder ao reconhecimento das especificidades das atividades artísticas, culturais e do espetáculo, adequando e regulamentando a legislação em vigor; • Continuar a dinamizar o setor artístico através de apoio financeiro direto mas também de parcerias, projetos de impacto social direto e através de mecanismos de promoção das atividades artísticas; • Apostar no apoio à internacionalização dos agentes culturais e nomeadamente na Promoção Externa da Música Portuguesa; • Assegurar as missões de serviço público acometidas ao Teatro Nacional de São Carlos, Teatro Nacional D. Maria II, Teatro Nacional São João e Companhia Nacional de Bailado e Cinemateca Portuguesa; • Acompanhar a implementação dos programas de apoio às atividades cinematográficas e audiovisuais, de acordo com o novo modelo de financiamento; • Desenvolver um conjunto de iniciativas, em articulação com os sistemas de suporte universitários, empresariais e institucionais, no sentido de facilitar a capacitação dos empreendedores e gestores culturais e criativos, de favorecer o acesso modelos de financiamento diversificados e de continuar a promover a exportação e internacionalização das áreas culturais e criativas; • Dar um impulso ao reconhecimento das indústrias culturais e criativas nacionais, promovendo internacionalmente os criadores, organizações e empresas portuguesas - Em 2014, serão desenvolvidos esforços, prioritariamente, na promoção além-fronteiras do design português; • Promover ações de capacitação para empreendedores e gestores culturais e criativos, em matérias relevantes para o desenvolvimento e crescimento de negócios criativos e de projetos culturais; • Promover a difusão de informação sistematizada sobre as oportunidades de financiamento existentes para os empreendedores e gestores culturais e criativos, bem como sobre as ofertas de formação, oportunidades internacionais e outra informação relevante para o desenvolvimento do setor;

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• Promover um projeto-piloto no ano letivo 2014-2015 no qual serão testadas diferentes metodologias de aprendizagem utilizadas transversalmente na educação para o empreendedorismo; • Refletir sobre alterações ao Estatuto dos Benefícios Fiscais e ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares referente ao enquadramento legal do mecenato cultural; • Mobilização de recursos públicos e privados e a sua articulação com os responsáveis pelos fundos do Acordo de Parceria com o objetivo de financiar o investimento em Cultura.
14. Inseridos na «3.ª Opção – Cidadania, Solidariedade, Justiça e Segurança» encontram-se o Desporto e a Juventude.
15. No âmbito do Desporto e no seguimento da conclusão do processo de criação, instalação e entrada em funcionamento do novo Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ) em 2012, ao abrigo do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), o Governo propõe-se prosseguir o aprofundamento da relação entre estas duas áreas transversais de intervenção.
16. O Governo assume como Prioridades Políticas nesta área: • Consolidar o «Programa Nacional de Desporto com Todos e para Todos»; • Reforçar a internacionalização da economia do desporto, visando produzir as condições para uma gestão sustentável do património desportivo nacional, através da sua rentabilização; • Consolidar uma nova abordagem para o alto rendimento, em particular direcionadas para os grandes objetivos olímpicos e paralímpicos; • Levar o Conselho Nacional do Desporto a cumprir com o disposto na nova norma orgânica que o regulamenta; • Reformar mecanismos e procedimentos de relação entre o movimento associativo desportivo e a Administração Pública.
17. Ainda na área do Desporto o Governo aposta na: • Elaboração de uma Carta Desportiva Nacional, consubstanciada pela criação do Sistema Nacional de Informação Desportiva (SNID), identificando as infraestruturas públicas e privadas, naturais e artificiais, existentes no País; • Consolidação do Plano Nacional de Ética no Desporto (PNED), criado em 2012;

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• Dinamização do Museu do Desporto e da Biblioteca Nacional do Desporto, inaugurados em 2012; • Consolidação do processo de reorganização e modernização da Medicina Desportiva, quer ao nível organizacional, como dos equipamentos e valências, e ainda em termos da distribuição geográfica das unidades estaduais; • Redefinição do modelo de gestão com vista à revitalização da Fundação do Desporto, devolvendo a confiança aos seus membros fundadores e captando novos membros, atribuindo tarefas e missões concretas a esta estrutura, como por exemplo o apoio à gestão e administração dos Centros de Alto Rendimento, e maximizando o Mecenato no Desporto, diversificando as fontes de financiamento; • Instalação do Tribunal Arbitral do Desporto, para uma justiça desportiva mais célere, mais especializada e porventura menos onerosa; • Consolidação e integração da Biblioteca e Museu Nacional do Desporto, quer na esfera do movimento associativo desportivo quer cultural, educacional e académico, integrada numa política de defesa da história e do património cultural do desporto; • Implementação do Plano Geral de Requalificação e Ordenamento do Centro Desportivo Nacional do Jamor; • Revisão do ordenamento jurídico desportivo, nomeadamente: Regime Jurídico das Federações Desportivas; Regime Jurídico das Instalações Desportivas de uso Público; critérios de inclusão no registo de Agentes Desportivos de Alto Rendimento; Medidas de proteção do jovem jogador nacional e das seleções nacionais; redefinição dos prémios por obtenção de resultados de mérito desportivo; regulação a atividade dos Técnicos de Animação Turística com incidência no Desporto; • Implementação de medidas de apoio ao desenvolvimento das carreiras duais; • Consolidação do plano nacional de formação e qualificação dos agentes desportivos; • Projeção do desporto nacional internacionalmente quer ao nível das valências físicas quer dos recursos humanos qualificados; • Prossecução de uma estratégia de comunicação e informação regular ao movimento desportivo;

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• Promoção das parcerias estratégicas com o universo desportivo na prossecução das melhores soluções para o desenvolvimento desportivo, e; • Conceção dos programas e medidas de apoio ao desporto no âmbito do novo quadro comunitário de apoio.
18. No que concerne à Juventude, o Governo mantem a sua aposta a transversalidade das políticas de juventude através do estabelecimento de parcerias com a mais diversas entidades, públicas ou privadas, tendo em vista a prossecução de melhores políticas públicas destinadas aos jovens. Em particular, através da implementação, em articulação com entidades públicas e não-governamentais, das medidas constantes no Livro Branco da Juventude.

19. Assume-se como prioridade destas políticas públicas a promoção da emancipação dos jovens, em concreto no incentivo à Educação e ao Empreendedorismo, no combate ao desemprego jovem e na facilitação de mecanismos de habitação jovem. No que respeita, em especial ao combate ao desemprego jovem, ações de promoção e implementação do Programa Impulso Jovem. 20. O Governo pretende concretizar a implementação de um novo modelo de gestão das Pousadas da Juventude, assente na sua função social de promoção do Turismo Juvenil nacional e internacional, tendo por base critérios de adequação, transparência, eficiência e de equilíbrio económico-financeiro.

21. Em complemento destas opções, mantêm-se as habituais políticas de promoção da mobilidade juvenil, o processo de certificação e validação da educação não formal, a promoção dos estilos de vida saudável e aposta na inclusão social dos jovens, em particular de grupos desfavorecidos e minorias, promovendo a sua integração e participação ativa na sociedade.

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Parte II – Opinião do Relator
Esta parte reflete a opinião política do Relator, Deputado Duarte Marques - PSD O autor do parecer reserva a sua posição para a discussão da presente iniciativa legislativa em plenário.

Parte III – Parecer da comissão

A Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª), na parte relativa às áreas da Educação, Ciência, Cultura, Juventude e Desporto, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário, reservando os Grupos Parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 22 de outubro de 2013. O Deputado Autor do Parecer, Duarte Marques - O Presidente da Comissão, Abel Baptista. Parte IV – Anexos ao parecer 1. Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª) «Aprova as Grandes Opções do Plano para 2014».

Nota: O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e os votos contra do PCP e do BE, registando-se a ausência de Os Verdes.
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COMISSÃO DE SAÚDE

ÍNDICE PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃODODEPUTADOAUTORDOPARECER PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1 – Nota Introdutória No dia 15 de outubro de 2013, o Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª), que apresenta e aprova as “Grandes Opções do Plano para 2014”.
A presente iniciativa foi apresentada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.
Por despacho de S. Ex.ª a Sr.ª Presidente da Assembleia da República, a presente iniciativa foi admitida e foi, no mesmo dia, remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para emissão de parecer em razão de matéria.
Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, compete à Comissão Parlamentar de Saúde a emissão de parecer sobre a Proposta de Lei que aprova as Grandes Opções do Plano para 2014, na parte respeitante à sua competência material, isto é, no que diz respeito à área da Saúde.
Desta forma, o presente parecer incidirá sobre o ponto 5.6 da 5.ª Opção do documento – “O Desafio do Futuro: Medidas Sectoriais Prioritárias”.
A discussão na generalidade da presente proposta de lei, bem como da Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª), que “Aprova o Orçamento do Estado para 2014”, foi já agendada para os próximos dias 31 de outubro e 1 de Novembro.
De referir que, no passado dia 9 de outubro, o Conselho Económico e Social emitiu, nos termos do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa e, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, o competente parecer sobre a proposta de lei em análise.

1.2 – Objeto e conteúdo De acordo com a Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª), agora em análise, as Grandes Opções do Plano para 2014 encontram-se “enquadradas nas estratégias de consolidação orçamental, de rigor das finanças públicas e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas, como apresentadas no Programa do XIX Governo Constitucional e nas Grandes Opções do Plano para 2013, aprovadas pela Lei n.º 66-A/2012, de 31 de dezembro, que, por sua vez, atualizam as Grandes Opções do Plano para 2012-2015, aprovadas pela Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro”.
De acordo com o Governo, as opções apresentadas visam a concretização dos objetivos assumidos com os portugueses, "criando ainda o enquadramento apropriado ao cumprimento efetivo das obrigações que decorrem do Programa de Ajustamento Económico e dos deveres do País enquanto Estado-Membro da União Europeia e da área do euro", apresentando medidas que prossigam e efetivem no futuro uma "transformação estrutural da economia portuguesa", acautelando "a sustentabilidade das finanças públicas e a promoção contínua das políticas de solidariedade, cidadania, justiça, segurança, política externa e de defesa nacional".
Cumpre salientar que, dada a aproximação da conclusão do Programa de Ajustamento Económico, as Grandes Opções do Plano refletem, segundo o Governo, "a coordenação de políticas que se impõem" para essa mesma conclusão, bem como "para as necessidades estruturais do País, tanto ao nível da despesa do Estado, como da robustez institucional, no período pós-Troika".

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• 2.ª Opção: Finanças Públicas: Desenvolvimentos e Estratégia Orçamental; • 3.ª Opção: Cidadania, Justiça e Segurança; • 4.ª Opção: Política Externa e Defesa Nacional; • 5.ª Opção: O Desafio do Futuro: Medidas Sectoriais Prioritárias.

A competência material desta Comissão Parlamentar é a área da Saúde, pelo que o presente parecer incidirá, repetimos, sobre a 5.ª Opção do Plano "O desafio do Futuro: Medidas Sectoriais Prioritárias", onde se incluem, no ponto 5.6. as opções do âmbito da Saúde.
No entanto, sendo esta uma matéria transversal, entendeu-se pertinente que o presente parecer não se escuse a analisar, pela respetiva ordem, todas as Opções do Plano onde a Saúde é referida ou mesmo afetada, sem prejuízo de, naturalmente, se dar o devido desenvolvimento ao ponto 5.6. das Grandes Opções do Plano - Saúde.

I.
• 2.ª Opção – Finanças Públicas: Desenvolvimentos e Estratégia Orçamental 2.1.3. Perspetivas orçamentais para 2014: Afirma o Governo que "os sectores da Saúde e da Educação prosseguirão a reforma dos procedimentos e políticas, possibilitando uma redução significativa da despesa.
No que respeita às Parcerias Público-Privadas, continuar-se-á́ a trabalhar de forma a diminuir os respetivos encargos sobre as contas públicas".
A questão das Parcerias Público-Privadas (PPP) é, aliás, desenvolvida no ponto 2.6.2. do documento onde, no que às PPP da Saúde diz respeito, o Governo deixa a seguinte nota: – Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul: já se encontra nomeada a equipa de projeto encarregue do estudo e preparação do lançamento de parceria que permita assegurar a continuação da prestação dos serviços de saúde deste Centro, "em antecipação do termo do contrato atual em 2013". Em 2014 espera poder concluir-se todo este processo; – Hospital de Lisboa Oriental: a prossecução do projeto deste hospital está em avaliação, esperando-se a sua conclusão em 2014.

2.6.4. Redução dos Pagamentos em Atraso: No seguimento da estratégia iniciada em 2012 "que permite, de forma duradoura, diminuir o stock dos pagamentos em atraso" – aprovação da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso e respetiva Regulamentação – e afirmando-se empenhado em reduzir os pagamentos em atraso, o Governo afirma ter criado as "condições para executar programas de redução dos pagamentos em atraso, nomeadamente o Programa de Regularização de Dívidas a fornecedores do Sistema Nacional de Saúde (...)"

II.
• 3.ª Opção - Cidadania, Justiça e Segurança 3.1.6.3. Relações Internacionais, Desporto e Juventude: A nível bilateral no domínio da Juventude: operacionalização da cooperação ao abrigo dos memorandos, com países como Argélia, países lusófonos (destaque Brasil), o Governo elenca diversas medidas a desenvolver em 2014, das quais se destaca para a área da Saúde, a "troca de experiências no domínio dos programas de educação e prevenção na luta contra as epidemias e comportamentos de risco no meio dos jovens (Toxicodependência, Drogas, Tabagismo, VIH/Sida); no âmbito da implementação de medidas de ajuda aos jovens em dificuldades".
• 1.ª Opção: O Desafio da Mudança: a Transformação Estrutural da Economia Portuguesa; Assim, são cinco as Grandes Opções s do Plano definidas pelo Governo para 2014, a saber:

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III.
• 4.ª Opção – Política Externa e Defesa Nacional 4.2. Defesa Nacional 4.2.2.1. Medidas em Curso: Relativamente ao ano de 2013, afirma o Governo que, resultante da fusão dos Hospitais Militares dos Ramos das Forças Armadas, iniciou atividade o Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas e “procedeuse à transferência da comparticipação medicamentosa para o Serviço Nacional de Saúde”.
Para 2014, prevê o Governo a entrada em funcionamento do Polo do Porto do HFAR, “Polo essencial na assistência à doença dos beneficiários da ADM, SAD/PSP e da SAD/GNR residentes nos Distritos a Norte de Coimbra, consolidando-se assim a reforma do sistema de Saúde Militar que tem como principal objetivo a prestação de melhores serviços, suportada por recursos humanos e materiais adequados às necessidades e financeiramente sustentáveis”. A entrada em funcionamento deste Polo resulta “da integração do Hospital Regional n.o 1 D. Pedro V”.
Afirma, ainda, o Governo que, na sequência dos acordos internacionais celebrados, em 2014 “serão também implementadas medidas que permitam a redução do custo anualmente suportado pela Assistência na Doença aos Militares”.

IV.
• 5.ª Opção – O Desafio do Futuro: Medidas Sectoriais Prioritárias 5.2. Solidariedade, Segurança Social e Emprego 5.2.1.2. Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais No âmbito do combate à pobreza e às desigualdades sociais, pode ler-se no documento que mais de 5 milhões e meio de pessoas têm agora isenção do pagamento de taxas moderadoras, “para que possam contar com o SNS sem qualquer agravamento”. O Governo refere, ainda, a redução no preço dos medicamentos, conseguida nos últimos dois anos, como mais uma forma de assegurar uma das suas prioridades - o acesso à saúde aos públicos mais vulneráveis. Refere, ainda, o Governo que o Protocolo com vista à criação do Banco de Medicamentos; o alargamento do Banco Farmacêutico; e o alargamento das farmácias com responsabilidade social, irão permitir “o acesso a medicamentos em condições mais favoráveis à população mais vulnerável”.

5.3. Educação e Ciência 5.3.3. Ciência Na área da Ciência e, no seguimento dos seus objetivos estratégicos, o Governo destaca a parceria com o Ministério da Saúde na abertura do Concurso para Formação Avançada em Investigação Clínica (Internos Doutorandos) e afirma que, também em parceria com o Ministério da Saúde, proceder-se-á ao lançamento do Concurso para Formação Avançada em Investigação Clínica, que “pretende contribuir para preparar uma nova geração de médicos altamente qualificados que possam contribuir para uma prática clínica mais racional, para uma investigação mais competitiva e para um ensino mais exigente”

5.6. Saúde Neste capítulo das Opções, dedicado exclusivamente à Saúde - matéria específica da competência de análise desta Comissão Parlamentar – refere o documento que, não obstante a “implementação de um conjunto de medidas que iniciaram uma mudança e a modernização do Serviço Nacional de Saúde (SNS)”, há a necessidade de prossecução e de adoção de medidas com vista a assegurar, a médio e longo prazo, a sustentabilidade económico-financeira do SNS mantendo-se e reforçando-se, como até agora, “a garantia de acesso a cuidados de saúde de qualidade de que os portugueses necessitam”. Desta forma, aborda o documento a Reforma do Estado, porquanto considera o Governo que no cerne deste debate transversal está o Sistema de Saúde, em particular o SNS.
Assim, afirma o Governo que “o Ministério da Saúde continuará a dar cumprimento às medidas previstas no Memorando de Entendimento, assegurando que as mesmas são implementadas nos prazos definidos e que

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alcançam os objetivos estabelecidos, dando assim continuidade ao trabalho que tem sido desenvolvido nos últimos dois anos”.
Desta forma, nas Grandes Opções do Plano 2014, para a área da Saúde, destacam-se os seguintes eixos estruturais: – A atual reforma do sector da Saúde, “para garantir que todos os cidadãos tenham acesso continuado a cuidados de saúde de qualidade, com segurança e suportados pela melhor evidência disponível, com custos que sejam suportáveis para os utentes e aceites pelos contribuintes”, para “garantir uma gestão racional do desenvolvimento futuro do sistema de saúde português, preparando-o também para a liberdade de circulação dos doentes no espaço comunitário”; – A qualidade e acesso efetivo aos cuidados de saúde; – O maior protagonismo dos cidadãos na utilização e gestão ativa do Sistema; – A melhoria da informação e do conhecimento do Sistema de Saúde; – Os recursos humanos capacitados; – A excelência no conhecimento e na inovação; – Uma política do medicamento promotora de acesso, equidade e qualidade; – O aumento de eficiências, sem diminuição de efetividade; – A internacionalização da saúde e o aprofundamento da cooperação no domínio da saúde com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e a União Europeia.

Sucintamente, dentro destes eixos estruturais evidenciam-se no documento as seguintes medidas: 9 Execução do Plano Nacional de Saúde; 9 Reforço dos Cuidados de Saúde Primários e alargamento progressivo da sua cobertura, garantindo um médico de família para cada português; 9 Transferência gradual de alguns cuidados atualmente prestados em meio hospitalar para estruturas de proximidade, por forma a alcançar-se uma maior aposta na prevenção e na criação do enfermeiro de família no SNS; 9 Intensificação dos programas integrados de promoção da saúde e de prevenção da doença, “aumentando o potencial de saúde de cada cidadão, família e comunidade, mediante iniciativas de base intersectorial, designadamente com a Educação, Segurança Social, Ambiente, Autarquias e terceiro sector, com maior proximidade à população”; 9 Regulamentação e desenvolvimento do sector da saúde pública, dando-se destaque à atuação das Autoridades de Saúde e à aplicação de sistemas de vigilância epidemiológica; 9 Definição de políticas nacionais “abrangentes, eficazes e sustentadas em matéria das substâncias aditivas” e definição de prioridades nesta matéria, “nomeadamente na adoção de medidas que visem proteger as crianças, os adolescentes e os jovens, e em particular condicionar o consumo nos menores, o consumo episódico intenso de bebidas e os danos causados às crianças que crescem em famílias com problemas de álcool”; 9 Reforço e desenvolvimento dos Cuidados Continuados Integrados com a instituição, faseada, de uma rede de âmbito nacional de Cuidados Paliativos; 9 Consolidação da reforma hospitalar: ƒ Através de uma “visão integrada e mais racional do sistema de prestação” de cuidados; ƒ Através da continuidade do processo de racionalização e concentração de serviços definido.

9 Criação de condições estruturais para que as unidades prestadoras de cuidados de saúde sejam sustentáveis a médio e longo prazo; 9 Promoção de convergência na política de contratualização de convenções do Estado; 9 Distribuição “do esforço pelos diferentes intervenientes no sector da saúde, procurando minimizar os efeitos sobre os cidadãos”; 9 Redução dos tempos médios de espera para consultas de especialidade e cirurgias;

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9 Intensificação e promoção da cirurgia de ambulatório, através de incentivos adequados que estimulem a sua execução; 9 Continuidade da política de gestão de recursos humanos em saúde, “com análise ponderada das necessidades, gestão previsional proactiva incluindo desenvolvimento profissional, orientada para a valorização das carreiras da saúde e visando promover a contratação dos diferentes profissionais de saúde através de contratos de trabalho, designadamente mediante a abertura de novos concursos”; 9 Clarificação do papel de cada profissional na cadeia de valor da sua instituição “e encontrar uma matriz de avaliação que permita medir a produtividade e o empenho de cada profissional, bem como o desenvolvimento de instrumentos de fidelização e de atração de profissionais para regiões onde se verifique carência de recursos”; 9 Reforma da política do medicamento: ƒ Através de uma utilização racional dos medicamentos “suportada por normas de orientação clínica e protocolos clínicos, sustentada pelo custo-efetividade”; ƒ Através da implementação do formulário nacional do medicamento e de protocolos de utilização de medicamentos; ƒ Através do reforço da aquisição e negociação centralizadas; ƒ Através do estímulo à utilização de medicamentos genéricos, nomeadamente pela prescrição e dispensa de medicamentos por Denominação Comum Internacional; ƒ Através da desmaterialização completa da prescrição, dispensa e conferência de medicamentos no âmbito do SNS; ƒ Através do reforço da monitorização e controlo de prescrição, dispensa e conferência de medicamentos, em ambulatório e hospitalar.

9 Internacionalização do sector da saúde: ƒ Através da “execução do Programa de Internacionalização da Saúde, dinamizando o sector da saúde como motor de desenvolvimento da economia portuguesa”; ƒ Através da intensificação da “cooperação com a CPLP, facilitando a transferência de conhecimento e o desenvolvimento de uma agenda comum de cooperação em saúde, nos domínios técnico e científico, bem como promover o intercâmbio de profissionais do SNS com os serviços de saúde da CPLP”; ƒ Através da manutenção e aprofundamento da “cooperação na área da saúde com a União Europeia, a fim de criar as condições para a aplicação da Diretiva relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços em Portugal”.

9 Promoção de condições que possibilitem e maximizem a investigação e inovação em saúde em Portugal, nomeadamente a investigação clínica; 9 Apoio ao “desenvolvimento e expansão de uma rede de conhecimento e investigação que inclua as instituições de referência na área da ciência e da indústria do conhecimento”; 9 “Potenciar a convergência de objetivos e resultados dos diferentes Polos Universitários ligados ao sector da saúde”; 9 Promoção da elaboração, disseminação, aplicação e monitorização de normas e orientações clinicas atualizadas, “visando assegurar critérios de qualidade, mensuráveis e comparáveis com padrões conhecidos e aceites pela comunidade científica”; 9 Garantia de estruturas e mecanismos de acreditação em saúde; 9 Aposta na formação, capacitação e responsabilização dos cidadãos; 9 Desenvolvimento da Plataforma de Dados de Saúde; 9 Investimento em sistemas de informação, através da “otimização das fontes de dados existentes e a sua transformação em informação útil, para os cidadãos e profissionais de saúde (…)”; 9 Reforço da qualidade e quantidade da informação publica mensal sobre o desempenho das instituições (hospitais, centros de saúde e serviços), tornando-a, ao mesmo tempo, de mais fácil acesso ao cidadão;

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9 Promoção da transparência na saúde, através da informação aos cidadãos “acerca dos serviços que prestam cuidados de saúde com qualidade e segurança, incluindo a prestação pública de contas”; 9 “Desenvolver uma análise sistemática e periódica dos resultados do benchmarking entre as diferentes unidades hospitalares, identificando áreas de melhoria de eficiências e boas práticas a implementar nas restantes unidades, com vista à convergência dos níveis de eficiência das unidades hospitalares”; 9 Promoção da eficácia e rapidez da resposta, através da desmaterialização crescente de todos os processos administrativos e clínicos das entidades prestadoras de cuidados.

Justifica o Governo a necessidade da implementação das medidas enunciadas com a crescente necessidade de conciliação entre a adaptação da oferta de cuidados de saúde às necessidades efetivas dos cidadãos. É, inclusivamente, dado como exemplo o excesso de maternidades no País versus a falta de camas de cuidados continuados e de reabilitação.
Estas medidas encontram ainda fundamentação, segundo o Governo, no enorme desafio que representa a conciliação de três fatores fundamentais: ƒ A atual reforma do sector da Saúde (privilegiando o “reforço de uma rede de prestação de cuidados integrada que dê resposta aos problemas de saúde de forma integral, com o enfoque na promoção da saúde, na prevenção da doença e nos cuidados de proximidade”) ƒ Com “a constante inovação tecnológica, o aumento da prevalência de doenças crónicas, o envelhecimento da população ou o crescimento legítimo das expectativas dos utilizadores do sistema” ƒ A melhoria das “acessibilidades, em particular nas rodovias, e a distribuição da população no território nacional, com um peso crescente das populações residentes nas zonas urbanas e suas periferias, tornando progressivamente desadequada uma parte significativa da rede de prestação de serviços”.

1.3 – Parecer do Conselho Económico e Social Conforme referido na nota introdutória do presente parecer, no passado dia 09 de Outubro, o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa e, nos termos do n.º 3 do artigo 9,º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, o competente parecer sobre a proposta de lei em análise.
Não obstante as inúmeras observações que o parecer do CES emite relativamente ao conteúdo das Grandes Opções do Plano para 2014, não se encontra uma única referência à área da Saúde.

PARTE II - OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER A Deputada relatora prescinde, nesta sede, de manifestar a sua posição política sobre a Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª) ora em análise, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Sessão Plenária da Assembleia da República, agendado para os próximos dias 31 de outubro e 1 de Novembro.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República, no dia 15 de outubro de 2013, a Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª) que apresenta e aprova as “Grandes Opções do Plano para 2014”; 2. Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República; 3. Nos termos regimentais aplicáveis, compete à Comissão Parlamentar de Saúde a emissão do parecer sobre a proposta de lei que aprova as Grandes Opções do Plano para 2014, na parte que diz respeito à sua competência material – Saúde, devendo o parecer incidir exclusivamente nas áreas que se integram no âmbito dessa competência;

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4. As Grandes Opções do Plano para 2014, na área da saúde, prosseguem a linha das medidas já apresentadas aquando da discussão e aprovação do Programa do XIX Governo Constitucional, acautelando as medidas previstas no Memorando de Entendimento assinado com a Comissão Europeia, Banco Central Europeu e Fundo Monetário Internacional; 5. As Grandes Opções do Plano para 2014 foram remetidas ao Conselho Económico e Social que, no passado dia 09 de Outubro, emitiu o devido parecer; 6. A Comissão Parlamentar de Saúde considera que o presente parecer, relativo a Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª), se encontra em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Obras Públicas, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis; 7. A discussão da Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª) que apresenta e aprova as “Grandes Opções do Plano para 2014” está agenda para as Sessões Plenárias dos próximos dias 31 de outubro de 1 de novembro.

Palácio de S. Bento, 23 de outubro de 2013.
A Deputada autora do Parecer, Teresa Caeiro — A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se verificado a ausência do PCP, do BE e de Os Verdes.

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COMISSÃO DE SEGURANÇA SOCIAL E TRABALHO

Parecer Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª) (GOV) – “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2014” Autora: Joana Barata Lopes (PSD)

ÍNDICE PARTE I – Introdução PARTE II – Considerandos PARTE III – Posição da Autora do Parecer PARTE IV – Conclusões

PARTE I – Introdução

1. Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), para os efeitos previstos na alínea g) do artigo 161.º da CRP e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de agosto (terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto – Lei de Enquadramento Orçamental), o Governo apresenta à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª) – “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2014 (GOP 2014).
2. Compete à Comissão de Segurança Social e Trabalho, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 205.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, elaborar Parecer sobre a referida proposta de lei, no que concerne às matérias que respeitam ao âmbito desta Comissão Parlamentar.
3. O presente Parecer incidirá, portanto, sobre a Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª) – “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2014” e ao documento que dela faz parte

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integrante, Grandes Opções do Plano para 2014, de acordo com o disposto no artigo 5.º da referida Proposta de Lei.
Dentro deste Documento (GOP 2014), o conteúdo deste Parecer incidirá especificamente sobre a “5.ª Opção – O Desafio do Futuro: Medidas Setoriais Prioritárias”, na parte correspondente à Solidariedade, Segurança Social e Emprego.
4. Ainda de referir que foi promovida, no âmbito desta Proposta de Lei, a audição do Conselho Económico e Social, que sobre a mesma emitiu parecer, na sua Reunião Plenária de 10 de Outubro de 2013. PARTE II – CONSIDERANDOS 1. Do objeto e motivação da Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª) Através da Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª), o Governo propõe à Assembleia da República a aprovação das Grandes Opções do Plano para 2014 (GOP 2014).
Conforme explicitado na respetiva exposição de motivos, “A presente lei visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2014, enquadradas nas estratégias de consolidação orçamental, de rigor das finanças públicas e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas, como apresentadas no Programa do XIX Governo Constitucional e nas Grandes Opções do Plano para 2013, aprovadas pela Lei n.º 66-A/2012, de 31 de dezembro, que, por sua vez, atualizam as Grandes Opções do Plano para 2012-2015, aprovadas pela Lei n.º 64A/2011, de 30 de dezembro. Estas opções visam concretizar os compromissos que o Governo assumiu para com os Portugueses desde o início de funções, criando ainda o enquadramento apropriado ao cumprimento efetivo das obrigações que decorrem do Programa de Ajustamento Económico e dos deveres do país enquanto Estado-Membro da União Europeia e da área do euro.” As GOP 2014 são apresentadas como assentes em cinco vetores prioritários “(…) respeitando o caminho que assegura a sustentabilidade das finanças públicas e a promoção contínua das políticas de solidariedade, cidadania, justiça, segurança, política externa e de defesa nacional.”, elencados no artigo 3.º da proposta de lei:

1) O desafio da mudança: a transformação estrutural da economia portuguesa; 2) Finanças públicas: desenvolvimentos e estratégia orçamental; 3) Cidadania, justiça e segurança; 4) Política externa e de defesa nacional; 5) O desafio do futuro: medidas setoriais prioritárias. 2. Do Documento das Grandes Opções do Plano para 2014 (GOP 2014)

No âmbito do Documento das Grandes Opções do Plano para 2014 (GOP 2014) são objeto deste parecer as matérias relativas à Solidariedade, Segurança Social e Emprego, enquadradas na sua 5.ª Opção – “ O Desafio do Futuro: Medidas Setoriais Prioritárias”.

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2.1. 5.ª Opção – O Desafio do Futuro: Medidas Setoriais Prioritárias

2.1.1. Solidariedade e Segurança Social

No domínio da Solidariedade e Segurança Social, o Governo refere ter assumido a necessidade de aprofundar um conjunto alargado de iniciativas e de executar medidas concretas que, assentes na salvaguarda da dignidade das pessoas, possam garantir mínimos de subsistência e de bem-estar, particularmente aos mais vulneráveis; as crianças, os idosos, as pessoas com deficiência, os desempregados e todas as pessoas que se encontrem em situação de carência e de vulnerabilidade social.
Para a prossecução destes objetivos o Governo salienta o reforço da articulação com as instituições da sociedade civil, alargando a sua esfera de intervenção e promovendo uma maior flexibilidade e autonomia de ação, de forma a potenciar um maior leque de respostas de apoio social mais ajustadas às necessidades emergentes da população.
No quadro do envolvimento das organizações do setor da Economia Social, é destacado o reforço do envolvimento de parceiros sociais estratégicos no domínio da inclusão social como um dos pilares de ação do Governo.
No decorrer disto, evidencia-se a aprovação da Lei de Bases da Economia Social que estabelece o regime jurídico e as medidas de incentivo ao setor, reforçando a lógica da intervenção partilhada, descentralizada e próxima dos cidadãos e baseada na partilha de responsabilidades. Evidencia-se igualmente a celebração de Protocolos de Cooperação de vigência plurianual, que consistem num acordo com parceiros do setor solidário que vem reiterar os princípios de uma parceria de compromisso público-social, assente na partilha de objetivos e interesses comuns e na contratualização de respostas. Salienta o Governo que este tipo de protocolo se revestiu de um carácter inovador, na medida em que pela primeira vez trouxe flexibilização na gestão das verbas afetas aos acordos de cooperação permitindo ao setor social o desenvolvimento de uma participação mais ativa na área da cooperação, bem como o reforço da contratualização com instituições sociais através de novos acordos de cooperação – que permitiram alargar ainda mais a rede solidária que o Governo tem vindo a promover.
Ainda numa perspectiva macro das linhas da Solidariedade e Segurança Social, o Documento das GOP 2014 estabelece e sublinha que perante a atual conjuntura o quadro referencial estratégico de combate à pobreza exige, por um lado, uma aposta de médio e longo prazo que reduza a pobreza, a exclusão e as desigualdades, e, por outro, requer uma intervenção imediata sobre as dificuldades que se apresentam na atual conjuntura social e económica, procurando-se conjugar o reforço de um conjunto de medidas e programas sociais que são fundamentais no combate às formas de pobreza e exclusão mais severas e duradouras, com uma intervenção sobre os fenómenos de pobreza acentuados pela crise económica e financeira, assente no Programa de Emergência Social (PES).

A. Programa de Emergência Social (PES) O Programa de Emergência Social é um programa quadrienal, com início em outubro de 2011, que compreende um conjunto de medidas e soluções simples e diretas que minorem o impacto social da crise. Num primeiro momento procura identificar as situações de resposta social mais urgente, para depois mobilizar os recursos e instrumentos necessários, contando para tal com a participação efetiva de uma rede nacional de solidariedade (Estado, autoridades locais, organizações da sociedade civil, nomeadamente as ligadas ao Setor Social).

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Concentra a sua ação em cinco áreas essências de atuação: Responder às famílias confrontadas com novos fenómenos de pobreza; Responder aos mais Idosos, com rendimentos muito degradados e consumo de saúde muito elevados; Tornar a inclusão da Pessoa com deficiência uma tarefa transversal; Reconhecer, incentivar e promover o voluntariado; Fortalecer a relação com as Instituições Sociais e com elas contratualizar respostas. Além do combate à pobreza e reforço da inclusão e coesão sociais, o PES tem também como objectivo ativar as pessoas, capacitando-as e incentivando-as através de atividade socialmente útil, combatendo o desperdício, fomentando a responsabilidade social e dinamizando o voluntariado. Neste contexto, salienta o Documento das GOP 2014, conta com o contributo essencial das entidades da Economia Social e foi desenhado em estreita colaboração com a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS), União das Mutualidades e Misericórdias por serem estas as organizações que, estando no terreno, melhor compreendem a realidade.
No eu diz respeito à sua aplicabilidade, o Documento refere que o PES tem inscrito um vasto conjunto de medidas que já se encontram implementadas e em plena fase de execução. Neste contexto, não perdendo de vista os princípios que presidiram ao Fundo de Socorro Social, concessão de apoios em situações de emergência social, alerta, contingência ou de calamidade e de exclusão social, assim como o apoio às instituições de solidariedade social que prossigam fins de ação social, o Governo refere que este continuará a ser reforçado nas suas finalidades.

B. Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais Na especificação das medidas de combate à pobreza e de reforço da inclusão e da coesão sociais, o Governo refere que as mesmas se encontram fortemente articuladas entre si, tendo vindo a ser dinamizadas e executadas no âmbito do PES (caracterizado no ponto anterior).
Das medidas e opções governativas no combate à pobreza e desigualdades socias, o Documento elenca e enquadra medidas como a salvaguarda dos grupos mais desfavorecidos em sede de IRS, acautelando a isenção de cerca de 2 milhões de contribuintes e a isenção de taxas moderadoras, alargada para mais de 5 milhões e meio de pessoas, para que possam contar com o SNS sem qualquer agravamento, bem como a redução conseguida no preço dos medicamentos, nos últimos dois anos, consubstanciando a prioridade demonstrada no acesso à saúde dos públicos mais vulneráveis.
Refere a atualização das pensões mínimas, sociais e rurais e medidas como a atualização dos coeficientes de revalorização das remunerações anuais que servem de base de cálculo das pensões. Refere a revisão global do rendimento social de inserção (RSI) e o estabelecimento das regras referentes à atribuição ao pedido de renovação da prestação do RSI e ao contrato de inserção, com vista ao reforço da eficácia da proteção garantida por esta prestação e ao combate ao abuso e à fraude. Refere que foram concretizadas e estão a ser executadas as medidas de proteção social, de natureza contributiva, garantida aos trabalhadores independentes economicamente dependentes na cessação de atividade e a proteção social garantida aos administradores e gerentes e aos trabalhadores independentes com atividade empresarial na cessação da atividade.
No plano do apoio às famílias de menores recursos, o Documento salienta o desenvolvimento do mercado social de arrendamento - rendas até 30% abaixo relativamente

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aos valores normalmente praticados em mercado livre, bem como a criação de tarifas sociais no setor dos transportes, no preço dos serviços de fornecimento de eletricidade e gás natural.
Os descontos sociais de energia incluem um Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia, uma Tarifa Social de Gás e uma Tarifa Social de Eletricidade, que são cumulativos.
No âmbito do combate à pobreza extrema e à exclusão, o Documento em análise destaca o reforço do Programa de Emergência Alimentar, inserido na Rede Solidária de Cantinas Sociais, que permite garantir às pessoas e/ou famílias que mais necessitem, a acesso a refeições diárias gratuitas. No mesmo contexto se refere o Protocolo com vista à criação do Banco de Medicamentos, do alargamento do Banco Farmacêutico e das farmácias com responsabilidade social, que permitirá o acesso a medicamentos em condições mais favoráveis à população mais vulnerável.
No que diz respeito à área da Deficiência, o Documento sobre as GOP 2014, refere o objetivo de reforço da proteção e inclusão social, nomeadamente por via do aumento da cobertura dos serviços e respostas sociais e do aumento da eficácia dos programas e iniciativas de promoção do desenvolvimento social.
Neste sentido o Governo assume que prosseguirá com o esforço de aperfeiçoamento do Regulamento de apoios a projetos, potenciando um maior leque de respostas de apoio social e mais ajustadas às necessidades das pessoas cm deficiências e suas famílias, referindo que: (i) procedeu à regulamentação da Lei das Associações de Pessoas com Deficiência – Organizações não-governamentais; (ii) salienta que a constituição da Comissão para a Deficiência vem criar um espaço de participação do movimento associativo na implementação, desenvolvimento e acompanhamento dos dispositivos legais, das políticas e noutros processos de tomada de decisão de questões relacionadas com as pessoas com deficiência; (iii) refere que procedeu à alteração do regime da propriedade horizontal no Código Civil, possibilitando a pessoas com deficiência a criação de condições de acessibilidade não dependentes de maioria em assembleia de condomínio; (iv) destaca a execução das medidas inseridas na Estratégia Nacional para a Deficiência (ENDEF) e a elaboração de uma II Estratégia Nacional para a Deficiência (2014-2020) com indicação das medidas e do prazo de execução, com o objetivo de cumprimento dos desígnios previstos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como na Estratégia da União Europeia para a Deficiência 2010-2020. Ainda na área da Deficiência, o Governo assume que procura criar condições para a integração dos segmentos populacionais mais vulneráveis em iniciativas de política pública que não se lhes dirigem exclusivamente. Por isso mesmo, refere o Documento, o Governo tem apostado num esforço de aprofundamento e de reforço do trabalho de parceria entre as instituições responsáveis pelas políticas de solidariedade e as que têm responsabilidades ao nível das políticas de emprego, educação e formação.
Ainda no que concerne as medidas de combate à Pobreza e Desigualdades Sociais, o Documento refere a aprovação de uma nova fase de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS+), que visa uma intervenção integrada de entidades distintas que atuem na área do desenvolvimento social, promovendo a inclusão social dos cidadãos através de ações, a executar em parceria, que permitam contribuir para o aumento da empregabilidade, para o combate das situações críticas de pobreza, especialmente a infantil, da exclusão social em territórios vulneráveis, envelhecidos ou fortemente atingidos por calamidades. Nas Grandes Opções do Plano para 2014, o Governo assume uma especial atenção à intervenção familiar e parental, preventiva da pobreza infantil. Como exemplo disso, refere terem sido introduzidas melhorias dos processos e aumento da eficácia das respostas sociais dirigidas às crianças e famílias: (i) regulamentação dos Centros de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental; (ii) a resposta Creche, aumentando o número de lugares disponíveis; (iii) assunção de um maior esforço de comparticipação para estruturas de

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acolhimento em resposta social de Lar de Infância e Juventude (LIJ) e Casa de Acolhimento Temporário (CAT) bem como a aposta na rede SNIPI. O Documento refere que as medidas enunciadas neste segmento fazem parte de um plano mais vasto de outras medidas na área da cooperação com o setor social com vista à inclusão social, combate às situações de maior pobreza e ao reforço das relações sobre a forma de real parceria entre o Estado e o Setor Social e que nessa política de ação, o Governo lançou novas linhas de crédito de apoio às instituições sociais, apostando na revitalização e recuperação económico-financeira daquelas, que por força da sua atuação, se encontram debilitadas económico financeiramente. No seguimento disto, o Governo assume no Documento em análise que será criado um fundo de revitalização com a participação ativa e efetiva das próprias organizações do setor social. Em termos de prioridades de ação no domínio de combate à pobreza e às desigualdades sociais, o Governo salienta no Documento em análise:
O combate à pobreza e o reforço da inclusão e da coesão, enquanto pilares fundamentais da ação governativa, prosseguirão com o apoio às pessoas de menores recursos e que se encontram mais expostas a situações de pobreza e exclusão; O Governo continuará a analisar o quadro global das políticas de combate ao desemprego, dando especial relevância aos novos desafios colocados aos sistemas de proteção, e a contribuir para a estimação dos efeitos físicos e financeiros das alterações no âmbito das prestações de desemprego; As políticas de apoio aos grupos socialmente mais vulneráveis privilegiarão o desenvolvimento de respostas integradas no domínio da formação e do emprego que permitam uma estreita articulação entre o conteúdo dessas ações e as especificidades desses grupos, em particular os desempregados de longa duração e os beneficiários do RSI; Implementar a Rede Nacional de Intervenção Social (RNIS); Aumentar a rede de cooperação – Área de Intervenção Precoce; A intervenção junto da população mais idosa centrar-se-á no prosseguimento do alargamento dos serviços de apoio domiciliário, permitindo aos idosos a manutenção da sua residência e do seu quotidiano diurno autónomo, mas precavendo e apoiando a sua segurança no período noturno. C. Economia Social e Empreendedorismo Social Em matéria de Economia e Empreendedorismo Social, o Documento ressalva a convicção do Governo na descentralização e complementaridade. Nesse sentido refere a criação da Comissão Permanente do Setor Social (CPSS), à qual compete a concertação estratégica das respostas sociais e anuncia a criação de uma rede de apoio técnico para um acompanhamento efetivo das famílias em situação vulnerável, a Rede Nacional de Intervenção Social (RNIS+). Pretende, através de equipas multidisciplinares, realizar um acompanhamento de proximidade ajustado aos problemas e às capacidades de cada família, tendo por base uma intervenção negociada e contratualizada com os membros do agregado familiar.

D. Família e Natalidade Em matéria de Família e Natalidade, o Documento expressa a vontade do Governo em contrariar as tendências demográficas, assumindo que criou e pretende reforçar a criação de

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medidas “(…) que possibilitem a conciliação entre a vida profissional e familiar, por um lado e de incentivo á natalidade por outro.” Refere, assim e no que às famílias afecta: (i) o aprofundamento da resposta prestada ao nível das famílias com pessoas idosas, com o aumento da capacidade dos lares e o alargamento dos serviços de apoio domiciliário; (ii) a isenção de IRS das prestações sociais, como salvaguarda importante para famílias mais desprotegidas; (iii) a majoração em 10% do subsídio de desemprego para casais com filhos a cargo; (iv) a criação dos descontos sociais de energia para agregados familiares com mais dificuldade; (v) o reforço das escolas TEIP; (vi) a manutenção do programa PIEF; (vii) e a criação do mercado de arrendamento social e alargamento do subsídio de desemprego para trabalhadores independentes, anteriormente mencionadas neste Parecer. As Grandes Opções do Plano para 2014 em matéria de Família e Natalidade explicitam ainda a intenção do Governo em avançar com uma medida de conciliação da vida profissional e familiar através da flexibilidade de horário laboral e empregabilidade parcial dos progenitores que pretendam dar um maior acompanhamento aos seus filhos. Essa medida contará com uma futura alocação de fundos europeus já no próximo quadro 2014-2020. O Documento refere também que o Governo pretende fazer uso dos fundos europeus para assegurar maiores cuidados a prematuros, criando uma rede de cuidados especializados pediátricos, a qual constituirá um apoio desde os primeiros anos de vida até ao fim da infância.

E. Sustentabilidade (Social, Económica e Financeira) do Sistema de Segurança Social

No que a esta matéria diz respeito, o Governo deixa claro, no Documento, o objectivo de assegurar a sustentabilidade do sistema de segurança social enquanto garante protecção nas situações de maior vulnerabilidade.
Assegurando os princípios enunciados na Lei de Bases da Segurança Social, os quais garantem a concretização do direito à segurança social, promovem a melhoria sustentada das condições e dos níveis de proteção social e o reforço da respetiva equidade, e promovendo a eficácia do sistema e a eficiência da sua gestão, o Governo propõe-se aprofundar algumas medidas que têm vindo a ser tomadas (algumas das quais já descritas acima), a saber: i) prosseguir a harmonização do acesso às prestações sociais não contributivas, possibilitando uma aplicação mais criteriosa a todos os apoios sociais concedidos; ii) racionalizar e otimizar a estrutura administrativa, que inclui: o reforço de medidas de combate à fraude e evasão contributiva e medidas de reestruturação voluntária de dívidas, entre outras medidas de eficiência de despesa total; iii) reestruturar a proteção no desemprego de modo a reduzir o risco do desemprego de longa duração, reforçando as redes de proteção social e favorecendo (re)integração na vida ativa; iv) continuar o reforço estrutural do Sistema de Segurança Social, bem como a sua sustentabilidade social - garantido que o sistema de pensões e proteção social assegura níveis adequados de substituição de rendimentos aos pensionistas -, económica – de modo a assegurar que o sistema de proteção social não comprometa a competitividade nacional e a capacidade de criar emprego - , e financeira - procurando assegurar que a evolução demográfica não compromete o equilíbrio financeiro do sistema de pensões - pretendendo-se neste ponto em concreto reforçar a adequação da idade da reforma à evolução dos índices de esperança média de vida. Relativamente a este último ponto, as GOP 2014 dão conta de que o Governo prosseguirá nesta matéria com medidas específicas com vista ao reforço da sustentabilidade do sistema de segurança social, tais como, o aumento da idade da reforma através do fator de

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sustentabilidade por alteração do ano de referência do indicador «esperança média de vida aos 65 anos».
No mesmo âmbito, o Documento refere o estímulo ao envelhecimento activo como tendo estado patente ao longo de toda a ação governativa.
Refere, em termos de adequação do sistema de pensões, a atualização extraordinária das pensões mínimas de invalidez e velhice do regime geral de segurança correspondentes a carreiras contributivas inferiores a 15 anos, das pensões do regime especial de segurança social das atividades agrícolas (RESSAA) e das pensões do regime não contributivo e equiparadas a este regime.
As GOP 2014 referem ainda, nesta matéria, na prossecução dos objetivos de proteção social que enformam o sistema de segurança social, a aprovação do Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27/06, que deu concretização, em matéria de proteção na doença, quer a uma maior diferenciação das taxas de substituição do subsídio de doença, quer à introdução de uma majoração do subsídio para beneficiários com menores rendimentos ou com maior número de descendentes a cargo; de proteção na parentalidade, à criação de uma prestação compensatória do não pagamento pelo empregador dos subsídios de férias, Natal, ou equiparados, e no âmbito do RSI veio dar um novo enfoque à inserção socioprofissional dos beneficiários, e às condições de atribuição da prestação.
O Documento refere ainda alterações pontuais ao regime jurídico de protecção no desemprego (algumas já aqui anteriormente referidas) numa lógica de melhoramento da eficácia e eficiência da proteção e reforço de atribuição e manutenção das prestações.
Ainda neste âmbito, as GOP 2014 referem medidas deste Governo, com vista à dinamização e inserção no mercado de trabalho da população desempregada. (i) A possibilidade do pagamento parcial do montante único das prestações de desemprego em acumulação com a continuação do pagamento das prestações de desemprego; (ii) a aprovação de um diploma que autoriza o pagamento diferido à Segurança Social de contribuições a regularizar, desde que estas não traduzam situações de incumprimento; (iii) a regulamentação das alterações na base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes. Em finalização e ainda em matéria de Sustentabilidade, o Documento assegura que o Governo prosseguirá o aprofundamento e a concretização das iniciativas e das medidas concretas que possam garantir mínimos vitais de subsistência e de bem-estar, particularmente aos mais vulneráveis, as crianças, os idosos, as pessoas com deficiência, os desempregados e todas as pessoas que se encontrem em situação de carência e de vulnerabilidade social. 2.1.2. Emprego e Formação Profissional

No âmbito do Emprego e Formação Profissional, as Grandes Opções do Plano para 2014 demonstram uma lógica de continuidade na actuação do Governo, mencionando o cumprimento das medidas previstas no Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego firmado em 18 de janeiro de 2012 entre o Governo e a maioria dos Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, designadamente as correspondentes às políticas ativas de emprego e formação profissional, no sentido da modernização do serviço público de emprego, da concretização de medidas como a Estímulo 2013 e a Vida Ativa – Emprego Qualificado, da revisão dos programas de formação e da melhoria do Sistema de Certificação Profissional e do reforço do sistema de reconhecimento, validação e certificação profissional, através da criação dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional.

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Na mesma linha, o Documento refere que foi igualmente dada continuidade à execução do Programa de Relançamento do Serviço Público de Emprego.

É referida uma nova geração de políticas ativas de emprego: Reformulação da Medida Estímulo 2012 através da criação da Medida Estímulo 2013; Reformulação do «Impulso Jovem», com os eixos de intervenção: (i) Estágios Emprego; (ii) Apoios à Contratação; (iii) Formação Profissional; (iv) Empreendedorismo. Reformulação das medidas de estágios profissionais, fundindo 6 medidas numa só medida - os Estágios Emprego, com o objetivo de simplificar o acesso aos estágios profissionais, tanto por parte das entidades promotoras, como dos candidatos; Reformulação da medida de Apoio à Contratação Via Reembolso da Taxa Social Única.

No âmbito da promoção e reforço da qualificação profissional dos desempregados, o Documento refere a criação da medida Vida Ativa - Emprego Qualificado, bem como os Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional.

Por fim, o Documento salienta, na área laboral, as seguintes medidas executadas pelo Governo: Instituição do regime jurídico do fundo de compensação do trabalho, do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho; Quinta alteração ao Código do Trabalho, acomodando o mesmo à instituição do regime jurídico do fundo de compensação do trabalho, do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho e procedendo a nova redução do valor devido a título de compensação, em caso de cessação do contrato de trabalho. E manifesta a intenção do Governo, para 2014: Prosseguir o investimento na formação profissional, reconhecendo a importância deste processo para a qualificação dos recursos humanos e determinante para o reforço da empregabilidade, envolvendo ativos empregados, aspeto fulcral para a competitividade das empresas, particularmente nas situações de maior risco de desemprego, desempregados, privilegiando a ativação, o reforço e alargamento de competências e o reforço do sistema de aprendizagem dual; Consolidação do cumprimento das medidas previstas no Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, designadamente com o lançamento do ChequeFormação, tendo como objetivo a promoção da qualificação e da empregabilidade, no quadro de uma maior participação de destinatários e beneficiários; No quadro do Programa de Relançamento do Serviço Público de Emprego, concretizar a racionalização e simplificação das medidas ativas de emprego, visando potenciar a contratação e promover a empregabilidade e o funcionamento eficiente do mercado de trabalho; Melhorar os mecanismos de ajustamento de oferta e procura de emprego por parte do serviço público de emprego, com a atualização de procedimentos a respeito da avaliação das obrigações das pessoas desempregadas, designadamente a respeito da evidência da procura ativa de emprego e da disponibilidade para o trabalho; Prosseguir as reformas no âmbito da legislação laboral, nomeadamente, acompanhando e avaliando o regime de renovações extraordinárias de contratos de trabalho a termo certo e a promoção de mecanismos de resolução alternativa de litígios.

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PARTE III – POSIÇÃO DA AUTORA DO PARECER A autora do presente Parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.
PARTE IV – CONCLUSÕES 1. O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, a Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª) – “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2014”; 2. Compete à Comissão de Segurança Social e Trabalho, nos termos regimentais aplicáveis, a elaboração de parecer na parte respeitante às matérias do seu âmbito de atuação; 3. A Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª) e o Documento anexo que a integra sobre as Grandes Opções do Plano para 2014 inserem-se nas estratégias de consolidação orçamental, de rigor das finanças públicas e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas, como apresentadas no Programa do XIX Governo Constitucional e nas Grandes Opções do Plano para 2013, aprovadas pela Lei n.º 66-A/2012, de 31 de dezembro, que, por sua vez, atualizam as Grandes Opções do Plano para 2012-2015, aprovadas pela Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro; 4. O presente Parecer incide exclusivamente sobre as partes relativas à Solidariedade, Segurança Social e Emprego, no âmbito das matérias a que respeita esta Comissão Parlamentar; 5. Considerando a conformidade com os requisitos legais aplicáveis para discussão e votação em Sessão Plenária, a Comissão de Segurança Social e Trabalho delibera, nos termos regimentais aplicáveis, remeter o presente Parecer à Comissão Parlamentar competente em razão da matéria.

Palácio de S. Bento, 30 de outubro de 2013.
A Deputada Autora do Parecer, Joana Barata Lopes — O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

Nota: O Parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e a abstenção do BE.
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Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local ÍNDICE

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II - CONSIDERANDOS PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE IV - CONCLUSÕES
Parecer Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª) Relator: Deputado Jorge Paulo Oliveira (PSD) Aprova as Grandes Opções do Plano para 2014

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PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA Nos termos da alínea d), do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª), sob a designação “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2014”, para os efeitos previstos na alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa.
eunindo todos os requisitos formais e regimentais, a Proposta de Lei uma vez admitida, baixou por determinação de S. Ex.ª A Presidente da Assembleia da República à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para elaboração do respetivo Relatório nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, tendo aquela Comissão, nos mesmos termos, solicitado Parecer, em razão da matéria, à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, razão pela qual o mesmo incidirá exclusivamente sobre as áreas das Grandes Opções do Plano para o ano de 2014, que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, dispensando-se uma análise a cenários macroeconómicos e a aspetos genéricos.
Ao abrigo do disposto no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos dos artigos 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, a proposta de lei foi submetida à apreciação do Conselho Económico e Social.
Nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, foi promovida a consulta dos órgãos do governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Considerações Genéricas A Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª), visa aprovar as Grandes Opções do Plano definidas pelo Governo para 2014, integrando por essa via as medidas de política e de investimentos que contribuem para as concretizar. É nestes termos que o seu artigo 2.º (Enquadramento estratégico), refere que as mesmas se inserem nas estratégias de consolidação orçamental, de rigor das finanças públicas e de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas, como apresentadas no Programa do XIX Governo Constitucional e nas Grandes Opções do Plano para 2013, aprovadas pela Lei n.º 66-A/2012, de 31 de dezembro, que, por sua vez, atualizam as Grandes Opções do Plano para 2012-2015, aprovadas pela Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro.

A Proposta de Lei em apreço é composta por cinco artigos, descrevendo o artigo 3.º as cinco prioridades da ação governativa para 2013:

a) O desafio da mudança: a transformação estrutural da economia portuguesa; b) Finanças públicas: desenvolvimentos e estratégia orçamental; c) Cidadania, justiça e segurança; d) Política externa e de defesa nacional; e) O desafio do futuro: medidas setoriais prioritárias.

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2. Ambiente Com o objetivo de promover o acesso, num contexto de coesão social e territorial, a serviços de qualidade no abastecimento e saneamento; garantir progressivamente, através das tarifas, a recuperação integral dos custos incorridos pelos serviços; reduzir os custos dos serviços, melhorando a eficiência através de ganhos com economias de escala, de gama e de processo; e promover a sustentabilidade dos recursos hídricos através da redução das perdas de água e da sua utilização mais eficiente, o governo assume como prioridade para 2014 impulsionar “a reestruturação do setor empresarial das águas, nomeadamente, através da agregação dos sistemas multimunicipais em alta, de uma maior integração entre os sistemas em alta e os sistemas municipais em baixa e de uma revisão do regime tarifário”.
Em 2014, o Governo afirma, que continuará a desenvolver linhas de ação que, procurem garantir a qualidade ambiental a nível nacional, designadamente mediante a modernização das redes de monitorização ambientais, entre as quais as da qualidade do ar e dos recursos hídricos.
Apostando no lançamento de uma nova política pública de ambiente – Economia Verde – está previsto para 2014 o lançamento do Programa de Ação ‘Investe Verde, que tendo por objetivo principal “potenciar o crescimento ‘verde’ em Portugal” assenta nos princípios programáticos “da criação de emprego ‘verde’ e crescimento económico ‘verde’; uma maior eficiência no uso dos recursos naturais; a redução da poluição e da emissão de gases com efeito de estufa (trajetória de baixo carbono); o foco na inovação, investigação e tecnologia; a equidade social, coesão territorial e uma maior resiliência do modelo de desenvolvimento nacional”.
Será lançada a Politica de Cidades Sustentáveis 2020, na sequência do debate iniciado em 2013, o que será alcançável, na opinião do Governo, pela “operacionalização de documento estratégico de caráter programático, bem como a articulação de instrumentos, investimentos e intervenções”.
No domínio das alterações climáticas e da qualidade do ar, saliente-se a intenção do Governo em operacionalizar a ENAAC e o PNAC 2020, acompanhar a reconfiguração do comércio europeu de licenças de emissão, bem como a revisão do funcionamento do Fundo Português de Carbono e a adaptação do plano de ação da qualidade do ar às normas europeias. Em 2014, relativamente à gestão da zona costeira, será “dada continuidade à política de gestão integrada da zona costeira, numa visão de médio/longo prazo articulada com a política do mar e com a política de adaptação às alterações climáticas”.
Por seu turno, em matéria de recursos hídricos, constituem prioridades do Governo: Conclusão da 2.ª fase de desenvolvimento do Plano Nacional da Água (PNA); Continuação da implementação do PNUEA; Operacionalização do PENSAAR 2020; A revisão dos PGBH; A prossecução do bom estado ecológico das massas de água, em linha com os objetivos da Lei da Água.

Finalmente, no setor dos resíduos, referência, em 2014, para a implementação do PERSU 2020 como uma estratégia de resposta dinâmica aos desafios do setor e conclusão do processo de alargamento e de aprofundamento das competências da Entidade Reguladora promovendo a sua eficaz implementação. O governo prevê, igualmente, “a abertura do setor à iniciativa privada para promoção de uma mais equitativa concorrência e melhor cumprimento

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dos desafios do setor, em linha com os princípios de sustentabilidade e eficiência dos recursos”.

3. Ordenamento do Território e Conservação da Natureza Segundo do Governo, o ano de 2014, apresenta-se como um ano de consolidação quer nas vertentes programáticas, quer em termos de definição de modelos de gestão integrada e sustentável, razão pela qual, será promovida: A revisão do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT); A revisão e alteração de Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas; A conclusão do documento para revisão da Estratégia de Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

Neste capítulo, referência para o propósito do Governo, em 2014, complementar os sistemas de inventário, cartografia e cadastro e criar uma “plataforma colaborativa de suporte à gestão territorial, no âmbito da atuação do Observatório Nacional do Ordenamento do Território, do Urbanismo e do Ambiente”. Segundo o Governo, “após a consolidação da proposta de um novo modelo para o cadastro, será operacionalizada uma plataforma aplicacional relativa ao conjunto de dados e informação geoespacial no âmbito da estrutura predial nacional, permitindo a disponibilização da informação de natureza cadastral e do cadastro predial e interoperabilidade com os sistemas de informação das entidades com competências nesta matéria”. Já relativamente à reforma do regime de arrendamento urbano, a mesma deve prosseguir em 2014, devendo também ser incrementado o Mercado Social de Arrendamento. O Governo faz alusão ao seu empenho no apoio ao processo de atualização das rendas, mas também à especial atenção que quer conferir à aplicação efetiva dos mecanismos de proteção social dos mais idosos e carenciados, e ainda, às atualizações de rendas nos faseamentos a 10 anos. O Governo renova o compromisso de proceder à revisão dos regimes de renda condicionada e apoiada.
Quanto à reforma do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, o Governo assume que deverá prosseguir “o incentivo à criação e delimitação de áreas de reabilitação urbana (ARU)”.
De igual modo, deverá ser prosseguida “a reforma dos modelos de financiamento dos programas públicos de incentivo à reabilitação de edifícios, em especial os destinados à habitação para arrendamento”.
O Governo, nesta matéria, aponta também para: Lançamento de um novo programa de apoio à reabilitação de edifícios particulares de habitação para arrendamento; Operacionalização do Regime Excecional de Reabilitação de Edifícios; Início de um processo de ajustamento ao nível dos benefícios fiscais existentes. Durante o ano de 2014, será concluído o documento de estratégia para o setor da habitação, tendo por principal objetivo a criação de uma visão de longo prazo para facilitar o acesso das famílias portuguesas a uma habitação condigna, num ambiente sustentável.
No que se refere à política de conservação da natureza, o Governo destaca o desenvolvimento de ações específicas de conservação, “tais como as relativas aos Planos de Ação e de Gestão de espécies e habitats dirigidos ao Lince, ao Lobo, ao Saramugo ou à conservação do habitat do Abutre-negro e da Águia-imperial.” O executivo adianta que em 2014, será executado o programa de designação de Zonas Especiais de Conservação (ZEC) das regiões biogeográficas Atlântica e Mediterrânica,

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tendo por objetivo o “fomento das sinergias entre a biodiversidade e as atividades económicas e produtivas ligadas ao uso do território, como a agricultura, a floresta, a pesca, a caça e o turismo da natureza a apresentação das respetivas propostas”.
Finalmente, referência para a promoção da marca “Parques de Portugal”, será uma das apostas do Governo para 2014, encarada esta como um “elemento distintivo e que permite acrescentar valor aos produtos produzidos localmente e potenciar as atividades económicas tradicionais com origem nos valores naturais e nas paisagens que estiveram na base da criação da área classificada”.

4. Administração Local A profunda Reforma da Administração Local, realizada na primeira parte da legislatura e, assente num conjunto significativo de alterações legislativas, são para o Governo, a base para uma nova fase assente em 3 paradigmas essenciais: a) Gestão autárquica pautada por rigor e transparência; b) Os autarcas como agentes de promoção do desenvolvimento económico local e regional; c) Uma Administração Pública de proximidade e sustentável.

Em torno do primeiro desígnio o governo prevê para 2014: Lançamento de uma plataforma online “vocacionada para o público geral, com atualização regular, em que seja possível consultar um conjunto de indicadores de performance financeira e de gestão das autarquias, bem como a comparação com diferentes indicadores agregados de outros municípios. Lançamento de um programa de capacitação de trabalhadores e dirigentes das autarquias locais.

Já relativamente ao quadro de construção de uma administração de proximidade e sustentável, merece especial destaque a intenção do Governo de concretizar em 2014 o Programa “Aproximar”, assente em dois pilares fundamentais: Descentralizar e Reorganizar.
O Programa tem como ponto de partida uma primeira fase de Recenseamento da Administração Pública, no qual se procurará identificar as “várias funções e tarefas dos serviços da Administração Pública, o respetivo custo-médio, o potencial de descentralização e as eventuais duplicações”.
O pilar Descentralizar envolve a “identificação e análise de funções e competências cuja transferência para um nível mais próximo dos cidadãos seja vantajosa, com ganhos de qualidade do serviço e eficiência nos recursos utilizados”.
Por seu turno, o pilar Reorganizar inclui três vertentes:
Explorar oportunidades adicionais de reorganização dos serviços centrais, através de fusões e extinções de entidades e serviços e eliminação de duplicações de funções (PREMAC 2). Identificar oportunidades de consolidação, explorando o conceito de ponto de atendimento único. Desenvolver quer uma matriz de critérios de acessibilidade, por tipo e importância de serviço, quer um modelo conciliatório de processo a aplicar nas reorganizações de serviços físicos futuros e em curso.

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O Governo manifesta a sua intenção de que o Programa Aproximar seja elaborado e implementado envolvendo toda a Administração Pública e a sociedade civil, desde as Universidades e instituições de conhecimento como parceiros técnicos e científicos, às autarquias e às entidades do terceiro setor como agentes da descentralização e parceiros na reorganização de uma administração de proximidade”.

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, ed manifestar a sua opinião politica sobre a Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª), a qual ç, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137º do Regimento, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da Republica a Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª) “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2014”.
2. A presente proposta foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local emitir parecer sobre as matérias da sua competência.
3. A Proposta de Lei foi submetida à apreciação do Conselho Económico e Social nos termos do disposto no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos dos artigos 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho.
4. Foi promovida a consulta dos órgãos do governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa.
5. A Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª), visa aprovar as Grandes Opções do Plano definidas pelo Governo para 2014, integrando por essa via as medidas de política e de investimentos que contribuem para as concretizar 6. Face ao exposto, a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local considera que a Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª), reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário, pelo que emite o presente Parecer, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, o qual deve ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para efeitos de elaboração do respetivo Relatório.

Palácio de S. Bento, 21 de outubro de 2013.
O Deputado Relator, Jorge Paulo Oliveira — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota: O Parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE, votos contra do PCP, registando-se a ausência de Os Verdes.
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Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação ÍNDICE

PARTE I - CONSIDERANDOS PARTE II - OPINIÃO DO (A) DEPUTADO(A) AUTOR(A) DO PARECER PARTE III - CONCLUSÕES PARTE IV- ANEXOS
Parecer Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª) Autor(a): Deputado Jacinto Serrão (PS) APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2014

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PARTE I – CONSIDERANDOS Considerando que: 1. O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 177/XII (3.ª), referente às Grandes Opções do Plano para 2014, que, por despacho da Senhora Presidente da Assembleia da República, de 15 de outubro de 2013, baixou à Comissão Parlamentar de Economia e Finanças e às demais Comissões Especializadas Permanentes, em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República

2. A Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação é competente para proceder à elaboração de parecer na parte relativa à Cidadania e Comunicação, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do mesmo diploma.

3. Foram analisados para elaboração do presente parecer a iniciativa legislativa emanada pelo Governo e o parecer do Conselho Económico e Social sobre a mesma. 4.
As matérias inerentes a esta Comissão estão incluídas na 3.ª Opção – Cidadania, Justiça e Segurança, mais concretamente na rubrica designada “Cidadania” . 5. No que respeita à Comunicação Social, este documento faz uma primeira abordagem à RTP e à Lusa.
No que concerne à Rádio e Televisão de Portugal, o Governo prevê executar as seguintes ações: Conclusão do Plano de Desenvolvimento e Reestruturação da RTP já em 2014 e revisão da modalidade de financiamento da empresa através da cessação da indemnização compensatória; Promoção do ajustamento da operacionalidade da RTP às novas dotações financeiras, com a necessária salvaguarda da sua missão de serviço público; Definição do novo contrato de concessão e de novos estatutos sustentada na necessidade de criar uma RTP mais focada como programadora e agregadora de conteúdos audiovisuais e mais capacitada para se posicionar como o grande agente dinamizador do mercado de produção audiovisual independente;

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Promoção do reforço de mecanismos que garantam o desígnio de independência, pluralismo e responsabilização da comunicação social do Estado; Reforço do papel dos serviços de programas de âmbito internacional como elemento de ligação às comunidades portuguesas e de cooperação com os países de língua portuguesa, de modo a assegurar a necessária promoção económica, cultural e linguística do nosso país.

Já para a Lusa, o Governo determina apenas que o seu Estatuto, no panorama da comunicação social portuguesa, deve ser reforçado, com o intuito de identificar a agência noticiosa como um garante da qualidade informativa e noticiosa.

6. Ainda no seio da comunicação social, o Governo pretende empreender um conjunto de medidas no seio da comunicação social local e regional, nomeadamente: Apoio a uma comunicação social mais livre e pluralista, tendo em consideração a sua vertente de proximidade capaz de permitir o exercício mais eficaz e inclusivo de um conjunto de direitos, liberdades e garantias constitucionalmente sinalizados; Revisão do quadro de políticas públicas para o setor da comunicação social local e regional, juntamente com o Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS), assente em três instrumentos nucleares que constituirão o novo quadro político-normativo: revisão do sistema geral de incentivos do Estado à comunicação social, revisão da plataforma media@gov e revisão do portal da imprensa regional; Adaptação das atribuições e competências da GMCS ao panorama dos media, marcado pelo pluralismo e pela diversidade dos meios de comunicação social e das formas de fazer jornalismo; Acompanhamento de debates nacionais e internacionais sobre a temática da comunicação social e estabelecimento de diálogo com stakeholders; Realização de eventuais alterações legislativas consentâneas com a evolução da tecnologia e do mercado.

7. Em matéria de Igualdade de Género, estão em fase final de execução três Planos Nacionais (IV Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e Não Discriminação, IV

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Plano Nacional contra a Violência Doméstica e II Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos) que serão, a posteriori, avaliados.

7.1 IV Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e Não Discriminação Durante a sua execução foram promovidas as seguintes ações: Referência à elaboração dos Planos Municipais da Igualdade junto das autarquias, nomeação de conselheiros municipais para a igualdade e reforço do trabalho local de promoção da igualdade de género; Referência ao processo de formação de docentes para aplicação dos Guiões de Educação, Género e Cidadania; Referência à adoção da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2013, de 8 de março, que visa garantir e promover a igualdade de oportunidades e de resultados entre mulheres e homens no mercado de trabalho; Referência ao desenvolvimento do Programa Formação-Algarve que prevê a majoração no apoio financeiro às empresas que celebrem ou renovem contratos de trabalho com trabalhadores monoparentais ou com trabalhadores pertencentes ao sexo menos representado no respetivo setor de atividade; Referência à publicação da Portaria Estímulo 2013 que prevê a concessão de um apoio financeiro majorado à contratação de mulheres com baixas qualificações e de trabalhadores que sejam do sexo menos representado no respetivo setor de atividade; Referência à publicação, pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, de um guia informativo sobre prevenção e combate de situações de assédio no local de trabalho; Referência à promoção de ações de sensibilização e de prevenção da violência sobre mulheres e meninas, concessão de apoios financeiros a associações de migrantes e criação de um campo específico para registo de casos deste género pelos profissionais de saúde, no âmbito do II Programa de Ação para a Eliminação da Mutilação Genital Feminina.

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7.2 IV Plano Nacional contra a Violência Doméstica: Referência às I Jornadas Nacionais contra a Violência Doméstica centradas na reflexão das causas da persistência da violência no contexto familiar; Referência ao lançamento de uma campanha de sensibilização para assinalar o dia 25 de novembro como o dia para a eliminação de todas as formas de violência sobre as mulheres; Referência à atribuição aos Núcleos de Atendimento às Vítimas de uma subvenção para reforço de valências de apoio social, jurídico e psicológico e à atribuição de um fundo financeiro às entidades gestoras de casas de abrigo para apoio ao processo de autonomização das vítimas de violência doméstica no momento da saída das casas; Referência à criação de vagas para acolhimento de emergência nas casas de abrigo da rede pública e de um sistema para transporte das vítimas de forma segura; Referência à ampliação do sistema de teleassistência para proteção das vítimas de violência doméstica e foi aumentado, em parceria com a Direção-Geral de Reinserção Social e Serviços Prisionais, o número de aparelhos de vigilância eletrónica disponíveis para agressores de violência doméstica; Referência ao reforço da formação de profissionais que intervêm na área da violência doméstica e do combate ao tráfico de seres humanos; Referência à constituição de uma Rede de Apoio e Proteção às Vítimas de Tráfico. Para o futuro, o Governo pretende dar continuidade à formação de profissionais, reforçar os apoios às estruturas de acolhimento e proteção das vítimas de violência doméstica e de tráfico de seres humanos, elaborar a nova geração de planos nacionais, promover a igualdade no sistema educativo, intensificar o trabalho local com as autarquias, promover um conjunto de ações em parceria com a área da economia e emprego e definir uma parceria com a Fundação para a Ciência e Tecnologia com vista ao desenvolvido de um Estudo de Prevalência de Mutilação Genital Feminina em Portugal. 8. Por ultimo, em matéria de Captação e Integração de Imigrantes, Segunda Geração e Comunidades Ciganas, pretende o Governo promover as seguintes iniciativas:

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Prossecução do III Plano para a Integração dos Imigrantes (III PII), em coordenação com o Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P. (ACIDI), que pretende introduzir novas medidas de promoção de uma agenda transversal para a imigração; Revisão e aprofundamento da estrutura orgânica responsável pela política de captação e integração de imigrantes em Portugal; Promoção, através do programa Escolhas, da inclusão social de crianças e jovens em situação de vulnerabilidade socioeconómica através de cinco áreas estratégicas: inclusão escolar e educação não formal, formação profissional e empregabilidade, dinamização comunitária e cidadania, inclusão digital e, finalmente, empreendedorismo e capacitação; Realização de um estudo nacional, no âmbito da Estratégia Nacional de Integração das Comunidades Ciganas, sobre a situação social, económica e cultural das comunidades ciganas; Aprofundamento do trabalho feito ao nível da política pública, através da elaboração de um Projeto-piloto de Mediadores Municipais, a inclusão de uma educação intercultural, a mobilização e apoio ao associativismo e aos representantes das comunidades ciganas e a sensibilização da opinião pública, incluindo ainda iniciativas ao nível da educação pré-escolar e escolar de crianças e jovens.

PARTE II - OPINIÃO DO (A) DEPUTADO(A) AUTOR(A) DO PARECER

Esta parte reflecte a opinião política do Relator do Parecer O relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em Plenário da iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III - CONCLUSÕES A Comissão Parlamentar para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, em reunião realizada no dia 23 de outubro de 2013, aprova o seguinte parecer:

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A proposta de lei n.º 177/XII (3.ª), apresentada pelo Governo, reúne, na parte relativa à Cidadania e à Comunicação Social, os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate. Palácio de S. Bento, 23 de outubro de 2013. O Deputado autor do Parecer, Jacinto Serrão - O Presidente da Comissão, Mendes Bota.

Nota: O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, registando-se a ausência do BE.
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PROPOSTA DE LEI N.º 178/XII (3.ª) (APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2014)

Relatório final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e pareceres das diversas comissões especializadas, bem como a nota técnica da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) e o parecer da ANMP – Associação Nacional de Municípios

Relatório final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Introdução A Proposta de Lei n.º178/XII (2.ª), que Aprova o Orçamento de Estado para 2014, é apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, e no artigo 118.º do Regimento.
A Proposta de Lei em análise deu entrada na Assembleia da República a 15 de outubro de 2013, tendo sido admitida no mesmo dia e anunciada na sessão plenária do dia seguinte. A iniciativa baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) no dia da sua admissão para apreciação na generalidade. Em reunião do mesmo dia 15 de outubro, e de acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República, a COFAP nomeou como autora do parecer da Comissão a Senhora Deputada Sónia Fertuzinhos (PS).

1.2. Cenário Macroeconómico do Orçamento de Estado para 2014 1.2.1. Contexto internacional As atuais projeções do FMI apontam para o abrandamento do crescimento da economia mundial, em 2013, para valores em torno de 2,9% (3,2% em 2012), e para um reforço em 2014, para cerca de 3,6%. O comércio mundial de bens e serviços deverá registar um crescimento médio anual de 3,9%, em volume, nos anos de 2013 e 2014 – um valor superior ao crescimento de 2,8% registado em 2012, mas inferior ao valor médio registado na década passada (5%).
Para 2014, prevê-se uma melhoria do desempenho da economia mundial, assente no reforço do crescimento das economias avançadas onde se espera um crescimento relativamente forte dos EUA, um crescimento mais moderado no Japão e uma recuperação da economia da União Europeia (UE). Porém, as economias da UE continuam a evoluir diferenciadamente, com crescimento mais forte nos países bálticos e mais fraco nos países da área do euro sujeitos a programas de ajustamento.
Contudo, e na sequência da evolução registada nos últimos anos, os desequilíbrios externos entre as regiões deverão continuar a reduzir-se, dada a tendência de um crescimento mais fraco nas economias avançadas que se encontram mais endividadas (caso dos EUA e alguns países da área do euro) enquanto a procura interna nas economias de mercado emergentes, apesar da revisão em baixa, tenderá a crescer a um ritmo elevado.

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Apesar dos constrangimentos do mercado comunitário e as tensões nos mercados emergentes, as exportações de bens e serviços aceleraram no segundo trimestre de 2013, crescendo 7,3% em termos homólogos, assentes em ganhos de quotas de mercado. Também se assistiu a uma quebra homóloga bastante inferior à do primeiro trimestre no consumo privado e no investimento.
Mercado de trabalho: desde maio de 2011, o mercado de trabalho tem sido caracterizado por um aumento do desemprego, decorrente do ajustamento estrutural da economia. No entanto, os resultados para o segundo trimestre de 2013 revelam uma descida em cadeia da taxa de desemprego de 1,3 p.p., para 16,4% (fruto da descida do número de desempregados). Em termos homólogos, a taxa de desemprego subiu 1,4 p.p. devido à redução da população ativa e ao aumento da população desempregada. No que diz respeito ao desemprego de longa duração, a taxa situou-se em 10,2% no segundo trimestre de 2013, abaixo do valor do trimestre anterior (em 0,2 p.p.), mas acima do registado no período homólogo (em 2,2 p.p.). Quanto ao desemprego jovem, a taxa atingiu 37,1% no segundo trimestre de 2013, menos 5 p.p. do que trimestre anterior e mais 1,6 p.p. que no período homólogo.
Preços: A taxa de variação homóloga do IPC situou-se em 0,3% no terceiro trimestre de 2013, menos 2,6 p.p. que no período homólogo. Durante os primeiros três trimestres de 2013, o IHPC cresceu a um ritmo inferior ao verificado nos países da área do euro. A taxa de inflação média em 2013, medida pelo IPC, deverá situar-se em 0,6%, num contexto de fraca dinâmica da procura interna. Esta diminuição da taxa de inflação média reflete o esbatimento dos efeitos base do aumento da tributação e dos preços regulados, forte em 2011 e 2012 mas marginal em 2013.
Produtividade e competitividade: após um crescimento homólogo positivo de 1,1% da produtividade do trabalho em 2012, verificaram-se novos ganhos no primeiro semestre de 2013, refletindo uma redução do PIB menos significativa do que a do emprego. Os custos do trabalho por unidade produzida registaram uma variação de 2,4% no primeiro semestre de 2013 em termos homólogos, explicada por um aumento de 3,4% das remunerações nominais por trabalhador remunerado, o qual foi parcialmente compensado pelo crescimento da produtividade em 1%, medida pelo PIB real por unidade de trabalho. No entanto, esta evolução reflete igualmente pagamentos por duodécimos do sector público e privado em 2013. No primeiro semestre de 2013, verificou-se ainda uma melhoria dos termos de troca no mercado de bens, que, ao coincidir com o ganho de quotas de mercado por parte das exportações, indicia uma subida na cadeia de valor da produção nacional.
Contas Externas: durante o primeiro semestre de 2013, as exportações portuguesas de bens e serviços cresceram a um ritmo superior ao verificado no semestre anterior (4,0% e 0,8%, respetivamente), não obstante a procura externa dirigida à economia portuguesa ter registado uma variação negativa (apesar de mais contida que no segundo semestre de 2012).
Esta evolução refletiu-se no desempenho da balança comercial, onde a balança de serviços tem vindo a reforçar continuadamente o seu excedente, e a componente de bens registou um ajustamento positivo assinalável. Assim, no primeiro semestre de 2013, o saldo da balança de serviços alcançou um excedente de €3,8 mil milhões, superior em €0,5 mil milhões ao registado em igual período de 2012. Comparando com o segundo semestre de 2012, o crescimento foi de 13,9%. O contributo mais relevante para esta melhoria foi o da componente de viagens e turismo (6,1 p.p.), seguido pelos transportes (3,0 p.p.). O processo de ajustamento da economia portuguesa foi particularmente forte na redução do défice da balança de bens. No primeiro semestre de 2013, a balança de bens registou um saldo negativo de €1,2 mil milhões, 22,9% inferior ao de igual período em 2013.
Balança de Pagamentos: a partir de 2008 – ano em que as necessidades líquidas de financiamento da economia portuguesa atingiram o valor mais elevado desde 1995 (11,4% do PIB) – e sobretudo a partir de 2011, assistiu-se a uma melhoria substancial do saldo conjunto da balança corrente e de capital. Após um défice de 5,6% em 2011, verificou-se, em 2012, um excedente de 0,2% do PIB. Já no primeiro semestre de 2013, registou-se um saldo positivo equivalente a 1,6% do PIB.
À exceção da balança de capital, todas as restantes balanças contribuíram para a evolução favorável das contas externas n o primeiro semestre de 2013. No entanto, é de notar o contributo especialmente positivo proveniente da evolução do saldo das balanças de bens e de serviços e da balança de rendimentos. Outro indicador relevante para a avaliação da sustentabilidade das responsabilidades financeiras externas da economia portuguesa é a posição de investimento internacional. Após as melhorias registadas entre 2010 e

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Para 2014, prevê-se um crescimento do PIB em 0,8%, resultado de um desempenho menos negativo da procura interna, bem como da manutenção do contributo positivo da procura externa líquida. Este último contributo é menos relevante em 2014 do que em anos anteriores, fruto do crescimento das importações de bens e serviços em resposta à estabilização do consumo privado e ao crescimento do investimento. Dada a manutenção de crescimento das exportações, é de esperar a continuação do ajustamento das contas externas: o saldo conjunto da balança corrente e de capital deverá fixar-se em 3,5% do PIB, aumentando a capacidade líquida de financiamento da economia, e a balança corrente deverá atingir um excedente de 1,9% do PIB.
A taxa de desemprego deverá atingir os 17,7%, acompanhada por uma queda do emprego inferior à registada em 2013. O aumento do desemprego previsto para 2014, ainda que em desaceleração face ao andamento registado desde 2011, resulta da manutenção do processo de ajustamento económico.
O consumo público deverá diminuir em 2,8% no próximo ano, como resultado da continuação da redução da despesa pública. O investimento deve apresentar uma evolução positiva de 1,2%, resultante de uma melhoria do investimento empresarial, em conjunto com condições de financiamento mais favoráveis da economia portuguesa. O consumo privado deverá apresentar uma recuperação de 0,1% em 2014, após o ajustamento ocorrido nos últimos três anos.

2. Consolidação orçamental em 2014 Faltando menos de um ano para a conclusão do Programa de Ajustamento Económico e mantendo-se a conjuntura de excecionalidade que lhe está subjacente, o período de tempo que corresponde ao próximo Orçamento do Estado coloca sérios desafios à consolidação orçamental. Naturalmente, este período traz também exigências acrescidas na perspetiva do próprio juízo sobre a globalidade da execução dos compromissos assumidos pelo Estado português no âmbito do Programa.
Ao nível da despesa pública, o Governo argumenta ser proceder à substituição das medidas de contenção da despesa constantes dos Orçamentos do Estado para 2012 e 2013 por outras suscetíveis de assegurar o necessário efeito orçamental. As medidas de consolidação inicialmente fixadas para 2012 permitiriam uma redução na despesa de €2.400 milhões. De acordo com o Governo, a inviabilização de parte dessas medidas nos anos seguintes levou ao agravamento fiscal no OE2013. Para 2014, o Governo pretende regressar a um ajustamento pela via da despesa, considerando que um novo aumento de impostos teria custos económicos e sociais difíceis de comportar. Em 2014, 86% das medidas permanentes serão realizadas do lado da despesa.
O cumprimento do limite de 4,0% do PIB para o défice orçamental exige medidas com um impacto equivalente a 2,3% do PIB. Este esforço é calculado tendo em conta o défice orçamental de 2013 excluindo as medidas pontuais, as pressões que fazem aumentar a despesa pública em 2014 e, por fim, o efeito da revisão do cenário macroeconómico. Medidas equivalentes a 2,2% do PIB, ou seja, €3.718 milhões em termos líquidos, são permanentes. Deste esforço, €3.184 milhões concentram-se em medidas de redução da despesa. Este esforço será complementado com medidas do lado da receita de €994 milhões. Resulta ainda um impacto de perda de receita fiscal e contributiva por aplicação das medidas de redução de despesas com pessoal e prestações sociais no valor de €459 milhões, o que reduz o efeito líquido da receita para €534 milhões, 14% do total de medidas permanentes. Serão ainda executadas medidas pontuais com impacto de €183 milhões, o que eleva o total de medidas para €3.091 milhões (2,3% do PIB).

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Um conjunto de outras medidas faz parte da estratégia orçamental do Governo relativamente à administração pública: – Mantém-se o objetivo de uma redução anual de pelo menos 2% no número de trabalhadores das Administrações Públicas (central, local e regional). Esse objetivo continuará a ser alcançado maioritariamente através de saídas por aposentação dos trabalhadores da Administração Pública, em conjugação com um rigoroso controlo dos fluxos de pessoal e restrições à contratação.
– Mantêm-se a proibição de valorizações remuneratórias decorrentes de promoções ou progressões e a proibição de atribuição de prémios de gestão aos gestores de empresas públicas, entidades reguladoras e institutos públicos, medidas já inscritas nos Orçamentos de Estado de 2011, 2012 e 2013; – Consolidação do período normal de trabalho nas 40 horas semanais, no seguimento das alterações legislativas efetuadas ainda em 2013; – Execução de programas de rescisões por mútuo acordo para assistentes técnicos e operacionais e de rescisões sectoriais; – Melhoramento do sistema de requalificação dos trabalhadores, por adaptação do anterior modelo da mobilidade; – Sujeição da atribuição das subvenções vitalícias a condição de recursos (acima dos €2.000); – Agravamento das reduções de transferências a conceder (-50%) às fundações por parte de entidades públicas;

O Governo pretende ainda concretizar um conjunto de mudanças profundas nas regras dos sistemas de pensões. Para além de se manter a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) incidente sobre os rendimentos provenientes de pensões ou equivalentes – que estão desde o OE2013 sujeitas a uma contribuição entre 3,5% e 10% para pensões mensais que variam entre €1.350 e €3.750, valor acima do qual se aplica uma contribuição de 10% -, o Governo apresentou na Assembleia da República a proposta de lei que efetiva a convergência entre as pensões do sistema da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e do sistema da Segurança Social, que reduzirá as pensões de velhice acima dos €600 e as pensões de sobrevivência acima dos €419 em 10%. Para evitar a acumulação de efeitos da aplicação da CES com a redução da pensão operada pela via da convergência da CGA, garante-se que os pensionistas da CGA não suportarão um esforço financeiro superior ao que suportariam pela aplicação da CES. Por outro lado, o Governo pretende alterar as regras de acesso à pensão de velhice no regime geral de segurança social já em 2014, através de uma mudança na fórmula de cálculo do fator de sustentabilidade. Estas alterações serão refletidas em projetos de alteração da Lei de Bases da Segurança Social e do regime de pensões a submeter à Assembleia da República ainda em 2013. Por fim, o governo propõe-se introduzir condição de recursos nas pensões de sobrevivência para os beneficiários de um montante global de pensão superior a €2.000.
Também no âmbito do Sector Empresarial do Estado prossegue uma estratégia de redução de custos e ganhos de eficiência. Recentemente, o Governo aprovou o novo Regime Jurídico do Sector Público Empresarial, que estabelece: os princípios e regras aplicáveis à constituição, organização e governo das empresas públicas; os princípios e regras aplicáveis ao exercício dos poderes inerentes à titularidade de participações sociais ou a quaisquer participações e organizações que integrem o sector público empresarial ou que a ele estejam submetidas nos termos da lei; os princípios e regras aplicáveis à monitorização e controlo a que estão submetidas as empresas públicas.
O Governo continuará a reestruturação das empresas públicas e a melhoria de condições para garantir a sua sustentabilidade económica e financeira. Assim, em 2014, as empresas públicas e as entidades públicas empresariais do SEE no seu conjunto, com exceção dos hospitais, E.P.E., prosseguirão a redução de pelo menos 3% o número de trabalhadores face aos existentes no fim de 2012. Acresce ainda que, durante 2014, as empresas do SEE na área dos transportes terrestres e fluviais e da gestão da infraestrutura ferroviária e suas participadas deverão prosseguir a redução dos quadros de pessoal.
As medidas propostas para o SEE inscrevem-se no seguintes eixos: – Redução de gastos operacionais: às medidas de redução de efetivos, acresce o reforço da racionalização dos gastos operacionais das empresas do SEE, excluindo hospitais EPE. Em 2014, as empresas continuarão uma política de otimização da estrutura de gastos operacionais com vista à obtenção do seu equilíbrio

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operacional. Nas empresas deficitárias, deve garantir-se, no seu conjunto, um orçamento económico equilibrado, ou seja, um valor de EBITDA nulo. Este objetivo será atingido pela redução no mínimo de 15% do conjunto das rubricas Custos das Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas, Fornecimento e Serviços Externos e Gastos com Pessoal face a 2010. Para as empresas com EBITDA positivo, o objetivo consiste na redução dos gastos operacionais no Volume de Negócios.
– Limite ao endividamento: persiste em 2014 a orientação de limitar o acréscimo do endividamento financeiro para a generalidade das empresas do SEE, limitando o crescimento do endividamento das empresas públicas, considerando a divida bancária ponderada pelo capital social realizado, a 4%. Pretende-se ainda dar início a um processo de reforço do capital próprio de algumas empresas públicas reclassificadas, consubstanciado na atribuição de dotações de capital e/ou conversão de créditos do Estado em capital, os limites de acréscimo do endividamento deverão contemplar as referidas operações financeiras de recapitalização.
– Indemnizações compensatórias: a dotação orçamental para indemnizações compensatórias a atribuir em 2014 ao conjunto das Empresas Públicas Não Reclassificadas no âmbito da prestação de Serviço Público prevê uma redução de €33 milhões em comparação com 2013. Para a referida poupança contribuem significativamente as reduções nas indemnizações compensatórias a atribuir à CP–Comboios de Portugal (em €17 milhões) e à CARRIS (em €14 milhões).
– Concessões e privatizações: no ano de 2013 destacam-se as iniciativas no âmbito do programa de privatizações/concessões: (i) a conclusão do processo de privatização da ANA – Aeroportos de Portugal, SA, em outubro, o que permitiu atingir oficialmente o cumprimento antecipado do objetivo de receitas com privatizações a obter no PAEF (€5 mil milhões); o processo de privatização dos CTT, que se encontra em curso, prevendo-se a sua conclusão até ao final de 2013; também em curso está o processo de alienação da Caixa Seguros, detida pela CGD, tendo sido já recebidas propostas não vinculativas e encontrando-se o processo a seguir os seus trâmites normais; (ii) após a Resolução do Conselho de Ministros de 17 de abril de 2013, que encerrou o processo de reprivatização do capital social da empresa Estaleiros Navais de Viana do Castelo, SA, a empresa avançou para um procedimento de subconcessão da utilização privativa do domínio público e das áreas afetas à concessão dominial atribuída à sociedade “Estaleiros Navais de Viana do Castelo, SA”. Esse procedimento foi lançado a 31 de julho de 2013, tendo o prazo de apresentação de propostas terminado no dia 23 de setembro de 2013.
Em 2014, o Governo dará continuidade ao programa de privatizações nos termos do Memorando de Entendimento e da Lei-Quadro das Privatizações, ou ao abrigo do Regime de Alienação das Participações do Sector Público.
– Racionalização das participações do Estado: No âmbito do processo em curso de reestruturação das participações do Estado, destacam-se: a RAVE – Rede Ferroviária de Alta Velocidade e a ENI – Gestão de Planos Sociais passaram a integrar o conjunto de empresas do SEE que se encontram em liquidação, respetivamente em 2012 e 2013; a Parque Expo encontra-se a executar o plano de reestruturação com vista à sua futura dissolução, tendo-se procedido, neste âmbito, à alienação de diversos ativos e à transferência das funções de gestão urbana do Parque das Nações e respetivas responsabilidades para o Município de Lisboa; os progressos efetuados nas sociedades detidas pelo Estado, onde se encontram os ativos e passivos transferidos do BPN, decorrentes do processo de reprivatização.

2.2. Medidas do lado da receita As medidas do lado da receita são direcionadas à correção de distorções específicas na economia, a um melhor aproveitamento dos fundos europeus disponíveis no quadro comunitário de apoio que se inicia em 2014, e à tributação sobre os rendimentos e sectores económicos com maior capacidade contributiva.

2.2.1. Medidas Fiscais para 2014 As medidas de natureza fiscal constantes da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2014 assentam em quatro vetores: (i) consolidação de Competitividade da Economia Portuguesa; (ii) reforço do combate à fraude e evasão fiscais; (iii) consolidação orçamental e equidade; e (iv) continuação da reforma estrutural da administração tributária e dos direitos dos contribuintes.
(i) O Governo iniciou ainda em 2013 um processo de reforma profunda e abrangente do Imposto sobre o

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Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC). Pretende-se criar um imposto mais moderno, mais simples e mais estável, de modo a posicionar Portugal como um país fiscalmente competitivo no plano internacional. Volvidos 25 anos sobre a sua criação, esta é primeira reforma do IRC expressamente orientada para o reforço da competitividade da economia e para a internacionalização das empresas portuguesas. A proposta de reforma do IRC, já submetida à Assembleia da República, assume, assim, um papel central, no quadro do relançamento da economia portuguesa e da criação de emprego. Esta reforma tem vários objeticos/eixos. O mais conhecido diz respeito à redução gradual da taxa de IRC: atualmente a taxa de IRC é de 25%. A esta acrescem a Derrama Municipal, cuja taxa pode ir até 1,5% do lucro tributável e a Derrama Estadual que incide, a uma taxa de 3%, sobre lucro tributável superior a €1,5 milhões e até €7,5 milhões e de 5% sobre lucro tributável superior a €7,5 milhões. No âmbito da reforma do IRC propõe-se uma redução gradual da taxa de IRC para 23% em 2014, com o objetivo final de a fixar entre 17% e 19% em 2016. Simultaneamente, propõese a eliminação da Derrama Municipal e da Derrama Estadual em 2018. No entanto, esta reforma incide sobre muitas outras dimensões do imposto. Sucintamente, a reforma leva: – À simplificação do sistema fiscal com redução significativa das obrigações declarativas e obrigações acessórias; – À criação de um regime simplificado para pequenas e médias empresas; – À criação de um regime de eliminação de dupla tributação de cariz universal; – Ao alargamento do regime de tributação dos grupos de empresas; – Ao aumento do prazo de reporte de prejuízos fiscais; – À criação de um regime especial de tributação para ativos intangíveis e rendimentos da propriedade industrial; – À criação de um regime de dedutibilidade do valor de aquisição dos ativos intangíveis não amortizáveis; – À flexibilização das regras de preços de transferência; – A alterações ao regime especial de reorganizações societárias (fusões/cisões); – Ao alargamento da base tributável.
(ii) Como forma de garantir uma melhor repartição do esforço fiscal, o Governo continuará a reforçar o combate às práticas de fraude, evasão fiscais e economia paralela. Em outubro de 2011, o Governo apresentou o primeiro Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras. Este Plano Estratégico plurianual, para o triénio de 2012-2014, tem como objetivo prioritário o reforço da eficácia do combate à fraude de elevada complexidade e à economia informal.
No desenvolvimento desta estratégia, o Governo aprovou em julho de 2012 uma reforma do regime da faturação em Portugal, que entrou em vigor desde 1 de janeiro de 2013 e tem vindo a alterar o paradigma nas obrigações de emissão de fatura e da transmissão dos respetivos elementos, criando assim os mecanismos necessários para uma maior equidade fiscal e para um combate mais eficaz à informalidade e à economia paralela. Em 2014, esta reforma será aprofundada através do desenvolvimento e aperfeiçoamento dos mecanismos de cruzamento de informação, tirando o máximo partido da eficácia do sistema e-fatura e estendendo-o aos impostos sobre o rendimento, designadamente ao IRC.
(iii) As medidas do lado da receita propostas no Orçamento do Estado para 2014 visam, na perspetiva do Governo, promover maior igualdade na distribuição do impacto das medidas de austeridade entre os diversos sectores da sociedade portuguesa de forma a garantir que os contribuintes que revelam uma maior capacidade contributiva suportarão, na medida dessa capacidade, um esforço acrescido no esforço de consolidação.
De acordo com o Governo, no contexto da reforma do IRC, as medidas propostas destinam-se a exigir às empresas com maiores recursos a continuação de um esforço acrescido na consolidação orçamental, protegendo assim as pequenas e médias empresas que constituem a base do tecido empresarial português.
Neste quadro, as empresas com lucros mais elevados continuam a estar sujeitas a uma taxa adicional, a título de derrama estadual, de 3% sobre os lucros superiores a €1,5 milhões e as empresas com lucros superiores a €7,5 milhões a estar sujeitas a uma taxa adicional de 5%.

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Simultaneamente, e numa medida para assegurar que as viaturas atribuídas aos quadros das empresas são consideradas rendimentos em espécie em sede de IRS, deixando de ser tributadas ao nível das empresas, propõe-se o aumento da tributação autónoma incidente sobre as viaturas automóveis detidas pelas empresas.
Ao nível do Imposto de Selo é novamente apresentado um pedido de autorização para legislar no sentido de criar uma nova taxa, até 0,3%, para incidir na generalidade das transações financeiras que tenham lugar em mercado secundário. A implementação desta autorização está naturalmente dependente da decisão que venha a ser tomada pelos Estados-Membros da UE que decidiram participar no mecanismo de cooperação reforçada nesta matéria, de forma a evitar distorções nos mercados.
Ao nível dos impostos especiais sobre o consumo releve-se, designadamente no âmbito do Imposto sobre o Tabaco, a aproximação dos níveis de tributação de todas as formas de tabaco, de modo a evitar efeitos substitutivos entre os diferentes produtos, incrementando dessa forma a tributação do tabaco de corte fino, o tabaco de cachimbo e demais tabacos.
No caso do Imposto Único de Circulação, o Governo propõe a introdução de um adicional de IUC, incidente sobre as viaturas ligeiras de passageiros movidos a gasóleo, tradicionalmente sujeitos a um regime fiscal mais favorável, nomeadamente em sede de Imposto sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), de modo a reequilibrar a sua situação tributária com as viaturas equivalentes a gasolina, atendendo simultaneamente ao facto de estas viaturas serem, em regra, mais poluentes e mais prejudiciais ao ambiente.
Por fim, refira-se também a redução em 50% da isenção concedida aos fundos de investimento imobiliário e aos fundos de pensões, em sede de IMI e IMT.
(iv) No dia 1 de janeiro de 2012, procedeu-se a uma reforma profunda da Administração Tributária, através da fusão das três Direções Gerais que a integravam, dando lugar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Estrategicamente renovou-se a missão e objetivos da administração tributária e aduaneira, assegurando maior coordenação na execução das políticas fiscais e garantindo uma mais eficiente afetação e utilização dos recursos existentes.
Na segunda fase desta reforma que ocorreu em 2012, procedeu-se a uma reestruturação orgânica da AT e a uma integração dos serviços centrais de suporte (gestão de recursos humanos e gestão financeira e patrimonial), dos sistemas de informação e a operacionalizar a Unidade dos Grandes Contribuintes.
Em 2014, depois de consolidada a integração dos serviços, proceder-se-á, numa terceira fase, ao aperfeiçoamento das estruturas organizativas e dos processos de funcionamento da AT, iniciando um processo de transformação de uma estrutura organizada por imposto para uma estrutura organizada por funções, prosseguindo-se os esforços de racionalização dos serviços existentes. Deste modo, reforçar-se-á a aplicação do princípio da igualdade, da estabilidade e coerência do sistema tributário, conferindo maior segurança e transparência nas relações com os contribuintes.
Para 2014, mantêm-se as medidas transversais de caráter fiscal que visam garantir que os contribuintes com uma maior capacidade contributiva suportarão, na medida dessa capacidade, um esforço acrescido, sendo disso exemplo, designadamente, para além da sobretaxa sobre os rendimentos das pessoas singulares, o aumento da taxa liberatória sobre rendimentos de capitais, a manutenção da taxa de solidariedade sobre os rendimentos mais elevados, a reavaliação de imóveis em sede de IMI, a limitação à dedutibilidade dos gastos financeiros, como juros, em sede de IRC, a introdução de uma sobretaxa sobre património imobiliário, incidente sobre imóveis de valor patrimonial superior a um milhão de euros.
Sublinhe-se ainda o aumento da tributação autónoma sobre as viaturas automóveis detidas pelas empresas (medida para assegurar que as viaturas atribuídas aos quadros médios e superiores das empresas são consideradas rendimentos em espécie em sede de IRS, deixando de ser tributadas ao nível das empresas). Avança-se também (como em 2013) no sentido da autorização para legislar com vista à criação de uma nova taxa, até 0,3%, para incidir na generalidade das transações financeiras que tenham lugar em mercado secundário, bem como com medidas relativas ao imposto sobre o tabaco, aproximando-se os níveis de tributação de todas as formas de tabaco. Serão ainda reduzidos os benefícios fiscais concedidos a fundos de investimento imobiliário e fundos de pensões.

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Também num esforço de cumprimento equitativo das metas orçamentais para 2014, será introduzida uma contribuição extraordinária sobre o sector energético e aumentada a contribuição sobre o sistema bancário.
Estas medidas destinam-se não só a contribuir para a sustentabilidade destes sectores, mas também a repartir o esforço de ajustamento com as empresas de maior capacidade contributiva.
O Governo espera ainda repercutir em 2014 as poupanças com as renegociações dos contratos de PPP, tendo por base os acordos preliminares de 2013. Até ao final de vida das concessões rodoviárias estas poupanças representam valores nominais superiores a €2.500 milhões e, em termos de valor atualizado líquido, valores da ordem dos €1.500 milhões. Esperam-se ainda alcançar poupanças adicionais com a renegociação das Subconcessões com efeitos a partir de 2014.
Entre outras medidas do lado da receita, destaque para: – As alterações introduzidas nas contribuições dos beneficiários da ADSE, da Assistência na Doença a Militares (ADM) e dos Serviços de Assistência na Doença da PSP e da GNR (SAD), orientadas para a autossustentabilidade dos subsistemas de saúde e para a justiça e equidade entre cidadãos, na medida em que há contribuintes a pagar em parte sistemas dos quais não usufruem nem podem usufruir, porque não são trabalhadores do sector público. Assim, serão assim reforçadas as contribuições dos beneficiários titulares, reduzindo a despesa assegurada através de financiamento público. Os descontos dos beneficiários para a ADSE, ADM e SAD passaram de 1,5% para 2,25% em 2013 e passam para 2,5% a partir de 1 de janeiro de 2014 (com equivalente redução das contribuições a cargo das entidades empregadoras públicas). – O aumento da Contribuição da Entidade Patronal para a CGA. Assim, todas as entidades, independentemente da respetiva natureza jurídica e do seu grau de autonomia, passam a contribuir para a CGA, mensalmente, com 23,75% da remuneração sujeita a desconto de quota dos trabalhadores abrangidos pelo regime de proteção social convergente ao seu serviço (+3,75 p.p. que em 2013). Este acréscimo da taxa contributiva das entidades empregadoras em 2014 gera um potencial de redução de despesa e traduz-se numa redução da necessidade de financiamento da CGA por via de contribuições diretas do Orçamento do Estado.

2.3. Receitas e Despesas das Administrações Públicas na Ótica da Contabilidade Nacional Os desenvolvimentos orçamentais recentes, traduzidos em novas dotações orçamentais de despesa, determinaram a apresentação da segunda proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2013. Neste contexto, a manutenção do objetivo de cumprir o défice de 5,5% do PIB acordado com as instituições internacionais, no âmbito do Programa de Ajustamento Económico, determinou o recurso a um regime excecional e temporário de regularização de dívidas fiscais e à segurança social cujo impacto adicional na receita fiscal é estimado em cerca de €700 milhões. É de referir que a meta acordada no âmbito do Programa exclui o efeito especial relativo à dotação de capital no BANIF, no montante equivalente a 0,4 p.p. do PIB. O défice em contabilidade nacional, incluindo este efeito, ascende a 5,9% do PIB. Para 2014, mantem-se o limite inicialmente previsto para o défice das administrações públicas, de 4% do PIB, acordado no sétimo exame regular do Programa.
Na ótica de contabilidade nacional, a melhoria do défice, em 1,9 p.p. do PIB, em 2014, é conseguida inteiramente pelo lado da despesa, com uma redução de 2,3 p.p. do PIB, uma vez que a receita apresenta um decréscimo de 0,4 p.p. do PIB.
Do lado da receita, o aumento da receita fiscal reflete a melhoria da atividade económica e o impacto de medidas de política fiscal. No entanto, a receita contributiva deve decrescer 1,5% em consonância com a evolução da massa salarial. Do lado da despesa, o maior contributo para a redução virá das despesas com pessoal e dos consumos intermédios, refletindo as medidas de consolidação orçamental previstas.

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121 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

3,4% face a 2013. Antevê-se que receita líquida beneficie da recuperação da atividade económica e da dinamização dos mercados financeiros.
– Imposto Único de Circulação (IUC): prevê-se que a receita líquida em sede deste imposto se situe em €298,8 milhões, o que corresponde a um crescimento de €56,2 milhões face a 2013.

2.3.1.2. Receita não fiscal A estimativa da receita efetiva não fiscal para 2013 é de €31.217 milhões, que representa 46,4% da receita efetiva total do Estado. Daquela, 91,9% tem natureza corrente e 8,1% de capital, sendo que a importância preponderante das receitas correntes não fiscais deve-se essencialmente às transferências dos Serviços e Fundos Autónomos recebidas dos Serviços Integrados.
Para 2014, prevê-se que as receitas efetivas não fiscais atinjam €29.854,7 milhões, valor que corresponde a uma redução de cobrança de 4,4% face à estimativa de 2013, para a qual contribuem em especial as seguintes variações: – Decréscimo de €1.628 milhões em “Transferências correntes”, para o que contribuiu o facto de se ter procedido a uma mudança de critério na contabilização das verbas destinadas ao financiamento de ações de formação profissional com origem no FSE, com expressão inicial no Orçamento da Segurança Social (OSS).
Com efeito, no decorrer de 2013 os serviços da Administração Central beneficiários destes subsídios têm vindo a classificá-las em “Transferências correntes” recebidas da Segurança Social, passando a fazê-lo, a partir da execução de 2014, no grupo “Subsídios” que integra o capítulo “Outras receitas correntes”, implicando uma diminuição de cobrança de receita neste capítulo. Para além disto, verifica-se um acréscimo nas transferências da UE para a Parque Escolar em €105,7 milhões; – Diminuição de €440 milhões em “Rendimentos de Propriedade”, explicada pela quebra que se prevê na cobrança no subsector dos Serviços Integrados e nos dividendos a entregar pelo Banco de Portugal; – Decréscimo de €185,2 milhões em “Transferências de capital”, influenciado pela quebra nas transferências comunitárias para a REFER (-€103,6 milhões) para investimento, devido ao menor número de candidaturas a apresentar ao abrigo do novo quadro comunitário de apoio (QEC 2014-2020), ainda no seu ano inicial, bem como para o IFDR (-€134,4 milhões), decorrente do efeito da reprogramação do QREN em 2013; – Diminuição de €169,9 milhões em “Contribuições para a CGA e a ADSE”, causado pelo decréscimo de contribuições e quotizações para a CGA decorrente da aplicação de medidas de consolidação orçamental, atenuado em parte pelo aumento do desconto da entidade patronal para a CGA de 20% para 23,75%; – Diminuição de €159,3 milhões em “Outras receitas de capital”, justificado pelo subsector dos Serviços Integrados, pelo facto de a estimativa para 2013 incluir a concessão da exploração de aeroportos (€400 milhões).
Em sentido contrário é de referir:

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A despesa com juros e outros encargos da Administração Central sobe 0,8%, dado o aumento dos juros da dívida pública, reflexo do aumento do stock de dívida. Prevê-se uma descida da taxa de juro implícita na dívida de 3,7% para 3,6%, efeito de taxas de juro mais baixas nos Bilhetes do Tesouro e do maior peso dos empréstimos do PAEF no total da dívida. Prevê-se ainda uma redução dos encargos com a divida ao nível das Entidades Públicas Reclassificadas.
As transferências evidenciam um decréscimo de 3,2%, sobretudo em resultado da redução de encargos com pensões e outros abonos da CGA, decorrente da medida de convergência do regime da CGA com o Regime Geral da Segurança Social e o efeito da condição de recursos a aplicar às pensões de sobrevivência face à previsão de execução para 2013. Reduzem-se também as transferências relativas à contribuição financeira para a UE, resultante do efeito base da aprovação dos orçamentos retificativos da Comissão Europeia em 2013, e as transferências para as Regiões Autónomas no âmbito da Lei de Finanças Regionais decorrente da alteração da metodologia de cálculo da transferência do OE; e dá-se o fim da vigência da Lei de Meios. Em sentido inverso, sobem as transferências no âmbito da Lei de Finanças Locais, fruto da alteração metodológica no tratamento da receita de IRS, que era anteriormente consignada diretamente à Administração Local, passando em 2014 a ser entregue à Administração Local através de transferência do Estado.
O decréscimo na despesa de subsídios, em 8,3%, resulta da evolução da subvenção estatal atribuída para as campanhas eleitorais autárquicas em 2013, do menor nível das ajudas cofinanciadas do FEAGA, e da ajuda dos Programas de Apoio às Pessoas Mais Necessitadas, que passam a ser pagos pelo orçamento da Segurança Social. No investimento estima-se um acréscimo de 50,5% decorrente de parcerias público-privadas rodoviárias relativas às concessões do Estado e Subconcessões das Estradas de Portugal e à adjudicação do lanço da autoestrada entre Malveira e Mafra. A despesa de investimento é também afetada pela continuação da modernização de escolas, que não foi concretizada, como previsto, no ano de 2013.

2.3.3. Administração Regional e Local A Administração Regional e Local (ARL), deverá apresentar no final de 2013 um défice de €1.055 milhões (resultado de um saldo negativo de €1.109 milhões na Administração Regional e um saldo positivo de €54 milhões na Administração Local). Em grande medida, este saldo deficitário é explicado pelos programas de regularização de dívidas de anos anteriores implementados em 2013 em cada um dos subsectores: o Programa de Apoio à Economia Local (PAEL), que beneficiou a Administração Local (AL) num valor previsto de €660 milhões, e os empréstimos contratados pela Região Autónoma da Madeira (RAM) junto da banca, com o aval da República, no montante de cerca de €1.100 milhões. Excluindo o efeito dos programas que visam exclusivamente o pagamento de dívidas de anos anteriores, estima-se um saldo excedentário para a ARL de €705 milhões.
Para 2014 prevê-se para a ARL um saldo excedentário de €653 milhões, fruto das medidas de consolidação que se continuarão a implementar. A AR deverá apresentar um défice de €216 milhões, influenciado pelo pagamento de dívidas de anos anteriores da RAM no âmbito da implementação do PAEFRAM, enquanto para a AL se espera um excedente de €869 milhões, que inclui pagamentos no âmbito do PAEL de cerca de €136 milhões. Excluindo as regularizações de dívidas de anos anteriores, o saldo da ARL previsto para 2014 é de €1.023 milhões.

2.3.4. Segurança Social O Orçamento da Segurança Social em 2014 continuará a ser fortemente influenciado pelos efeitos recessivos decorrentes deste processo de ajustamento da economia nacional. Fruto da conjuntura desfavorável e do seu impacto na situação financeira do Sistema Previdencial – Repartição, não se prevê concretizar em 2014, e à semelhança dos anos anteriores, a transferência de quotizações dos trabalhadores para reforço do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, como disposto no n.º3 do Artigo 91.º da Lei de Bases da Segurança Social.
Apesar da conjuntura adversa, que tem um efeito direto tanto sobre desempenho das contribuições sociais como sobre as despesas com prestações de desemprego, a situação orçamental do Sistema da Segurança Social será positiva. Serão ainda introduzidas, em 2014, duas novas medidas no sistema de pensões: a alteração da idade normal de acesso à pensão de velhice em 2014 (para os 65 anos mais 12 meses) e a

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2.3.4.1. Receita da Segurança Social No âmbito das contribuições, prevê-se que a receita para 2014 atinja o montante de €13.281,2 milhões, uma variação implícita face a 2013 de menos 0,4%. Esta variação reflete a persistência de condições macroeconómicas adversas, nomeadamente um agravamento da taxa de desemprego, do emprego total e da massa salarial previstos para 2014. Ainda assim, a componente da receita inclui o impacto decorrente da obrigatoriedade contributiva aos beneficiários de prestações sociais – doença e desemprego, assim como a contribuição extraordinária de solidariedade (âmbito pensões). Neste contexto, as contribuições representarão cerca de 52,4% dos recursos orçamentados para o ano de 2014.
O esforço do OE, através das transferências correntes para a Segurança Social assume um montante de €9.332, o que corresponde a uma variação negativa de 0,4% face a 2013. Desta receita, €6.243,2 milhões visam o cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social, €1.391 milhões constituem uma transferência extraordinária para o financiamento do défice do Sistema de Segurança Social, €725 milhões referem-se à transferência do OE relativa ao IVA social, €219,6 milhões asseguram o financiamento da CPN e €251 milhões destinam-se ao financiamento do Programa de Emergência Social e do Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia e €502,2 milhões garantem a cobertura da despesa com as pensões do regime substitutivo bancário.
As transferências do IEFP/FSE ascenderão, em 2014, a €200 milhões, possibilitando com ações de formação profissional a melhoria das qualificações profissionais dos desempregados, dos beneficiários do RSI e dos beneficiários inseridos nos contratos de emprego e inserção criando, deste modo, melhores condições de reinserção no mercado de trabalho. As transferências correntes do exterior ascenderão a cerca de 1.276,1 milhões de euros, destinando-se essa receita a cofinanciar ações de formação profissional no âmbito do Fundo Social Europeu. As outras receitas correntes deverão situar-se em 1.053,1 milhões de euros, a que corresponde uma variação de 3%. Estas receitas incluem a rubrica de rendimentos que se estima que atinja os €390,1 milhões.

2.3.4.2. Despesa da Segurança Social A despesa total prevista para o ano de 2014 deverá atingir os €25.094,1 milhões, o que representará uma redução de 0,9% face à previsão de execução para 2013. Prestações Sociais: em 2014, no cômputo global, a estimativa das despesas com pensões e com os respetivos complementos, excluindo aquelas associadas ao Regime Substitutivo dos Bancários, é de €15.320,8 milhões, representando uma variação de menos 0,1% relativamente à previsão de execução para 2013. A despesa com estas pensões representará 61,1% do total da despesa prevista para 2014, tendo sido acautelado a atualização de 1% das pensões mínimas, sociais e rurais.
A projeção da despesa com pensões para 2014 considerou ainda duas medidas adicionais: (i) ajuste do fator de sustentabilidade para alteração da idade normal de acesso à pensão de velhice; (ii) aplicação de uma condição de recursos às pensões de sobrevivência mais elevadas.
No que diz respeito às prestações de desemprego e de apoio ao emprego, prevê-se uma despesa de €2.845,5 milhões em 2014, o que evidencia um crescimento de 1,2% relativamente à previsão de execução para 2013. Ao nível das prestações sociais, o Orçamento da Segurança Social reflete ainda, para 2014, os efeitos mais consolidados decorrentes das alterações efetuadas a diversas prestações sociais, em particular ao nível do Rendimento Social de Inserção, do Subsídio por Morte, do Subsídio por Doença ou ainda das Prestações de Parentalidade.
Ação Social: em 2014, mantém-se o nível de investimento já registado em 2013 no Programa de Emergência Social, assente em cinco eixos: famílias em maiores dificuldades, idosos, deficiência, voluntariado e instituições. Esta ação tem como objetivos combater a pobreza, reforçar a inclusão e coesão sociais, bem como ativar as pessoas, capacitando-as e incentivando-as através do trabalho socialmente útil, combatendo o desperdício, fomentando a responsabilidade social e dinamizando o voluntariado. Tal como no ano anterior, a implementação do Programa de Emergência Social e do Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia apresentará em 2014 um orçamento de €251 milhões.
Os encargos com a ação social deverão atingir, em 2014, os €1.688,6 milhões, garantindo-se a manutenção dos níveis de investimento nas prestações e programas de ação social, na cooperação com instituições da sociedade civil, e na rede de equipamentos sociais, no âmbito do programa PARES e da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

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3.2. Necessidades e Fontes de Financiamento do Estado em 2013 As necessidades líquidas de financiamento do Estado (ótica da contabilidade pública) em 2013 deverão ascender a €13,4 mil milhões, o que representa uma redução de cerca de €4,6 mil milhões face a 2012. Esta evolução é justificada menos pelo défice orçamental do que pela redução das necessidades de recapitalização do sistema bancário privado e de cobertura de outras operações de aquisição líquidas de ativos financeiros, que no seu conjunto diminuíram €5,5 mil milhões face ao ano anterior.
Em 2013, o montante do reforço de estabilidade financeira destinou-se à recapitalização do Banif no valor de €1,1 mil milhões. Em relação à aquisição líquida de ativos financeiros, estima-se que ascenda a €4,7 mil milhões, incluindo empréstimos a outras entidades incluídas no perímetro da Administração Pública, com destaque para um montante líquido de €2,4 mil milhões para Empresas Públicas Reclassificadas. Encontramse ainda afetos a esta rubrica €0,5 mil milhões para a Administração Regional da Madeira, €0,7 mil milhões para a Administração Local e €0,8 mil milhões referentes a capital do Mecanismo Europeu de Estabilidade. Em sentido contrário, a despesa líquida em aquisições de ativos financeiros foi atenuada pelo reembolso de CoCos pelo BPI (€280 milhões) e Banif (€150 milhões). As receitas das privatizações a aplicar na amortização de dívida foram estimadas em 1,3 mil milhões de euros, inferiores em €0,9 mil milhões face ao ano anterior. Relativamente às amortizações de dívida fundada estima-se que ascendam a €27,6 mil milhões no total de 2013. Este montante inclui €6,1 mil milhões de amortizações de OT, bem como pequenas amortizações de MTN e de CEDIM, para além de uma estimativa de resgaste de CA/CT de €0,9 mil milhões, reflexo das alterações de remuneração dos CA. As amortizações fundadas de BT deverão ascender a €14,9 mil milhões, e as de CEDIC a €4,4 mil milhões.
Em 2013, espera-se que o total de financiamento fundado (perspetiva de ano civil) ascenda a €41,7 mil milhões de euros, com a totalidade das emissões a serem realizadas no próprio ano a que as necessidades orçamentais dizem respeito. Note-se que, no final de 2013, o saldo de financiamento para exercícios seguintes deverá ascender a cerca de €10,4 mil milhões.
O financiamento líquido em 2013 tem sido assegurado essencialmente pelos empréstimos obtidos no âmbito do Programa de Ajustamento (€10 mil milhões), e, ainda que numa menor magnitude, pela emissão líquida positiva de BT (2,3 mil milhões de euros) e de CEDIC (€1,9 mil milhões). Ao contrário do verificado nos últimos anos, estima-se uma emissão líquida positiva de CA e de CT (incluindo o lançamento do novo produto certificados do Tesouro Poupança Mais), num montante total de €260 milhões. Para além do financiamento das necessidades líquidas do subsector Estado, também serão cobertas as emissões líquidas negativas de outros instrumentos de dívida, entre os quais se destacam as OT (0,7 mil milhões) e de outra dívida em euros (0,7 mil milhões).

3.3. Necessidades e Fontes de Financiamento do Estado em 2014 Em 2014, as necessidades líquidas de financiamento deverão fixar-se em cerca de €11,8 mil milhões, uma diminuição de €1,6 mil milhões face ao ano anterior, justificada pela redução do défice orçamental, da aquisição líquida de ativos financeiros e do reforço da estabilidade financeira. Em termos de amortizações de dívida fundada estima-se um valor em torno de €40,7 mil milhões, o que representará um aumento de €13,1 mil milhões comparativamente a 2013. Este valor é explicado pelas amortizações de duas OT no montante previsto de €13,5 mil milhões, e de BT, no valor de €18,9 mil milhões.
Estima-se assim que as necessidades brutas de financiamento ascendam a €52,5 mil milhões em 2014.

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PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Deputada autora do presente Parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em análise, reservando a própria e o seu grupo parlamentar a sua opinião para o debate em plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da CRP, o Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei 178/XII (3.ª) que aprova o Orçamento de Estado para o ano de 2014.
2 – Em X de outubro, o Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei 177/XII (3.ª) que aprova as Grandes do Plano, dando cumprimento ao requisito constitucional previsto no artigo 105.º da Constituição da República Portuguesa.
3 – O Orçamento de Estado para 2014 tem como ponto de partida o cumprimento das metas e objetivos inscritos no Programa de Assistência Económica e Financeira.
4 – Na proposta de Lei do OE 2014, o Governo prevê um défice orçamental de 6,8 mil milhões de euros, equivalente a 4% do PIB.
5 – O Governo prevê um crescimento de 0,8% do PIB em 2014.
6 – O Governo prevê que em 2014 a taxa de inflação se fixe em 1% e a taxa de desemprego atinja os 17,7%.
7 – A dívida pública deverá ascender aos 126,7 do PIB.

Assim, face ao exposto e nos termos regimentais, a COFAP é do parecer que a Proposta de Lei 178/XII (3.ª) – Orçamento do Estado para 2013, reúne as condições legais necessárias para subir a Plenário da Assembleia da República, para apreciação na generalidade.

Palácio de S. Bento, 30 de outubro de 2013.
A Deputada Relatora, Sónia Fertuzinhos — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Nota: O parecer foi aprovado, com os votos favoráveis do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE. PARTE IV – ANEXOS

São anexados os pareceres das Comissões Permanentes da Assembleia da República recebidos pela Comissão de Orçamento, a nota técnica da UTAO – Unidade Técnica de Apoio Orçamental e o parecer da ANMP – Associação Nacional de Municípios.

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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

PARECER SECTORIAL – ÁREA DA JUSTIÇA

PROPOSTA DE LEI N.º 178/XII (3.ª) (GOV) – APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2014

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória O Governo apresentou à Assembleia da República, em 15 de outubro de 2013, a Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª) – “Aprova o Orçamento do Estado para 2014”.
Por despacho da Senhora Presidente da Assembleia da República do mesmo dia, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Orçamento e Finanças, e às restantes Comissões Parlamentares Permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas sectoriais.
À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da Justiça.
A discussão na generalidade do Orçamento do Estado para 2014 encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 31 de outubro e 1 de novembro de 2013, data da respetiva votação na generalidade, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade que compreenderá audições sectoriais de Ministros, sendo que a audição da Senhora Ministra da Justiça está agendada para o dia 6 de novembro de 2013, às 10 horas. A discussão na especialidade da Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª) (GOV) está prevista para os dias 21, 22 e 25 de novembro de 2013, com votação de avocações na especialidade nos dias 22, 25 e 26 de novembro de 2013, sendo que o encerramento e a votação final global estão previstos para o dia 26 de novembro de 2013.

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa A Proposta de Lei n.º 178/XII visa aprovar o Orçamento do Estado para 2014 (OE 2014). Interessa-nos, para o presente parecer, apenas as matérias relativas à área da Justiça. I b) 1. Total da despesa consolidada Conforme decorre do relatório que acompanha o OE 2014, o total da despesa consolidada do Programa Justiça “ascende a 1.303,7 milhões de euros, o que representa um decréscimo de 6,8% (menos 95,4 milhões de euros), face à estimativa para 2013”.

(retirado do relatório que acompanha o OE 2014)

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Comparativamente com a estimativa de execução para o ano de 2013, a despesa consolidada do subsector Estado apresenta uma redução de 7,9% (menos 93,6 milhões de euros), “decorrente do efeito nas despesas de funcionamento financiadas com receitas gerais, a qual traduz as medidas de contenção orçamental”. A despesa de funcionamento com cobertura em receitas consignadas apresenta um aumento de 3,5% “decorrente das recentes alterações legislativas, designadamente no âmbito dos registos e do notariado e taxas de justiça” – cfr. relatório que acompanha o OE 2014.

I b) 2. Orçamento geral Da análise dos mapas anexos à Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª), verificamos que o orçamento geral do Ministério da Justiça sofre um decréscimo de 7,5% face ao orçamentado em 2013, conforme infra se discrimina:

Unidade: Euros Designação orgânica ORÇAMENTO GERAL 2013 2014 Variação %
Orçamento Orçamento Gabinetes dos Membros do Governo 2.318.641 2.170.131 -6,4% Serviços Gerais de Apoio, Estudo, Coordenação, Controlo e Cooperação
1
/ Gestão Administrativa e Financeira do MJ
2 14.953.483 19.215.691 28,5% Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos 771.653.503 728.556.687 -5,6% Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção 347.535.540 324.770.577 -6,6% ORÇAMENTO DE FUNCIONAMENTO 1.136.461.167 1.074.713.086 -5,4% Projetos (Capítulo 50) 24.326.394 18.115.175 -25,5% TOTAL DO MINISTÉRIO 1.160.787.561 1.092.828.261 -5,9% Restantes investimentos do Plano (Outras fontes) 87.177.497 61.329.590 -29,6% TOTAL 1.247.965.058 1.154.157.851 -7,5% (dados retirados dos Mapas II, XV e OE-12 – OE 2013 e OE 2014)

I b) 3. Serviços integrados I b) 3.1. Gabinetes dos membros do Governo No que respeita aos Gabinetes dos membros do Governo, verifica-se que há uma diminuição de 6,4% nas despesas por comparação ao orçamentado em 2013, conforme se pode verificar do quadro infra: 1 Designação usada no OE 2013.
2 Nova designação utilizada no OE 2014.

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Variação % Orçamento Orçamento
Ministra da Justiça 1.417.515 1.318.983 -7,0% Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do MJ 901.126 851.148 -5,5% TOTAL 2.318.641 2.170.131 -6,4% (dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2013 e OE 2014)

I b) 3.2. Gestão Administrativa e Financeira do Ministério da Justiça Já os serviços relativos à «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério da Justiça»
3 viram as suas despesas aumentadas em 28,5%, conforme se verifica infra:

Unidade: Euros SERVIÇOS INTEGRADOS Gestão Administrativa e Financeira do MJ 2013 2014 Variação % Orçamento Orçamento
Secretaria-Geral do MJ 4.612.220 4.616.141 0,1% Secretaria-Geral do MJ – sistema de mobilidade especial (SME) 1.285.514 751.158 -41,6% Inspeção-Geral dos Serviços da Justiça 874.399 823.158 -5,9% Direcção-Geral da Política da Justiça 7.278.703 6.108.187 -16,1% Centro de Estudos Judiciários 0
4 6.036.762 - Comissão de Proteção às vítimas de crimes 902.647 880.285 -2,5% TOTAL 14.953.483 19.215.691 28,5%
(dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2013 e OE 2014) 3 Esta nova designação sucede à categoria dos «Serviços Gerais de Apoio, Estudo, Coordenação e Cooperação», passando a incluir o Centro de Estudos Judiciários.
4 No OE 2013, o Centro de Estudos Judiciários estava integrado nos «Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário», com um orçamento de € 7.268.973. Face ao previsto no OE 2014, verifica-se um decréscimo no orçamento deste organismo de 0,17%.
II SÉRIE-A — NÚMERO 19
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I b) 3.3. Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos Quanto às despesas correspondentes aos «Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos», estas sofreram um decréscimo, de 5,6%, face ao orçamentado em 2013:

Unidade: Euros SERVIÇOS INTEGRADOS Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos 2013 2014 Variação % Orçamento Orçamento Procuradoria-Geral da República 13.650.113 13.873.974 1,6% Magistratura Judicial 110.269.056 95.929.294 -13,0% Magistratura do Ministério Público 102.749.127 88.786.150 -13,6% Magistraturas dos Tribunais Administrativos e Fiscais 19.050.613 16.775.909 -11,9% Tribunal da Relação de Lisboa 16.652.262 16.629.392 -0,1% Tribunal da Relação do Porto 11.389.721 11.624.115 2,1% Tribunal da Relação de Coimbra 7.735.011 7.742.404 0,1% Tribunal da Relação de Évora 6.416.826 6.387.914 -0,5% Tribunal da Relação de Guimarães 4.869.170 4.964.216 2,0% Tribunal Central Administrativo Sul 3.745.462 3.425.268 -8,5% Tribunal Central Administrativo Norte 2.972.519 2.822.171 -5,1% Direção Geral da Administração da Justiça 240.315.273 212.977.317 -11,4% Centro de Estudos Judiciários 7.268.973 0 -100,0% Instituto dos Registos e do Notariado IP 224.569.377 229.486.622 2,2% Instituto Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça IP / Reserva orçamental 0 17.131.941 - TOTAL 771.653.503 728.556.687 -5,6% (dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2013 e OE 2014)

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I b) 3.4. Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção As despesas com os «Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção» sofreram igualmente um decréscimo, de 6,6%, em relação ao orçamentado em 2013:

Unidade: Euros SERVIÇOS INTEGRADOS Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção 2013 2014 Variação % Orçamento Orçamento
Polícia Judiciária 103.761.042 94.325.632 -9,1% Direção Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais 243.774.498 230.444.945 -5,5% TOTAL 347.535.540 324.770.577 -6,6% (dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2013 e OE2014)

I b) 3.5. Investimentos (Capítulo 50) Relativamente aos projetos (capítulo 50), registou-se uma diminuição de 25,5% em relação ao orçamentado em 2013, conforme infra se discrimina:

Unidade: Euros SERVIÇOS INTEGRADOS Projetos

(Capítulo 50) 2013 2014 Variação % Orçamento Orçamento Direcção-Geral da Política da Justiça 500.000 460.000 -8,0% Procuradoria-Geral da República 130.000 0 -100,0% Direcção-Geral da Administração da Justiça 8.216.161 3.082.705 -62,5% Instituto dos Registos e do Notariado 7.563.323 8.540.813 12,9% Polícia Judiciária 6.616.910 4.731.657 -28,5% Direção Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais 1.300.000 1.300.000 0,0% TOTAL 24.326.394 18.115.175 -25,5% (dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2013 e OE 2014)

O relatório que acompanha o OE 2014 explica: “No que se refere à despesa afeta a projetos, destaca-se a instalação do Balcão Único de Atendimento e a Modernização e Qualificação nos Registos a cargo do Instituto dos Registos e do Notariado, IP, o projeto “Equipamento e Telecomunicações” da Polícia Judiciária e os

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projetos “Tribunal XXI” e “Renovação do Parque Judiciário”, inscritos no orçamento da Direção-Geral da Administração da Justiça”.

I b) 4. Despesa dos serviços e fundos autónomos

(retirado do relatório que acompanha o OE 2014)

No âmbito do subsector dos serviços e fundos autónomos, a despesa consolidada totaliza 422,3 milhões de euros, o que significa uma redução de 7,8 milhões de euros face a 2013 (menos 1,8%), “justificado pelas medidas de contenção orçamental, aprovadas pelo Governo, com impacto direto na redução da despesa prevista para 2014” – cfr. relatório que acompanha o OE 2014.
Da análise dos mapas anexos à Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª), verificamos, relativamente aos serviços e fundos autónomos, o seguinte:

Unidade: Euros Designação orgânica 2013 2014 VARIAÇÃO% ORÇAMENTO ORÇAMENTO RECEITAS DESPESAS RECEITAS DESPESAS RECEITAS DESPESAS
Instituto Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça IP 502.365.354 493.320.498 393.027.667 389.108.823 -21,8% -21,1% Instituto Nacional de Propriedade Industrial IP 16.360.000 16.344.969 17.221.850 16.999.469 5,3% 4,0% Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses IP 24.816.570 24.471.713 24.763.628 23.833.406 -0,2% -2,6% Fundo de Modernização da justiça 2.800.000 2.800.000 4.345.119 4.345.119 55,2% 55,2% Total 546.341.924 536.937.180 439.358.264 434.286.817 -19,6% -19,1% (dados retirados dos Mapas V e VII e Mapa OP-01 – desenvolvimento das receitas e despesas dos serviços e fundos autónomos, do OE 2013 e OE 2014)

Destaque-se o aumento do orçamento do Fundo de Modernização da Justiça, na ordem dos 55%.

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I b) 5. Despesa por classificação económica

(retirado do relatório que acompanha o OE 2014)

Na desagregação da estrutura da despesa consolidada por classificação económica, verifica-se que os encargos com o pessoal continuam a ser preponderantes, absorvendo 70,5% do valor total, seguindo-se a aquisição de bens e serviços, com 19,4%. “O elevado montante das transferências correntes intra-sectoriais reflete a forma de gestão financeira do ministério, designadamente a que decorre da afetação da receita própria, atribuída nos termos da lei, no âmbito do sistema judicial, registral e notarial, que financeira a atividade dos diferentes serviços integrados do ministério, bem como dos Tribunais Superiores que se encontram inscritos nos Encargos Gerais do Estado” – cfr. relatório que acompanha do OE 2014.

I b) 6. Investimentos – Projetos A cobertura financeira dos investimentos de 2014 para o Ministério da Justiça atinge 79.444.765 euros (menos 28,8% do que o orçamentado em 2013), dos quais apenas 14.164.045 euros são financiados por fundos comunitários, o que significa que os projetos associados ao Programa – Justiça (P08) são essencialmente financiados por fundos nacionais, provenientes do Orçamento do Estado.

Unidade: Euros Investimento 2013 2014 VARIAÇÃO % Financiamento nacional 94.791.551 65.280.720 -31,1% Financiamento comunitário 16.712.340 14.164.045 -15,2% TOTAL GERAL 111.503.891 79.444.765 -28,8% (dados retirados do Mapa 20-B - Investimentos - Resumo por Ministérios - OE2013 e OE2014)

Do total de verbas previstas, 73.905.186 euros destinam-se a cobrir projetos em curso e 5.539.579 euros a novos projetos.

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Unidade: Euros Investimento 2013 2014 VARIAÇÃO % Projetos novos 27.090.040 5.539.579 -79,6% Projetos em curso 84.413.851 73.905.186 -12,4% TOTAL 111.503.891 79.444.765 -28,8% (dados retirados do Mapa 20-E - Investimentos - Projetos Novos e em curso por Ministérios - OE2013 e OE2014)

O investimento para o Ministério da Justiça encontra-se repartido no Programa 008 – Justiça, com as seguintes medidas:

¾ Serviços Gerais da Administração Pública – Administração Geral (M001): € 6.067.250; ¾ Segurança e Ordem Públicas – Administração e Regulamentação (M009): € 6.251.617; ¾ Segurança e Ordem Públicas – Investigação (M010): € 23.509.866; ¾ Segurança e Ordem Públicas – Sistema Judiciário (M012): € 31.219.583; ¾ Segurança e Ordem Públicas – Sistema Prisional, de Reinserção Social e de Menores (M013): € 3.855.636; ¾ Outras Funções Económicas – Diversas não especificadas (M065): € 8.540.813.

Por comparação com o investimento previsto para 2013, verifica-se que uma variação negativa nas medidas do Programa Justiça, com exceção das medidas referente ao sistema judiciário (+ 49,5%) e às medidas diversas não especificadas (+ 12,9%), conforme quadro infra:

Unidade: Euros Programa 008 – Justiça MEDIDAS 2013 2014 VARIAÇÃO % M01 - Serviços Gerais da Administração Pública – Administração Geral 9.953.637 6.067.250 -39,0% M009 - Segurança e Ordem Públicas - Administração e Regulamentação 9.892.925 6.251.617 -36,8% M010 - Segurança e Ordem Públicas - Investigação 50.826.136 23.509.866 -53,7% M012 - Segurança e Ordem Públicas - Sistema Judiciário 20.884.134 31.219.583 49,5% M013 - Segurança e Ordem Públicas – Sistema Prisional, de Reinserção Social e de Menores 12.383.736 3.855.636 -68,9% M065 - Outras funções económicas – diversas não especificadas 7.563.323 8.540.813 12,9% TOTAL 111.503.891 79.444.765 -28,8% (dados retirados do Mapa 20-D - projetos - Resumo por Programas e Medidas - OE2013 e OE2014)

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De acordo com o relatório que acompanha o OE 2014, o “Programa Justiça apresenta os recursos financeiros concentrados nos encargos associados às medidas orçamentais Segurança e Ordem Públicas – Administração e Regulamentação (40,8%), Sistema Judiciário (34%) e Sistema Prisional, da Reinserção Social e menores (15,3%)”.

I b) 7. Medidas transversais e medidas sectoriais No relatório que acompanha o OE 2014, vem referido: «Do conjunto de medidas transversais a aplicar pelo MJ num total de 24,2 milhões de euros, sublinham-se: • Programa de rescisões por mútuo acordo; • Utilização do sistema de mobilidade/requalificação; • Aplicação das 40 horas semanais; • Diminuição da contribuição para a ADSE/SAD/ADM, estimando-se uma poupança de 5,1 milhões de euros; • Saída de trabalhadores para aposentação, estimando-se uma poupança de 11,2 milhões de euros.
(…) O MJ promoverá um conjunto de medidas sectoriais no ano de 2014, num total de 64,3 milhões de euros, destacando-se: • Poupanças nas TIC – através de várias medidas de racionalização e de gestão corrente, o MJ espera poder poupar em 2014 cerca de 2,6 milhões de euros nas suas despesas anuais; • Poupanças nos arrendamentos – o MJ espera, em 2014, reduzir a sua fatura de arrendamentos em 2,5 milhões de euros, através de renegociação de contratos vigentes e da rescisão de contratos de arrendamento; • Poupança nos encargos das pulseiras eletrónicas – sem afetar o volume e os níveis de serviço das pulseiras eletrónicas, cuja importância para um melhor funcionamento do sistema prisional não é demais realçar, o MJ espera em 2014 poder concretizar uma poupança de 1,2 milhões de euros; • Poupanças nos Centros Educativos – a revisão das condições contratuais de prestação de serviços nos centros educativos, sem prejuízo para os objetivos da reinserção social dos menores, irá permitir uma poupança de 0,5 milhões de euros em 2014; • Redução do Plano de Investimentos – sem afetar a conclusão das grandes obras em curso no MJ, e sem prejudicar as necessidades da nova organização dos tribunais, bem como alguns outros investimentos de primeira necessidade, o MJ reviu em baixa o seu plano de investimentos, que será em 2014 inferior ao valor orçamentado para 2013 em 38,6 milhões de euros;

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• Revisão dos suplementos remuneratórios: é estimada uma redução da despesa na sequência da revisão dos estatutos de algumas categorias profissionais.»

I b) 8. Outras áreas da Justiça Embora não esteja integrado no orçamento do Ministério da Justiça, mas nos Encargos Gerais do Estado, refira-se, nesta sede, os orçamentos dos Tribunais Superiores, incluindo o Tribunal Constitucional, Tribunal de Contas, Conselho Superior da Magistratura e Provedoria de Justiça: Unidade: Euros Encargos Gerais do Estado Despesas dos serviços integrados 2013 2014 Variação % Orçamento Orçamento Supremo Tribunal de Justiça 9.059.630 9.297.999 2,6% Tribunal Constitucional 4.809.374 4.597.677 -4,4% Supremo Tribunal Administrativo 5.669.216 5.984.571 5,6%
Tribunal de Contas -sede 14.027.549 15.654.375 11,6% Tribunal de Contas - secção regional dos Açores 1.012.314 1.007.050 -0,5% Tribunal de Contas - secção regional da Madeira 905.104 911.777 0,7% Tribunal de Contas - Conselho de Prevenção da Corrupção 164.356 151.117 -8,1% Conselho Superior da Magistratura 3.091.809 3.447.006 11,5% (dados retirados dos Mapas II e OE-12 – OE 2013 e OE 2014)

Unidade: Euros Encargos Gerais do Estado Serviços e Fundos Autónomos Despesas Receitas 2013 2014 Variação %
2013 2014 Variação % Orçamento Orçamento Orçamento Orçamento Conselho Superior da Magistratura 5.811.597 6.118.482 5,3% 5.811.597 6.118.482 5,3% Provedoria de Justiça 4.857.350 4.754.225 -2,1% 4.857.350 5.031.005 3,6% Tribunal de Contas - cofre privativo - sede 5.428.000 4.865.785 -10,4% 5.428.000 4.964.000 -8,5% Tribunal de Contas - cofre privativo - Açores 435.100 479.159 10,1% 435.100 492.200 13,1% Tribunal de Contas - cofre privativo - Madeira 507.100 503.051 -0,8% 507.100 516.600 1,9% (dados retirados dos Mapas II, XVII e OP-01 – OE 2013 e OE 2014)

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I b) 9. Articulado da Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª) Do articulado da Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª), destaque-se os seguintes preceitos relevantes em matéria de Justiça:

− Artigo 33.º, n.º 9, alíneas f) e l) (Redução remuneratória) – aplica a redução remuneratória entre os 2,5% e os 12% aos juízes do Tribunal Constitucional e os juízes do Tribunal de Contas, o Procurador-Geral da República, bem como os magistrados judiciais, os magistrados do Ministério Público e os juízes da jurisdição administrativa e fiscal e dos julgados de paz, bem como aos membros e aos trabalhadores dos gabinetes, dos órgãos de gestão e de gabinetes de apoio do Presidente e Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, do Presidente e Vice-Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, do Presidente e juízes do Tribunal Constitucional, do Presidente do Supremo tribunal Administrativo, do Presidente do Tribunal de Contas, do Provedor de Justiça e do Procurador-Geral da República.
A inclusão no leque de pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 33.º implica, nomeadamente, que o subsídio de Natal será pago mensalmente por duodécimos (cfr. artigo 35.º) e que está vedada a prática de atos que consubstanciem valorizações remuneratórias
5 (cfr. artigo 39.º);

− Artigo 53.º (Duração da licença sem vencimento prevista no Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro
6
) – concede aos notários e oficiais do notariado que o requeiram, no ano de 2014 e no ano subsequente, a possibilidade de uma única prorrogação, por mais dois anos, da duração máxima da licença de que beneficiam, ao abrigo do n.º 4 do artigo 107.º e do n.º 2 do artigo 108.º do Estatuto do Notariado
7
;

− Artigo 66.º, n.º 1, alínea d) (Admissões de pessoal militar, militarizado e com funções policiais, de segurança ou equiparado) – determina que as decisões relativas à admissão de pessoal com funções policiais e de segurança ou equiparado, incluindo o corpo da guarda prisional, carece de parecer prévio favorável do membro do Governo responsável pela área das finanças e, consoante os casos, dos membros de governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da justiça
8
;

− Artigo 80.º, n.os 1 e 5 (Aposentação) – exceciona das condições de aposentação ordinária, fixadas em 65 anos de idade e 15 anos de serviço, o regime estatutariamente previsto para o pessoal da Polícia Judiciária, para o pessoal do corpo da guarda prisional e para os funcionários judiciais.
Também exceciona dessas regras o regime estatutariamente previsto para os magistrados judiciais e para os magistrados do Ministério Público, mantendo-se em vigor o disposto nos artigos 64.º a 69.º e anexos II e III do Estatuto dos Magistrados Judiciais e nos artigos 145.º a 150.º e anexos II e III do Estatuto do Ministério Público
9
;

− Artigo 109.º, n.º 1 (Suspensão de pagamento de subsídios e de passagens na Região Autónoma da Madeira) – determina a suspensão, durante a vigência do PAEF da Região Autónoma da Madeira, do pagamento do subsídio de fixação e do subsídio de compensação aos conservadores e notários em serviço na Região Autónoma da Madeira, bem como a suspensão do subsídio de fixação aos oficiais dos registos e do notariado em serviço nessa Região Autónoma
10
;
11 − Artigo 110.º, n.º 1 (Suspensão do pagamento de subsídios e de passagens na Região Autónoma dos Açores) – determina a suspensão, durante a vigência do Memorando de Entendimento entre o Governo da 5 Está, porém, excecionada as situações de mudança de categoria ou de posto necessárias para o exercício de cargo ou funções, designadamente, de pessoal da carreira de investigação da Polícia Judiciária e do pessoal do corpo da guarda prisional, cumpridas as condições previstas no n.º 10 do artigo 39.º da PPL OE 2014.
6 No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2003, de 22 de agosto, aprova o Estatuto do Notariado.
7 Idêntica norma constava do artigo 55.º da Lei do OE 2013.
8 Idêntica norma constava do artigo 69.º da Lei do OE 2013.
9 Idêntica norma constava do artigo 81.º da Lei do OE 2013.
10 Subsídios a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 1.º e o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 66/88, de 1 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de dezembro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 247/2003, de 8 de outubro.
11 Idêntica norma constava do artigo111.º da Lei do OE 2013.

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República e o Governo da Região Autónoma dos Açores, do pagamento do subsídio de fixação e do subsídio de compensação aos conservadores e notários em serviço na Região Autónoma dos Açores, bem como a suspensão do subsídio de fixação aos oficiais dos registos e do notariado em serviço nessa Região Autónoma
12
;
13 − Artigo 142.º, n.º 2, alínea a) (Transporte gratuito) – exclui da proibição da utilização gratuita dos transportes públicos rodoviários, fluviais e ferroviários os magistrados judiciais, magistrados do Ministério Público, juízes do Tribunal Constitucional, funcionários judiciais e pessoal do corpo da guarda prisional, para os quais se mantêm as normas legais e regulamentares em vigor
14
;

− Artigo 154.º (Adjudicação de bens perdidos a favor do Estado) – determina a reversão a favor do Fundo para a Modernização da Justiça de 50% do produto da alienação dos bens perdidos a favor do Estado, nos termos do artigo 186.º do CPP e do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro (vulgo, Lei da Droga)
15
;

− Artigo 155.º (Depósitos obrigatórios) - determina que os depósitos obrigatórios existentes na Caixa Geral de Depósitos (CGD) em 01/01/2004 e que ainda não tenham sido objeto de transferência para a conta do Instituto de Gestão Financeira e de Equipamentos da Justiça (IGFEJ) são objeto de transferência imediata para a conta desta entidade, independentemente de qualquer formalidade, podendo o IGFEJ notificar a CGD para, no prazo de 30 dias, efetuar a transferência de depósitos que venham as ser posteriormente apurados e cuja transferência não tenha sido ainda efetuada
16
;

− Artigo 156.º (Prescrição dos depósitos obrigatórios e dos depósitos autónomos) – estabelece que o direito à devolução de quantias depositadas à ordem de quaisquer processos judiciais prescreve no prazo de cinco anos a contar da data em que o titular for, ou tenha sido, notificado do direito a requerer a respetiva devolução e que as quantias prescritas revertem a favor do IGFIJ
17
;

− Artigo 157.º (Processos judiciais eliminados) – determina que os valores depositados na CGD ou à guarda dos tribunais à ordem de processos judiciais eliminados após o decurso dos prazos de conservação administrativa fixados na lei consideram-se perdidos a favor do IGFEJ
18
;

− Artigo 238.º (Disposição transitória) – estabelece que, durante o ano de 2014, os magistrados jubilados podem, mediante autorização expressa dos respetivos conselhos, prestar serviço judicial, desde que esse exercício de funções não importe qualquer alteração do regime remuneratório que auferem por força da jubilação
19
.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente parecer exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
12 Subsídios a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 1.º e o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 66/88, de 1 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de dezembro.
13 Idêntica norma constava do artigo 11.2º da Lei do OE 2013.
14 Idêntica norma constava do artigo 144.º da Lei do OE 2013.
15 Idêntica norma constava do artigo 158.º da Lei do OE 2013.
16 Idêntica norma constava do artigo 159.º da Lei do OE 2013.
17 Idêntica norma constava do artigo 160.º da Lei do OE 2013.
18 Idêntica norma constava do artigo 161.º da Lei do OE 2013.
19 Idêntica norma constava do artigo 263.º da Lei do OE 2013.

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milhões de euros, o que representa um decréscimo de 6,8% (menos 95,4 milhões de euros) comparativamente à estimativa de execução para o ano de 2013.
2. Os encargos com o pessoal continuam a ter um peso preponderante, absorvendo 70,5% do valor total do orçamento do Ministério da Justiça.
3. Em termos de investimento, o Programa Justiça apresenta os recursos financeiros concentrados nos encargos associados às medidas orçamentais Segurança e Ordem Públicas – Administração e Regulamentação (40,8%), Sistema Judiciário (34%) e Sistema Prisional, da Reinserção Social e Menores (15,3%).
4. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª) (GOV), no que concerne à área da Justiça, está em condições para poder ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se, quando for apresentada pelo Ministério da Justiça, a informação escrita a que se refere o n.º 5 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 23 de outubro de 2013.
O Deputado Relator, Carlos Peixoto — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do Parecer foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, registando-se a ausência do BE e de Os Verdes.

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª) Orçamento do Estado para 2014

Parecer Sectorial – Administração Interna

Índice: PARTE I – CONSIDERANDOS I.A – Apresentação I.B – Conteúdo I.C – Pendências Conexas PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR PARTE III – CONCLUSÕES
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PARTE I – CONSIDERANDOS

I.A – Apresentação

I.A.1. A Proposta de Lei do Governo (doravante, PPL) tem por objeto a aprovação do Orçamento do Estado para o ano de 2014 (doravante OE.2014).
Da proposta de lei consta o respetivo articulado, os mapas anexos e o relatório.

I.A.2. O presente Parecer incide sobre a área setorial da Administração Interna, em conformidade com a competência especializada desta Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

I.A.3. Este Parecer setorial destina-se a instruir o processo de Relatório geral sobre o Orçamento do Estado cargo da Comissão especializada de Orçamento, Finanças e Administração Pública, como previsto no artigo 205.º, n.º 3, e no artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

I.A.4. Nos termos do disposto no artigo 206.º, n.º 5, conjugado com a alínea b) do n.º 1, o membro do Governo responsável pela área da Administração Interna deve entregar uma informação escrita acerca das propostas de orçamento das áreas que tutela.
De igual modo, os Serviços da Assembleia da República (AR) procedem a uma análise técnica da proposta de lei do Orçamento do Estado, discriminada por áreas de governação, remetendo-a à comissão parlamentar competente em razão da matéria, nos termos do n.º 3 do artigo 206.º do Regimento da AR.
Tais informação, do Governo e dos Serviços da AR, não constam ainda do processo legislativo, pelo que não poderão ser consideradas no presente parecer.

I.B – Conteúdo

I.B.1. De entre as normas da Proposta de Lei, destacam-se, entre outras, as seguintes, com interesse para o presente parecer:

a) A da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º – referente a equipamentos dos serviços e forças de segurança; b) A da alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º – referente a instalações das forças e serviços de segurança; c) A do artigo 14.º – referente a alterações e transferências orçamentais, conforme o n.º 24 do mapa anexo; d) A do n.º 1 do artigo 16.º – referente a reorganização de serviços das forças de segurança e do SIRP; e) A do n.º 10 do artigo 39.º – referente a valorizações remuneratórias; f) A do artigo 66.º – referente a admissões de pessoal com funções policiais ou de segurança; g) A do n.º 6 do artigo 68.º – referente a informação de efetivos na GNR; h) A do n.º 14 do artigo 72.º – referente a contratos de aquisição de serviços; i) A do artigo 148.º – referente a encargos dos sistemas de assistência na doença da PSP e GNR;

I.B.2. Ao nível do Relatório, é destacado que o programa orçamental da Segurança Interna irá aplicar medidas que se traduzirão numa redução significativa da despesa em 2014.

I.B.3. Em termos de medidas transversais é apresentado um objetivo de redução da despesa em 27,2 milhões de euros, a qual deverá ser obtida fundamentalmente com base na redução, por diversas vias, do pessoal, e pela aplicação do horário de trabalho de 40 horas semanais e correlativa diminuição do trabalho suplementar.

I.B.4. Em termos de medidas setoriais é apresentado um objetivo de redução da despesa em 130,4 milhões de euros.

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Aqui é sublinhado pela PPL que estas medidas setoriais são organizadas em dois grupos, sendo um preponderante quanto à política de despesas com o pessoal, as quais serão conduzidas pelas seguintes linhas:

a) Revisão das leis orgânicas e dos estatutos do pessoal dos serviços do MAI, nomeadamente via alteração das categorias necessárias para o desempenho de certas funções; b) Ponderação do número e das características das contratações de pessoal para as forças e nos serviços de segurança, tomando em atenção, nomeadamente, a evolução demográfica da população em geral e dos elementos das forças e dos serviços de segurança; c) Reforma dos serviços de assistência na doença das forças de segurança, com vista à convergência gradual com a ADSE.

Noutro grupo de políticas, onde é preponderante a política de aquisição de bens e serviços, o Governo aponta o seguinte:

a) Reorganização dos centros de formação inseridos no âmbito do MAI; b) Análise da ocupação de espaços pelos serviços do MAI; c) Revisão das despesas com comunicações e transportes; d) Redimensionamento da Unidade Ministerial de Compras.

I.B.5. Quanto à quantificação do orçamento para 2014, o Governo apresenta o valor de 1.949 milhões de euros como despesa total consolidada, o que representa um decréscimo de 6,8% em comparação com a estimativa de 2013.

O relatório do OE.2014 sublinha que o subsector dos Serviços e Fundos Autónomos (excluindo EPR) regista um acréscimo de 0,8%, justificado, no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção Civil, essencialmente pelas despesas com o combate e prevenção de incêndios.

Outra informação relevante é que deverá ocorrer uma redução de despesa de 30,5%, quanto à Empresa de Meios Aéreos, por ser intenção extinguir esta empresa. Assim, apenas foi inscrito, para 2014, o montante correspondente ao pagamento de serviços de manutenção e operação de meios aéreos próprios.

Finalmente, o relatório põe em destaque os seguintes aspetos estruturais:

a) A despesa com pessoal absorve 77,1%, e, a despesa com aquisição de bens e serviços absorve 13,2%; b) A medida financeiramente mais representativa é a relativa às “Forças de Segurança”, envolvendo cerca de 1.543,9 milhões de euros de despesa, equivalente a 75,9% do total; c) A seguir posiciona-se a medida “Proteção civil e luta contra incêndios”, que representa 11,1% da despesa e, depois, a medida “Administração e Regulamentação” que representa 5,3%.

I.B.6. O relatório da Proposta de Lei contém ainda um conjunto de quadros evidenciadores da leitura orçamental sob vários prismas.

Apenas para melhor elucidação apresentam-se aqui:

a) O quadro geral com a despesa total consolidada:

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I.C – Pendências Conexas

As Grandes Opções do Plano (GOP) para 2014 constam da Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª)ª.
Esta Proposta de Lei é objeto de parecer próprio.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

Nos termos do artigo 137.º, n.º 3, do Regimento, o Deputado Relator reserva a sua opinião pessoal para os debates da PPL.

PARTE III – CONCLUSÕES

III.1 – A Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª) tem por objeto a aprovação do Orçamento do Estado para o ano de 2014.

III2. Além do respetivo articulado a Proposta inclui os mapas anexos e o relatório.
III.3. A PPL apresenta normas jurídicas no articulado e medidas de política, explicitadas no relatório, bem como quadros de quantificação financeira.
III.4 – Na área da Administração Interna, a PPL apresenta objetivos de significativa redução de despesa mediante, sobretudo, políticas, transversais e setoriais, de gestão de pessoal, e, de aquisição de bens e serviços.
III.5. É apresentado o valor de 1.949 milhões de euros como despesa total consolidada, representando um decréscimo de 6,8% em comparação com a estimativa de 2013.
III.6. O programa segurança interna analisa-se em várias medidas, sendo a mais representativa a relativa às “Forças de Segurança”, envolvendo cerca de 1.543,9 milhões de euros de despesa, equivalente a 75,9% do total.
III.7. Aguardam-se pareceres dos Serviços da A.R. e do Governo. III.8. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª) – aprova o Orçamento do Estado para 2014 - na parte respeitante à área da Administração Interna, está em condições de seguir os ulteriores termos do processo legislativo, devendo o presente parecer ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, a fim de instruir a competente elaboração do Relatório Final, de acordo com o artigo 205.º, n.º 3 do Regimento da Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS Anexa-se a informação escrita, logo que remetida pelo MAI, nos termos do n.º 5 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República e o parecer setorial respetivo dos Serviços desta.

Palácio de S. Bento, 23 de outubro de 2013.
O Deputado Relator, Luís Pita Ameixa — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do Parecer foram aprovadas, com votos a favor do PSD, PS e CDS-PP e a abstenção do PCP, registando-se a ausência do BE e de Os Verdes.

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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

PARECER SECTORIAL – ÁREA DA IGUALDADE

PROPOSTA DE LEI N.º 178/XII (3.ª).ª (GOV) – APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2014

PARTE I – CONSIDERANDOS

I.1. Nota Prévia

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 15 de Outubro de 2013, a Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª).ª “Aprova o Orçamento de Estado para 2014”.
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.
Por despacho de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública para efeitos de emissão do competente parecer.
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emite o presente parecer nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República segundo o qual a Proposta de Lei do Orçamento do Estado é remetida "à comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de parecer".
Consequentemente, a esta Comissão cabe a elaboração de um parecer, e à Comissão competente em razão da matéria – a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública – a elaboração de um relatório.
Estabelece ainda a alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento, que esta Comissão dispõe do prazo de 15 dias contados da data da entrega da Proposta de Lei na Assembleia da República, para elaborar esse parecer e envia-lo à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública. A discussão na generalidade do Orçamento do Estado para 2014 encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 31 de Outubro e 1 de novembro de 2013, data da respetiva votação na generalidade, seguindose, posteriormente, a apreciação na especialidade que compreenderá audições sectoriais de Ministros, sendo que a audição do Ministro dos Assuntos Parlamentares está agendada para o próximo dia 7 de novembro de 2013.

I.2. Linhas de Ação Política No que respeita à Igualdade de Género, matéria sob a tutela da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, o Governo irá dar início em 2014 à execução da nova geração de Planos Nacionais da igualdade de género, de combate à violência doméstica e do tráfico de seres humanos.
Nesta lógica, será dado especial enfoque à prevenção e combate da violência doméstica e da violência de género, destacando-se a formação de públicos estratégicos e ações dirigidas a magistrados, forças de segurança e profissionais de saúde. De salientar ainda o reforço, em 2014, dos apoios às estruturas de acolhimento e proteção das vítimas de violência doméstica e de tráfico de seres humanos.
Outro domínio de intervenção a merecer destaque no âmbito da igualdade de género, são os problemas que afetam as mulheres no mercado de trabalho, mormente, a desigualdade salarial em relação aos homens, a maior incidência do desemprego e a dificuldade de acesso a lugares de decisão económica.

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I.3. Proposta de Orçamento Desenvolvimentos orçamentais (Fonte: Mapas OP – 01 e OE-02 do OE 2013 e 2014):

No plano da Igualdade de Género sob a tutela da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, verifica-se uma variação total da despesa de 4,8% (SEAPI+CIG):

• Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e Igualdade: OE2013 – 696.384 OE2014 – 635.124 Decréscimo de 8,8%

• Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) - funcionamento OE2013 – 1.957.578 OE2014 – 1.891.684 Decréscimo de 3,4%

• Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) - investimento OE2013 – 2.878.759 OE2014 – 1.918.761 Decréscimo de 33,3%

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República, a 15 de outubro de 2013, a Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª) referente ao Orçamento do Estado para 2014.
2. Esta iniciativa foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as matérias da sua competência, incidindo no caso vertente sobre a área da Igualdade.
3. A discussão e votação na generalidade da proposta de lei em apreço já se encontram agendadas para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 31 de outubro e 1 de novembro de 2013.
4. Na área da igualdade, destaca-se o início de uma nova geração dos planos nacionais de igualdade de género, violência doméstica e tráfico de seres humanos, bem como o enfoque na desigualdade salarial.
5. No plano da Igualdade de Género sob a tutela da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, verifica-se uma variação total da despesa de 4,8% (SEAPI+CIG).
6. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª) – Orçamento do Estado para 2014, na parte respeitante à área da igualdade está em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, competente para elaborar o Relatório Final, de acordo com o artigo 205.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da República.

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PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a informação escrita, logo que remetida pelo Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares nos termos do n.º 5 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.
Anexa-se ainda documento referente às áreas da igualdade e quaisquer formas de discriminação, políticas de integração e diálogo intercultural.

Palácio de S. Bento, 23 de outubro de 2013.
O Deputado Relator, Carlos Peixoto — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do Parecer foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS e do PCP, registando-se a ausência do BE e de Os Verdes.

ANEXO

RESTANTES ÁREAS DA IGUALDADE E QUAISQUER FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO, POLÍTICAS DE INTEGRAÇÃO E DIÁLOGO INTERCULTURAL

Linhas de Ação Política No que concerne à promoção da igualdade no trabalho, matéria integrada na Secretaria de Estado de Solidariedade e Segurança Social, destaca-se o papel central do reforço da cooperação ativa e a partilha de responsabilidades em parceria com as entidades da economia social, potenciando um maior leque de respostas de apoio social mais ajustado às necessidades da população, pois que o reforço da inclusão e coesão sociais, a proteção dos mais vulneráveis e o apoio à família e à natalidade, integram a missão do Ministério da Solidariedade e Segurança Social.
Por fim, fazendo referência à Integração e Migrações, matéria sob a tutela da Secretaria de Estado Adjunta do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, propugna-se a mudança de políticas em virtude da alteração do perfil migratório em Portugal nos últimos anos, sem, no entanto, se abandonar o que tem vindo a ser feito no campo de integração de imigrantes.
Para o Governo, apenas uma política transversal poderá atingir os diversos objetivos traçados, de entre os quais, a atração de imigrantes qualificados (dado que tem vindo a diminuir o número de entradas de imigrantes com baixas qualificações), a manutenção e aprofundamento do trabalho de acolhimento e integração dos imigrantes, incluindo as segundas e terceiras gerações, em relação às quais é fundamental a concessão da cidadania.

Proposta de Orçamento

Desenvolvimentos orçamentais (Fonte: Mapas OP – 01 e OE-02 do OE 2013 e 2014): No que respeita da promoção da igualdade no trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Solidariedade e Segurança Social:

• Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego (CITE) OE2013 – 875.998 OE2014 – 770.377 Decréscimo de 12,1%

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Por fim, no campo da Integração e Migrações a cargo da Secretaria de Estado Adjunta do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional:

• Alto Comissariado para Imigração e Diálogo Intercultural, IP (ACIDI) OE2013 – 8.922.750 OE2014 – 6.860.397 Decréscimo de 23,1%

ACIDI, IP – Gestor do Programa Escolhas:

Unidade: Euros SFA Receitas 2013 2014 Variação % Orçamento Orçamento 9.991.806 9.838.511 -1,5% SFA Despesas 2013 2014 Variação % Orçamento Orçamento 9.991.806 9.732.810 -2,6%

Declaração de Voto

Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª) – Aprova o Orçamento do Estado para 2014 Parecer Setorial – Igualdade

O GPPS votou contra o parecer do Deputado Carlos Peixoto sobre a proposta de lei n.º l78/XII (3.ª), área setorial da Igualdade, pelos seguintes motivos:

– O referido parecer nada acrescenta relativamente ao parecer elaborado pela Deputada Elza Pais sobre a mesma proposta de lei n.º 2178/XII (3.ª) – orçamento de Estado para a Igualdade), que a maioria chumbou e que se anexa (anexo 1), antes pelo contrário, omitia no orçamento considerado para a CIG (Comissão para a Igualdade e a Cidadania) as verbas alocadas nos Mapas OP - 01 e OE-02 do OE 2013 e 2014 referentes à rubrica "investimento/projetos". Apesar de em sede de discussão o Deputado relator ter admitido essa lacuna,

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e de as verbas alocadas ao "investimento", o que corresponde a um decréscimo de 33,3%, terem sido integradas no parecer, o certo é que, o cômputo global do OE para a CIG e Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade (SEAPI+CIG) regista uma diminuição 15,2% e não de 4,8% como é referido nas conclusões do parecer enviado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública; – As verbas referidas no parecer aprovado pela maioria, com os votos contra dos restantes partidos presentes são, nessas rubricas (SEAPI+CIG), as mesmas, depois de introduzida a correção identificada pelo Partido Socialista em sede de discussão, que o parecer que a Deputada relatora do PS, Elza Pais, tinha apresentado e que foi pela maioria chumbado.
– O parecer setorial aprovado para a área da igualdade do OE 2014, utiliza uma estrutura onde se coloca no corpo do parecer apenas as verbas inscritas no OE para a CIG e SEAPI, remetendo para anexo componentes centrais do OE para a Igualdade 2014, que constam dos Mapas OP - 01 e OE-02 do OE de 2013-2014, como as verbas alocadas à Comissão para a Igualdade no Trabalho e na Empresa (CITE), Alto Comissariado para Imigração e Diálogo Intercultural, IP (ACIDI) e Programa Escolhas, perdendo-se, desse modo, a centralidade da transversalidade da perspetiva de género sempre considerada em sede dos pareceres do orçamento aprovados para a área da Igualdade na 1.ª Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Mais se acrescenta que este mesmo entendimento foi feito em tempo por partidos que hoje integram a maioria, como melhor se pode verificar no parecer assinado pela deputada relatora Francisca Almeida referente ao OE - Igualdade para 2011, e que se anexa (anexo 2); – O parecer aprovado pela maioria consubstancia um retrocesso no entendimento de que a igualdade deve ser assumida de forma transversal em todos os domínios de ação política, como requisito de modernidade e boa governação, constituindo por isso um objetivo de carácter estrutural que implica um processo contínuo de mudança em todos os sectores da Administração Pública, Central e Local, como é defendido no IVPNI que está em execução, tradutor dos compromissos internacionais que Portugal tem assumido e subscrito ao nível das Nações Unidas, da União Europeia e do Conselho da Europa; – Tendo por princípio que "os recursos humanos, os recursos financeiros representam uma dimensão decisiva para a construção da igualdade de género", que "o modo como os recursos públicos são gerados, geridos e distribuídos não é neutro em função do género", e que "os orçamentos têm várias funções económicas e sociais, que se vão refletir de forma diferente sobre os homens e sobre as mulheres, dados os diferentes papéis que desempenham na sociedade", como consta do IV PNI, fica altamente prejudicada com este entendimento do OE para a Igualdade explicitado no parecer aprovado pela maioria, a necessária integração a dimensão da igualdade de género na gestão dos recursos públicos, bem como a análise dos orçamentos numa perspetiva de género, e ainda a procecussão da definição de critérios que permitam determinar a relevância das despesas realizadas em termos de construção dessa igualdade - gender budgeting, medida 11 do IV PNI.
– Nada temos contra as mudanças, e nesse sentido os pareceres do OE - lgualdade deveriam evoluir para uma integração progressiva do orçamento para a Igualdade nos diversos domínios da governação, o que nem sempre é possível dado que o OE não tem estado definido em função dessa preocupação. Tudo temos contra os retrocessos, quando em algumas áreas de governação tal exercício vinha sendo feito, e sem qualquer razão que o justifique, ele é retirado, perdendo-se assim a centralidade da transversalidade da perspetiva de género na ação política como é recomendada pela Plataforma de Ação de Pequim, pela União Europeia e pelo Conselho da Europa.

Assembleia da República, 30 de outubro de 2013.
Os Deputados do PS, Elza Pais — Luís Pita Ameixa — Jorge Lacão — Pedro Delgado Alves — Isabel Moreira.

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COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS 6. Nota Introdutória 7. Dos Aspetos Macroeconómicos e Genéricos da Proposta de Orçamento de Estado para 2014 8. Linhas de ação política para 2014 – Ministério dos Negócios Estrangeiros 9. Orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros para 2014 PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES E PARECER PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Introdutória Nos termos da alínea d) do n.1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o Governo apresentou à Assembleia da República, para os efeitos da alínea g) do artigo 161.º da CRP, a Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª), que Aprova o Orçamento de Estado para 2014. À Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas cumpre, nos termos do artigo 206.º do RAR, emitir Parecer sobre a citada Proposta de Lei, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção, para efeitos de remessa à comissão parlamentar competente para a prossecução da demais tramitação. Nestes termos, o presente Parecer incide particularmente sobre as áreas do Orçamento de Estado para 2014 que se integram no âmbito de competência material da 2.ª Comissão, ou seja, sobre as áreas dos Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas. Assim, competindo à mesa de cada comissão parlamentar a designação do deputado responsável pela elaboração do Parecer, no termos do n.º 1 do artigo 135.º do RAR, foi a presente Proposta de Lei distribuída em reunião da Comissão, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 129.º também do RAR, tendo sido o signatário do presente Parecer nomeado Relator. Até ao momento da elaboração do presente parecer, não tinha ainda sido entregue junto da COFAP a análise técnica da Proposta de Lei em apreço, efetuada pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental, conforme o previsto no n.º 3 do artigo 206.º do RAR. A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª) encontra-se agendada para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 31 de Outubro e 1 de Novembro de 2013. A audição na especialidade do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros está prevista, de acordo com o calendário fixado, para 8 de Novembro de 2013. 2. Dos Aspetos Macroeconómicos e Genéricos da Proposta de Orçamento de Estado para 2014 Considerando que o presente Parecer incide particularmente sobre as matérias do âmbito de intervenção da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, cumpre apenas, nesta sede, proceder a um breve enquadramento do Orçamento de Estado para 2014, que a Proposta de Lei consubstancia. Importa, pois, referir que o contexto económico internacional constitui um dos elementos que deve ser levado em consideração pela influência que necessariamente exerce na elaboração do presente Orçamento de Estado. Assim, para 2014, de acordo com as atuais projeções do Fundo Monetário Internacional (FMI) registar-se-á um abrandamento da economia mundial, em 2013, para valores em torno de 2,9% (3,2 em 2012), prevendo-se um reforço em 2014, de cerca de 3,6%. O comércio mundial de bens e serviços deverá registar um crescimento médio anual de 3,9%, em volume, nos anos de 2013 e 2014 - um valor superior ao crescimento de 2,8% registado em 2012, mas inferior ao valor

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médio registado na década de 2000 (5%). Face a julho de 2013, estas previsões constituem uma revisão em baixa do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) mundial para 2013 e 2014, devido sobretudo às perspetivas de um crescimento menos forte das economias emergentes, com particular destaque para a Índia e Rússia.
Para 2014, prevê-se uma melhoria do desempenho da economia mundial, assente sobretudo no reforço do crescimento das economias avançadas onde se espera um crescimento relativamente forte dos EUA, um crescimento mais moderado no Japão e uma recuperação da economia da União Europeia (UE). A economia da Europa está a entrar num período decisivo. A recuperação económica começa a surtir efeitos, e alguns dos países mais afetados pela crise, prepararam-se para sair dos programas de assistência económica e financeira. Porém, evoluções afiguram-se bastante díspares entre os Estados-membros, com um crescimento mais forte nos países bálticos e mais fraco nos países do sul, sujeitos ao processo de transformação estrutural das suas economias.

Quadro I.1.1. Crescimento económico mundial (taxa de crescimento real, em %)

Neste enquadramento, prevê-se para o próximo ano uma recuperação da procura externa relevante para Portugal e a manutenção das taxas de juro de curto prazo num nível baixo. Antecipa-se, igualmente, uma diminuição do preço do petróleo e uma ligeira apreciação do euro face ao dólar.
Tendo em conta principais indicadores subjacentes ao cenário macroeconómico para a economia portuguesa (O Quadro I 1.1.2), confirma-se aquilo que foi avançado na conferência de imprensa da 8.ª e 9.ª avaliações. O elemento mais importante é a revisão da variação do PIB e da evolução do desemprego para 2013 e 2014.
Da análise do Relatório que acompanha o OE, podemos verificar que para o ano de 2013, a contração prevista passa de -2% para -1,8% (valor conservador, uma vez que o Banco de Portugal aponta para -1,6%), o que permite rever a taxa de desemprego de 18,2 para 17,4%. No que diz respeito ao ano de 2014, o crescimento é revisto em alta, de 0,6 para 0,8%, e a taxa de desemprego deverá passar substancialmente de 18,5 para 17,7%. Esta projeção do Governo baseia-se na evolução positiva do consumo privado, que deverá crescer ligeiramente 0,1%; e no aumento das exportações de bens e serviços, uma nova subida pronunciada das exportações - 5% contra a subida de 5,8% do corrente ano.

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Quadro I. 1.2 Taxa de Variação dos Principais Indicadores (em %)

Tais indicadores permitirão, alcançar o cenário previsto no quadro seguinte, com uma despesa total a alcançar os 46.8% do PIB (Quadro I.1.3).

Quadro I.1.3 Principais Indicadores da Conta das Administrações Públicas (em % do PIB)

Cumpre referir que, na sequência das conclusões da 8.ª e 9.ª avaliações regulares da Troika, apesar de o Governo ter defendido uma meta que considerava ser mais adequada para o défice de 2014, não conseguiu fazer valer a sua posição sobre a mesma. Ou seja, os limites do défice orçamental estabelecidos no Programa de Ajustamento Económico e Financeiro não foram revistos pela Troika, pelo que se mantiveram os 4% como objetivo a alcançar.

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Importa ainda notar que o Governo prevê que a dívida pública atinja os 126,6% do PIB em 2014, verificando-se, assim, uma redução do valor que deverá ser registado ainda este ano, de 127,8%.

3. Linhas de ação política para 2014 – Ministério dos Negócios Estrangeiros No princípio do século XXI, a tendência natural da política externa portuguesa não se afastou, substancialmente, dos princípios que, historicamente, vinha configurando. Contudo, perante a atual crise financeira, a política externa, sem dispensar das outras competências que tradicionalmente lhe estão associadas, tem sido orientada através de um conjunto de ações estratégicas e de práticas diplomáticas para dar resposta aos desafios prioritários do País: • A internacionalização da economia; • A afirmação dos interesses portugueses no quadro da União Europeia; • O desenvolvimento da relação entre o país e as suas comunidades residentes no estrangeiro; • A divulgação da língua e cultura portuguesas; • A promoção de políticas de cooperação e desenvolvimento estruturantes; • O aprofundamento das relações internacionais de Portugal.

Em 2014, as duas vertentes - racionalizar e reafectar os recursos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) -continuarão a pautar a política orçamental do MNE. O Orçamento proposto para o MNE apresenta uma redução de 9%, que representa, segundo afirma o relatório do orçamento, menos 30,2 milhões de euros.
Sob o desígnio da racionalização dos recursos públicos e da revisão estrutural da despesa pública, o MNE, procurando ser coerente com a obrigação externa e interna de se ter menos despesa e de se procurar garantir que a contenção da despesa não afete um serviço com qualidade, propõe medidas orçamentais de redução e controlo da despesa: medidas transversais e medidas setoriais.
No plano das medidas orçamentais transversais que permitem uma redução de 4,7 milhões de euros, destacam-se as seguintes: o Programas de rescisões por mútuo acordo; o Requalificação de trabalhadores; o Redução de encargos com a ADSE; o Saída de trabalhadores por aposentação. As medidas setoriais, que representam uma redução de 25,6 milhões de euros, são as seguintes:

• Redução dos consumos intermédios, no montante de 1,7 milhões de euros, prosseguindo o esforço já iniciado em áreas como a revisão dos orçamentos de funcionamento dos serviços periféricos externos, as deslocações em missão de serviço público e a mala diplomática, bem como a renegociação de contratos de prestação de serviços; • Redução dos encargos com as Contribuições e Quotizações para Organizações Internacionais; • Redimensionamento do pessoal especializado colocado nas missões diplomáticas portuguesas; • Revisão da Rede Diplomática e Consular – prosseguir a reforma da rede diplomática e consular, dando continuidade ao processo de redimensionamento do pessoal do quadro externo; • Redução em obras – maior racionalização nas obras de conservação realizadas no património português afeto ao MNE no estrangeiro e em Portugal; • Rendas dos serviços externos – será dada continuidade ao processo de racionalização do património do MNE no exterior por via da revisão de contratos de arrendamento e da venda de património imobiliário, bem como do estudo de possíveis alternativas para a rentabilização do património português afeto aos serviços periféricos externos; • Redução de encargos com visitas de Estado, no montante de 0,3 milhões de euros; • Prossecução da adoção de medidas adicionais de redução da despesa no Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, IP, no valor total de 7,8 milhões de euros. Deste montante, 4 milhões de euros respeitarão à redução de efetivos, dos quais 1 milhão de euros na área cooperação e 3 milhão de euros no

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âmbito da reestruturação da rede de ensino do português no estrangeiro (rede EPE). Haverá ainda uma redução de 3,5 milhões de euros em medidas sectoriais relativas à reestruturação dos projetos de cooperação, que será parcialmente compensada por outras fontes de financiamento; • Reestruturação do Instituto de Investigação Científica Tropical (IICT) – concretizar a reestruturação desta organização, possibilitando a concentração da atividade nas suas próprias competências basilares, a racionalização e valorização da capacidade de investigação científica, a simplificação da estrutura e o crescimento das receitas próprias geradas pelo seu funcionamento.

4. Orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Quadro II. 1. 1 – MNE – Despesa Total Consolidada (milhões de euros)

A despesa total consolidada do Programa Representação Externa em 2014 é de 317,5 milhões de euros, o que representa, tal como já referimos anteriormente, um decréscimo de 9% face à estimativa deste ano. A despesa financiada por receitas consignadas apresenta um aumento de 4,8% devido essencialmente à cobrança da receita proveniente dos emolumentos consulares e que se destina ao suporte de encargos decorrentes da emissão do Passaporte Eletrónico Português, pela Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas. A despesa de investimento, no montante de 0,9%, é financiada por recursos nacionais e reflete uma redução de 89,3% sendo destinada a financiar projetos em sistemas e tecnologias de informação e comunicação, no âmbito da modernização e manutenção da rede informática da Secretaria-Geral do MNE, bem como a integração de redes e a modernização do sistema de informação consular. Quadro II.1.2 MNE – Despesa dos SFA por Fontes de Financiamento (milhões de euros)

Observando o quadro acima transposto do Relatório do Orçamento, verifica-se que o subsector dos serviços e fundos autónomos é constituído pelo Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, pelo Instituto de Investigação Cientifica e Tropical e pelo Fundo de Relações Internacionais, e que apresentam um decréscimo da despesa de 15,3% face à estimativa de 2013. A razão apontada, pelo Governo para tal, prende-se com a política de contenção da despesa pública relativa a encargos com o pessoal.

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Analisando o Mapa VII, relativo à despesa dos serviços e fundos autónomos, constata-se o seguinte: • O Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, IP, tem uma dotação de 56.426.350 milhões de euros, um decréscimo 4.737.864 milhões de euros, face ao orçamento do ano passado de 61.164.214 milhões de euros; • O Fundo para as Relações Internacionais, IP, tem uma dotação de 22.298.492, uma diminuição de 1.423.645 milhões de euros face à estimativa do ano de 2013; • O Instituto de Investigação Cientifica e Tropical, IP, tem uma dotação de 3.939.467, um decréscimo de 3.626.586 milhões de euros face ao orçamento do ano passado.

Quadro II.1.3 MNE – Despesa por classificação económica (milhões de euros)

Analisando o quadro supra, verificamos que a estrutura por classificação económica mostra que os encargos com o pessoal ascendem 48,2%, incluindo-se nestes encargos a rede do Ensino de Português no Estrangeiro e a despesa com os agentes de cooperação, com particular relevo nas áreas da educação e da saúde.
Convém referir que o peso do agrupamento das transferências correntes com uma dotação de 101 milhões de euros, dos quais 87 milhões são relativos a quotizações e outras contribuições para organizações internacionais. Quadro II.1.4 MNE – Despesa por Medidas dos Programas (milhões de euros)

O Programa Representação Externa apresenta os recursos financeiros concentrados nos encargos associados aos Negócios Estrangeiros, com 281 milhoes de euros, à Cooperação Economica Externa, com 87 milhoes de euros, e à Investigação Cientifica, com 7 milhoes de euros.

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PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O deputado autor deste Parecer exime-se de exprimir, nesta sede, a sua avaliação política sobre a Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª) (GOV), nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR. O seu Grupo Parlamentar reserva, naturalmente, a respetiva posição para o debate em plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1- A Proposta de Lei em apreço reúne todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, tendo sido admitida a 15 de Outubro de 2013, por determinação da Presidente da Assembleia da República. 2- Para 2013, o orçamento proposto para o Ministério dos Negócios Estrangeiros apresenta um decréscimo de 9% a que corresponde 30,2M€ face à estimativa de 2013, sendo a despesa consolidada do Ministério 317,5M€.
3- A despesa de investimento, no montante de 1 M€, é financiada por recursos nacionais e reflete uma redução de 89,3%, sendo destinada a financiar projetos em sistemas e tecnologias de informação e comunicação, no âmbito da modernização e manutenção da rede informática da Secretaria-Geral, bem como a integração de redes e a modernização do sistema de informação consular.
4- O subsector dos serviços e fundos autónomos, constituído pelo Camões – Instituto da Cooperação e da Língua IP, pelo Instituto de Investigação Científica e Tropical e pelo Fundo das Relações Internacionais, representa um decréscimo de despesa na ordem dos 15,3%, variação justificada pela contenção da despesa pública relativa a encargos com o pessoal.
5- Os encargos com o pessoal representam 48,2% do total do Orçamento, incluindo-se nestes encargos a rede do Ensino de Português no Estrangeiro e a despesa com os agentes de cooperação, com particular relevo nas áreas da educação e da saúde.

Perante o exposto, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas conclui que o presente Parecer sobre a Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª) se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de São Bento, 24 de outubro de 2014.
O Relator, José Lino Ramos — O Vice-Presidente da Comissão, Carlos Alberto Gonçalves.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, registando-se a ausência do BE.
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COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. NOTA PRÉVIA Em 15 de outubro de 2013 o Governo entregou na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª) (GOV), que aprova o Orçamento do Estado para 2014, nos termos da alínea d) do n.º 1, do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e dos artigos 118.º e 124.º, do Regimento da Assembleia da República (RAR).
Por despacho de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, de 15 de outubro de 2013, a iniciativa em apreço foi admitida, baixando à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) para efeitos de emissão de relatório e às restantes comissões parlamentares especializadas permanentes – v. g. à Comissão de Defesa Nacional – para elaboração de parecer.
O Parecer da Comissão de Defesa Nacional (CDN) é emitido nos termos do n.º 3, do artigo 205.º, do RAR.
Cabe, assim, a esta comissão a feitura de um parecer, o qual se fundamenta no articulado da Proposta de Lei, no Relatório do Governo e nos quadros e mapas que lhe são anexos. De acordo com o n.º 2 e n.º 3, do artigo 211.º, do RAR, haverá lugar a reuniões da CDN com o Ministro da Defesa Nacional, para apreciação na especialidade da PPL 178/XII (3.ª), em conjunto com a COFAP.

1.2. ÂMBITO DA INICIATIVA Segundo o relatório que acompanha a proposta de OE para 2014, as grandes orientações políticas para a área da Defesa Nacional desenvolvem-se em torno de dois grandes eixos de prioridades: a contribuição para a segurança e desenvolvimento globais e a concretização do processo de reestruturação do Ministério da Defesa Nacional (MDN) e das Forças Armadas (FA).
Neste contexto de reforma da Defesa Nacional a linha de rumo do MDN será de acordo com a “Defesa 2020” que define as linhas orientadoras de planeamento para concretizar esta reforma que tem por vista dotar as FA de uma maior eficiência e eficácia.
É de destacar que o Governo realça como medida de enquadramento do planeamento integrado de longo prazo na defesa nacional a definição de um compromisso orçamental estabilizado em aproximadamente 1,1% do PIB nacional.
Em 2014, segundo o relatório que acompanha o OE, a implementação de um conjunto de medidas sectoriais, irá permitir que o MDN tenha uma de redução de custos de 120,7 milhões de euros, dividindo-se estas políticas pelos dois eixos acima referidos.
No plano da contribuição para a segurança e desenvolvimento globais o Governo mantém o empenhamento nas relações externas, concretizando a afetação de 52 milhões de euros no ano de 2014 para as Forças Nacionais Destacadas, valor 3,7% inferior ao de 2013 e uma dotação proposta de 5,5 milhões de euros para a Cooperação Técnico Militar o que traduz uma redução de cerca de 8% relativamente ao ano anterior.
No que diz respeito à concretização do processo de reestruturação do MDN e das FA é intenção do Governo prosseguir o caminho decorrente da aprovação do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, iniciando, de forma sequencial, coerente e célere, a revisão do Conceito Estratégico Militar, das Missões Específicas das Forças Armadas, do Sistema de Forças Nacional e do Dispositivo de Forças. Neste contexto,

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encontram-se em revisão as leis enquadradoras de todo o edifício legal da defesa nacional, nomeadamente os diplomas relativos ao investimento nas Forças Armadas.
A proposta de orçamento para 2014 para as diferentes rubricas de investimento visa, na sua maioria, a prossecução de programas já em curso, prevendo-se uma redução de despesa de cerca de 15% face ao proposto em 2013. As medidas previstas na Reforma “Defesa 2020” relativas ao pessoal militar e civil produzirão efeitos relevantes nas Despesa com Pessoal já em 2014. Relativamente ao efetivo de pessoal das Forças Armadas a Reforma “Defesa 2020” prevê o redimensionamento para um efetivo global entre 30.000 e 32.000 militares, concretizado através de redução de 2.000 efetivos durante 2014, de 2.000 efetivos em 2015 e na distribuição progressiva dos restantes até final de 2020. Relativamente ao pessoal civil, prevê-se o redimensionamento dos quadros do pessoal civil do conjunto da defesa nacional para cerca de 70% do atual, até final de 2015.
No que respeita ao pessoal civil do MDN, incluindo os trabalhadores dos Estabelecimentos Fabris do Exército, a redução ocorrerá não só pelas aposentações e pela redução das admissões, mas também pela utilização de mecanismos de gestão de recursos humanos recentemente criados. As medidas recentemente aprovadas no sentido de melhorar a sustentabilidade dos subsistemas de saúde, em linha com o estabelecido nos acordos internacionais celebrados, permite a redução da dotação inicial proposta relativa à ADM em 8 milhões de euros no ano de 2014, sem qualquer impacto na qualidade do serviço prestado. A prossecução das reformas e reestruturações incluídas nas orientações políticas para a Defesa que integram o documento das Grandes Opções do Plano, nomeadamente as alterações previstas nos Estabelecimentos Militares de Ensino, a reforma do sistema de Saúde Militar, a reestruturação dos Estabelecimentos Fabris do Exército, ou o redimensionamento do dispositivo territorial, permitem a elaboração de um orçamento compatível com as restrições orçamentais atualmente existentes.

1.2.1 O Orçamento do MDN para 2014 A despesa total consolidada do Programa de Defesa em 2014, ascende a 2.138,7 milhões de euros, o que representa um acréscimo de 6,8% face à estimativa de 2013.

Fonte: Ministério das Finanças

Destaca o Governo no Relatório do OE para 2014 que na rúbrica referente aos encargos com a saúde para o ano de 2013, deverá ser tido em consideração, as transferências efectuadas a favor da ACSS, IP no valor de 7,4 milhões de euros, para cumprimento do Despacho n.º 4516/2013, de 5 de Março, no âmbito da comparticipação às farmácias pelo sistema de saúde da ADM.

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A despesa do subsector Estado apresenta um acréscimo de 4,8%, devido, essencialmente, à previsão de receita consignada que apresenta um crescimento de 99,5%, tendo em conta que a as receitas gerais diminuem 1,9% em virtude das medidas de contenção orçamental transversais a todos os ministérios.
A despesa total consolidada dos serviços e fundos autónomos apresenta um crescimento de 29,6% em comparação com 2013, sendo de destacar o acréscimo de 220,4% que se verifica no subsector das EPR que se explica fundamentalmente pela inclusão de duas novas entidades na âmbito da responsabilidade do MDN (Defaerloc – Localização de Aeronaves Militares, S.A. e Defloc – Locação de Equipamento de Defesa, S. A.) e pelo crescimento de receitas de funcionamento decorrentes da prestação de serviços para reparação naval pelo Arsenal do Alfeite.

A estrutura da despesa total consolidada por classificação económica mostra, segundo o Relatório do OE, que as despesas com o pessoal absorvem 56,85 do total, seguindo-se a aquisição de bens e serviços com um peso de 23,4% e outras despesas correntes com 8,8%.
Da análise do Relatório que acompanha o OE, podemos também verificar que os encargos com o reequipamento das Forças Armadas decorrente da Lei de Programação Militar aumentam de 162 para 200 milhões de euros.

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No que diz respeito à despesa por medidas dos programas, no programa 006 – Defesa Nacional, verificamos que a medida com maior peso é “Forças Armadas” que representa 79,4% da despesa total.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado autor do parecer exime-se, nesta sede e momento, de exprimir e fundamentar a sua opinião política sobre a PPL 178/XII (3.ª) (GOV) – OE/2013. Reserva-a para o debate da CDN e COFAP ou, em plenário, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 15 de outubro de 2013 a Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª), que visa aprovar o Orçamento do Estado para 2014.
2. O documento dedica um capítulo à Defesa, enumerando no primeiro ponto as “Políticas” respetivas e no segundo especifica as dotações do respetivo “Orçamento”.
3. A proposta analisada foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais adequados. Cabe a esta Comissão de Defesa Nacional emitir o seu Parecer sobre a matéria da sua competência específica.
4. Em conformidade, esta Comissão emite o seguinte parecer: A Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª), no que respeita à área da Defesa Nacional, está em condições de ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para os efeitos legais e regimentais previstos, assim como de, posteriormente, ser apreciada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 22 de outubro de 2013.
O Deputado autor do Parecer, Joaquim Ponte — O Presidente da Comissão, José Matos Correia.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e os votos contra do PCP e do BE.

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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – PARECER

PARTE I – CONSIDERANDOS

A) INTRODUÇÃO O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª), que apresenta o “Orçamento de Estado para o ano de 2014”.
Esta iniciativa, deu entrada na mesa da Assembleia da República a 15 de outubro de 2014, tendo sido admitida e baixado, no próprio dia, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para elaboração do respetivo relatório e parecer.
Esta apresentação foi efetuada ao abrigo do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 197.º, da Constituição da República Portuguesa (CRP) e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.
Nos termos regimentais aplicáveis (artigos 205.º e 206.º), compete à Comissão de Assuntos Europeus a emissão de parecer sobre a Proposta de Lei que aprova o Orçamento de Estado para 2014, na parte respeitante à sua competência material.
Assim, o presente parecer versa exclusivamente sobre as áreas do Orçamento de Estado para 2014, que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Assuntos Europeus.
A discussão na generalidade da Proposta de Lei vertente encontra-se já agendada para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos próximos dias 31 de outubro e 1 de novembro, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade que compreenderá a audição com o Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, agendada para o dia 8 de Novembro. Neste contexto, o Parecer tem como únicas fontes o articulado da Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª), o Relatório, e os quadros e mapas que lhe estão anexos.
A respetiva apreciação e votações na especialidade e final global do referido diploma, pela Assembleia da República, estão agendadas para os dias 25 e 26 de novembro.

B) Orçamento 1 – Assuntos Europeus No capítulo “IV.6. Representação Externa”, subtítulo IV.6.1 “Políticas”, são mencionadas as medidas para redução da despesa no Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), estando estas agrupadas, designadamente, por: Medidas Transversais e Medidas Setoriais.
Constata-te, no referido subcapítulo “Políticas” existe apenas uma listagem de medidas de natureza transversal e sectorial, visando a redução de despesa na ordem de 30,2 M€.
No capítulo relativo às transferências financeiras entre Portugal e a União Europeia, onde são analisados os respetivos fluxos financeiros entre ambas as partes, refira-se que o artigo 127.º da Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª), intitulado “Mecanismo Europeu de Estabilidade”, determina que o Governo fica “autorizado a proceder à realização de uma quota-parte do capital do Mecanismo Europeu de Estabilidade, até ao montante de €401 500 000”, referido na rubrica das “Necessidades e fontes de financiamento do Estado”.

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2 – O Orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros em matéria de Assuntos Europeus A despesa total consolidada do Ministério para 2014 é de 317,5 milhões de euros, o que representa uma redução de 31,5 milhões de euros (-9%) face à estimativa de 2013. Segundo o Relatório, esta redução reflete a aplicação das medidas de contenção de despesas.

Quadro A Despesa Total Consolidada (Milhões de euros) Fonte: Relatório OE 2014

2013 2014 Variaçã
o (%) Estrutu
ra 2013 (%) Estimativa Orçamento Estado 325,7 297,8 -8,6 79,5 1. Atividades 1.1 Com cobertura em receitas gerais Funcionamento em sentido estrito Dotações específicas Quotizações para Organizações Internacionais 1.2 Com cobertura em receitas consignadas 2. Projetos 2.1 Financiamento Nacional 2.2 Financiamento comunitário 317,3 305,9 225,4 80,4 80,4 11,46 8,4 8,4 8,4 296,9 284,9 204,9 80,0 80,0 12,0 0,9 0,9 -6,4 -6,9 -9,1 -0,5 -0,5 4,8 -89,3 -89,3 -100 79,3 76,1 54,7 21,4 21,4 3,2 0,2 0,2

Serviços e Fundos Autónomos 89,4 76,7 -14,2 20,5 Entidades Públicas Reclassificadas Consolidação entre e intrasubsetores 66,2 57,0 DESPESA TOTAL CONSOLIDADA 349,0 317,5 -9,0 DESPESA EFETIVA 317,5 A despesa relativa aos Investimentos, no montante de 1 milhão de euros, representa uma redução de 89,3% em relação ao ano anterior, e destina-se ao financiamento de projetos em sistemas e tecnologias de informação e comunicação, no âmbito da modernização e manutenção da rede informática da Secretaria Geral, a integração de redes e a modernização do sistema de informação consular.

3 – Transferências Financeiras entre Portugal e União Europeia As transferências financeiras entre Portugal e a União Europeia (UE) resultam, por um lado, da contribuição financeira de Portugal para o orçamento geral da UE e, por outro lado, no recebimento das comparticipações da UE no cofinanciamento de projetos no âmbito da aplicação dos fundos estruturais. No quadro seguinte indicam-se os valores relativos aos fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia registados no período 2011 e 2012, a estimativa para 2013 e, o orçamentado para 2014.

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Quadro B Fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia M€ 2011 2012 2013 (E) 2014 (P) 1. Transferências de Portugal para a UE 1.750,5 1.735,9 1.742,0 1.680,4 Direitos aduaneiros e agrícolas 127,1 124,8 107,7 108,9 Recursos próprios IVA 299,9 235,3 230,8 232,6
Recursos próprios com base no RNB 1.217,1 1.274,1(*) 1.297,4 1.221,0 Recursos próprios com base no RNB Redução do RNB da Suécia e Holanda 10,8 10,6 10,5 9,6 Compensação ao Reino Unido 85,7 85,4 94,6 106,7 Diversos 17,4 23,9 1,0 1,5
Restituições e reembolsos -7,4 -18,24 0,0 0,0
2. Transferências da UE para Portugal 4.509,3 6.666,4 5.568,0 5.567,9 FEOGA-Garantia/FEAGA 768,3 767,6 760,9 805,0 FEDER 1.805,0 3.131,0 1.893,7 1.988,0 FSE 1.150,7 1.215,6 1.396,1 1.078,9 FEOGA-Orientação 35,5 0,0 53,6 0,0
FEADER IFOP 487,4 0,0 677,9 0,0 645,0 5,6 776,8 0,0 FEP 19,2 28,2 34,3 42,7
Fundo de Coesão Outras ações 161,0 0,0 762,0 6,5 772,6 0,0 868,2 0,0 Diversos 82,2 77,7 6,2 8,3
Saldo Global (2-1) 2.758,8 4.930,5 3.826,0 3.887,5 Fonte: Relatório OE 2014 Nota:(E) Estimativa; (P) Previsão.
(*) Valor alterado de acordo com a metodologia de apuramento indicada pelo Tribunal de Contas

Em termos de valores absolutos, verifica-se que o fluxo financeiro entre Portugal e a União Europeia regista um saldo favorável para Portugal no montante de 3.887,5 milhões de euros. 3.1 Transferência de Portugal para a UE Relativamente a 2014, os montantes indicados baseiam-se no projeto de orçamento da União Europeia e em “algumas estimativas próprias, designadamente, no que se refere à aplicação de um coeficiente de risco que aumenta ligeiramente o montante da Contribuição Financeira, mas que se justifica pelo facto de ser necessário prever os impactos orçamentais a nível nacional, de possíveis orçamentos retificativos propostos pela Comissão Europeia, tal como se tem verificado no ano de 2013. Relativamente aos valores previstos para os direitos aduaneiros e agrícolas, refletem a última estimativa elaborada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP)”.
Por último, importa referir que a presente proposta comtempla a manutenção do financiamento no âmbito do mecanismo europeu de estabilidade no montante de 401,5 milhões de euros, bem como da Iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e investimentos financiados pelo Banco Europeu de Investimento no valor 6.400 milhões. Estão ainda previstos 1.500 milhões de euros para o Fundo de Resolução
1
. Estes montantes estão inscritos no Quadro IV.5.4. Finanças e Administração Pública (P003) – Despesas Excecionais.
1 Criado em junho de 2012, destinado a financiar as medidas de intervenção do Banco de Portugal junto das instituições financeiras.

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3.2 Transferência da UE para Portugal Os valores indicados para 2011 e 2012 são os reportados pelo IGCP
2 e as previsões para 2013 foram indicadas pelas entidades que gerem estes fundos.
É referido que, tratando-se de estimativas de execução, os montantes poderão ter alguns acertos, designadamente no que concerne aos valores dos programas do QCA III-POAGRO e Pescas, prevendo-se que estes possam vir a ser encerrados até final de 2013.
Estima-se também que em 2014 venham a efetuar-se as transferências do FEADER para o novo Quadro de Programação de 2014-2020.
Por último, no que concerne às restantes estimativas para 2014, é mencionado que os valores foram fornecidos pelos organismos que gerem estes fundos (IFAP
3
, IFDR
4 e IGFSE
5
).
Por conseguinte, o montante global previsto para as transferências da UE para Portugal em 2014 traduz um decréscimo de 752 milhões de euros face às transferências estimadas para 2013.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER O signatário do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137º do novo Regimento, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário agendado para os próximos dias 31 de outubro e 1 de novembro.

PARTE III – CONCLUSÕES • O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª), do “Orçamento do Estado para o ano de 2014”.
• A presente proposta foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à Comissão de Assuntos Europeus emitir parecer sobre as matérias da sua competência.
• A discussão e votação na generalidade da proposta de lei em apreço encontram-se agendadas para as reuniões plenárias da Assembleia da República, a terem lugar nos próximos dias 31 de outubro e 1 de novembro.
• A discussão em sede de especialidade no âmbito das matérias acompanhadas pela Comissão de Assuntos Europeus está prevista para o dia 8 de Novembro, tendo este relatório sido elaborado previamente à audição do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
• A despesa total consolidada prevista para o Ministério dos Negócios Estrangeiros para 2014 é de 317,5 milhões de euros. Registando, por conseguinte, uma redução de 31,5 milhões de euros (- 9%) face à estimativa de 2013.
• No que concerne ao fluxo financeiro entre Portugal e a União Europeia, regista-se um saldo positivo favorável a Portugal no valor de 3.887,5 milhões de euros.

PARTE IV – PARECER Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Europeus considera que a Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª), que aprova o “Orçamento do Estado para o ano de 2014”, apresentada pelo Governo, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

Palácio de S. Bento, 22 de outubro de 2013.
O Deputado Relator, Jacinto Serrão — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do PS, votos contra do PCP, registando-se a ausência do CDS-PP e do BE.
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2 Instituto de Gestão de Crédito Público 3 Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP 4 Instituto Financeiro de Desenvolvimento Regional 5 Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu

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PROPOSTA DE LEI N.º 178/XII (3.ª)

Parecer Parte I Considerandos

1. Nota prévia O presente Parecer da Comissão Parlamentar de Economia e Obras Públicas é emitido nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, segundo o qual a Proposta de Lei do Orçamento do Estado é remetida "à comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de parecer", “no prazo de…15 dias, referente à proposta de lei do Orçamento do Estado”.
Assim, compete a esta Comissão a elaboração de um parecer e caberá à Comissão competente em razão da matéria – Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública – elaborar o relatório.

2. Enquadramento Macroeconómico De acordo com o Relatório do Orçamento do Estado para 2014, o cenário macroeconómico reflete a “informação das Institucionais envolvidas nos oitavo e nono exames regulares do Programa de Ajustamento Económico”, bem como a “informação mais recente relativa ao desenvolvimento da atividade económica a nível nacional e internacional e ainda as medidas constantes da Proposta de Orçamento de Estado para 2014”.
Para 2013, o Governo prevê uma contração média anual de 1,8%, o que constitui uma revisão em alta em 0,5 p.p face à estimativa apresentada no Orçamento do Estado Retificativo para 2013 de maio do mesmo ano.
Para este desempenho contribuíram as estimativas em alta do consumo privado (+ 0,7 p.p) e da procura externa líquida, cujo contributo para o PIB se deverá situar em 1,9 p.p (“igual ao OER2013, mas com uma revisão em alta quer das exportações quer das importações”). Em linha com estas previsões, a taxa de desemprego foi revista em baixa, situando-se nos 17,4%, ao invés de 18,2%.
O Governo prevê ainda o reforço da tendência para a recuperação da atividade económica, consubstanciada nas taxas positivas de crescimento trimestral do PIB, sustentando esta previsão “não apenas pelos dados divulgados pelo INE no âmbito das Contas Nacionais Trimestrais, mas também pelos indicadores avançados e coincidentes de atividade económica divulgados por um conjunto variado de instituições, em conjugação com uma marcada melhoria dos indicadores qualitativos associados às expectativas dos agentes económicos”.
Em linha com estas previsões, para 2014, o Relatório do Orçamento do Estado apresenta um crescimento do PIB de 0,8%, sustentado por uma contribuição menos negativa da procura interna e uma contribuição positiva da procura externa liquida. De acordo com o Governo, “Esta nova dinâmica da procura interna vem materializar a normalização da atividade económica”.
Relativamente às contas externas, o Governo espera que o “elevado crescimento das exportações” contribua para o ajustamento das contas externas e para um saldo das balanças corrente e de capital de 3,5%.
No que diz respeito ao desemprego, o Relatório do Orçamento do Estado prevê um aumento em 2014 para 17,7%, “fruto da manutenção do processo de ajustamento económico e da consequente reafectação de recursos da estrutura produtiva dos sectores de bens não transacionáveis para os sectores de bens transacionáveis”.
De destacar, por último, a previsão de crescimento de 1,2% para o investimento.

COMISSÃO DE ECONOMIA E OBRAS PÚBLICAS

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O referido cenário macroeconómico apresenta no entanto riscos, quer nacionais, quer internacionais.
No plano internacional o Governo aponta para o risco decorrente de um desemprenho menos positivo para a zona euro, especialmente dos parceiros económicos portugueses e ao nível da qualidade dos ativos dos bancos; de uma intensificação da instabilidade financeira nas economias emergentes; da não resolução de um plano orçamental de médio prazo nos EUA e, finalmente, da possibilidade de futuros aumentos no preço do petróleo.
No plano nacional, o processo de desalavancagem do sector bancário, através das consequências que tem ao nível do financiamento da economia, é apresentado como o risco relacionado com as previsões macroeconómicas.
Apesar da inclusão do impacto de dois cenários alternativos (redução do PIB em 1p.p e aumento da taxa de desemprego em 1p.p) no saldo orçamental, a possibilidade de a austeridade ter efeitos na economia superiores ao previsto não foi apresentada como um risco específico a ter em conta. Esta opção contradiz as opiniões de diversos grupos e entidades que tem vindo a alertar publicamente para o excessivo otimismo do Governo relativamente ao cenário macroeconómico traçado, e das suas consequências ao nível do cumprimento das metas orçamentais. De destacar, entre eles, o parecer do CES sobre as GOP para 2014: “O otimismo do Governo, apoiado em débeis sinais positivos nalguns indicadores, contrasta fortemente com os números do desemprego, com o número de empresas encerradas, com a redução do poder de compra das famílias e com o aumento da pobreza. (…) A ideia otimista de “fim de ciclo” e de que se inicia uma nova fase da vida nacional, que o documento procura transmitir, não é, assim, partilhada pelo CES, dado que não encontra tradução na evolução da dívida pública, que continua a aumentar, nem nas condições de financiamento da economia portuguesa, que são extremamente penalizadoras”.

3. Ênfase na consolidação orçamental O Governo considera que “são vários os indicadores que confirmam que as ações desenvolvidas no âmbito do Programa abriram caminho à recuperação da atividade económica interna”, referindo-se ao crescimento de 1,1% do PIB no segundo trimestre de 2012 para sustentar tal afirmação. No entanto, “os custos económicos e sociais permanecem elevados e os níveis de endividamento – público, privado e externo – são ainda significativos”. Desta forma, o Governo prioriza a obtenção de excedentes da balança corrente e de capital, e de saldos primários orçamentais positivos, como forma de reduzir o endividamento líquido da economia. Para garantir o ajustamento da economia portuguesa, o Relatório do Orçamento do Estado destaca quatro variáveis principais: poupança pública e privada, estabilidade financeira e sustentabilidade das finanças públicas.
Para que se obtenham efeitos macroeconómicos positivos e se atinja uma situação orçamental sustentável, o Governo prevê que o “processo de consolidação orçamental continuará a ser um fator determinante”. Desta forma, “[p]ara concretizar a redução do défice orçamental nominal de 5,9% do PIB em 2013 para 4,0% em

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2014 terão que ser tomadas medidas de consolidação orçamental de 2,3% do PIB”, ou seja, de 3718 milhões de euros. Destes, prevê-se que 3184 se concentrem em medidas do lado da redução da despesa, em particular na rubrica “despesa com o pessoal”.

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4. Dúvidas fundadas de carácter constitucional Ao analisar a proposta de Orçamento do Estado para 2014, torna-se incontornável fazer uma referência explícita às medidas de consolidação orçamental que, pelo seu potencial carácter de inconstitucionalidade, colocam em causa a aplicação do mesmo.
Segundo a opinião de variados constitucionalistas, entre eles Tiago Duarte e Jorge Bacelar Gouveia, medidas como a redução salarial dos funcionários públicos poderão vir a ser consideradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional, pelo carácter permanente que podem adquirir.
Cite-se, a título de exemplo, declarações proferidas por ambos os constitucionalistas a este respeito:

“[T]ransformar cortes temporários em definitivos à custa de um grupo de pessoas, isso é inconstitucional” (…) “para serem constitucionais, as medidas têm que ser igual para todos, temporárias e proporcionais” (Jorge Bacelar Gouveia)

“no acórdão sobre o OE para 2013, o Tribunal Constitucional diz que já é a terceira vez, que a medida é recorrente e que com o passar do tempo o próprio Tribunal Constitucional terá de ser mais rigoroso na análise deste tipo de medidas excecionais que se têm vindo a repetir” (Tiago Duarte).
Desta forma, e tal como referido acima, as dúvidas (fundadas) relativamente à constitucionalidade de parte das medidas centrais na estratégia de consolidação orçamental apresentada pelo Governo para 2014 devem ser encaradas como principal entrave à aplicação da Proposta de Lei n.º 387/2013 – Orçamento do Estado para 2014.

5. Política Económica O Governo elege, como prioridade do Ministério da Economia (ME) para 2014, a consolidação dos sinais de recuperação apresentados pela economia portuguesa no segundo trimestre, e dos primeiros indícios de inversão da tendência de crescimento do desemprego.
Para isso, a políticas a levar a cabo pelo ME devem-se centrar-se em sete eixos de atuação: i) Internacionalização da economia Neste âmbito, o principal objetivo do Governo centra-se na continuação da política de fomento e diversificação dos mercados. Tal aposta deverá basear-se na diplomacia económica, mas também na atividade da AICEP, EPE. De referir ainda a intenção de incentivar a internacionalização de quadros qualificados com apetência para expansão em mercados externos, e a atração de quadros do exterior.

ii) Investimento As principais medidas apresentadas pelo Governo para fomentar o investimento e melhorar as condições de financiamento das empresas são: (i) prossecução dos trabalhos tendentes à criação da Instituição Financeira de Desenvolvimento, (ii) reforço e operacionalização dos apoios vigentes (designadamente a linha de crédito PME Crescimento) ou recentemente instituídos (Programa Revitalizar), (iii) garantia do atual ciclo de programação (o atual QREN, já estendido até ao final do primeiro semestre de 2014, do qual se destaca a linha de crédito Investe QREN), (iv) reforço dos apoios diretos no ciclo de programação 2014-2020 (particularmente do Eixo 1 – Competitividade, Inovação e Conhecimento), e (v) fortalecimento do Sistema Nacional de Garantia Mútua (instrumento fundamental de acesso ao crédito pelas PME).

iii) Inovação, Empreendedorismo e I&D Empresarial É referido, neste ponto, que “o Governo continuará a desenvolver iniciativas (…), de acordo com as linhas definidas nas Grandes Opções do Plano para 2014”.

iv) Estabilização do Consumo Privado e Defesa do Consumidor O Governo afirma a vontade de dar continuidade à proteção dos direitos dos consumidores, desenvolvendo ações de sensibilização e informação, com especial enfoque para a adaptação dos estatutos da Autoridade da Concorrência à lei-quadro das entidades administrativas independentes.

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v) Comércio Para dinamizar o sector do comércio, é referida pelo Governo a criação de “linhas de crédito inovadoras com o intuito de complementar a cobertura financeira de capitais alheios na estrutura do financiamento empresarial”. É ainda mencionada a intenção de melhorar a fiscalização da venda de bens e serviços.

vi) Infraestruturas, Transportes e Comunicações O Governo começa por referir, relativamente a este eixo, que “no ano de 2014, as PPP do sector rodoviário irão colocar novas e acrescidas pressões sobre o Orçamento do Estado, resultantes do início dos pagamentos referentes às subconcessões EP – Estradas de Portugal, SA (EP)”. Para minimizar estes efeitos, é manifestada a vontade de concluir as negociações em curso (subconcessões EP) de forma a gerar novas poupanças em 2014.
Para além das medidas já implementadas no sentido de “consolidar o equilíbrio operacional e estancar o aumento do endividamento” do SEE na área dos transportes, o Governo centrar-se-á em duas medidas: i) a redução das indemnizações compensatórias em 59 milhões de euros e, ii) “a conclusão dos procedimentos concursais de concessão do serviço público de transporte de passageiros, nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto (Carris/Metro de Lisboa e STCP/Metro do Porto), abrindo a prestação destes serviços públicos à iniciativa privada”.

vii) Turismo Neste sector, o Governo prioriza a criação de condições de crescimento das receitas turísticas, nomeadamente a “desoneração da atividade dos agentes do sector”, bem como a redução estrutural de despesa prosseguida pelo Turismo de Portugal, IP, que terá, em 2014, um orçamento 30% inferior ao valor de 2011.

O Governo prevê ainda a aplicação transversal das medidas de “racionalização da administração pública” ao Ministério da Economia, através de: i) programa de rescisões por mútuo acordo implementado em 2013, com poupanças estimadas de 1,2 milhões de euros em 2014; ii) utilização do sistema de mobilidade especial, com poupanças estimadas de 2,9 milhões; iii) medidas de carácter adicional não especificadas no valor de 8,8 milhões de euros.
A nível sectorial, é esperado que as medidas incluídas no eixo vi) possam gerar poupanças totais de 41,6 milhões em 2014.
No seu conjunto, as medidas do ME para 2014 gerarão poupanças de 77.6 milhões de euros, às quais acrescem as medidas de carácter transversal já referidas, e uma redução da despesa de 8,8 milhões de euros.

6. Orçamento O total da despesa consolidada do Ministério da Economia e do Emprego em 2014 ascende a 4.336,2 milhões de euros, menos 1.588 milhões (26,8%) que o orçamentado em 2013. Para a redução da despesa contribuiu “o decréscimo de 1.830 milhões de euros verificado nas amortizações de empréstimos estimadas até final de 2013 e o valor inscrito para 2014, com enfoque nas empresas públicas Estradas de Portugal, SA, Metropolitano de Lisboa, EPE e Rede Ferroviária Nacional – REFER, EPE, em que se pretende proceder à conversão em capital de créditos perante o Tesouro”.
De referir, no entanto, o aumento da despesa efetiva das EPR para 2014 (336 milhões de euros) devido a encargos suportados com PPP.
Considerando o universo dos Serviços e Fundos Autónomos, verifica-se um aumento da despesa, fruto da alteração da contabilização das indemnizações compensatórias, que passam a estar inscritas no orçamento do Programa respetivo em vez de constarem do orçamento do Ministério das Finanças. Relativamente ao Orçamento por Projetos regista-se um aumento do valor orçamentado (6,1%) fruto das transferências para o IAPMEI, para o reforço das “Linhas de Crédito PME INVESTE” e do projeto “Investimento Estruturante”, bem como as transferências para o investimento das empresas públicas de transportes.

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No subsector dos serviços e fundos autónomos, regista-se a inclusão de duas novas empresas públicas: a Transtejo – Transportes tejo, SA, e a Soflusa – Sociedade fluvial de Transportes, SA. Os orçamentos combinados de ambas totalizam 47 milhões. A maior fatia da despesa encontra-se concentrada nas Estradas de Portugal, SA, com 1.773 M€, seguida pelas empresas do sector dos transportes ferroviários (Metropolitano de Lisboa, EPE, Metro do Porto, SA e Rede Ferroviária Nacional – REFER, EPE), com 1.606 M€.
Este subsector integra outros Organismos de grande relevância orçamental, como sejam o IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, com 368 M€, o IMT com 74 M€, com 423 M€, e o Instituto do Turismo de Portugal, com 231 M€.

As despesas do Programa 009 – Economia, por classificação económica centram-se nas EPR, em particular na parcela destinada ao investimento (36,9%), onde se incluem os encargos com PPP.

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As despesas do Programa 009 – Economia, por Programas, encontram-se desagregadas em 13 medidas, das quais o Governo destaca a medida “Parcerias Público Privadas” na área dos transportes, da responsabilidade das Estradas de Portugal, S.A, e a medida “transportes ferroviários”.

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Parte II Opinião do Relator

O relator do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
1. Não se verifica uma coerência entre os objetivos enunciado de consolidação dos ténues sinais de recuperação económica e as políticas económicas levadas a cabo. Para além das medidas de consolidação enunciadas, com graves impactos recessivos na economia, e salvo situações pontuais, não é possível encontrar a quantificação e concretização das políticas destinadas à promoção da atividade económica e do desemprego.
2. Não são especificadas, ao nível do Ministério da Economia, as medidas “adicionais” de carácter transversal que irão permitir poupanças de 8,8 milhões de euros.
3. Existem sérias e fundadas dúvidas relativamente à constitucionalidade de medidas de consolidação orçamental contidas na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2014.

Parte III Conclusões

Perante as sérias e fundadas dúvidas relativamente à constitucionalidade de medidas contidas na proposta de lei em discussão, a Comissão de Economia e Obras Públicas é de Parecer que a Proposta de Lei n.º 177/XII (3.ª) – Orçamento do Estado para 2014, na parte respeitante ao Ministério da Economia e do Emprego, não está em condições de ser apreciada na generalidade pelo plenário da Assembleia da República, devendo o presente parecer ser enviado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, competente em razão da matéria.

Palácio de São Bento, 23 de outubro de 2013.
O Deputado Relator, Mariana Mortágua — O Presidente da Comissão, Fernando Serrasqueiro. Nota: O Ponto I do Parecer foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e do BE, votos contra do PSD e do CDS-PP, registando-se a ausência de Os Verdes.
O Ponto III do parecer foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e BE e a abstenção do PS, registando-se a ausência de Os Verdes.

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COMISSÃO DE AGRICULTURA E MAR

ÍNDICE

1. CONSIDERANDOS 2. PERSPETIVAS PARA 2014 3. POLITICA ORÇAMENTAL PARA 2014 4. ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR 5. ARTICULADO 6. OPINIÃO DO RELATOR 7. CONCLUSÕES

PARECER

Proposta de Lei nº 178/XII (3.ª)

Aprova o Orçamento de Estado para 2014

Deputado Fernando Jesus

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1. CONSIDERANDOS

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou, à Assembleia da República, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, a Proposta de Lei n.º 178/XII, que Aprova o Orçamento de Estado para 2014. A Proposta de Lei foi admitida a 15 de outubro de 2013 na Assembleia da República, cumprindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, tendo, por determinação da Senhora Presidente da Assembleia da República, nessa mesma data, baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, como comissão competente, nos termos do n.º3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República. Nos termos do n.º3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, compete à Comissão da Agricultura e Mar emitir parecer sobre a Proposta de Lei em apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção. 2. PERSPETIVAS PARA 2014 2.1. Enquadramento Internacional A Proposta de Orçamento de Estado para 2014, prevê uma melhoria do desempenho da economia mundial, assente sobretudo no reforço do crescimento das economias avançadas onde se espera um crescimento relativamente forte dos EUA, um crescimento mais moderado no Japão e uma recuperação da economia da União Europeia (UE). Porém, é de referir que as economias da UE continuam a evoluir de forma distinta, verificando-se um crescimento mais forte nos países bálticos e mais fraco nos países da área do euro sujeitos a programas de ajustamento económico.

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Quadro 1 - Crescimento económico mundial (taxa de crescimento real, em %)

Fonte: Relatório do OE 2014

Na sequência da evolução registada nos últimos anos, os desequilíbrios externos entre as regiões deverão continuar a reduzir-se, dada a tendência de um crescimento mais fraco nas economias avançadas que se encontram mais endividadas (caso dos EUA e alguns países da área do euro) enquanto a procura interna nas economias de mercado emergentes, apesar da revisão em baixa, tenderá a crescer a um ritmo elevado, destacando-se, entre os países asiáticos, a China.

2.2. Hipóteses externas para 2014 e Cenário Macroeconómico Quanto às hipóteses externas para 2014, o Governo prevê que haja uma recuperação da procura externa relevante para Portugal, antecipação da manutenção das taxas de juro de curto prazo num nível baixo, bem como uma diminuição do preço do petróleo após a subida verificada na segunda metade de 2013, e uma ligeira depreciação do euro face ao dólar (Quadro 2).

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Quadro 2 – Enquadramento internacional – principais hipóteses

Fonte: Relatório do OE 2014

No relatório do OE 2104, pode ler-se que o Governo considera ainda que o crescimento da procura externa relevante para Portugal em 2014 se encontra em linha com a retoma da economia mundial e, em particular, com a recuperação da economia da área do euro, onde se encontram os principais parceiros da economia portuguesa (Espanha, Alemanha, França e Itália), considerando que o PIB da área do euro deverá apresentar um crescimento de 1%, interrompendo a quebra registada nos dois anos precedentes. Para 2014, o Governo prevê um crescimento do PIB de 0,8%, em consequência de uma contribuição menos negativa da procura interna, bem como a manutenção do contributo positivo da procura externa líquida.

Quadro 3 – Principais Indicadores (taxa de variação, %)

Fonte: Relatório do OE 2014

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O governo considera que o crescimento do consumo privado interno (0,1%), em contra ciclo com o consumo público (-2,8%), e o crescimento de 1,2% do investimento - FBCF (1.2%), são os potenciadores da previsão que faz para a aceleração das importações de bens e serviços (2,5%), sendo que esta nova dinâmica da procura interna vem materializar a normalização da atividade económica. Esta dinâmica interna e a manutenção da procura externa, irá provocar, nas previsões do OE em apreço, um excedente equivalente a 1,9% do PIB na balança comercial corrente. A Taxa de Desemprego continuará muito elevada e próxima dos 18% (17,7%), apresentando um crescimento de 0,3 p.p. face a 2013 e de 5 p.p. face a 2011, ano em que foi assinado o Programa de Apoio Económico e Financeiro (PAEF). A inflação deverá ter uma ligeira subida de cerca de 0,4 p.p. face a 2013, e deverá atingir 1% em 2014, num contexto de ausência de tensões inflacionistas nos mercados internacionais de commodities.
3. POLÍTICA ORÇAMENTAL PARA 2014 Não sendo o objeto central do presente parecer que se vai debruçar mais em pormenor sobre o orçamento para o Ministério da Agricultura e do Mar, considerou-se importante fazer uma muito breve resenha sobre a orientação política orçamental para 2014. O governo aponta a estabilidade financeira e a sustentabilidade das finanças públicas, como as linhas orientadoras da estratégia de consolidação orçamental para 2014, considerando que o elenco das medidas apresentadas constitui um documento coerente tanto do lado da despesa como da receita, evitando situações de dupla sujeição ao nível das reduções de salários e pensões, e absolutamente necessário para cumprir as condições de sustentabilidade estrutural exigidas para concluir o Programa de Ajustamento e os compromissos decorrentes do novo Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação da União Económica e Monetária.
Para 2014, a política orçamental apontada pelo Governo assenta principalmente: i) em que o ajustamento orçamental é necessário para garantir a sustentabilidade das finanças públicas, que também é determinado pelas regras europeias;

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ii) o governo considera que o cumprimento do limite de 4,0% do PIB para o défice orçamental exige a tomada de medidas com um impacto equivalente a 2,3% do PIB; iii) o ajustamento orçamental deve ser focado na redução de despesa pública em 2014, sendo que 86% das medidas permanentes serão realizadas do lado da despesa; A despesa pública vai ter uma redução de 2.3 p.p. do PIB em 2014, cerca de 6.793 milhões de euros, e o maior contributo para esta redução virá principalmente das despesas com pessoal, numa redução de 10.1 p.p., e dos consumos intermédios

4. ORÇAMENTO PARA O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR A avaliação do orçamento do Ministério da Agricultura e do Mar pode estar dificultada, em termos comparativos com 2013, pois durante o presente ano, houve uma alteração da orgânica do Governo, publicada no Decreto-Lei n.º 119/2013, que implicou a divisão do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do território em dois ministérios: o Ministério da Agricultura e do Mar (MAM) e o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e da Energia (MAOTE). Linhas de Acão politica A par da consolidação orçamental e da estrutura institucional, o MAM enquadrará a sua atuação nas seguintes 4 linhas fundamentais 1. Execução de fundos comunitários; 2. Instrumentos de base das políticas públicas; 3. Simplificação legislativa e de procedimentos administrativos; 4. Reestruturação institucional. Neste sentido, salientam-se os objetivos estratégicos assumidos pelo MAM, patentes nas Grandes Opções do Plano para 2014, bem como as medidas a implementar para a sua concretização:

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Manutenção dos mecanismos que asseguraram a eficácia na utilização dos recursos financeiros, a par da simplificação e desburocratização encetada ao nível organizacional; Aprovação de diplomas e alteração de procedimentos que agilizem e simplifiquem a ação da Administração junto das empresas e cidadãos; Melhoria da eficácia dos sistemas de gestão de risco; Apoio ao investimento mediante medidas promotoras da competitividade e da sustentabilidade dos sectores agroalimentar, florestal e do mar; Concentração dos apoios ao investimento na produção de bens transacionáveis com valor acrescentado e aumento do valor das exportações mediante estratégias de promoção dos produtos agrícolas, florestais e da pesca; Potenciação da competitividade e do desenvolvimento sustentável dos sectores agroalimentar, florestal e do mar mediante uma investigação fortemente aplicada e orientada para a criação de valor, racionalizando recursos e tornando-os mais eficazes. O Governo considera que a consolidação do contributo dos sectores agroalimentar, florestal e do mar para o crescimento nacional e sustentabilidade dos territórios decorre, em larga medida, da operacionalização dos instrumentos comunitários definidos, pelo que é determinante para Portugal assegurar a prossecução das novas medidas e a utilização eficaz, logo desde o seu início, dos novos quadros de programação no âmbito do desenvolvimento rural e dos assuntos marítimos e das pescas, que se iniciam em 2014. O Orçamento de Estado para 2014 prevê que as medidas transversais de consolidação orçamental no âmbito da reforma do estado permitirão uma poupança de 20,7 milhões de euros, sendo que a nível setorial as medidas a serem aplicadas em 2104, terão um impacto na redução da despesa na ordem dos 25M€, em particular com as despesas com o pessoal. As medidas setoriais identificadas pelo governo para 2014 incidem na simplificação de instrumentos e de procedimentos e interoperabilidade dos sistemas de informação; na política de aquisição de bens e serviços (restruturação dos serviços de investigação e dos laboratórios do estado e a criação de serviços partilhados em diversas áreas); na melhoria da eficácia de meios e sucessiva diminuição de custos (reorganização de medidas de sanidade animal, medidas de alteração da forma de financiamento de despesas nacionais e

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o consequente aproveitamento de fundos comunitários, alteração das regras das ajudas comunitárias, designadamente da ajuda alimentar aos mais carenciados da União Europeia). Relativamente aos fundos comunitários (PRODER e PROMAR), o governo realça a manutenção da majoração da taxa de cofinanciamento comunitário, embora a negociação ainda não esteja concluída, e que no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual para 20142020 foi garantido para Portugal um envelope de 500 milhões de euros para o Desenvolvimento Rural isento de cofinanciamento nacional. Orçamento A despesa total consolidada para 2014 do Programa Agricultura e Mar (PO11) ascende a 1.270 milhões de euros, que representa uma diminuição de 2,6% (- 33,8 milhões de euros) face à estimativa de 2013 (Quadro 4).

Quadro 4 – Despesa Total Consolidada (milhões €) Fonte: Relatório do OE 2014

Esta diminuição da despesa total consolidada do Programa tem origem no Subsector dos Serviços e Fundos Autónomos (SFA) com menos 6%, sendo que o Subsector Estado apresenta um aumento global de 6.3%, para o qual contribuiu o aumento da despesa com

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cobertura em receitas consignadas dos seguintes organismos: Direção Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Recursos marítimos (DGRM) e a Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento rural (DGADR). Este acréscimo é justificado pela transferência de competências do IPTM, nomeadamente as associadas aos Portos de Pesca e ao aumento de verbas a transferir pelo IFAP de verbas comunitárias para cofinanciamento das infraestruturas hidroagrícolas no âmbito do FEADER, respetivamente.
No Subsector Estado, 65,9% das despesas têm que ver com Despesas Correntes, das quais se destacam as Despesas com Pessoal, as despesas com Aquisição de Bens e Serviços e as Transferências Correntes, que ascendem a 202,2M€, a 10 2M€ e 378,7M€, respetivamente (Quadro 5).

Quadro 5 - Despesa por Classificação Económica (milhões €) Fonte: Relatório do OE 2014

Relativamente às despesas dos Serviços Integrados (SI), cujo orçamento ascende a 430M€, as despesas para o capítulo Serviços de Intervenção no Setor da Agricultura, do Mar e das

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Florestas representam 40% da despesa total, num valor de 173,89M€, sendo que este capítulo teve uma redução de 19,8M€ relativamente ao 1ª Orçamento Retificativo de 2013, que entrou em vigor com a aprovação da Lei 51/2013, de 24 de julho. Mas foi o capítulo Projetos que teve a maior redução relativamente ao 1º OE Retificativo de 2012, numa redução que ascendeu a 32,5M€ (Quadro 6). Quadro 6 - Despesas dos serviços integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos (milhões €) Fonte: Mapas II da proposta de OE 2014 e da Lei 51/2013, de 24 de julho

Quanto aos Serviços e Fundos Autónomos, o Governo realça que a diminuição da despesa total consolidada se verifica essencialmente no Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais (FSS M) que ascende a 7,3M€ , no Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IF P) num valor de 24,8M€ e no Instituto Português do Mar e da tmosfera em 13,6M€ . No entanto, importa realçar, igualmente, que o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas também terá uma redução na despesa na ordem dos 12M€, face ao 1ª OE O E 2 0 1 4
1 º O E r e c ti f i c a ti v o 2013
1 0 - A g r i c u l tu r a , M a r , A mb i e n te e d o O r d e n a me n to d o T e r r i tór i o 4 30.993.117,00 € 5 25.274.102,00 € -94.280.985,00 €
A ç ã o G o v e r n a ti v a ( G a b i n e te s d o s me mb r o s d o G o v e r n o ) 3 .235.010,00 € 4 .484.745,00 € -1.249.735,00 €
S e r v i ç o s G e r a i s d e a p o i o , e s tu d o s , c o o r d e n a ç ã o e c o n tr o l o 3 8.284.200,00 € 3 8.842.041,00 € -557.841,00 €
S e r v i ç o s d e i n te r v e n ç ã o n o s e tor d a a g r . , M a r , Co n s e . D a N a t. e F l o r e s ta s 1 73.896.850,00 € 1 93.718.253,00 € -19.821.403,00 €
S e r v . D e c o o r d e n a ç ã o r e g i o n a l d e a g r . E M a r 5 8.290.633,00 € 6 7.443.167,00 € -9.152.534,00 €
S e r v i ç o s d e i n v e s ti g a ç ã o 2 4.441.282,00 € 2 7.830.273,00 € -3.388.991,00 €
P r o j e tos 1 32.845.142,00 € 1 65.362.751,00 € -32.517.609,00 €
S e r v i ç o s n a á r e a d o A mb i e n te e d o O r d e n a me n to d o T e r r i tór i o p a s s o u p a r a o M A O T E 2 7.592.872,00 € -27.592.872,00 €
M a p a I I

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Retificativo 2013, e que representa uma redução de cerca de 17%, embora, percentualmente, esteja longe da redução de 50% nas despesas do Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar, dos 33% do IPMA ou dos 31% da Tapada Nacional de Mafra (Quadro 7). Neste panorama de redução da despesa com os SFA do MAM, destaca-se o INIAV,I.P. que vê, com a presente proposta de orçamento de estado, um aumento da despesa em cerca de 800.000,00€ (Quadro7). Quadro 7 - Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica (milhões €) Fonte: Mapas VII da proposta de OE 2014 e da Lei 51/2013, de 24 de julho

O r ç a me n to 2 0 1 4
1 º O E R e c ti f i c a ti v o 2013
V a r i a ç ã o
1.069.190.585,00 € 1.140.918.615,00 € - 7 1 .7 2 8 .0 3 0 , 0 FU N DO SA N I T A R I O E DE SE G U R A N Ç A A L I M E N T A R M A I S
7.660.413,00 € 15.000.000,00 € - 7 .3 3 9 .5 8 7 , 0 I N ST I T U T O DA V I N H A E DO V I N H O , I . P . 10.232.590,00 € 10.458.386,00 € - 2 2 5 .7 9 6 , 0 I N ST I T U T O DE C O N SE R V A Ç A O DA N A T U R E Z A E DA S FL O R E ST A S, I P
61.772.848,00 € 74.479.467,00 € - 1 2 .7 0 6 .6 1 9 , 0 I N ST I T U T O DE FI N A N C I A M E N T O DA A G R I C U L T U R A E P E SC A S, I . P .
926.108.561,00 € 963.991.447,00 € - 3 7 .8 8 2 .8 8 6 , 0 I N ST I T U T O DO S V I N H O S DO DO U R O E DO P O R T O , I . P .
9.037.586,00 € 9.102.779,00 € - 6 5 .1 9 3 , 0 I N ST I T U T O N A C I O N A L DE I N V E ST I G A Ç A O A G R A R I A E V E T E R I N A R I A , I P
24.636.070,00 € 23.830.652,00 € 8 0 5 .4 1 8 , 0
I N ST I T U T O P O R T U G U E S DO M A R E DA A T M O SFE R A , I P
29.212.304,00 € 43.289.141,00 € - 1 4 .0 7 6 .8 3 7 , 0 T A P A DA N A C I O N A L DE M A FR A - C E N T R O T U R I ST I C O , C I N E G E T I C O E DE E DU C A M B . , C I R P L
530.213,00 € 766.743,00 € - 2 3 6 .5 3 0 , 0 M a p a V I I

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5. ARTICULADO Para além daquelas medidas transversais a todos os setores e trabalhadores, e que também afetarão o setor agrícola, da floresta e do mar, donde se destacam os cortes salariais na função pública, a redução da taxa do IRC em dois pontos percentuais, o regime simplificado passar a ser acessível a todas as empresas que faturem por ano até 200 mil euros, a criação de uma contribuição extraordinária sobre o setor energético e aumento da contribuição sobre o sistema bancário ou o aumento do Imposto Único de Circulação para automóveis ligeiros de passageiros e motociclos a gasóleo, realçam-se os seguintes artigos que por introduzirem novidades no articulado e dizerem respeito ao âmbito da 7ª Comissão, aqui se expressam: Artigo 181.º - que altera as verbas 4, 5, e 5.1.3. da lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, nomeadamente as verbas relacionadas com a prestação de serviços e a transmissão de bens no âmbito de atividades de produção agrícola, bem como alargar para a taxa reduzida outros modos de produção agrícola (Hidroponia); Artigo 185.º - que altera o Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho, que regulamenta o regime de bens em circulação objeto de transações entre sujeitos passivos de IVA, passando a incluir no seu artigo 3º “ Exclusões” a aquacultura, que assim se junta aos bens provenientes de produtores agrícolas, apícolas, silvícolas e da pecuária resultantes da sua própria produção e os bens que manifestamente se destinem a essa produção, transportados pelo próprio ou por sua conta

Artigo 193.º - que altera o Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, passando a incluir no Artigo 89.º “Isenções”, a aquicultura, que se junta à atividade da pesca na isenção do pagamento do imposto dos produtos petrolíferos e energéticos. ltera também o rtigo 93.ª “Taxas Reduzidas”, do mesmo Código, que passa a incluir os combustíveis usados na atividade aquícola no gasóleo colorido e marcada passando a ser tributado à taxa reduzida.

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Artigo 204.º - que adita ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo DecretoLei n.º 215/89, de 1 de julho, benefícios ao reinvestimento de lucros e reservas, podendo vir a beneficiar da dedução por lucros retidos e reinvestidos (DLRR), entre outras, a atividade agrícola. 6. OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER Tendo em consideração que a Proposta de Lei em apreço irá ser objeto de parecer global no âmbito da comissão competente - a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública - para a qual irá ser remetido, nos termos regimentais, o presente parecer, e que o mesmo incide na competência material da 7ª Comissão e que a opinião do relator é facultativa, nos termos do n.º3 do artigo 137.º do Regimento, o deputado relator reserva a sua posição para a discussão da iniciativa em plenário, não sem antes referir que este é um orçamento austero, que vai continuar a exigir grande esforço por parte de todos os portugueses. 7. CONCLUSÕES Em face do exposto, a Comissão de Agricultura e Mar conclui o seguinte:

1. Proposta de Lei nª 178/XII/3ª, que “ prova o Orçamento de Estado para 2014” foi admitida a 15 de outubro de 2013, reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais do Regimento da Assembleia da República; 2. Nos termos do n.º3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, compete à Comissão da Agricultura e Mar emitir parecer sobre a Proposta de Lei em apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção; 3. A presente iniciativa contém as principais linhas estratégicas de orientação da política do Governo para o setor da agricultura, da floresta e do mar no ano de 2014.

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4. Comissão da Agricultura e Mar considera que estão reunidas as condições para que a Proposta de Lei em análise possa ser apreciada em Plenário; 5. Comissão de Agricultura e Mar dá por concluído o processo de emissão de parecer da Proposta de Lei n.º 178/XII/3ª, que aprova o Orçamento de Estado para 2014, o qual deve ser remetido à Comissão de Orçamento Finanças e Administração Pública, a comissão competente, para os devidos efeitos. Palácio de São Bento, 25 de outubro de 2013. O Deputado Autor do Parecer O Presidente da Comissão (Fernando Jesus) (Vasco Cunha) Nota: O parecer foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e de Os Verdes, votos contra do BE e a abstenção do PCP.
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA

Parecer ÍNDICE

I. CONSIDERANDOS II. ANÁLISE SECTORIAL A. Orçamento do Ministério da Educação e Ciência B. Orçamento da Cultura (Presidência do Conselho de Ministros) C. Orçamento do Desporto e Juventude (Presidência do Conselho de Ministros) III. OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER IV. PARECER DA COMISSÃO

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 178/XI (3.ª), que aprova o Orçamento do Estado para 2014 que, por despacho da Senhora Presidente da Assembleia da República de 15 de outubro de 2013, baixou à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública e às demais Comissões Especializadas Permanentes, em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 205.º Regimento da Assembleia da República.
2. É da competência da 8ª Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, proceder à elaboração de parecer sobre a Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2014 na parte relativa à Educação, Ciência, Ensino Superior, Cultura, Juventude e Desporto, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.
3. O presente parecer foi elaborado sem ter presente a análise técnica da responsabilidade dos serviços da Assembleia, no que respeita às áreas da competência da 8.ª Comissão, tal como estatui o n.º 3 do artigo 206º Regimento da Assembleia da República, em virtude de ainda não ter terminado o prazo para a entrega da mesma.
4. De acordo com o disposto no n.os 2 e 3 do artigo 211.º, haverá lugar a reuniões para a apreciação na especialidade da proposta de lei, em conjunto com a Comissão de Orçamento e Finanças e os seguintes titulares governamentais: Ministro da Educação e Ciência, Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares e Secretário de Estado da Cultura.

PARTE II – ANÁLISE SECTORIAL

A.) ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA O relatório do Orçamento do Estado para 2014 analisa separadamente o orçamento das duas principais componentes da intervenção do Ministério da Educação e Ciência, correspondentes aos dois Programas Orçamentais já desenhados nos Orçamentos do Estado para 2012 e 2013: Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar, por um lado, e Ciência e Ensino Superior, por outro. Procederemos à análise autonomizada de cada um dos programas e dos respetivos objetivos estratégicos para 2013, conforme elencados no Relatório do OE 2014.

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1. Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar

1.1. ANÁLISE ORÇAMENTAL A despesa total consolidada do programa de Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar atinge o montante de 5.775,8 milhões de euros, o que representa um decréscimo de 7,6 por cento.

A despesa estimada baixa da fasquia dos 6 mil milhões de euros, através de uma redução do financiamento destinado ao funcionamento da escola pública. Na educação pré-escolar, a estimativa passa de 503,1 milhões de euros em 2013 para 435,6 milhões em 2014 (redução de 67,5 milhões de euros).
Em sentido contrário, as transferências para os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo sofrem um aumento, bem como o investimento no Parque Escolar.

• Apesar da redução de quase 7,6% prevista no sector, está previsto um aumento das despesas de investimento do Parque Escolar, justificando-se o mesmo devido ao desfasamento temporal de obras em estabelecimentos de ensino que se previa serem executadas durante 2013, mas que só serão concretizadas durante o decorrer de 2014.
• Por seu turno, as transferências para o Ensino Particular e Cooperativo passam de uma estimativa de 238 milhões de euros em 2013 para 240 milhões de euros em 2014.

As medidas transversais a serem aplicadas neste programa orçamental permitirão uma poupança estimada em cerca de 179,6 milhões de euros. As rescisões por mútuo acordo, as aposentações do pessoal do quadro e a diminuição da contribuição do Ministério da Educação e Ciência para a ADSE, representam cerca de 52%, 31% e 14%, respetivamente, das poupanças previstas nesta rubrica ao longo de 2014.
No conjunto de medidas sectoriais o Ministério da Educação e Ciência espera uma poupança estimada em cerca de 315,4 milhões de euros. Nesta área, e na sequência dos ganhos de eficiência que têm vindo a ser conseguidos ano após ano, esperam-se melhorias significativas a nível da gestão dos recursos educativos,

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nomeadamente, através da generalização da implementação da matrícula eletrónica e sua renovação nos vários ciclos de ensino, numa maior eficácia nos processos de constituição de turmas, num melhor aproveitamento dos recursos existentes para manutenção das atividades de enriquecimento curricular e na reorganização dos quadros de zona pedagógica.

1.2. OPÇÕES POLÍTICAS SETORIAIS Neste domínio, o relatório do OE 2014 aponta alguns objetivos estratégicos, invocando o seu alinhamento com as melhores práticas internacionais:

• Intervir na educação pré-escolar e reforçar a sua articulação com o ensino básico; • Prosseguir a definição de metas curriculares para as disciplinas do ensino básico e secundário ainda não abrangidas; • Continuar o desenvolvimento de uma cultura de avaliação com maior nível de clareza, exigência e rigor; • Melhorar o sucesso escolar no 1.º ciclo através do reforço qualitativo das áreas estruturantes, nomeadamente Português e Matemática; • Implementar medidas de intervenção precoce que respondam às dificuldades de aprendizagem das crianças e alunos com vista a contrariar percursos de insucesso escolar; • Garantir o acesso à educação especial, adequando a intervenção educativa e a resposta terapêutica às necessidades dos alunos e das suas famílias; • Desenvolver o aperfeiçoamento dos instrumentos legislativos reguladores da educação especial; • Concretizar o trabalho já iniciado no sentido da construção de um sistema integrado de Educação e Formação Profissional; • Criar Escolas de Referência no âmbito do ensino profissional; • Promover respostas para a qualificação de adultos, com especial incidência na elevação dos níveis de certificação escolar e profissional; • Estruturar a rede de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional visando uma atuação rigorosa, realista e exigente; • Promover processos de informação, de orientação e de encaminhamento de jovens com vista ao cumprimento da escolaridade obrigatória; • Monitorizar os resultados da avaliação externa, a taxa de insucesso escolar e de saída precoce dos sistemas de educação e formação dos alunos; • Desenvolver um sistema integrado de informação de indicadores da Educação, garantindo o acesso à sua consulta aos cidadãos e apoiando as famílias a tomarem decisões mais informadas no exercício da sua liberdade de escolha, que se pretende continuar a ampliar; • Desenvolver progressivamente iniciativas de liberdade de escolha para as famílias em relação à oferta disponível, criando um novo estatuto do Ensino Particular e Cooperativo e mecanismos para a concretização da liberdade de escolha; • Promover a integração das escolas nas comunidades locais, reforçando a atribuição de competências no âmbito dos novos contratos de autonomia, prosseguindo a racionalização e a gestão descentralizada da rede de ensino; • Estabelecer e alargar os contratos de autonomia das escolas, atribuindo maior responsabilidade às comunidades educativas na gestão das diferentes vertentes educativas, organizacionais e curriculares; • Valorizar os recursos humanos utilizando critérios exigentes de gestão e racionalização, promovendo a estabilidade e dignificação da profissão docente; • Promover a melhoria da formação inicial de docentes; • Implementar a prova de conhecimentos e capacidades enquanto instrumento de regulação do acesso ao exercício de funções docentes; • Implementar um novo regime jurídico da formação contínua de professores;

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• Desenvolver e alargar o ensino em língua portuguesa nos países de expressão de língua oficial portuguesa, através da criação e desenvolvimento das escolas portuguesas no estrangeiro, consubstanciado num novo regime jurídico promotor da língua e cultura portuguesas. 2. Ciência e Ensino Superior

2.1. ANÁLISE ORÇAMENTAL O Programa Orçamental da Ciência e Ensino Superior conhecerá na proposta de Orçamento do Estado para 2014 uma redução na ordem dos 4,1 por cento. Para a área da Ciência e Ensino Superior estão orçamentados 2.181,5 milhões de euros, sendo que o decréscimo se deteta sobretudo na área dos serviços e fundos autónomos. A rubrica relativa ao Ensino Superior e Ação Social é marcada por uma redução de 80,5 milhões de euros face ao ano de 2013, fixando-se nos 982,3 milhões de euros. Esta alteração corresponde a uma diminuição de 7,6%, mas as restantes alterações proposta pelo orçamento permitem fixar o corte nas despesas com o sector em 4,1%.

As rescisões por mútuo acordo, aposentações de pessoal de quadro e a diminuição da contribuição do Ministério da Educação e Ciência para a ADSE vão levar a uma poupança de 27,3 milhões de euros, conforme é referido no Relatório. As medidas sectoriais, de acordo com que consta no relatório do OE para 2014, visarão permitir ao Estado gastar menos 53 milhões de euros com o sector, a alcançar “através da otimização do orçamento de investimento no Ensino Superior, através da concentração da oferta formativa e melhor coordenação da rede de instituições”.

Cativações As instituições de ensino superior públicas ficam de fora das cativações impostas pelo Governo aos organismos sob a sua alçada. No Orçamento de Estado (OE) para 2014, as universidades e institutos politécnicos ficam deste modo com um regime idêntico ao do Serviço Nacional de Saúde, nos termos do artigo 3.º do articulado do Orçamento do Estado para 2014.

Contratação pelas instituições de ensino superior públicas A contratação de trabalhadores docentes e não docentes e investigadores, nas instituições de ensino superior públicas, não se podem concretizar se implicarem um acréscimo a cima de 97% face ao valor total das remunerações verificado a 31 de dezembro de 2013, ajustado com a redução remuneratório proposta (nos termos do artigo 56.º do articulado da PPL). A matéria havia sido abordada no OE 2013, tendo então o impedimento como base um acréscimo do total das remunerações verificado a 31 de dezembro de 2012.

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Valorizações remuneratórias O OE 2014 continua a prever, tal como no ano passado, uma outra exceção para o ensino superior: apesar da proibição de valorizações remuneratórias para todos os funcionários públicos, ficam de fora os reposicionamentos remuneratórios decorrentes da transição dos assistentes estagiários para a categoria de assistentes (novidade deste orçamento) e dos assistentes e assistentes convidados para a categoria de professor auxiliar, nos termos do Estatuto da Carreira Docente Universitária, dos assistentes para a categoria de professor-adjunto e dos trabalhadores equiparados a professor coordenador, professor-adjunto ou assistente para a categoria de professor coordenador e professor-adjunto em regime de contrato de trabalho em funções públicas na modalidade de contrato por tempo indeterminado, nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico e dos assistentes de investigação científica na categoria de investigador auxiliar, nos termos do Estatuto da Carreira de Investigação Científica – artigo 39º do articulado do OE 2014.

Fundação para a Ciência e Tecnologia Importa analisar em particular o orçamento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), a principal instituição financiadora do sistema científico português, que terá inscrito em 2013 um valor de 404,1 milhões de euros (MAPA VII). Comparativamente a 2013, a FCT terá menos 16,7 milhões de euros a partir do OE (no OE 2013, estava previsto para a FCT o valor de 420,8 milhões de euros), representando, pois, o montante previsto no OE para 2014 um corte de cerca quase 4% (3,97&).
Em 2012, a instituição contou com 394,5 milhões de euros, sendo preciso recuar seis anos – até 2006 – para encontrar um valor ainda mais baixo, de 325,4 milhões de euros. Porém, em 2005 e 2004 o orçamento da FCT foi ainda menor do que o de 2006, respetivamente com 281,6 e 228,4 milhões de euros.

2.2. OPÇÕES POLÍTICAS SETORIAIS Para 2014, no que respeita ao ensino superior, o Governo sublinha o seu compromisso com os objetivos da Estratégia Europa 2020, a fim de combater o défice de qualificações de nível superior face aos seus parceiros europeus, apontando os seguintes objetivos estratégicos a prosseguir:

• Adequar a oferta formativa às necessidades do país em termos de quadros qualificados, através da divulgação das taxas de empregabilidade por curso e por Instituição de Ensino Superior (IES), da aposta nas áreas de Ciências, Engenharia, Tecnologia, Matemática e Informática, e da redução de vagas em cursos com reduzida saída profissional; • Racionalizar a rede de IES e otimizar a utilização de recursos disponíveis, através do estabelecimento de áreas de coordenação regional e pela fixação de limites mínimos ao número de vagas disponível para cada curso; • Proceder-se a uma densificação da figura jurídica do consórcio entre Instituições de Ensino Superior; • Criar a figura do Curso Superior de curta duração (120 ECTS) nas instituições de ensino politécnico, nível 5 ISCED com forte inserção regional e com interação obrigatória com as empresas; • Assegurar a continuidade da política de ação social, tornando-a mais justa e eficiente, através da manutenção da atribuição de bolsas de estudo a estudantes economicamente carenciados com aproveitamento académico; • Reforçar a atratividade das IES portuguesas para os estudantes estrangeiros, através da aprovação do estatuto do estudante internacional, fomentando a captação destes estudantes e facilitando o seu ingresso através de um regime específico; • Reforçar a capacidade de gestão das IES, através da revisão do Regime Jurídico das IES, visando melhorar as condições de agilidade e flexibilidade da sua gestão.

No domínio da Ciência, é afirmado o objetivo estratégico do Governo reforçar as capacidades de investigação científica e tecnológica em Portugal, tendo em vista o desenvolvimento de uma economia baseada no conhecimento e de alto valor acrescentado através das seguintes linhas de intervenção para 2014:

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• Abertura do 3.º concurso do Programa Investigador FCT – reforço qualitativo das instituições nacionais de I&D através do recrutamento de Doutorados de elevada competitividade internacional; • Concurso FCT para Projetos de I&D&I internacionalmente competitivos, com tipologias diversificadas e envelopes financeiros diferenciados; • Conclusão do concurso para avaliação e financiamento das instituições de I&D, aberto em julho de 2013. Incentivo a estratégias institucionais alinhadas com a “Especialização Inteligente” do país e regiões.
Determina o financiamento institucional a partir de 2015; • Abertura do 3.º concurso para programas de Doutoramento FCT. Estes Programas valorizam consórcios entre Universidades e Empresas e entre Universidades e Centros de I&D portugueses e estrangeiros bem como modelos de formação que combinem ciência e empreendedorismo; • Concurso para Bolsas individuais de Doutoramento (não incluídas nos Programas de Doutoramento FCT) e Pós-Doutoramento.

B.) ORÇAMENTO DA CULTURA (PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS)

Considerações gerais Segundo o Relatório do Orçamento de Estado, o Governo considera que o ano de “2014 será, ao mesmo tempo, um ano de consolidação em contexto de restrição, e de desenvolvimento, no quadro de Portugal 2020 e de diversas perspetivas de articulação”. O Governo pretende ainda que “aumente a consciência da responsabilidade da sociedade civil no suporte a este sector e a exigência de todos os intervenientes na avaliação e controlo dos resultados do suporte público e das políticas públicas da cultura”. 1. Política orçamental: Da análise setorial inerente ao relatório do Orçamento de Estado para 2014, verificamos que as dotações para os serviços e organismos na área da Cultura são incluídas no programa Governação e Cultura.
De acordo com o quadro da Governação e Cultura - Despesa por Medidas dos Programas, este setor surge com um peso de 23,5% das medidas, num valor de 198,8 M€, conforme resulta da tabela transcrita, sendo que no orçamento de 2013 o valor era de 219,2 M€, o que correspondia a 28,5% das medidas.

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Quanto ao articulado da Proposta de Lei, é de salientar a suspensão, durante o ano de 2014, do DecretoLei n.º 208/2012, de 7 de setembro que procedia à criação do Agrupamento Complementar de Empresas formado pelas entidades públicas empresárias da área da cultura que seriam a Cinemateca, a Companhia Nacional de Bailado e o Teatro São Carlos (o atual OPART) e o Teatro Nacional D. Maria II.
Finalmente, de realçar os valores previstos nos Mapas II e VII afetos às despesas dos serviços da Secretaria de Estado da Cultura e dos Serviços e Fundos Autónomos deste setor em comparação com os valores registados no OE 2013, registando-se uma diminuição generalizada das verbas a atribuir, com exceção das despesas com o Fundo do Fomento Cultural.

2. Política sectorial Em termos de políticas sectoriais o Governo anuncia a continuidade das políticas ao nível: • Das indústrias Culturais e Criativas com o reforço da aposta da internacionalização pela articulação com outras áreas da governação, nomeadamente o AICEP, o Instituto Camões e o Turismo de Portugal. O Cinema e o Design sendo apontados como áreas de promoção prioritária; • Do apoio às orquestras e a estruturas de produção cultural como a Fundação de Serralves, a Fundação CCB, a Fundação Casa da Musica e a Fundação Vieira da Silva; • Da política do património através da Rede Portuguesa de Museus e da ação de requalificação dos Museus do Estado, tais como o Museu nacional de arte Antiga, o Museu nacional do azulejo e o museu de Lamego, dando no entanto especial enfoque ao desenvolvimento de modelos de gestão públicos e privados, e a promoção de colaborações com governos e instituições públicas dos países de língua portuguesa, ao nível do apoio técnico;

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• Da política do livro e da leitura com prossecução das tarefas de digitalização promovidas pela BNP, o aumento da oferta da mesma e a articulação entre a DGLAB com o Plano Nacional de leitura.

Em relação a medidas concretas anunciadas destaca-se: • A Conta satélite da Cultura a ser concretizada, com o INE para permitir o acesso a informação e documentação essenciais para aa tomada de decisão, para o escrutínio da ação pública e para a iniciativa e tomada de decisões pelos agentes da sociedade civil e empresas; • A Plataforma Cultura-Turismo que irá potenciar a oferta qualificada de rotas do património nomeadamente pelo desenvolvimento de medidas sustentadas no novo ciclo de financiamento da EU, no domínio da competitividade e coesão territorial; • Uma nova plataforma funcional intergovernamental para a gestão de arquivos promovida pela DGLAB; • A reformulação do projeto Portugal Music Export e o desenvolvimento, pela DG Artes de concursos para suporte de ações de internacionalização dos agentes; • A promoção da atividade cultural associativa e amadora.

O Governo pretende ainda tomar medidas legislativas: • No domínio da criação artística diretamente promovida pelo Estado: promoção de alterações legislativas e administrativas para a criação de condições de estabilidade e eficiência que permitam a requalificação do serviço público prestado pelo TNDM II e TNSJ, pelo TNSC, OSP e CNB, assim como dos apoios da DGArtes e do ICA-IP.
• Em matéria das carreiras artísticas, nomeadamente o estatuto dos bailarinos; • No domínio dos Direitos de Autor e Direitos Conexos com a criação de um Plano Nacional de Combate às violações do Direito de Autor, assim como a regulamentação da cópia privada.

C.) ORÇAMENTO DO DESPORTO E JUVENTUDE (PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS)

1.Política orçamental O relatório do Orçamento do Estado para 2014 não procede à desagregação detalhada das dotações para os serviços e organismos na área do desporto e juventude, nem esta é destacada como programa orçamental autónomo, antes sendo reconduzida ao programa Governação e Cultura.
É contudo de salientar que, segundo o Relatório do OE 2014, uma parte significativa da despesa dos SFA e EPR é adstrita ao IPDJ, IP, em sintonia com a obrigatória afetação dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, entre outros, ao fomento e desenvolvimento de atividades e infraestruturas desportivas juvenis (mapa IV.4.2).

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No quadro respeitante às medidas por programas verificamos que o desporto, recreio e lazer surge com um peso de 9,7% das medidas, num valor de 81,1 M€, sendo que em 2013 o valor era de 88,6 M€, o que correspondia a 11,5% das medidas (mapa IV.4.4).

Finalmente, da análise do mapa VII anexo à Proposta de Lei, verifica-se que ao IPDJ, I.P. é afeto o montante de €66 355 368, em contraponto com a verba transferida em 2013 de €73 474 134, verificando-se assim uma diminuição de €7 118 766.

2. Opções de política sectorial O Governo propõe-se prosseguir o aprofundamento da relação entre as áreas transversais de intervenção, Desporto e Juventude, de uma forma integrada.
O relatório do Orçamento do Estado para 2014 limita-se a indicar que, no próximo ano, o Governo dará continuidade ao planeamento e desenvolvimento estratégico das políticas de desenvolvimento do Desporto e de Juventude, através das medidas elencadas nas Grandes Opções do Plano para 2014. Consequentemente, o governo, em relação a e este setor, circunscreve-se a renovar as intenções já demarcadas em 2013

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PARTE III – OPINIÃO DOS DEPUTADOS AUTORES DO PARECER Os autores do parecer reservam a sua posição para a discussão da presente iniciativa legislativa em plenário.

PARTE IV – PARECER DA COMISSÃO 1. O Governo apresentou à Assembleia da República, a 15 de outubro de 2014, a Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª) referente ao Orçamento do Estado para 2014.
2. Esta iniciativa foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à Comissão de Educação, Ciência e Cultura emitir parecer sobre as matérias da sua competência, incidindo sobre a globalidade do orçamento do Ministério da Educação e Ciência, e as disposições relativas às áreas sectoriais da Cultura, Juventude e Desporto do Orçamento da Presidência do Conselho de Ministros.
3. A discussão e votação na generalidade da proposta de lei em apreço já se encontram agendadas para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 31 de outubro e 1 de novembro de 2013.
4. A Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª), na parte relativa às áreas da Educação, Ciência, Ensino Superior, Cultura, Juventude e Desporto reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário.

Assembleia da República, 25 de outubro de 2013.
Os Deputados, Inês de Medeiros — Pedro Delgado Alves.
O Presidente da Comissão, Abel Baptista.

Nota: O parecer foi aprovado, com o voto a favor do PS, as abstenções do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PCP e do BE, registando-se a ausência de Os Verdes.

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COMISSÃO DE SAÚDE

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

• INTRODUÇÃO O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª), que “Aprova o Orçamento de Estado para 2013”.
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º, da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º do RAR.
A referida Proposta de Lei deu entrada na Assembleia da República a 15 de outubro de 2013, tendo sido admitida e baixado, por despacho de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, no mesmo dia, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para efeitos de emissão do respetivo parecer.
Por força do artigo 205.º e da alínea b), do n.º 1, do artigo 206.º, ambos do RAR, compete à Comissão de Saúde, a emissão de Parecer sobre a Proposta de Lei que aprova o Orçamento do Estado para 2013, na parte respeitante á sua competência material. Assim o presente Parecer deverá incidir exclusivamente sobre as áreas do Orçamento do Estado para 2014 que se integram no âmbito da competência material da Comissão Parlamentar de Saúde.
A discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª), encontra-se agendada para as reuniões do Plenário da Assembleia da República, nos próximos dias 31 de outubro e 1 de novembro, estando a audição, em sede de discussão na especialidade, com o Sr. Ministro da Saúde, agendada para 4 de novembro.

• LINHAS DE AÇÃO POLÍTICA A política de saúde tem sido influenciada, nos últimos anos, pela necessidade de contribuir para a consolidação orçamental do País, corrigindo o excesso de despesa pública, de modo a existir uma adequação ao financiamento disponível.
De entre as linhas prioritárias de ação política para o setor da saúde expostas no Relatório do Orçamento de Estado para 2013, destacam-se as seguintes: 9 Reforçar a aproximação dos cuidados de saúde aos cidadãos, investindo nos cuidados de saúde primários e nos cuidados continuados e paliativos; 9 Garantir um médico de família a todos os utentes; 9 Aumentar a eficiência dos cuidados hospitalares; 9 Fomentar um maior protagonismo dos cidadãos na utilização e na gestão ativa do Sistema; 9 Continuar a melhorar a qualidade, a segurança e o acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde diferenciados, quer ao nível da organização, quer ao nível da prestação, implementado a reforma hospitalar; 9 Concluir a reforma da política do medicamento para aumentar o acesso e a qualidade das terapêuticas; 9 Internacionalizar o setor da saúde, contribuindo para o desenvolvimento da economia nacional.

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Estes objetivos têm vindo a ser concretizados através da racionalização das despesas em saúde, tendo em vista uma maior eficiência na afetação dos recursos e na prestação de cuidados de saúde. Embora tenham sido efetuados programas de regularização de dívidas do SNS com vista à redução da dívida, persistem grandes desequilíbrios financeiros, sobretudo ao nível dos hospitais.
Para contrabalançar a redução das transferências prevista neste Orçamento do estado para 2014, ter-se-á que manter a redução na despesa. Para tal, o Ministério da Saúde deverá, a médio prazo, dar continuidade às medidas já implementadas, com o intuito de reforçar a sustentabilidade financeira do SNS, como condição necessária para garantir o direito universal à proteção da saúde. Desta forma, o Ministério da Saúde, pretende minimizar os efeitos desta redução sobre os cidadãos, assegurando que nada de essencial falta aos que mais precisam e, simultaneamente aumentar o acesso dos mais vulneráveis aos cuidados de saúde, considerando que a contribuição de todos para os esforços pedidos será proporcional à sua capacidade.
Para 2014 pode-se destacar, a permanência de conclusão da avaliação e análise da viabilidade do projeto do Hospital Oriental de Lisboa, como organismo cujo objetivo visa concentrar as principais valências e os serviços hospitalares do Hospital de S. José, do Hospital de Santo António dos Capuchos, do Hospital de St.ª Marta, do Hospital de D. Estefânia, do Hospital Curry Cabral e da Maternidade Alfredo da Costa. Esta medida, já prevista no Orçamento de Estado para 2013, tem como objetivo poupanças significativas através da otimização da afetação de recursos humanos e técnicos que, no momento atual, se encontram dispersos.

• MEDIDAS SETORIAIS A implementação do Plano Nacional de Saúde 2012-2016 é central para a redução da carga da doença e consequente crescimento do número de anos de vida com qualidade. Está prevista também a aplicação das medidas previstas nos Programas Nacionais Prioritários e a implementação da Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde, com vista a melhorar a qualidade clínica e a segurança da prestação de cuidados de saúde. No que toca às medidas setoriais de redução de despesa a executar pelo Ministério da Saúde, o seu total ascenderá a 259,3 milhões de euros. Entre estas medidas destacam-se:

⇒ O prosseguimento do trabalho em curso, de adaptação da rede de oferta de cuidados de saúde à dinâmica e ao perfil da procura.
⇒ A reforma hospitalar assente na elaboração de planos estratégicos para cada hospital que consagrem a respetiva carteira de serviços é basilar, aumentando em simultâneo a qualidade dos serviços prestados.
⇒ O alargamento das compras centralizadas de dispositivos médicos e de outros bens e serviços de grande consumo no SNS, que proporcionará economias de escala e poupanças adicionais.

De acordo com o Relatório do Orçamento de Estado para 2014, serão igualmente de ter em conta, para serem prosseguidas, medidas que já se encontram em curso, nomeadamente: − A obrigatoriedade da prescrição eletrónica de medicamentos e de meios de diagnóstico quando abrangidos pela comparticipação pública, receitados por todos os médicos pertencentes ao setor público ou privado; − A continuação do processo de devolução de hospitais às Misericórdias; − A publicação de novas normas de orientação clínica e a implementação de um sistema de auditoria da sua aplicação; − A implementação do Formulário Nacional do Medicamento, abrangendo o meio ambulatório e hospitalar; − A consolidação e o alargamento da prescrição eletrónica a cuidados de saúde e terapêuticas, com desmaterialização completa do circuito de prescrição, dispensa e conferência de medicamentos; − A promoção do aumento da utilização de medicamentos genéricos e fiscalização da implementação da prescrição e dispensa de medicamentos por DCI (Denominação Comum Internacional);

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− O desenvolvimento de sistemas informáticos que melhorem a cobrança de dívidas aos utilizadores do SNS; − A revisão de preços dos medicamentos dispensados em ambulatório ou em meio hospitalar, de acordo com os preços nos países de referência.
Como medidas novas a implementar, o mesmo Relatório refere: − A promoção da competitividade, garantindo a qualidade e racionalização da despesa com meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), através da aplicação de acordos-quadro ao setor convencionado da Saúde; − Alteração do modelo de organização e remuneração das Unidades de Saúde Familiares, diferenciando resultados pela sua qualidade e premiando os melhores.

• ORÇAMENTO A despesa efetiva do Programa da Saúde em 2014 ascendeu a 8.203,9 milhões de euros, o que corresponde a uma redução de 9,4%, face à estimativa de despesa para 2013 que era de 8.986,7 milhões de euros. Este decréscimo constitui, em termos de valor a maior quebra na despesa (-782,8 milhões de euros) no total dos ministérios.
A despesa efetiva deste Ministério passa assim de 5,5% do PIB em 2013 para 4,9% em 2014. O peso deste Ministério no total da despesa de todos os ministérios tem uma redução de 14,4% em 2013 para 13,5% em 2014.
No subsector Estado, a despesa relativa ao orçamento de atividades financiada por receitas gerais totaliza cerca de 7.647,2 milhões de euros, correspondendo a uma diminuição de 3,7% face a 2013, com especial destaque na dotação específica que apresenta um decréscimo de cerca de 300,4 milhões de euros.

No que respeita à despesa com projetos, o aumento de 156,4% (6,1milhões de euros) está associado, entre outros fatores, á baixa execução esperada em 2013.
A redução da dotação específica reflete-se também no subsetor dos serviços e fundos autónomos, com um decréscimo de 9% (819,1 milhões de euros), com especial relevo no SNS que apresenta uma redução de 9,1%, devido sobretudo ao esforço financeiro implícito na estimativa de 2013 para a regularização de dívidas

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do SNS, em cerca de 497 milhões de euros, bem como da forte contenção da despesa, em 2014, decorrente das medidas de consolidação orçamental.

Os serviços e fundos autónomos, excluindo as Empresas Públicas Requalificadas (EPR), apresentam uma redução de 9% em 2014 face a 2013, devido, sobretudo, ao fato da estimativa de execução para 2013 incluir a despesa referente à regularização de pagamentos em atraso do SNS, bem como ao impacto das medidas políticas já aplicadas.
A despesa da entidade Serviços Partilhados da Saúde do Ministério da Saúde totaliza 55,8 milhões de euros, correspondendo a um aumento de cerca de 4,1 milhões de euros face a 2013 devido, não só a um reforço dos serviços prestados, mas também a uma diferenciação do tipo de serviços e a um alargamento dos organismos do SNS a quem esta entidade presta serviços.
Da análise do quadro infra que consta do referido Relatório, verifica-se que a a maior parte da despesa do programa é consumida na aquisição de bens e serviços com um peso de 86,9%.

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No subsetor dos serviços e fundos autónomos a aquisição de bens e serviços correntes apresenta, para 2014, uma previsão de despesa de cerca de 7.051,4 milhões de euros, onde se incluem os encargos com os contratos-programa dos hospitais do setor público empresarial e a despesa com a aquisição de medicamentos e serviços de saúde ao setor privado convencionado. Neste agrupamento, e para o SNS, regista-se uma variação negativa de 9,3% face à estimativa para 2013. Tal pode ser explicado não só pelas medidas de contenção de despesa, como também pelo pagamento de dívidas em atraso do SNS até ao final de 2013.
No subsetor Estado destacam-se os encargos com pessoal, que atingem 18,3 milhões de euros, a aquisição de bens e serviços correntes, com 29,4 milhões de euros, e as transferências correntes, no montante de 7.598,7 milhões de euros, que se destinam essencialmente ao SNS.

Na estrutura de distribuição das despesas pelas cinco medidas inscritas no Programa 011 – Saúde, destacam-se as destinadas aos Hospitais e Clínicas, aos Serviços Individuais de Saúde e à administração e regulamentação, as quais absorvem a quase totalidade do programa.
Quanto às Parcerias Público Privadas, o montante destina-se aos Hospitais de Braga, Cascais, Loures e Vila Franca de Xira, para o Centro de Medicina e Reabilitação do Sul, bem como para o Centro de atendimento do SNS.

• ARTICULADO DA PROPOSTA DE LEI A Proposta de Lei 178/XII (3.ª) contém, no seu articulado, diversas disposições aplicáveis ao Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente no que toca ao seu funcionamento, receitas e regime de trabalho: − O artigo 69.º (Aplicação de regimes laborais especiais na saúde) dispõe que durante 2014, os níveis retributivos dos trabalhadores com contrato no âmbito dos estabelecimentos ou serviços do SNS com natureza de entidade pública empresarial, posteriores a 1 de janeiro de 2014, não devem em regra ser superiores aos dos correspondentes trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas inserido em carreiras gerais ou especiais.
− O artigo 70.º (Alteração ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde) altera dois artigos do SNS, fixando por um lado, o regime de prestação de trabalho e no caso de mobilidade a tempo parcial, o horário de trabalho a cumprir em cada uma das entidades e, por outra via, permite aos membros do Governo responsáveis, autorizar a abertura de procedimento recrutamento para preenchimento de postos de trabalho no âmbito das carreiras especiais aplicáveis aos profissionais de saúde, independentemente da natureza jurídica da relação de emprego a constituir, definindo o regime de acumulação de funções no âmbito do SNS.
− O artigo 71.º (Alteração de regimes de trabalho no âmbito do Serviço Nacional de Saúde) altera os regimes de trabalho no âmbito do SNS, definindo para 2014 e com natureza imperativa, aplicável a todos sem

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exceção, a tabela que estipula o regime de trabalho do pessoal hospitalar e a sua remuneração nos estabelecimentos hospitalares.
− O artigo 145.º (Contratos-programa na área da saúde) que estabelece que os contratos-programa a celebrar pelas administrações regionais de saúde com os hospitais integrados no SNS ou pertencentes à rede nacional de prestação de cuidados integrados, são autorizados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, podendo envolver encargos até um triénio. Estabelece também que fora dos casos referidos, os contratos dos centros hospitalares, dos hospitais e unidades locais de saúde com natureza de entidade pública empresarial estão sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
− O artigo 146.º (Receitas do Serviço Nacional de Saúde) dispõe que o Ministério da Saúde, através da ACSS, implementa as medidas necessárias à faturação e cobrança efetiva das receitas, através do estabelecimento de penalizações, no âmbito dos contratos-programa, mantendo-se a intenção de progressivamente fornecer toda a informação sobre o custo efetivo dos serviços prestados que não são sujeitos a pagamento na faturação dos serviços prestados aos utentes do SNS.
− O artigo 147.º e 148.º (Encargos co prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde e Encargos dos sistemas de assistência na doença), determinam que sejam suportados pelo Orçamento do SNS os encargos com as prestações de saúde realizadas por estabelecimentos e serviços do SNS aos beneficiários da assistência na doença da GNR e da PSP bem como aos militares das Forças Armadas, bem como a comparticipação às farmácias por parte dos sistemas de assistência dos mesmos.
− O artigo 149.º (Transferência das autarquias locais para o orçamento do Serviço Nacional de Saúde) estatui a transferência para o orçamento da ACSS por parte das autarquias locais num montante equivalente ao afeto em 2013 para com os encargos com os seus trabalhadores em matéria de prestações de saúde pelo SNS.
− O artigo 150.º (Atualização das taxas moderadoras) determina que em 2014 não há lugar a uma atualização, no âmbito dos cuidados de saúde primários, das taxas moderadoras referentes a consultas de medicina familiar ou outras que não a de especialidade, a consultas de enfermagem ou de outros profissionais de saúde a consultas ao domicílio e a consulta médicas sem a presença do utente.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER O Deputado Autor do Parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a proposta de lei em análise, reservando a sua posição para o debate em reunião Plenária da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES 1. O Governo apresentou à assembleia da República, em 15 de outubro de 2013, a Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª), que “Aprova o Orçamento de Estado para 2014”; 2. Esta apresentação foi realizada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da CRP e do artigo 118.º do RAR, reunindo os requisitos formais do artigo 124.º do RAR.
3. De acordo com as normas regimentais aplicáveis (artigos 205.º e 206.º, n.º 1, alínea b), compete à Comissão de Saúde, na parte respeitante a sua competência material, a emissão de parecer sobre a iniciativa em análise; 4. A presente iniciativa contém as principais linhas estratégicas de orientação da política do Governo para o setor da saúde no ano de 2014.
5. A Comissão de Saúde considera que estão reunidas as condições para que a Proposta de Lei em análise possa ser apreciada em Plenário; 6. Deve o presente parecer ser enviado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.

Palácio de S. Bento, 22 de outubro de 2014.
O Deputado Autor do Parecer, Manuel Pizarro — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD e do PS, votos contra do PCP e do BE, verificando-se a ausência do CDS-PP e de Os Verdes.

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COMISSÃO DE SEGURANÇA SOCIAL E TRABALHO

Parecer

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – PARECER

1. CONSIDERANDOS Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou, à Assembleia da República, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, a Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª), que Aprova o Orçamento do Estado para 2014.
A Proposta de Lei foi admitida a 15 de outubro de 2013 na Assembleia da República, cumprindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, tendo, por determinação da Senhora Presidente da Assembleia da República, nessa mesma data, baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, como comissão competente, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.
Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, compete à Comissão de Segurança Social e Trabalho emitir parecer sobre a Proposta de Lei em apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção.

PARTE I – CONSIDERANDOS I.1 Enquadramento Internacional A Proposta de Orçamento do Estado para 2014 prevê uma melhoria do desempenho da economia mundial, assente sobretudo no reforço do crescimento das economias avançadas onde se espera um crescimento relativamente forte dos EUA, um crescimento mais moderado no Japão e uma recuperação da economia da União Europeia (UE). Porém, é de referir que as economias da UE continuam a evoluir de forma distinta, verificando-se um crescimento mais forte nos países bálticos e mais fraco nos países da área do euro sujeitos a programas de ajustamento económico.

Quadro 1 – Crescimento económico mundial (taxa de crescimento real, em %)

Fonte: Relatório do OE 2014

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Na sequência da evolução registada nos últimos anos, os desequilíbrios externos entre as regiões deverão continuar a reduzir-se, dada a tendência de um crescimento mais fraco nas economias avançadas, que se encontram mais endividadas (caso dos EUA e alguns países da área do euro), enquanto a procura interna nas economias de mercado emergentes, apesar da revisão em baixa, tenderá a crescer a um ritmo elevado, destacando-se, entre os países asiáticos, a China.

I.2 Hipóteses externas para 2014 e Cenário Macroeconómico Quanto às hipóteses externas para 2014, o Governo prevê que haja uma recuperação da procura externa relevante para Portugal, antecipação da manutenção das taxas de juro de curto prazo num nível baixo, bem como uma diminuição do preço do petróleo após a subida verificada na segunda metade de 2013, e uma ligeira depreciação do euro face ao dólar (Quadro 2).

Quadro 2 – Enquadramento internacional – principais hipóteses

Fonte: Relatório do OE 2014

No relatório do OE 2104, pode ler-se que o Governo considera ainda que o crescimento da procura externa relevante para Portugal em 2014 se encontra em linha com a retoma da economia mundial e, em particular, com a recuperação da economia da área do euro, onde se encontram os principais parceiros da economia portuguesa (Espanha, Alemanha, França e Itália), considerando que o PIB da área do euro deverá apresentar um crescimento de 1%, interrompendo a quebra registada nos dois anos precedentes. Para 2014, o Governo prevê um crescimento do PIB de 0,8%, em consequência de uma contribuição menos negativa da procura interna, bem como a manutenção do contributo positivo da procura externa líquida.

Quadro 3 – Principais Indicadores (taxa de variação, %)

Fonte: Relatório do OE 2014

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I.4 SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL POLITICAS Ressalvando que a sua ação politica se irá enquadrar nas exigências do esforço de consolidação orçamental estabelecido no Programa de Ajustamento Económico, o Governo tem como linha orientadora da sua ação no âmbito da Solidariedade e Segurança Social a salvaguarda da dignidade das pessoas, assim como garantir níveis de bem-estar e subsistência mínimos, destacando para o efeito as seguintes: • Dar continuidade ao Programa de Emergência Social (PES) assente em cinco áreas essenciais de atuação: (i) respostas a famílias confrontadas com novos fenómenos de pobreza; (ii) apoios a idosos com rendimentos degradados e consumos de saúde elevados; (iii) inclusão de pessoas com deficiência e ou incapacidade; (iv) reconhecimento, incentivo e promoção do voluntariado; (v) e fortalecimento da relação com as instituições e contratualização de respostas. O Governo, atento à conjuntura atual, mantém o reforço da dotação financeira do Programa; • Reforçar a proteção e inclusão social das pessoas com deficiência, enquanto prioridade, nomeadamente por via do aumento da cobertura dos serviços e respostas sociais e do aumento da eficácia dos programas e iniciativas de promoção do desenvolvimento social, potenciando um maior leque de respostas mais ajustadas às suas necessidades, bem como das suas famílias e executar as medidas da II Estratégia Nacional para a Deficiência (2014-2020); • Aprofundar a construção de um novo paradigma de resposta social que tem vindo a ser construído nos últimos dois anos, reforçando o trabalho de parceria entre as instituições responsáveis pelas políticas de solidariedade e as que têm responsabilidades ao nível das políticas de emprego, educação e formação e privilegiar, no âmbito das políticas de apoio aos grupos socialmente mais vulneráveis, o desenvolvimento de respostas integradas no domínio da formação e do emprego que permitam uma estreita articulação entre o conteúdo dessas ações e as especificidades dos grupos, em particular os desempregados de longa duração e os beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI); • Implementar a Rede Local de Intervenção Social (RLIS), criando uma rede de apoio técnico para um acompanhamento efetivo das famílias em situação vulnerável por via de uma resposta de proximidade mais eficaz; • Prosseguir com medidas específicas com vista ao reforço da sustentabilidade do sistema de segurança social, tais como, um ajustamento do fator de sustentabilidade para cálculo da idade de acesso à reforma; • Promover a natalidade e um envelhecimento ativo com vista a mitigar os efeitos da evolução demográfica sentida, através de medidas e estruturas de apoio à conciliação familiar; • Reforçar a resposta de ação social enquanto via de combate às desigualdades e à pobreza e promoção da coesão social; • Garantir a proteção social para trabalhadores independentes que descontem 80% dos seus rendimentos para uma mesma entidade, bem como para os empresários em nome individual, comerciantes e pequenos empresários.

Na área do Emprego e da Formação Profissional, o Governo, refere no Relatório do OE para 2014, que pretende prosseguir uma política de combate ao desemprego e de promoção da criação de emprego, baseada na aposta na formação profissional, na dinamização de medidas ativas de emprego inovadoras e direcionadas para as necessidades específicas de cada um dos públicos-alvo, e de consolidação de iniciativas de aumento da produtividade e competitividade, nomeadamente ligadas com a legislação laboral, através das seguintes medidas: • Consolidar o cumprimento das medidas previstas no Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, designadamente com o lançamento do Cheque-Formação, tendo como objetivo a promoção da qualificação e da empregabilidade, no quadro de uma maior participação de destinatários e beneficiários; • Prosseguir o investimento na formação profissional, reconhecendo a importância deste processo para a qualificação dos recursos humanos e determinante para o reforço da empregabilidade, envolvendo ativos empregados, aspeto fulcral para a competitividade das empresas, particularmente nas situações de maior risco de desemprego, os desempregados, privilegiando a ativação, o reforço de competências, com ênfase na utilização do sistema de aprendizagem dual, nomeadamente em articulação com as empresas com maior potencial formativo;

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• Concretizar a racionalização e simplificação das medidas ativas de emprego, visando potenciar a contratação e promover a empregabilidade e o funcionamento eficiente do mercado de trabalho; • Melhorar os mecanismos de ajustamento de oferta e procura de emprego por parte do serviço público de emprego, com a atualização de procedimentos a respeito da avaliação das obrigações das pessoas desempregadas, designadamente a respeito da evidência da procura ativa de emprego e da disponibilidade para o trabalho; • Prosseguir e consolidar as reformas no âmbito da legislação laboral, nomeadamente, acompanhando e avaliando o regime de renovações extraordinárias de contratos de trabalho a termo certo e a promoção de mecanismos de resolução alternativa de litígios; • Implementação da Garantia Jovem, procurando assegurar que todos os jovens até aos 25 anos recebem uma oferta de qualidade, seja de emprego, de formação contínua, de aprendizagem ou estágio, no prazo de quatro meses após ficarem desempregados ou saírem da educação formal, identificando-se um conjunto de respostas para a concretização deste objetivo, tanto ao nível da (i) inserção no mercado de trabalho (como sejam a Colocação, os Apoios à Contratação, a Criação do Próprio Emprego e Empreendedorismo), como da (ii) inserção em Programas e Medidas Ativas (como os Estágios Profissionais, a Formação Profissional); • Prestar especial enfoque na aplicação das medidas referidas, bem como outras, a grupos mais expostos à crise e com maior dificuldade em suplantar a situação de desemprego, nomeadamente, pessoas com deficiência e carreiras contributivas mais longas; • Promover respostas de proximidade em parceria através de descriminação territorial para promoção da empregabilidade, inclusão social e combate à pobreza infantil e dos respetivos agregados.

ORÇAMENTO Segundo as projeções do Governo, a despesa total consolidada do Programa Solidariedade, Emprego e Segurança Social em 2014 crescerá 47,1 milhões de euros, que representa um aumento de 0,4% face a 2013, perfazendo um total de 10.637 milhões de euros. O referido crescimento apresenta-se bastante inferior, quando comparando com o crescimento de 12,2%, previsto no OE para 2013, para a despesa consolidada total deste programa, a que correspondeu a um aumento de 993M€, relativamente a 2012.
O Subsector Estado apresenta uma variação negativa de 0,5%, correspondendo a um corte 49,7 milhões de euros, devido, essencialmente, às medidas de consolidação orçamental, de que se destacam as medidas transversais.
As três principais variações, todas elas negativas, registaram-se na rubrica Funcionamento em Sentido Estrito, com uma variação negativa de 5.2%, na rubrica Com cobertura em Receitas consignadas, com uma variação negativa de 7.6%, e principalmente no Programa Projetos, onde a variação negativa ascende a 12,5% (Quadro 4).

Quadro 4 – Despesa Total Consolidada (milhões €)

Fonte: Relatório do OE 2014

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Quanto à transferência corrente efetuada no âmbito da Lei de Bases da Segurança Social a mesma regista um decréscimo de cerca de 40 milhões (variação negativa de 0,4%) de euros face ao ano anterior, contrastando com o aumento previstos no OE para 2103, em que esta rubrica teve uma variação positiva de 13,7%, relativamente a 2012.
As despesas com a rubrica Projetos no subsector Estado, apresentam um decréscimo de 0,5 milhões de euros (12,5%). As despesas de investimento ascendem a 3,5 milhões de euros e destinam-se, maioritariamente, ao financiamento de equipamentos sociais nos termos da Lei de Bases do Sistema de Segurança Social.
A estrutura da despesa consolidada total, desagregada por agrupamentos económicos, mostra que 88,9% se referem essencialmente a transferências operadas a favor do Orçamento da Segurança Social. Destacamse ainda as despesas com o pessoal, com cerca de 293,5 milhões de euros, e as despesas com a aquisição de bens e serviços, que ascendem a 293 milhões de euros, representando cada uma das despesas 2,8% da despesa total consolidada.
Relativamente aos Serviços e Fundos Autónimos (SFA), há um reforço do orçamento, com uma variação positiva de 9,2%. Na avaliação do impacto dos SFA, o Governo destaca o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), pois apresenta um crescimento da despesa para 2014 de 9,2% (81,2 milhões de euros) face à estimativa de execução de 2013. Esta variação é explicada pela revisão em baixa da estimativa de execução de despesa financiada por fundos comunitários em 2013 e pelo acréscimo dessa mesma despesa em 2014.
As Entidades Públicas Reclassificadas (EPR) registam uma despesa total de 375,6 milhões de euros, com um acréscimo de 21,4 milhões de euros face à estimativa de execução do ano anterior, o que significa um aumento de 6%.
A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), com 239,8 milhões de euros, é financiada, essencialmente, por receita proveniente dos resultados líquidos de exploração dos Jogos Sociais, sendo que o Governo explica o aumento do Programa EPR referido, com o aumento significativo da despesa desta instituição. A SCML vê aumentado o seu orçamento em mais de 19,9 milhões de euros, para despesas com aquisição de bens de capital.
A Casa Pia de Lisboa, financiada quase na sua totalidade por verbas provenientes do Orçamento da Segurança Social, tem uma despesa para 2014 de 37,3 milhões de euros, apresentando uma redução face à estimativa de execução de 2013 de 5,8%.
Os Centros de Formação Profissional apresentam um total de despesa de 95,6 milhões de euros, sendo que 88,4 milhões de euros são provenientes do Instituto de Emprego e Formação Profissional, correspondendo a 92,5% do financiamento das suas atividades.
Relativamente às despesas dos Serviços Integrados (Mapa II anexo, à Proposta de Lei nº 178/XII, que aprova o OE 2014), pode destacar-se a variação negativa dos Serviços de Emprego e Segurança Social, em cerca de 12%, a que corresponde uma redução na despesa na ordem dos 6M€. Embora a redução nas transferências para a segurança social, seja, percentualmente, relativamente baixa, em valor absoluto, é um montante alto, na ordem dos 29M€.
É na avaliação das despesas dos SI no âmbito da Classificação Funcional (anexo, à Proposta de Lei nº 178/XII (3.ª), que aprova o OE 2014), que se percebe a grande redução na despesa que vai ser promovida pelo Governo nas Funções Sociais do Estado. Numa redução global de mil milhões de euros do orçamento para as funções sociais do estado, 234M€, referem-se à Segurança e ação social.

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Quadro 5 – Despesas dos Serviços Integrados, por tipologia de classificação (milhões €) Mapa II (Despesas dos SI por Classificação Orgânica) OE 2014 2ª Alteração ao OE 2013 Taxa de Variação (%) Solidariedade, Emprego e da Segurança Social 9.394.306.51
7
9.378.989.0
88
0,16 Segurança Social - Transferências 9.331.994.46
7
9.351.905.5
29
- 0,21 Serviços Emprego e Formação Profissional
35.465.153 41.728.310 -15,01 Mapa III (Despesas dos SI por Classificação Funcional) OE 2014 2ª Alteração ao OE 2013 Taxa de Variação (%) Funções sociais 28.909.442.2
78
29.925.781.
137
-3,40 Educação
6.627.311.43
2
7.094.415.6
01
-6,58 Saúde
8.493.696.64
3
8.764.513.8
52
-3,09 Segurança e acção Sociais
13.464.324.5
04
13.698.716.
664
-1,71 Habitação e serviços coletivos 188.936.877
155.351.93
6
21,62 Serviços Culturais, Recreativos e Religiosos
135.172.822
212.783.08
4
-36,47 Mapa IV (Despesas dos SI por Classificação Económica) Despesas correntes OE 2014 2ª Alteração ao OE 2013 Taxa de Variação (%) Despesas com Pessoal
8.365.309.48
9
9.275.759.4
00
-9,82 Juros e outros encargos
7.239.118.12
6
6.801.336.5
48
6,44 Transferências correntes - AC
13.468.526.4
48
6.801.336.5
48
98,03 Subsídios 231.608.584
245.574.97
1
-5,69 Outras despesas correntes
1.587.460.43
4
1.265.523.1
00
25,44 Segurança Social
9.505.258.83
2
9.524.150.8
26
-0,20

Fonte: Mapa II, III e IV da Proposta de Lei nº 178/XII, que aprova o OE 2014

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PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

Tendo em consideração que a Proposta de Lei em apreço irá ser objeto de parecer global no âmbito da comissão competente - a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública - para a qual irá ser remetido, nos termos regimentais, o presente parecer, e que o mesmo incide na competência material da 10ª Comissão e que a opinião do relator é facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, o deputado relator reserva a sua posição para a discussão da iniciativa em plenário.

PARTE IV – CONCLUSÕES

Em face do exposto, a Comissão de Segurança Social e Trabalho conclui o seguinte:

1. A Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª), que “Aprova o Orçamento do Estado para 2014” foi admitida a 15 de outubro de 2013, reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais do Regimento da Assembleia da República; 2. Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, compete à Comissão de Segurança Social e Trabalho emitir parecer sobre a Proposta de Lei em apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção; 3. A presente iniciativa contém as principais linhas estratégicas de orientação da política do Governo assim como os aspetos mais relevantes do orçamento para o Programa Solidariedade, Emprego e Segurança Social (P015) no ano de 2014; 4. A Comissão de Segurança Social e Trabalho considera que estão reunidas as condições para que a Proposta de Lei em análise possa ser apreciada em Plenário; 5. A Comissão de Segurança Social e Trabalho dá por concluído o processo de emissão de parecer da Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª), que aprova o Orçamento do Estado para 2014, o qual deve ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, a comissão competente, para os devidos efeitos.

Palácio de São Bento, 30 de outubro de 2013.
O Deputado Autor do Parecer, António Cardoso — O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE.

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Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local ÍNDICE

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II – CONSIDERANDOS PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE IV – CONCLUSÕES
Parecer Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª) Relator: Deputado Jorge Paulo Oliveira (PSD) Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014

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PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª), referente ao “Orçamento do Estado para o ano de 2014”, nos termos da alínea d) do n.º 1, do art.º 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.

Esta iniciativa, deu entrada na mesa da Assembleia da República a 15 de Outubro de 2013, tendo sido admitida e baixado, no próprio dia, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para elaboração do respetivo relatório e parecer em razão da matéria.

Nos termos regimentais aplicáveis (artigos 205.º e 206.º), compete à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e do Poder Local a emissão de Parecer sobre a Proposta de Lei que aprova o Orçamento de Estado para 2014, na parte respeitante à sua competência material, para o que foi o signatário do presente Parecer nomeado Relator.

Assim, o presente parecer incidirá exclusivamente sobre as áreas do Orçamento do Estado para o ano de 2014, que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, dispensando-se uma análise a cenários macroeconómicos e a aspetos genéricos.

A discussão na generalidade da Proposta de Lei vertente encontra-se agendada para as reuniões do Plenário da Assembleia da República nos próximos dias 31 de Outubro e 1 de Novembro, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade que compreenderá a audição do Senhor Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, agendada para o dia 5 de Novembro, e do Senhor Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional para o dia 6 de Novembro.

Neste contexto, o Parecer tem como únicas fontes, o articulado da Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª), o Relatório e os quadros e mapas que lhe estão anexos.

A respetiva apreciação e votação final global do referido diploma pela Assembleia da Republica, está agendada para o dia 26 de Novembro.

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PARTE II – CONSIDERANDOS 1. Âmbito de atuação do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia 2. Orçamento 2.1 Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia a) Despesa Total Consolidada do MAOTE b) Despesa Total Consolidada dos Serviços e Fundos Autónomos (SFA) c) Despesa Total Consolidada por Classificação Económica d) Despesa por Medidas do Programa 2.2 Administração Local a) Receitas e Despesas da Administração Local b) Finanças Locais c) Impostos Locais d) Pessoal e) Transferências das autarquias locais para o orçamento do Serviço Nacional de Saúde

1. Âmbito de atuação do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

No Relatório OE/2014 que acompanha a proposta de Orçamento de Estado para 2014, o Governo afirma que «… criação do Ministçrio do Ambiente, d o Ordenamento do Território e da Energia (MAOTE), na sequência da restruturação concretizada em 2013, tem associada uma melhoria da eficácia da estrutura institucional do Estado na prossecução dos objetivos estratégicos assumidos pelo Governo, designadamente no que respeita à definição, coordenação e execução das políticas de ambiente, ordenamento do território, cidades, habitação, clima, conservação da natureza, energia, geologia e ecoinovação, numa perspetiva de desenvolvimento sustentável e de coesão social e territorial, assegurando, igualmente, o planeamento e a coordenação da aplicação de fundos nacionais e comunitários a favor do ambiente e qualidade de vida e da valorização dos recursos energéticos e territoriais».

No âmbito de atuação do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE) os eixos fundamentais que se apresentam para 2014, são os seguintes:
Garantir a qualidade ambiental a nível nacional, designadamente mediante a modernização de redes de monitorização, a descarbonização e adaptação às alterações climáticas, a infraestruturação ambiental e resolução de passivos e

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a promoção da eficiência e ganhos de escala dos sistemas de gestão de resíduos urbanos; Potenciar a economia verde, através de novos padrões de consumo, do investimento e internacionalização e da ecoinovação; Assegurar a qualidade e a sustentabilidade dos serviços prestados às populações, bem como a proteção da saúde pública e a eficiência dos recursos naturais; Contribuir para um novo modelo de ordenamento do território – requalificação das cidades, maior resiliência e coesão territorial – e prosseguir a reforma do regime de arrendamento urbano; Promover a valorização económica dos ecossistemas e dos recursos endógenos como catalisadores do desenvolvimento, através de uma gestão e utilização sustentável no âmbito da conservação da natureza; Assegurar a sustentabilidade dos custos de energia e da mobilidade, sem comprometer a competitividade das empresas, o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida dos cidadãos.

2. Orçamento

2.1 Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

a) Despesa Total Consolidada do MAOTE

A despesa total consolidada do Programa Ambiente, Ordenamento do Território e da Energia, ascende a 628,2 milhões de euros, o que representa um crescimento de 50,9% face à estimativa de execução implícita no OE/2013. Este aumento assenta sobretudo no aumento da despesa Entidades Públicas Reclassificadas (EPR), com 106,5 milhões de euros, ou seja mais 160,5%, relativamente à estimativa de 2013.

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b) Despesa Total Consolidada dos Serviços e Fundos Autónomos (SFA) A despesa total consolidada do Subsector dos Serviços e Fundos Autónomos, apresenta um aumento de 54,7% considerando para o efeito as Entidades Públicas Reclassificadas (POLIS Litoral Sudoeste, Ria Formosa, Viana do Castelo, Norte, Costa POLIS e Ria de Aveiro) que apresentam um crescimento de 160,5% (65,6 milhões de euros), devido ao reforço dos Fundos comunitários, designadamente FEDER e Fundo de Coesão.

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Despesas dos Serviços e Fundos Autónomos, por classificação orgânica, com especificação das receitas globais de cada Serviço e Fundo – Ambiente, do Ordenamento do Território e da Energia Designação OE 2013 OE 2013 1ª Alteração OE 2014

Agência Portuguesa do Ambiente 86.342.344 83.588.009 98.236.687 CCDR de Lisboa e Vale do Tejo 1 12.570.199 12.122.163 CCDR do Alentejo2 6.719.552 6.605.842 CCDR do Algarve 3 6.685.152 6.514.196 CCDR do Centro 4 10.343.298 10.202.883 CCDR do Norte 5 29.118.507 27.841.529 Costa Polis, Soc. Para o Desenvolvimento do Prog Polis na Costa da Caparica, SA 7.528.294 7.378.294 1.722.193 ERSAR 7.916.003 7.322.371 7.033.508 ERSE 6 8.876.203 Fundo de Intervenção Ambiental 2.326.000 2.288.526 2.999.664 Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos 15.000.000 14.717.259 12.441.329 Fundo Português de Carbono 56.373.647 124.037.381 100.861.451 Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas 7 76.340.274 74.479.467 IHRU 139.468.718 136.483.038 248.167.748 Laboratório Nacional de Energia e Geologia 8 17.138.801 Polis Litoral Norte, SA 28.439.273 24.150.483 26.250.588 Polis Litoral Ria de Aveiro, SA 31.458.017 28.144.596 24.115.587 Polis Litoral Ria Formosa, SA 37.006.335 31.088.625 29.729.931 Polis Litoral Sudoeste. Soc. para a Req. e Valor. do Sul Alentejano e C. Vicentina 21.613.022 15.986.899 19.727.195 Tapada Nacional de Mafra - Centro Turístico, Cinegético e de Edu Amb, CIRPL9 766.743 766.743 Vianapolis, Soc para o Desenvolvimento do Prog Polis em Viana do Castelo, SA 1.264.289 1.264.289 4.950.039 1 Transitou para Presidência do Conselho de Ministros 2 Transitou para Presidência do Conselho de Ministros 3 Transitou para Presidência do Conselho de Ministros 4 Transitou para Presidência do Conselho de Ministros 5 Transitou para Presidência do Conselho de Ministros 6 Transitou da Economia e do Emprego 7 Transitou para Agricultura e do Mar 8 Transitou da Economia e do Emprego 9 Transitou para Agricultura e do Mar

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c) Despesa Total Consolidada por Classificação Económica Relativamente à decomposição da despesa consolidada segundo a sua natureza económica verifica-se que as despesas com pessoal e a aquisição de bens e serviços são aquelas que apresentam uma maior expressão, cujos agrupamentos representam, em conjunto, 22,6% do orçamento para 2014. O agrupamento relativo a aquisição de bens de capital apresenta também um montante expressivo, atingindo 25,8% do total da despesa consolidada. Destaque também para os ativos financeiros, com 166,8 milhões de euros, onde se incluem os empréstimos a conceder ao abrigo do PROHABITA para o financiamento de operações de realojamento e reabilitação urbana.

d) Despesa por Medidas do Programa Na estrutura de distribuição da despesa por medidas por programa, assume especial destaque a medida “Proteção do Meio Ambiente e Conservação da Natureza” que com 335,8 milhões de euros absorve 50,5% da despesa total não consolidada do programa, aplicada na defesa costeira de forma a aumentar o nível de proteção de pessoas e bens.

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2.2 Administração Local

a) Receitas e Despesas da Administração Local Para 2014 a Administração Local deverá segundo o Governo, registar um excedente de 869 milhões de euros, que inclui pagamentos no âmbito do PAEL de cerca de 136 milhões de euros. Em 2014, a receita efetiva deverá decrescer de 7.773 prevista no OE/2013 para os 7.397 milhões de euros, ou seja 376 milhões de euros. Não obstante se verificar um crescimento da receita fiscal (sobe dos 2.337 milhões de euros no OE/2013 para uns estimados 2.530 milhões) esta não é suficiente para compensar o decréscimo da rubrica “Transferências10” (menos 279 milhões de euros) e “Outra Receita” (menos 290 milhões de euros).

As transferências do Orçamento do Estado para os Municípios ao abrigo da Lei das Finanças Locais, no montante global de 2.176.235.813 €, confirmam a tendência decrescente iniciada em 2010. A totalidade das verbas disponibilizadas aos municípios, regista um decréscimo de 4,73% face ao Orçamento aprovado para o ano anterior, o que traduz uma redução de 107.993.684 euros, resultante da redução do FEF em 50.932.601 euros e redução de 57.061.083 euros da participação dos municípios no IRS11. 10 O Governo justifica a quebra das transferências provenientes da EU, com a menor execução de projetos cofinanciados, consequência da contração do investimento público.
11 A participação no IRS dos sujeitos passivos com domicílio na respetiva circunscrição territorial foi faixada em 384.568.608, correspondendo o montante a transferir para cada município à aplicação da percentagem deliberada aos 5% da participação no IRS do Orçamento do Estado para 2013 (artigo 83º do articulado). O valor de 334.582.711 € que será

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FEF 1.701.091.216€ (1.752 M€ - OE/2013) FSM 140.561.886 € (141 M€ - OE/2013) IRS 334.582.711 € (392 M€ - OE/2013)

Relativamente às transferências orçamentais para as Freguesias, no OE 2014 as mesmas alcançam o montante de 184.378.53 €12. FFF 181.538.325 € Majoração 2.840.210 €

Há uma redução de 2,5 milhões de euros nas transferências do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) que corresponde a -1,2 % face ao OE 2013 (184.038.450 €). A Majoração de 15% do FFF destina-se a reforçar as transferências para as freguesias agregadas voluntariamente nos termos da Lei nº 11-A/2013.

Mantém-se o pagamento via Orçamento do Estado das remunerações dos presidentes de junta de freguesia, no montante de 6.654.933 €, ainda que sofrendo uma diminuição de 10% do montante total.

Quanto à despesa, o Governo alega que dará continuidade ao esforço de consolidação orçamental, razão pela qual prevê para 2014 uma redução da despesa efetiva de 15,4% face a 2013, uma redução que ocorre a todos os níveis: -12,4 % na despesa corrente e -22,7% na despesa de capital.

Não obstante o decréscimo de 376 milhões de euros do lado da receita face a 2013, a quebra de 1.190 milhões de euros do lado da despesa, acaba por traduzir uma variação positiva do Saldo Global de 815 milhões de euros. efetivamente transferido resulta das decisões locais sobre a percentagem de participação de cada um dos municípios (Mapa XIX – Transferências para os Municípios).
12 Este valor não inclui a transferência de 68.031.025,13 € para as freguesias do município de Lisboa, na sequência da reorganização administrativa e reforço de competências pela Lei nº 56/2012, de 8 de novembro, dado que este montante é deduzido das receitas do município de Lisboa).

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Consultar Diário Original

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b) Finanças Locais Além das matérias já referenciadas em torno dos montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado, merecem destaque as regras previstas para a Redução do Endividamento, bem como do Fundo de Emergência Municipal (FEM) e Cooperação Técnica e Financeira (CTF).
A proposta de OE 2014 mantém a regra já constante do OE 2013 que obriga as entidades da administração local a reduzirem no mínimo em 10%, os pagamentos em atraso, com mais de 90 dias registados no SIIAL (5% até ao final do primeiro semestre).

Esta redução é acumulável com as obrigações decorrentes da aplicação do PAEL (Programa de Apoio à Economia Local), tendo sido acrescentada a obrigação de redução dos pagamentos em atraso em montante equivalente á poupança que as autarquias locais venham a obter por força da redução remuneratória. Como já determinara o OE 2013, os municípios que cumpram o limite da divida total, agora calculado em conformidade com o novo regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, podem substituir a última referida redução, por uma aplicação financeira efetuada junto da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública.

O aumento da receita do IMI, resultante do processo de avaliação geral dos prédios urbanos13, que no OE 2013, tinha obrigatoriamente de ser canalizado para a redução do endividamento de médio e longo prazo do município, é na proposta de OE 2014 obrigatoriamente utilizado nas seguintes finalidades:
Capitalização do Fundo de Apoio Municipal14; Pagamento de dívidas a fornecedores, registadas no SIIAL a 30 de Agosto; Redução do endividamento de médio e longo prazo do município; Capitalização do Fundo de Investimento Municipal15,

Através de um processo de repartição a regular em decreto-lei e a aprovar futuramente.

O OE 2014 mantém as regras previstas para as dívidas das autarquias locais relativas ao setor da água, saneamento e resíduos. Refira-se, ainda, que o Governo solicita autorização legislativa no sentido da aprovação de mecanismos de garantia de 13 Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 60A/2011, de 30 de novembro.
14 Artigo 64.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro 15 A regular em diploma próprio.

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cobrança de dívidas de autarquias locais às entidades gestoras de sistemas multimunicipais de abastecimento de água, saneamento ou resíduos urbanos.

As verbas previstas para as rubricas Fundo de Emergência Municipal e Cooperação Técnica e Financeira sofreram uma diminuição em termos comparativos com as verbas inscritas no OE 2013.

A autorização das despesas no Fundo de Emergência Municipal é fixada em 2.500.000 €, que contrasta com os 5.000.000 € previstos no OE 2013. De igual modo, a verba inscrita no orçamento dos encargos gerais do Estado para auxílios financeiros e cooperação técnica financeira fixada em 2.500.000 €, sofre uma redução de 500.000 € em termos comparativos.

c) Impostos locais

O OE 2014 introduz algumas alterações ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (Código do IMI), designadamente quanto à abrangência da isenção do imposto e reclamação das matrizes. As cláusulas de salvaguarda insertas no artº 15-O não foram objeto de alteração. Nestes termos mantém-se em vigor para o IMI que vier a ser liquidado em 2014, bem como, nas liquidações a efetuar nos anos posteriores quando seja aplicável a cláusula especial referida no nº 2 daquela disposição legal.

Referência para o facto de o OE 2014 contemplar uma redução para metade das taxas de imposto municipal sobre imóveis e de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, até aqui isentos, dos prédios integrados em fundos de investimento imobiliário abertos ou fechados de subscrição pública, em fundos de pensões e em fundos de poupança-reforma, que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional.

Saliente-se também que o OE 2014 prorroga até 31 de Dezembro de 2015, o regime fiscal dos fundos e sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional16.
16 Arts. 102.º a 104.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro.

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d) Pessoal

Mantém-se a obrigatoriedade de as autarquias locais reduzirem, no mínimo, em 2% o número de trabalhadores face aos existentes em 31 de dezembro de 2013. Este valor mínimo de 2% sobe para 3%, nos municípios cuja divida total ultrapasse, em 31 de dezembro de 2013, 2,25 vezes a média da receita corrente liquida cobrada nos três exercícios anteriores

e) Transferências das autarquias locais para o orçamento do Serviço Nacional de Saúde

As transferências das autarquias locais para o orçamento do Serviço Nacional de Saúde, por conta dos cuidados de saúde prestados aos seus trabalhadores, deixam de ter em conta o “custo histórico” dos tratamentos (solução dos Orçamentos de Estado anteriores), para passarem a ser feitos em função do “custo efetivo” dos cuidados de saúde realmente prestados.

PARTE III - OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião politica sobre a Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª), a qual ç, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da Republica a Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª) “Orçamento do Estado para o ano de 2014”.

2. A presente proposta foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local emitir parecer sobre as matérias da sua competência.

3. A discussão e votação na generalidade da proposta de lei em apreço encontramse agendadas para as reuniões plenárias da Assembleia da República, a terem lugar nos próximos dias 31 de outubro e 1 de novembro.

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4. Até à data da conclusão do presente Parecer, não foi remetida, à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, a análise técnica da Proposta de Lei a elaborar pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental, e discriminada por áreas de governação, conforme previsto no n.º 3 do art.º 206.º do Regimento da Assembleia da República, visto não terem ainda decorridos os dez dias definidos na alínea a) do supra mencionado número e artigo.

5. O presente relatório foi elaborado previamente à audição do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e Ministro-Adjunto e do Desenvolvimento Regional.

6. Existe ainda um período de discussão na especialidade, onde a Comissão terá a oportunidade de debater sectorialmente a Proposta de lei em apreço, muito em especial, com as associações representativas do Poder Local: Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.

7. Face ao exposto, a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local considera que a Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª), reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário, pelo que emite o presente parecer, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 205 do Regimento da Assembleia da República, o qual deve ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para efeitos de elaboração do respetivo Relatório.

Palácio de S. Bento, 21 de outubro de 2013. O Deputado Relator O Presidente da Comissão (Jorge Paulo Oliveira) (António Ramos Preto) Nota: O Parecer foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votros contra do PCP e do BE, verificando-se a ausência de Os Verdes.
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PARECER

PROPOSTA DE LEI Nº 178/XII (3ª) COMISSÃO PARA A ÉTICA, A CIDADANIA E A COMUNICAÇÃO

RELATORA: DEPUTADA LÍDIA BULCÃO 23 DE OUTUBRO DE 2013

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III - CONCLUSÕES

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PARTE I - CONSIDERANDOS

1. Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, a 15 de outubro de 2013, a Proposta de Lei n.º 178/XII/3.ª, sobre o “Orçamento do Estado para 201 4”. O presente Parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação é elaborado nos termos do disposto no nº 3 do artigo 205º do Regimento da Assembleia da República, segundo o qual a Proposta de Lei do Orçamento é remetida “à comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares, para efeitos de elaboração de parecer”. Neste sentido, e sendo esta comissão competente em matéria de ética, de cidadania e de comunicação, é elaborado o presente parecer, no prazo legalmente previsto pela alínea b) do nº1 do artigo 206º e obedecendo aos critérios estabelecidos no artigo 137º do diploma supracitado.
Cumpre sublinhar que, na sequência do calendário já aprovado, esta Proposta de Lei será discutida na Generalidade nos próximos dias 31 de outubro e 1 de novembro, seguindo-se a sua apreciação em sede de especialidade, nomeadamente com a Audição do Ministro-Adjunto e do Desenvolvimento Regional, competente na matéria aqui em análise, a ter lugar no dia 6 de Novembro, e finalizando com a votação final global a 26 de Novembro.

1. POLÍTICAS SECTORIAIS PARA 2014 E RECURSOS FINANCEIROS

O presente parecer incide exclusivamente sobre as medidas da Proposta de Lei n.º 178/XII/3ª (Lei do Orçamento do Estado para 2014) que se inserem na competência da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, estando inscritas no orçamento na rubrica “Governação e Cultura”.

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Comunicação Social Local e Regional Segundo o Relatório que acompanha a Proposta de Lei do Orçamento de Estado, em 2014 o Governo pretende “ levar a efeito uma importante revisão das políticas públicas no âmbito do apoio aos órgãos de comunicação social, em particular no que concerne à comunicação local e regional” . Pretende assim o Governo, nesse âmbito, “ reforçar o seu compromisso de apoio a uma comunicação social de proximidade mais livre e mais pluralista, o que passará não apenas por aperfeiçoar os instrumentos já existentes que permitem o acesso à informação por parte dos cidadãos mas, e na mesma medida, por promover o exercício da atividade e conteúdos jornalísticos de carácter local e regional” .
Está projetada para 2014 a reformulação do sistema geral dos incentivos do Estado à comunicação social, sendo intenção do Governo, de acordo com o Relatório do Orçamento de Estado, “ ajustar o leque e a configuração dos incentivos a atribuir aos novos panoramas dos media e à situação económica e financeira em que atualmente vivemos, procurando-se, por essa via, proceder a uma distribuição de verbas que esteja voltada não apenas para o presente mas, pelo contrário, que esteja pensada numa lógica de futuro, de apoio ao leitor e às comunidades locais” .
Nesse sentido, o Relatório adianta que o Governo procederá à “ revisão orgânica da estrutura administrativa existente” , no sentido de “ responder aos novos desafios que são colocados pela profissão e pelo mercado, bem como pelo galopante crescimento das novas tecnologias, independentemente da plataforma em que assentem e dos canais através da qual operem” .

Igualdade de Género Segundo o relatório que acompanha a Proposta de lei do Orçamento de Estado, o Governo vai dar início, em 2014, “ à execução da nova geração dos Planos nacionais que executam as políticas públicas de igualdade de género, de combate da violência doméstica e do tráfico de seres humanos” , dando-se particular atenção aos seguintes domínios de intervenção: Prevenção e combate da violência doméstica e da violência de género, com destaque para a formação de públicos estratégicos, através de ações dirigidas aos magistrados e às forças de segurança e, em parceria com a Direção-Geral de Saúde, ações de formação dirigidas aos

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profissionais de saúde. Deverão ser ainda reforçados em 2014 os apoios às estruturas de acolhimento e proteção das vítimas de violência doméstica e de tráfico de seres humanos; Problemas que afetam particularmente as mulheres no mercado de trabalho, nomeadamente a desigualdade salarial em relação aos homens, maior incidência do desemprego e a dificuldade de acesso a lugares de decisão económica.

Orçamento A despesa total consolidada das entidades incluídos no Programa Governação e Cultura do Orçamento de Estado para 2014 ascende a 725 milhões de euros, o que representa uma diminuição de 4,5% face à estimativa de 2013.

O subsector Estado apresenta uma variação positiva de 3,2%, face à previsão de execução para 2013, justificada “ pelo aumento dos recursos financeiros, nacionais e comunitários, afetos a projetos, em resultado das operações de encerramento do Quadro de Referência

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Estratégica Nacional (QREN) e do início de um novo plano de apoios estruturais da União Europeia a vigorar entre 2014-2020 – Quadro Estratégico Comum (QEC)” .
No que respeita às despesas de funcionamento em sentido estrito, o Relatório aponta para uma diminuição de 1% face à estimativa para 2013, menos 1,8 milhões de euros, que terá resultado de “uma política de contenção da despesa pública, designadamente das medidas transversais resultantes da Tabela Remuneratória Única, da redução de suplementos remuneratórios, do programa de rescisões e requalificação na Administração Pública e do novo regime de horário de trabalho das 40 horas” . Este efeito parece ser atenuado pela alteração da contabilização das transferências para as entidades públicas reclassificadas (EPR) financiadas por receitas gerais, que passam a estar inscritas no orçamento da entidade coordenadora do programa orçamental, deixando de constar do Capitulo 60 “Despesas Excecionais do Ministérios das Finanças” .
O relatório adianta que a redução da despesa total consolidada deste programa se encontra ainda “ influenciada pelo impacto das medidas sectoriais no subsector dos serviços e fundos autónomos, incluindo EPR, onde se verifica um decréscimo da despesa face a 2013” , nomeadamente no financiamento proveniente de dotações do Orçamento do Estado e da UE.

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Nesta Proposta para o Orçamento de Estado de 2014, a despesa dos serviços e fundos autónomos financiada por recurso a receita própria, correspondente a 67,7% do total da despesa do subsector, ocorre com maior expressão nos orçamentos do Fundo de Fomento Cultural e do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. sendo proveniente da distribuição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais, pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, e da Portaria que determina sua a afetação a iniciativas culturais, ao fomento e desenvolvimento de atividades e infraestruturas desportivas juvenis e ainda ao combate à violência doméstica e fomento e promoção de ações no âmbito da cidadania e igualdade de género.
No âmbito das EPR, destaque para a alteração do modelo de financiamento da Rádio e Televisão de Portugal, S.A., cessando a atribuição da indeminização compensatória.
Paralelamente verifica-se um acréscimo de receita com origem no serviço de publicidade e na contribuição audiovisual, na sequência da atualização da respetiva taxa.

Atualização da contribuição audiovisual A Proposta de Lei nº 178/XII prevê, no seu artigo 167º, a alteração à Lei nº 30/2003, de 22 de Agosto, com vista à atualização da contribuição audiovisual, passando o artigo 4º desta lei a seguinte redação: “ 1 – O valor mensal da contribuição é de € 2,65, estando isentos os consumidores cu jo consumo anual fique abaixo de 400KWh.”

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Segundo esta a Proposta de Orçamento de Estado para 2014, as despesas com pessoal e com a aquisição de bens e serviços representam 71,2% da despesa total consolidada do programa orçamental.

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Na estrutura de distribuição da despesa por Medidas inscritas no programa orçamental 002 – Governação e Cultura, destaca-se a Comunicação Social, com 268M€, através do orçamento da RTP, que representa cerca de 32,1% da totalidade do programa.

2. POLÍTICA ORÇAMENTAL PARA 2014 Sector Empresarial do Estado Indemnizações Compensatórias A dotação orçamental para indemnizações compensatórias (IC) a atribuir em 2014 ao conjunto das Empresas Públicas Não Reclassificadas (EPNR) no âmbito da prestação de Serviço Público prevê uma poupança global na ordem dos 33 milhões de euros comparativamente com 2013.  Será atribuída à Lusa a IC de 13€M, valor igual ao do ano anterior (2013).
 A RTP não receberá qualquer valor de IC.

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Da análise dos dados supra identificados, e de acordo com o Relatório que acompanha a Proposta de Orçamento de Estado, verificamos uma poupança global (EPR + EPNR) de cerca de 108M€, comparativamente a 2013, contribuindo para isso significativamente a extinção da IC atribuída à RTP, S.A. (menos 52M€) em consequência da sua reestruturação. Empresas Públicas não Reclassificadas O total de dívida do conjunto das EPNR, excluindo o Grupo Parpública, ascendia a 6.671 milhões de euros, em 30 de junho de 2013. Dos dados apresentados relativamente à dívida das empresas não reclassificadas, e de acordo com o relatório que acompanha o documento orçamental, é referida a Agência Noticiosa Lusa, cuja dívida seria de 1M€ em final de junho de 2013.

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A variação das despesas com pessoal está ainda influenciada pela inscrição de uma verba nos programas orçamentais, no montante de 231 milhões de euros, com vista a financiar a execução do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo. Para o programa Governação e Cultura está prevista uma dotação de 255M€, para despesas com o pessoal, o que representa uma diminuição de 39,1M€. II SÉRIE-A — NÚMERO 19
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Consultar Diário Original

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A rubrica da despesa com a aquisição de bens e serviços apresenta um decréscimo de 9,3%. De acordo com o quadro seguinte, nesta Proposta de Orçamento o Estado prevê, para 2014, de despesas com juros e outros encargos com a RTP, o montante de 10,8M€. Despesa por atividades

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Neste Orçamento de Estado para 2014, a despesa englobada em projetos é financiada em 30,9% por recursos europeus. Segundo o relatório, o financiamento nacional encontra-se repartido entre receitas gerais com origem no Cap. 50 – Projetos (21%), receitas próprias e empréstimos, contraídos, essencialmente, pelas EPR.

PROJETOS – Governação e Cultura

Nesta proposta de orçamento estão inscritos 697 projetos, dos quais 76% são projetos em curso e os restantes respeitam a projetos novos, tal como se pode observar no quadro seguinte.

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Na atividade Governação e Cultura estão previstos 27 novos projetos, a juntar aos 128 projetos já em curso, perfazendo um total de 155 projetos previstos desenvolver no próximo ano de 2014.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER A signatária do presente Parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta de Lei nº 178/XII/3ª, a qual é de elaboração facultativa nos termos do disposto no artigo 137º nº 3 do Regimento da Assembleia da República. PARTE III – CONCLUSÕES 1 – O Governo a 15 de Outubro de 2013 apresentou, à Assembleia da República a Proposta de Lei nº 178/XII/3ª, referente ao Orçamento de Estado para 2014.
2 – Esta iniciativa foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação emitir parecer sobre as matérias da sua competência, incidindo as disposições relativas às áreas sectoriais da Comunicação Social e da Igualdade de Género, inscritas no Orçamento no âmbito do programa Governação e Cultura.

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3 – A discussão e votação na generalidade da Proposta de Lei em apreço será nos dias 31 de outubro e 1 de novembro, conforme agendamento já efetuado para as Reuniões do Plenário da Assembleia da República. Assim, e em conformidade, esta Comissão emite o seguinte

PARECER A Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª), no que respeita à área da Comunicação Social e Igualdade de Género, está em condições de ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para os efeitos legais e regimentais previstos, assim como de, posteriormente, ser apreciada e votada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 23 de outubro de 2013.

A Deputada Autora do Parecer O Vice-Presidente da Comissão

( Lídia Bulcão ) ( José Mendes Bota ) Nota: O Parecer foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS, verificando-se a ausência do PCP e do BE.
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UNIDADE TÉCNICA DE APOIO ORÇAMENTAL

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 6/2013 Análise à proposta do Orçamento do Estado para 2014 Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª) 29.10.2013 Ficha técnica Este trabalho foi elaborado com base na informação disponível até 28 de outubro de 2013.
A análise efetuada é da exclusiva responsabilidade da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO). Nos termos da Lei n.º 13/2010, de 19 de julho, a UTAO é uma unidade especializada que funciona sob orientação da comissão parlamentar permanente com competência em matéria orçamental e financeira, prestando-lhe apoio pela elaboração de estudos e documentos de trabalho técnico sobre a gestão orçamental e financeira pública.

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Sumário executivo Enquadramento macroeconómico 1 As projeções para a economia portuguesa para 2014 apontam para um crescimento muito moderado da atividade económica, após 3 anos de recessão, assente na continuação do contributo positivo das exportações líquidas e no contributo ligeiramente positivo do consumo privado e do investimento. Relativamente à dinâmica prevista para o investimento, salienta-se que as projeções poderão estar rodeadas de alguma incerteza, tendo em conta as restrições ao financiamento das empresas portuguesas. Também a evolução prevista para o mercado de trabalho está sujeita a riscos negativos, tendo em conta que a taxa de desemprego projetada é muito elevada em termos históricos e, neste contexto, poderá ser esperada uma maior redução da população ativa. Em caso de se materializarem riscos descendentes para a procura interna, os efeitos de contração serão mais profundos do que o estimado, o que se poderá traduzir num deflator do PIB de menor dimensão, em particular tendo em conta que a projeção para o deflator do PIB assenta, em larga medida, num aumento dos preços dos bens de consumo privado. Do lado da procura externa, os principais riscos encontram-se na capacidade da economia portuguesa continuar a exportar, tendo presente os ganhos de quota já acumulados em anos anteriores e o aumento dos preços dos bens exportados.
Perspetivas Orçamentais 2 A proposta de Orçamento do Estado apresenta um défice das administrações públicas de 4% do PIB como objetivo para 2014. Quando ajustado de operações de natureza temporária, o défice previsto para 2014 é de 4,2% do PIB, o que representa uma redução de 1,6 pontos percentuais face ao ano anterior. Esta diminuição assenta, essencialmente, em três fatores: a diminuição das despesas com pessoal, a redução de prestações sociais e o aumento da receita de impostos sobre a produção e importação.
3 O Orçamento do Estado para 2014 tem subjacente um aumento do saldo estrutural inferior ao definido no âmbito do documento de estratégia orçamental e ao recomendado pelo Conselho Europeu em junho de 2013. O saldo estrutural projetado para 2014 é de -2,9% do PIB, representando uma melhoria de 1 p.p. face ao estimado para o corrente ano. De acordo com a projeção oficial, o saldo primário estrutural deverá aumentar em 2014, num contexto de ligeira melhoria da conjuntura económica, passando a política orçamental a assumir uma natureza restritiva e contra cíclica. 4 As medidas de consolidação orçamental previstas no OE/2014 são, em termos brutos, superiores às perspetivadas em maio, no âmbito da 7.ª avaliação, com especial relevância para a política de rendimentos da administração pública. Em contrapartida, o programa de rescisões por mútuo acordo e o sistema de requalificação dos trabalhadores em funções públicas têm subjacentes poupanças inferiores. Estas alterações terão sido justificadas, em parte, pelo Acórdão 474/2013 de 29 de agosto do Tribunal Constitucional quanto à constitucionalidade do regime de mobilidade especial na função pública. Constata-se também que o impacto da segunda fase do PREMAC não se encontra evidente no relatório do OE/2014, contrariamente ao que se verificava no conjunto de medidas definidas anteriormente.

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5 Face ao DEO/2013-17, o OE/2014 tem implícita uma revisão em alta da receita fiscal, quer dos impostos diretos, quer dos impostos indiretos, o que estará associado à melhoria das perspetivas macroeconómicas entre os dois documentos. Apesar da revisão em baixa das despesas com pessoal associada à alteração da política de rendimentos, perspetiva-se uma despesa primária mais elevada. Esta decorre de revisões em alta do consumo intermédio, das prestações sociais e da “outra despesa corrente”. 6 Os limites à despesa da administração central financiada por receitas gerais para 2014 e 2015, definidos no âmbito do Quadro Plurianual de Programação Orçamental, são revistos em alta em 1978 M€ e 661 M€, respetivamente. 7 De acordo com os mapas dos desenvolvimentos orçamentais que se encontram anexos à proposta de OE/2014, a despesa com ativos financeiros deverá ser inferior à prevista para 2013, em virtude da diminuição dos empréstimos de médio e longo prazo concedidos pelo Estado, nomeadamente às empresas públicas reclassificadas. Contudo, encontra-se prevista uma verba significativa destinada a dotações de capital nestas entidades.

Dívida Pública e financiamento 8 As projeções oficiais apontam para um aumento das necessidades brutas de financiamento face ao ano anterior. Esta evolução é explicada, em grande medida, pelas amortizações de títulos de médio e longo prazo. Em termos líquidos, o financiamento deverá ser assegurado, maioritariamente, pelos empréstimos obtidos junto do FMI e da UE, e, ainda que em menor dimensão, pelos certificados de Aforro e do Tesouro. Em termos brutos, de acordo com a projeção do OE/2014, o financiamento do Estado será suportado em emissões em mercado de Bilhetes do Tesouro e de Obrigações do Tesouro. Após o regresso ao mercado da dívida de médio e longo prazo em 2013, em 2014 estão previstas emissões de Obrigações do Tesouro num montante total duas vezes superior. A execução deste objetivo estará dependente da evolução positiva das condições de mercado em 2014, uma vez que estas degradaram-se comparativamente ao momento em que foi realizada a última emissão de dívida pública, em maio de 2013. 9 As projeções do OE/2014 apontam para uma diminuição do peso da dívida pública no produto em 2014, a qual vem interromper uma série consecutiva de aumentos anuais verificada desde 2007. O rácio da dívida pública no produto poderá diminuir em resultado de um conjunto de operações discricionárias que se traduzem num “ajustamento défice-dívida” favorável e cujo efeito, a concretizarem-se, se sobreporá ao efeito “bola-de-neve” intrínseco ao crescimento da dívida. Note-se que a variação para a dívida pública encontra-se em linha com a considerada pela CE e pelo FMI, cujas projeções foram apresentadas no âmbito da 8.ª e 9.ª avaliação do PAEF. Não obstante esta redução em pontos percentuais do PIB, quando medida em termos nominais, prevêse um aumento da dívida pública em 2014. Para além da alteração dos pressupostos assumidos no exercício de projeção da dívida pública, outros fatores exógenos poderão influenciar o nível desta, com especial destaque para a entrada em vigor, em setembro de 2014, da nova metodologia de compilação de contas nacionais, (o Sistema Europeu de Contas – 2010), cujo impacto ainda se desconhece.

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Índice

SUMÁRIO EXECUTIVO
I INTRODUÇÃO II ENQUADRAMENTO MACROECONÓMICO II.1 PREVISÕES PARA 2014
III PERSPETIVAS ORÇAMENTAIS
III.1 CONTA DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS EM CONTABILIDADE NACIONAL
III.1.1 ANÁLISE DAS RECEITAS E DESPESAS DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS
III.1.2 COMPARAÇÃO ENTRE O OE/2014 E O DEO/2013-17
III.2 CONTAS DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS EM CONTABILIDADE PÚBLICA
III.2.1 DESPESA POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA
III.2.2 DESPESA POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
III.2.3 DESPESA POR PROGRAMAS
III.2.4 QUADRO PLURIANUAL DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTAL
III.2.5 DESPESA COM ATIVOS FINANCEIROS
IV FINANCIAMENTO DO ESTADO E DÍVIDA PÚBLICA IV.1 NECESSIDADES DE FINANCIAMENTO DO ESTADO
IV.2 PROJEÇÕES PARA A DÍVIDA PÚBLICA V ANEXOS ANEXO I – QUADROS COMPLEMENTARES DE ANÁLISE V.1 QUADRO PLURIANUAL DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTAL ANEXO II – COMPARAÇÃO DOS MAPAS DA LEI: OE2R/2013 – OE/2014 10 Nas suas sucessivas avaliações do programa de ajustamento, o FMI e a UE têm vindo a considerar a dívida pública portuguesa sustentável, não obstante esta ter sido sujeita a várias revisões desde o início do referido programa. No entanto, a análise de sustentabilidade destes organismos não tem deixado de reconhecer que existem riscos negativos que podem comprometer, se materializados em conjunto, a trajetória de sustentabilidade da dívida pública. De modo a respeitar a regra definida no âmbito do “Pacto Orçamental”, já transposta para a Lei de Enquadramento Orçamental, segundo a qual a relação entre a dívida e o PIB deverá alcançar o valor de referência de 60% em 20 anos, conclui-se que tal objetivo implicará a obtenção de excedentes primários crescentes até atingir cerca de 5% do PIB, reduzindo-se gradualmente a partir de 2025, mas em níveis sempre superiores a 3,5% até 2035. A concretização desta projeção implicará uma consolidação orçamental adicional nos próximos anos que encontra paralelo na alcançada entre 2009 e 2013, mas forçosamente conjugada com um crescimento nominal do produto.

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Índice de caixas Caixa 1 - Implicações de diferentes medidas de consolidação orçamental à luz de alguns multiplicadores orçamentais
Caixa 2 – Evolução de alguns indicadores de competitividade externa de Portugal no atual período de ajustamento da balança corrente
Caixa 3 – Recomendação do Conselho Europeu para pôr fim à situação de défice orçamental excessivo
Caixa 4 – Fatores de natureza temporária ou pontual
Caixa 5 – Considerações sobre as condições para garantir a sustentabilidade da dívida pública portuguesa e o cumprimento do Pacto Orçamental

Índice de tabelas Tabela 1 – Comparação do cenário macroeconómico para 2014 face a 2013 e ao DEO/2013-2017 Tabela 2 – Comparação do cenário macroeconómico para 2014 com outras previsões
Tabela 3 – Saldos das administrações públicas por subsetor Tabela 4 – Conta das administrações públicas, ajustada de operações pontuais
Tabela 5 – Do saldo orçamental ao saldo estrutural Tabela 6 – Decomposição da variação do saldo orçamental
Tabela 7 – Evolução dos principais variáveis em termos estruturais
Tabela 8 – Medidas de consolidação orçamental em 2014 Tabela 9 – Reforma do Estado e do Sistema de Pensões Tabela 10 – Comparação entre OE/2014 e o DEO/2013-17 para 2014 Tabela 11 – Despesa total do Estado por classificação orgânica
Tabela 12 – Receita e despesa de algumas das entidades orgânicas mais relevantes ao nível dos serviços e fundos autónomos Tabela 13 – Despesa do Estado por classificação funcional
Tabela 14 – Despesa por programas da administração central

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Tabela 15 – Quadro plurianual de programação orçamental (anos 2014 e 2015) Tabela 16 – Dotações de Despesa com Ativos Financeiros Tabela 17 – Necessidades de financiamento do Estado Tabela 18 – Projeções para a composição do financiamento do Estado
Tabela 19 – Principais indicadores de dívida pública e juros
Tabela 20 – Contributos para a variação da despesa com juros Tabela 21 – Quadro Plurianual de Programação Orçamental (2013-2017) Índice de gráficos Gráfico 1 – Crescimento do PIB em volume
Gráfico 2 – Principais componentes do PIB em volume Gráfico 3 – Investimento e empréstimos concedidos a empresas Gráfico 4 – Variação da taxa de desemprego e taxa de variação do PIB
Gráfico 5 – Taxa de variação da população ativa e taxa de desemprego
Gráfico 6 – Evolução do deflator do PIB e principais contributos
Gráfico 7 – Esforço de consolidação orçamental previsto para 2014 Gráfico 8 – Variação da receita e da despesa primária estruturais
Gráfico 9 – Evolução da receita face ao ano anterior, ajustada de medidas temporárias
Gráfico 10 – Evolução da receita total, ajustada de medidas temporárias Gráfico 11 – Evolução da despesa total, ajustada de medidas temporárias.
Gráfico 12 – Evolução da despesa face ao ano anterior, ajustada de medidas temporárias
Gráfico 13 – Evolução dos limites definidos no QPPO Gráfico 14 – QPPO: revisão do limite de 2014
Gráfico 15 – Projeções para a dívida pública
Gráfico 16 – Défice e variação da dívida

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I Introdução 1 Nos termos do Programa de Atividades da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) - XII Legislatura – 3.ª Sessão Legislativa, apresenta-se uma versão final do Parecer Técnico sobre a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2014. O presente documento tem por objetivo dotar a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) de informação técnica relevante para proceder à apreciação da referida Proposta de Lei, a qual foi submetida à Assembleia da República no dia 15 de Outubro de 2013. 2 Relativamente à versão preliminar disponibilizada no dia 22 de outubro, a versão final inclui uma nova secção referente à análise em contabilidade pública, um novo capítulo sobre o financiamento e a dívida pública e duas caixas, uma relativa ao ajustamento da balança corrente e outra referente à sustentabilidade da dívida pública. Foi igualmente incluído em anexo um conjunto de quadros elaborados com base nos mapas da lei, nos quais se identificam as variações face à 2.ª proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2013. O texto dos restantes capítulos e secções foi aperfeiçoado, incorporando, sempre que oportuno, informação adicional entretanto prestada pelo Ministério das Finanças. 3 A este propósito, refira-se que, ao abrigo da Lei 13-A/2010 de 19 de julho, que altera a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), a UTAO solicitou informação aos serviços do Ministério das Finanças (DGO e GPEARI), no dia 17 de outubro. A resposta às questões foi recebida nos dias 24 e 25 de outubro, pelo que a presente versão já beneficiou desses contributos.

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II Enquadramento macroeconómico II.1 Previsões para 2014 1 O cenário macroeconómico apresentado na proposta do Orçamento do Estado para 2014 aponta para um aumento da atividade económica em 2014 de 0,8%, após uma queda de 1,8% no ano anterior (Gráfico 1). Em relação a 2013, espera-se um contributo menos negativo da procura interna, em resultado do aumento marginal do consumo privado (Tabela 1 e Gráfico 2).
1 O consumo público deverá contrair-se menos do que no ano anterior (de 4,0% para 2,8%) e o investimento deverá aumentar 1,2%. Apesar do aumento da procura externa dirigida à economia portuguesa, as exportações deverão crescer menos do que em 2013, o que, em conjunto com o aumento das importações, contribuirá para a diminuição do contributo positivo das exportações líquidas. Não obstante, a previsão para o défice da balança de bens é de uma melhoria, contribuindo para o aumento substancial previsto na capacidade líquida de financiamento da economia portuguesa face ao exterior. Tendo em conta que o saldo da balança de bens é expresso em valores nominais, esta aparente contradição entre a diminuição do contributo positivo das exportações líquidas e a melhoria do saldo da balança de bens tem justificação na diminuição do preço relativo das importações de bens.
2 Para a taxa de desemprego a projeção aponta para um aumento, situando-se, em média, em 17,7%.
Gráfico 1 – Crescimento do PIB em volume (em percentagem)

Fontes: INE e Ministério das Finanças. 1 A comparação feita com 2013 assume as previsões para 2013 presentes neste cenário e discutidas na análise do OE2R/2013. Para 2014 esta análise assume como cenário final o apresentado no OE/2014, ainda que seja ligeiramente diferente do apresentado no documento Grandes Opções do Plano. 2 De acordo com a informação recebida do Ministério das Finanças, os preços implícitos nas exportações deverão aumentar 0,4% e os preços implícitos nas importações deverão manter-se.
2,4
0,0
-2,9
1,9
-1,3
-3,2
-1,8
0,8
-4,0
-2,0
0,0
2,0
4,0
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
DEO/2013-17

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Tabela 1 – Comparação do cenário macroeconómico para 2014 face a 2013 e ao DEO/2013-2017 (taxa de variação anual, em percentagem, e em pontos percentuais)

Fonte: Ministério das Finanças.

Gráfico 2 – Principais componentes do PIB em volume (taxa de variação anual, em percentagem) Fonte: Ministério das Finanças.

OE2R/2013 OE/2014
Variação anual
DEO/2013-2017
Diferenças face ao OE/2014
2013 2014 (p.p.) 2014 (p.p.)
PIB Óptica de Despesa
PIB -1,8 0,8 2,6 0,6 0,2
Consumo Privado -2,5 0,1 2,6 0,1 0,0
Consumo Público -4,0 -2,8 1,2 -3,1 0,3
Investimento -8,5 1,2 9,7 2,5 -1,3
Exportações 5,8 5,0 -0,8 4,5 0,5
Importações 0,8 2,5 1,7 3,0 -0,5
Contributos para o crescimento do PIB
Procura Interna -3,7 -0,3 3,4 -0,1 -0,2
Exportações Líquidas 1,9 1,1 -0,8 0,6 0,5
Desemprego e Preços 0,0
Taxa de desemprego 17,4 17,7 0,3 18,5 -0,8
Inflação (IPC/IHPC) 0,6 1,0 0,4 1,0 0,0
Deflator do PIB 1,9 0,9 -1,0 1,3 -0,4
Balança corrente e de capital (em % do PIB) e procura externa 0,0
Capacidade/Necessidade líquida de financiamento face ao exterior (em % do PIB) 2,3 3,5 1,2 2,0 1,5
Balança corrente 0,5 1,9 1,4 0,5 1,4
Balança de bens -2,6 -1,7 0,9 -2,5 0,8
Balança de capital 1,8 1,5 -0,3 1,4 0,1
Procura externa dirigida à economia portuguesa -0,6 3,5 4,1 4,2 -0,7
-2,5
-4,0
-8,5
5,8
0,8
0,1
-2,8
1,2
5,0
2,5
-10,0
-8,0
-6,0
-4,0
-2,0
0,0
2,0
4,0
6,0
8,0
Consumo Privado
Consumo Público
Investimento (FBCF)
Exportações Importações
2013 2014 2013 (DEO/2013-17) 2014 (DEO/2013-17)

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2 Em relação à anterior previsão para 2014, apresentada no DEO/2013-17, o cenário do OE/2014 apresenta uma revisão em alta do crescimento da atividade económica. As perspetivas para a evolução do PIB para 2014 foram revistas em alta em 0,2 p.p., em resultado de uma menor contração do consumo público, um menor crescimento das importações e um aumento das exportações, não obstante a revisão em baixa para o crescimento da procura externa dirigida à economia portuguesa (Gráfico 2). Por outro lado, o cenário do OE/2014 considera que o investimento não deverá aumentar tanto como inicialmente previsto, ainda que para 2013 também se tenha revisto em baixa a evolução prevista para o investimento. Destaca-se assim o efeito de arrastamento (carry over) de 2013 para 2014 associado à concretização de uma evolução do investimento mais desfavorável do que o projetado, conduzindo a um contributo da procura interna globalmente mais desfavorável. 3 O cenário apresentado para 2014 encontra-se em linha com as projeções do FMI. Em relação ao cenário do FMI, o OE/2014 apresenta um mais forte aumento da balança corrente (Tabela 2). Em relação às previsões da Comissão Europeia, o cenário do OE/2014 apresenta um crescimento do PIB superior em 0,2 p.p. em resultado de um contributo mais positivo das exportações líquidas.
Tabela 2 – Comparação do cenário macroeconómico para 2014 com outras previsões (taxa de variação anual, em percentagem, e em pontos percentuais)

Fontes: Ministério das Finanças, Comissão Europeia e Fundo Monetário Internacional (FMI). | Notas: 1) The Economic adjustment programme for Portugal seventh review - Winter 2012/13, publicado em junho de 2013. 2) World Economic Outlook, publicado a 8 de outubro de 2013. 3) Previsão para o IPC no OER/2013, e para o IHPC nas restantes publicações.

OE/2014
Comissão Europeia 1)
FMI 2)
Face à Comissão Face ao FMI
PIB Óptica de Despesa
PIB 0,8 0,6 0,8 0,2 0,0
Consumo Privado 0,1 0,1 0,0
Consumo Público -2,8 -2,0 -0,8
Investimento 1,2 2,5 -1,3
Exportações 5,0 4,4 0,6
Importações 2,5 3,1 -0,6
Contributos para o crescimento do PIB
Procura Interna -0,3 0,0 -0,3
Exportações Líquidas 1,1 0,6 0,5
Desemprego e Preços
Taxa de desemprego 17,7 18,5 17,7 -0,8 0,0
Inflação (IPC/IHPC) 3)
1,0 1,0 1,0 0,0 0,0
Deflator do PIB 0,9 0,9 0,0
Balança corrente e de capital (em % do PIB) e procura externa
Capacidade/Necessidade líquida de financiamento face ao exterior (em % do PIB) 3,5 3,5
Balança corrente 1,9 0,1 0,9 1,8 1,0
Balança de bens -1,7
Balança de capital 1,5
2014
Diferenças em p.p.

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251 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

4 A revisão do cenário para 2014 face a anteriores projeções implicou uma revisão em baixa da componente do investimento, tanto para 2013 como para 2014. A queda do investimento em 8,5% em 2013 corresponde a uma revisão em baixa da estimativa apresentada no DEO/2013-17 (de -7,6%). Do mesmo modo, para 2014, a projeção anterior apontava para um crescimento de 2,5% e o cenário atual para um crescimento de 1,2%. Um dos riscos descendentes que este cenário apresenta relaciona-se com a restrição no acesso ao financiamento das empresas, num contexto de um mercado de crédito fragmentado no conjunto da área do euro. Tendo presente a evolução histórica da dinâmica dos empréstimos concedidos pelo sector financeiro e do investimento, poderá construir-se uma relação entre as duas variáveis (Gráfico 3). A previsão para 2013 já foi revista em baixa, perante a continuação da contração do crédito concedido às empresas do setor não financeiro. Para 2014, a variação do investimento prevista no atual cenário é compatível com períodos de expansão do crédito concedido (como é o caso de 2010). A persistência de uma trajetória de contração no crédito concedido apresenta-se como um risco para a evolução do investimento.
Gráfico 3 – Investimento e empréstimos concedidos a empresas (em percentagem)

Fontes: INE, Ministério das Finanças (OER/2013), Banco de Portugal e cálculos da UTAO. | Nota: * Para 2013 os dados dos empréstimos concedidos correspondem ao valor observado até 3.º trimestre (incluído) e o investimento corresponde à previsão apresentada pelo Ministério das Finanças. A regressão linear é calculada com dados até 2012 (incluído).

5 A evolução da taxa de desemprego parece estar em linha com o crescimento do PIB.
Contudo, o elevado nível desta taxa, em termos históricos, poderá provocar uma queda da população ativa superior à prevista. O cenário para 2014 considera uma taxa de desemprego média anual de 17,7%, o que corresponde a um aumento de 0,3 p.p. face ao ano anterior. Esta projeção enquadra-se na relação histórica entre esta variável e o crescimento do PIB (Gráfico 4).
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
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2009
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2011
2012
2013 (OE/2014)
2014 (OE/2014)
2013 (DEO/2013-17)
2014 (DEO/2013-17)
-15,00
-10,00
-5,00
0,00
5,00
10,00
-10,0 -5,0 0,0 5,0 10,0 15,0 20,0 25,0 30,0 35,0
T
ax
a d
e v
a
r
i
a
ç
ão a
n
u
a
l d
o I
n
v
e
s
t
i
m
e
n
t
o (
F
B
C
F
) (
%
)
Taxa de variação anual de empréstimos concedidos a Sociedades Não Financeiras (%)

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Por outro lado, dada a projeção de uma diminuição de 0,4% no emprego total, estima-se que a população ativa diminua residualmente (perto de zero). Contudo, a evidência empírica dos últimos anos sugere que para taxas de desemprego mais elevadas existe uma queda acentuada da população ativa (Gráfico 5). Perante a persistência desta relação, em 2014 poderá registar-se uma mais acentuada redução da população ativa. Isto significa que, para a taxa de desemprego projetada, a evidência sugere uma maior queda do emprego total. Gráfico 4 – Variação da taxa de desemprego e taxa de variação do PIB (em percentagem e em p.p.) Gráfico 5 – Taxa de variação da população ativa e taxa de desemprego (em percentagem)

Fontes: INE e Ministério das Finanças. Fontes: INE e Ministério das Finanças.
6 O cenário apresentado para 2014 considera um aumento dos preços implícitos na atividade económica de 0,9%, em grande medida devido ao contributo do consumo privado (Gráfico 6). A evolução dos preços esperada para 2014 inclui uma subida dos preços implícitos no PIB, com um contributo positivo do consumo privado, das exportações e, em menor dimensão, do investimento. A diminuição do deflator para 2014, em relação ao verificado no ano anterior, explica-se pela diminuição do contributo dos preços do consumo público prevista para 2014, o que se enquadra nas medidas de diminuição de salários dos funcionários da Administração Pública. Este cenário para os preços de 2014 é, de algum modo, consistente com a recuperação prevista para o consumo privado (prevê-se um crescimento de 0,1% em relação ao ano anterior).
Contudo, a não materialização do crescimento do consumo privado (devido, por exemplo, a uma maior queda da população ativa do que o previsto) poderá implicar uma sobrestimação do deflator do PIB. Note-se que a variação dos preços implícitos na atividade económica produz efeitos ao nível da medição do PIB em termos nominais, relevante, entre outros aspetos, para a receita fiscal e para o referencial do défice e da dívida em percentagem do PIB. Em termos genéricos, a um aumento dos preços corresponde um PIB nominal mais elevado, a uma maior receita fiscal e mais baixo rácio da dívida em percentagem do PIB. Por outro lado, o PIB real não é afetado.

2002
2003
2004
2005
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1,0
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3,0
-1,00 -0,50 0,00 0,50 1,00 1,50 2,00 2,50 3,00 3,50
T
ax
a d
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a
r
i
a
ç
ão d
o P
I
B (
%
)
Variação da taxa de desemprego (p.p.)
2009
2010
2011
2012
2013
2014
0,00
2,00
4,00
6,00
8,00
10,00
12,00
14,00
16,00
18,00
20,00
-2,0 -1,5 -1,0 -0,5 0,0 0,5 1,0 1,5 2,0 2,5
T
a
xa d
e d
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s
e
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r
e
g
o (
%
)
Taxa de variação anual da população activa (%)

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7 Os preços implícitos nas exportações para 2014 deverão contribuir também para o aumento do deflator do PIB, conduzindo, neste cenário, a uma melhoria nos termos de troca. Os termos de troca refletem a evolução dos preços dos bens exportados em relação aos preços dos bens importados. Neste cenário perspetiva-se o aumento do preço dos bens exportados e uma manutenção dos preços dos bens importados, contribuindo para a melhoria do saldo da balança de bens e continuação do processo de diminuição do défice corrente. Por outro lado, o aumento dos preços das exportações poderá refletir-se negativamente na competitividade externa da economia portuguesa, discutindo-se brevemente na Caixa 2 alguns dos indicadores associados ao conceito de competitividade no sentido estrito. Gráfico 6 – Evolução do deflator do PIB e principais contributos (em percentagem)

Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.

Caixa 1 - Implicações de diferentes medidas de consolidação orçamental à luz de alguns multiplicadores orçamentais

Com o eclodir da crise de dívida soberana na área do euro e do problema de financiamento externo de algumas economias a discussão do impacto das medidas de consolidação orçamental adotadas foi retomada.
3 É relativamente consensual que a adoção de medidas orçamentais restritivas (isto é, diminuição da despesa pública e/ou aumento dos impostos) tem um efeito contracionista sobre a atividade económica, no curto prazo. Contudo, estas medidas podem encontrar justificação num contexto em que existem restrições ao financiamento da economia.
Na literatura económica, a principal divergência centra-se na magnitude dos multiplicadores orçamentais, isto é, na medição da resposta do produto induzida por alterações em variáveis de controlo orçamental. Este é um aspeto que 3 Um dos resultados mais mediaticamente discutidos é o estudo do FMI, divulgado no World Economic Outlook de outubro de 2012, que aponta para a existência de multiplicadores orçamentais entre 0,9 e 1,7, acima daqueles que estariam a ser utilizados nas projeções atuais em diversos países, que eram de 0,5, e resultaram da evidência empírica de três décadas para os países desenvolvidos. 2,8
1,6
0,9
0,6
0,3
-0,3
1,9
0,9
-5,0
-4,0
-3,0
-2,0
-1,0
0,0
1,0
2,0
3,0
4,0
5,0
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
p
.
p
Sem detalhe
Importações
Exportações
Investimento (FBCF)
Consumo Público
Consumo Privado
PIB

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assume elevada importância principalmente quando se pretende identificar separadamente os impactos de diferentes medidas orçamentais. Vários têm sido os contributos para esta discussão, revelando que existe uma elevada sensibilidade da magnitude do multiplicador a outras variáveis, como seja a dimensão da economia, o contexto da política monetária, o ciclo económico, e as elasticidades idiossincráticas de cada economia. Neste contexto, a análise de diferentes multiplicadores é tanto mais útil quanto o estudo for aplicado à economia e ao momento que se pretende analisar. Esta caixa contribui com uma síntese de resultados apresentados em estudos recentes que aqui se destacam por serem aplicados à economia portuguesa e por permitirem identificar multiplicadores associados a diferentes opções de política orçamental. A utilização de modelos econométricos avançados, tal como os utilizados pelos autores aqui referidos, não impede que se tenham elevadas precauções na interpretação dos resultados. A magnitude dos multiplicadores é condicionada aos pressupostos dos modelos utilizados e a sua interpretação deve ter em conta a adequação condicionada do modelo à realidade. No artigo de Castro, Félix, Júlio e Maria (2013) o modelo utilizado é um DSGE (sigla inglesa para dynamic stochastic general equilibrium) desenvolvido para uma pequena economia aberta integrada numa união monetária, com agentes não-Ricardianos e com fricções financeiras.
4 Note-se que apesar de o modelo não ser contingente ao ciclo económico, são calculados multiplicadores para momentos normais e recessivos.
5 O período recessivo neste modelo é caracterizado por um aumento da percentagem de famílias que consomem todo o seu rendimento, por um aumento da rigidez do salário nominal e dos preços e pelo aumento dos spreads de crédito. Por outro lado, Pereira e Wemans (2013a e 2013c) utilizam um modelo VAR estrutural aplicado à economia portuguesa.
6 Para a construção deste modelo os autores utilizam uma amostra de 1995 a 2011, com base nas contas nacionais trimestrais.
7 Para o período equivalente, mas seguindo uma abordagem narrativa, Pereira e Wemans (2013b) quantificam os efeitos de choques fiscais no produto.
8 Os impactos estimados de uma redução da despesa pública no produto variam consoante os modelos e, no caso do modelo DSGE, de algumas variantes para as hipóteses do modelo. A síntese de resultados que se apresenta agrupa os multiplicadores encontrados em Castro et al (2013) e em Pereira e Wemans (2013a, 2013b e 2013c), para idênticas medidas de consolidação orçamental. Os gráficos seguintes mostram a amplitude de variação desses multiplicadores, durante os três anos que se seguem à aplicação da medida de contenção orçamental respetiva. No caso de medidas que provoquem a diminuição do consumo público em 1 p.p. do PIB (Gráfico 1) o impacto sobre o produto é uma contração, em média de 1,3 p.p. no primeiro ano, e de 0,7 p.p. e 0,3 p.p. nos anos seguintes
9
. Ainda que se observe uma menor amplitude dos resultados no período mais distante, note-se que os resultados para três anos após o choque estão sujeitos a uma maior incerteza.
10 Sobre o impacto da redução das transferências sociais (Gráfico 2), o impacto no produto é uma contração, em média, de 0,9 p.p. ao fim do primeiro ano e um aumento de 0,1 p.p. ao fim do terceiro ano.
4 Os modelos DSGE (em português modelos estocásticos dinâmicos de equilíbrio geral) são constituídos por um conjunto de agentes homogéneos, enquadrados numa economia com funções de crescimento que conduzem ao equilíbrio. Para mais detalhe sobre a construção destes modelos ver Woodford (2003). O modelo utilizado em Castro et al (2013) corresponde ao modelo PESSOA apresentado em Almeida et al (2011). É um modelo aplicado à economia portuguesa, pequena economia aberta, no contexto de uma união monetária (por isso sem influência na determinação da taxa de juro de referência). O não cumprimento da condição ricardiana implica que os agentes não são indiferentes entre financiar as despesas do governo com aumento dos impostos ou com emissão de dívida (equivalente a impostos futuros), preferindo diferir o pagamento. As fricções financeiras introduzidas reproduzem o modelo de Bernanke, Gertler e Gilchrist (1999) onde os choques financeiros são propagados à economia real.
5 São vários os autores que demonstram existir relação entre a posição do ciclo económico e a magnitude do multiplicador. Entre eles, Braun e Waki (2010) mostram que o multiplicador orçamental tende a ser superior quando a economia se encontra abaixo do pleno emprego.
6 O modelo SVAR (structural vector autoregressive) segue a linha de Blanchard e Perotti (2002) e é um modelo linear com base empírica. A estrutura linear implica que choques de sinal simétrico tenham impacto simétrico no produto, o que poderá não ser adequado à realidade.
Além disso, perante a existência de quebras de estrutura nas relações do modelo, a dimensão preditiva fica condicionada.
7 A amostra de Pereira e Wemans (2013a) abrange o período 1995-2011, mais recentemente (Pereira e Wemans, 2013c) o VAR estrutural foi re-estimado para a amostra de 1996-2012, comparável com o estudo de Pereira e Wemans 2013b.
8 A abordagem narrativa, aplicada a alterações fiscais, é apresentada em Romer e Romer (2010) e baseia-se na identificação das alterações fiscais, quantificadas de acordo com a análise orçamental e de legislação.
9 As variáveis são medidas em termos reais. No caso do modelo VAR estrutural, o deflator utilizado é o deflator do PIB (para mais detalhe ver Pereira e Wemans 2013a, nota de rodapé 3).
10 No caso do modelo VAR estrutural, é utilizada a estimação pontual do multiplicador, pelo que não se transmite o aumento das bandas de confiança associado a prazos mais longos.

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Gráfico 1. Impacto no PIB da redução no consumo público Fontes: Castro et al (2013), Pereira e Wemans (2013a) e cálculos da UTAO.
Gráfico 2. Impacto no PIB da redução das transferências sociais Fontes: Castro et al (2013), Pereira e Wemans (2013a) e cálculos da UTAO.

Os multiplicadores que resultam de choques fiscais apontam, em média, para um efeito multiplicador sobre o produto mais acentuado com a alteração dos impostos diretos do que com a alteração dos impostos indiretos (Gráfico 3 e Gráfico 4). Em média, o multiplicador dos impostos diretos varia entre -0,6 e -0,8, ao longo dos três anos. No caso dos impostos indiretos, o multiplicador varia entre -0,5 e -0,4.

Gráfico 3. Impacto no PIB do aumento dos impostos diretos Gráfico 4. Impacto no PIB do aumento dos impostos indiretos Fontes: Castro et al (2013), Pereira e Wemans (2013a) e cálculos da UTAO.
Fontes: Castro et al (2013), Pereira e Wemans (2013a) e cálculos da UTAO.

Um dos principais resultados destes estudos é que os modelos tendem a ser especialmente sensíveis à composição do pacote de medidas de consolidação orçamental. Para além das medidas apresentadas nos gráficos 1 a 4, Pereira e Wemans (2013a) calculam os multiplicadores no produto do efeito da redução da despesa em remunerações e em bens e serviços.
Os resultados destes multiplicadores – que resultam apenas da estimação do VAR estrutural – são apresentados no Gráfico 5 e mostram um multiplicador substancialmente superior no caso da redução da despesa em remunerações. Perante a diminuição de 1 p.p. das remunerações em percentagem do PIB, o produto deverá diminuir 2,0, 2,4 e 2,2 p.p. ao fim de um, dois e três anos da aplicação da medida. Este é o multiplicador de maior dimensão encontrado em média nos estudos aqui referidos. Em contraste, o multiplicador da despesa em bens e serviços é marginalmente positivo ao fim do primeiro ano.
Em relação aos choques fiscais, os resultados no Gráfico 5 incluem também a abordagem narrativa de Pereira e Wemans (2013b) que, em geral, é uma abordagem que tem apresentado resultados superiores para os multiplicadores. Contudo, os resultados deste estudo não permitem a desagregação entre tipo de impostos, diretos e indiretos, por os resultados não serem estatisticamente significativos.
A análise dos resultados encontrados, em particular no caso da estimação do VAR estrutural, terá de ter em conta os limites à extrapolação destes multiplicadores, nomeadamente devido à possível existência de quebras de estrutura entre as variáveis macroeconómicas, implicando alterações na transmissão da política orçamental no contexto de crise. No atual contexto refira-se ainda a prevalência de uma política monetária com taxas de juro perto de zero e a elevada fragmentação dos mercados financeiros na área do euro, condicionando o canal de transmissão da política orçamental.

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Gráfico 5. Impacto médio no PIB de diversas medidas de consolidação orçamental (desvio percentual no PIB da alteração em 1 por cento do PIB de cada medida orçamental)

Fontes: Castro et al (2013), Pereira e Wemans (2013a e 2013b) e cálculos da UTAO. | Nota: Os multiplicadores identificados em Castro et al (2013) correspondem aos impactos no PIB (desvios percentuais no PIB face ao estado inicial) em situação normal, situação de crise, situação de crise com aumento da rigidez dos preços e situação de crise com aumento das fricções financeiras. Os multiplicadores identificados em Pereira e Wemans (2013a) correspondem à resposta simples em 1, 2 e 3 anos do impacto no PIB da alteração em 1 euro das medidas orçamentais. Neste gráfico são agrupados, com média simples, do seguinte modo: multiplicadores de transferênciais sociais, de consumo público, de impostos diretos e de indiretos identificados em Castro et al (2013) e em Pereira e Wemans (2013a); multiplicadores fiscais (sem distinção) identificados em Pereira e Wemans (2013b); multiplicadores de remunerações e de consumo de bens e serviços identificados em Pereira e Wemans (2013a).
Referências Almeida, V., G. Castro, R.M. Félix e J.R. Maria (2011), “Política Orçamental numa pequena economia da área do euro”, Boletim Económico Primavera 2011, Banco de Portugal Bernanke, B.S., M. Gertler e S. Gilchrist (1999), “The financial accelerator in a quantitative business cycle Framework”, Handbook of macroeconomics, 1:1341-1393 Blanchard, O e R. Perotti (2002), “An empirical characterization of the dynamic effects of changes in government spending and taxes on output”, Quarterly Journal of Economics, 117(4):1329-1368 Braun, R.A. e Y. Waki (2010), “On the Size of the Fiscal Multiplier When the Nominal Interest Rate is Zero”, não publicado, University of Tokyo Castro, G., R.M. Félix e J.R. Maria (2013), “Fiscal multipliers in a small euro área economy: How big can they get in the crisis times?”, Working Paper, Banco de Portugal Pereira, M e L. Wemans (2013a), “Efeitos da política orçamental sobre a actividade económica em Portugal: a abordagem dos VAR estruturais”, Boletim Económico Primavera 2013, Banco de Portugal Pereira, M e L. Wemans (2013b), “Efeitos macroeconómicos das alterações da legislação fiscal em Portugal”, Boletim Económico Outono 2013, Banco de Portugal Pereira, M e L. Wemans (2013c), “Output effects of a measure of tax shocks based on changes in legislation for Portugal”, Working paper, Banco de Portugal Romer, C. e D. Romer (2010), “The macroeconomic effects of tax changes: estimates based on a new measure of fiscal shocks”, American Economic Review, 100(3):763-801 Woodford, M. (2003), Interest and Prices: Foundations of a theory of monetary policy, Princeton University Press

Transferências sociais
Impostos diretos
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Consumo público
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Caixa 2 – Evolução de alguns indicadores de competitividade externa de Portugal no atual período de ajustamento da balança corrente

Competitividade de um país, de acordo com a Comissão Europeia (2013), refere-se à capacidade de promover uma melhoria sustentada, isto é, sem provocar desequilíbrios macroeconómicos, do nível de vida e acesso ao trabalho da população. Neste conceito inclui-se, entre outros aspetos, a competitividade externa, que consiste na capacidade de inserção do país nas trocas internacionais, nomeadamente ao nível das vantagens comparativas dos preços e dos custos.
Neste sentido, competitividade em sentido estrito pode ser aferida em termos da evolução do padrão comercial de um país, em relação ao dos seus principais parceiros. A competitividade no seu sentido abrangente implica a análise de outros indicadores, como a taxa de crescimento do produto, taxa de desemprego e produtividade total de fatores, o que não é âmbito desta caixa. Nesta caixa apresentam-se alguns indicadores para aferir a competitividade externa de Portugal face aos principais parceiros comerciais. Os principais parceiros foram identificados com base no destino dos bens exportados em 2012 e, por ordem decrescente de importância são, Espanha, Alemanha e França. Foram também analisados os dados relativos à Irlanda e à Grécia que, tal como Portugal, se encontram, no período em análise, sujeitos a um programa de assistência financeira. O atual período de ajustamento da balança corrente inicia-se em 2008, altura em que o saldo corrente da economia portuguesa atinge o mínimo de -12,6 em percentagem do PIB.

Evolução do saldo da balança corrente Na área do euro, nos últimos anos os países que se encontravam em défice diminuíram substancialmente os desequilíbrios.
No período entre 2008 e 2012, o ajustamento destes países foi de 10,7 p.p. para Portugal, 12,6 p.p. para a Grécia e 10,6 p.p.
para a Irlanda (Gráfico 1). A Espanha iniciou o ajustamento em 2007 e acumulou, até 2012, 9 p.p.. Para Portugal, o OE/2014 prevê que o ajustamento se prolongue em 2013 e 2014 acumulando 14,5 p.p.. Note-se que a dimensão deste ajustamento é comparável com o que sucedeu no período 1982-86, em que o saldo da balança corrente melhorou 14,3 p.p. (partindo de um mínimo de -16% do PIB).
Gráfico 1. Evolução do saldo da balança corrente (em percentagem do PIB)

Fonte: Comissão Europeia (AMECO) e Ministério das Finanças (para as previsões da evolução de 2013 e 2014) Em termos de composição do ajustamento, e de acordo com os dados do FMI, no período de 2008-12, o ajustamento resultou em larga medida do aumento das exportações e da diminuição das importações (Gráfico 2). Este foi o processo que também ocorreu em Espanha (ainda que, neste caso, com a diminuição das importações com uma magnitude inferior à da ocorrida em Portugal), mas é uma composição de ajustamento diferente da ocorrida na Grécia e na Irlanda. Na Grécia, a diminuição das importações foi o principal motivo para o ajustamento e, em segundo lugar, o aumento dos rendimentos obtidos. Na Irlanda, apenas as exportações contribuíram positivamente para a melhoria do saldo corrente.
O aumento das exportações portuguesas poderá ter sido motivado por uma diminuição da procura interna, contribuindo para que as empresas tenham procurado outros mercados para a colocação dos seus produtos (Esteves e Rua, 2013). Este movimento é característico de uma posição cíclica desfavorável da economia.
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Gráfico 2. Contributos para a variação do saldo corrente no período 2008-12 (em p.p. e em percentagem do PIB)

Fonte: FMI, World Economic Outlook, outubro de 2013 Para este aumento das exportações observado em Portugal no período 2008-12 contribuíram os bens de coque e produtos petrolíferos refinados; papel e cartão e metais de base (Tabela 1). Por país, os destinos de exportação de bens que mais contribuíram para o aumento das exportações foram França, Angola e Alemanha (Tabela 2). Note-se que esta análise por produto não nos permite concluir sobre que produtos de exportação mais contribuíram para as exportações líquidas, isto é, para o valor acrescentado no território nacional. De acordo com Leão e Alves (2011), alguns setores de atividade são caracterizados por um baixo valor acrescentado por incorporarem produtos intermédios importados. Destes setores destacam-se as indústrias extrativas e o setor energético, que são simultaneamente dois dos principais agrupamentos de produtos cuja exportação mais tem aumentado no período em análise.

Tabela 1. Principais bens exportados Tabela 2. Principais destinos de exportação de bens Fontes: INE e cálculos UTAO. Fontes: INE e cálculos UTAO.

Evolução dos preços Em Portugal, a evolução do saldo da balança corrente foi acompanhada por uma melhoria dos termos de troca (Gráfico 3).
Isto é, verificou-se um aumento dos preços relativos dos bens e serviços exportados em relação aos bens e serviços importados. Esta evolução não foi, contudo, comum aos restantes países que também registaram um ajustamento. Esta evolução positiva dos termos de troca deverá continuar em 2013 e 2014, de acordo com o cenário apresentado no OE/2014. A melhoria dos termos de troca não implica a melhoria do saldo da balança de bens e serviços, pois perante o aumento do preço dos bens exportados poderá a procura diminuir e essa relação é tanto mais significativa quanto mais elástica for a -20
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Contributos para a taxa de variação (em p.p.)
Bens com maior contributo positivo para o aumento da taxa de variação das exportações
1 Coque e produtos petrolíferos refinados
3551 8% 1 708 93% 0,04 2 Papel e cartão e seus artigos
2092 5% 1 275 156% 0,03 3 Metais de base
2292 5% 733 47% 0,02 4 Artigos de borracha e de matérias plásticas
2369 5% 701 42% 0,02 5 Produtos químicos
2826 6% 626 28% 0,02 6 Equipamento eléctrico
2517 6% 592 31% 0,02 7 Veículos automóveis, reboques e semi-reboques
4869 11% 556 13% 0,01 8 Produtos alimentares
2813 6% 531 23% 0,01 9 Produtos metálicos transformados, excepto máquinas e equipamento 2486 5% 332 15% 0,01 10 Couro e produtos afins
1792 4% 323 22% 0,01 Bens com maior contributo negativo para o aumento da taxa de variação das exportações
39 Outro equipamento de transporte
496 1% (74) -13% (0,00) 40 Produtos da silvicultura, da exploração florestal e serviços relacionados
110 0% (78) -42% (0,00) 41 Petróleo bruto e gás natural
39 0% (173) -81% (0,00) 42 Produtos informáticos, electrónicos e ópticos
1906 4% (987) -34% (0,03) Valor exportações em Variação 2012-08
M € % do total M €
Taxa de variação (%)
Contributos para a taxa de variação (em p.p.)
Destinos com maior contributo positivo para o aumento da taxa de variação das exportações
1 França 5 348 12% 768 17% 0,02 2 Angola 2 991 7% 730 32% 0,02 3 Alemanha 5 607 12% 653 13% 0,02 4 Países Baixos 1 874 4% 597 47% 0,02 5 China 778 2% 594 323% 0,02 6 Estados Unidos 1 865 4% 525 39% 0,01 7 Bélgica 1 426 3% 459 47% 0,01 8 Brasil 679 1% 359 112% 0,01 9 Gibraltar 312 1% 284 1006% 0,01 10 Reino Unido 2 394 5% 271 13% 0,01 Destinos com maior contributo negativo para o aumento da taxa de variação das exportações
240 Irlanda 136 0% (99) -42% (0,00) 241 Malásia 29 0% (345) -92% (0,01) 242 Espanha 10 171 22% (655) -6% (0,02) 243 Singapura 56 0% (815) -94% (0,02) Por agrupamento de país
Mundo 45 259 100% 6 412 17% 0,17 Intra União Europeia 32 152 71% 3 248 11% 0,08 Extra União Europeia 13 107 29% 3 164 32% 0,08 OPEP 4 154 9% 1 318 46% 0,03 PALOP 3 611 8% 923 34% 0,02 Valor exportações em 2012
Variação 2012-08

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procura externa face ao preço.
11 Contudo, a evidência empírica em Portugal sugere que as nossas exportações têm estado a enfrentar uma procura rígida em relação aos preços, tendo ocorrido simultaneamente ao aumento dos preços das exportações o aumento das quantidades exportadas.
12 Tendo em conta a evolução das elasticidades ao longo do tempo, pode admitir-se que esta evolução das quantidades exportadas venha a diminuir com a continuação do aumento dos preços, apresentando-se como um risco para o cenário do OE/2014.
13 Gráfico 3. Evolução dos termos de troca (índice 2008=100)

Fonte: Comissão Europeia (AMECO)

O aumento do preço das exportações portuguesas foi acompanhado, neste período, de uma diminuição dos custos unitários de trabalho do setor dos bens transacionáveis, sugerindo que associado ao aumento dos preços está um aumento das margens dos exportadores. Os custos unitários de trabalho para o total da economia diminuíram em Portugal, essencialmente a partir de 2011 e devido à diminuição do emprego e à diminuição dos salários, que foi mais expressiva no setor dos bens não transacionáveis (Gráfico 4).
14 11 Esta relação é exposta pela condição de Marshall-Lerner sobre o contexto de desvalorização da moeda de um país e o impacto no saldo externo. Nesta condição, a desvalorização ao provocar a subida do preço dos bens importados e a descida do preços dos bens exportados poderá conduzir, no curto prazo, a uma deterioração do saldo externo pois no curto prazo a procura tende a ser mais rígida e, como consequência, a quantidade de bens importados e exportados não se altera. 12 Este resultado está em linha com Cabral e Manteu (2011), onde se estima a elasticidade preço das exportações portuguesas em comparação com a de outros países europeus para o período 1995-2009 e se concluí que Portugal enfrente, me média, elasticidades inferiores.
13 De facto, nos últimos anos temos assistido a ganhos de quotas de mercado, isto é as exportações portuguesas têm aumentado mais do que a procura externa dirigida, acumulando elevados níveis de ganhos.
14 A identificação dos bens não transacionáveis e transacionáveis corresponde à da análise do FMI no World Economic Outlook de outubro de 2013. O setor dos bens não transacionáveis inclui, construção; retalho, viagens, alojamento, e alimentação; financeiro; seguradoras; e imobiliário. O setor dos bens transacionáveis inclui a indústria transformadora (indústria excluindo construção, no caso da Grécia).
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Gráfico 4. Evolução dos custos unitários de trabalho para o total da economia (índice, 2008T1=100)

Fonte: FMI, World Economic Outlook, outubro de 2013

Competitividade estrita: taxa de câmbio real efetiva Perante a evolução em sentido oposto entre os preços relativos das exportações face às importações e os custos unitários de trabalho, de que forma terá evoluído a competitividade externa de Portugal? A taxa de câmbio efetiva nominal é um índice que agrega o valor externo de uma moeda em relação às moedas dos principais parceiros comerciais, o que no caso de Portugal apenas varia com a evolução das moedas de países fora da área do euro.
15 Para a análise da competitividade internacional é necessário ter em conta a evolução relativa dos preços domésticos face ao índice de preços dos principais parceiros comerciais. Os gráficos seguintes (Gráfico 6 a 9) mostram a evolução destas medidas de competitividade.
Em relação à taxa de câmbio nominal efetiva verificou-se uma depreciação mais acentuada na Irlanda do que na Grécia (Gráfico 6). A evolução da taxa de câmbio nominal efetiva de Portugal refletiu uma depreciação moderada e semelhante à ocorrida em Espanha. Em termos reais, com base nos custos unitários de trabalho, a Irlanda regista a maior depreciação, seguida da Grécia, Espanha e Portugal. Contudo, no caso de Portugal, tendo em conta o índice de preços no consumidor ou o deflator do PIB a depreciação real é bem menos acentuada (Gráfico 9).
16 Estes resultados estão em linha com os apresentados pelo FMI (2013), onde o ajustamento de Portugal em termos de preços relativos domésticos foi inferior ao de outros países, quer em termos de custos unitários de trabalho quer em termos do deflator do PIB. Existe uma melhoria da competitividade externa preço, mas inferior à de outros países como Irlanda, Alemanha e França. Acresce a esta depreciação real efetiva um aumento dos preços de exportações, permitindo ganhos nas margens dos exportadores. Gráfico 6. Taxa de câmbio nominal efectiva (índice, 2008=100) Gráfico 7. Taxa de câmbio real efectiva, com base nos custos unitários de trabalho do total da economia (índice, 2008=100)

Fonte: Comissão Europeia (AMECO). | Nota: Valores referentes ao conjunto dos 36 países industriais, com peso duplo na exportação: Fonte: Comissão Europeia (AMECO). | Nota: Valores referentes ao conjunto dos 36 países industriais, com peso duplo na 15 No índice de taxa de câmbio efetiva a agregação corresponde a uma média geométrica das taxas de câmbio bilaterais dos parceiros comerciais, para mais informação sobre esta metodologia ver Schmitz et al (2012).
16 Para mais informação sobre a utilização da taxa de câmbio real efetiva deflacionada pelos custos unitários de trabalho em Portugal ver Banco de Portugal (2010).
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EU-27, TR CH NR US CA JP AU MX NZ. exportação: EU-27, TR CH NR US CA JP AU MX NZ.
Gráfico 8. Taxa de câmbio real efectiva, com base no índice de preços no consumidor (índice, 2008=100) Gráfico 9. Portugal: taxa de câmbio real efectiva (índice, 2008=100)

Fonte: BCE. | Nota: Valores referentes ao conjunto dos 21 parceiros comerciais.
Fonte: Banco de Portugal. | Nota: Valores referentes ao conjunto dos 21 parceiros comerciais.

Notas finais Verificam-se ganhos moderados de competitividade estrita, essencialmente devido à diminuição dos custos unitários do trabalho no total da economia. Estes ganhos advém, principalmente, de diminuição dos custos de trabalho no setor de bens não transacionáveis. Não obstante esta melhoria de competitividade, em termos comparativos outros países europeus registaram um maior aumento da competitividade.
Apesar desta posição relativa, Portugal é um dos países com mais forte ajustamento no défice da balança corrente, essencialmente devido á dinâmica das exportações. Esta dinâmica é associada a aumentos de preços dos produtos exportados, permitindo ganhos de margens dos exportadores.
Finalmente, esta análise de competitividade é restrita à competitividade preço no contexto de comércio internacional. A competitividade em sentido abrangente relaciona-se com a capacidade da economia em gerar melhores condições de vida, e acesso ao emprego. Em Portugal a evolução do PIB e da taxa de desemprego não tem sido favorável, o que compromete a indicação de uma melhoria de competitividade em sentido abrangente. Adicionalmente, a posição desfavorável no ciclo económico poderá enviesar a leitura do ajustamento externo. De facto, mantém-se a necessidade de averiguar até que ponto os últimos desenvolvimentos estão relacionados com a posição cíclica da economia.

Referências Banco de Portugal (2010), “Caixa 2. Custos unitários do trabalho relativos em Portugal: questões metodológicas e evolução na última década”, Boletim Económico Verão 2010.
Cabral, S. e C. Manteu (2011), “The price elasticity of external demand: how does Portugal compare with other euro area countries?”, Working papers, 27|2011, Banco de Portugal.
Comissão Europeia (2013), “European Competitiveness Report”.
Esteves, P. e A. Rua (2013), “Is there a role for domestic demand pressure on export performance?”, Working papers, 03|2013, Banco de Portugal.
FMI (2013), “Box 1.3. External Rebalancing in the Euro Area”, World Economic Outlook, October 2013.
Leão, J. e R. Alves (2011), “Valor Acrescentado em Território Nacional das Exportações Portuguesas”; Boletim Económico da Economia Portuguesa Nº3/2011; GEE/GPEARI.
Schmitz, M, M. De Clercq, M. Fidora, B. Lauro e C. Pinheiro (2012), “Revisiting the effective exchange rates of the euro area”, Occasional paper series, No 134, BCE.

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Custos unitários do trabalho no total da economia
IPC
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III Perspetivas orçamentais III.1 Conta das administrações públicas em contabilidade nacional 8 A proposta de Orçamento do Estado apresenta um défice das administrações públicas de 4% do PIB como objetivo para 2014. Após a 7.ª avaliação regular do PAEF, os limites do défice orçamental foram revistos para 5,5% do PIB em 2013, 4,0% em 2014 e 2,5% em 2015.
Estes objetivos implicaram um novo adiamento, por mais um ano, do cumprimento do limite de 3% para o défice orçamental definido no âmbito do Tratado da União Europeia (ver Caixa 3).
17 A revisão dos limites teve por base a atualização das perspetivas económicas para Portugal em maio de 2013 pelos serviços da Comissão. A consolidação orçamental em 2013 revelou-se menos intensa por comparação com as projeções do OE/2013, reflexo da evolução menos positiva do crescimento e do mercado de trabalho. Acresce que, no seu acórdão de 5 de abril de 2013, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais algumas medidas no valor de 0,8 % do PIB. As projeções orçamentais apresentadas no OE/2014 não serão alheias ao desempenho menos favorável verificado em 2013.
18 Com efeito, aquando da elaboração do OE/2013, perspetivava-se um saldo orçamental de 2,5% para 2014, abaixo, portanto, do limite de défice excessivo. A melhoria prevista no saldo global das administrações públicas em 2014 é suportada numa redução do défice da administração central e num aumento dos excedentes da administração regional e local e da segurança social (Tabela 3). Tabela 3 – Saldos das administrações públicas por subsetor (em milhões de euros e em percentagem do PIB)

Fontes: INE e Ministério das Finanças. | Notas: as operações temporárias são identificadas na Caixa 4. 17 Em 2 de dezembro de 2009, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 126.º, n.º 6, do Tratado, que existia um défice excessivo em Portugal, tendo feito uma recomendação no sentido da correção do défice excessivo até 2013. Em 9 de outubro de 2012, o Conselho concluiu, nos termos do artigo 3.º, n.º 5, do Regulamento (CE) n.º 1467/97, que, embora tivessem sido tomadas medidas eficazes, tinham ocorrido acontecimentos económicos adversos inesperados com importantes consequências desfavoráveis para as finanças públicas. Por conseguinte, o Conselho adotou uma recomendação revista, nos termos do artigo 126.º, n.º 7, do Tratado ("Recomendação do Conselho, de 9 de outubro de 2012"), e recomendou que Portugal corrigisse o seu défice excessivo até 2014. Após a conclusão da 7.ª avaliação do PAEF, o Conselho da União Europeia decidiu, no dia 18 de junho de 2013, emitir uma nova recomendação, concedendo mais um ano para a conclusão da situação de défice excessivo em Portugal, i.e. até 2015.
18 A análise da UTAO às perspetivas orçamentais para 2013, contemporânea à avaliação apresentada no presente documento, consta no parecer técnico sobre a 2.ª alteração ao Orçamento do Estado de 2013.
Administração Central
Ad. Regional e Local
Segurança Social
em M€ em M€ em M€ em M€ % PIB em M€ % PIB
2012 -11 797 856 300 -10 641 -6,4 -9 594 -5,8
2013 -10 613 694 141 -9 778 -5,9 -9 577 -5,8
2014 -8 128 986 348 -6 793 -4,0 -6 985 -4,2
Adm. Públicas
Adm. Públicas (ajust. one-off )

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9 Quando ajustado de operações de natureza temporária, o défice previsto para 2014 é de 4,2% do PIB, o que representa uma redução de 1,6 pontos percentuais face ao ano anterior. O ajustamento referente a operações temporárias efetuado ao saldo de 2014 representa apenas 0,1% do PIB (192 M€) e diz respeito ao efeito líquido de diversas medidas de carácter temporário (Caixa 4). Face à estimativa para 2013, o OE/2014 tem subjacente uma diminuição do défice em 1,6 p.p. do PIB, a qual assenta, essencialmente, em três fatores: a diminuição das despesas com pessoal (em 1,4 p.p.), a redução de prestações sociais (em 0,6 p.p.) e o aumento da receita de impostos sobre a produção e importação (0,3 p.p.) (Tabela 4).
Tabela 4 – Conta das administrações públicas, ajustada de operações pontuais (em milhões de euros e em percentagem do PIB)

Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: os dados encontram-se ajustados das operações pontuais identificadas na Caixa 4 10 O Orçamento do Estado para 2014 tem subjacente um aumento do saldo estrutural inferior ao definido no âmbito do documento de estratégia orçamental e ao recomendado pelo Conselho Europeu em junho de 2013. O saldo estrutural projetado para 2014 é de -2,9% do PIB, representando uma melhoria de 1 p.p. face ao estimado para o corrente ano (Tabela 5). A concretizar-se esta projeção, e a que está prevista ocorrer em 2013 (de 0,4 p.p. do PIB), desde 2011 será obtida um aumento de 5,9 p.p. do PIB.
19 Saliente-se que, tal como relativamente ao saldo orçamental, os limites para o saldo em termos estruturais foram igualmente revistos em baixa face aos previstos na 7.ª avaliação do PAEF e no DEO/2013-17. Com efeito, na estratégia orçamental estabelecida no 1.º semestre de 2013 estava subjacente uma variação do saldo estrutural superior (também designada por “esforço orçamental”) de 0,7 e de 1,4 p.p. do PIB, em 2013 e 2014, respetivamente. A consolidação orçamental estrutural proposta no OE/2014 também se afasta da 19 No que se refere ao saldo primário estrutural, este já foi excedentário em 2012, em 0,1% do PIB, e poderá atingir 1,5% do PIB em 2014 de acordo com a projeção do OE/2014, o que se traduzirá numa variação ainda mais significativa no período 2011-2014, de 7,4 p.p. do PIB.
2012 2013 2014 2012 2013 2014
Variação anual
em M€ em % em p.p. do PIB
Receita total 67 291 70 961 71 460 499 0,7 40,7 42,9 42,5 -0,4
Receita corrente 65 117 69 019 69 793 774 1,1 39,4 41,7 41,5 -0,2
Receita fiscal 37 851 40 125 41 232 1 107 2,8 22,9 24,3 24,5 0,3
Impostos s/ produção e importação 22 764 21 767 22 562 796 3,7 13,8 13,2 13,4 0,3
Impostos s/ rendimento e património 15 088 18 358 18 670 312 1,7 9,1 11,1 11,1 0,0
Contribuições sociais 19 135 19 667 19 343 -323 -1,6 11,6 11,9 11,5 -0,4
Outras receitas correntes 8 131 9 227 9 217 -10 -0,1 4,9 5,6 5,5 -0,1
Receitas de capital 2 174 1 942 1 667 -275 -14,2 1,3 1,2 1,0 -0,2
Despesa Total 76 885 80 538 78 446 -2 093 -2,6 46,5 48,7 46,7 -2,1
Despesa corrente 73 297 76 653 74 744 -1 910 -2,5 44,3 46,4 44,4 -1,9
Consumo intermédio 7 400 7 864 7 758 -106 -1,3 4,5 4,8 4,6 -0,1
Despesas com pessoal 16 510 17 538 15 536 -2 002 -11,4 10,0 10,6 9,2 -1,4
Prestações sociais 37 139 38 399 38 093 -306 -0,8 22,5 23,2 22,7 -0,6
Juros (PDE) 7 126 7 189 7 324 135 1,9 4,3 4,3 4,4 0,0
Outras despesas correntes (inc. subsídios) 5 121 5 663 6 032 369 6,5 3,1 3,4 3,6 0,2
Despesa de capital 3 589 3 885 3 702 -183 -4,7 2,2 2,3 2,2 -0,1
FBCF 2 745 3 085 3 004 -81 -2,6 1,7 1,9 1,8 -0,1
Outras despesas de capital 844 800 699 -102 -12,7 0,5 0,5 0,4 -0,1
Saldo -9 594 -9 577 -6 985 2 592 -5,8 -5,8 -4,2 1,6
Variação anual
em M€ em % do PIB

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recomendada pelo Conselho Europeu, no dia 18 de junho de 2013 (ver Caixa 3). Com efeito, de acordo com esta recomendação “para pôr termo à situação de défice orçamental excessivo”, Portugal deveria estabelecer como objetivo uma melhoria para o saldo estrutural de 0,6 p.p. do PIB em 2013, 1,4 p.p do PIB em 2014 e 0,5 p.p. do PIB em 2015.
20 Tabela 5 – Do saldo orçamental ao saldo estrutural (em percentagem do PIB e em pontos percentuais do PIB)

Fontes: Ministério das Finanças (OE/2014 e DEO/2013-2017) e cálculos da UTAO. | Nota: as medidas temporárias consideradas em 2014 no âmbito do DEO/2013-2017 dizem respeito à estimativa do efeito líquido da despesa com indemnizações de rescisões na administração pública (562 M€ ou 0,3% do PIB). O valor considerado para medidas temporárias em 2014 no âmbito do OE/2014 é de apenas 183 M€, estas estão identificadas na caixa 4.
11 De acordo com a projeção oficial, o saldo primário estrutural deverá aumentar em 2014, num contexto de ligeira melhoria da conjuntura económica, passando a política orçamental a assumir uma natureza restritiva e contra cíclica. O esforço de consolidação orçamental (medido pela variação do saldo primário estrutural) foi significativo em 2011 e 2012, tendo atingido 3,5 e 2,6 p.p. do PIB, respetivamente (Gráfico 7 e Tabela 6). Com efeito, uma variação desta dimensão foi necessária de modo a contrariar o aumento do custo de financiamento da dívida pública e o efeito causado pela degradação da atividade económica. Para 2014, já não se projeta um contributo negativo do ciclo económico, pelo contrário, este deverá concorrer para a correção do défice público. Assim, de acordo com a projeção oficial incluída no OE/2014, a consolidação orçamental, num contexto de uma conjuntura económica mais favorável, passa a assumir uma natureza restritiva e contra cíclica. Note-se que a necessidade de consolidar as contas públicas e de estancar a acumulação de dívida pública, num contexto de degradação da atividade económica, tem-se vindo a traduzir, desde 2011, numa política orçamental restritiva e pró-cíclica. 20 Ver o parecer da UTAO sobre a 2.ª alteração ao OE/2013 sobre o facto da variação do saldo estrutural projetado para 2013 ser inferior à melhoria mínima exigida, de 0,5 % do PIB pelo artigo 5.º, n.º 1 do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas, e que também se encontra transposto na 7.ª alteração à Lei de Enquadramento Orçamental, artigo 12.º-C, n.º 6 da Lei n. 37/2013, de 14 de junho, relativo à “Regra do saldo orçamental estrutural”.
2013 (p) 2014 (p)
Saldo Orçamental
-4,3 -6,4 -5,9
-4,0
-5,5 -4,0
Medidas temporárias 3,0 -0,6 -0,1 0,1 0,1 -0,3
Saldo orçamental excluindo medidas temporárias -7,4 -5,8 -5,8 -4,1 -5,6 -3,6
Componente cíclica -0,8 -1,6 -1,9 -1,3 -2,0 -1,5
Saldo estrutural -6,5 -4,2 -3,9 -2,9 -3,6 -2,1
Variação do saldo estrutural 2,2 2,3 0,4 1,0 0,7 1,4
Saldo primário estrutural -2,5 0,1 0,5 1,5 0,8 2,2
Var. do saldo primário estrutural 3,5 2,5 0,4 1,0 0,7 1,4
2013 (p) 2014 (p)
Por memória: [DEO - Abril 2013]
2011 2012

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Gráfico 7 – Esforço de consolidação orçamental previsto para 2014 (em pontos percentuais do PIB)

Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: ∆SPE significa “variação do saldo primário estrutural”. Tabela 6 – Decomposição da variação do saldo orçamental (em pontos percentuais do PIB)

Fontes: INE, Ministério das Finanças (OE/2014) e cálculos da UTAO. | Notas: * Refere-se à variação da componente cíclica do saldo orçamental. ** As fatores pontuais considerados encontram-se identificados na Caixa 4. A dimensão das medidas de consolidação orçamental apresentadas por memória decorre das estimativas do Ministério das Finanças incluídas no OE/2013 e no OE/2014.
12 Em termos estruturais, de acordo com a projeção do OE/2014, o esforço de consolidação orçamental assentará exclusivamente na redução da despesa pública. Ao contrário do sucedido em 2013, em que a reposição de subsídios aos funcionários públicos e pensionistas resultou num aumento da despesa primária estrutural, em 2014 está prevista uma diminuição de 1,2 p.p. da despesa estrutural (Tabela 7 e Gráfico 8). Para a variação desta contribui particularmente a redução das pensões da CGA e das remunerações de funcionários públicos. No que se refere à receita, está prevista uma diminuição em termos estruturais de 0,2 p.p. do PIB, a qual se segue a um aumento estimado de 1,9 p.p. do PIB em 2013. Note-se que a redução da receita em termos estruturais em 2014 está associada a um aumento em termos não estruturais (nomeadamente impostos sobre a produção e importação), uma vez que as projeções oficiais apontam para uma melhoria do ciclo económico.
5,9
0,2
0,0
0,7
1,0
4,0
0,0
1,0
2,0
3,0
4,0
5,0
6,0
7,0
∆ Medidas
Temp.
∆ juros ∆ Efeito do
ciclo
∆ SPE
2013
défice
Decomposição da Var. do défice Orçamental
(em p.p. do PIB)
2014
défice
(1) Variação do saldo orçamental -0,5 -6,5 0,3 5,4 -2,0 0,5 1,9
(2) Ciclo económico* -0,4 -1,3 0,9 -0,5 -0,7 -0,3 0,7
(3) Med. temp. (variação) 0,7 -1,1 -0,4 3,7 -3,6 0,6 0,2
(4) Contrib. juros dívida -0,1 0,2 0,0 -1,2 -0,3 0,0 0,0
(5) Ajustamento estrutural = (∆ Saldo Primário Estrutural**) = (1)-(2)-(3)-(4) -0,7 -4,4 -0,1 3,5 2,6 0,4 1,0
Por memória:
Medidas de consolidação orçamental (em % do PIB) 3,2 2,2
2008 2009 2010 2011 2012 2013 (p) 2014 (p)

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Tabela 7 – Evolução dos principais variáveis em termos estruturais (em percentagem do PIB potencial)

Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. Gráfico 8 – Variação da receita e da despesa primária estruturais (em pontos percentuais do PIB potencial) Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. 2013 (p) 2014 (p)
Receita estrutural 41,1 39,7 40,0
41,0 40,8 42,8 42,6 42,7 41,9
var. da receita estrutural -1,4 0,3 1,0 -0,2 1,9 -0,2 - -0,8
Despesa estrutural 45,8 48,6 48,7 47,5 45,1 46,6 45,4 46,2 44,0
var. da despesa estrutural 2,8 0,2 -1,2 -2,4 1,5 -1,2 - -2,3
Desp. primária estrutural 42,9 45,8 45,9 43,5 40,8 42,3 41,1 41,9 39,7
var. da despesa primária estrutural 2,9 0,2 -2,4 -2,7 1,5 -1,2 - -2,3
2011 2012 2013 (p)2008 2009 2010 2014 (p)
Por memória: [DEO - Abril 2013]
2009
2010
2011
2012
2013
2014
-3,0
-2,0
-1,0
0,0
1,0
2,0
3,0
4,0
-2,0 -1,5 -1,0 -0,5 0,0 0,5 1,0 1,5 2,0 2,5
V
a
r
i
a
ç
ã
o d
a d
e
s
p
e
s
a p
r
i
m
ár
i
a e
s
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r
u
t
u
r
al
Variação da receita estrutural
aumento do saldo primário estrutural
diminuição do saldo primário estrutural

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Caixa 3 – Recomendação do Conselho Europeu para pôr fim à situação de défice orçamental excessivo

Após a conclusão da 7.ª avaliação do PAEF, o Conselho da União Europeia decidiu, no dia 18 de junho de 2013, emitir uma recomendação “com vista a pôr termo à situação de défice excessivo em Portugal” até 2015, concedendo mais um ano que na recomendação anterior, datada de 27 de setembro de 2012.

Apresentam-se de seguida a referida recomendação: • Portugal deverá estabelecer como objetivo para o défice nominal 5,5 % do PIB em 2013, 4,0% do PIB em 2014 e 2,5% do PIB em 2015, o que é consistente com uma melhoria do saldo estrutural em 0,6% do PIB em 2013, 1,4% do PIB em 2014 e 0,5% do PIB em 2015, com base nas perspetivas económicas para Portugal atualizadas em maio de 2013 pelos serviços da Comissão.
• Portugal deverá implementar medidas correspondentes a 3,5% do PIB, a fim de limitar o défice em 2013 a 5,5% do PIB. Essas medidas incluem as medidas definidas na Lei Orçamental de 2013 e as medidas adicionais constantes do Orçamento Retificativo, nomeadamente reduções suplementares da massa salarial, aumento da eficiência no funcionamento da administração pública, redução do consumo público e melhor utilização dos fundos da União.

[Na recomendação do Conselho de 27 de setembro de 2012 constavam os seguintes objetivos, agora revistos: as autoridades portuguesas deverão adotar medidas permanentes de consolidação no valor de 3,0% do PIB, para alcançar o objetivo de 4,5% do PIB em 2013, e assegurar a melhoria do saldo estrutural de 1,6% do PIB, de modo a reduzir o défice nominal público abaixo do valor de referência de 3% do PIB até 2014.]

• Portugal deverá, com base na reforma da despesa pública, adotar medidas permanentes de consolidação no valor de, pelo menos, 2% do PIB, tendo em vista atingir um défice nominal de 4,0% do PIB em 2014. Portugal dever ter como objetivo racionalizar e modernizar a administração pública, eliminar sobreposições de funções e de organismos no setor público, aumentar a sustentabilidade do sistema de pensões e alcançar economias financeiras específicas em diferentes ministérios setoriais.
• Portugal deverá adotar as medidas permanentes de consolidação necessárias para alcançar o objetivo de 2,5% do PIB previsto para o défice de 2015.
• O Conselho estabelece o prazo de 1 de outubro de 2013 para Portugal tomar medidas efetivas e, nos termos do artigo 10.º, n.º 2-A, do Regulamento (CE) n.º 472/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo ao reforço da supervisão económica e orçamental dos Estados-Membros da área do euro afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira.
Além disso, Portugal deverá manter a dinâmica de reforma na gestão das finanças públicas, através da revisão da Lei de Enquadramento Orçamental até ao final de 2013, a fim de aperfeiçoar ainda mais os procedimentos orçamentais e os princípios da gestão orçamental, responsabilização, transparência e simplificação; e prosseguir os esforços de limitação dos passivos contingentes resultantes de empresas públicas e das PPP.

Fonte: Adaptado da Recomendação do Conselho de 18 de junho de 2013 com vista a pôr fim à situação de défice orçamental excessivo em Portugal.

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Caixa 4 – Fatores de natureza temporária ou pontual

A interpretação adequada dos principais agregados orçamentais requer a exclusão de fatores pontuais que condicionam a análise das contas das administrações públicas. Identificam-se de seguida os seguintes: 2012: impacto líquido no saldo: -1047 (i) Aumento de capital da CGD reclassificada como transferência de capital (-) (ii) Transferência do fundo de pensões do BPN (+) (iii) Sobretaxa extraordinária em sede de IRS anunciada em Julho/2011 (+) (iv) Concessão relativa à atribuição dos direitos de utilização da frequência da 4ª geração móvel (+) (v) Regularização de pagamentos devidos à UE no âmbito da revisão do Rendimento Nacional Bruto (-) (vi) Imposto sobre a repatriação de capitais (RERT) (+) (vii) Conversão de suprimentos concedidos pela Parpública em aumento de capital da Sagestamo (-) (viii) Imparidades associadas à transferência de ativos do BPN para a Parvalorem e Parups (-) (ix) Reembolso extraordinário de IVA (+)

2013: impacto líquido no saldo:: -200 (i) Injeção de capital no BANIF reclassificada como transferência de capital (-) (ii) Regime excecional de regularização de dívidas fiscais e contributivas (+) (iii) Crédito fiscal em IRC ao Investimento (-)

2014: impacto líquido no saldo: +192 (i) Concessão de Portos e Marinas (+) (ii) Concessão da Silopor (+) (iii) Indeminizações por rescisões na função pública (-) (iv) Transferência do Fundo de Saúde dos CTT (+) (v) Dividendos da EGREP (+) [atualizado face à versão preliminar com informação prestada pelo Ministério das Finanças]

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III.1.1 Análise das receitas e despesas das administrações públicas 13 Com o objetivo de atingir o ajustamento orçamental proposto no OE/2014, foram apresentadas medidas de consolidação orçamental de 2,3 % do PIB (incluindo medidas temporárias). Para 2014, no OE/2014 encontram-se identificados fatores não controláveis pelas instâncias governamentais que poderão levar ao acréscimo de despesa em 1,0 p.p. do PIB. 21 Este será parcialmente compensado, segundo o Ministério das Finanças, pelo efeito proveniente da melhoria do cenário macroeconómico, em 0,5 p.p. do PIB. Ainda segundo as projeções oficiais, as medidas de consolidação orçamental, em termos brutos e excluindo medidas pontuais, totalizam 2,5% do PIB. No entanto, registam-se perdas de receita fiscal e contributiva derivada das medidas em despesa com pessoal e prestações sociais no montante de 0,3% do PIB. Adicionalmente, é de salientar que as operações temporárias em 2014 representam 0,1% do PIB e dizem respeito ao efeito líquido dos programas de rescisões por mútuo acordo, novas concessões, dividendos e receitas resultantes da transferência de um fundo de saúde.
22 Gráfico 9 – Evolução da receita face ao ano anterior, ajustada de medidas temporárias (em pontos percentuais do PIB)

Fontes: INE, Ministério das Finanças (OE/2014) e cálculos da UTAO. | Notas: Os ajustamentos efetuados constam na Caixa 4. 14 Ajustada de medidas temporárias, estima-se que a receita total se reduza em 0,4 p.p. de PIB (Gráfico 9 e Gráfico 10). A evolução da receita fiscal em 2013 é, em parte, justificada por efeitos de caráter extraordinário, nomeadamente o regime excecional e temporário de regularização de dívidas fiscais e contributivas e o crédito fiscal extraordinário ao investimento. Eliminando estes efeitos de base, estima-se que a receita fiscal aumente 0,3 p.p. do PIB (o que representa uma variação anual de aproximadamente 2,8% em taxa de variação anual).
A recuperação da atividade económica, projetada para 2014, deverá contribuir para o acréscimo dos impostos indiretos. Em sentido contrário, encontra-se prevista uma queda das contribuições 21 As pressões adicionais não controláveis identificadas pelo Ministério das Finanças são: o acréscimo dos encargos com as parcerias público-privadas face a 2013, o aumento do número de pensionistas e reformados, em termos líquidos, e a necessidade de constituir uma dotação provisional como definido na Lei de Enquadramento Orçamental. Note-se porém que esta dotação é habitualmente constituída e não variou significativamente em relação a 2013.
22 Note-se que as operações de caráter temporário e os respetivos montantes foram identificadas pelo Ministério das Finanças em resposta remetida à UTAO no dia 25 de outubro.
-0,4
0,3
-0,4
-0,2
-0,6 -0,4 -0,2 0,0 0,2 0,4
Receita Total
Receita fiscal
Contribuições sociais
Receitas de capital

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sociais e das receitas de capital. Tal pode ser justificado pelo decréscimo previsto das transferências de capital da União Europeia devido, em parte, à expetável redução do número de candidaturas ao abrigo do novo quadro comunitário de apoio, dado ser o ano do seu início.
Gráfico 10 – Evolução da receita total, ajustada de medidas temporárias (em percentagem do PIB) Fontes: INE, Ministério das Finanças (OE/2014) e cálculos da UTAO. | Notas: Os ajustamentos efetuados constam na Caixa 4. 15 Ajustada de medidas temporárias, encontra-se projetada uma redução da despesa de 2,1 p.p. do PIB face a 2013. Para esta variação homóloga contribui, sobretudo, a redução das despesas com pessoal, associada à alteração da política de rendimentos do sector público à redução do número de efetivos (Gráfico 11 e Gráfico 12). 23 Paralelamente, a projeção oficial aponta para uma diminuição da despesa com prestações sociais, para a qual concorrerá a convergência da fórmula de cálculo das pensões da CGA com as da segurança social e a alteração da idade de acesso à pensão de velhice com base no fator de sustentabilidade.
24 É também de assinalar a redução prevista para o consumo intermédio. Em sentido contrário, encontra-se previsto um aumento das “outras despesas correntes” e da despesa com juros. 23 Segundo o Relatório do OE/2011 o impacto estimado da redução progressiva dos salários da Administração Pública, institutos públicos e órgãos de soberania, para valores totais de remunerações acima de 1500 €/mês, com consequente redução de 5% nas remunerações foi de 1190 M€. Segundo o OE/2014, a alteração de política de rendimentos implica um aumento de receita adicional de 643 M€. Tendo presente a redução do número de efetivos da administração pública registada nos últimos 2 anos, estima-se que a nova política de remunerações represente cerca de 1,7 mil M€. Saliente-se o Ministério das Finanças identificou apenas o valor líquido associado a esta medida.
24 Na prática, a idade de reforma aumenta dos 65 anos para os 66 anos.
42,9
42,5
0
5
10
15
20
25
30
35
40
45
50
2013 E 2014 OE
Impostos diretos Impostos indiretos Contribuições sociais
Outras receitas correntes Receitas de capital Receita Total

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Gráfico 11 – Evolução da despesa total, ajustada de medidas temporárias (em percentagem do PIB) Fontes: INE, Ministério das Finanças (OE/2014) e cálculos da UTAO. | Nota: Os ajustamentos efetuados constam na Caixa 4. Gráfico 12 – Evolução da despesa face ao ano anterior, ajustada de medidas temporárias (em pontos percentuais do PIB)

Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: Os ajustamentos efetuados constam na Caixa 4. 16 As medidas de consolidação orçamental, em termos brutos, previstas no OE/2014 são superiores às inscritas na correspondência do Senhor Primeiro-Ministro do dia 3 de maio, endereçada à CE/FMI/BCE. Na correspondência do Senhor Primeiro-Ministro do dia 3 de maio, as medidas de consolidação orçamental para 2014 no âmbito da reforma do Estado e do sistema de Pensões, estavam avaliadas em 3587 M€, em termos brutos (Tabela 8 e Tabela 9). A consolidação orçamental prevista no OE/2014 atinge, em termos brutos e excluindo medidas 48,7
46,6
0
10
20
30
40
50
60
2013 E 2014 OE
Consumo intermédio Despesas com pessoal Prestações sociais
Juros Outra despesa corrente Despesa de capital
Despesa total
-2,1
-1,4
-0,6
0,0
0,2
-0,1
-2,5 -2,0 -1,5 -1,0 -0,5 0,0 0,5
Despesa Total
Despesa com pessoal
Prestações sociais
Juros
Outras despesas correntes
Despesas de Capital

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pontuais, 4177 M€, o que representa 0,35% do PIB.
25 Esta verifica-se tanto ao nível do montante total como das medidas que se encontram propostas. De notar que, no OE/2014, não foi considerada a contribuição de sustentabilidade do sistema de pensões (436 M€) prevista na correspondência a 3 de maio, e foi definido que não haverá acumulação dos efeitos de convergência das pensões da CGA com a contribuição extraordinária de solidariedade (340 M€). 17 Ao nível da política de rendimentos da administração pública, o OE/2014 tem previsto um ajustamento superior ao proposto em maio. Ao nível da despesa com pessoal, a composição das medidas de consolidação não foi, na sua essência, alterada. Todavia, registou-se uma mudança do peso de cada medida no ajustamento. No âmbito do OE/2014 a política de remunerações da administração pública ganhou uma maior importância na consolidação orçamental (+200 M€). Por outro lado, o programa de rescisões por mútuo acordo e o sistema de requalificação dos trabalhadores em funções públicas têm subjacentes poupanças inferiores (-250 M€). Estas alterações terão sido justificadas, em parte, pelo Acórdão 474/2013 de 29 de agosto do Tribunal Constitucional quanto à constitucionalidade do regime de mobilidade especial na função pública, o que deu origem à revisão da projeção do número de rescisões por mútuo acordo.
26 27 Por último, não se encontra evidente no relatório do OE/2014, contrariamente ao que se verifica na referida correspondência, o impacto da segunda fase do PREMAC (280 M€), não permitindo uma análise completa da Reforma do Estado relativamente a este assunto. 25 Este valor engloba a avaliação feita pelo Ministério das Finanças do total das medidas de despesa (3184 M€) e do total das medidas de receita (994 M€), em termos brutos (Tabela 8). 26 A inconstitucionalidade da norma constante do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto n.º 177/XII e a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 1 do artigo 4.º, bem como da norma prevista na alínea b) do artigo 47.º do mesmo Decreto nº 177/XII, na parte em que revoga o n.º 4 do artigo 88.º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
27 O pagamento da compensação por rescisão por mútuo acordo está estimado no OE/2014 em 227 M€. No entanto, no DEO/2013-17 esta estimativa era de 607 M€, em termos brutos, e de 562 M€, líquida de receita de IRS. A diferença entre as duas estimativas poderá ser justificada por uma revisão em baixa na previsão das rescisões por mútuo acordo.

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Tabela 8 – Medidas de consolidação orçamental em 2014 (em milhões de euros)

Fonte: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.

M€ % do PIB
Despesas com o pessoal 1 320 0,8
Alteração da politica de rendimentos 643 0,4
Execução de Programas de Rescisões por Mútuo Acordo 102 0,1
Utilização do Sistema de Requalificação de trabalhadores 59 0,0
Reformas estruturantes no sistema educativo 215 0,1
Outras medidas setoriais 148 0,1
Prestações sociais 891 0,5
Convergência da fórmula de cálculo das pensões da CGA com a da Segurança Social 728 0,4
Não acumulação dos efeitos da convergência das pensões de CGA com a CES -340 -0,2
Ajuste da idade de acesso à pensão de velhice com base no factor de sustentabilidade 205 0,1
Introdução de condição de recursos nas pensões de sobrevivência 100 0,1
Outras medidas setoriais 198 0,1
Contribuição de sustentabilidade do sistema de pensões
Prestações sociais em espécie 21 0,0
Consumo intermédio 460 0,3
Reforma Hospitalar e otimização de custos na área da Saúde 207 0,1
Raci onal i zação de custos e redefi ni ção de processos nas áreas da Segurança e Defesa 124 0,1
Outras medidas setoriais 129 0,1
Subsídios 153 0,1
Redução das indemnizações compensatórias para o Setor Empresarial do Estado 90 0,1
Outras medidas setoriais 64 0,0
Investimento 290 0,2
Outra despesa corrente 48 0,0
Total de medidas do lado da despesa 3 184 1,9
Diminuição de Despesa 3 184 1,9
Impostos sobre a produção e a Importação 170 0,1
Impostos sobre o rendimento e o património 240 0,1
Contribuições sociais 168 0,1
Alteração nas contribuições para ADSE, SAD e ADM 132 0,1
Ações de fiscalização e cobrança coerciva da Segurança Social 31 0,0
Outras medidas com efeito em contribuições sociais 5 0,0
Outras receitas 415 0,2
Otimização do uso de fundos europeus no Emprego da Segurança Social 199 0,1
Contribuição extraordinária sobre o setor energético 100 0,1
Aumento da contribuição sobre o setor bancário 50 0,0
Outras medidas 67 0,0
Total de medidas do lado da receita 994 0,6
Perda de recei ta fi scal das medi das em despesas com pessoal e prestações soci ai s -314 -0,2
Perda de receita contributiva do empregado das medidas em despesa com pessoal -145 -0,1
Aumento de Receita 534 0,3
Total de medidas permanentes 3 718 2,2
Total de medidas pontuais 183 0,1
Total 3 901 2,3
Aplicação do horário semanal de trabalho de 40h: redução de efetivos por aposentação e redução do trabalho suplementar
153 0,1

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Tabela 9 – Reforma do Estado e do Sistema de Pensões Correspondência do Senhor Primeiro-Ministro do dia 3 de maio, endereçada à CE/FMI/BCE (em milhões de euros)

Fonte: Correspondência do Senhor Primeiro-Ministro do dia 3 de maio, endereçada à CE/FMI/BCE. 2013 2014 2015
Reforma do Estado e Reforma do Sistema de Pensões 728 4.315 4.788
Reforma do Estado
Ajustar a dimensão da Administração Pública 224 1.324 1.658
Novas Reformas/ Aposentações 0 58 58
Desvinculações e Mobilidade Especial 50 448 394
Mobilidade Especial Top-up 7 46 0
Convergência regras de trabalho Público-Privado 164 520 688 ADSE, SAD e ADM 88 176 176
ADSE Top-up 0 60 60 Trabalho extraordinário 40 80 80 Semana de trabalho 40H 36 204 372
Fringe Benefits sector público 9 18 18
Cortes adicionais consumos intermédios e segunda fase do PREMAC 0 280 500
Ajustamento da política de remunerações da AP 0 445 445
Tabela de Remunerações Única 0 378 378
Tabela de Suplementos Única 67 67
Medidas Sectoriais 505 1.100 1.228
Educação 106 325 325
Segurança Social 221 299 299
Economia 42 47 47
Economi a (PPP e SEE) 50 100 200
Saúde 34 127 127 Jus tiça 9 59 59
Defesa 36 49 49
Agricultura, Mar e Ambiente 0 17 17
Representação Externa 4 19 19
Governação e Cultura 2 56 56
Administração Interna 0 2 29
Reforma do Sistema de Pensões
Reforma do Sistema de Pensões 0 1.446 1.458
Conve rgê nci a CGA 0 740 740
Aumento da Idade de aposentação 0 270 282
Contribuição de sustentabilidade do sistema de pensões 0 436 436

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III.1.2 Comparação entre o OE/2014 e o DEO/2013-17 18 O objetivo para o défice orçamental, em percentagem do PIB, estabelecido no OE/2014 está em consonância com o definido no Documento de Estratégia Orçamental 2013-17 (DEO/2013-17). No entanto, o saldo previsto no OE/2014 (-6 793 M€), em termos não ajustados, é inferior ao projetado no DEO/2013-17 (-6 691 M€), o que evidencia mais uma vez a importância da concretização do cenário macroeconómico para a obtenção de um défice orçamental de 4 % do PIB. Adicionalmente observam-se diferenças em termos de composição do défice orçamental, devido não só ao diferente cenário macroeconómico apresentado no DEO/2013-2017, mas também ao nível das próprias medidas de consolidação já quantificadas previamente. Tabela 10 – Comparação entre OE/2014 e o DEO/2013-17 para 2014 (em mil milhões de euros)

Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. 19 Face ao DEO/2013-17, está projetado no OE/2014 um aumento da receita, justificado, sobretudo, pela revisão em alta da receita fiscal. No que se refere à receita, verificou-se uma revisão em alta da receita fiscal, quer dos impostos diretos, quer dos impostos indiretos o que estará associado à melhoria do cenário macroeconómico entre os dois documentos. Por outro lado, registou-se uma revisão em baixa das contribuições sociais.
Adicionalmente, observa-se um aumento da “outra receita corrente”.
20 Apesar da revisão em baixa das despesas com pessoal associada à alteração da política de rendimentos, a despesa primária foi revista em alta. Esta revisão em alta da despesa primária resulta de uma projeção mais elevada do consumo intermédio e das prestações sociais, bem como da “outra despesa corrente”. Diferença face ao
DEO/2013-17 2014 OE DEO 2013-17
Receita corrente 69,1 70,1 1,0
0,0
Recei ta fi scal 40,3 41,2 0,9
Impostos s/ produção e importação 22,1 22,6 0,5
Impostos correntes s/ rendimento, património 18,1 18,7 0,6
Contribuições sociais 19,9 19,6 -0,3
Outra receita corrente 8,7 9,2 0,5
Receita de capital 1,5 1,8 0,3
Receita total 70,6 71,9 1,3
Despesa corrente 73,9 75,2 1,3
Consumo intermédio 7,4 7,8 0,4
Despesas com pessoal 16,6 15,8 -0,8
Prestações sociais 38,0 38,3 0,3
Juros 7,4 7,3 0,0
Outra despesa corrente 4,7 6,0 1,4
Despesa de capital 3,3 3,5 0,2
Formação bruta de capital fixo 3,0 3,0 0,0
Outras despesas de capital 0,3 0,5 0,2
Despesa total 77,3 78,7 1,4
Saldo Global -6,7 -6,8 -0,1
Despesa corrente pri mári a 66,6 67,4 0,8
Despesa pri mári a 69,9 71,1 1,2
Saldo corrente primário 2,5 2,4 -0,1
Saldo primário 0,7 0,3 -0,3
Mil M€

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III.2 Contas das administrações públicas em contabilidade Pública III.2.1 Despesa por classificação orgânica 21 Em 2014, prevê-se que a despesa total do Estado (efetiva e não efetiva) venha a situar-se abaixo da atual estimativa para 2013. A previsão para 2014 constante no Orçamento do Estado situa a despesa total do Estado em 172 034 M€, 14 216 M€ abaixo da estimativa para 2013.
28 Cerca de 80,8% do total da despesa total concentra-se no Ministério das Finanças, com particular destaque para a despesa prevista no capítulo “Gestão da dívida e da tesouraria pública” que ascende a 118 313 M€ (68,8% do total) (Tabela 11).
Tabela 11 – Despesa total do Estado por classificação orgânica (em milhões de euros e em percentagem)

Fontes: Ministério das Finanças (OE/2012, OE/2013 e respetivas alterações, OE/2014) e cálculos da UTAO. ! Nota: * No ano de 2014 a componente “Emprego” encontra-se considerada na orgânica “Solidariedade, Emprego e Segurança Social”, tendo ocorrido também a autonomização da unidade orgânica “Agricultura e Mar” face à referente ao “Ambiente, Ordenamento do Território e Energia”. 22 O Ministério das Finanças é a unidade orgânica que regista a maior diminuição de despesa (efetiva e não efetiva) face à atual estimativa para 2013. Com efeito, prevê-se que a diminuição da despesa total do Ministério das finanças ascenda a 13 129 M€, correspondendo a cerca de 92,4% da variação homóloga total. Esta redução resulta essencialmente dos capítulos “Despesas Excecionais”, com uma redução homóloga de 6774 M€ e “Gestão da dívida e da tesouraria pública”, com uma diminuição de 6277 M€ face a 2013. Regista-se ainda uma 28 Saliente-se que trata-se de um total de despesa que compreende a despesa efetiva (com impacto no saldo orçamental) e a despesa não efetiva (sem impacto no saldo orçamental). Esta encontra-se concentrada essencialmente na unidade orgânica do Ministério das Finanças.
M€ Estrutura (%) M€ Estrutura (%) M€ Estrutura (%) M€
∆ Estrutura (p.p.)
Encargos Gerais do Estado 2 834 1,4 2 878 1,5 2 982 1,7 104 0,2
Presidência do Conselho de Ministros 275 0,1 242 0,1 260 0,2 19 0,0
Finanças, do qual: 164 043 82,9 152 091 81,7 138 962 80,8 -13 129 -0,9
Proteção social 4 971 2,5 4 761 2,6 4 518 2,6 -242 0,1
Gestão da dívida e da tesouraria pública 131 191 66,3 124 590 66,9 118 313 68,8 -6 277 1,9
Despesas excepcionais 25 610 12,9 20 411 11,0 13 637 7,9 -6 774 -3,0
Recursos Próprios Comunitários 1 670 0,8 1 645 0,9 1 717 1,0 72 0,1
Negócios Estrangeiros 316 0,2 324 0,2 298 0,2 -26 0,0
Defesa Nacional 2 053 1,0 2 059 1,1 1 944 1,1 -115 0,0
Administração Interna 1 903 1,0 2 033 1,1 1 853 1,1 -181 0,0
Jus tiça 1 185 0,6 1 203 0,6 1 093 0,6 -110 0,0
Economia* 238 0,1 219 0,1 245 0,1 26 0,0
Ambiente, Ordenamento do Território e Energia* 595 0,3 525 0,3 62 0,0 -463 -0,2
Agricultura e do Mar* - - - - 431 0,3 431 0,3
Saúde 9 765 4,9 7 945 4,3 7 657 4,5 -288 0,2
Educação e Ciência 6 889 3,5 7 352 3,9 6 853 4,0 -500 0,0
Solidariedade, Emprego e Segurança Social*, do qual:
7 873 4,0 9 379 5,0 9 394 5,5 15 0,4
Segurança Social - Transferências 7 836 4,0 9 347 5,0 9 332 5,4 -15 0,4
Despesa total (efetiva e não efetiva) 197 969 100,0 186 250 100,0 172 034 100,0 -14 216 DESIGNAÇÃO ORGÂNICA
Por memória: OE/2012 (corrigido)
OE/2013 (corrigido)
OE/2014 Variação homóloga

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diminuição de 242 M€ no capítulo da “Proteção social” e um acréscimo de 72 M€ relativamente aos “Recursos próprios comunitários”. 23 Relativamente aos serviços e fundos autónomos, identifica-se na Tabela 12 a receita e a despesa (efetiva e não efetiva) de algumas das entidades mais relevantes.

Tabela 12 – Receita e despesa de algumas das entidades orgânicas mais relevantes ao nível dos serviços e fundos autónomos (em milhões de euros)

Fontes: Ministério das Finanças (OE/2012, OE/2013 e respetivas alterações, OE/2014) e cálculos da UTAO. Receita Despesa Receita Despesa Receita Despesa
Presidência do Conselho de Ministros
Radio e Televisão de Portugal, SA 273 273 267 263 -6 -10
Finanças
Caixa Geral de Aposentações 10 017 9 959 9 315 9 135 -702 -825
Fundo de Regularização da Dívida Pública 2 670 2 670 727 727 -1 943 -1 943
PARUPS, SA 597 597 187 184 -410 -414
PARVALOREM SA 3 321 3 321 427 424 -2 893 -2 897
Economia
Estradas de Portugal, SA 1 545 1 506 1 775 1 773 230 267
Metro do Porto, SA 923 877 615 615 -308 -262
Metropolitano de Lisboa, SA 1 275 1 163 379 362 -896 -801
REFER, EPE 1 452 1 280 713 629 -739 -651
Saúde
Administração Central do Sistema de Saúde, IP 4 524 4 524 4 435 4 431 -90 -94
Educação e Ciência
Parque Escolar, EPE 308 308 378 291 70 -17
DESIGNAÇÃO ORGÂNICA
OE/2013 (corrigido)
OE/2014 Variação homóloga

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Excetuando as “operações da dívida pública”, verificam-se reduções significativas nas “Funções Económicas” (-3,0 p.p. do PIB), nas “Funções Gerais de Soberania” (-1,5 p.p. do PIB), e nas “Funções Sociais” (-0,9 p.p. do PIB) (Tabela 13).
25 Em particular a diminuição da despesa com “Funções Económicas” concentra-se nas subfunções “Transportes e Comunicações” e “Outras Funções Económicas”, com reduções homólogas de 1,0 p.p. e 2,0 p.p. do PIB, respetivamente. Prevê-se também uma redução homóloga da despesa com “Serviços Gerais da Administração Pública” (em -1,2 p.p. do PIB), bem como reduções nas funções sociais que abrangem a “Educação” e a “Segurança e ação sociais” (em -0,3 p.p. do PIB, cada) e a saúde (em -0,2 p.p. do PIB).

Tabela 13 – Despesa do Estado por classificação funcional (em milhões de euros e em percentagem do PIB)

Fontes: Ministério das Finanças (OE/2012, OE/2013 e respetivas alterações, OE/2014), INE e cálculos da UTAO. 2929 A confirmar-se a estimativa apresentada para 2013, verificar-se-á uma redução da despesa total face a 2012 em cerca de 11 720 M€, equivalente a 7,3% do PIB. M€ % do PIB M€ % do PIB M€ % do PIB M€ p.p. do PIB
Funções Gerais de Soberania 27 616 16,7 18 426 11,1 16 252 9,7 -2 174 -1,5
Serviços gerais da Administração Pública 22 646 13,7 13 302 8,0 11 502 6,8 -1 800 -1,2
Defesa Nacional 1 958 1,2 1 958 1,2 1 852 1,1 -106 -0,1
Segurança e ordem públicas 3 012 1,8 3 166 1,9 2 898 1,7 -268 -0,2
Funções Sociais 30 588 18,5 29 926 18,1 28 909 17,2 -1 016 -0,9
Educação 6 698 4,1 7 094 4,3 6 627 3,9 -467 -0,3
Saúde 10 656 6,5 8 765 5,3 8 494 5,1 -271 -0,2
Segurança e ação sociais 12 335 7,5 13 699 8,3 13 464 8,0 -234 -0,3
Habitação e serviços colectivos 269 0,2 155 0,1 189 0,1 34 0,0
Serviços culturais, recreativos e religiosos 629 0,4 213 0,1 135 0,1 -78 0,0
Funções Económicas 3 915 2,4 8 456 5,1 3 490 2,1 -4 965 -3,0
Agricultura e pecuária, silvic., caça e pesca 473 0,3 435 0,3 401 0,2 -34 0,0
Indústria e energia - 0,0 0 0,0 8 0,0 8 0,0
Transportes e comunicações 3 243 2,0 3 977 2,4 2 396 1,4 -1 580 -1,0
Outras funções económicas 199 0,1 4 044 2,4 685 0,4 -3 359 -2,0
Outras Funções 135 850 82,3 129 442 78,3 123 382 73,4 -6 060 -4,9
Operações da dívida pública 131 179 79,5 124 590 75,3 118 313 70,3 -6 277 -5,0
Transferências entre administrações 4 357 2,6 4 326 2,6 4 542 2,7 216 0,1
Diversas não especificadas 314 0,2 526 0,3 527 0,3 1 0,0
Despesa total (efetiva e não efetiva) 197 969 119,9 186 250 112,6 172 034 102,3 -14 216 -10,3
FUNÇÕES/SUBFUNÇÕES
Por memória: OE/2012 (corrigido)
OE/2013 (corrigido)
Variação homólogaOE/2014
II SÉRIE-A — NÚMERO 19
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III.2.3 Despesa por programas A classificação da despesa por programas é apresentada para a administração central, englobando os subsetores Estado (Serviços Integrados) e os Serviços e Fundos Autónomos.

26 Em termos não consolidados, a previsão para 2014 tem subjacente uma redução da despesa total dos programas que ascende a 22 045 M€. Em termos consolidados a redução prevista para 2014 é de 20 106 M€. Tabela 14 – Despesa por programas da administração central (Estado e SFA) (em milhões de euros e em percentagem)

Fontes: Ministério das Finanças (OE/2012, OE/2013 e respetivas alterações, OE/2014) e cálculos da UTAO. | Nota: * No ano de 2014 a componente “Emprego” encontra-se considerada no programa “Solidariedade, Emprego e Segurança Social” (anteriormente encontrava-se associada ao programa P-009-Economia e Emprego”), tendo ocorrido também a autonomização do programa “P-011 - Agricultura e Mar” face ao programa “P-010-Ambiente, Ordenamento do Território e Energia”. 27 Em 2014 a redução da despesa total dos programas decorre sobretudo da redução nos programas “Finanças e administração pública” e “Gestão da dívida pública”.
30 O OE/2014 prevê reduções homólogas na despesa total para a generalidade dos programas (incluindo despesa efetiva e não efetiva com ativos e passivos financeiros do Estado e dos SFA), as quais se encontram elencadas na Tabela 14, sendo de referir:  A redução homóloga do programa “P-003-Finanças e administração pública”, em 11 022 M€; 30 Valores não consolidados, incluindo despesa efetiva e não efetiva relacionada com ativos e passivos financeiros.
M€
Estrutura (%)
M€
Estrutura (%)
M€
Estrutura (%)
M€
∆ Estrutura (p.p.)
P-001-Órgãos de s oberania 2 957 1,2 3 046 1,4 3 110 1,5 64 0,2
P-002-Governação e cultura 1 166 0,5 759 0,3 837 0,4 78 0,1
P-003-Finanças e administração pública 44 238 18,7 42 005 18,7 30 983 15,3 -11 022 -3,4
P-004-Gestão da dívida pública 135 728 57,2 127 260 56,6 119 040 58,7 -8 220 2,1
P-005-Representação externa 370 0,2 412 0,2 374 0,2 -38 0,0
P-006-Defes a 2 225 0,9 2 218 1,0 2 144 1,1 -74 0,1
P-007-Segurança interna 2 114 0,9 2 227 1,0 2 035 1,0 -193 0,0
P-008-Jus tiça 1 744 0,7 1 734 0,8 1 527 0,8 -207 0,0
P-009-Economia* 6 518 2,7 6 974 3,1 4 510 2,2 -2 464 -0,9
P-010-Ambiente, ordenamento do território e energia*
2 296 1,0 2 206 1,0 665 0,3 -1 541 -0,7
P-011-Agricultura e mar* - - - - 1 500 0,7 1 500 0,7
P-011-Saúde 19 807 8,4 16 472 7,3 15 947 7,9 -525 0,5
P-012-Ensino básico e secundário e administração escolar
6 350 2,7 6 230 2,8 5 787 2,9 -444 0,1
P-013-Ciência e ensino superior 3 404 1,4 3 556 1,6 3 502 1,7 -54 0,1
P-014-Solidariedade, emprego e segurança social
8 165 3,4 9 635 4,3 10 729 5,3 1 094 1,0
Despesa total dos programas 237 083 100,0 224 735 100,0 202 691 100,0 -22 045 0,0
Despesa total dos programas consolidada 218 026 - 208 139 - 188 033 - -20 106 PROGRAMAS
Por memória: OE/2012 (corrigido)
OE/2013 (corrigido)
Variação homólogaOE/2014

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 A redução homóloga do programa “P-004-Gestão da dívida pública”, em 8220 M€;  Relativamente ao programa “P-009-Economia” verifica-se que a comparabilidade homóloga se encontra prejudicada em virtude de em 2014 a componente “Emprego” se encontrar incluída no programa “P-014-Solidariedade, emprego e segurança social”, o qual regista um acréscimo de 1094 M€, mais do que compensado com uma redução de 2464 M€ no programa “P-009Economia”.  No OE/2014 verifica-se também a autonomização do programa “P-011-Agricultura e Mar” face ao programa “P-010-Ambiente, Ordenamento do Território e Energia”, sendo que as variações homólogas das respetivas dotações são simétricas e de valor semelhante. III.2.4 Quadro plurianual de programação orçamental 28 O OE/2014 procede à atualização dos limites plurianuais para a despesa da administração central financiada por receitas gerais definidos no quadro plurianual de programação orçamental (QPPO), revendo em alta os limites anteriormente definidos para 2014 e 2015. Os limites agora estabelecidos para os anos de 2014 e 2015 são revistos em alta em 1978 M€ e 661 M€ respetivamente (Tabela 15).
31 Tabela 15 – Quadro plurianual de programação orçamental (anos 2014 e 2015) (em milhões de euros e em percentagem)

Fontes: DEO-2012-2016, Lei n.º 28/2012 de 31 de julho, OE/2013, OE1R/2013 e OE/2014. | Notas: Em anexo, na Tabela 21, encontra-se um quadro que abrange o período 2013-2017. 31 O QPPO foi aprovado pela Lei n.º 28/2012, de 31 de julho. DEO 2012-2016
QPPO julho/2012
OE/2013 OE1R/2013
OE/2014
Revisão do OE/2014
DEO 2012-2016
QPPO julho/2012
OE/2013 OE1R/2013
OE/2014
Revisão do OE/2014 P001 - Órgãos de soberania 2 975 P002 - Governação e cultura 226 P005 - Representação externa 285 P008 - Justiça 658 Subtotal do agrupamento 3 676 3 676 3 676 4 144 468 3 981 P006 - Defesa 1 694 P007 - Segurança interna 1 615 Subtotal do agrupamento 3 497 3 497 3 497 3 309 -188 3 208 P011 - Saúde 7 621 P012 - Ensino Básico e Secund. e Adm. Escolar 4 938 P013 - Ciência e Ensino Superior 1 296 P014 - Solidariedade Emprego e segurança social 9 358 Subtotal do agrupamento 20 139 20 139 20 139 23 213 3 074 22 853 P003 - Finanças e Administração Pública 7 172 P004 - Gestão da dívida pública 7 239 P009 - Economia 222 P010 - Ambiente, Ord. Território e Energia 41 P011 - Agricultura e Mar - - - 328 Subtotal do agrupamento 16 379 16 379 16 379 15 003 -1 376 15 379 43 691 43 691 43 691 45 669 1 978 44 761 44 761 44 761 45 422 661 26,0 26,0 26,0 27,2 1,2 25,9 25,9 25,9 26,3 0,4 2014 2015
em % PIB
E
C
O
N
Ó
M
I
C
A
Total despesa efetiva da AC financiada por receitas gerais: M€
PROGRAMAS
SO
B
E
R
AN
I
A
S
E
G
U
R
AN
ÇA
SO
C
I
AL

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29 Relativamente a 2014, a proposta de lei do OE/2014 especifica os limites de cada um dos programas, aumentando significativamente o limite de despesa para o conjunto dos programas da área “social” e “soberania”, em 3074 M€ e 468 M€, respetivamente. Em contrapartida, os limites para os programas das áreas “económica” e “segurança” são reduzidos em 1376 M€ e 188 M€, respetivamente. Em síntese, o total da despesa efetiva é acrescido em 1978 M€ (1,2% PIB). Esta revisão deverá ter fundamento no efeito de arrastamento para os anos seguintes de ter sido reposto o subsídio de férias aos funcionários públicos e pensionistas, entre outros (Gráfico 13 e Gráfico 14). 30 Relativamente a 2015, a especificação dos limites por áreas de governação permite concluir que o total da despesa efetiva para este ano é também revisto em alta. Face à anterior previsão, o OE/2014 estabelece limites específicos por áreas de governação para o ano 2015, os quais, no seu conjunto representam um aumento do limite global da despesa efetiva de 661 M€ (0,4% PIB) – (Gráfico 13).

Gráfico 13 – Evolução dos limites definidos no QPPO (em milhões de euros) Gráfico 14 – QPPO: revisão do limite de 2014 (em milhões de euros)

Fonte: Ministério das Finanças (OE/2013, OE1R/2013 e OE/2014).
Fonte: Ministério das Finanças (OE/2013, OE1R/2013 e OE/2014).
III.2.5 Despesa com ativos financeiros 31 A despesa com ativos financeiros deverá reduzir-se em 2014 sobretudo devido aos empréstimos de médio e longo prazo. De acordo com a previsão do relatório do OE/2014, a despesa com ativos financeiros em 2014 deverá ascender a 12 597 M€, sendo que 6400 M€ destinam-se à execução da Iniciativa para o Reforço da Estabilidade Financeira (recapitalização do sistema bancário privado) e 1500 M€ ao Fundo de Resolução.
32 Face a 2013 verifica-se uma menor 32 Criado pelo Decreto-Lei n.º 31-A/2012, de 10 de fevereiro para financiar medidas de intervenção do Banco de Portugal junto das instituições financeiras.
OE/2013
OE1R/2013
43 691 44 761 46 320 OE/2014
45 669 45 422 45 809 42 000 43 000 44 000 45 000 46 000 47 000 2013 2014 2015 2016 2017
43 691 1 978 40 000 41 000 42 000 43 000 44 000 45 000 46 000 2014
∆ OE/2014
OE1R/2013
OE1R/2013
OE/2014

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previsão de despesa com ativos financeiros, em cerca de 6510 M€. Esta diminuição resulta essencialmente do facto de no OE/2014 se encontrar prevista uma dotação para empréstimos a médio e longo prazo a entidades públicas que se situa 5882 M€ abaixo do estimado para 2013.
Para este decréscimo concorrem as maiores EPR, nomeadamente as identificadas na Tabela 16, com particular destaque para a PARVALOREM que em 2013 apresentava uma previsão de 3193 M€. Em sentido oposto regista-se o aumento da previsão para empréstimos no âmbito do QREN (acréscimo de 330 M€) e para a Parque Escolar (65 M€). Tabela 16 – Dotações de Despesa com Ativos Financeiros

Fonte: Ministério das Finanças (DGO/SIGO), mapa de desenvolvimentos orçamentais da proposta de Lei do OE/2014 e cálculos da UTAO. | Nota: O ano 2013 corresponde às dotações aprovadas no âmbito do OE/2013 e OE1R/2013. Para 2014 estão refletidas as dotações propostas no OE/2014.

Variação 2013/2014
M€ Estrutura % M€ Estrutura % M€
1. Despesas com Activos financeiros 19 107 100,0 12 597 100,0 -6 510
1.1 Emprestimos a curto prazo 18 0,1 18 0,1 0
Sociedades quase sociedade não financeiras públicas 10 0,1 10 0,1 0
Empresa de Meios Aéreos (EMA) 8 0,0 8 0,1 0
Outros 0 0,0 0 0,0 0
1.2 Emprestimos médio e longo prazo 9 836 51,5 3 954 31,4 -5 882
Administração Regional e Local 1 159 6,1 522 4,1 -637
Estradas de Portugal 731 3,8 0 0,0 -731
REFER 892 4,7 103 0,8 -789
Metropolitano de Lisboa 549 2,9 0 0,0 -549
Metro do Porto 796 4,2 542 4,3 -254
Parque Escolar 0 0,0 65 0,5 65
PARUPs 564 3,0 164 1,3 -400
PARVALOREM 3 193 16,7 346 2,7 -2 847
QREN 300 1,6 630 5,0 330
Fundo de Resolução 1 500 7,9 1 500 11,9 0
Outros 151 0,8 83 0,7 -68
1.3 Acções e Outras participações 2 710 14,2 2 115 16,8 -595
Dotações de capital (Mec. Estabilidade Europeu) 803 4,2 401 3,2 -401
Dotações de capital (Entid. Púb. não financeiras) 807 4,2 1 709 13,6 901
Empresarialização dos hospitais 0 0,0 257 2,0 257
Empresarialização soc. e quase soc. não fin. públicas 223 1,2 0 0,0 -223
Estradas de Portugal 0 0,0 919 7,3 919
REFER 0 0,0 290 2,3 290
Metropolitano de Lisboa 0 0,0 241 1,9 241
Transtejo 0 0,0 3 0,0 3
Outras não especificadas 584 3,1 0 0,0 -584
Dotações de capital (Entid. Púb. financeiras) 1 100 5,8 0 0,0 -1 100
Banif - Instrumentos de Capital Contingente (CoCos) 400 2,1 0 0,0 -400
Banif - Aumento de capital 700 3,7 0 0,0 -700
Outras dotações 0 0,0 5 0,0 5
1.4 Outros activos Financeiros 6 543 34,2 6 510 51,7 -33
Iniciativa p/ o reforço da Estabilidade Financeira 6 400 33,5 6 400 50,8 0
Execução de garantias (entidades Privadas) 11 0,1 5 0,0 -6
Execução de garantias (entidades Públicas) 69 0,4 67 0,5 -2
Outros 63 0,3 38 0,3 -25
Despesa do Estado com Activos Financeiros 2013 OE/2014

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32 Em 2014 a despesa com dotações de capital assumirá uma maior proporção no total da despesa com ativos financeiros. Após o ano de 2013 em que os empréstimos de médio e longo prazo representaram mais de metade da despesa com ativos financeiros (em particular às Entidades Públicas Reclassificadas), em 2014 as dotações de capital destinadas às entidades públicas não financeiras assumirão particular relevo. Com efeito, prevê-se um total de 1709 M€ de dotações de capital para entidades públicas não financeiras, com destaque para a Estradas de Portugal (919 M€), REFER (290 M€) e Metropolitano de Lisboa (241 M€). Encontra-se prevista uma verba de 257 M€ destinada à empresarialização dos hospitais.
33 Note-se que a identidade dos hospitais a quem se destina esta verba, incluídos ou não no perímetro das administrações públicas, não é indiferente para efeitos de impacto no défice público. 33 Em contrapartida prevê-se uma menor dotação destinada a empréstimos de médio e longo prazo para as Entidades Públicas Reclassificadas. Esta redução poderá decorrer de menores necessidades de refinanciamento, mas também decorrerá da opção de substituir parte dos empréstimos em aumentos de capital. Note-se que em 2013 as EPR tiveram acesso a níveis muito significativos de financiamento público, por via de empréstimos a médio e longo prazo do Tesouro. 33 Registe-se que, durante o ano 2013, ocorreu uma alteração à dotação orçamental do capítulo 60, relativa a despesas com ativos financeiros, mais precisamente na síntese de execução orçamental da DGO publicada no dia 23 de agosto, que passou a prever um montante idêntico para a empresarialização dos hospitais. Presume-se que esta operação já não venha a ser concretizada em 2013 e tenha transitado para 2014.

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IV Financiamento do Estado e Dívida Pública IV.1 Necessidades de financiamento do Estado 34 As projeções oficiais apontam para um aumento das necessidades brutas de financiamento face ao ano anterior. As necessidades brutas de financiamento do Estado deverão ascender a 52,5 mil M€ em 2014, o que representará um aumento de cerca de 11,5 mil M€ face à estimativa para 2013 (Tabela 17). Esta evolução é explicada, essencialmente, pelas amortizações de títulos de médio e longo prazo, que passarão de 6,2 mil M€, em 2013, para 13,5 mil M€, em 2014, e de títulos de curto prazo, que deverão ser superiores em 5,2 mil M€ relativamente a 2013. O aumento das necessidades brutas de financiamento resulta em grande medida da amortização de duas Obrigações de Tesouro, em junho e em outubro. A amortização desta última OT (com taxa de cupão de 3,6%) já será efetuada após a data de conclusão do PAEF, por um montante de 7,8 mil M€. No final de agosto de 2013, a percentagem de dívida a refinanciar no prazo de um ano era de aproximadamente 18%, de acordo com a análise de riscos do relatório do OE/2014, ainda inferior ao limite de 25% definido nas Normas Orientadoras para a Gestão da Dívida Pública. Todavia, deve notar-se que a percentagem de dívida a refinanciar será superior em 2014, aproximando-se do referido limite. Tabela 17 – Necessidades de financiamento do Estado (milhares de milhões de euros)

Fontes: Ministério das Finanças | Nota: A rubrica “Outras” inclui a aquisição líquida de ativos financeiros, a verba destinada ao reforça da estabilidade financeira e as receitas de privatizações (com sinal negativo). 2012 2013 (p) 2014 (p)
Variação anual
1. Necessidades Brutas (1=a+b+c) 54,9 41,0 52,5 11,5
a. Défice do Estado 8,9 7,5 7,4 -0,1
b. Amortizações 36,8 27,6 40,7 13,1
Médio e longo prazo em euros 16,5 6,2 13,5 7,4
Curto prazo em euros 18,0 21,3 26,5 5,2
Outros 2,4 0,2 0,6 0,5
c. Outras 9,1 5,9 4,4 -1,5

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35 Em termos líquidos, o financiamento deverá ser assegurado, maioritariamente, pelos empréstimos obtidos junto do FMI e da UE, e, ainda que em menor dimensão, pelos certificados de Aforro e do Tesouro. No ano de conclusão do PAEF, os empréstimos obtidos junto do FMI e da UE ainda deverão ser a principal fonte de financiamento em termos líquidos (Tabela 18). O montante ascenderá a 7,9 mil M€ (10 mil M€ em 2013). Adicionalmente, após alteração recente das condições de remuneração, prevê-se que os instrumentos de retalho, designadamente os certificados de Aforro e do Tesouro, venham a contribuir para a cobertura das necessidades de financiamento. Em termos brutos, de acordo com a projeção do OE/2014, o financiamento do Estado será suportado em emissões em mercado de Bilhetes do Tesouro e de Obrigações do Tesouro, em 18,9 e 10,5 mil M€, respetivamente. Após o regresso ao mercado da dívida de médio e longo prazo em 2013, com a emissão de cerca de 5,4 mil M€ através de duas Obrigações do Tesouro com maturidades de 5 e de 10 anos, em 2014 estão previstas emissões com um montante total duas vezes superior. A execução deste objetivo estará dependente da evolução positiva das condições de mercado em 2014, uma vez que estas degradaram-se, comparativamente ao momento em que foi realizada a última emissão de dívida pública, em maio de 2013. Tabela 18 – Projeções para a composição do financiamento do Estado (em milhares de milhões de euros)

Fonte: Ministério das Finanças.

IV.2 Projeções para a dívida pública 1 As projeções oficiais apontam para uma diminuição do peso da dívida pública no produto em 2014, a qual interrompe uma série consecutiva de aumentos anuais verificada desde 2007. De acordo com as projeções do OE/2014, a dívida pública (na ótica de Maastricht) deverá diminuir de 127,8% do PIB em dezembro de 2013 para 126,7% no final de 2014 (Tabela 19).
Não obstante esta redução em pontos percentuais do PIB, quando medida em termos nominais, a dívida pública deverá aumentar 1,6 mil M€ em 2014. Projeta-se também que a despesa com juros atinja cerca de 7,3 mil M€ em 2014, i.e. 4,4% do PIB. No que se refere à taxa de juro implícita, associada a estes níveis de dívida pública e de despesa com juros, esta será de 3,5% do PIB, mantendo-se inalterada face a 2013.
2013 2014
emissão amortização saldo emissão amortização saldo
Certi f. de Aforro e do Tesouro 1,2 0,9 0,3 2,9 0,4 2,5
Bi l hetes do Tesouro 17,3 14,9 2,3 18,9 18,9 0,0
Obrigações do Tesouro 5,4 6,1 -0,7 10,5 13,5 -3,0
PAEF 10,0 0 10,0 7,9 0 7,9
Outras 7,8 5,7 2,1 7,6 7,9 -0,4
Total 41,7 27,64 14,1 47,7 40,7 7,0

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Tabela 19 – Principais indicadores de dívida pública e juros (stock em final de período, em milhares de milhões de euros e em percentagem do PIB) Fontes: INE, Ministério das Finanças, Banco de Portugal e cálculos da UTAO | Nota: A taxa de juro implícita resulta do quociente entre as despesas com juros do ano t e o stock do ano t-1.
36 De acordo com o relatório do OE/2014, o rácio da dívida pública no produto deverá diminuir 1,2 p.p em 2014 em resultado de um “ajustamento défice-dívida” favorável. A estimativa oficial apresenta um efeito dinâmico, também designado por “bola-de-neve”, de 2,2 p.p.
do PIB (Gráfico 15). Neste inclui-se o contributo dos juros, que é de 4,4 p.p., sendo parcialmente compensado pelo aumento do PIB nominal, o qual se traduz numa redução da dívida pública em 2,1 p.p. do PIB. Note-se que a variação para a dívida pública encontra-se em linha com a considerada pela CE e pelo FMI, cujas projeções foram apresentadas no âmbito da 8.ª e 9.ª avaliação do PAEF.
Gráfico 15 – Projeções para a dívida pública (em percentagem e em pontos percentuais do PIB) Gráfico 16 – Défice e variação da dívida (milhares de milhões de euros)

Fontes: Ministério das Finanças, Banco de Portugal, CE e FMI.

Fontes: INE; Ministério das Finanças e Banco de Portugal.
2009 2010 2011 2012 2013 (p) Var. anual
(em % do PIB) 2,8 2,8 4,0 4,3 4,3 4,4 0,0
(em mil M€) 4,8 4,8 6,9 7,1 7,2 7,3 0,1
Taxa de juro implícita na dívida (em %) 3,9 3,4 4,2 3,8 3,5 3,5 0,0 (em % do PIB) 83,7 94,0 108,2 124,1 127,8 126,7 -1,2
(em mil M€) 141,1 162,5 185,2 204,8 211,4 213,0 1,6
PIB nominal (em mil M€) 168,5 172,9 171,1 165,1 165,3 168,2 2,8
Despesa com Juros Dívida Pública 2014 (p)
122,5
DEO/13-17
FMI/CE
OE/2014
126,7
60
70
80
90
100
110
120
130
140
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Var. 2013/14: -1,2 p.p.
efeito dinâmico = 2,2
saldo primário = - 0,3
aj. défice -dívida = - 3,1
22 767
19 603
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2011 2012 2013 (p) 2014 (p)
Variação da Dívida
Défice

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37 Diversos fatores poderão condicionar a projeção para a trajetória da dívida pública, sendo que esta depende crucialmente do “ajustamento défice-dívida” previsto para 2013 e 2014. Para além de dependerem crucialmente da evolução do saldo primário, do produto nominal e das taxas de juro, as projeções para a trajetória da dívida pública dependem de outros fatores, sendo que o designado “ajustamento défice-dívida” assume uma importância significativa no atual exercício de projeção. De salientar que, para 2013 e 2014, estima-se uma variação da dívida pública inferior ao défice público (Gráfico 16). Com efeito, a atual projeção para a dívida pública depende da concretização de um conjunto de operações que contribuem para a consolidação da dívida pública, impedindo um aumento mais significativo desta, com destaque para a compra de títulos de dívida pública por parte do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, estimado em dois mil M€ em cada um dos anos e a substituição de empréstimos bancários por empréstimos do Tesouro, por parte de empresas públicas. Para além da alteração dos pressupostos assumidos no exercício de projeção da dívida pública, outros fatores exógenos poderão influenciar o nível desta, com especial destaque para a entrada em vigor, em setembro de 2014, da nova metodologia de compilação de contas nacionais, (o Sistema Europeu de Contas – 2010), cujo impacto ainda se desconhece. 38 Encontra-se previsto um ligeiro aumento da despesa com juros em 2014, cujo peso no PIB deverá atingir os 4,4%. De acordo com a projeção do OE/2014, a despesa com juros deverá totalizar 7324 M€ em 2014 - traduzindo um crescimento de 1,9% face a 2013. Este aumento homólogo decorrerá da expansão do stock da dívida pública (Tabela 20), uma vez as projeções oficiais não apontam para uma alteração da taxa de juro implícita na dívida pública (aqui medida pelo custo aparente da dívida).
Tabela 20 – Contributos para a variação da despesa com juros (em mil milhões de euros)

Fontes: Ministério das Finanças, INE, Banco de Portugal e cálculos da UTAO. | Notas: O custo aparente da dívida resulta do quociente entre as despesas com juros do ano t e o stock médio da dívida pública do ano t e do ano t-1. Omite-se o contributo do “efeito cruzado” para a variação da despesa com juros, pois este efeito assume valores pouco expressivos.

Total
efeito stock
efeito taxa de juro
2009 141,1 17,8 4,8 3,6% -0,4 0,6 -1,0
2010 162,5 21,4 4,8 3,2% 0,3 0,6 -0,3
2011 185,2 22,8 6,9 4,0% 2,0 0,8 0,8
2012 204,8 19,6 7,1 3,7% 0,2 1,0 -0,6
2013 (p) 211,4 6,5 7,2 3,5% 0,1 0,5 -0,4
2014 (p) 213,0 1,6 7,3 3,5% 0,1 0,1 0,0
Variação da despesa com juros
Dívida Pública
Variação da dívida
Despesa com Juros
Custo aparente da dívida

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Caixa 5 – Considerações sobre as condições para garantir a sustentabilidade da dívida pública portuguesa e o cumprimento do Pacto Orçamental

A existência de excedentes primários tem vindo a ser apontada como condição necessária para reverter a trajetória ascendente da dívida pública portuguesa, mas não será condição suficiente. De modo a inverter a dinâmica intrínseca de crescimento da dívida são igualmente imprescindíveis um crescimento nominal do produto e custos de financiamento suportáveis. Nas suas sucessivas avaliações do programa de ajustamento, o FMI e a UE têm vindo a considerar a dívida pública portuguesa sustentável, não obstante esta ter sido sujeita a várias revisões desde o início do referido programa. No entanto, a análise de sustentabilidade destes organismos não tem deixado de reconhecer que existem riscos negativos que podem comprometer, se materializados em conjunto, a trajetória de sustentabilidade da dívida pública. Uma restrição adicional a ter em consideração diz respeito à regra definida no âmbito da nova arquitetura europeia para os procedimentos orçamentais (o “Pacto Orçamental”), já transposta para a Lei de Enquadramento Orçamental, segundo a qual a relação entre a dívida e o PIB deverá ter o valor de referência de 60%, ficando os Estados obrigados a reduzir o montante da dívida pública, na parte em que exceda o valor de referência, a uma taxa média de 1/20 por ano, numa média de 3 anos. No presente exercício de projeção assumiram-se os pressupostos que constam no OE/2014 e no DEO/2013-2017 para o ritmo de consolidação orçamental e para o crescimento do PIB nos próximos anos. A partir de 2017 assumiu-se um crescimento do PIB nominal de 4% (2% de crescimento do PIB em volume e 2% de crescimento dos preços) e custos de financiamento estabilizados (com taxas de juro em torno de 4,5%), de forma semelhante aos assumidos nos exercícios de sustentabilidade da dívida da Comissão Europeia e do FMI. Dado que a dívida pública deverá reduzir-se progressivamente até se atingir 60% do PIB em 2035, conclui-se que tal objetivo implicará a obtenção de excedentes primários crescentes até alcançar cerca de 5% do PIB, reduzindo-se gradualmente a partir de 2025, mas em níveis sempre superiores a 3,5% até 2035 (Gráfico 1). Saliente-se que a concretização desta projeção implicará uma consolidação orçamental adicional nos próximos anos de cerca de 6 p.p. do PIB, a qual encontra paralelo na alcançada entre 2009 e 2013, mas forçosamente conjugada com um crescimento nominal do produto. Gráfico 1. Projeções para a sustentabilidade da dívida pública (em percentagem do PIB)

Fonte: Comissão Europeia (AMECO) e cálculos da UTAO.

Após 2035, esta projeção já admitiria excedentes primários progressivamente mais baixos, resultado num valor médio de 3,6% do PIB entre 2015 e 2045. -8
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Saldo primário (eixo dir.)
Dívida Pública
saldo primário (média): - 1,2 % saldo primário (média): + 3,6 %

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Gráfico 2. Evolução do PIB em termos reais e nominais (taxa de variação, em percentagem)

Fonte: Comissão Europeia (AMECO) e cálculos da UTAO.
A taxa de crescimento do PIB revela-se determinante para a trajetória da dívida pública (Gráfico 2). A sensibilidade deste tipo de exercício à variação do produto é de tal ordem significativa, que uma alteração na taxa de crescimento do PIB resulta numa trajetória para a dívida pública muito díspar. A título exemplificativo, um crescimento do PIB nominal de 5% por ano (em vez de 4%), possibilitaria uma dívida pública próxima de 60% do PIB em 2035 com um excedente primário 1 p.p. inferior, em média, ao do cenário base. A hipótese assumida para a taxa de juro é igualmente muito relevante para a trajetória da dívida pública.
Salienta-se o facto de existirem outros fatores que podem condicionar a evolução da dívida pública no curto prazo e que estão sujeitos a um grau de discricionariedade elevado neste tipo de análise, a título exemplificativo: i) no sentido de aumentar a dívida pública: a inclusão das dívidas de outras entidades que se encontrem fora do perímetro das administrações públicas; ii) no sentido de diminuir a dívida pública: as receitas de privatizações, a reversão dos fundos destinados à recapitalização da banca ou a utilização da liquidez que se encontra constituída por motivos de precaução. -10
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PIB real
PIB nominal
taxa crescimento média anual (1973-2013) PIB nominal: 11,8 % PIB real: 2,2 %
taxa crescimento média anual (2014-2045) PIB nominal: 4 % PIB real: 2 %

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V ANEXOS

Anexo I – Quadros complementares de análise

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V.1 Quadro plurianual de programação orçamental

Tabela 21 – Quadro Plurianual de Programação Orçamental (2013-2017) Fonte: INE, Ministério das Finanças (OE/2013, OE1R/2013, OE2R/2013 e DEO/2012-16), Quadro Plurianual de Programação Orçamental (Lei n.º 28/2012, de 31 de julho) e cálculos da UTAO.

2017
DEO 2012-2016
QPPO julho/2012
OE/2013 OE1R/2013 OE2R/2013
DEO 2012-2016
QPPO julho/2012
OE/2013 OE1R/2013
OE/2014
Revisão do OE/2014
DEO 2012-2016
QPPO julho/2012
OE/2013 OE1R/2013
OE/2014
Revisão do OE/2014
DEO 2012-2016
QPPO julho/2012
OE/2013 OE1R/2013
OE/2014 OE/2014
P001 - Órgãos de soberania 2 574 2 824 2 868 2 871 n.d. 2 975 P002 - Governação e cultura 221 221 222 222 n.d. 226 P005 - Representação externa 312 312 319 319 n.d. 285 P008 - Justiça 646 646 679 721 n.d. 658 Subtotal do agrupamento 3 753 4 003 4 087 4 133 n.d. 3 676 3 676 3 676 4 144 468 3 981 P006 - Defesa 1 778 1 778 1 843 1 842 n.d. 1 694 P007 - Segurança interna 1 725 1 725 1 827 1 827 n.d. 1 615 Subtotal do agrupamento 3 503 3 503 3 669 3 669 n.d. 3 497 3 497 3 497 3 309 -188 3 208 P011 - Saúde 7 546 7 546 7 841 7 913 n.d. 7 621 P012 - Ensino Básico e Secund. e Adm. Escolar 5 077 5 077 5 232 5 475 n.d. 4 938 P013 - Ciência e Ensino Superior 1 208 1 208 1 305 1 367 n.d. 1 296 P014 - Solidariedade Emprego e segurança social 6 683 6 683 8 871 9 367 n.d. 9 358 Subtotal do agrupamento 20 514 20 514 23 249 24 122 n.d. 20 139 20 139 20 139 23 213 3 074 22 853 P003 - Finanças e Administração Pública 7 485 7 485 6 874 7 166 n.d. 7 172 P004 - Gestão da dívida pública 7 551 7 551 7 276 6 941 n.d. 7 239 P009 - Economia 165 165 160 160 n.d. 222 P010 - Ambiente, Ord. Território e Energia 407 407 422 422 n.d. 41 P011 - Agricultura e Mar - - - - n.d. - - - 328 Subtotal do agrupamento 15 608 15 608 14 732 14 689 n.d. 16 379 16 379 16 379 15 003 -1 376 15 379 43 377 43 628 45 737 46 613 46 306 43 691 43 691 43 691 45 669 1 978 44 761 44 761 44 761 45 422 661 46 320 46 320 46 320 45 809 46 302 26,2 26,4 27,7 28 28 26,0 26,0 26,0 27,2 1,2 25,9 25,9 25,9 26,3 0,4 25,9 25,9 25,9 25,7 25,1 2014 2015Por memória: 2013 2016
em % PIB
E
C
O
N
Ó
M
I
C
A
Total despesa efetiva da AC financiada por receitas gerais: M€
PROGRAMAS
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AN
I
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E
G
U
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AN
ÇA
SO
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I
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292 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

Mapa I: Receitas dos serviços integrados, por classificação económica (em euros)

RECEITAS CORRENTES
01.00.00 IMPOSTOS DIRETOS 16 501 811 536 17 141 666 316 639 854 780
01.01.00 SOBRE O RENDIMENTO: 16 491 711 536 16 961 472 559 469 761 023
01.01.01 IMP.S/REND.PESS.SINGULARES (IRS) 12 011 106 025 12 436 757 466 425 651 441
01.01.02 IMP.S/REND.PESS.COLETIVAS (IRC) 4 480 605 511 4 524 715 093 44 109 582
01.02.00 OUTROS: 10 100 000 180 193 757 170 093 757
01.02.06 IMPOSTO USO, PORTE E DETENÇÃO ARMAS 5 561 748 5 701 000 139 252
01.02.99 IMPOSTOS DIRETOS DIVERSOS 4 538 252 174 492 757 169 954 505
02.00.00 IMPOSTOS INDIRETOS: 18 401 244 388 18 679 045 968 277 801 580
02.01.00 SOBRE O CONSUMO: 16 788 110 142 16 964 097 719 175 987 577
02.01.01 IMPOSTO S/ PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) 2 040 060 470 2 082 567 988 42 507 518
02.01.02 IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO (IVA) 12 937 616 669 12 915 777 827 -21 838 842
02.01.03 IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS (ISV) 334 382 508 353 613 124 19 230 616
02.01.04 IMPOSTO DE CONSUMO S/ TABACO 1 306 367 612 1 430 541 679 124 174 067
02.01.05 IMPOSTO S/ ÁLCOOL BEB. ÁLCOOL. (IABA) 169 682 883 181 597 101 11 914 218
02.02.00 OUTROS: 1 613 134 246 1 714 948 249 101 814 003
02.02.01 LOTARIAS 11 994 047 11 397 149 -596 898
02.02.02 IMPOSTO DE SELO 1 327 381 351 1 372 731 737 45 350 386
02.02.03 IMPOSTO DO JOGO 18 330 323 18 308 000 -22 323
02.02.04 IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO 242 521 019 298 760 519 56 239 500
02.02.05 RESULTADOS EXPLORAÇÃO APOSTAS MUTUAS 11 168 978 11 728 405 559 427
02.02.99 IMPOSTOS INDIRETOS DIVERSOS 1 738 528 2 022 439 283 911
03.00.00 CONTRIBUIÇÕES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: 468 666 168 573 369 352 104 703 184
03.03.00 CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E ADSE: 468 666 168 573 369 352 104 703 184
03.03.02 COMPARTICIPAÇÕES PARA A ADSE 446 310 731 534 121 465 87 810 734
03.03.99 OUTROS 22 355 437 39 247 887 16 892 450
04.00.00 TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 666 584 812 763 793 825 97 209 013
04.01.00 TAXAS: 338 062 205 426 842 453 88 780 248
04.01.01 TAXAS DE JUSTIÇA 34 687 860 40 335 041 5 647 181
04.01.02 TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO 104 338 102 000 -2 338
04.01.03 TAXAS DE REGISTO PREDIAL 40 377 653 43 920 000 3 542 347
04.01.04 TAXAS DE REGISTO CIVIL 35 397 046 54 862 600 19 465 554
04.01.05 TAXAS DE REGISTO COMERCIAL 45 714 894 50 329 000 4 614 106
04.01.06 TAXAS FLORESTAIS 4 300 3 100 -1 200
04.01.07 TAXAS VINÍCOLAS 28 000 32 000 4 000
04.01.08 TAXAS MODERADORAS 1 175 000 868 000 -307 000
04.01.09 TAXAS S/ ESPETÁCULOS E DIVERTIMENTOS 908 520 824 440 -84 080
04.01.10 TAXAS S/ ENERGIA 13 293 569 10 891 059 -2 402 510
04.01.11 TAXAS S/ GEOLOGIA E MINAS 918 570 2 359 318 1 440 748
04.01.12 TAXAS S/ COMERCIALIZAÇÃO E ABATE DE GADO 115 000 110 000 -5 000
04.01.13 TAXAS DE PORTOS 1 474 184 5 117 678 3 643 494
04.01.15 TAXAS S/ CONTROLO METROLÓGICO E DE QUALIDADE 4 835 985 4 190 889 -645 096
04.01.16 TAXAS S/ FISCALIZAÇÃO DE ATIV. COMERCIAIS E INDUSTRIAIS 34 050 13 264 -20 786
04.01.17 TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS A EMPRESAS 5 953 919 10 221 935 4 268 016
04.01.19 ADICIONAIS 400 100 -300
04.01.20 EMOLUMENTOS CONSULARES 3 231 845 4 797 470 1 565 625
04.01.21 PORTAGENS 98 580 98 580 0
04.01.22 PROPINAS 3 011 700 3 199 542 187 842
04.01.99 TAXAS DIVERSAS 146 696 792 194 566 437 47 869 645
04.02.00 MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 328 522 607 336 951 372 8 428 765
04.02.01 JUROS DE MORA 68 714 962 83 397 250 14 682 288
04.02.02 JUROS COMPENSATÓRIOS 21 400 000 30 400 000 9 000 000
04.02.03 MULTAS E COIMAS P/ INFRAÇÕES CÓDIGO ESTRADA E RESTANTE LEGISLAÇÃO 85 478 828 74 528 627 -10 950 201
04.02.04 COIMAS E PENALIDADES POR CONTRAORDENAÇÕES 148 243 261 144 694 947 -3 548 314
04.02.99 MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS 4 685 556 3 930 548 -755 008
Variação homólogaOE/2014CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS OE2R/2013
II SÉRIE-A — NÚMERO 19
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293 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

05.00.00 RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: 1 130 489 425 781 957 251 -348 532 174
05.01.00 JUROS - SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 25 052 20 000 -5 052
05.01.02 PRIVADAS 25 052 20 000 -5 052
05.02.00 JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS 442 010 152 416 377 283 -25 632 869
05.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 442 010 152 416 377 283 -25 632 869
05.03.00 JUROS - ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS: 266 629 071 86 864 866 -179 764 205
05.03.01 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ESTADO 827 021 4 893 -822 128
05.03.02 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - SFA 239 747 763 48 218 028 -191 529 735
05.03.03 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 25 707 746 34 282 348 8 574 602 05.03.04 ADMINISTRAÇÃO LOCAL - CONTINENTE 336 091 4 130 537 3 794 446 05.03.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS 10 450 229 060 218 610
05.04.00 JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 6 097 0 -6 097
05.04.01 JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 6 097 0 -6 097
05.05.00 JUROS - FAMÍLIAS 250 000 300 000 50 000
05.05.01 JUROS - FAMÍLIAS 250 000 300 000 50 000
05.06.00 JUROS - RESTO DO MUNDO: 9 590 944 8 915 862 -675 082
05.06.03 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 9 590 944 8 915 862 -675 082
05.07.00 DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 47 916 985 65 382 162 17 465 177
05.07.01 DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NÃO FINANCEIRAS 47 916 985 65 382 162 17 465 177
05.08.00 DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES LUCROS DE SOC. FINANCEIRAS 359 323 519 200 000 000 -159 323 519
05.08.01 DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC. FINANCEIRAS 359 323 519 200 000 000 -159 323 519
05.09.00 PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS DE ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS 1 363 570 777 376 -586 194
05.09.01 PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS DE ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS 1 363 570 777 376 -586 194
05.10.00 RENDAS: 3 374 035 3 319 702 -54 333
05.10.01 TERRENOS 3 365 128 3 311 123 -54 005
05.10.03 HABITAÇÕES 77 79 2
05.10.05 BENS DE DOMÍNIO PUBLICO 330 0 -330
05.10.99 OUTROS 8 500 8 500 0
06.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: 1 009 629 508 570 481 811 -439 147 697
06.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 1 534 162 1 698 518 164 356
06.01.02 PRIVADAS 1 534 162 1 698 518 164 356
06.02.00 SOCIEDADES FINANCEIRAS: 434 120 172 000 -262 120
06.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 430 620 171 000 -259 620
06.02.02 COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES 3 500 1 000 -2 500
06.03.00 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 449 851 246 352 659 620 -97 191 626
06.03.01 ESTADO 9 105 000 9 000 000 -105 000
06.03.07 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 438 474 979 341 957 952 -96 517 027
06.03.10 SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS 2 271 267 1 701 668 -569 599
06.04.00 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: 520 000 300 000 -220 000
06.04.01 REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES 520 000 300 000 -220 000
06.05.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL: 37 381 500 30 028 755 -7 352 745
06.05.01 CONTINENTE 37 381 500 30 028 755 -7 352 745
06.06.00 SEGURANÇA SOCIAL: 431 240 606 98 616 462 -332 624 144
06.06.03 FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOS COFINANCIADOS 329 056 844 0 -329 056 844
06.06.04 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 102 183 762 98 616 462 -3 567 300
06.07.00 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: 1 115 050 705 000 -410 050
06.07.01 INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS 1 115 050 705 000 -410 050
06.08.00 FAMÍLIAS: 12 905 524 6 274 372 -6 631 152
06.08.01 FAMÍLIAS 12 905 524 6 274 372 -6 631 152
06.09.00 RESTO DO MUNDO: 74 647 300 80 027 084 5 379 784
06.09.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 64 476 307 67 815 819 3 339 512
06.09.03 UE - INSTIT. - SUBSIST. DE PROT.A FAMÍLIA E POLIT. ATIVAS DE EMP. E FORM. PROF. 1 280 000 1 280 000 0
06.09.04 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 101 490 1 176 819 1 075 329
06.09.05 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 8 789 503 9 754 446 964 943
07.00.00 VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES: 546 739 165 398 874 681 -147 864 484
07.01.00 VENDA DE BENS: 57 574 076 39 965 274 -17 608 802
07.01.01 MATERIAL DE ESCRITÓRIO 2 750 6 000 3 250
07.01.02 LIVROS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 464 270 427 451 -36 819
07.01.03 PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS 10 752 848 11 313 734 560 886
07.01.04 FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS 988 504 677 332 -311 172
07.01.05 BENS INUTILIZADOS 238 389 136 105 -102 284
07.01.06 PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS 3 197 715 2 876 713 -321 002
07.01.07 PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS 3 497 370 3 111 065 -386 305
07.01.08 MERCADORIAS 294 600 813 100 518 500
07.01.09 MATÉRIAS DE CONSUMO 6 387 6 387 0
07.01.10 DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E REFUGOS 141 932 76 470 -65 462
07.01.11 PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS 831 821 482 597 -349 224
07.01.99 OUTROS 37 157 490 20 038 320 -17 119 170
07.02.00 SERVIÇOS: 486 814 723 353 766 674 -133 048 049
07.02.01 ALUGUER DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS 2 885 401 1 174 197 -1 711 204
07.02.02 ESTUDOS, PARECERES, PROJETOS E CONSULTADORIA 2 224 490 1 951 668 -272 822
07.02.03 VISTORIAS E ENSAIOS 2 107 659 2 000 511 -107 148
07.02.04 SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS 1 788 612 1 286 896 -501 716
07.02.05 ATIVIDADES DE SAÚDE 110 159 055 64 888 328 -45 270 727
07.02.06 REPARAÇÕES 134 386 139 871 5 485
07.02.07 ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO 32 140 458 34 697 060 2 556 602
07.02.08 SERVIÇOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS E DESPORTO 2 052 404 2 380 476 328 072
07.02.99 OUTROS 333 322 258 245 247 667 -88 074 591
07.03.00 RENDAS: 2 350 366 5 142 733 2 792 367
07.03.01 HABITAÇÕES 198 225 376 473 178 248
07.03.02 EDIFÍCIOS 2 021 368 4 645 701 2 624 333
07.03.99 OUTRAS 130 773 120 559 -10 214
08.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES: 414 365 050 873 401 539 459 036 489
08.01.00 OUTRAS: 414 365 050 326 136 628 -88 228 422
08.01.01 PRÉMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO E DIFERENÇAS DE CAMBIO 233 733 000 190 207 499 -43 525 501
08.01.03 LUCROS DE AMOEDAÇÃO 4 200 000 4 100 000 -100 000
08.01.99 OUTRAS 176 432 050 131 829 129 -44 602 921
08.02.00 SUBSIDIOS 0 547 264 911 547 264 911
08.02.09 SEGURANÇA SOCIAL: 0 547 264 911 547 264 911
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 39 139 530 052 39 782 590 743 643 060 691

Página 294

294 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

RECEITAS DE CAPITAL
09.00.00 VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: 107 250 457 112 004 606 4 754 149
09.01.00 TERRENOS: 1 090 423 1 032 404 -58 019
09.01.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 7 759 7 758 -1
09.01.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 100 000 100 000 0
09.01.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 982 664 913 959 -68 705
09.01.10 FAMILIAS 0 10 687 10 687
09.02.00 HABITAÇÕES: 755 927 20 552 -735 375
09.02.10 FAMÍLIAS 755 927 20 552 -735 375
09.03.00 EDIFÍCIOS: 4 239 489 3 130 923 -1 108 566
09.03.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 3 328 726 2 430 649 -898 077
09.03.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 851 992 652 208 -199 784
09.03.09 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 39 114 28 410 -10 704
09.03.10 FAMÍLIAS 19 657 19 656 -1
09.04.00 OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: 101 164 618 107 820 727 6 656 109
09.04.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 40 000 40 000 0
09.04.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 101 084 618 107 770 727 6 686 109
09.04.10 FAMÍLIAS 40 000 10 000 -30 000
10.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: 139 657 933 281 065 297 141 407 364
10.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 304 700 180 558 078 180 253 378
PUBLI CAS 0 180 000 000 180 000 000
10.01.02 PRIVADAS 304 700 558 078 253 378
10.03.00 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 95 702 108 57 020 151 -38 681 957
10.03.08 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 91 448 192 52 995 775 -38 452 417
10.03.09 SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS 4 253 916 4 024 376 -229 540
10.05.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL: 853 000 1 260 103 407 103
10.05.01 CONTINENTE 853 000 1 260 103 407 103
10.06.00 SEGURANÇA SOCIAL: 27 030 0 -27 030
10.06.03 FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOS COFINANCIADOS 27 030 0 -27 030
10.08.00 FAMÍLIAS: 349 163 0 -349 163
10.08.01 FAMÍLIAS 349 163 0 -349 163
10.09.00 RESTO DO MUNDO: 42 421 932 42 226 965 -194 967
10.09.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 42 397 752 41 202 490 -1 195 262
10.09.03 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 7 180 10 000 2 820
10.09.04 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 17 000 1 014 475 997 475
11.00.00 ATIVOS FINANCEIROS: 2 999 800 212 1 557 556 915 -1 442 243 297
11.03.00 TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 350 000 000 1 110 000 000 760 000 000
11.03.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 350 000 000 1 110 000 000 760 000 000
11.05.00 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: 0 8 000 000 8 000 000
11.05.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 0 8 000 000 8 000 000
11.06.00 EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 1 291 059 847 332 444 931 -958 614 916
11.06.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 600 000 600 000 0
11.06.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 1 266 845 905 248 388 485 -1 018 457 420
11.06.05 ADM. PUBLICA - ADM. REGIONAL 15 178 338 35 533 333 20 354 995
11.06.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 4 120 819 41 152 772 37 031 953
11.06.07 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS 400 000 1 973 256 1 573 256
11.06.10 FAMÍLIAS 1 213 156 2 100 000 886 844
11.06.12 RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 2 701 629 2 697 085 -4 544
11.07.00 RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIDOS: 18 629 248 17 061 984 -1 567 264
11.07.01 RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIDOS 18 629 248 17 061 984 -1 567 264
11.08.00 AÇÕES E OUTRAS PARTICIPAÇÕES: 11 117 0 -11 117
11.08.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 11 117 0 -11 117
11.10.00 ALIENAÇÃO DE PARTES SOCIAIS DE EMPRESAS: 1 340 000 000 90 000 000 -1 250 000 000
11.10.01 ALIENAÇÃO DE PARTES SOCIAIS DE EMPRESAS 1 340 000 000 90 000 000 -1 250 000 000
11.11.00 OUTROS ATIVOS FINANCEIROS: 100 000 50 000 -50 000
11.11.08 ADM. PUBLICA - SEGURANÇA SOCIAL 100 000 50 000 -50 000
12.00.00 PASSIVOS FINANCEIROS: 143 108 790 691 129 859 251 003 -13 249 539 688
12.02.00 TÍTULOS A CURTO PRAZO: 124 340 244 619 107 344 380 883 -16 995 863 736
12.02.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 14 535 036 250 9 758 580 080 -4 776 456 170
12.02.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 40 328 581 789 34 155 030 281 -6 173 551 508
12.02.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 68 176 524 819 62 210 948 012 -5 965 576 807
12.02.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 1 300 101 761 1 219 822 510 -80 279 251
12.03.00 TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 9 568 546 072 14 637 870 120 5 069 324 048
12.03.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 1 339 087 906 2 439 645 020 1 100 557 114
12.03.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 5 551 282 354 9 758 580 080 4 207 297 726
12.03.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 1 339 087 906 1 219 822 510 -119 265 396
12.03.10 FAMÍLIAS 1 339 087 906 1 219 822 510 -119 265 396
12.06.00 EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 9 200 000 000 7 877 000 000 -1 323 000 000
12.06.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 5 800 000 000 5 155 000 000 -645 000 000
12.06.12 RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 3 400 000 000 2 722 000 000 -678 000 000
13.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 434 383 356 193 735 352 -240 648 004
13.01.00 OUTRAS: 434 383 356 193 735 352 -240 648 004
13.01.01 INDEMNIZAÇÕES 800 992 450 000 -350 992
13.01.99 OUTRAS 433 582 364 193 285 352 -240 297 012
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 146 789 882 649 132 003 613 173 -14 786 269 476
14.00.00 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS 155 194 436 145 194 436 -10 000 000
14.01.00 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS: 155 194 436 145 194 436 -10 000 000
14.01.01 DIREITOS ADUANEIROS DE IMPORTAÇÃO 155 000 000 145 000 000 -10 000 000
14.01.03 QUOTIZAÇÃO SOBRE AÇÚCAR E ISOGLUCOSE 194 436 194 436 0
15.00.00 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 43 617 093 55 591 114 11 974 021
15.01.00 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 43 617 093 55 591 114 11 974 021
15.01.01 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS 43 617 093 55 591 114 11 974 021
16.00.00 SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR 121 399 900 47 000 000 -74 399 900
16.01.00 SALDO ORÇAMENTAL 121 399 900 47 000 000 -74 399 900
16.01.01 NA POSSE DO SERVIÇO 121 174 100 46 980 800 -74 193 300
16.01.04 NA POSSE DO TESOURO 225 800 19 200 -206 600
TOTAL GERAL 186 249 624 130 172 033 989 466 -14 215 634 664

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295 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

Mapa II: Despesas dos serviços integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos (em euros)

01 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 2 877 684 438 2 981 941 330 104 256 892
01 PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA 15 411 785 14 683 464 -728 321 02 ASSEMBLEIA DA REPUBLICA 133 363 244 93 877 666 -39 485 578 03 SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 9 605 372 9 297 999 -307 373 04 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 4 966 149 4 597 677 -368 472 05 SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO 5 813 813 5 984 571 170 758
06 TRIBUNAL DE CONTAS 17 212 063 17 724 319 512 256
07 GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA -REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES 319 274 499 923 262 -318 351 237 08 GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA - REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA 242 495 263 819 161 -241 676 102 09 CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL 1 313 145 1 242 342 -70 803 10 CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA 3 198 327 3 447 006 248 679
11 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 2 121 207 562 2 526 022 -2 118 681 540 12 CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS 2 680 836 2 401 458 070 2 398 777 234
13 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL - 424 339 771 424 339 771
50 PROJETOS 1 142 380 1 020 000 -122 380 02 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 241 709 847 260 310 777 18 600 930
01 GABINETE MEMBROS DO GOVERNO 10 793 263 13 975 213 3 181 950
02 SERV.APOIO E COORDENAÇAO, ORG. CONSULTIVOS E OUTRAS ENT. DA PCM 117 129 158 127 808 389 10 679 231
03 SERVIÇOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA 71 358 531 67 236 747 -4 121 784 50 PROJETOS 42 428 895 51 290 428 8 861 533
03 - FINANÇAS 152 091 101 932 138 962 185 799 -13 128 916 133 01 AÇÃO GOVERNATIVA 3 945 404 4 242 437 297 033
02 GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO MF 93 942 319 186 913 930 92 971 611
03 ADMINISTRAÇÃO, CONTROLO E FISCALIZAÇÃO ORÇAMENTAL 13 176 887 9 434 104 -3 742 783 04 ADMINISTRAÇÃO, CONTROLO E FORMAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMIN. PUBLICA 6 078 805 5 645 968 -432 837 05 PROTEÇÃO SOCIAL 4 760 886 503 4 518 452 679 -242 433 824 07 GESTÃO DA DIVIDA E DA TESOURARIA PÚBLICA 124 590 000 000 118 313 000 000 -6 277 000 000 08 SERVIÇOS TRIBUTARIOS E ADUANEIROS 557 907 257 564 946 212 7 038 955
50 PROJETOS 8 857 282 6 156 461 -2 700 821 60 DESPESAS EXCECIONAIS 20 411 113 039 13 636 699 572 -6 774 413 467 70 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS 1 645 194 436 1 716 694 436 71 500 000
04 - NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 323 637 385 297 796 304 -25 841 081 01 AÇÃO GOVERNATIVA 3 654 861 3 409 074 -245 787 02 GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO ORÇAMENTO DO MNE 171 364 577 159 399 940 -11 964 637 03 ORGANIZAÇÕES E VISITAS 84 733 125 83 932 922 -800 203 04 COOPERAÇÃO, LÍNGUA E RELAÇÕES EXTERNAS 61 908 393 50 154 368 -11 754 025 50 PROJETOS 1 976 429 900 000 -1 076 429 05 - DEFESA NACIONAL 2 058 566 804 1 943 981 749 -114 585 055 01 GABINETE DOS MEMBROS DO GOVERNO E SERVIÇOS CENTRAIS DE SUPORTE 495 572 567 464 197 450 -31 375 117 02 ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS 43 978 132 37 899 573 -6 078 559 03 MARINHA 531 787 008 487 519 005 -44 268 003 04 EXERCITO 632 979 554 606 744 414 -26 235 140 05 FORÇA AÉREA 337 930 481 341 621 307 3 690 826
50 PROJETOS 16 319 062 6 000 000 -10 319 062 06 - ADMINISTRAÇÃO INTERNA 2 033 350 974 1 852 558 082 -180 792 892 01 GABINETE DOS MEMBROS DO GOVERNO 2 538 145 2 373 323 -164 822 02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO,ESTUDOS,COORDENAÇAO,COOPERAÇAO E CONTROLO 121 203 321 70 754 630 -50 448 691 03 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO CIVIL E SEGURANÇA RODOVIÁRIA 109 430 565 104 974 495 -4 456 070 04 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO E FORÇAS DE SEGURANÇA E RESPECTIVOS SERVIÇOS SOCIAIS 1 708 806 157 1 607 730 829 -101 075 328 50 PROJETOS 91 372 786 66 724 805 -24 647 981 07 - JUSTIÇA 1 202 751 057 1 092 828 261 -109 922 796 01 GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO 2 260 674 2 170 131 -90 543 02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENAÇÃO, CONTROLO E COOPERAÇÃO 74 495 452 19 215 691 -55 279 761 03 ÓRGÃOS E SERVIÇOS DO SISTEMA JUDICIÁRIO E REGISTOS 763 077 642 728 556 687 -34 520 955 04 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO, PRISIONAIS E DE REINSERÇÃO 338 904 772 324 770 577 -14 134 195 50 PROJETOS 24 012 517 18 115 175 -5 897 342 08 - ECONOMIA* 218 854 205 271 073 063 52 218 858
AÇÃO GOVERNATIVA - 5 811 376 5 811 376
01 GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO 8 478 663 - -8 478 663 02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO E DE GESTÃO INTERNA 20 516 782 123 982 032 103 465 250
03 SERVIÇOS DE INSPEÇÃO, CONTROLO E DINAMIZAÇÃO DA ECONOMIA 24 294 430 21 548 728 -2 745 702 04 SERV REGIONAIS DE REGULAMENTAÇÃO, DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA ECON 27 140 499 18 676 329 -8 464 170 05 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO, INOVAÇÃO E QUALIDADE 12 154 070 - -12 154 070 06 SERVIÇOS NA ÁREA DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL 1 451 342 - -1 451 342 07 SERVIÇOS DE INTERVENÇÃO NAS ÁREAS DO EMPREGO,TRABALHO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL 41 728 310 - -41 728 310 08 SERVIÇOS REGUL SUPERV INSP INVESTIG NA AREA DAS OB. PUBLICAS, TRANSP. E COMUNIC 10 536 184 11 288 770 752 586
50 PROJETOS 72 553 925 63 656 399 -8 897 526 09 - AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA* 525 234 102 62 256 660 -462 977 442 AÇÃO GOVERNATIVA - 3 760 900 3 760 900
01 GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO 4 484 745 - -4 484 745 02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, COORDENAÇÃO E CONTROLO 38 842 041 8 997 747 -29 844 294 SERVIÇOS NA ÁREA DA CONS. DA NATUREZA, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO - 9 727 185 9 727 185
03 SERVIÇOS DE INTERVENÇÃO NO SETOR DA AGRIC.,MAR,CONS.DA NAT.E DAS FLORESTAS 193 718 253 - -193 718 253 04 SERV. DE COORDENAÇÃO REGIONAL DE AGRIC., MAR 67 443 167 - -67 443 167 SERVIÇOS NA AREA DA ENERGIA - 17 335 772 17 335 772
05 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO 27 830 273 - -27 830 273 06 SERVIÇOS NA ÁREA DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO 27 552 872 - -27 552 872 50 PROJETOS 165 362 751 22 435 056 -142 927 695 10 - AGRICULTURA E MAR - 430 993 117 430 993 117
01 AÇÃO GOVERNATIVA - 3 235 010 3 235 010
02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, COORDENAÇÃO E CONTROLO - 38 284 200 38 284 200
03 SERVIÇOS DE INTERVENÇÃO NO SETOR DA AGRIC., DO MAR, E DAS FLORESTAS - 173 896 850 173 896 850
04 SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA E DO MAR - 58 290 633 58 290 633
05 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO - 24 441 282 24 441 282
50 PROJETOS - 132 845 142 132 845 142
11 - SAÚDE 7 945 310 760 7 657 216 250 -288 094 510 01 AÇÃO GOVERNATIVA 2 538 023 2 357 743 -180 280 02 SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE 39 859 127 59 221 595 19 362 468
03 INTERVENÇÃO NA ÁREA DOS CUIDADOS DE SAÚDE 7 889 829 976 7 585 604 289 -304 225 687 50 PROJETOS 13 083 634 10 032 623 -3 051 011 12 - EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 7 352 433 538 6 852 650 986 -499 782 552 01 AÇÃO GOVERNATIVA 3 704 559 3 861 502 156 943
02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO À ÁREA DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO E CIÊNCIA 738 790 573 969 688 876 230 898 303
03 ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE ENSINO 5 118 171 358 4 488 840 729 -629 330 629 04 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO À ÁREA DO ENSINO SUPERIOR E À CIÊNCIA 255 252 120 145 096 186 -110 155 934 05 ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR E SERVIÇOS DE APOIO 920 678 245 932 832 247 12 154 002
50 PROJETOS 315 836 683 312 331 446 -3 505 237 13 - SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL 9 378 989 088 9 394 306 517 15 317 429
01 AÇÃO GOVERNATIVA 1 561 599 2 336 136 774 537
02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, COORDENAÇÃO, COOPERAÇÃO E CONTROLO 11 173 592 11 693 494 519 902
03 SERVIÇOS DE INTERVENÇÃO NA ÁREA DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL 9 258 704 9 333 267 74 563
04 SEGURANÇA SOCIAL -TRANSFERÊNCIAS 9 351 905 529 9 331 994 467 -19 911 062 05 SERVIÇOS DE INTERVENÇÃO NAS ÁREAS DO EMPREGO, TRABALHO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL - 35 465 153 35 465 153
50 PROJETOS 5 089 664 3 484 000 -1 605 664 TOTAL GERAL 186 249 624 130 172 060 098 895 -14 189 525 235 Variação homólogaOE/2014CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA OE2R/2013

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Mapa III: Despesas dos serviços integrados, por classificação funcional (em euros)

1 FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 18 426 033 092 16 251 930 464 -2 174 102 628 1.01 SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 13 301 981 216 11 502 206 908 -1 799 774 308 1.02 DEFESA NACIONAL 1 958 036 975 1 852 142 583 -105 894 392 1.03 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS 3 166 014 901 2 897 580 973 -268 433 928 2 FUNÇÕES SOCIAIS 29 925 781 137 28 909 442 278 -1 016 338 859 2.01 EDUCAÇÃO 7 094 415 601 6 627 311 432 -467 104 169 2.02 SAÚDE 8 764 513 852 8 493 696 643 -270 817 209 2.03 SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAIS 13 698 716 664 13 464 324 504 -234 392 160 2.04 HABITAÇÃO E SERVIÇOS COLETIVOS 155 351 936 188 936 877 33 584 941
2.05 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS 212 783 084 135 172 822 -77 610 262 3 FUNÇÕES ECONÓMICAS 8 455 538 863 3 490 230 705 -4 965 308 158 3.01 AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCA 434 735 847 400 643 965 -34 091 882 3.02 INDÚSTRIA E ENERGIA 19 630 7 670 762 7 651 132
3.03 TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 3 976 540 921 2 396 454 430 -1 580 086 491 3.05 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS 4 044 242 465 685 461 548 -3 358 780 917 4 OUTRAS FUNÇÕES 129 442 271 038 123 382 386 019 -6 059 885 019 4.01 OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA 124 590 000 000 118 313 000 000 -6 277 000 000 4.02 TRANSFERÊNCIAS ENTRE ADMINISTRAÇÕES 4 326 449 660 4 542 492 277 216 042 617
4.03 DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 525 821 378 526 893 742 1 072 364
TOTAL GERAL 186 249 624 130 172 033 989 466 -14 215 634 664 Variação homólogaOE/2014CÓDIGOS DESIGNAÇÃO: Função/Subfunção OE2R/2013

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Mapa IV: Despesas dos serviços integrados, por classificação económica (em euros)

DESPESAS CORRENTES
DESPESAS COM O PESSOAL 9 275 759 400 8 365 309 489 -910 449 911
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES 1 767 552 545 1 531 491 849 -236 060 696
JUROS E OUTROS ENCARGOS 6 801 336 548 7 239 118 126 437 781 578
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 28 077 547 493 28 000 452 128 -77 095 365
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 14 078 554 594 13 468 526 448 -610 028 146
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 1000000 1000000
ADMINISTRAÇÃO LOCAL 2 114 677 232 2 551 071 412 436 394 180
SEGURANÇA SOCIAL 9 524 150 826 9 505 258 832 -18 891 994
OUTROS SETORES 2 360 164 841 2 474 595 436 114 430 595
SUBSÍDIOS 245 574 971 231 608 584 -13 966 387
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1 265 523 100 1 587 460 434 321 937 334
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 47 433 294 057 46 955 440 610 -477 853 447
DESPESAS DE CAPITAL
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 399 547 014 301 523 311 -98 023 703
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2 685 595 250 1 134 363 819 -1 551 231 431
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 1 656 151 476 418 987 327 -1 237 164 149
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 560 047 662 424 339 771 -135 707 891
ADMINISTRAÇÃO LOCAL 394 459 693 218 070 870 -176 388 823
SEGURANÇA SOCIAL 4 382 685 2 948 000 -1 434 685
OUTROS SETORES 70 553 734 70 017 851 -535 883
ATIVOS FINANCEIROS 19 181 744 699 12 597 005 088 -6 584 739 611
PASSIVOS FINANCEIROS 116 449 000 000 110 984 000 000 -5 465 000 000
OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 100 443 110 61 656 638 -38 786 472
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL 138 816 330 073 125 078 548 856 -13 737 781 217
TOTAL GERAL 186 249 624 130 172 033 989 466 -14 215 634 664
Variação homólogaOE/2014DESIGNAÇÃO DAS DESPESAS OE2R/2013

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Mapa V: Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das receitas globais de cada serviço e fundo (em euros)

DESIGNAÇÃO OE2R/2013 OE/2014 Variação homóloga
01 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 168 836 714 128 724 684 -40 112 030 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 128 324 427 89 118 171 -39 206 256 COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - AÇORES-ORÇAMENTO PRIVATIVO 435 100 492 200 57 100
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE - ORÇAMENTO PRIVATIVO 5 428 000 4 964 000 -464 000 COFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA-ORÇAMENTO PRIVATIVO 507 100 516 600 9 500
CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS 2 680 836 2 526 022 -154 814 CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 5 918 115 6 118 482 200 367
ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL - ORÇAMENTO PRIVATIVO 4 039 140 4 199 740 160 600
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 16 609 165 15 758 464 -850 701 SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 4 894 831 5 031 005 136 174
02 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 525 012 304 583 835 593 58 823 289
ACIDI, IP - GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS - ORÇ. PRIVATIVO 9 991 806 9 838 511 -153 295 AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. - ORÇ. PRIVATIVO 23 948 636 18 742 705 -5 205 931 CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, IP 4 350 000 3 500 000 -850 000 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO - 6 371 743 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJO - 5 784 921 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE - 5 406 573 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO - 10 185 112 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE - 24 560 299 COMPANHIA NACIONAL DE BAILADO, EPE 5 661 752 - DIREÇAO-GERAL DO PATRIMONIO CULTURAL 38 545 876 33 474 711 -5 071 165 FUNDO DE FOMENTO CULTURAL 22 287 423 24 180 780 1 893 357
FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL 399 825 383 278 -16 547 GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS - ORÇ. PRIVATIVO 11 011 373 10 473 503 -537 870 GESCULT-SERVIÇOS PARTILHADOS DA CULTURA,A.C.E. 10 338 256 - INSTITUTO DE GESTÃO DO FUNSO SOCIAL EUROPEU, IP - 23 982 468 INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P. 21 895 275 20 231 884 -1 663 391 INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL IP - 15 657 697 INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP 71 757 882 66 355 368 -5 402 514 OPART-OGANISMO DE PRODUÇÃO ARTISTICA, EPE - 18 607 448 RADIO E TELEVISAO DE PORTUGAL, SA 272 600 000 266 999 737 -5 600 263 SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA - ORÇ. PRIVATIVO 9 400 969 8 774 476 -626 493 SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA - ORÇ. PRIVATIVO 6 267 995 5 895 806 -372 189 TEATRO NACIONAL DE SAO CARLOS, EPE 11 374 007 - TEATRO NACIONAL DE SAO JOAO, EPE 5 181 229 4 428 573 -752 656 03 FINANÇAS 17 302 895 511 11 081 448 878 -6 221 446 633 AGENCIA DE GESTAO DA TESOURARIA E DA DIVIDA PUBLICA, EPE 39 300 000 40 500 000 1 200 000
CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇOES I. P. 10 016 569 985 9 314 603 486 -701 966 499 COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS 21 167 789 28 722 476 7 554 687
ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA,IP 35 510 479 29 376 477 -6 134 002 FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO 231 276 832 117 766 000 -113 510 832 FUNDO DE ESTABILIZAÇAO ADUANEIRO 13 600 000 9 460 350 -4 139 650 FUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIO 127 054 872 75 940 000 -51 114 872 FUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL 190 210 168 84 896 050 -105 314 118 FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIAL 8 277 784 5 675 627 -2 602 157 FUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICA 2 670 200 000 727 078 909 -1 943 121 091 INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL 17 333 100 19 338 100 2 005 000
PARUPS, S.A 597 408 470 186 959 195 -410 449 275 PARVALOREM, S.A 3 320 628 739 427 456 236 -2 893 172 503 SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA 14 357 293 13 675 972 -681 321 04 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 88 840 468 81 448 887 -7 391 581 CAMOES - INSTITUTO DA COOPERAÇAO E DA LINGUA, I.P. 57 675 765 50 426 350 -7 249 415 FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, IP 23 730 000 27 000 000 3 270 000
INSTITUTO DE INVESTIGAÇAO CIENTIFICA E TROPICAL, I. P. 7 434 703 4 022 537 -3 412 166 05 DEFESA NACIONAL 168 329 242 204 002 275 35 673 033
ARSENAL DO ALFEITE, SA 20 854 660 28 597 015 7 742 355
DEFAERLOC - LOCAÇÃO DE AERONAVES MILITARES, S.A. - 12 853 131 DEFLOC - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DEFESA, S.A. - 26 375 600 INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS 43 163 185 57 066 660 13 903 475
INSTITUTO HIDROGRÁFICO 8 830 375 8 640 375 -190 000 LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS 25 410 000 14 500 000 -10 910 000 MANUTENÇÃO MILITAR 41 500 000 30 117 394 -11 382 606 OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO 21 714 191 20 756 000 -958 191 OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA 6 856 831 5 096 100 -1 760 731 06 ADMINISTRAÇÃO INTERNA 215 488 249 182 670 161 -32 818 088 AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇAO CIVIL 145 574 579 128 598 855 -16 975 724 COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P. 950 250 965 250 15 000
EMPRESA DE MEIOS AEREOS, SA 44 179 720 27 738 056 -16 441 664 SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R. 17 618 000 18 168 000 550 000
SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P. 7 165 700 7 200 000 34 300
07 JUSTIÇA 546 341 924 439 358 264 -106 983 660 FUNDO DE MODERNIZAÇAO DA JUSTIÇA 2 800 000 4 345 119 1 545 119
INSTITUTO GESTAO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, IP 502 365 354 393 027 667 -109 337 687 INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P. 16 360 000 17 221 850 861 850
INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIENCIAS FORENSES,I.P. 24 816 570 24 763 628 -52 942

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08 ECONOMIA* 7 304 665 610 4 493 326 769 -2 811 338 841 AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA-IP 9 251 583 8 140 749 -1 110 834 AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA 1 391 530 1 245 215 -146 315 AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO 1 159 001 984 500 -174 501 AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES - ICP 69 433 100 69 094 000 -339 100 CENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI) 3 698 442 - CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVAS TECNOLOGIAS 2 306 142 - CENTRO DE FORMAÇAO E INOVAÇAO TECNOLOGICA (INOVINTER) 4 023 615 - CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO SUL 6 370 615 - CENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO NORTE 6 600 000 - CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADO 4 808 007 - CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇA 1 441 431 - CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAO 1 537 025 - CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA E RELOJOARIA (CINDOR) 1 827 596 - CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICA 4 616 585 - CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA E METALOMECANICA 14 812 665 - CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. E LANIFICIOS 7 058 798 - CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVEL 3 418 089 - CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA E MOBILIARIO 1 752 848 - CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MAR 5 847 600 - CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DE ARTESANATO 2 285 416 - CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICA 2 589 890 - CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINS 3 154 367 - CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR ALIMENTAR 4 473 853 - CENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL 3 934 869 - CENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIA 5 188 048 - CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTAS 1 004 425 - CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR DA JUSTIÇA 2 864 242 - ENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A. 12 223 215 5 102 213 -7 121 002 ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS IP 8 976 069 - ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A. 1 545 238 960 1 774 878 221 229 639 261
FCM - FUNDAÇAO PARA AS COMUNICAÇOES MOVEIS 3 181 500 1 459 391 -1 722 109 INSTITUTO DA CONSTRUÇAO E DO IMOBILIÁRIO 11 743 699 11 040 179 -703 520 INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES 84 026 746 82 975 450 -1 051 296 INSTITUTO DE APOIO ÁS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E A INOVAÇAO IP 396 792 162 401 165 033 4 372 871
INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP 933 845 000 - INSTITUTO DE GESTAO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU 24 677 333 - INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL IP 243 172 338 284 785 695 41 613 357
INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL IP 92 618 716 - INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL 56 917 132 59 695 084 2 777 952
INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE IP 5 994 821 5 580 255 -414 566 INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO IP 4 650 000 4 287 748 -362 252 LABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA IP 22 003 630 - LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL 29 780 018 27 529 223 -2 250 795 METRO DO PORTO, S.A. 923 349 338 614 921 313 -308 428 025 METROPOLITANO DE LISBOA, S.A. 1 275 092 706 379 271 570 -895 821 136 REDE FERROVIARIA NACIONAL - REFER, EPE 1 452 343 136 713 224 218 -739 118 918 SIEV - SISTEMA DE IDENTIFICAÇAO ELECTRONICA DE VEICULOS, S.A. 1 189 309 657 759 -531 550 SOFLUSA - SOCIEDADE FLUVIAL DE TRANSPORTES, SA - 17 862 613 17 862 613
TRANSTEJO - TRANSPORTES TEJO, SA - 29 426 340 29 426 340
09 AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA* 1 795 329 324 657 034 349 -1 138 294 975 AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE 116 788 009 128 853 256 12 065 247
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO 12 372 163 - COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJO 6 605 842 - COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE 6 514 196 - COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO 10 202 883 - COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE 39 041 529 - COSTA POLIS SOC PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS NA COSTA DA CAPARICA, SA 8 090 653 1 724 719 -6 365 934 ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS 7 916 003 7 912 500 -3 503 ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS - 9 236 375 9 236 375
FUNDO DE INTERVENÇAO AMBIENTAL 2 326 000 3 244 581 918 581
FUNDO DE PROTEÇAO DOS RECURSOS HIDRICOS 15 000 000 14 000 000 -1 000 000 FUNDO PORTUGUES DE CARBONO 136 373 647 110 000 000 -26 373 647 FUNDO SANITARIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS 15 000 000 - INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇAO URBANA 162 629 972 259 356 462 96 726 490
INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P. 10 995 720 - INSTITUTO DE CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, IP 74 260 715 - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P. 963 991 447 - INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P. 9 719 175 - INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇAO AGRARIA E VETERINARIA, IP 25 830 652 - INSTITUTO PORTUGUES DO MAR E DA ATMOSFERA, IP 43 289 141 - LABORATÓRIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA, I.P. - 17 916 645 17 916 645
POLIS LITORAL NORTE, SA 30 839 195 26 252 040 -4 587 155 POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, SA 32 763 541 24 120 416 -8 643 125 POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA 40 296 283 29 731 568 -10 564 715 POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANO E C. VICENTINA 22 355 269 19 733 879 -2 621 390 TAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURISTICO, CINEGETICO E DE EDUC AMB., CIRPL 863 000 - VIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DO CASTELO, SA 1 264 289 4 951 908 3 687 619
10 AGRICULTURA E MAR* - 1 136 574 308 FUNDO SANITARIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS - 15 000 000 INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P. - 10 855 034 INSTITUTO DE CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, IP - 75 272 848 INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P. - 971 108 561 INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P. - 9 713 841 INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇAO AGRARIA E VETERINARIA, IP - 24 636 070 INSTITUTO PORTUGUES DO MAR E DA ATMOSFERA, IP - 29 442 954 TAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURISTICO, CINEGETICO E DE EDUC AMB., CIRPL - 545 000 11 SAÚDE 8 552 376 511 8 346 412 518 -205 963 993 ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P. 4 524 429 579 4 434 780 813 -89 648 766 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P. 1 426 624 321 1 385 771 213 -40 853 108 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P. 123 458 537 121 396 254 -2 062 283 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P. 156 929 128 150 669 723 -6 259 405 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P. 572 349 218 553 461 602 -18 887 616 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P. 1 312 701 243 1 281 503 700 -31 197 543 CENTRO HOSPITALAR DO OESTE 75 999 564 69 645 142 -6 354 422 CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE LISBOA 20 322 565 18 561 875 -1 760 690 CENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS 8 012 331 8 491 324 478 993
ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE - ORÇ.PRIV. 3 653 484 4 463 031 809 547
HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE 4 606 627 4 128 544 -478 083 HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR 7 502 848 5 349 176 -2 153 672 HOSPITAL JOSE LUCIANO DE CASTRO - ANADIA 4 583 706 3 259 659 -1 324 047 INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P. 63 150 000 61 000 000 -2 150 000 INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P. 81 760 000 79 238 900 -2 521 100 INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P. 26 839 680 24 119 005 -2 720 675 INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO 5 070 801 4 981 517 -89 284 INSTITUTO PORTUGUES DO SANGUE E DA TRANSPLANTAÇAO 82 637 679 76 694 893 -5 942 786 SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTERIO DA SAUDE 51 745 200 58 896 147 7 150 947

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12 EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 2 449 036 191 2 527 506 017 78 469 826
AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL, I.P. 8 231 511 7 825 061 -406 450 EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 4 100 659 3 327 287 -773 372 ESCOLA PORTUGUESA DE DILI 2 157 994 2 098 261 -59 733 ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE 4 625 128 4 835 138 210 010
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA 10 148 708 9 686 773 -461 935 ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA 9 752 020 9 957 394 205 374
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO 7 385 705 7 442 448 56 743
ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL 5 885 873 5 678 769 -207 104 ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUE 3 678 708 3 711 436 32 728
ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA 4 596 291 - FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA - 15 510 913 FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - 4 044 000 FUNDAÇÃO DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS - 283 366 FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P. 416 047 951 404 271 401 -11 776 550 FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIÊNCIAS ECONÓMICAS FINANCEIRAS E EMPRESARIAIS - 57 100 ICAT - INSTITUTO DE CIÊNCIA APLICADA E TECNOLOGIA DA FCUL - 483 256 IMAR - INSTITUTO DO MAR - 1 046 498 INSTITUTO DE AVALIAÇÃO EDUCATIVA, I.P. - 2 875 419 INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 13 080 708 12 697 744 -382 964 INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 15 955 057 12 678 724 -3 276 333 INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCA 26 612 093 25 865 243 -746 850 INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 23 305 089 20 231 563 -3 073 526 INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 36 105 193 37 358 392 1 253 199
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 41 373 475 40 224 750 -1 148 725 INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 33 284 144 33 232 249 -51 895 INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 14 091 971 12 504 546 -1 587 425 INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM 18 664 213 15 294 411 -3 369 802 INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 23 540 090 23 540 339 249
INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 13 315 908 12 541 174 -774 734 INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 16 878 959 15 770 825 -1 108 134 INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 23 009 783 22 575 989 -433 794 INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE 8 278 761 8 665 329 386 568
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 43 960 169 44 118 270 158 101
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA 22 213 532 21 576 645 -636 887 INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO 20 530 257 21 017 578 487 321
ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICA 30 812 558 33 239 915 2 427 357
LABORATÓRIO IBÉRICO INTERNACIONAL DE NANOTECNOLOGIA - INL - 15 219 065 PARQUE ESCOLAR - E.P.E. 307 790 710 378 186 672 70 395 962
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 1 283 007 1 223 052 -59 955 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 682 385 565 250 -117 135 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA 1 612 517 1 532 405 -80 112 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 878 999 814 350 -64 649 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 1 173 956 1 191 756 17 800
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 3 687 563 3 555 230 -132 333 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 1 931 960 1 638 546 -293 414 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 902 729 843 040 -59 689 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREM 851 786 807 359 -44 427 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 1 017 777 927 276 -90 501 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 710 105 712 350 2 245
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 1 543 804 1 538 942 -4 862 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 1 489 974 1 215 380 -274 594 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE 455 021 225 006 -230 015 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 1 632 819 1 281 745 -351 074 SAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR 2 632 913 2 622 751 -10 162 SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA 1 368 062 1 331 942 -36 120 SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA 9 912 045 9 826 154 -85 891 SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA 2 009 031 1 893 823 -115 208 SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA 6 459 683 11 097 943 4 638 260
SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 3 131 566 3 086 776 -44 790 SAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE 2 577 214 2 701 412 124 198
SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO 7 843 330 7 763 591 -79 739 SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORES 1 465 699 1 498 753 33 054
SAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA 3 048 694 3 074 987 26 293
SAS - UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA 5 002 304 - UL - CENTRO DE RECURSOS COMUNS E SERVIÇOS PARTILHADOS 5 123 085 - UL - ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - 4 381 453 UL - FACULDADE DE ARQUITETURA - 11 472 923 UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES 5 461 329 5 651 124 189 795
UL - FACULDADE DE CI ÊNCI AS 29 091 255 29 855 979 764 724
UL - FACULDADE DE DIREITO 8 248 248 8 080 083 -168 165 UL - FACULDADE DE FARMÁCIA 11 449 200 10 119 724 -1 329 476 UL - FACULDADE DE LETRAS 15 279 471 16 430 596 1 151 125
UL - FACULDADE DE MEDICINA 14 840 406 14 439 370 -401 036 UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA 5 934 455 5 558 299 -376 156 UL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA - 7 339 368 UL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA - 8 120 041 UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA 4 517 481 4 085 603 -431 878 UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS 5 786 191 5 871 314 85 123
UL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO 4 425 183 4 122 345 -302 838 UL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 4 480 122 4 146 984 -333 138 UL - REITORIA 18 491 503 - UL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLÍTICAS - 8 222 016 UL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA - 18 871 174 UL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO - 15 083 477 UL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO - 96 362 406 UL - SERVIÇOS PARTILHADOS - 7 220 538 UNIVERSIDADE ABERTA 15 268 417 15 902 652 634 235
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR 31 711 306 29 746 212 -1 965 094 UNIVERSIDADE DA MADEIRA 14 798 262 15 431 269 633 007
UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 105 932 885 99 754 901 -6 177 984 UNIVERSIDADE DE COIMBRA 131 207 732 127 250 796 -3 956 936 UNIVERSIDADE DE ÉVORA 50 270 614 47 659 842 -2 610 772 UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) - REITORIA - 20 620 850 UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 40 144 434 40 281 076 136 642
UNIVERSIDADE DO ALGARVE 51 554 495 54 633 131 3 078 636
UNIVERSIDADE DO MINHO 95 106 137 106 493 180 11 387 043
UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 202 400 448 206 983 732 4 583 284
UNIVERSIDADE DOS AÇORES 21 551 196 17 299 934 -4 251 262 UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - REITORIA 6 213 793 4 901 399 -1 312 394 UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA - REITORIA 6 960 711 - UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICA 2 409 562 2 432 491 22 929
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA 37 035 582 35 781 163 -1 254 419 UNL - FACULDADE DE CI ÊNCI AS MÉDI CAS 11 550 710 10 956 591 -594 119 UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS 20 492 949 20 803 182 310 233
UNL - FACULDADE DE DIREITO 2 254 308 2 560 944 306 636
UNL - FACULDADE DE ECONOMIA 10 181 518 10 196 991 15 473
UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICA 11 137 046 11 480 701 343 655
UNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL 5 765 325 5 616 034 -149 291 UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DE INFORMAÇÃO 2 650 815 2 640 367 -10 448 UTL - FACULDADE DE ARQUITECTURA 10 304 960 - UTL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA 7 894 012 - UTL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA 8 370 938 - UTL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICAS 7 954 370 - UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA 17 275 240 - UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO 14 847 066 - UTL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO 97 945 270 -

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13 SOLIDARIEDADE, EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL* 266 617 997 1 382 662 420 1 116 044 423
CASA PIA DE LISBOA, IP 41 191 597 39 921 188 -1 270 409 CENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI) - 4 000 250 CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVAS TECNOLOGIAS - 2 243 142 CENTRO DE FORMAÇAO E INOVAÇAO TECNOLOGICA (INOVINTER) - 4 048 615 CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO SUL - 6 214 818 CENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO NORTE - 6 270 000 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADO - 4 945 000 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇA - 1 555 611 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAO - 1 538 346 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA E RELOJOARIA (CINDOR) - 1 828 926 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICA - 4 714 371 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA E METALOMECANICA - 16 200 000 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. E LANIFICIOS - 8 111 080 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVEL - 3 340 717 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA E MOBILIARIO - 1 703 348 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MAR - 5 683 315 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DE ARTESANATO - 2 479 534 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICA - 3 135 099 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINS - 2 985 651 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR ALIMENTAR - 4 832 815 CENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL - 3 932 296 CENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIA - 5 032 268 CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTAS - 949 974 CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR DA JUSTIÇA - 2 789 242 COOPERATIVA ANTÓNIO SÉRGIO PARA A ECONOMIA SOCIAL - 3 007 272 INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP - 992 437 752 SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA, IP 225 426 400 248 761 790 23 335 390
TOTAL GERAL 39 383 770 045 31 245 005 123 -8 138 764 922

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Mapa V (adaptado) :Entidades novas, eliminadas ou alvo de alteração orgânica DESIGNAÇÃO OE2R/2013 OE/2014 Variação homóloga
CENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI) 3 698 442 4 000 250 301 808
CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVAS TECNOLOGIAS 2 306 142 2 243 142 -63 000 CENTRO DE FORMAÇAO E INOVAÇAO TECNOLOGICA (INOVINTER) 4 023 615 4 048 615 25 000
CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO SUL 6 370 615 6 214 818 -155 797 CENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO NORTE 6 600 000 6 270 000 -330 000 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADO 4 808 007 4 945 000 136 993
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇA 1 441 431 1 555 611 114 180
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAO 1 537 025 1 538 346 1 321
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA E RELOJOARIA (CINDOR) 1 827 596 1 828 926 1 330
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICA 4 616 585 4 714 371 97 786
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA E METALOMECANICA 14 812 665 16 200 000 1 387 335
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. E LANIFICIOS 7 058 798 8 111 080 1 052 282
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVEL 3 418 089 3 340 717 -77 372 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA E MOBILIARIO 1 752 848 1 703 348 -49 500 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MAR 5 847 600 5 683 315 -164 285 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DE ARTESANATO 2 285 416 2 479 534 194 118
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICA 2 589 890 3 135 099 545 209
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINS 3 154 367 2 985 651 -168 716 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR ALIMENTAR 4 473 853 4 832 815 358 962
CENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL 3 934 869 3 932 296 -2 573 CENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIA 5 188 048 5 032 268 -155 780 CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTAS 1 004 425 949 974 -54 451 CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR DA JUSTIÇA 2 864 242 2 789 242 -75 000 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO 12 372 163 6 371 743 -6 000 420 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJO 6 605 842 5 784 921 -820 921 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE 6 514 196 5 406 573 -1 107 623 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO 10 202 883 10 185 112 -17 771 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE 39 041 529 24 560 299 -14 481 230 COMPANHIA NACIONAL DE BAILADO, EPE 5 661 752 - COOPERATIVA ANTÓNIO SÉRGIO PARA A ECONOMIA SOCIAL - 3 007 272 DEFAERLOC - LOCAÇÃO DE AERONAVES MILITARES, S.A. - 12 853 131 DEFLOC - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DEFESA, S.A. - 26 375 600 ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS 8 976 069 9 236 375 260 306
ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA 4 596 291 - FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA - 15 510 913 FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - 4 044 000 FUNDAÇÃO DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS - 283 366 FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIÊNCIAS ECONÓMICAS FINANCEIRAS E EMPRESARIAIS - 57 100 FUNDO SANITARIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS 15 000 000 15 000 000 0
GESCULT-SERVIÇOS PARTILHADOS DA CULTURA,A.C.E. 10 338 256 - ICAT - INSTITUTO DE CIÊNCIA APLICADA E TECNOLOGIA DA FCUL - 483 256 IMAR - INSTITUTO DO MAR - 1 046 498 INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P. 10 995 720 10 855 034 -140 686 INSTITUTO DE AVALIAÇÃO EDUCATIVA, I.P. - 2 875 419 INSTITUTO DE CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, IP 74 260 715 75 272 848 1 012 133
INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP 933 845 000 992 437 752 58 592 752
INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P. 963 991 447 971 108 561 7 117 114
INSTITUTO DE GESTAO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU 24 677 333 23 982 468 -694 865 INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P. 9 719 175 9 713 841 -5 334 INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL IP 92 618 716 15 657 697 -76 961 019 INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇAO AGRARIA E VETERINARIA, IP 25 830 652 24 636 070 -1 194 582 INSTITUTO PORTUGUES DO MAR E DA ATMOSFERA, IP 43 289 141 29 442 954 -13 846 187 LABORATÓRIO IBÉRICO INTERNACIONAL DE NANOTECNOLOGIA - INL - 15 219 065 LABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA IP 22 003 630 17 916 645 -4 086 985 OPART-OGANISMO DE PRODUÇÃO ARTISTICA, EPE - 18 607 448 SAS - UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA 5 002 304 - SOFLUSA - SOCIEDADE FLUVIAL DE TRANSPORTES, SA - 17 862 613 TAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURISTICO, CINEGETICO E DE EDUC AMB., CIRPL 863 000 545 000 -318 000 TEATRO NACIONAL DE SAO CARLOS, EPE 11 374 007 - TRANSTEJO - TRANSPORTES TEJO, SA - 29 426 340 UL - CENTRO DE RECURSOS COMUNS E SERVIÇOS PARTILHADOS 5 123 085 - UL - ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - 4 381 453 UL - FACULDADE DE ARQUITETURA - 11 472 923 UL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA - 7 339 368 UL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA - 8 120 041 UL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLÍTICAS - 8 222 016 UL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA - 18 871 174 UL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO - 15 083 477 UL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO - 96 362 406 UL - REITORIA 18 491 503 - UL - SERVIÇOS PARTILHADOS - 7 220 538 UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) - REITORIA - 20 620 850 UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA - REITORIA 6 960 711 - UTL - FACULDADE DE ARQUITECTURA 10 304 960 - UTL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA 7 894 012 - UTL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA 8 370 938 - UTL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICAS 7 954 370 - UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA 17 275 240 - UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO 14 847 066 - UTL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO 97 945 270 -

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Mapa VI: Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica (em euros)

RECEITAS CORRENTES
01.00.00 IMPOSTOS DIRETOS 22 700 000 21 800 000 -900 000 01.01.00 SOBRE O RENDIMENTO: 22 700 000 21 800 000 -900 000 01.01.01 IMP.S/REND.PESS.SINGULARES (IRS) 14 000 000 13 800 000 -200 000 01.01.02 IMP.S/REND.PESS.COLETIVAS (IRC) 8 700 000 8 000 000 -700 000 02.00.00 IMPOSTOS INDIRETOS: 1 075 723 145 1 118 106 771 42 383 626
02.01.00 SOBRE O CONSUMO: 590 839 329 586 734 618 -4 104 711 02.01.01 IMPOSTO S/ PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) 550 239 329 548 834 618 -1 404 711 02.01.02 IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO (IVA) 40 600 000 37 900 000 -2 700 000 02.02.00 OUTROS: 484 883 816 531 372 153 46 488 337
02.02.01 LOTARIAS 22 771 970 40 199 040 17 427 070
02.02.03 IMPOSTO DO JOGO 102 178 564 149 262 500 47 083 936
02.02.05 RESULTADOS EXPLORAÇÃO APOSTAS MUTUAS 278 570 943 263 260 613 -15 310 330 02.02.99 IMPOSTOS INDIRETOS DIVERSOS 81 362 339 78 650 000 -2 712 339 03.00.00 CONTRIBUIÇÕES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: 4 895 041 782 4 373 147 690 -521 894 092 03.02.00 REGIMES COMPLEMENTARES E ESPECIAIS 5 376 352 5 410 200 33 848
03.02.02 REGIMES COMPLEMENTARES 5 376 352 5 410 200 33 848
03.03.00 CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E ADSE: 4 889 665 430 4 367 737 490 -521 927 940 03.03.01 QUOTAS E COMPARTICIPAÇÕES PARA A CGA 4 361 084 270 3 844 577 990 -516 506 280 03.03.99 OUTROS 528 581 160 523 159 500 -5 421 660 04.00.00 TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 1 825 834 554 1 673 338 453 -152 496 101 04.01.00 TAXAS: 1 674 175 289 1 564 386 247 -109 789 042 04.01.01 TAXAS DE JUSTIÇA 159 341 961 137 580 680 -21 761 281 04.01.02 TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO 1 730 785 1 169 922 -560 863 04.01.03 TAXAS DE REGISTO PREDIAL 150 701 267 88 713 421 -61 987 846 04.01.04 TAXAS DE REGISTO CIVIL 48 848 555 24 350 986 -24 497 569 04.01.05 TAXAS DE REGISTO COMERCIAL 45 041 756 23 388 886 -21 652 870 04.01.06 TAXAS FLORESTAIS 10 076 770 10 500 000 423 230
04.01.07 TAXAS VINÍCOLAS 9 504 962 9 645 117 140 155
04.01.08 TAXAS MODERADORAS 72 016 531 82 650 324 10 633 793
04.01.10 TAXAS S/ ENERGIA 1 506 057 - -1 506 057 04.01.12 TAXAS S/ COMERCIALIZAÇÃO E ABATE DE GADO 100 000 200 000 100 000
04.01.13 TAXAS DE PORTOS 812 450 1 625 000 812 550
04.01.15 TAXAS S/ CONTROLO METROLÓGICO E DE QUALIDADE 3 008 159 2 624 301 -383 858 04.01.16 TAXAS S/ FISCALIZAÇÃO DE ATIV. COMERCIAIS E INDUSTRIAIS 50 000 50 000 0
04.01.17 TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS A EMPRESAS 18 203 092 18 588 088 384 996
04.01.18 TAXAS S/ VALOR DE ADJUDICAÇÃO DE OBRAS PUBLICAS 500 000 500 000 0
04.01.20 EMOLUMENTOS CONSULARES 23 000 000 26 270 000 3 270 000
04.01.21 PORTAGENS 273 183 057 273 329 179 146 122
04.01.22 PROPINAS 322 822 745 324 019 083 1 196 338
04.01.99 TAXAS DIVERSAS 533 727 142 539 181 260 5 454 118
04.02.00 MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 151 659 265 108 952 206 -42 707 059 04.02.01 JUROS DE MORA 5 424 120 5 945 516 521 396
04.02.02 JUROS COMPENSATÓRIOS 1 200 1 200 0
04.02.04 COIMAS E PENALIDADES POR CONTRAORDENAÇÕES 70 427 666 32 594 982 -37 832 684 04.02.99 MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS 75 806 279 70 410 508 -5 395 771 05.00.00 RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: 399 562 893 302 318 608 -97 244 285 05.01.00 JUROS - SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 22 434 916 32 120 444 9 685 528
05.01.01 PUBLI CAS 990 638 3 598 133 2 607 495
05.01.02 PRIVADAS 21 444 278 28 522 311 7 078 033
05.02.00 JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS 59 814 002 169 569 084 109 755 082
05.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 59 814 002 169 519 347 109 705 345
05.02.02 COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES - 49 737 49 737
05.03.00 JUROS - ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS: 301 465 019 83 693 318 -217 771 701 05.03.01 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ESTADO 291 337 284 80 125 235 -211 212 049 05.03.02 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - SFA 7 765 546 1 165 698 -6 599 848 05.03.04 ADMINISTRAÇÃO LOCAL - CONTINENTE 2 320 672 1 824 209 -496 463 05.03.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS 41 517 578 176 536 659
05.04.00 JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 26 396 38 091 11 695
05.04.01 JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 26 396 38 091 11 695
05.05.00 JUROS - FAMÍLIAS 2 680 022 2 281 538 -398 484 05.05.01 JUROS - FAMÍLIAS 2 680 022 2 281 538 -398 484 05.06.00 JUROS - RESTO DO MUNDO: 2 500 000 1 926 000 -574 000 05.06.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 900 000 526 000 -374 000 05.06.02 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 1 500 000 1 400 000 -100 000 05.06.03 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 100 000 - -100 000 CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS Variação homólogaOE/2014OE2R/2013

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304 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

05.07.00 DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 1 316 643 3 048 158 1 731 515
05.07.01 DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NÃO FINANCEIRAS 1 316 643 3 048 158 1 731 515
05.08.00 DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES LUCROS DE SOC. FINANCEIRAS 1 597 683 1 704 087 106 404
05.08.01 DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC. FINANCEIRAS 1 597 683 1 704 087 106 404
05.10.00 RENDAS: 5 116 734 5 473 490 356 756
05.10.01 TERRENOS 902 090 456 500 -445 590 05.10.03 HABITAÇÕES 152 974 161 974 9 000
05.10.04 EDIFÍCIOS 3 984 242 4 811 016 826 774
05.10.99 OUTROS 77 428 44 000 -33 428 05.11.00 ATIVOS INCORPÓREOS: 2 611 478 2 464 398 -147 080 05.11.01 ATIVOS INCORPÓREOS 2 611 478 2 464 398 -147 080 06.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: 16 071 052 609 15 179 511 938 -891 540 671 06.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 29 137 036 26 909 800 -2 227 236 06.01.01 PUBLI CAS 3 613 748 2 209 264 -1 404 484 06.01.02 PRIVADAS 25 523 288 24 700 536 -822 752 06.02.00 SOCIEDADES FINANCEIRAS: 9 926 803 11 202 528 1 275 725
06.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 5 281 803 7 866 528 2 584 725
06.02.02 COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES 4 645 000 3 336 000 -1 309 000 06.03.00 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 14 088 044 442 13 745 347 675 -342 696 767 06.03.01 ESTADO 13 778 329 730 13 381 713 307 -396 616 423 06.03.04 ESTADO-SUBSIST. DE PROT. FAMÍLIA E POLIT. ATIVAS DE EMP. E FORM. PROF. 225 967 225 967 0
06.03.05 ESTADO-PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS 69 280 335 77 287 174 8 006 839
06.03.07 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 235 531 531 278 871 305 43 339 774
06.03.10 SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS 4 642 456 7 154 206 2 511 750
06.03.11 SFA - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOS COFINANCIADOS 34 423 95 716 61 293
06.04.00 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: 6 252 300 5 346 784 -905 516 06.04.01 REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES 5 558 500 4 188 450 -1 370 050 06.04.02 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA 693 800 1 158 334 464 534
06.05.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL: 37 912 731 36 524 508 -1 388 223 06.05.01 CONTINENTE 37 902 731 36 524 508 -1 378 223 06.05.02 REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES 10 000 - -10 000 06.06.00 SEGURANÇA SOCIAL: 1 092 616 870 459 945 739 -632 671 131 06.06.01 SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL 39 000 000 38 000 000 -1 000 000 06.06.02 PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS 71 439 762 582 355 -70 857 407 06.06.03 FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOS COFINANCIADOS 515 205 397 1 655 344 -513 550 053 06.06.04 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 466 971 711 419 708 040 -47 263 671 06.07.00 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: 7 714 543 7 598 439 -116 104 06.07.01 INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS 7 714 543 7 598 439 -116 104 06.08.00 FAMÍLIAS: 38 637 038 54 633 752 15 996 714
06.08.01 FAMÍLIAS 38 637 038 54 633 752 15 996 714
06.09.00 RESTO DO MUNDO: 760 810 846 832 002 713 71 191 867
06.09.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 740 600 749 805 797 987 65 197 238
06.09.04 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 15 111 549 21 286 250 6 174 701
06.09.05 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 5 098 548 4 918 476 -180 072 07.00.00 VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES: 1 464 668 362 1 464 534 715 -133 647 07.01.00 VENDA DE BENS: 246 441 880 208 818 478 -37 623 402 07.01.01 MATERIAL DE ESCRITÓRIO 64 493 91 950 27 457
07.01.02 LIVROS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 3 516 523 2 997 443 -519 080 07.01.03 PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS 4 197 505 3 737 918 -459 587 07.01.04 FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS 75 000 45 000 -30 000 07.01.05 BENS INUTILIZADOS 312 597 7 876 511 7 563 914
07.01.06 PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS 2 474 713 3 613 254 1 138 541
07.01.07 PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS 9 840 263 9 612 925 -227 338 07.01.08 MERCADORIAS 85 554 342 61 113 374 -24 440 968 07.01.09 MATÉRIAS DE CONSUMO 1 438 707 3 856 800 2 418 093
07.01.10 DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E REFUGOS 202 760 272 087 69 327
07.01.11 PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS 19 098 707 17 207 359 -1 891 348 07.01.99 OUTROS 119 666 270 98 393 857 -21 272 413 07.02.00 SERVIÇOS: 1 144 402 251 1 212 555 979 68 153 728
07.02.01 ALUGUER DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS 22 858 310 75 004 583 52 146 273
07.02.02 ESTUDOS, PARECERES, PROJETOS E CONSULTADORIA 60 328 342 51 388 902 -8 939 440 07.02.03 VISTORIAS E ENSAIOS 2 052 848 2 349 242 296 394
07.02.04 SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS 16 269 567 13 883 121 -2 386 446 07.02.05 ATIVIDADES DE SAÚDE 181 979 331 147 696 382 -34 282 949 07.02.06 REPARAÇÕES 25 692 910 33 409 925 7 717 015
07.02.07 ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO 47 379 926 42 428 863 -4 951 063 07.02.08 SERVIÇOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS E DESPORTO 26 952 214 24 804 808 -2 147 406 07.02.08 SERVIÇOS ESPECÍFICOS DAS AUTARQUIAS - 518 119 518 119
07.02.99 OUTROS 760 888 803 821 072 034 60 183 231
07.03.00 RENDAS: 73 824 231 43 160 258 -30 663 973 07.03.01 HABITAÇÕES 14 378 357 17 132 914 2 754 557
07.03.02 EDIFÍCIOS 16 940 886 12 926 187 -4 014 699 07.03.99 OUTRAS 42 504 988 13 101 157 -29 403 831

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08.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES: 118 150 528 787 593 013 669 442 485
08.01.00 OUTRAS: 118 150 528 111 031 653 -7 118 875 08.01.01 PRÉMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO E DIFERENÇAS DE CAMBIO 416 833 434 333 17 500
08.01.99 OUTRAS 117 733 695 110 597 320 -7 136 375 08.02.00 SUBSÍDIOS - 676 561 360 676 561 360
08.02.05 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS - 10 000 10 000
08.02.09 SEGURANÇA SOCIAL - 676 551 360 676 551 360
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 25 872 733 873 24 920 351 188 -952 382 685 RECEITAS DE CAPITAL
09.00.00 VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: 60 274 592 76 643 794 16 369 202
09.01.00 TERRENOS: 7 207 500 4 117 199 -3 090 301 09.01.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 7 082 500 3 781 743 -3 300 757 09.01.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE - 31 853 31 853
09.01.10 FAMÍLIAS 125 000 303 603 178 603
09.02.00 HABITAÇÕES: 16 437 750 12 553 794 -3 883 956 09.02.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 150 000 10 206 830 10 056 830
09.02.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 250 000 250 000 0
09.02.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 54 000 50 000 -4 000 09.02.10 FAMÍLIAS 15 983 750 2 046 964 -13 936 786 09.03.00 EDIFÍCIOS: 22 510 338 55 357 401 32 847 063
09.03.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 22 409 138 53 752 497 31 343 359
09.03.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 1 200 245 510 244 310
09.03.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA - 500 000 500 000
09.03.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE - 534 904 534 904
09.03.09 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS - 640 640
09.03.10 FAMÍLIAS 100 000 323 850 223 850
09.04.00 OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: 14 119 004 4 615 400 -9 503 604 09.04.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 14 006 050 4 506 050 -9 500 000 09.04.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 38 500 65 100 26 600
09.04.10 FAMÍLIAS 74 454 44 250 -30 204 10.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: 3 340 140 335 1 542 127 530 -1 798 012 805 10.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 59 126 054 10 566 852 -48 559 202 10.01.01 PUBLI CAS 48 498 239 - -48 498 239 10.01.02 PRIVADAS 10 627 815 10 566 852 -60 963 10.02.00 SOCIEDADES FINANCEIRAS: 575 000 - -575 000 10.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 575 000 - -575 000 10.03.00 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 1 741 813 944 502 231 941 -1 239 582 003 10.03.01 ESTADO 1 575 485 547 347 705 896 -1 227 779 651 10.03.06 ESTADO - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS 80 665 929 71 581 431 -9 084 498 10.03.08 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 76 196 961 75 812 713 -384 248 10.03.09 SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS 9 414 017 7 072 163 -2 341 854 10.03.10 SFA - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOS COFINANCIADOS 51 490 59 738 8 248
10.04.00 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: 9 785 075 9 484 250 -300 825 10.04.01 REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES 8 463 000 8 261 250 -201 750 10.04.02 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA 1 322 075 1 223 000 -99 075 10.05.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL: 50 357 378 - -50 357 378 10.05.01 CONTINENTE 50 357 378 - -50 357 378 10.06.00 SEGURANÇA SOCIAL: 29 408 931 520 000 -28 888 931 10.06.01 SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL 445 142 450 000 4 858
10.06.02 PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS 12 219 714 - -12 219 714 10.06.03 FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOS COFINANCIADOS 16 629 075 - -16 629 075 10.06.05 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 115 000 70 000 -45 000 10.07.00 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: 15 778 489 3 109 964 -12 668 525 10.07.01 INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS 15 778 489 3 109 964 -12 668 525 10.08.00 FAMÍLIAS: 317 452 3 626 536 3 309 084
10.08.01 FAMÍLIAS 317 452 3 626 536 3 309 084

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10.09.00 RESTO DO MUNDO: 1 432 978 012 1 012 587 987 -420 390 025 10.09.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 1 431 498 629 1 010 556 678 -420 941 951 10.09.03 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 354 000 277 500 -76 500 10.09.04 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 1 125 383 1 753 809 628 426
11.00.00 ATIVOS FINANCEIROS: 1 707 638 619 1 153 318 287 -554 320 332 11.01.00 DEPÓSITOS, CERTIFICADOS DE DEPÓSITO E POUPANÇA - 34 679 34 679
11.01.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS - 34 679 34 679
11.02.00 TÍTULOS A CURTO PRAZO: 735 762 186 274 386 210 -461 375 976 11.02.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 735 762 186 274 386 210 -461 375 976 11.03.00 TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 823 558 015 705 408 115 -118 149 900 11.03.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 2 800 000 2 600 000 -200 000 11.03.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 807 258 015 702 733 115 -104 524 900 11.03.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 13 500 000 75 000 -13 425 000 11.04.00 DERIVADOS FINANCEIROS: 9 691 042 - -9 691 042 11.04.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 9 691 042 - -9 691 042 11.05.00 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: 940 000 969 660 29 660
11.05.10 FAMÍLIAS 940 000 969 660 29 660
11.06.00 EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 99 416 482 113 715 231 14 298 749
11.06.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 73 652 255 83 890 298 10 238 043
11.06.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 1 000 000 1 000 000 0
11.06.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 8 024 840 7 922 980 -101 860 11.06.07 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS 212 779 193 067 -19 712 11.06.09 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 1 722 419 1 651 158 -71 261 11.06.10 FAMÍLIAS 14 804 189 19 057 728 4 253 539
11.11.00 OUTROS ATIVOS FINANCEIROS: 38 270 894 58 804 392 20 533 498
11.11.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 38 270 894 58 804 392 20 533 498
12.00.00 PASSIVOS FINANCEIROS: 8 026 635 934 3 423 982 731 -4 602 653 203 12.05.00 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: 458 858 166 462 074 000 3 215 834
12.05.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 430 000 000 453 074 000 23 074 000
12.05.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 27 858 166 8 000 000 -19 858 166 12.05.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 1 000 000 1 000 000 0
12.06.00 EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 6 984 777 768 1 509 798 384 -5 474 979 384 12.06.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 712 995 192 162 -520 833 12.06.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 17 500 000 - -17 500 000 12.06.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 6 799 843 182 1 276 989 853 -5 522 853 329 12.06.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA - 5 149 737 5 149 737
12.06.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 166 721 591 227 466 632 60 745 041
12.07.00 OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS: 583 000 000 1 452 110 347 869 110 347
12.07.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 583 000 000 1 452 110 347 869 110 347
13.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: 1 935 664 99 055 316 97 119 652
13.01.00 OUTRAS: 1 935 664 99 055 316 97 119 652
13.01.01 INDEMNIZAÇÕES 43 350 35 850 -7 500 13.01.02 ATIVOS INCORPÓREOS - 65 000 000 65 000 000
13.01.99 OUTRAS 1 892 314 34 019 466 32 127 152
15.00.00 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 28 097 293 27 665 000 -432 293 15.01.00 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 28 097 293 27 665 000 -432 293 15.01.01 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS 28 097 293 27 665 000 -432 293 16.00.00 SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR 346 313 735 1 861 277 -344 452 458 16.01.00 SALDO ORÇAMENTAL 346 313 735 1 861 277 -344 452 458 16.01.01 NA POSSE DO SERVIÇO 346 313 735 1 861 277 -344 452 458 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 13 511 036 172 6 324 653 935 -7 186 382 237 TOTAL GERAL 39 383 770 045 31 245 005 123 -8 138 764 922

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Mapa VII: Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das despesas globais de cada serviço e fundo (em euros)

OE2R/2013 OE/2014 Variação homóloga
01 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 168 584 592 128 157 027 -40 427 565 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 128 324 427 89 118 171 -39 206 256 COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - AÇORES-ORÇAMENTO PRIVATIVO 424 222 479 159 54 937
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE - ORÇAMENTO PRIVATIVO 5 292 300 4 865 785 -426 515 COFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA-ORÇAMENTO PRIVATIVO 494 422 503 051 8 629
CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS 2 680 836 2 526 022 -154 814 CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 5 850 484 6 118 482 267 998
ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL - ORÇAMENTO PRIVATIVO 4 013 905 4 033 668 19 763
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 16 609 165 15 758 464 -850 701 SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA - ORÇAMENTO PRIVATIVO 4 894 831 4 754 225 -140 606 02 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 517 088 653 576 600 614 59 511 961
ACIDI, IP - GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS - ORÇ. PRIVATIVO 9 916 806 9 732 810 -183 996 AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. - ORÇ. PRIVATIVO 22 229 463 18 742 705 -3 486 758 CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, EPE 4 345 114 3 389 554 -955 560 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO - 6 334 226 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJO - 5 688 598 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE - 5 315 005 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO - 10 023 114 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE - 24 201 984 COMPANHIA NACIONAL DE BAILADO, EPE 5 661 752 - DIREÇAO-GERAL DO PATRIMONIO CULTURAL 38 284 769 33 104 908 -5 179 861 FUNDO DE FOMENTO CULTURAL 21 865 424 23 699 365 1 833 941
FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL 389 829 372 218 -17 611 GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS - ORÇ. PRIVATIVO 11 011 373 10 473 503 -537 870 GESCULT-SERVIÇOS PARTILHADOS DA CULTURA,A.C.E. 10 336 084 - INSTITUTO DE GESTÃO DO FUNSO SOCIAL EUROPEU, IP - 23 982 468 INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P. 21 442 716 20 149 304 -1 293 412 INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL IP - 15 657 697 INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP 66 781 123 66 355 368 -425 755 OPART-OGANISMO DE PRODUÇÃO ARTISTICA, EPE - 17 797 810 RADIO E TELEVISAO DE PORTUGAL, SA 272 600 000 262 619 737 -9 980 263 SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA - ORÇ. PRIVATIVO 9 400 969 8 774 476 -626 493 SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA - ORÇ. PRIVATIVO 6 267 995 5 895 806 -372 189 TEATRO NACIONAL DE SAO CARLOS, EPE 11 374 007 - TEATRO NACIONAL DE SAO JOAO, EPE 5 181 229 4 289 958 -891 271 03 - FINANÇAS 17 174 035 007 11 060 611 669 -6 113 423 338 AGENCIA DE GESTAO DA TESOURARIA E DA DIVIDA PUBLICA, EPE 30 025 460 30 898 551 873 091
CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇOES I. P. 9 959 404 867 9 314 603 486 -644 801 381 COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS 20 562 556 27 922 073 7 359 517
ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA,IP 34 323 847 29 376 477 -4 947 370 FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO 198 228 114 115 578 598 -82 649 516 FUNDO DE ESTABILIZAÇAO ADUANEIRO 13 585 000 9 454 300 -4 130 700 FUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIO 126 656 609 75 925 480 -50 731 129 FUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL 164 603 551 84 792 817 -79 810 734 FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIAL 8 063 199 5 675 627 -2 387 572 FUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICA 2 670 200 000 727 078 909 -1 943 121 091 INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL 16 287 302 18 733 027 2 445 725
PARUPS, S.A 597 408 470 183 875 153 -413 533 317 PARVALOREM, S.A 3 320 628 739 423 835 931 -2 896 792 808 SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA 14 057 293 12 861 240 -1 196 053 04 - NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 88 329 169 76 664 309 -11 664 860 CAMOES - INSTITUTO DA COOPERAÇAO E DA LINGUA, I.P. 57 653 515 50 426 350 -7 227 165 FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, IP 23 278 552 22 298 492 -980 060 INSTITUTO DE INVESTIGAÇAO CIENTIFICA E TROPICAL, I. P. 7 397 102 3 939 467 -3 457 635 05 - DEFESA NACIONAL 159 620 190 200 283 724 40 663 534
ARSENAL DO ALFEITE, SA 20 854 660 27 784 149 6 929 489
DEFAERLOC - LOCAÇÃO DE AERONAVES MILITARES, S.A. - 12 824 848 DEFLOC - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DEFESA, S.A. - 26 204 353 INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS 42 573 653 57 066 660 14 493 007
INSTITUTO HIDROGRÁFICO 8 755 582 8 389 929 -365 653 LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS 19 838 214 14 401 652 -5 436 562 MANUTENÇÃO MILITAR 40 955 360 29 357 078 -11 598 282 OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO 21 033 735 19 772 404 -1 261 331 OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA 5 608 986 4 482 651 -1 126 335 06 - ADMINISTRAÇÃO INTERNA 194 130 127 182 225 919 -11 904 208 AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇAO CIVIL 124 384 579 128 598 855 4 214 276
COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P. 939 718 954 221 14 503
EMPRESA DE MEIOS AEREOS, SA 44 179 720 27 593 689 -16 586 031 SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R. 17 508 192 17 954 728 446 536
SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P. 7 117 918 7 124 426 6 508
07 - JUSTIÇA 531 499 851 434 286 817 -97 213 034 FUNDO DE MODERNIZAÇAO DA JUSTIÇA 2 800 000 4 345 119 1 545 119
INSTITUTO GESTAO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, IP 487 966 068 389 108 823 -98 857 245 INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P. 16 290 285 16 999 469 709 184
INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIENCIAS FORENSES,I.P. 24 443 498 23 833 406 -610 092 DESIGNAÇÃO

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AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA-IP 8 087 159 7 751 022 -336 137 AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA 1 391 280 1 245 215 -146 065 AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO 1 158 488 984 500 -173 988 AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES - ICP 44 616 692 44 170 834 -445 858 CENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI) 3 596 634 - CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVAS TECNOLOGIAS 2 248 488 - CENTRO DE FORMAÇAO E INOVAÇAO TECNOLOGICA (INOVINTER) 3 923 025 - CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO SUL 6 212 142 - CENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO NORTE 6 435 000 - CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADO 4 683 057 - CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇA 1 401 291 - CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAO 1 497 542 - CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA E RELOJOARIA (CINDOR) 1 780 373 - CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICA 4 492 725 - CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA E METALOMECANICA 14 401 415 - CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. E LANIFICIOS 6 851 589 - CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVEL 3 327 378 - CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA E MOBILIARIO 1 709 027 - CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MAR 5 701 409 - CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DE ARTESANATO 2 221 553 - CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICA 2 512 464 - CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINS 2 993 361 - CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR ALIMENTAR 4 351 012 - CENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL 3 834 686 - CENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIA 5 058 347 - CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTAS 980 005 - CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR DA JUSTIÇA 2 792 636 - ENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A. 12 016 344 5 090 197 -6 926 147 ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS IP 8 976 069 - ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A. 1 506 451 810 1 772 970 955 266 519 145
FCM - FUNDAÇAO PARA AS COMUNICAÇOES MOVEIS 2 823 577 1 051 446 -1 772 131 INSTITUTO DA CONSTRUÇAO E DO IMOBILIÁRIO 9 907 695 9 206 881 -700 814 INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES 73 153 093 74 225 362 1 072 269
INSTITUTO DE APOIO ÁS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E A INOVAÇAO IP 395 449 308 368 253 848 -27 195 460 INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP 892 112 110 - INSTITUTO DE GESTAO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU 24 166 255 - INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL IP 233 446 435 231 837 330 -1 609 105 INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL IP 12 606 789 - INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL 54 242 710 58 314 791 4 072 081
INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE IP 5 578 572 5 173 936 -404 636 INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO IP 4 287 748 4 221 591 -66 157 LABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA IP 21 817 687 - LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL 29 407 087 27 529 223 -1 877 864 METRO DO PORTO, S.A. 876 589 732 614 727 137 -261 862 595 METROPOLITANO DE LISBOA, S.A. 1 162 508 124 361 764 048 -800 744 076 REDE FERROVIARIA NACIONAL - REFER, EPE 1 279 968 022 629 105 499 -650 862 523 SIEV - SISTEMA DE IDENTIFICAÇAO ELECTRONICA DE VEICULOS, S.A. 1 021 790 632 705 -389 085 SOFLUSA - SOCIEDADE FLUVIAL DE TRANSPORTES, SA - 17 653 892 TRANSTEJO - TRANSPORTES TEJO, SA - 29 014 354 09 AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA* 1 680 649 953 602 277 924 -1 078 372 029 AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE 83 588 009 98 263 687 14 675 678
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO 12 122 163 - COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJO 6 605 842 - COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE 6 514 196 - COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO 10 202 883 - COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE 27 841 529 - COSTA POLIS SOC PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS NA COSTA DA CAPARICA, SA 7 378 294 1 722 193 -5 656 101 ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS 7 322 371 7 033 508 -288 863 ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS - 8 876 203 FUNDO DE INTERVENÇAO AMBIENTAL 2 283 526 2 999 664 716 138
FUNDO DE PROTEÇAO DOS RECURSOS HIDRICOS 14 717 259 12 441 329 -2 275 930 FUNDO PORTUGUES DE CARBONO 124 037 381 100 861 451 -23 175 930 FUNDO SANITARIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS 15 000 000 - INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇAO URBANA 136 483 038 248 167 748 111 684 710
INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P. 10 458 386 - INSTITUTO DE CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, IP 74 479 467 - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P. 963 991 447 - INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P. 9 102 779 - INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇAO AGRARIA E VETERINARIA, IP 23 830 652 - INSTITUTO PORTUGUES DO MAR E DA ATMOSFERA, IP 43 289 141 - LABORATÓRIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA, I.P. - 17 138 801 POLIS LITORAL NORTE, SA 24 150 438 26 250 588 2 100 150
POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, SA 28 144 596 24 115 587 -4 029 009 POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA 31 088 625 29 729 931 -1 358 694 POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANO E C VICENTINA 15 986 899 19 727 195 3 740 296
TAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURISTICO, CINEGETICO E DE EDUC AMB., CIRPL 766 743 - VIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DO CASTELO, SA 1 264 289 4 950 039 3 685 750
10 - AGRICULTURA E MAR* - 1 069 190 585 FUNDO SANITARIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS - 7 660 413 INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P. - 10 232 590 INSTITUTO DE CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, IP - 61 772 848 INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P. - 926 108 561 INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P. - 9 037 586 INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇAO AGRARIA E VETERINARIA, IP - 24 636 070 INSTITUTO PORTUGUES DO MAR E DA ATMOSFERA, IP - 29 212 304 TAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURISTICO, CINEGETICO E DE EDUC AMB., CIRPL - 530 213 II SÉRIE-A — NÚMERO 19
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10 - SAÚDE 8 526 334 338 8 289 605 253 -236 729 085 ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P. 4 524 429 579 4 430 780 813 -93 648 766 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P. 1 426 624 321 1 383 683 590 -42 940 731 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P. 123 458 537 121 396 254 -2 062 283 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P. 156 929 128 150 668 841 -6 260 287 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P. 572 349 218 552 175 602 -20 173 616 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P. 1 312 701 243 1 279 503 700 -33 197 543 CENTRO HOSPITALAR DO OESTE 75 999 564 69 645 142 -6 354 422 CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE LISBOA 20 322 565 18 561 875 -1 760 690 CENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS 8 012 331 8 432 115 419 784
ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE - ORÇ.PRIV. 3 653 484 4 260 845 607 361
HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE 4 380 389 4 128 544 -251 845 HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR 7 502 848 5 349 176 -2 153 672 HOSPITAL JOSE LUCIANO DE CASTRO - ANADIA 4 583 706 3 259 649 -1 324 057 INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P. 37 414 345 29 985 484 -7 428 861 INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P. 81 760 000 77 460 666 -4 299 334 INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P. 26 839 680 24 119 005 -2 720 675 INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO 5 070 801 4 981 517 -89 284 INSTITUTO PORTUGUES DO SANGUE E DA TRANSPLANTAÇAO 82 637 679 65 406 871 -17 230 808 SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTERIO DA SAUDE 51 664 920 55 805 564 4 140 644
11 - EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 2 434 421 222 2 436 711 246 2 290 024
AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL, I.P. 8 136 511 7 825 061 -311 450 EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 3 989 700 3 205 307 -784 393 ESCOLA PORTUGUESA DE DILI 2 156 314 2 098 261 -58 053 ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE 4 564 350 4 835 138 270 788
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA 10 146 730 9 654 428 -492 302 ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA 9 749 744 9 919 867 170 123
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO 7 381 942 7 412 441 30 499
ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL 5 879 434 5 645 832 -233 602 ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUE 3 678 350 3 696 553 18 203
ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA 4 494 454 - FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA - 15 348 257 FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - 4 002 634 FUNDAÇÃO DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS - 275 057 FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P. 415 516 243 404 198 171 -11 318 072 FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIÊNCIAS ECONÓMICAS FINANCEIRAS E EMPRESARIAIS - 57 100 ICAT - INSTITUTO DE CIÊNCIA APLICADA E TECNOLOGIA DA FCUL - 397 402 IMAR - INSTITUTO DO MAR - 1 029 621 INSTITUTO DE AVALIAÇÃO EDUCATIVA, I.P. - 2 875 419 INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 13 074 041 12 647 578 -426 463 INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 15 052 223 12 647 364 -2 404 859 INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCA 26 596 642 25 865 243 -731 399 INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 22 541 374 20 168 993 -2 372 381 INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 36 080 199 37 189 506 1 109 307
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 41 338 803 40 039 060 -1 299 743 INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 33 257 698 33 097 804 -159 894 INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 14 085 303 12 504 546 -1 580 757 INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM 17 138 297 15 220 457 -1 917 840 INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 23 522 968 23 431 553 -91 415 INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 13 307 092 12 489 840 -817 252 INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 16 308 744 15 770 825 -537 919 INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 22 991 212 22 477 110 -514 102 INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE 8 275 472 8 620 112 344 640
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 43 931 709 44 118 270 186 561
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA 22 193 790 21 481 788 -712 002 INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO 20 512 526 21 017 578 505 052
ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICA 30 812 558 33 239 915 2 427 357
LABORATÓRIO IBÉRICO INTERNACIONAL DE NANOTECNOLOGIA - INL - 14 990 100 PARQUE ESCOLAR - E.P.E. 307 790 710 290 838 172 -16 952 538 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 1 281 922 1 211 485 -70 437 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 682 313 560 492 -121 821 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA 1 611 313 1 532 405 -78 908 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 878 795 808 320 -70 475 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 1 173 956 1 180 283 6 327
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 3 684 184 3 517 135 -167 049 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 1 931 960 1 626 566 -305 394 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 902 380 843 040 -59 340 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREM 851 786 802 225 -49 561 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 1 017 777 921 690 -96 087 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 709 842 707 782 -2 060 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 1 541 886 1 538 942 -2 944 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 1 488 650 1 206 271 -282 379 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE 455 021 224 508 -230 513 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 1 632 642 1 277 536 -355 106 SAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR 2 632 333 2 622 751 -9 582 SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA 1 367 027 1 331 942 -35 085 SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA 9 900 762 9 826 154 -74 608 SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA 2 006 870 1 893 823 -113 047 SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA 6 459 025 11 022 953 4 563 928
SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 3 129 846 3 086 776 -43 070 SAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE 2 574 850 2 679 567 104 717
SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO 7 837 321 7 763 591 -73 730 SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORES 1 465 596 1 491 096 25 500
SAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA 3 048 694 3 074 987 26 293
SAS - UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA 5 002 304 - UL - CENTRO DE RECURSOS COMUNS E SERVIÇOS PARTILHADOS 5 123 085 - UL - ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - 4 329 293 UL - FACULDADE DE ARQUITETURA - 11 425 523

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UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES 5 455 963 5 622 744 166 781
UL - FACULDADE DE CI ÊNCI AS 29 071 390 29 747 417 676 027
UL - FACULDADE DE DIREITO 8 236 139 8 022 259 -213 880 UL - FACULDADE DE FARMÁCIA 11 443 036 10 082 051 -1 360 985 UL - FACULDADE DE LETRAS 15 263 043 16 338 923 1 075 880
UL - FACULDADE DE MEDICINA 14 833 178 14 388 931 -444 247 UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA 5 927 018 5 506 661 -420 357 UL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA - 7 339 368 UL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA - 8 088 999 UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA 4 515 419 4 074 428 -440 991 UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS 5 784 477 5 859 352 74 875
UL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO 4 420 846 4 105 199 -315 647 UL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 4 476 961 4 133 447 -343 514 UL - REITORIA 18 491 435 - UL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLÍTICAS - 8 155 940 UL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA - 18 814 622 UL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO - 15 004 478 UL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO - 95 997 073 UL - SERVIÇOS PARTILHADOS - 7 219 804 UNIVERSIDADE ABERTA 15 255 921 15 902 652 646 731
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR 31 691 771 29 746 212 -1 945 559 UNIVERSIDADE DA MADEIRA 14 787 141 15 431 269 644 128
UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 103 135 020 99 754 901 -3 380 119 UNIVERSIDADE DE COIMBRA 129 536 346 127 250 796 -2 285 550 UNIVERSIDADE DE ÉVORA 50 245 094 47 637 366 -2 607 728 UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) - REITORIA - 20 585 939 UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 38 707 952 40 281 076 1 573 124
UNIVERSIDADE DO ALGARVE 51 520 081 54 633 131 3 113 050
UNIVERSIDADE DO MINHO 95 045 696 106 493 180 11 447 484
UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 199 034 953 206 983 732 7 948 779
UNIVERSIDADE DOS AÇORES 21 533 148 17 299 934 -4 233 214 UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - REITORIA 6 213 065 4 901 399 -1 311 666 UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA - REITORIA 6 960 711 - UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICA 2 407 106 2 432 491 25 385
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA 37 021 689 35 781 163 -1 240 526 UNL - FACULDADE DE CI ÊNCI AS MÉDI CAS 11 547 412 10 956 591 -590 821 UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS 20 477 896 20 803 182 325 286
UNL - FACULDADE DE DIREITO 2 253 064 2 560 944 307 880
UNL - FACULDADE DE ECONOMIA 10 166 575 10 196 991 30 416
UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICA 11 134 542 11 480 701 346 159
UNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL 5 762 518 5 616 034 -146 484 UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DE INFORMAÇÃO 2 647 219 2 640 367 -6 852 UTL - FACULDADE DE ARQUITECTURA 10 302 889 - UTL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA 7 893 230 - UTL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA 8 363 924 - UTL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICAS 7 942 262 - UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA 17 272 459 - UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO 14 835 840 - UTL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO 97 909 520 - 12 - SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL 256 143 602 1 335 171 715 1 079 028 113
CASA PIA DE LISBOA, IP 36 308 132 37 447 303 1 139 171
CENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI) - 3 830 856 CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVAS TECNOLOGIAS - 2 183 996 CENTRO DE FORMAÇAO E INOVAÇAO TECNOLOGICA (INOVINTER) - 3 943 710 CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO SUL - 6 039 222 CENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO NORTE - 6 072 386 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADO - 4 796 870 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇA - 1 519 818 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAO - 1 492 050 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA E RELOJOARIA (CINDOR) - 1 780 411 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICA - 4 587 005 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA E METALOMECANICA - 15 794 826 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. E LANIFICIOS - 7 878 720 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVEL - 3 236 847 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA E MOBILIARIO - 1 646 371 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MAR - 5 488 736 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DE ARTESANATO - 2 411 758 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICA - 3 046 622 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINS - 2 903 823 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR ALIMENTAR - 4 659 014 CENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL - 3 832 632 CENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIA - 4 851 604 CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTAS - 919 732 CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR DA JUSTIÇA - 2 711 129 COOPERATIVA ANTÓNIO SÉRGIO PARA A ECONOMIA SOCIAL - 2 923 213 INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP - 959 410 101 SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA, IP 219 835 470 239 762 960 19 927 490
TOTAL GERAL 38 485 626 439 30 656 711 568 -7 828 914 871

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Mapa VII - Entidades novas, eliminadas ou alvo de alteração orgânica

DESIGNAÇÃO OE2R/2013 OE/2014 Variação homóloga
CENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI) 3 596 634 3 830 856 234 222
CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVAS TECNOLOGIAS 2 248 488 2 183 996 -64 492 CENTRO DE FORMAÇAO E INOVAÇAO TECNOLOGICA (INOVINTER) 3 923 025 3 943 710 20 685
CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO SUL 6 212 142 6 039 222 -172 920 CENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO NORTE 6 435 000 6 072 386 -362 614 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADO 4 683 057 4 796 870 113 813
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇA 1 401 291 1 519 818 118 527
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAO 1 497 542 1 492 050 -5 492 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA E RELOJOARIA (CINDOR) 1 780 373 1 780 411 38
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICA 4 492 725 4 587 005 94 280
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA E METALOMECANICA 14 401 415 15 794 826 1 393 411
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. E LANIFICIOS 6 851 589 7 878 720 1 027 131
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVEL 3 327 378 3 236 847 -90 531 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA E MOBILIARIO 1 709 027 1 646 371 -62 656 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MAR 5 701 409 5 488 736 -212 673 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DE ARTESANATO 2 221 553 2 411 758 190 205
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICA 2 512 464 3 046 622 534 158
CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINS 2 993 361 2 903 823 -89 538 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR ALIMENTAR 4 351 012 4 659 014 308 002
CENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL 3 834 686 3 832 632 -2 054 CENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIA 5 058 347 4 851 604 -206 743 CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTAS 980 005 919 732 -60 273 CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR DA JUSTIÇA 2 792 636 2 711 129 -81 507 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO 12 122 163 6 334 226 -5 787 937 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJO 6 605 842 5 688 598 -917 244 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE 6 514 196 5 315 005 -1 199 191 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO 10 202 883 10 023 114 -179 769 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE 27 841 529 24 201 984 -3 639 545 COMPANHIA NACIONAL DE BAILADO, EPE 5 661 752 - COOPERATIVA ANTÓNIO SÉRGIO PARA A ECONOMIA SOCIAL - 2 923 213 DEFAERLOC - LOCAÇÃO DE AERONAVES MILITARES, S.A. - 12 824 848 DEFLOC - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DEFESA, S.A. - 26 204 353 ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS 8 976 069 8 876 203 -99 866 ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA 4 494 454 - FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA - 15 348 257 FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - 4 002 634 FUNDAÇÃO DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS - 275 057 FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIÊNCIAS ECONÓMICAS FINANCEIRAS E EMPRESARIAIS - 57 100 FUNDO SANITARIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS 15 000 000 7 660 413 -7 339 587 GESCULT-SERVIÇOS PARTILHADOS DA CULTURA,A.C.E. 10 336 084 - ICAT - INSTITUTO DE CIÊNCIA APLICADA E TECNOLOGIA DA FCUL - 397 402 IMAR - INSTITUTO DO MAR - 1 029 621 INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P. 10 458 386 10 232 590 -225 796 INSTITUTO DE AVALIAÇÃO EDUCATIVA, I.P. - 2 875 419 INSTITUTO DE CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, IP 74 479 467 61 772 848 -12 706 619 INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP 892 112 110 959 410 101 67 297 991
INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P. 963 991 447 926 108 561 -37 882 886 INSTITUTO DE GESTAO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU 24 166 255 23 982 468 -183 787 INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P. 9 102 779 9 037 586 -65 193 INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL IP 12 606 789 15 657 697 3 050 908
INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇAO AGRARIA E VETERINARIA, IP 23 830 652 24 636 070 805 418
INSTITUTO PORTUGUES DO MAR E DA ATMOSFERA, IP 43 289 141 29 212 304 -14 076 837 LABORATÓRIO IBÉRICO INTERNACIONAL DE NANOTECNOLOGIA - INL - 14 990 100 LABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA IP 21 817 687 17 138 801 -4 678 886 OPART-OGANISMO DE PRODUÇÃO ARTISTICA, EPE - 17 797 810 SAS - UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA 5 002 304 - SOFLUSA - SOCIEDADE FLUVIAL DE TRANSPORTES, SA - 17 653 892 TAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURISTICO, CINEGETICO E DE EDUC AMB., CIRPL 766 743 530 213 -236 530 TEATRO NACIONAL DE SAO CARLOS, EPE 11 374 007 - TRANSTEJO - TRANSPORTES TEJO, SA - 29 014 354 UL - CENTRO DE RECURSOS COMUNS E SERVIÇOS PARTILHADOS 5 123 085 - UL - ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - 4 329 293 UL - FACULDADE DE ARQUITETURA - 11 425 523 UL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA - 7 339 368 UL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA - 8 088 999 UL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLÍTICAS - 8 155 940 UL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA - 18 814 622 UL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO - 15 004 478 UL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO - 95 997 073 UL - REITORIA 18 491 435 - UL - SERVIÇOS PARTILHADOS - 7 219 804 UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) - REITORIA - 20 585 939 UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA - REITORIA 6 960 711 - UTL - FACULDADE DE ARQUITECTURA 10 302 889 - UTL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA 7 893 230 - UTL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA 8 363 924 - UTL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICAS 7 942 262 - UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA 17 272 459 - UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO 14 835 840 - UTL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO 97 909 520 -

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Mapa VIII: Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação funcional (em euros)

Mapa IX: Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica (em euros)

Códigos Designação OE2R/2013 OE/2014 Variação homóloga
1 FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 1 781 908 528 1 575 364 963 -206 543 565 1.01 SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 979 365 602 861 257 139 -118 108 463 1.02 DEFESA NACIONAL 96 191 877 115 432 915 19 241 038
1.03 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS 706 351 049 598 674 909 -107 676 140 2 FUNÇÕES SOCIAIS 21 823 133 990 21 029 925 075 -793 208 915 2.01 EDUCAÇÃO 2 012 184 315 2 010 589 576 -1 594 739 2.02 SAÚDE 8 526 334 338 8 289 605 253 -236 729 085 2.03 SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAIS 10 297 745 243 9 687 775 024 -609 970 219 2.04 HABITAÇÃO E SERVIÇOS COLETIVOS 522 904 947 604 749 620 81 844 673
2.05 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS 463 965 147 437 205 602 -26 759 545 3 FUNÇÕES ECONÓMICAS 12 210 383 921 7 324 342 621 -4 886 041 300 3.01 AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCA 1 096 556 974 1 045 954 879 -50 602 095 3.02 INDÚSTRIA E ENERGIA 29 916 809 27 784 149 -2 132 660 3.03 TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 5 038 353 637 3 637 851 528 -1 400 502 109 3.04 COMÉRCI O E TURI SMO 245 462 779 236 927 527 -8 535 252 3.05 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS 5 800 093 722 2 375 824 538 -3 424 269 184 4 OUTRAS FUNÇÕES 2 670 200 000 727 078 909 -1 943 121 091 4.01 OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA 2 670 200 000 727 078 909 -1 943 121 091 Total Geral 38 485 626 439 30 656 711 568 -7 828 914 871 CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESAS OE2R/2013 OE/2014 Variação homóloga
DESPESAS CORRENTES
01.00 DESPESAS COM O PESSOAL 3 434 464 215 3 348 595 999 -85 868 216 02.00 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES 9 116 544 068 8 985 644 990 -130 899 078 03.00 JUROS E OUTROS ENCARGOS 1 007 849 775 627 063 891 -380 785 884 04.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 11 208 387 445 10 529 922 219 -678 465 226 04.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 680 075 692 629 440 566 -50 635 126 04.04 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 373 972 747 577 373 605
04.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 35 875 576 40 944 210 5 068 634
04.06 SEGURANÇA SOCIAL 141 820 000 141 254 220 -565 780 04.01 E 04.02 E 04.07 A 04.09
OUTROS SETORES 10 350 242 205 9 717 535 646 -632 706 559 05.00 SUBSÍDIOS 695 503 277 665 515 927 -29 987 350 06.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 186 648 788 352 606 820 165 958 032
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 25 649 397 568 24 509 349 846 -1 140 047 722 DESPESAS DE CAPITAL
07.00 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 1 710 677 146 2 292 829 503 582 152 357
08.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 818 085 056 706 525 551 -111 559 505 08.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 181 250 185 140 312 646 -40 937 539 08.04 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 253 569 92 964 -160 605 08.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 26 688 644 20 260 632 -6 428 012 08.06 SEGURANÇA SOCIAL
08.01 E 08.02 E 08.07 A OUTROS SETORES 609 892 658 545 859 309 -64 033 349 09.00 ATIVOS FINANCEIROS 2 697 062 169 1 439 241 073 -1 257 821 096 10.00 PASSIVOS FINANCEIROS 7 593 452 202 1 683 854 456 -5 909 597 746 11.00 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 16 952 298 24 911 139 7 958 841
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL 12 836 228 871 6 147 361 722 -6 688 867 149 TOTAL GERAL 38 485 626 439 30 656 711 568 -7 828 914 871

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Mapa X: Orçamento da Segurança Social – Receitas da segurança social, por classificação económica (em euros)

Capítulo Grupo Artigo Designação OSS - OE2R/2013 OSS - OE/2014 Variação homóloga
Receitas Correntes 25 050 984 323 24 995 692 137 -55 292 186 03 Contribuições para a Segurança Social 13 337 473 235 13 281 203 261 -56 269 974 01 Subsistema Previdencia! 13 329 671 692 13 273 401 718 -56 269 974 02 Regimes complementares e especiais 7 801 543 7 801 543 0
04 Taxas, multas e outras penalidades 102 750 105 90 476 587 -12 273 518 05 Rendimentos da propriedade 369 925 148 390 145 920 20 220 772
01 Juros - Soc.e quase soc. Não Financeiras - 1 000 1 000
02 Juros - Sociedades Financeiras 21 400 228 40 691 771 19 291 543
03 Juros - Administração Publica 213 187 158 203 657 741 -9 529 417 04 Juros - Instituições sem fins lucrativos 10 000 49 162 39 162
06 Juros - Resto do mundo 82 027 164 82 730 134 702 970
07 Dividendos e partic. nos lucros de soc. e quase soc. não financeiras 42 524 799 47 871 736 5 346 937
08 Dividendos e particip. nos lucros de soc.financeiras 8 701 201 11 007 144 2 305 943
10 Rendas 2 074 598 4 137 232 2 062 634
06 Transferências Correntes 11 209 967 085 11 207 404 846 -2 562 239 01 Sociedades e quase sociedade não financeiras 602 000 683 000 81 000
03 Administração Central 9 637 247 136 9 753 621 846 116 374 710
01 Estado 2 328 711 561 2 295 535 537 -33 176 024 02 Estado-Subsistema de Solidariedade 4 440 604 001 4 493 849 448 53 245 447
03 Estado-Subsistema de Ação Social 1 642 532 904 1 590 264 765 -52 268 139 04 Estado - Subsistema de Protecção Familiar 1 134 383 318 1 129 745 347 -4 637 971 07 SFA 16 075 279 215 322 347 199 247 068
09 SFA - Sistema Previdencial 64 000 000 - -64 000 000 11 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 10 940 073 28 904 402 17 964 329
07 Instituições sem fins lucrativos 176 372 000 177 000 000 628 000
09 Resto do mundo 1 395 745 949 1 276 100 000 -119 645 949 07 Vendas de bens e serviços correntes 20 100 671 16 730 642 -3 370 029 01 Vendas de bens 6 217 18 168 11 951
02 Se rvi ços 20 094 454 16 712 474 -3 381 980 08 Outras Receitas Correntes 10 768 079 9 730 881 -1 037 198 01 Outra s 10 768 079 9 730 881 -1 037 198 Receitas Capital 27 518 050 524 31 020 724 182 3 502 673 658
09 Venda de bens de investimento 2 101 021 14 301 000 12 199 979
10 Transferências de capital 4 402 685 4 420 000 17 315
03 Administração Central 4 382 685 4 400 000 17 315
03 Estado - Subsistema de Ação Social 4 382 685 4 400 000 17 315
09 Resto do Mundo 20 000 20 000 0
01 União Europeia - Instituições 20 000 20 000 0
11 Ativos financeiros 27 250 982 618 30 741 503 072 3 490 520 454
01 Depósitos, certificados de depósito e poupança 980 472 980 472 0
02 Sociedades financeiras 980 472 980 472 0
02 Títulos a curto prazo 16 813 547 693 17 229 478 202 415 930 509
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 220 373 026 270 942 655 50 569 629
02 Sociedades financeiras 500 000 500 000 0
03 Administração Pública - Administração Central - Estado 16 451 238 154 16 784 257 929 333 019 775
04 Administração Pública Central - SFA 500 000 500 000 0
11 Resto do Mundo - União Europeia 20 000 000 24 589 457 4 589 457
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 120 936 513 148 688 161 27 751 648
03 Títulos a médio e longo prazo 3 664 009 733 4 459 956 403 795 946 670
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500 000 500 000 0
02 Sociedades financeiras 500 000 500 000 0
03 Administração Pública - Administração Central - Estado 1 449 238 154 1 859 092 130 409 853 976
06 Administração Pública - Administração Local - Continente 500 000 500 000 0
07 Administração Pública - Administração Local - Regiões Autónomas 500 000 500 000 0
11 Resto do Mundo - União Europeia 1 451 238 154 1 823 173 547 371 935 393
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 761 533 425 775 690 726 14 157 301
04 Derivados financeiros 1 934 984 205 2 361 153 390 426 169 185
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500 000 500 000 0
02 Sociedades financeiras 500 000 500 000 0
11 Resto do Mundo - União Europeia 603 682 564 736 708 938 133 026 374
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 1 330 301 641 1 623 444 452 293 142 811
08 Acções e outras participações 1 209 365 129 1 475 720 869 266 355 740
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500 000 500 000 0
02 Sociedades financeiras 500 000 500 000 0
11 Resto do Mundo-União Europeia 240 873 026 293 967 833 53 094 807
12 Resto Mundo-Países terceiros-Organ.Internacionais 967 492 103 1 180 753 036 213 260 933
09 Unidades de participação 3 023 412 821 4 427 162 606 1 403 749 785
02 Sociedades financeiras 1 000 000 1 464 370 464 370
11 Resto do Mundo - União Europeia 3 021 912 821 4 425 198 236 1 403 285 415
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 500 000 500 000 0
11 Outros Ativos financeiros 604 682 565 787 051 130 182 368 565
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 120 936 513 157 410 226 36 473 713
02 Sociedades financeiras 120 936 513 157 410 226 36 473 713
11 Resto do Mundo - União Europeia 120 936 513 157 410 226 36 473 713
12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacionais 241 873 026 314 820 452 72 947 426
12 Passivos Financeiros 260 000 000 260 000 000 0
05 Emprés ti mos a curto pra zo 260 000 000 260 000 000 0
02 Sociedades financeiras 260 000 000 260 000 000 0
13 Outras receitas de capital 564 200 500 110 -64 090 Outras Receitas 1 104 442 461 338 919 708 -765 522 753 15 Reposições não abatidas nos pagamentos 330 747 082 338 919 708 8 172 626
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 330 747 082 338 919 708 8 172 626
16 Saldo do Ano Anterior 773 695 380 3 914 539 -769 780 841 01 Saldo orçamental 773 695 380 3 914 539 -769 780 841 TOTAL 53 673 477 308 56 359 250 566 2 685 773 258

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314 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

Mapa XI: Orçamento da Segurança Social – Despesas da segurança social, por classificação funcional (em euros)

Designação OSS - OE2R/2013 OSS - OE/2014 Variação homóloga
Segurança Social 50 829 168 088 53 732 882 461 2 903 714 373 Prestações Sociais 22 849 136 606 22 727 631 088 - 121 505 518 Capitalização 27 980 031 482 31 005 251 373 3 025 219 891 Formação Profissional e Polít. Activ. Emprego 2 406 865 329 2 286 941 938 - 119 923 391 Políticas Activas de Emprego 482 502 653 454 231 938 - 28 270 715 Formação Profissional 1 924 362 676 1 832 710 000 - 91 652 676 Administração 335 150 000 339 249 892 4 099 892 TOTAL 53 571 183 417 56 359 074 291 2 787 890 874

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Mapa XII: Orçamento da Segurança Social – Despesas da segurança social, por classificação económica (em euros)

Agrupamento Subagrup. Rubrica Designação OSS - OE2R/2013 OSS - OE/2014 Variação homóloga
Despesas Correntes 25 258 970 675 25 031 089 605 - 227 881 070 01 Despesas com o pessoal 266 598 597 267 513 456 914 859 02 Aquisição de bens e serviços 87 670 767 80 774 592 - 6 896 175 03 Juros e outros encargos 7 050 098 6 010 704 - 1 039 394 04 Transferências Correntes 23 193 456 736 23 072 020 343 - 121 436 393 01 Sociedades e quase Soc. Não Finan. 9 010 765 5 341 284 - 3 669 481 03 Administração Central 610 807 196 553 381 716 - 57 425 480 01 Estado 27 276 572 23 633 528 - 3 643 044 02 Estado - Subsistema de Ação social 103 431 687 74 970 148 - 28 461 539 06 SFA - Subsistema de Ação Social 38 000 000 38 000 000 - 07 SFA - Sistema Previdencial 442 098 937 416 778 040 - 25 320 897 04 Administração Regional 18 358 890 16 523 001 - 1 835 889 01 Região Autónoma dos Açores 8 470 892 7 623 803 - 847 089 02 Região Autónoma dos Madeira 9 887 998 8 899 198 - 988 800 05 Administração Local 7 270 659 5 622 123 - 1 648 536 07 Instituições sem fins lucrativos 1 467 179 781 1 475 127 453 7 947 672 08 Famílias 21 076 404 345 21 010 675 789 - 65 728 556 09 Resto do Mundo 4 425 100 5 348 977 923 877 05 Subsídios 1 523 000 816 1 596 452 413 73 451 597 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 267 465 199 208 000 000 - 59 465 199 02 Sociedades financeiras 103 692 200 000 96 308 03 Administração Central 608 353 304 932 200 000 323 846 696 04 Administração Regional 98 921 551 36 910 000 - 62 011 551 05 Administração Local 16 511 454 3 000 000 - 13 511 454 07 Instituições sem fins lucrativos 529 124 616 415 639 463 - 113 485 153 08 Famílias 2 521 000 502 950 - 2 018 050 06 Outras despesas correntes 181 193 661 8 318 097 - 172 875 564 02 Diversas 181 193 661 8 318 097 - 172 875 564 Despesas Capital 28 312 212 742 31 327 984 686 3 015 771 944 07 Aquisição de bens de capital 40 972 252 36 900 160 - 4 072 092 01 Investimentos 40 972 252 36 900 160 - 4 072 092 08 Transferências de capital 31 445 008 26 085 653 - 5 359 355 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 2 951 453 3 190 130 238 677 07 Instituições sem fins lucrativos 28 197 555 22 745 523 - 5 452 032 09 Resto do Mundo 296 000 150 000 - 146 000 09 Activos financeiros 27 979 795 482 31 004 998 873 3 025 203 391 02 Titulos a curto prazo 18 265 521 168 17 136 141 210 - 1 129 379 958 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 129 523 658 89 179 128 - 40 344 530 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500 000 500 000 - 05 Administração pública central - Estado 17 526 929 730 16 627 453 345 - 899 476 385 14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 149 020 465 102 602 995 - 46 417 470 15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 200 500 000 138 047 485 - 62 452 515 16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 259 047 315 178 358 257 - 80 689 058 03 Titulos a médio e longo prazo 5 162 851 671 4 459 956 403 - 702 895 268 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500 000 500 000 - 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500 000 500 000 - 05 Administração Pública Central - Estado 2 415 854 863 1 832 454 250 - 583 400 613 08 Administração Pública Local - Continente 500 000 500 000 - 09 Administração Pública Local - Regiões Autónomas 500 000 500 000 - 14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 15 000 000 14 347 023 - 652 977 15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 1 952 854 863 1 867 843 574 - 85 011 289 16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 777 141 945 743 311 556 - 33 830 389 04 Derivados financeiros 257 047 316 2 361 153 390 2 104 106 074 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 1 000 000 500 000 - 500 000 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 1 000 000 500 000 - 500 000 15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 127 023 658 1 175 449 802 1 048 426 144 16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 128 023 658 1 184 703 588 1 056 679 930 07 Acções e outras participações 1 167 692 918 1 476 200 869 308 507 951 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 980 000 980 000 - 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 500 000 500 000 - 04 Sociedades financeiras - Comp. de Seguros e Fundos de Pensões 500 000 500 000 - 14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 259 047 315 327 604 637 68 557 322 16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 906 665 603 1 146 616 232 239 950 629 08 Unidades de participação 2 479 064 123 4 784 495 871 2 305 431 748 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 1 020 000 1 506 102 486 102 14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 1 441 854 863 3 243 107 124 1 801 252 261 16 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 1 036 189 260 1 539 882 645 503 693 385 09 Outros activos financeiros 647 618 286 787 051 130 139 432 844 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 129 523 658 157 410 227 27 886 569 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 129 523 658 157 410 227 27 886 569 15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 129 523 658 157 410 227 27 886 569 16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações internacionais 259 047 312 314 820 449 55 773 137 10 Passivos Financeiros 260 000 000 260 000 000 - 05 Empréstimos de curto prazo 260 000 000 260 000 000 - 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições financeiras 260 000 000 260 000 000 - TOTAL 53 571 183 417 56 359 074 291 2 787 890 874

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Mapa XIII: Orçamento da Segurança Social – Receitas de cada subsistema, por classificação económica (em euros)

Subsistema de Solidariedade
Capítulo Grupo Artigo Designação OSS - OE2R/2013 OSS - OE/2014 Variação homóloga
Receitas Correntes 4 532 158 387 4 554 622 614 22 464 227 04 Taxas multas e Outras penalidades 5 500 495 06 Transferências Correntes 4 531 309 201 4 551 902 064 20 592 863 03 Administração central 4 455 204 001 4 524 649 448 69 445 447 02 Estado-Subsistema de Solidariedade 4 440 604 001 4 493 849 448 53 245 447 09 SFA - Sistema Previdencial 14 600 000 30 800 000 16 200 000 06 Segurança Social 76 105 200 27 252 616 - 48 852 584 08 Outras Receitas Correntes 849 181 2 720 050 1 870 869 01 Outra s 849 181 2 720 050 1 870 869 Outras Receitas 27 456 860 26 965 683 - 491 177 15 Reposições não abatidas nos pagamentos 27 456 860 26 965 683 - 491 177 01 Reposições não abatidas nos pagamentos 27 456 860 26 965 683 - 491 177 16 Saldo de gerência do ano anterior 1 908 630 - - 1 908 630 01 Saldo Orçamental 1 908 630 - - 1 908 630 TOTAL 4 561 523 877 4 581 588 297 20 064 420 Subsistema de Proteção Familiar
Capítulo Grupo Artigo Designação OSS - OE2R/2013 OSS - OE/2014 Variação homóloga
Receitas Correntes 1 211 900 479 1 134 530 840 - 77 369 639 04 Taxas multas e Outras penalidades 10 500 490 06 Transferências Correntes 1 208 029 054 1 133 299 290 - 74 729 764 03 Administração central 1 134 472 342 1 129 799 835 - 4 672 507 04 Estado - Subsistema de Proteção Familiar 1 134 383 318 1 129 745 347 - 4 637 971 07 SFA 89 024 54 488 - 34 536 06 Segurança Social 73 556 712 3 499 455 - 70 057 257 08 Outras Receitas Correntes 3 871 415 1 231 050 - 2 640 365 01 Outra s 3 871 415 1 231 050 - 2 640 365 Outras Receitas 46 152 158 40 744 291 - 5 407 867 15 Reposições não abatidas nos pagamentos 46 152 158 40 744 291 - 5 407 867 01 Reposições não abatidas nos pagamentos 46 152 158 40 744 291 - 5 407 867 TOTAL 1 258 052 637 1 175 275 131 - 82 777 506 Subsistema de Ação Social
Capítulo Grupo Artigo Designação OSS - OE2R/2013 OSS - OE/2014 Variação homóloga
Receitas Correntes 1 858 504 010 1 803 346 802 - 55 157 208 04 Taxas multas e Outras penalidades 1 224 85 426 84 202 05 Rendimentos da propriedade 3 091 426 2 793 964 - 297 462 02 Juros - Sociedades financeiras 2 081 426 2 472 701 391 275 03 Juros - Administrações Publicas 1 010 000 321 263 - 688 737 06 Transferências Correntes 1 847 904 904 1 793 736 110 - 54 168 794 03 Administração central 1 651 442 904 1 616 736 110 - 34 706 794 03 Estado-Subsistema de Ação Social 1 642 532 904 1 590 264 765 - 52 268 139 11 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 8 910 000 26 471 345 17 561 345 06 Segurança Social 20 000 000 - - 20 000 000 07 Instituições sem fins lucrativos 176 372 000 177 000 000 628 000 09 Resto do Mundo 90 000 - - 90 000 07 Vendas de bens e serviços correntes 7 308 843 6 630 483 - 678 360 01 Venda de bens 5 107 10 - 5 097 02 Se rvi ços 7 303 736 6 630 473 - 673 263 08 Outras receitas correntes 197 613 100 819 - 96 794 01 Outra s 197 613 100 819 - 96 794 Receitas Capital 5 204 402 795 5 204 420 110 17 315 10 Transferências de capital 4 402 685 4 420 000 17 315 03 Administração Central 4 382 685 4 400 000 17 315 03 Estado - Subsistema de Ação Social 4 382 685 4 400 000 17 315 09 Resto do Mundo 20 000 20 000 - 01 União Europeia - Instituições 20 000 20 000 - 11 Ativos financeiros 5 200 000 000 5 200 000 000 - 02 Titulos Curto Prazo 5 200 000 000 5 200 000 000 - 03 Administração Publica Central - Estado 5 200 000 000 5 200 000 000 - 13 Outras receitas de capital 110 110 - Outras Receitas 16 164 990 11 603 901 - 4 561 089 15 Reposições não abatidas nos pagamentos 11 190 523 11 167 082 - 23 441 01 Reposições não abatidas nos pagamentos 11 190 523 11 167 082 - 23 441 16 Saldo de gerência do ano anterior 4 974 467 436 819 - 4 537 648 01 Saldo orçamental 4 974 467 436 819 - 4 537 648 TOTAL 7 079 071 795 7 019 370 813 - 59 700 982

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Receitas do Sistema Previdencial - Repartição
Capítulo Grupo Artigo Designação OSS - OE2R/2013 OSS - OE/2014 Variação homóloga
Receitas Correntes 16 776 552 191 16 683 665 556 - 92 886 635 03 Contribuições para a Segurança Social 13 352 092 338 13 281 203 261 - 70 889 077 01 Subsistema Previdencial 13 344 290 795 13 273 401 718 - 70 889 077 02 Regimes Complementares e Especiais 7 801 543 7 801 543 - 04 Taxas multas e Outras penalidades 102 748 866 90 390 161 - 12 358 705 05 Rendimentos da propriedade 18 072 962 39 644 788 21 571 826 02 Juros - Sociedades Financeiras 13 147 400 34 635 635 21 488 235 03 Juros - Administração Publica 2 700 000 773 947 - 1 926 053 04 Juros - Instituições sem fins lucrativos 10 000 49 162 39 162 10 Rendas 2 215 562 4 186 044 1 970 482 06 Transferências Correntes 3 285 049 327 3 256 702 225 - 28 347 102 01 Sociedades e quase sociedade não financeiras 602 000 683 000 81 000 03 Administração Central 1 888 791 378 1 979 919 225 91 127 847 01 Estado 1 821 750 095 1 793 357 472 - 28 392 623 07 SFA 15 611 210 184 128 696 168 517 486 09 SFA - Sistema Previdencial 49 400 000 - - 49 400 000 11 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 2 030 073 2 433 057 402 984 09 Resto do mundo 1 395 655 949 1 276 100 000 - 119 555 949 07 Vendas de bens e serviços correntes 12 738 828 10 046 159 - 2 692 669 01 Vendas de bens 1 110 18 158 17 048 02 Se rvi ços 12 737 718 10 028 001 - 2 709 717 08 Outras receitas correntes 5 849 870 5 678 962 - 170 908 01 Outra s 5 849 870 5 678 962 - 170 908 Receitas Capital 10 063 144 583 10 064 980 472 1 835 889 09 Venda de bens de investimento 2 100 021 4 000 000 1 899 979 11 Ativos financeiros 9 800 480 472 9 800 480 472 - 01 Depósitos, certificados de depósito e poupança 480 472 480 472 - 02 Sociedades financeiras 480 472 480 472 - 02 Títulos a curto prazo 9 800 000 000 9 800 000 000 - 03 Administração Pública Central - Estado 9 800 000 000 9 800 000 000 - 12 Passivos Financeiros 260 000 000 260 000 000 - 05 Emprés ti mos a curto pra zo 260 000 000 260 000 000 - 02 Sociedades financeiras 260 000 000 260 000 000 - 13 Outras receitas de capital 564 090 500 000 - 64 090 Outras Receitas 693 446 674 263 520 372 - 429 926 302 15 Reposições não abatidas nos pagamentos 245 946 541 260 042 652 14 096 111 01 Reposições não abatidas nos pagamentos 245 946 541 260 042 652 14 096 111 16 Saldo de gerência do ano anterior 447 500 134 3 477 720 - 444 022 414 01 Saldo orçamental 447 500 134 3 477 720 - 444 022 414 27 533 143 448 27 012 166 400 - 520 977 048 TOTAL

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Receitas do Sistema Previdencial - Capitalização
Capítulo Grupo Artigo Designação OSS - OE2R/2013 OSS - OE/2014 Variação homóloga
Receitas Correntes 350 641 660 348 725 748 - 1 915 912 05 Rendimentos da propriedade 350 588 660 348 671 748 - 1 916 912 01 Juros - Soc. E quase soc. Não Financeiras - 1 000 1 000 02 Juros - Soc. Financeiras 6 171 402 3 583 435 - 2 587 967 03 Juros - Adm. Pública 209 477 158 202 562 531 - 6 914 627 06 Juros - Resto do mundo 82 027 164 82 730 134 702 970 07 Dividendos e partic. nos lucros de soc. e quase soc. não financ 42 524 799 47 871 736 5 346 937 08 Dividendos e particip. nos lucros de soc.financeiras 8 701 201 11 007 144 2 305 943 10 Rendas 1 686 936 915 768 - 771 168 07 Vendas de bens e serviços correntes 53 000 54 000 1 000 02 Se rvi ços 53 000 54 000 1 000 Receitas Capital 12 252 603 146 15 755 323 600 3 502 720 454 09 Venda de bens de investimento 1 000 10 301 000 10 300 000 10 Transferências de capital 2 100 000 4 000 000 1 900 000 06 Segurança Social 2 100 000 4 000 000 1 900 000 11 Ativos Financeiros 12 250 502 146 15 741 022 600 3 490 520 454 01 Depósitos, certificados de dep+osito e poupança 500 000 500 000 - 02 Sociedades financeiras 500 000 500 000 - 02 Títulos a curto prazo 1 813 547 693 2 229 478 202 415 930 509 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 220 373 026 270 942 655 50 569 629 02 Sociedades financeiras 500 000 500 000 - 03 Administração Pública - Administração Central - Estado 1 451 238 154 1 784 257 929 333 019 775 04 Administração Pública - Administração Central - SFA 500 000 500 000 - 11 Resto do Mundo - União Europeia 20 000 000 24 589 457 4 589 457 12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacio 120 936 513 148 688 161 27 751 648 03 Títulos a médio e longo prazo 3 664 009 733 4 459 956 403 795 946 670 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500 000 500 000 - 02 Sociedades financeiras 500 000 500 000 - 03 Administração Pública - Administração Central - Estado 1 449 238 154 1 859 092 130 409 853 976 06 Administração Pública - Administração Local - Continente 500 000 500 000 - 07 Administração Pública - Administração Local - Regiões Autón 500 000 500 000 - 11 Resto do Mundo - União Europeia 1 451 238 154 1 823 173 547 371 935 393 12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacio 761 533 425 775 690 726 14 157 301 04 Derivados financeiros 1 934 984 205 2 361 153 390 426 169 185 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500 000 500 000 - 02 Sociedades financeiras 500 000 500 000 - 11 Resto do Mundo - União Europeia 603 682 564 736 708 938 133 026 374 12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacio 1 330 301 641 1 623 444 452 293 142 811 08 Acções e outras participações 1 209 365 129 1 475 720 869 266 355 740 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500 000 500 000 - 02 Sociedades financeiras 500 000 500 000 - 11 Resto do Mundo - União Europeia 240 873 026 293 967 833 53 094 807 12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacio 967 492 103 1 180 753 036 213 260 933 09 Unidades de participação 3 023 412 821 4 427 162 606 1 403 749 785 02 Sociedades financeiras 1 000 000 1 464 370 464 370 11 Resto do Mundo - União Europeia 3 021 912 821 4 425 198 236 1 403 285 415 12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacio 500 000 500 000 - 11 Outros Ativos financeiros 604 682 565 787 051 130 182 368 565 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 120 936 513 157 410 226 36 473 713 02 Sociedades financeiras 120 936 513 157 410 226 36 473 713 11 Resto do Mundo - União Europeia 120 936 513 157 410 226 36 473 713 12 Resto do Mundo - Países terceiros e Organizações Internacio 241 873 026 314 820 452 72 947 426 Outras Receitas 1 000 - - 1 000 15 Reposições não abatidas nos pagamentos 1 000 - - 1 000 G1 Reposições não abatidas nos pagamentos 1 000 - - 1 000 16 Saldo de gerência do ano anterior 319 312 149 - - 319 312 149 G1 Saldo orçamental 319 312 149 - - 319 312 149 12 922 557 955 16 104 049 348 3 181 491 393 TOTAL
Receitas do Sistema Regimes Especiais
Capítulo Grupo Artigo Designação OSS - OE2R/2013 OSS - OE/2014 Variação homóloga
Receitas Correntes 507 336 511 502 517 228 - 4 819 283 06 Transferências Correntes 507 336 511 502 517 228 - 4 819 283 03 Administração Central 507 336 511 502 517 228 - 4 819 283 G1 Estado 506 961 466 502 178 065 - 4 783 401 G7 Serv.Fund. Autónomos 375 045 339 163 - 35 882 507 336 511 502 517 228 - 4 819 283 TOTAL

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Mapa XIV: Orçamento da Segurança Social – Despesas de cada subsistema, por classificação económica (em euros)

Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Solidariedade
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação OSS - OE2R/2013 OSS - OE/2014 Variação homóloga
Despesas Correntes 4 558 571 623 4 578 636 844 20 065 221
01 Despesas com o pessoal 45 632 559 44 756 319 -876 240 02 Aquisição de bens e serviços 13 513 857 12 869 976 -643 881 03 Juros e outros encargos 512 525 331 702 -180 823 04 Transferências Correntes 4 497 985 553 4 520 164 171 22 178 618
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 5 341 284 5 341 284 0
03 Administração Central 2 549 949 539 570 -2 010 379 01 Estado 2 549 949 539 570 -2 010 379 06 Segurança Social 50 000 000 - -50 000 000 07 Instituições sem fins lucrativos 25 014 396 25 014 396 0
08 Famílias 4 415 079 924 4 489 268 921 74 188 997
05 Subsídios 460 028 221 307 -238 721 07 Instituições sem fins lucrativos 460 028 221 307 -238 721 06 Outras despesas correntes 467 101 293 369 -173 732 02 Diversas 467 101 293 369 -173 732 Despesas Capital 2 952 254 2 951 453 -801 07 Aquisição de bens de capital 801 - -801 01 Investimentos 801 - -801 08 Transferências de capital 2 951 453 2 951 453 0
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 2 951 453 2 951 453 0
TOTAL 4 561 523 877 4 581 588 297 20 064 420
Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Proteção Familiar
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação OSS - OE2R/2013 OSS - OE/2014 Variação homóloga
Despesas Correntes 1 258 052 426 1 175 275 131 -82 777 295 01 Despesas com o pessoal 11 818 792 11 288 658 -530 134 02 Aquisição de bens e serviços 3 552 759 3 296 384 -256 375 03 Juros e outros encargos 134 967 85 088 -49 879 04 Transferências Correntes 1 242 301 760 1 160 472 975 -81 828 785 03 Administração Central 168 883 138 412 -30 471 01 Estado 168 883 138 412 -30 471 06 Segurança Social 70 000 000 - -70 000 000 08 Famílias 1 172 132 877 1 160 334 563 -11 798 314 05 Subsídios 121 142 56 770 -64 372 07 Instituições sem fins lucrativos 121 142 56 770 -64 372 06 Outras despesas correntes 123 006 75 256 -47 750 02 Diversas 123 006 75 256 -47 750 Despesas Capital 211 - -211 07 Aquisição de bens de capital 211 - -211 01 Investimentos 211 - -211 TOTAL 1 258 052 637 1 175 275 131 -82 777 506 Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Ação Social
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação OSS - OE2R/2013 OSS - OE/2014 Variação homóloga
Despesas Correntes 1 855 503 514 1 793 265 913 -62 237 601
01 Despesas com o pessoal 63 245 018 59 669 367 -3 575 651
02 Aquisição de bens e serviços 22 737 957 19 970 038 -2 767 919
03 Juros e outros encargos 212 479 132 247 -80 232
04 Transferências Correntes 1 740 616 013 1 689 095 121 -51 520 892
01 Sociedades e quase Soc. Não Finan. 3 669 481 - -3 669 481
03 Administração Central 141 692 806 113 180 717 -28 512 089
01 Estado 261 119 210 569 -50 550
02 Estado - Subsistema de Ação social 103 431 687 74 970 148 -28 461 539
06 SFA - Subsistema de Ação Social 38 000 000 38 000 000 0
05 Administração Local 7 270 659 5 622 123 -1 648 536
06 Segurança Social 49 661 912 30 752 071 -18 909 841
07 Instituições sem fins lucrativos 1 442 165 385 1 450 113 057 7 947 672
08 Famílias 96 141 845 89 413 228 -6 728 617
09 Resto do Mundo 13 925 13 925 0
05 Subsídios 26 780 611 22 720 285 -4 060 326
07 Instituições sem fins lucrativos 24 259 611 22 217 335 -2 042 276
08 Famílias 2 521 000 502 950 -2 018 050
06 Outras despesas correntes 1 911 436 1 678 855 -232 581
02 Diversas 1 911 436 1 678 855 -232 581
Despesas Capital 5 221 889 028 5 226 104 900 4 215 872
07 Aquisição de bens de capital 3 482 431 3 120 700 -361 731
01 Investimentos 3 482 431 3 120 700 -361 731
08 Transferências de capital 28 197 555 22 984 200,00 -5 213 355
01 Sociedades e quase Soc. Não Finan. 0 238 677 238 677
07 Instituições sem fins lucrativos 28 197 555 22 745 523 -5 452 032
09 Activos financeiros 5 190 209 042 5 200 000 000 9 790 958
02 Titulos a curto prazo 5 190 209 042 5 200 000 000 9 790 958
05 Administração Pública Central - Estado 5 190 209 042 5 200 000 000 9 790 958
TOTAL 7 077 392 542 7 019 370 813 -58 021 729

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Despesas do Sistema Previdencial - Repartição
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação OSS - OE2R/2013 OSS - OE/2014 Variação homóloga
Despesas Correntes 17 260 094 598 17 007 650 157 -252 444 441 01 Despesas com o pessoal 158 930 062 150 289 358 -8 640 704 02 Aquisição de bens e serviços 48 211 209 44 233 829 -3 977 380 03 Juros e outros encargos 3 352 983 2 607 341 -745 642 04 Transferências Correntes 15 375 280 411 15 230 804 511 -144 475 900 03 Administração Central 466 395 558 439 523 017 -26 872 541 01 Estado 24 296 621 22 744 977 -1 551 644 07 SFA - Sistema Previdencial 442 098 937 416 778 040 -25 320 897 04 Administração Regional 18 358 890 16 523 001 -1 835 889 01 Região Autónoma dos Açores 8 470 892 7 623 803 -847 089 02 Região Autónoma dos Madeira 9 887 998 8 899 198 -988 800 08 Famílias 14 886 114 788 14 769 423 441 -116 691 347 09 Resto do Mundo 4 411 175 5 335 052 923 877
05 Subsídios 1 495 639 035 1 573 454 051 77 815 016
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 267 465 199 208 000 000 -59 465 199 02 Sociedades financeiras 103 692 200 000 96 308
03 Administração Central 608 353 304 932 200 000 323 846 696
04 Administração Regional 98 921 551 36 910 000 -62 011 551 05 Administração Local 16 511 454 3 000 000 -13 511 454 07 Instituições sem fins lucrativos 504 283 835 393 144 051 -111 139 784 06 Outras despesas correntes 178 680 898 6 261 067 -172 419 831 02 Diversas 178 680 898 6 261 067 -172 419 831 Despesas de Capital 10 172 434 212 10 004 339 968 -168 094 244 07 Aquisição de bens de capital 37 252 809 33 526 960 -3 725 849 01 Investimentos 37 252 809 33 526 960 -3 725 849 08 Transferências de capital 2 396 000 4 150 000 1 754 000
06 Segurança Social 2 100 000 4 000 000 1 900 000
09 Resto do Mundo 296 000 150 000 -146 000 09 Activos financeiros 9 872 785 403 9 706 663 008 -166 122 395 02 Titulos a curto prazo 9 872 285 403 9 706 163 008 -166 122 395 05 Administração Pública Central - Estado 9 872 285 403 9 706 163 008 -166 122 395 07 Acções e outras participações 480 000 480 000 0
01 Sociedades e quase soc. não financeiras - Privadas 480 000 480 000 0
08 Unidades de participação 20 000 20 000 0
03 Soc. financeiras - Bancos e outras instituições financ. 20 000 20 000 0
10 Passivos financeiros 260 000 000 260 000 000 0
05 Empréstimos de curto prazo 260 000 000 260 000 000 0
03 Soc. financeiras - Bancos e outras instituições financ. 260 000 000 260 000 000 0
TOTAL 27 432 528 810 27 011 990 125 -420 538 685 Despesas do Sistema Previdencial - Capitalização
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação OSS - OE2R/2013 OSS - OE/2014 Variação homóloga
Despesas Correntes 5 520 918 5 460 983 -59 935 01 Despesas com o pessoal 1 264 669 1 228 162 -36 507 02 Aquisição de bens e serviços 1 407 885 1 368 945 -38 940 03 Juros e outros encargos 2 837 144 2 854 326 17 182
06 Outras Despesas Correntes 11 220 9 550 -1 670 02 Diversas 11 220 9 550 -1 670 Despesas Capital 12 917 037 037 16 098 588 365 3 181 551 328
07 Aquisição de bens de capital 236 000 252 500 16 500
01 Investimentos 236 000 252 500 16 500
09 Activos financeiros 12 916 801 037 16 098 335 865 3 181 534 828
02 Titulos a curto prazo 3 203 026 723 2 229 978 202 -973 048 521 01 Sociedades e quase soc. não financ. - Privadas 129 523 658 89 179 128 -40 344 530 03 Soc. financeiras - Bancos e outras instituições financ. 500 000 500 000 0
05 Administração pública central - Estado 2 464 435 285 1 721 290 337 -743 144 948 14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 149 020 465 102 602 995 -46 417 470 15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 200 500 000 138 047 485 -62 452 515 16 Resto do Mundo - Paises terceiros e org. internacionais 259 047 315 178 358 257 -80 689 058 03 Titulos a médio e longo prazo 5 162 851 671 4 459 956 403 -702 895 268 01 Sociedades e quase sociedades não financ. - Privadas 500 000 500 000 0
03 Soc. financeiras - Bancos e outras instituições financ. 500 000 500 000 0
05 Administração Pública Central - Estado 2 415 854 863 1 832 454 250 -583 400 613 08 Administração Pública Local - Continente 500 000 500 000 0
09 Administração Pública Local - Regiões Autónomas 500 000 500 000 0
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 15 000 000 14 347 023 -652 977 15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 1 952 854 863 1 867 843 574 -85 011 289 16 Resto do Mundo - Paises terceiros e org. internacionais 777 141 945 743 311 556 -33 830 389 04 Derivados financeiros 257 047 316 2 361 153 390 2 104 106 074
01 Sociedades e quase soc. não financ. - Privadas 1 000 000 500 000 -500 000 03 Soc. financeiras - Bancos e outras instituições financ. 1 000 000 500 000 -500 000 15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 127 023 658 1 175 449 802 1 048 426 144
16 Resto do Mundo - Paises terceiros e org. internacionais 128 023 658 1 184 703 588 1 056 679 930
07 Acções e outras participações 1 167 212 918 1 475 720 869 308 507 951
01 Sociedades e quase soc. não financ. - Privadas 500 000 500 000 0
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instit. financ. 500 000 500 000 0
04 Sociedades financeiras - Companhias de Seguros e Fund 500 000 500 000 0
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 259 047 315 327 604 637 68 557 322
16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações intern 906 665 603 1 146 616 232 239 950 629
08 Unidades de participação 2 479 044 123 4 784 475 871 2 305 431 748
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições fin 1 000 000 1 486 102 486 102
14 Resto do Mundo - União Europeia - Instituições 1 441 854 863 3 243 107 124 1 801 252 261
16 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 1 036 189 260 1 539 882 645 503 693 385
09 Outros activos financeiros 647 618 286 787 051 130 139 432 844
01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privad 129 523 658 157 410 227 27 886 569
03 Sociedades financeiras - Bancos e outras instituições fin 129 523 658 157 410 227 27 886 569
15 Resto do Mundo - União Europeia - Paises membros 129 523 658 157 410 227 27 886 569
16 Resto do Mundo - Paises terceiros e organizações intern 259 047 312 314 820 449 55 773 137
TOTAL 12 922 557 955 16 104 049 348 3 181 491 393

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Mapa XV: Despesas correspondentes a programas (em euros)

Despesas do Sistema Regimes Especiais
Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação OSS - OE2R/2013 OSS - OE/2014 Variação homóloga
Despesas Correntes 507 336 511 502 517 228 -4 819 283 01 Despesas com o pessoal
326 600 281 592 -45 008 02 Aquisição de bens e serviços
75 000 - -75 000 04 Transferências Correntes
506 934 911 502 235 636 -4 699 275 08 Famílias
506 934 911 502 235 636 -4 699 275 507 336 511 502 517 228 -4 819 283 TOTAL
PROGRAMA / MINISTÉRIO OE2R/2013 OE/2014 Variação homóloga
P-001-ÓRGÃOS DE SOBERANIA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 3 046 269 030 3 110 098 357 63 829 327 P-002-GOVERNAÇÃO E CULTURA - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 758 798 500 836 911 391 78 112 891 P-003-FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - FINANÇAS 42 004 936 939 30 982 718 559 - 11 022 218 380 P-004-GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA - FINANÇAS 127 260 200 000 119 040 078 909 - 8 220 121 091 P-005-REPRESENTAÇÃO EXTERNA - NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 411 966 554 374 460 613 - 37 505 941 P-006-DEFESA - DEFESA NACIONAL 2 218 186 994 2 144 265 473 - 73 921 521 P-007-SEGURANÇA INTERNA - ADMINISTRAÇÃO INTERNA 2 227 481 101 2 034 784 001 - 192 697 100 P-008-JUSTIÇA - JUSTIÇA 1 734 250 908 1 527 115 078 - 207 135 830 P-009-ECONOMIA - ECONOMIA* 6 973 643 940 4 509 888 400 - 2 463 755 540 P-010- AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA - AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA ENERGIA* 2 205 884 055 664 534 584 - 1 541 349 471 P-011-AGRICULTURA E MAR - AGRICULTURA E DO MAR* - 1 500 183 702 1 500 183 702 P-012-SAÚDE - SAÚDE 16 471 645 098 15 946 821 503 - 524 823 595 P-013-ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR - EDUCAÇÃO E CI ÊNCI A 6 230 454 928 5 786 894 440 - 443 560 488 P-014-CIÊNCIA E ENSINO SUPERIOR - EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 3 556 399 832 3 502 467 792 - 53 932 040 P-015-SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL - SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL* 9 635 132 690 10 729 478 232 1 094 345 542 Total Geral dos Programas 224 735 250 569 202 690 701 034 - 22 044 549 535 Total Geral dos Programas consolidado 208 139 218 622 188 033 434 047 - 20 105 784 575

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Listas de Abreviaturas Utilizadas Abreviatura Designação AP Administrações Públicas CE Comissão Europeia CGA Caixa Geral de Aposentações COFAP Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública DEO Documento de Estratégia Orçamental DSE Direitos de Saque Especiais EPE Entidade Pública Empresarial EPR Empresa(s) Pública(s) Reclassificada(s) FMI Fundo Monetário Internacional MEF Ministra de Estado e das Finanças MF Ministério das Finanças OE Orçamento do Estado OE/2013 Orçamento do Estado para 2013 OE/2014 Orçamento do Estado para 2014 OE1R/2013 1.ª Alteração ao Orçamento do Estado para 2013 OE2R/2013 2.ª proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2013 p.p. pontos percentuais PIB Produto Interno Bruto PPL Proposta de Lei PPP Parcerias Público-Privadas QPPO Quadro Plurianual de Programação Orçamental RAM Região Autónoma da Madeira SEE Sector Empresarial do Estado SFA Serviços e Fundos Autónomos SI Serviços Integrados UE União Europeia UTAO Unidade Técnica de Apoio Orçamental

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323 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação Capítulo II - Disciplina orçamental e modelos organizacionais 14, 29, 49, 84 Artigo 13.º, n.os 1 e 5; Artigo 33.º, n.º 9 alíneas o) e r); Artigo 41.º; Artigo 72.º n.º 1, alínea b)

Nomenclatura: “… empresas municipais ou de capital maioritariamente municipal…” “… setor empresarial regional e municipal…” “… setores empresariais regionais e municipais;” “… entidades do setor empresarial local e regional…” Vários preceitos da proposta de Orçamento do Estado carecem de ser retificados no sentido de se compatibilizarem com o regime constante da Lei n.º 50/2012 que, conforme é sabido, procedeu à reforma da Atividade Empresarial Local, desde logo, em termos de nomenclatura.
15 Artigo 15.º Afetação de verbas resultantes do encerramento de contratos-programa realizados no âmbito do Programa Polis O Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia pode proceder, na respetiva esfera de competências, à alocação de verbas resultantes do capital social das sociedades Polis, mediante autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, até ao montante de € 6 000 000.
O desvio de verbas do capital social das sociedades Polis Litoral para outros programas Polis poderá criar uma situação de enorme injustiça para os primeiros, que têm obras em curso, as quais poderão ficar subitamente sem financiamento.

Neste âmbito, só é admissível suspender obras com reduzida maturidade e sempre na condição de o financiamento de tais obras ser assegurado no ciclo de programação comunitária 2014-2020.
18 Artigo 19.º Retenção de montantes nas dotações, transferências e reforço orçamental 1 - As transferências correntes e de capital do Orçamento do Estado para os organismos autónomos da administração central, para as regiões autónomas e para as autarquias locais, podem ser retidas para satisfazer débitos, vencidos e exigíveis, constituídos a favor da CGA, I.P., da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), do SNS, da segurança social e da DGTF, e ainda em matéria de contribuições e impostos, bem como dos resultantes da não utilização ou da utilização indevida de fundos comunitários.

O artigo prevê que qualquer retenção de transferências para os municípios para satisfazer débitos a favor da CGA, da ADSE, do SNS, da segurança social e da DGTF, só pode ser feita nos termos da LFL.

Ficam excecionados desta regra os débitos a 323


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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação 2 - A retenção a que se refere o número anterior, no que respeita a débitos das regiões autónomas, não pode ultrapassar 5% do montante da transferência anual.
3 - As transferências referidas no n.º 1, no que respeita a débitos das autarquias locais, salvaguardando o regime especial previsto no Código das Expropriações, só podem ser retidas nos termos previstos na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
4 - Quando não seja tempestivamente prestada ao Ministério das Finanças, pelos órgãos competentes e por motivo que lhes seja imputável, a informação tipificada na lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 37/2013, de 14 de junho, bem como a que venha a ser anualmente definida no decreto-lei de execução orçamental ou noutra disposição legal aplicável, podem ser retidas as transferências e recusadas as antecipações de fundos disponíveis, nos termos a fixar no decreto-lei de execução orçamental, até que a situação seja devidamente sanada.
5 - Os pedidos de reforço orçamental resultantes de novos compromissos de despesa ou de diminuição de receitas próprias implicam a apresentação de um plano que preveja a redução, de forma sustentável, da correspondente despesa no programa orçamental a que respeita, pelo membro do Governo que tutela o serviço ou o organismo em causa.
6 - Para satisfazer débitos, vencidos e exigíveis, constituídos a favor do Estado e que resultem da alienação, de oneração e do arrendamento dos imóveis previstos no n.º 1 do artigo 12.º, podem ser retidas as transferências correntes e de capital do Orçamento do Estado para as autarquias locais, nos termos do n.º 1, constituindo essa retenção receita afeta conforme previsto no mesmo artigo.
favor do Estado que resultem da alienação, oneração e arrendamento dos imóveis nos termos do artigo 12.º.
19 Artigo 20.º Transferências para fundações 1 - Durante o ano de 2014 mantém-se, como medida excecional de estabilidade orçamental, o agravamento em 50% das reduções de transferências a conceder às fundações identificadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2013, de 8 de março, face à redução inicialmente prevista nessa resolução, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 51/2013, de 24 de julho.
2 - Nas situações em que o serviço ou organismo responsável pela transferência não

O Orçamento do Estado para 2013 introduziu um preceito sobre as transferências para as fundações, inserindo no respetivo âmbito de aplicação as autarquias locais.
A presente proposta de Orçamento - à semelhança do disposto no anterior - estabelece que as transferências a conceder às 324


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325 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação apresente transferências no triénio 2008 a 2010 para as fundações identificadas, as reduções a que se refere o número anterior são realizadas por referência ao montante global anual de transferências de menor valor ocorrido nos anos de 2011 e 2012.
3 - O montante global de transferências a realizar pelos serviços e organismos, no ano de 2014, para cada fundação identificada não pode ultrapassar o respetivo montante global de transferências recebido em 2013.
4 - Durante o ano de 2014 ficam proibidas quaisquer transferências para as fundações que não acederam ao censo desenvolvido em execução do disposto na Lei n.º 1/2012, de 3 de janeiro, ou cujas informações incompletas ou erradas impossibilitaram a respetiva avaliação.
5 - Durante o ano de 2014 ficam proibidas quaisquer transferências para fundações por parte de entidades públicas que não cumpriram as obrigações previstas no artigo 4.º da Lei n.º 1/2012, de 3 de janeiro, ou que, durante o ano de 2013, não tenham dado cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 51/2013, de 24 de julho.
6 - Para efeitos do disposto no presente artigo, entende-se por «transferência» todo e qualquer tipo de subvenção, subsídio, benefício, auxílio, ajuda, patrocínio, indemnização, compensação, prestação, garantia, concessão, cessão, pagamento, remuneração, gratificação, reembolso, doação, participação ou vantagem financeira e qualquer outro apoio, independentemente da sua natureza, designação e modalidade, temporário ou definitivo, que seja concedido por serviços e organismos da administração direta ou indireta do Estado, regiões autónomas, autarquias locais, empresas públicas e entidades públicas empresariais do setor público empresarial, empresas públicas regionais, intermunicipais, entidades reguladoras independentes, outras pessoas coletivas da administração autónoma e demais pessoas coletivas públicas, proveniente de verbas do Orçamento do Estado, de receitas próprias daqueles ou de quaisquer outras.
7 - Todas as transferências para fundações por parte de entidades a que se refere o artigo 33.º, carecem do parecer prévio vinculativo do membro do Governo responsável pela área das finanças, nos termos e seguindo a tramitação a regular por portaria do mesmo membro do Governo.
fundações são reduzidas em 50% relativamente ao valor determinado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 79A/2012 ou por referência ao montante global anual de transferências de menor valor ocorrido nos anos de 2011 e 2012.
Mais prescreve o preceito em análise que as transferências quando efetuadas pelas Autarquias Locais em incumprimento do disposto determinam “… a correspetiva redução no valor das transferências do Orçamento do Estado para essas entidades…” De notar, ainda, que a norma proíbe ainda quaisquer transferências para as fundações que “não acederam ao censo desenvolvido em execução do disposto na Lei n.º 1/2012, de 3 de janeiro” ou por parte das Autarquias Locais que não cumpriram as obrigações de disponibilização de informação, previstas no artigo 4.º da Lei n.º 1/2012, de 3 de janeiro.
Ora, tal normativo constitui uma clara e objetiva intromissão no Poder Local, violadora da autonomia das Autarquias Locais, constitucionalmente consagrada, propondo-se assim a eliminação da referência às Autarquias Locais e, em conformidade, a revogação do n.º 8 da norma.
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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação 8 - As transferências efetuadas pelos municípios para fundações não dependem de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças e são obrigatoriamente comunicadas à Inspeção-Geral de Finanças (IGF) no prazo máximo de 30 dias.
9 - A emissão do parecer a que se refere o n.º 7 depende de: a) Verificação do cumprimento do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 13A/2013, de 8 de março; b) Confirmação do cumprimento, por parte das entidades públicas responsáveis pela transferência, das obrigações previstas na Lei n.º 1/2012, de 3 de janeiro; c) Validação da situação da fundação à luz da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei n.º 24/2012, de 9 de julho.
10 - As transferências realizadas sem parecer prévio ou incumprindo o seu sentido dão origem a responsabilidade disciplinar, civil e financeira.
11 - As transferências de organismos autónomos da administração central, das administrações regionais ou de autarquias locais em incumprimento do disposto no presente artigo determinam ainda a correspetiva redução no valor das transferências do Orçamento do Estado para essas entidades.
12 - O disposto no presente artigo não se aplica às transferências que tenham por destinatárias as seguintes entidades: a) Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa – Instituto Universitário de Lisboa, Fundação Pública; b) Universidade do Porto, Fundação Pública; c) Universidade de Aveiro, Fundação Pública.
13 - Ficam excecionadas do disposto no presente artigo as transferências realizadas: a) Pelos institutos públicos do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, com exceção do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), ao abrigo de protocolo de cooperação celebrado entre este ministério e as uniões representativas das instituições de solidariedade social, bem como as transferências realizadas no âmbito de programas nacionais ou comunitários, protocolos de gestão dos rendimentos sociais de inserção, Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e Fundo de Socorro Social 326


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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação (FSS); b) Na sequência de processos de financiamento por concursos abertos e competitivos para projetos científicos, nomeadamente os efetuados pela FCT, I.P., para centros de investigação por esta reconhecidos como parte do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia.
14 - Compete aos membros do Governo assegurar que os dirigentes dos competentes serviços e organismos sob a sua tutela promovem as diligências necessárias à execução do disposto no presente artigo, os quais são responsáveis civil, financeira e disciplinarmente pelos encargos contraídos em resultado do seu não cumprimento ou do atraso injustificado na sua concretização, quando tal lhes seja imputável.
15 - O disposto nos n.ºs 3 a 5 não admite qualquer exceção.
16 - Os despachos proferidos no ano de 2013 ao abrigo do n.º 13 do artigo 14.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 51/2013, de 24 de julho, não vigoram durante 2014, devendo proceder-se à redução da transferência no montante que excecionaram.
17 - Por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, podem as fundações em situações excecionais e especialmente fundamentadas beneficiar de limite de agravamento inferior ao previsto nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 51/2013, de 24 de julho, a que se refere o n.º 1.
Capítulo III - Disposições relativas a trabalhadores do setor público, aquisição de serviços, proteção social e aposentação ou reforma 29 Artigo 33.º Redução remuneratória 1 - A partir de

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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação 2 - Exceto se a remuneração total ilíquida agregada mensal percebida pelo trabalhador for inferior ou igual a € 2 000, caso em que se aplica o disposto no número anterior, são reduzidas em 12 % as diversas remunerações, gratificações ou outras prestações pecuniárias nos seguintes casos: a) Pessoas sem relação jurídica de emprego com qualquer das entidades referidas no n.º 9, nestas a exercer funções a qualquer outro título, excluindo-se as aquisições de serviços previstas no artigo 72.º; b) Pessoas referidas no n.º 9 a exercer funções em mais de uma das entidades mencionadas naquele número.
3 - As pessoas referidas no número anterior prestam, em cada mês e relativamente ao mês anterior, as informações necessárias para que os órgãos e serviços processadores das remunerações, gratificações ou outras prestações pecuniárias possam apurar a taxa de redução aplicável.
4 - Para efeitos do disposto no presente artigo: a) Consideram-se «remunerações totais ilíquidas mensais» as que resultam do valor agregado de todas as prestações pecuniárias, designadamente remuneração base, subsídios, suplementos remuneratórios, incluindo emolumentos, gratificações, subvenções, senhas de presença, abonos, despesas de representação e trabalho suplementar, extraordinário ou em dias de descanso e feriados; b) Não são considerados os montantes abonados a título de subsídio de refeição, ajuda de custo, subsídio de transporte ou o reembolso de despesas efetuado nos termos da lei e os montantes pecuniários que tenham natureza de prestação social; c) A taxa progressiva de redução para aplicar aos valores de remuneração entre os € 600 e os € 2 000 é determinada por interpolação linear entre as taxas definidas para os valores de remuneração de referência imediatamente abaixo e acima do valor de remuneração em análise, determinada da seguinte forma: d) Na determinação da taxa de redução, os subsídios de férias e de Natal são considerados mensalidades autónomas; e) Os descontos devidos são calculados sobre o valor pecuniário reduzido por aplicação do remuneratória única durante o ano de 2014, que atenta a suposta transitoriedade das reduções que têm sido impostas, nos sugere, desde logo, reservas.

A ANMP á contra esta norma.
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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação disposto nos n.ºs 1 e 2. 5 - Nos casos em que da aplicação do disposto no presente artigo resulte uma remuneração total ilíquida inferior a € 600, aplica-se apenas a redução necessária a assegurar a perceção daquele valor.
6 - Nos casos em que apenas parte da remuneração a que se referem os n.ºs 1 e 2 é sujeita a desconto para a CGA, I. P., ou para a segurança social, esse desconto incide sobre o valor que resultaria da aplicação da taxa de redução prevista no n.º 1 às prestações pecuniárias objeto daquele desconto.
7 - Quando os suplementos remuneratórios ou outras prestações pecuniárias forem fixados em percentagem da remuneração base, a redução prevista nos n.ºs 1 e 2 incide sobre o valor dos mesmos, calculado por referência ao valor da remuneração base antes da aplicação da redução.
8 - A redução remuneratória prevista no presente artigo tem por base a remuneração total ilíquida apurada após a aplicação das reduções previstas nos artigos 11.º e 12.º da Lei n.º 12A/2010, de 30 de junho, alterada pela Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, e na Lei n.º 47/2010, de 7 de setembro, alterada pela Lei n.º 52/2010, de 14 de dezembro, para os universos neles referidos.
9 - O disposto no presente artigo é aplicável aos titulares dos cargos e demais pessoal de seguida identificados: a) O Presidente da República; b) O Presidente da Assembleia da República; c) O Primeiro-Ministro; d) Os Deputados à Assembleia da República; e) Os membros do Governo; f) Os juízes do Tribunal Constitucional e os juízes do Tribunal de Contas, o ProcuradorGeral da República, bem como os magistrados judiciais, os magistrados do Ministério Público e os juízes da jurisdição administrativa e fiscal e dos julgados de paz; g) Os Representantes da República para as regiões autónomas; h) Os deputados às Assembleias Legislativas das regiões autónomas; 329


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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação i) Os membros dos Governos Regionais; j) Os eleitos locais; k) Os titulares dos demais órgãos constitucionais não referidos nas alíneas anteriores, bem como os membros dos órgãos dirigentes de entidades administrativas independentes, nomeadamente as que funcionam junto da Assembleia da República; l) Os membros e os trabalhadores dos gabinetes, dos órgãos de gestão e de gabinetes de apoio, dos titulares dos cargos e órgãos das alíneas anteriores, do Presidente e Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, do Presidente e Vice-Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, do Presidente e juízes do Tribunal Constitucional, do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, do Presidente do Tribunal de Contas, do Provedor de Justiça e do ProcuradorGeral da República; m) Os militares das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, incluindo os juízes militares e os militares que integram a assessoria militar ao Ministério Público, bem como outras forças militarizadas; n) O pessoal dirigente dos serviços da Presidência da República e da Assembleia da República, e de outros serviços de apoio a órgãos constitucionais, dos demais serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, bem como o pessoal em exercício de funções equiparadas para efeitos remuneratórios; o) Os gestores públicos, ou equiparados, os membros dos órgãos executivos, deliberativos, consultivos, de fiscalização ou quaisquer outros órgãos estatutários dos institutos públicos de regime comum e especial, de pessoas coletivas de direito público dotadas de independência decorrente da sua integração nas áreas de regulação, supervisão ou controlo, das empresas públicas de capital exclusiva ou maioritariamente público, das entidades públicas empresariais e das entidades que integram o setor empresarial regional e municipal, das fundações públicas e de quaisquer outras entidades públicas; p) Os trabalhadores que exercem funções públicas na Presidência da República, na Assembleia da República, em outros órgãos constitucionais, bem como os que exercem funções públicas, em qualquer modalidade de relação jurídica de emprego público, nos termos do 330


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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 2.º, e nos n.ºs 1, 2 e 4 do artigo 3.º da Lei n.º 12 A/2008, de 27 de fevereiro, incluindo os trabalhadores em mobilidade especial e em licença extraordinária; q) Os trabalhadores dos institutos públicos de regime especial e de pessoas coletivas de direito público dotadas de independência decorrente da sua integração nas áreas de regulação, supervisão ou controlo, incluindo as entidades reguladoras independentes; r) Os trabalhadores das empresas públicas de capital exclusiva ou maioritariamente público, das entidades públicas empresariais e das entidades que integram o setor empresarial regional e municipal; s) Os trabalhadores e dirigentes das fundações públicas de direito público e das fundações públicas de direito privado e dos estabelecimentos públicos não abrangidos pelas alíneas anteriores; t) O pessoal nas situações de reserva, pré-aposentação e disponibilidade, fora de efetividade de serviço, que beneficie de prestações pecuniárias indexadas aos vencimentos do pessoal no ativo.
10 - As entidades processadoras das remunerações dos trabalhadores em funções públicas referidas na alínea p) do número anterior, abrangidas pelo n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 12A/2008, de 27 de fevereiro, pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, bem como os órgãos ou serviços com autonomia financeira processadores das remunerações dos trabalhadores em funções públicas referidos nas alíneas q) e s) do número anterior, procedem à entrega das quantias correspondentes às reduções remuneratórias previstas no presente artigo nos cofres do Estado, ressalvados os casos em que as remunerações dos trabalhadores em causa tenham sido prévia e devidamente orçamentadas com aplicação dessas mesmas reduções.
11 - O disposto no presente artigo é ainda aplicável a todos os contratos a celebrar, por instituições de direito privado, que visem o desenvolvimento de atividades de docência, de investigação ou com ambas conexas, sempre que os mesmos sejam expressamente suportados por financiamento público, no âmbito dos apoios ao Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN), continuando a aplicar-se as reduções entretanto determinadas aos diferentes tipos de contratos em vigor, celebrados naqueles termos.
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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação 12 - Aos subscritores da CGA, I.P., que, até 31 de dezembro de 2010, reuniam as condições para a aposentação ou reforma voluntária e em relação aos quais, de acordo com o regime de aposentação que lhes é aplicável, o cálculo da pensão seja efetuado com base na remuneração do cargo à data da aposentação, não lhes é aplicável, para efeito de cálculo da pensão, a redução prevista no presente artigo, considerando-se, para esse efeito, a remuneração do cargo vigente em

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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação 2 - O disposto no número anterior abrange as valorizações e outros acréscimos remuneratórios, designadamente os resultantes dos seguintes atos: a) Alterações de posicionamento remuneratório, progressões, promoções, nomeações ou graduações em categoria ou posto superiores aos detidos; b) Atribuição de prémios de desempenho ou outras prestações pecuniárias de natureza afim que excedam os limites fixados no n.º 5; c) Abertura de procedimentos concursais para categorias superiores de carreiras pluricategoriais, gerais ou especiais, ou, no caso das carreiras não revistas e subsistentes, incluindo carreiras e corpos especiais, para as respetivas categorias de acesso, incluindo procedimentos internos de seleção para mudança de nível ou escalão; d) Pagamento de remuneração diferente da auferida na categoria de origem, nas situações de mobilidade interna, na modalidade de mobilidade na categoria, iniciadas após a entrada em vigor da presente lei, suspendendo-se a aplicação a novas situações do regime de remuneração dos trabalhadores em mobilidade prevista no n.º 1 do artigo 62.º da Lei n.º 12A/2008, de 27 de fevereiro.
3 - O disposto nos números anteriores não é aplicável ao pagamento de remuneração diferente da auferida na categoria de origem nas situações de mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras ou categorias, nos termos previstos nos n.ºs 2 a 4 da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
4 - O disposto nos n.ºs 1 e 2 não prejudica a aplicação da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 55-A/2010, de 31 de dezembro, assim como das respetivas adaptações, nos casos em que tal se verifique, sendo que os resultados da avaliação dos desempenhos suscetíveis de originar alterações do posicionamento remuneratório ao abrigo da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, podem ser consideradas após a cessação da vigência do presente artigo, nos seguintes termos: a) Mantêm-se todos os efeitos associados à avaliação do desempenho, nomeadamente a contabilização dos pontos a que se refere o n.º 6 do artigo 47.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, bem como a contabilização dos vários tipos de menções a ter em conta para efeitos de mudança de posição remuneratória e ou atribuição de prémios de desempenho;

n.º 3: Por lapso, este número não faz referência que se trata do artigo 60.º da Lei n.º 12-A/ 2008 (e deverá tratar-se dos números 3 e 4).
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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação b) As alterações do posicionamento remuneratório que venham a ocorrer após 31 de dezembro de 2013 não podem produzir efeitos em data anterior; c) Estando em causa alterações obrigatórias do posicionamento remuneratório, a efetuar ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 47.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, quando o trabalhador tenha, entretanto, acumulado mais do que os pontos legalmente exigidos, os pontos em excesso relevam para efeitos de futura alteração do seu posicionamento remuneratório, nos termos da mesma disposição legal. 5 - Podem ser atribuídos, com caráter excecional, prémios de desempenho ou de natureza afim, com o limite máximo de 2% dos trabalhadores do serviço, tendo como referência a última avaliação de desempenho efetuada, desde que não haja aumento global da despesa com pessoal na entidade em que aquela atribuição tenha lugar.
6 - O limite máximo de 2% previsto no número anterior pode ser aumentado até 5%, associado a critérios de eficiência operacional e financeira das entidades empregadoras, nos termos e condições a definir por portaria dos membro dos Governo responsáveis pela área das finanças e da Administração Pública.
7 - São vedadas as promoções, independentemente da respetiva modalidade, ainda que os interessados já reúnam as condições exigíveis para o efeito à data da entrada em vigor da presente lei, exceto se, nos termos legais gerais aplicáveis até

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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação posto ou a graduação decorrem diretamente e ou constituem condição para a designação para o cargo ou para exercício das funções; c) Que estejam reunidos os demais requisitos ou condições gerais e especiais, legal ou estatutariamente exigidos para a nomeação em causa e ou para a consequente mudança de categoria ou de posto, bem como graduação; d) Que a designação para o cargo ou exercício de funções seja imprescindível, designadamente por não existir outra forma de assegurar o exercício das funções que lhe estão cometidas e não ser legal e objetivamente possível a continuidade do exercício pelo anterior titular. 10 - O disposto no número anterior abrange, durante o ano de 2014, situações de mudança de categoria ou de posto necessárias para o exercício de cargo ou funções, designadamente de militares das Forças Armadas e da GNR, de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), de pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), da Polícia Judiciária (PJ), do SIRP, da Polícia Marítima e de outro pessoal militarizado e de pessoal do corpo da guarda prisional, justificada que esteja a sua necessidade e observadas as seguintes condições: a) Os efeitos remuneratórios da mudança de categoria ou de posto apenas se verificam no dia seguinte ao da publicação do diploma respetivo em Diário da República, exceto quando os serviços estejam legalmente dispensados dessa publicação, valendo, para esse efeito a data do despacho de nomeação no novo posto ou categoria; b) Das mudanças de categoria ou posto não pode resultar aumento da despesa com pessoal nas entidades em que aquelas tenham lugar.
11 - As mudanças de categoria ou posto e as graduações realizadas ao abrigo do disposto nos n.ºs 8 e 9 dependem de despacho prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área em que se integra o órgão, serviço ou entidade em causa, tendo em conta a verificação dos requisitos e condições estabelecidos naquelas disposições, com exceção dos órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas, em que a emissão daquele despacho compete aos correspondentes órgãos de governo próprios. 12 - O disposto nos n.ºs 8 a 10 é também aplicável nos casos em que a mudança de 335


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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação categoria ou de posto dependa de procedimento concursal próprio para o efeito, situação em que o despacho a que se refere o número anterior deve ser prévio à abertura ou prosseguimento de tal procedimento.
13 - O despacho a que se refere o n.º 11 estabelece, designadamente, limites quantitativos dos indivíduos que podem ser graduados ou mudar de categoria ou posto, limites e ou requisitos em termos de impacto orçamental desta graduação ou mudança, os termos da produção de efeitos das graduações e mudanças de categoria ou posto, dever e termos de reporte aos membros do Governo que o proferem das graduações e mudanças de categoria ou posto que venham a ser efetivamente realizadas, bem como a eventual obrigação de adoção de outras medidas de redução de despesa para compensar o eventual aumento decorrente das graduações ou mudanças de categoria ou posto autorizadas.
14 - Sem prejuízo do disposto no n.º 11, permanecem suspensos todos os procedimentos concursais ou concursos pendentes a que se refere a alínea c) do n.º 2, salvo se o dirigente máximo do serviço ou entidade em causa decidir pela sua cessação. 15 - O tempo de serviço prestado durante a vigência do presente artigo, pelo pessoal referido no n.º 1, não é contado para efeitos de promoção e progressão, em todas as carreiras, cargos e ou categorias, incluindo as integradas em corpos especiais, bem como para efeitos de mudanças de posição remuneratória ou categoria nos casos em que estas apenas dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito.
16 - Exceciona-se do disposto no número anterior o tempo de serviço prestado pelos elementos a que se refere o n.º 9, para efeitos de mudança de categoria ou de posto.
17 - O disposto no presente artigo não se aplica para efeitos de conclusão, com aproveitamento, de estágio legalmente exigível para o ingresso nas carreiras não revistas a que se refere o artigo 34.º 18 - O disposto no presente artigo não é impeditivo da prática dos atos necessários à obtenção de determinados graus ou títulos ou da realização da formação específica que sejam exigidos, durante a vigência do presente artigo, pela regulamentação específica das carreiras.
19 - Quando a prática dos atos e ou a aquisição das habilitações ou da formação referidas 336


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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação no número anterior implicar, nos termos das disposições legais aplicáveis, alteração da remuneração devida ao trabalhador, esta alteração fica suspensa durante a vigência do presente artigo. 20 - As alterações da remuneração a que se refere o número anterior, que venham a ocorrer após a cessação de vigência do presente artigo, não podem produzir efeitos reportados a data anterior àquela cessação.
21 - O disposto no presente artigo não prejudica a concretização dos reposicionamentos remuneratórios decorrentes da transição para carreiras revistas, nos termos do artigo 101.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ou, sendo o caso, a transição para novos regimes de trabalho, desde que os respetivos processos de revisão se encontrem concluídos até à data da entrada em vigor da presente lei.
22 - O disposto no presente artigo não prejudica igualmente a concretização dos reposicionamentos remuneratórios respetivos decorrente da transição dos assistentes estagiários para a categoria de assistentes e dos assistentes e assistentes convidados para a categoria de professor auxiliar, nos termos do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, dos assistentes para a categoria de professor-adjunto e dos trabalhadores equiparados a professor coordenador, professoradjunto ou assistente para a categoria de professor coordenador e professor-adjunto em regime de contrato de trabalho em funções públicas na modalidade de contrato por tempo indeterminado, nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, bem como dos assistentes de investigação científica na categoria de investigador auxiliar, nos termos do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril.
23 - Os órgãos e serviços competentes para a realização de ações de inspeção e auditoria devem, no âmbito das ações que venham a executar nos órgãos, serviços e entidades abrangidos pelo disposto no presente artigo, proceder à identificação das situações passíveis de constituir violação do disposto no presente artigo e comunicá-las aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.
24 - Os atos praticados em violação do disposto no presente artigo são nulos e fazem 337


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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação incorrer os seus autores em responsabilidade civil, financeira e disciplinar. 25 - Para efeitos da efetivação da responsabilidade financeira a que se refere o número anterior, consideram-se «pagamentos indevidos», as despesas realizadas em violação do disposto no presente artigo. 26 - O regime fixado no presente artigo tem natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas legais ou convencionais, especiais ou excecionais, em contrário, não podendo ser afastado ou modificado pelas mesmas.
50 Artigo 42.º Determinação do posicionamento remuneratório 1 - Nos procedimentos concursais em que a determinação do posicionamento remuneratório se efetue por negociação, nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei n.º 12A/2008, de 27 de fevereiro, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do mesmo artigo, a entidade empregadora pública não pode propor: a) Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; b) Uma posição remuneratória superior à segunda, no recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura ou de grau académico superior para a carreira geral de técnico superior que: i) Não se encontrem abrangidos pela alínea anterior; ou ii) Se encontrem abrangidos pela alínea anterior auferindo de acordo com posição remuneratória inferior à segunda da referida carreira; c) Uma posição remuneratória superior à terceira, no recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura ou de grau académico superior para a carreira especial de inspeção que não se encontrem abrangidos pela alínea a); d) Uma posição remuneratória superior à primeira, nos restantes casos. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, os candidatos que se encontrem nas condições nele referidas, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem. O artigo não é novo mas deverá ser melhorado de forma a clarificar: 1) Que a entidade empregadora pública não está obrigada a oferecer os limites máximos; 2) Qual o posicionamento remuneratório que pode ser efetivamente proposto aos candidatos aprovados nos procedimentos concursais que se circunscrevam a trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Esta última situação gerou tantas dúvidas que teve de, escusadamente, ser alvo de uma FAQ da DGAEP para esclarecimento da norma introduzida na LOE 2013, a saber » 2. Que posicionamento remuneratório pode ser proposto aos candidatos aprovados nos procedimentos concursais que se circunscrevam a trabalhadores 338


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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação 3 - Nos procedimentos concursais em que a determinação do posicionamento remuneratório não se efetue por negociação, os candidatos são posicionados na primeira posição remuneratória da categoria ou, tratando-se de trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na posição remuneratória correspondente à remuneração atualmente auferida, caso esta seja superior àquela, suspendendo-se, durante o período referido no n.º 1, o disposto no n.º 9 do artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, bem como todas as normas que disponham em sentido diferente. 4 - O regime fixado no presente artigo tem natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas legais ou convencionais, especiais ou excecionais, em contrário, não podendo ser afastado ou modificado pelas mesmas.
detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos casos em que a determinação desse posicionamento se efetue por negociação? Face ao disposto no artigo 38.º da LOE 2013, na fase de negociação do posicionamento remuneratório, aos candidatos aprovados no procedimento concursal pode ser proposta: a) A posição remuneratória (na estrutura da carreira/categoria para que foi aberto o procedimento) a que corresponda uma remuneração igual ou imediatamente inferior à detida na origem, quer se trate de trabalhadores detentores da mesma carreira/categoria, quer se trate de trabalhadores que concorram intercarreiras/categorias; b) A primeira posição remuneratória, a segunda no caso de se tratar da carreira geral de técnico superior, quando os trabalhadores concorram intercarreiras/categorias e aufiram na origem por uma posição/nível remuneratório, cuja remuneração seja inferior à correspondente àquelas posições remuneratórias”.

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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação 55 Artigo 48.º Controlo de recrutamento de trabalhadores 1 - Os serviços da administração direta e indireta do Estado, das administrações regional e autárquica, bem como os órgãos e serviços de apoio do Presidente da República, da Assembleia da República, dos tribunais e do Ministério Público e respetivos órgãos de gestão e dos outros órgãos abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo definido no artigo 3.º da Lei n.º 12A/2008, de 27 de fevereiro, não podem proceder à abertura de procedimentos concursais com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável, para carreira geral ou especial e carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, destinados a candidatos que não possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - Em situações excecionais, devidamente fundamentadas, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública podem autorizar a abertura de procedimentos concursais a que se refere o número anterior, fixando, caso a caso, o número máximo de trabalhadores a recrutar e desde que se verifiquem os seguintes requisitos cumulativos: a) Existência de relevante interesse público no recrutamento, ponderando, designadamente, a eventual carência dos recursos humanos no setor de atividade da Administração Pública a que se destina o recrutamento, bem como a evolução global dos recursos humanos do ministério de que depende o órgão ou serviço; b) Impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa por trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade; c) Confirmação de declaração de cabimento orçamental emitida pela delegação da DGO, ou pelo IGFSS, I.P., quando se trate de órgão, serviço ou entidade que integre o âmbito da segurança social, aquando do pedido de autorização; d) Cumprimento, pontual e integral, dos deveres de informação previstos na Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, alterada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Refere o n.º 1 que “Os serviços da administração direta e indireta do Estado, das administrações regional e autárquica, (…)”. Todavia, existindo norma específica para o controlo do recrutamento de trabalhadores nas autarquias locais (artigo 63.º.), deverá ser eliminada deste preceito a referência à administração autárquica.
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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação e) Seja demonstrado o cumprimento das medidas de redução mínima, estabelecidas tendo em vista o cumprimento do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), considerando o número de trabalhadores em causa no termo do ano anterior; f) Parecer prévio favorável do membro do Governo de que depende o órgão ou serviço que pretende efetuar o recrutamento.
3 - Quando tenha decorrido o prazo de seis meses, a contar da data da emissão da autorização prevista no número anterior, sem que tenha sido homologada a lista de classificação final, devem os serviços que procedem ao recrutamento, após a fase de aplicação de métodos de seleção, solicitar autorização aos membros do Governo a que se refere a mesma disposição legal para prosseguir com o recrutamento.
4 - Todos os órgãos e serviços competentes para a realização de ações de inspeção e auditoria devem, no âmbito das ações que venham a executar nos órgãos e serviços abrangidos pelo disposto no presente artigo, proceder à identificação das situações passíveis de constituir violação do disposto no presente artigo e comunicá-las aos membros do Governo a que se refere o n.º 2.
5 - Sem prejuízo da produção plena dos seus efeitos durante o tempo em que tenham estado em execução, as contratações e as nomeações de trabalhadores efetuadas na sequência de procedimentos concursais realizados em violação do disposto no presente artigo são nulas e fazem incorrer os seus autores em responsabilidade civil, financeira e disciplinar.
6 - Para efeitos da efetivação da responsabilidade financeira a que se refere o número anterior consideram-se, designadamente, todos os pagamentos efetuados aos trabalhadores nomeados e contratados em violação do disposto no presente artigo como consequência desta violação e, como tal, pagamentos indevidos.
7 - O disposto no presente artigo tem caráter excecional e prevalece sobre todas as disposições legais, gerais ou especiais, contrárias.
8 - O disposto no n.º 3 aplica-se aos procedimentos concursais a que se refere o n.º 1 em curso à data da entrada em vigor da presente lei.

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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação 60 Artigo 51.º Trabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas 1 - Com vista ao cumprimento dos princípios orientadores da gestão dos recursos humanos na Administração Pública, está sujeita a parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, a mobilidade interna de trabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas para os restantes órgãos ou serviços aos quais é aplicável a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
2 - O disposto no número anterior é ainda aplicável ao recrutamento exclusivamente destinado a trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou determinado, a que se referem os n.ºs 4 e 5 do artigo 6.º da Lei n.º 12 A/2008, de 27 de fevereiro, quando se pretenda admitir a candidatura de trabalhadores de órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas para os restantes órgãos ou serviços aos quais é aplicável a referida lei.
3 - No caso das situações de mobilidade interna autorizadas ao abrigo do disposto no n.º 1, a consolidação prevista no artigo 64.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, carece igualmente de parecer prévio favorável, para o efeito, dos mesmos membros do Governo. 4 - O disposto no número anterior aplica-se às situações de mobilidade interna em curso à data da entrada em vigor da presente lei.

Há demasiado tempo que vigora no ordenamento jurídico uma norma como esta, discriminadora da Administração Pública local e dos seus trabalhadores que também são trabalhadores da Administração Pública.
Com efeito, tanto no recrutamento por procedimento concursal como na mobilidade interna, sujeita-se a mobilidade da Local para a Central a um prévio parecer ministerial.
E o inverso não existe!

Tem de ser ELIMINADA! 62 Artigo 55.º Contratos a termo resolutivo 1 - Durante o ano de 2014, os serviços e organismos das administrações direta e indireta do Estado, regionais e autárquicas não podem proceder à renovação de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo e de nomeações transitórias, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 - Em situações excecionais, fundamentadas na existência de relevante interesse público, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública podem autorizar a renovação de contratos ou nomeações a que se refere o número anterior, fixando, caso a caso, as condições e termos a observar para o efeito e desde que se verifiquem os seguintes requisitos cumulativos:

Não é novo, mas clarifica que “No caso dos serviços e organismos das administrações regionais e autárquicas, a autorização a que se refere o n.º 2 compete aos correspondentes órgãos executivos”. Regista-se por positiva esta clarificação.
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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação a) Existência de relevante interesse público na renovação, ponderando, designadamente, a eventual carência de recursos humanos no setor de atividade da Administração Pública a que se destina o recrutamento, bem como a evolução global dos recursos humanos do ministério de que depende o serviço ou organismo; b) Impossibilidade de satisfação das necessidades de pessoal por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade; c) Demonstração de que os encargos com as renovações em causa estão previstos nos orçamentos dos serviços ou organismos a que respeitam; d) Demonstração do cumprimento das medidas de redução mínima, de 2%, de pessoal considerando o número de trabalhadores do serviço ou organismo em causa no termo do ano anterior; e) Parecer prévio favorável do membro do Governo de que depende o serviço ou organismo que pretende realizar a renovação de contrato ou nomeação; f) Cumprimento, pontual e integral, dos deveres de informação previstos na Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, alterada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.
3 - No final de cada trimestre, os serviços e organismos prestam informação detalhada acerca da evolução do cumprimento dos objetivos consagrados no n.º 1, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.
4 - São nulas as renovações efetuadas em violação do disposto nos números anteriores, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.ºs 6 a 8 do artigo 9.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, alterada pelas Leis n.ºs 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 66B/2012, de 31 de dezembro.
5 - O incumprimento do disposto no n.º 1 determina a responsabilidade disciplinar do dirigente do serviço ou organismo respetivo e constitui fundamento bastante para a cessação da sua comissão de serviço.
6 - No caso da administração local, a violação do disposto no presente artigo determina também a redução nas transferências do Orçamento do Estado para a autarquia no montante idêntico ao despendido com as renovações de contratos ou de nomeações em causa, ao abrigo 343


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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação do disposto no n.º 3 do artigo 92.º da lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 37/2013, de 14 de junho.
7 - No caso das administrações regionais, a violação do presente artigo determina ainda a redução nas transferências do Orçamento do Estado para a região autónoma no montante idêntico ao despendido com as renovações de contratos ou de nomeações em causa.
8 - No caso dos serviços e organismos das administrações regionais e autárquicas, a autorização a que se refere o n.º 2 compete aos correspondentes órgãos executivos. 9 - O disposto no presente artigo não se aplica aos militares das Forças Armadas em regimes de voluntariado e de contrato, cujo regime contratual consta de legislação especial, sendo a fixação dos quantitativos máximos de efetivos que aos mesmos respeita efetuada através de norma específica.
10 - Ficam ainda excecionados da aplicação do presente artigo os formandos da GNR e da PSP, cujos regimes jurídicos estatutários de formação impliquem o recurso a algumas das modalidades de vinculação em causa.
11 - Relativamente ao pessoal docente e de investigação, incluindo os técnicos das atividades de enriquecimento curricular, que se rege por regras de contratação a termo previstas em diplomas próprios, são definidos objetivos específicos de redução pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública, da educação e da ciência.
12 - São também excecionados da aplicação do presente artigo os adjuntos de conservador dos Registos e Notariado que se encontrem numa das referidas modalidades de vinculação, na sequência de procedimento de ingresso previsto em diploma próprio.
13 - O regime fixado no presente artigo tem natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas legais ou convencionais, especiais ou excecionais, em contrário, não podendo ser afastado ou modificado pelas mesmas.
69 Artigo 59.º Redução de trabalhadores no setor público empresarial 1 - Durante o ano de 2014 as empresas públicas e as entidades públicas empresariais do setor público empresarial, com exceção dos hospitais entidades públicas empresarias, reduzem

Até porque trabalhadores das empresas municipais são contabilizados na redução dos 344


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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação no seu conjunto, no mínimo, em 3% o número de trabalhadores face aos existentes em 31 de dezembro de 2012, sem prejuízo do cumprimento do disposto no artigo anterior.
2 - Durante o ano de 2014, as empresas do setor público empresarial na área dos transportes terrestres e fluviais e gestão da infraestrutura ferroviária e suas participadas devem prosseguir a redução dos seus quadros de pessoal, adequando-os às efetivas necessidades de uma organização eficiente.
trabalhadores das Câmaras Municipais nos termos do artigo 61.º, deverá ficar expresso que esta redução de 3% do número de trabalhadores do sector público empresarial não se aplica às empresas locais.
70 Artigo 61.º Redução de trabalhadores nas autarquias locais 1 - Durante o ano de 2014, as autarquias locais reduzem, no mínimo, em 2% o número de trabalhadores face aos existentes em

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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação 71 Artigo 62.º Redução de trabalhadores nos municípios em situação de saneamento ou rutura Nos municípios cuja dívida total, prevista no artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, ultrapasse, em 31 de dezembro de 2013, 2,25 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos três exercícios anteriores, a obrigação de redução do número de trabalhadores é de, no mínimo, 3% face aos existentes em

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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação disposto nos números anteriores, sendo aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nos n.ºs 4 a 6 do artigo 48.º, havendo lugar a redução nas transferências do Orçamento do Estado para a autarquia em causa de montante idêntico ao despendido com tais contratações ou nomeações, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 92.º da lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 37/2013, de 14 de junho.
5 - O disposto no presente artigo não prejudica o disposto no artigo seguinte, que constitui norma especial para autarquias locais abrangidas pelo respetivo âmbito de aplicação.
6 - O disposto no presente artigo é diretamente aplicável às autarquias locais das regiões autónomas.
7 - Até ao final do mês seguinte ao do termo de cada trimestre, as autarquias locais informam a DGAL do número de trabalhadores recrutados nos termos do presente artigo.
8 - O disposto no presente artigo tem caráter excecional e prevalece sobre todas as disposições legais, gerais ou especiais, contrárias.
9 - O disposto no presente artigo aplica-se, como medida de estabilidade orçamental, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º, no n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 73/2013, de 3 setembro, conjugados com o disposto no artigo 86.º da lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 37/2013, de 14 de junho.
Gabinetes de Inserção Profissional.
73 Artigo 64.º Recrutamento de trabalhadores nas autarquias locais em situação de saneamento ou de rutura 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e sem prejuízo do disposto no número seguinte, os municípios que se encontrem em situação de saneamento ou de rutura, nos termos do disposto no artigo 57.º da referida lei, não podem proceder à abertura de procedimentos concursais com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável, para carreira geral ou especial e carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, destinados a candidatos que não possuam uma relação jurídica de 347


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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação emprego público por tempo indeterminado previamente constituída. 2 - Sem prejuízo do artigo 84.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, o disposto no número anterior aplica-se, como medida de estabilidade, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 10.º-A e 10.º-B da lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 37/2013, de 14 de junho, às autarquias locais que ultrapassem o limite previsto no artigo 52.º Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
3 - Em situações excecionais, devidamente fundamentadas, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração local podem autorizar a abertura de procedimentos concursais a que se referem os números anteriores, fixando, caso a caso, o número máximo de trabalhadores a recrutar, desde que se verifiquem cumulativamente os requisitos enunciados nas alíneas b), d) e e) do n.º 2 do artigo 48.º e os seguintes requisitos: a) Seja imprescindível o recrutamento, tendo em vista assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de serviço público legalmente estabelecidas e ponderada a carência dos recursos humanos no setor de atividade a que aquele se destina, bem como a sua evolução global na autarquia em causa; b) Seja demonstrado que os encargos com os recrutamentos em causa estão previstos nos orçamentos dos serviços a que respeitam.
4 - Para efeitos do disposto no n.º 1, nos casos em que haja lugar à aprovação de um plano de recuperação financeira municipal, nos termos previstos no artigo 61.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, o referido plano deve observar o disposto no número anterior em matéria de contratação de pessoal. 5 - Para efeitos do disposto nos n.ºs 3 e 4, os órgãos autárquicos com competência em matéria de autorização dos contratos aí referidos enviam aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração local a demonstração de que os encargos com os recrutamentos em causa estão previstos nos orçamentos dos serviços a que respeitam. 6 - São nulas as contratações e as nomeações de trabalhadores efetuadas em violação do disposto nos números anteriores, sendo aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nos 348


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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação n.ºs 4 a 6 do artigo 48.º 7 - As necessidades de recrutamento excecional de pessoal resultantes do exercício de atividades advenientes da transferência de competências da administração central para a administração local no domínio da educação não estão sujeitas ao regime constante no presente artigo, na parte relativa à alínea b) do n.º 2 do artigo 48.º e ao número anterior. 8 - O disposto no presente artigo tem caráter excecional e prevalece sobre todas as disposições legais, gerais ou especiais, contrárias.
84 Artigo 72.º Contratos de aquisição de serviços 1 - O disposto no artigo 33.º é aplicável aos valores pagos por contratos de aquisição de serviços que, em 2014, venham a renovar-se ou a celebrar-se com idêntico objeto e, ou contraparte de contrato vigente em 2013, celebrados por: a) Órgãos, serviços e entidades previstos nos n.ºs 1 a 4 do artigo 3.º da Lei n.º 12 A/2008, de 27 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, alterado pela Lei n.º 66/2013, de 27 de agosto, incluindo institutos de regime especial e pessoas coletivas de direito público, ainda que dotadas de autonomia ou de independência decorrente da sua integração nas áreas de regulação, supervisão ou controlo; b) Entidades públicas empresariais, empresas públicas de capital exclusiva ou maioritariamente público e entidades do setor empresarial local e regional; c) Fundações públicas, de direito público e de direito privado, e outros estabelecimentos públicos não abrangidos pelas alíneas anteriores; d) Gabinetes previstos na alínea l) do n.º 9 do artigo 33.º

n. 1: Desde o ano de 2011 que têm sido introduzidas, através das sucessivas Leis que aprovam o Orçamento do Estado, significativas restrições em matéria de contratos de aquisição de serviços, numa tentativa de articulação destes contratos com as normas relativas às reduções remuneratórias.
Desde a sua introdução, na LOE de 2011, que aplicação destas regras se tem revelado extremamente confusa, tendo-se agravado com as alterações introduzidas pela LOE2012 e pela LOE 2013 cujo texto, no essencial, se mantém. Mantém-se, quanto ao âmbito de aplicação dos contratos de aquisição de serviços abrangidos pelas restrições impostas por este artigo 72.º todos os que possuam “idêntico objeto e, ou, contraparte” (não apenas aqueles que possuam “idêntico objeto e contraparte”, como constava da LOE2011) 349


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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação

2 - Para efeito de aplicação da redução a que se refere o número anterior é considerado o valor total do contrato de aquisição de serviços, exceto no caso das avenças previstas no n.º 7 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, alterado pela Lei n.º 66/2013, de 27 de agosto, em que a redução incide sobre o valor a pagar mensalmente.
3 - A redução por agregação prevista no n.º 2 do artigo 33.º aplica-se sempre que, em 2014, a mesma contraparte preste mais do que um serviço ao mesmo adquirente. A manutenção desta redação proposta no n.º 1 do artigo 72.º perpetuará o vasto elenco de dúvidas relativas ao seu âmbito de aplicação. Equacione-se a hipótese de um Município pretender adquirir a certa empresa (de que já é cliente) um serviço que nunca antes necessitou.
Esta contratação estará sujeita ao artigo 72.º da Proposta apesar de não existir qualquer referência de valores que possibilite a comparação para efeitos de redução do correspondente valor do contrato.
A manutenção desta redação é um absurdo e um erro grave, traduzindo uma imposição de impossível aplicação prática.
O legislador deveria aproveitar, sim, esta iniciativa legislativa, para afastar expressamente esta previsão legal.

n.º 3: Igualmente geradora de dúvida é manutenção da remissão constante do n.º 3 deste artigo 73.º da Proposta para o n.º 2 do artigo 33 º; aparentemente, o legislador pretenderá com esta remissão obrigar a que as reduções remuneratórias operem 350


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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação

4 - Carece de parecer prévio vinculativo do membro do Governo responsável pela área das finanças, exceto no caso das instituições do ensino superior, nos termos e segundo a tramitação a regular por portaria do referido membro do Governo, a celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços por órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, alterado pela Lei n.º 66/2013, de 27 de agosto, independentemente da natureza da contraparte, designadamente no que respeita a: a) Contratos de prestação de serviços nas modalidades de tarefa e de avença; b) Contratos de aquisição de serviços cujo objeto seja a consultadoria técnica.

5 - O parecer previsto no número anterior depende da: a) Verificação do disposto no n.º 4 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, alterado pela Lei n.º 66/2013, de 27 de agosto, e da inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, cujo procedimento é definido por portaria prevista nos termos do diploma que institui e regula o sistema de requalificação de trabalhadores em funções públicas; b) Declaração de cabimento orçamental emitida pelo órgão, serviço ou entidade requerente; c) Verificação do cumprimento do disposto no n.º 1.
relativamente ao conjunto de várias prestações de serviços, fornecidas por uma só pessoa coletiva ou singular.
Importa clarificar se é esta a intenção do legislador para, seguidamente, se concretizar como irá operar esta limitação em sede do respetivo procedimento contratual, pois podemos estar em momentos temporais muito díspares e perante objetos não coincidentes.

n.º 5: Quanto ao parecer prévio vinculativo necessário às decisões de contratação de prestações de serviços nas modalidades de tarefa e de avença e de consultadorias técnicas verifica-se que se mantém (entre outras) – por força do disposto na alínea a) do n.º5 do artigo 72.º da Proposta - a obrigação de, fundamentadamente, afastar a possibilidade de recurso a pessoal em situação de mobilidade especial, apto ao exercício das 351


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6 - A verificação do disposto na segunda parte da alínea a) do número anterior pode ser oficiosamente apreciada em qualquer fase do procedimento e determina a convolação do pedido no procedimento de mobilidade aplicável.

7 - Não estão sujeitas ao disposto nos n.ºs 1 e 4: a) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços essenciais previstos no n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, alterada pelas Leis n.ºs 12/2008, de 26 de fevereiro, 24/2008, de 2 de junho, 6/2011, de 10 de março, 44/2011, de 22 de junho, e funções objeto do contrato.
Mantém-se por clarificar como se articula esta regra com as normas e procedimentos no âmbito da contratação pública, qual o procedimento que deverá ser utilizado, e qual o tipo de contrato e situação laboral destes trabalhadores. De igual forma, suscita dúvidas o o novo n.º6 que determina a convolação do procedimento.

n.º6: Importa, por fim, referir que o legislador mantém a exclusão expressa dos contratos de aquisição de serviços entre pessoas coletivas públicas - “contratação in house”- das regras da redução remuneratória.
A manutenção, na lei, deste artigo (72.º n.º6 al.
c) mantém as várias dúvidas já existentes O legislador deveria eliminar esta disposição legal e, como medida de estabilidade orçamental e limitação da despesa pública, determinar metas objetivas de redução de despesa com este tipo de contratação, associando o seu incumprimento a um regime sancionatório específico.

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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação 10/2013, de 28 de janeiro, ou de outros contratos mistos cujo tipo contratual preponderante não seja o da aquisição de serviços ou em que o serviço assuma um caráter acessório da disponibilização de um bem; b) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços por órgãos ou serviços adjudicantes ao abrigo de acordo quadro; c) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços por órgãos ou serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, alterado pela Lei n.º 66/2013, de 27 de agosto, entre si ou com entidades públicas empresariais; d) As renovações de contratos de aquisição de serviços, nos casos em que tal seja permitido, quando os contratos tenham sido celebrados ao abrigo de concurso público em que o critério de adjudicação tenha sido o do mais baixo preço.
8 - Não está sujeita ao disposto no n.º 1 e na alínea c) do n.º 5 a renovação, em 2014, de contratos de aquisição de serviços cuja celebração ou renovação anterior já tenha sido objeto da redução prevista na mesma disposição legal e obtido parecer favorável ou registo de comunicação.
9 - Não está sujeita ao disposto no n.º 1 e na alínea c) do n.º 5 a celebração, em 2014, de contratos de aquisição de serviços cuja celebração já tenha sido, em 2012 e em 2013, objeto das reduções previstas na mesma disposição legal e obtido, nos mesmos anos, pareceres favoráveis ou registos de comunicação, desde que a quantidade a contratar e o valor a pagar não sejam superiores aos de 2013.
10 - O disposto no n.º 5 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, alterado pela Lei n.º 66/2013, de 27 de agosto, e no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.ºs 3-B/2010, de 28 de abril, e 66/2012, de 31 de dezembro, aplica-se aos contratos previstos no presente artigo.
11 - Nas autarquias locais, o parecer previsto no n.º 4 é da competência do órgão executivo e depende da verificação dos requisitos previstos nas alíneas a) e c) do n.º 5, bem como da alínea b) do mesmo número, com as devidas adaptações, sendo os seus termos e tramitação

n.º 11: O n.º 11 deste artigo 72.º mantém a remissão, relativamente à administração Local, para portaria própria os termos e tramitação 353


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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação regulados pela portaria referida no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.ºs 3-B/2010, de 28 de abril, e 66/2012, de 31 de dezembro.

12 - A aplicação à Assembleia da República dos princípios consignados nos números anteriores processa-se por despacho do Presidente da Assembleia da República, precedido de parecer do conselho de administração.
13 - Considerando a diversidade de realidades económicas que se vive no contexto internacional, bem como as leis locais e a especificidade das atribuições dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ficam estes serviços excecionados da aplicação do disposto no n.º 1, devendo a redução dos contratos de aquisição de bens e serviços incidir sobre a globalidade da despesa, e no n.º 4. 14 - Não está sujeita ao disposto no n.º 4 a aquisição de bens e serviços necessários à atividade operacional das forças e serviços de segurança. 15 - Considerando a urgência no âmbito das atividades de investigação criminal e serviços de estrangeiros e fronteiras e do sistema penal, ficam as aquisições de serviços de tradução e de intérpretes e perícias, naquele âmbito, excecionadas da aplicação do disposto no n.º 4. do parecer prévio a emitir, nos termos do n.º 4.
(para a Portaria referida no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, na redação que lhe foi introduzida pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril).Mantém-se a ausência de publicação desta portaria regulamentadora, o problema não é novo, existe desde 2009, e tem gerado grandes constrangimentos aos Municípios.

n.º14: A aquisição de bens e serviços necessários à atividade operacional dos serviços de bombeiros e proteção civil dos Municípios deverá estar, igualmente, dispensada do parecer no n.º4 e 11.º do artigo 72.º da Proposta.

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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação 16 - Sempre que os contratos de aquisição de serviços estejam sujeitos a autorização para assunção de encargos plurianuais deve o requerente juntar a autorização obtida na instrução do pedido de parecer referido no n.º 4.

17 - O cumprimento das regras previstas no Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio, alterado pela presente lei, exceto nos casos previstos na alínea a) do n.º 4 do presente artigo em que se imponha a verificação do disposto na alínea a) do n.º 5, dispensa o parecer previsto no n.º 4, sendo a verificação do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 5 feita no âmbito daquele regime.

18 - São nulos os contratos de aquisição de serviços celebrados ou renovados em violação do disposto no presente artigo.

n.º17: Na medida em que o âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de Maio, não engloba a Administração Local, este n.º17 também não terá qualquer aplicabilidade à Administração Local.

A ANMP defende a eliminação do artigo.
94 Artigo 76.º Alteração à Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro 1 - Os artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro, alterada pelas Leis n.ºs 55 A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 9.º […] 1 - O exercício de quaisquer funções políticas ou públicas remuneradas por pensionista ou equiparado determina a suspensão do pagamento da pensão ou prestação equiparada durante todo o período em que durar aquele exercício de funções.
2 - O disposto no número anterior abrange, nomeadamente: a) O exercício dos cargos de Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, membro do Governo, deputado à Assembleia da República, juíz do Tribunal Constitucional, Provedor de Justiça, Representante da República, membro dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, deputado às assembleias legislativas regionais, deputado ao Parlamento Europeu, embaixador, eleito local em regime de tempo inteiro, gestor público ou dirigente de instituto público autónomo;

Cargos políticos:

Desaparece a opção – entre pensão de aposentação e remuneração – que estava prevista.

Agora só podem perceber a remuneração que compete ao cargo. A pensão fica suspensa enquanto durar o exercício do cargo.
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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação b) O exercício de funções a qualquer título em serviços da administração central, regional e autárquica, empresas públicas, entidades públicas empresariais, entidades que integrem o setor empresarial municipal ou regional e demais pessoas coletivas públicas; c) As pensões da CGA, nomeadamente de aposentação e de reforma, as pensões do CNP, as remunerações de reserva, pré-aposentação e disponibilidade auferidas por profissionais fora de efetividade de serviço, bem como aos titulares de pensões pagas por entidades gestoras de fundos de pensões ou planos de pensões de institutos públicos, de entidades administrativas independentes e de entidades pertencentes aos setores empresariais do Estado, regional e local.
3 - O pagamento da pensão, da remuneração de reserva ou equiparada e da subvenção mensal vitalícia é retomado, depois de atualizadas aquelas prestações nos termos gerais, findo o período de suspensão.
4 - [Revogado].
5 - [Revogado].
6 - [Revogado].
7 - […].
8 - […].
9 - […].
10 - […].

Artigo 10.º […] Para efeitos da presente lei, consideram-se titulares de cargos políticos, sem prejuízo do disposto no artigo anterior: a) […]; b) […]; c) […]; d) […]; e) […]; 356


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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação f) […]; g) […]; h) […]; i) Os membros dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas; j) Os deputados às assembleias legislativas regionais.» 2 - São revogados os n.ºs 4 a 6 do artigo 9.º da Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro, alterada pelas Leis n.ºs 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro.
98 Artigo 79.º Alteração ao Estatuto da Aposentação O artigo 6.º-A do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 6.º-A […] 1 - Todas as entidades, independentemente da respetiva natureza jurídica e do seu grau de autonomia, contribuem mensalmente para a CGA, I.P., com 23,75% da remuneração sujeita a desconto de quota dos trabalhadores abrangidos pelo regime de proteção social convergente ao seu serviço.
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].»

Esta alteração representa um aumento de 3,75% (a contribuição está atualmente fixada em 20% e passará, de acordo com a Proposta, para 23,75%) do valor da contribuição, para a CGA, devida pelas entidades patronais que tenham ao seu serviço pessoal integrado no sistema de proteção social convergente (antigos ”funcionários” públicos admitidos até

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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação 79.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, é aplicável aos beneficiários de pensões de reforma da segurança social e de pensões, de base ou complementares, pagas por quaisquer entidades públicas, independentemente da respetiva natureza, institucional, associativa ou empresarial, do seu âmbito territorial, nacional, regional ou municipal, e do grau de independência ou autonomia, incluindo entidades reguladoras, de supervisão ou controlo, diretamente ou por intermédio de terceiros, nomeadamente seguradoras e entidades gestoras de fundos de pensões ou planos de pensões, a quem venha a ser autorizada ou renovada a situação de cumulação.
2 - No prazo de 10 dias, a contar da data de início de funções, os beneficiários a que se refere o número anterior devem comunicar ao serviço processador da pensão em causa o início de funções públicas remuneradas.
3 - Quando se verifiquem situações de cumulação de funções, deve o serviço processador da pensão suspender o pagamento do correspondente valor da pensão, dando deste facto conhecimento à CGA, I.P., e ao CNP.

n.º 3: Por força do n.º 3 deste artigo 81.º os beneficiários de pensões de reforma pagas pela segurança social (ou outras entidades gestoras de fundos), se exercerem funções públicas remuneradas deixarão de poder optar pela remuneração ou pela pensão, determinando a lei a suspensão da pensão de reforma. Apesar desta alteração, o artigo 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação -- para que esta norma remete -- mantém a possibilidade de opção.

Importa salientar que aos aposentados titulares de cargos políticos (abrangidos pelo artigo 9.º da Lei n.º 52-A/2005) também passa a ser vedada a opção, à semelhança do 358


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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação

4 - O disposto no presente artigo não é aplicável aos reformados por invalidez ou por incapacidade para o trabalho cuja pensão total seja inferior a uma vez e meia o valor do IAS.

5 - As entidades referidas no n.º 1 que paguem pensões, subvenções ou outras prestações pecuniárias da mesma natureza, de base ou complementares, são obrigadas a comunicar à CGA, I.P., e ao CNP, até ao dia 20 de cada mês, os montantes abonados nesse mês por beneficiário.
6 - Ficam ressalvados da aplicação do regime de cumulação de funções públicas remuneradas previsto nos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, os aposentados, reformados, reservistas ou equiparados, contratados ou nomeados, para integrarem as equipas de vigilância às escolas previstas no Decreto-Lei n.º 117/2009, de 18 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro, que devem optar obrigatoriamente entre perceber a totalidade da pensão ou da remuneração na reserva e uma terça parte da remuneração base que competir às funções exercidas ou receber a totalidade desta e uma terça parte da pensão ou da remuneração na reserva.
7 - O incumprimento pontual do dever de comunicação estabelecido no número anterior constitui o dirigente máximo da entidade pública, pessoal e solidariamente responsável, juntamente com o beneficiário, pelo reembolso à CGA, I.P., das importâncias que esta venha a abonar indevidamente em consequência daquela omissão.
8 - O regime fixado no presente artigo tem natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, gerais ou especiais, em contrário.
disposto neste artigo 81.º.

n.º 4: Este n.º4 do artigo 81º da subtrai do artigo os beneficiários de pensões de invalidez cujo valor se contenha dentro do limite de uma vez e meia o valor do IAS (628,83 euros).
É uma norma que não distingue, no seu âmbito, os beneficiários de pensões por invalidez absoluta (onde não é possível a acumulação com rendimentos de trabalho) ou por invalidez relativa. E esta distinção, a não ser pretendida pelo legislador, deveria ser clarificada, pois poderá vir a gerar dificuldades na definição dos seus destinatários. Por outro lado, está restrito a “beneficiários de pensões de reforma pagas pela segurança social ou por outras entidades gestoras de fundos…”, ou seja, não abrange os aposentados por incapacidade da CGA (embora, como sabemos, estes, à semelhança dos beneficiários de pensões por invalidez absoluta, se encontrem absolutamente proibidos de exercer funções públicas (cfr.
alínea a) do n.º2 do artigo 78.º do EA).

A ANMP entende que o regime jurídico, em matéria de exercício de funções públicas por aposentados da CGA e por pensionistas/reformados do Regime Geral da 359


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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação Segurança Social (ou outros abrangidos por este art.º 81.º) deve ser único, com as mesmas soluções.
Capítulo IV – Finanças Locais 103 Artigo 83.º Montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado 1 - Em 2014, e tendo em conta a estabilidade orçamental prevista na lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 37/2013, de 14 de junho, a repartição dos recursos públicos entre o Estado e os municípios, tendo em vista atingir os objetivos de equilíbrio financeiro horizontal e vertical, inclui as seguintes participações: a) Uma subvenção geral fixada em € 1 701 091 216, para o Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF); b) Uma subvenção específica fixada em € 140 561 886, para o Fundo Social Municipal (FSM); c) Uma participação no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial fixada em € 384 568 608, constante da coluna 5 do mapa XIX anexo, correspondendo o montante a transferir para cada município à aplicação da percentagem deliberada aos 5% da participação no IRS do Orçamento do Estado para 2013, indicada na coluna 7 do referido mapa.

1 - Face ao OE/2013, verificam-se as seguintes diferenças nas transferências para os municípios: - FEF: menos 50.932.601€ do que em 2013; - FSM: o mesmo valor que em 2013; - IRS: menos 17.567.385€ do que em 2013.

A ANMP não aceita de forma alguma a redução de transferências aqui apresentada, uma vez que o racional subjacente à alteração da LFL foi, desde o início, a manutenção do valor transferido para os municípios, tendo este princípio sido assumido pelo próprio Governo.

Assim sendo, a única solução possível é, à semelhança do verificado no OE para 2103, a manutenção do valor das transferências face ao ano anterior, 2013. Tal situação parece perfeitamente viável, mesmo não correspondendo à percentagem estabelecida no artigo 25.º da Lei n.º 73/ 2013,de 3 de setembro. Isto porque esta lei, além de não 360


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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação

2 - Fica suspenso no ano de 2014 o cumprimento do previsto no artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 83.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.

estar atualmente em vigor, é incumprida pelo próprio Governo, ao ser suspenso um conjunto substancial das suas normas, nesta proposta de lei.

Por outro lado, de acordo com o n.º 3 do artigo 32.º da lei n.º 73/2013, os elementos que suportam o cálculo destes indicadores são fornecidos pelo Governo à Assembleia da República juntamente com a PLOE. Por razões de transparência e justiça, a ANMP exige conhecer tais elementos, por forma a analisar e validar os cálculos efetuados.

2 – A PLOE vem suspender o artigo da LFL que regula as variações máximas e mínimas do FEF e do FSM. Tal suspensão acarreta consequências graves em termos de iniquidade e injustiça entre os municípios, existindo 20 municípios que perdem mais de 5% das suas transferências. Esta situação condiciona fortemente a aplicação do princípio da estabilidade orçamental e do equilíbrio financeiro horizontal, estabelecidos respetivamente nos artigos 5.º e 10.º da LFL. O mínimo aceitável pela ANMP é que, ao suspender o artigo 35.º, seja garantido que nenhum município sofre um decréscimo superior a -5%, nem um acréscimo superior a 361


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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação

3 - O produto da participação no IRS referido no número anterior é transferido do 5%, como previsto na futura LFL (e na atual!).

É também suspenso o n.º 1 do artigo 83.º da LFL, número inexistente na referida lei. Tratase de um erro de redação que urge corrigir.
Admitindo-se que o legislador queria referir-se ao n.º 1 do artigo 82.º, suspende-se a norma que define que o FSM corresponde a 2% da média aritmética de IVA+IRS+IRC. Se assim for, desconhece-se a racionalidade inerente ao cálculo do FSM, simplesmente igual ao do ano anterior.
Caso o Governo pretenda então suspender o n.º 1 do artigo 82.º, referente ao FSM, a PLOE 2013 deve, no mínimo, garantir neste artigo que o FSM corresponde a 2% daquela média aritmética.

Para uma lei controversa, acabada de aprovar, o Governo inicia o seu período de aplicação incumprindo artigos fundamentais, situação absolutamente inadmissível. Não pode esta Associação admitir que a LFL, uma lei basilar para o Poder Local, seja manipulada pelo Governo, em prejuízo dos municípios, quando o que se exige é transparência e estabilidade orçamental!

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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação orçamento do subsetor Estado para os municípios.
4 - Os acertos a que houver lugar, resultantes da diferença entre a coleta líquida de IRS de 2012 e de 2013, no cumprimento do previsto no n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, devem ser efetuados, para cada município, no período orçamental de 2014.

5 - No ano de 2014, o montante do FSM indicado na alínea b) do n.º 1 destina-se exclusivamente ao financiamento de competências exercidas pelos municípios no domínio da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, a distribuir de acordo com os indicadores identificados na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.

6 - No ano de 2014, o montante global da subvenção geral para as freguesias fixado em € 259 064 493 que inclui os seguintes montantes: a) € 181 538 325 relativo ao Fundo de Financiamento de Freguesias; b) € 2 840 210 relativo à majoração prevista no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 11 A/2013, de 16 de janeiro; c) € 68 031 025,13 referente às transferências previstas para o município de Lisboa previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 17.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro; d) € 6 654 933 a distribuir pelas freguesias referidas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.ºs 5-A/2002, de 11 de janeiro, e 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro para satisfação das remunerações e dos encargos dos presidentes das juntas que tenham optado pelo regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo, deduzidos dos montantes relativos à compensação mensal para encargos a que os mesmos eleitos teriam direito se tivessem permanecido em regime de não permanência, que sejam solicitados junto da DGAL através do preenchimento do formulário eletrónico próprio até ao final do 1.º trimestre de 2014.
7 - Os montantes a atribuir a cada freguesia previstos nas alíneas a) e b) do número anterior constam do mapa XX anexo.

5 - Esta redação vem corrigir, para o ano de 2014, a falta de rigor da atual LFL relativamente aos critérios de distribuição do FSM.

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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação 106 Artigo 85.º Dívidas das autarquias locais relativas ao setor da água, saneamento e resíduos 1 - As autarquias locais que tenham dívidas vencidas às entidades gestoras de sistemas multimunicipais de abastecimento de água, saneamento ou resíduos urbanos ou de parcerias entre o Estado e as autarquias locais, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 90/2009, de 9 de abril, devem apresentar àquelas entidades, no prazo de 60 dias, um plano para a sua regularização com vista à celebração de um acordo de pagamentos que não exceda um prazo superior a cinco anos.

2 - Durante o ano de 2014, e relativamente às dívidas das autarquias locais que se encontrem vencidas desde o dia

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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação 2 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, fica suspenso no ano de 2014 o cumprimento do disposto no n.º 1 do seu artigo 69.º mapa anexo).

O Governo encontra-se mais uma vez a incumprir com os princípios estabelecidos na LFL. Isto corresponde a uma perda de receitas para as CIM’s e AM’s de 3.359.771€ (o que corresponde a quase 40% do valor a transferir).

Novamente, ao suspender a aplicação dos critérios de definição das transferências do Orçamento do Estado para as CIM’s e AM’s, o Governo incumpre uma lei, antes mesmo de esta entrar em vigor. Esta norma torna-se ainda mais gravosa se considerarmos que foi publicada recentemente a Lei n.º 75/ 2013, de 12 de setembro, que aprova, entre outras coisas, o novo estatuto das entidades intermunicipais e o regime jurídico do associativismo autárquico.

É inadmissível esta situação, sendo forçoso que estas normas sejam aplicadas.
110 Artigo 92.º Retenção de fundos municipais É retida a percentagem de 0,1% do FEF de cada município do continente, constituindo essa retenção receita própria da DGAL, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2012, de 16 de janeiro.
Mais uma vez, volta a ser definida uma retenção de 0,1 % do FEF, como receita da DGAL.

Independentemente da ação meritória da DGAL, esta retenção é uma grosseira violação 365


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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação da autonomia do Poder Local (quiçá inconstitucional), não competindo aos municípios proceder a financiamento dos organismos da Administração Central.

Este artigo deverá ser eliminado, sendo suscetível de ser requerida a sua inconstitucionalidade.
110 Artigo 93.º Redução do endividamento 1 - Até ao final do ano de 2014, as entidades incluídas no subsetor da administração local reduzem, para além das já previstas no Programa de Apoio à Economia Local (PAEL), criado pelo Decreto-Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, no mínimo, 10% dos pagamentos em atraso com mais de 90 dias registados, em setembro de 2013, no Sistema Integrado de Informação da Administração Local (SIIAL).

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os municípios reduzem, até ao final do primeiro semestre de 2014, e em acumulação com os já previstos no PAEL, criado pelo DecretoLei n.º 43/2012, de 28 de agosto, no mínimo, 5% dos pagamentos em atraso com mais de 90 dias registados no SIIAL em setembro de 2013.
3 - À redução prevista no número anterior acresce a redução resultante da aplicação aos municípios do disposto no artigo 33.º

4 - Os municípios que cumpram o limite da dívida total previsto no artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, podem substituir a redução prevista no número anterior por uma aplicação financeira a efetuar obrigatoriamente junto da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E. (IGCP, E.P.E.), no mesmo montante em falta para integral cumprimento das reduções previstas no presente artigo.

Este artigo vem novamente obrigar os municípios a reduzir os pagamentos em atraso com mais de 90 dias registados no SIIAL, em setembro de 2013. Tal redução deve ser feita da seguinte forma: 1 - 10%, até ao final de 2014; 2 - 5%, até ao final do 1.º semestre; 3 – Adicionalmente, o correspondente à redução remuneratória, decorrente do artigo 33.º da PLOE.

n.º 4: Caso os municípios cumpram o limite da dívida total, podem substituir a redução prevista no n.º 3 pela aquisição de dívida pública.

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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação 5 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o aumento de receita do IMI, resultante do processo de avaliação geral dos prédios urbanos constante do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, e da alteração do artigo 49.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, é obrigatoriamente utilizado nas seguintes finalidades: a) Capitalização do Fundo de Apoio Municipal, previsto no artigo 64.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro; b) Pagamento de dívidas a fornecedores registadas no SIIAL a

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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação

7 - Até 31 de julho de 2014, a AT comunica aos municípios e à DGAL o valor do aumento da receita do IMI referida no n.º 5.

8 - No caso de incumprimento das obrigações previstas no presente artigo, há lugar a uma redução das transferências do Orçamento do Estado, no montante equivalente a 20% do valor da redução respetivamente em falta.
receita exclusivamente municipal, tal violaria o princípio basilar de autonomia local e o próprio princípio da não consignação, estabelecido na LFL.

N.º 7 - Relativamente ao valor deste acréscimo de IMI, que a AT deverá comunicar a cada município até 31 de julho de 2014, deverá corresponder ao valor cobrado em 2013 e nunca ao valor liquidado, sob pena de estarem a ser exigidas “consignações” aos municípios de verbas que o município ainda não recebeu (se forem usados valores de 2014, em vez de 2013) e poderá nunca vir a receber (se forem usados valores liquidados).

O n.º 8 estabelece como sanção pelo incumprimento deste artigo, a redução das transferências do OE, em 20% do valor de redução em falta. Este número deverá ser eliminado.
112 Artigo 96.º Dívida total municipal em 2014 Sem prejuízo do disposto no artigo 84.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, o limite da dívida total dos municípios é o previsto no artigo 52.º da mesma lei, tendo como referência os montantes da dívida total em

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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação pretenderia evitar que existam penalizações para os Municípios que cumpriam os limites anteriormente em vigor e que passariam a ser incumpridores com a mera mudança legislativa”.

Porém, o nº. 1 do artigo 84º da lei reduz o âmbito deste prolema apenas aos casos “da existência de dívidas excecionadas, constituídas em data anterior à entrada em vigor da presente lei”.

Nestes termos, o regime transitório não é aplicável aos “Municípios que cumpriram os limites anteriormente em vigor e que passariam a ser incumpridores com a mera mudança legislativa” (conforme estipulado no “Acordo”), nos casos dos Municípios em que o problema identificado não resulta da existência de dívidas excecionadas.

Tais situações devem ser salvaguardadas, senão por via da LFL, então em sede de Orçamento do Estado, contemplando e clarificando esta preocupação.
112 Artigo 97.º Fundo de Emergência Municipal 1 - A autorização de despesa a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro, é fixada em € 2 500 000.

A verba prevista para o Fundo de Emergência Financeira é reduzida para metade, em relação 369


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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação 2 - Em 2014, é permitido o recurso ao Fundo de Emergência Municipal (FEM) consagrado no Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setembro, sem verificação do requisito da declaração de situação de calamidade pública, desde que se verifiquem condições excecionais reconhecidas por resolução do Conselho de Ministros.
3 - Em 2014, é permitido o recurso ao FEM pelos municípios identificados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2010, de 13 de janeiro, em execução dos contratos programa celebrados em 2010 e 2011 e com execução plurianual.
4 - Nas situações previstas no n.º 2 pode, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da administração local, ser autorizada a transferência de parte da dotação orçamental prevista no artigo 91.º para o FEM.

ao OE 2013. Tendo em consideração as catástrofes sérias a que os municípios têm assistido nos últimos anos (incêndios, cheias, etc…), a ANMP discorda com a redução do valor deste fundo.

Ao contrário do que tem acontecido nos últimos anos, permite-se que, em condições excecionais reconhecidas por resolução do Conselho de Ministros, possam ser transferidas verbas destinadas aos auxílios financeiros para este fundo.
116 Artigo 99.º Transferência de património e equipamentos 1 - É transferida para os municípios a titularidade do direito de propriedade dos prédios afetos às escolas que se encontrem sob gestão municipal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º e dos artigos 8.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, alterado pelas Leis n.ºs 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro.
2 - A presente lei constitui título bastante para a transferência prevista no número anterior, sendo dispensadas quaisquer outras formalidades, designadamente as estabelecidas nos contratos de execução celebrados nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, alterado pelas Leis n.ºs 3-B/2010, de 28 de abril, 55 A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro.

Atendendo a que estamos no âmbito da contratualização e não da efetiva transferência de competências a transferência da titularidade do património tem que ser feita com o acordo dos municípios respetivos e acompanhada das verbas indispensáveis para a sua recuperação e conservação.
116 Artigo 100.º Regularização extraordinária dos pagamentos aos fornecedores 1 - Ficam os municípios autorizados a celebrar com o Estado contratos de empréstimo de médio e longo prazo destinados ao pagamento de dívidas a fornecedores.
2 - O montante disponível para efeitos do disposto no número anterior tem como limite

À semelhança do que aconteceu no OE 2013, reserva-se o remanescente do PAEL para a celebração de empréstimos com os municípios, para pagamento de dívidas a fornecedores.
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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação máximo a verba remanescente e não contratualizada no quadro da execução do PAEL, aprovado pela Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto.
3 - O disposto no n.º 1 é objeto de regulamentação por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração local.

Defende a ANMP que tal remanescente deve ser utilizado para capitalizar o FAM.
Capítulo X – Outras disposições 153 Artigo 149.º Transferências das autarquias locais para o orçamento do Serviço Nacional de Saúde 1 - As autarquias locais transferem para o orçamento da ACSS, I. P., um montante igual ao afeto em 2013 aos encargos com os seus trabalhadores em matéria de prestações de saúde pelo SNS.
2 - A transferência referida no número anterior efetiva-se mediante retenção da transferência do Orçamento do Estado para as autarquias locais.
3 - A repartição do encargo referido no n.º 1 por município é objeto de encontro de contas com o SNS, com base nos custos efetivos em que este incorreu com a prestação de serviços e dispensa de medicamentos a trabalhadores das autarquias locais no ano de 2012.
A presente solução é resultado do compromisso assumido no Grupo de Trabalho em que a ANMP participou para a construção de um modelo que permitisse o ressarcimento destes valores -- objeto das retenções -- em função dos gastos efetivos com o SNS, no âmbito do subsistema da ADSE, a suportar pelos Municípios relativamente aos seus trabalhadores beneficiários e respetivos familiares.

Pese embora se mantenha o mecanismo de retenções, a proposta adianta uma formulação distinta das anteriores LOES, na medida em que permite um “acerto” semestral dos valores, a refletir-se nas retenções dos seis meses seguintes. A ANMP concorda com a proposta de solução constante do presente artigo.
155 Artigo 152.º Sistema integrado de operações de proteção e socorro Fica a Autoridade Nacional de Proteção Civil autorizada a transferir para as associações humanitárias de bombeiros e para a Escola Nacional de Bombeiros ou para a entidade que a

Face ao conjunto de responsabilidades que têm vindo a ser cometidas aos Municípios em matéria de Proteção Civil, sem que os 371


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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação substitua, ao abrigo dos protocolos celebrados ou a celebrar pela referida Autoridade, as dotações inscritas nos seus orçamentos referentes a missões de proteção civil, incluindo as relativas ao sistema integrado de operações de proteção civil e ao sistema integrado de operações de proteção e socorro (SIOPS).
correspondentes meios financeiros tenham sido transferidos, originando situações de impossibilidade de funcionamento daqueles serviços, torna-se necessário que o Orçamento do Estado para 2013 preveja o normativo adequado à recuperação pelos Municípios das receitas provenientes dos prémios de seguros contra fogo e de transportes de mercadorias perigosas (13%) dos prémios de seguros agrícolas e pecuários (6%) e dos prémios de seguros de imóveis (0,5%).
Estas receitas foram retiradas aos Municípios há alguns anos atrás, justificando-se agora, mais que nunca, a reposição das mesmas como receitas municipais.
Os corpos de bombeiros detidos pelos municípios devem também passar a usufruir dos programas de apoio financeiro e logístico previstos na lei para os corpos de bombeiros das associações humanitárias de bombeiros.

Proposta de redação: “Artigo ? (Novo) Financiamento dos serviços municipais de Proteção Civil 1. Nos termos da alínea m), do art.º 14º, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, passam a constituir receitas municipais: 372


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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação 13% dos prémios de seguros contra fogo e de transporte de mercadorias perigosas; 6% dos prémios de seguros agrícolas, pecuárias e florestais; 0,5% dos prémios de seguros dos imóveis.
2. Os corpos de bombeiros detidos pelos Municípios passam a beneficiar dos programas de apoio financeiro e logístico previstos lei, nos mesmos termos dos corpos de bombeiros detidos por associações humanitárias de bombeiros.
3. O estabelecido nos números anteriores, produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da presente lei.” 158 Artigo 162.º Mecanismos de garantia em relação a dívidas de municípios a sistemas multimunicipais 1 - Fica o Governo autorizado a legislar no sentido da aprovação de mecanismos de garantia de cobrança de dívidas de autarquias locais às entidades gestoras de sistemas multimunicipais de abastecimento de água, saneamento ou resíduos urbanos.
2 - A autorização legislativa prevista no número anterior compreende, nomeadamente, as seguintes matérias: a) O mecanismo de garantia deve apenas incidir sobre as receitas municipais provenientes da prestação de serviços de abastecimento público de água, de saneamento e de resíduos aos respetivos munícipes, em regime de gestão direta;

b) Ficam excluídos do âmbito de incidência os municípios que não estejam legalmente vinculados a sistemas multimunicipais ou na parte respeitante às atividades em que não exista essa vinculação; c) Para efeitos de aplicação do mecanismo de garantia, os municípios devem utilizar

Através do presente artigo, autoriza-se o Governo, a legislar no sentido de aprovar mecanismos que garantam cobrança de dívidas das autarquias locais.

Relembra-se que as dívidas das autarquias locais existentes às entidades gestoras resultam, em muito, da gestão (má) prosseguida por essas entidades gestoras, que realizaram despesas sumptuárias e supérfluas, levando a que os municípios deixassem de assumir o pagamento da faturação.

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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação registos contabilísticos autónomos quanto aos movimentos relativos às atividades descritas na alínea a) e, quando necessário, conta bancária autónoma para a movimentação das mesmas receitas e de correspondentes despesas; d) A efetivação do mecanismo de garantia apenas se aplica aos municípios que tenham dívidas vencidas às entidades gestoras de sistemas multimunicipais e fica subordinada a uma validação prévia pela DGAL; e) A efetivação do mecanismo de garantia impede os municípios de utilizar as receitas provenientes da prestação de serviços de abastecimento público de água, saneamento de águas residuais ou recolha de resíduos sólidos para quaisquer outros fins que não sejam o pagamento dos serviços prestados pelas entidades gestoras de sistemas multimunicipais, nos limites previstos na alínea seguinte; f) A garantia prevista na alínea anterior apenas pode incidir sobre 80% dos montantes depositados ou registados à data da constituição da garantia e sobre 80 % dos montantes que forem objeto de depósito ou de registo após essa data e até ao respetivo cancelamento, podendo os valores restantes ser livremente utilizados pelos municípios; g) A garantia tem natureza autónoma e salvaguarda o cumprimento das obrigações pecuniárias municipais emergentes de contratos de fornecimento, de contratos de recolha ou de contratos de entrega e pode ser executada pelas entidades gestoras dos sistemas multimunicipais para efeitos do pagamento das dívidas vencidas.
Por outro lado, aquilo que obviamente se pretende com este mecanismo é preparar este sector para uma privatização. Ora, a ANMP discorda de qualquer medida que passe pela privatização destes serviços.

Salienta-se, também, que já existem mecanismos aptos a prosseguir os fins em vista. Com efeito, e desde logo a Lei de Finanças Locais propicia já a retenção das transferências do Orçamento do Estado para fazer face a tais débitos.

Também a Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso prevê a obrigatoriedade de, tendo os municípios pagamentos em atraso, apresentarem planos de liquidação desses pagamentos.

Pelas razões expostas a ANMP discorda da introdução deste mecanismo, uma vez que a situação se encontra já acautelada com o preceituado no artigo 85.º.

A PLOE 2014 introduz uma diferença neste artigo face a anos anteriores. Até aqui existia um n.º 3 que definia que esta autorização legislativa caducava a 31 de dezembro do ano respetivo, o que não se verifica na presente 374


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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação proposta. Apesar de tal alteração não ter qualquer impacto em termos práticos, já que a autorização caducaria igualmente no final do ano, manda a prudência que se mantenha o número extinto ou que, à semelhança do que é feito em situações semelhantes nesta PLOE, se acrescente explicitamente a referência, no início do n.º 1, “Durante o ano de 2014, …”.
CAPÍTULO XIII - Impostos indiretos 212 Artigo 180.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado Os artigos 8.º, 9.º, 29.º, 35.º, 78.º-A e 78.º-B do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 8.º […] 1 - Não obstante o disposto no artigo anterior e sem prejuízo do previsto no artigo 2.º do regime de IVA de caixa, sempre que a transmissão de bens ou a prestação de serviços dê lugar à obrigação de emitir uma factura nos termos do artigo 29.º, o imposto torna-se exigível: a) […]; b) […]; c) […].
2 - […].
3 - […].
4 - […]. Artigo 9.º […] […]: 1) […];

Torna-se necessário resolver o problema do IVA aplicável às refeições escolares.

Não faz qualquer sentido que uma Câmara Municipal -- quando não tem condições de exercer diretamente a competência ou de protocolar com IPSS/Associações de Pais – e adjudique a prestação do serviço de refeições a empresas do sector da restauração tenha de suportar o custo do IVA.
Pior, não faz qualquer sentido que o Estado esteja a lucrar com as refeições escolares e, ainda por cima, às custas dos Municípios! Propõe-se a seguinte redação: “Artigo 9.º 375


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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação 2) […]; 3) […]; 4) […]; 5) […]; 6) […]; 7) […]; 8) […]; 9) […]; 10) […]; 11) […]; 12) […];

13) As prestações de serviços que consistam em proporcionar a visita, guiada ou não, a bibliotecas, arquivos, museus, galerias de arte, castelos, palácios, monumentos, parques, perímetros florestais, jardins botânicos, zoológicos e semelhantes, pertencentes ao Estado, outras pessoas coletivas de direito público ou organismos sem finalidade lucrativa, desde que efetuadas única e exclusivamente por intermédio dos seus próprios agentes. A presente isenção abrange também as transmissões de bens estreitamente conexas com as prestações de serviços referidas; 14) […]; 15) […]; 16) […]; 17) […]; 18) […]; 19) […]; 20) […]; 21) […]; 22) […]; 23) […]; Isenções nas operações internas (…) 9) As prestações de serviços que tenham por objecto o ensino, bem como as transmissões de bens e prestações de serviços conexas, como sejam o fornecimento de alojamento, transporte e alimentação, no âmbito de estabelecimentos integrados no Sistema Nacional de Educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, independentemente da natureza pública, privada ou solidária do prestador de serviços;(…) 376


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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação 24) […]; 25) […]; 26) […]; 27) […]; 28) […]; 29) […]; 30) […]; 31) […]; 32) […]; 33) […]; 34) […]; 35) […]; 36) […]; 37) […].
Artigo 29.º […] 1 - […].
2 - […].
3 - Não obstante o disposto no n.º 1, estão dispensados do cumprimento: a) Das obrigações referidas nas suas alíneas b), c), d) e g), os sujeitos passivos que pratiquem exclusivamente operações isentas de imposto, exceto quanto essas operações conferem direito à dedução nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º; b) Da obrigação referida na alínea b), os sujeitos passivos relativamente às operações isentas ao abrigo das alíneas 27) e 28) do artigo 9.º, quando o destinatário esteja estabelecido ou domiciliado noutro Estado membro da União Europeia e seja um sujeito passivo de IVA.
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […].
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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação 8 - […].
9 - […].
10 - […].
11 - […].
12 - […].
13 - […].
14 - […].
15 - […].
16 - […].
17 - […].
18 - […].
19 - […].
20 - […].
Artigo 35.º […] 1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - As alterações oficiosas com fundamento na aplicação das alíneas a), b) ou c) do número anterior produzem efeitos imediatos, devendo as mesmas, em todo o caso, ser posteriormente notificadas ao sujeito passivo no prazo de 10 dias.
Artigo 78.º-A […] 1 - […].
2 - […].
3 - […].
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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação 4 - […].
5 - A dedução do imposto nos termos do número anterior exclui a possibilidade de dedução nos termos do n.º 2.
6 - […].
7 - […].
Artigo 78.º-B […] 1 - […].
2 - […].
3 - No caso de créditos abrangidos pela alínea b) do n.º 2 e pelo n.º 4 do artigo anterior, a dedução é efetuada pelo sujeito passivo sem necessidade de pedido de autorização prévia, no prazo de dois anos, a contar do 1.º dia do ano civil seguinte, reservando-se a Autoridade Tributária e Aduaneira a faculdade de controlar posteriormente a legalidade da pretensão do sujeito passivo.
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […].
8 - […].
9 - No caso previsto no n.º 4 do artigo anterior, é comunicado ao adquirente do bem ou serviço, que seja um sujeito passivo de imposto, a anulação total ou parcial do imposto, para efeitos de retificação da dedução inicialmente efetuada.
10 - [Anterior n.º 9].» CAPÍTULO XIV - Impostos especiais 258 Artigo 198.º Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação Os artigos 5.º, 7.º, 9.º a 16.º do Código do Imposto Único de Circulação (Código do IUC), aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, passam a ter a seguinte redação: 379


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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação «Artigo 5.º […] 1 - […].
2 - […].
a) Pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60% em relação a veículos das categorias A, B e E e nas condições previstas nos n.ºs 5 e 6; b) Instituições particulares de solidariedade social, nas condições previstas no n.º 7.
3 - […].
4 - […].
5 - A isenção prevista na alínea a) do n.º 2 só pode ser usufruída por cada beneficiário em relação a um veículo em cada ano e é reconhecida nos seguintes termos: a) Em qualquer serviço de finanças, produzindo efeitos a partir do ano do pedido, ou da data do nascimento da obrigação tributária se anterior e o pedido for efetuado até ao termo do prazo de pagamento previsto no artigo 17.º, desde que verificados os respetivos pressupostos; b) Através da Internet, se a informação relativa à incapacidade estiver confirmada no cadastro da Autoridade Tributária e Aduaneira, produzindo efeitos nos termos da alínea anterior, com as devidas adaptações.
6 - A isenção nos termos do número anterior não prejudica a liquidação nos termos gerais, caso o contribuinte venha a optar por usufruir do benefício relativamente a outro veículo no mesmo ano.
7 - A isenção prevista na alínea b) do n.º 2 é reconhecida no serviço de finanças da área da sede da entidade interessada mediante entrega de requerimento devidamente documentado. 8 - [Anterior n.º 7].

Artigo 7.º […] 1 - […].
2 - […].
3 - […].

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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação 4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - Quando estejam em causa veículos movidos por motores Wankel, a cilindrada a que se refere o n.º 1 é apurada nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos.

Artigo 9.º […] As taxas aplicáveis aos veículos da categoria A são as seguintes: [consultar tabelas no diploma]

Artigo 10.º […] 1 - As taxas aplicáveis aos veículos da categoria B são as seguintes: [consultar tabelas no diploma]

Artigo 11.º […] As taxas aplicáveis aos veículos da categoria C são as seguintes: [consultar tabelas no diploma] Artigo 12.º […] As taxas aplicáveis aos veículos da categoria D são as seguintes: [consultar tabelas no diploma]

N.º 7 do art.º 7.º – foi acrescentado e refere-se à nova classificação para motor específico

Artigo 9.º – altera as taxas aplicadas aos veículos da categoria A, em termos dos escalões da cilindrada da gasolina, sendo alterado o escalão de 1100-1300 cm3 para o escalão “mais de 1000 até 1300”. Na parte relativa ao imposto anual segundo o ano da matrícula existe um aumento de 1% em todos os valores.

Artigo 10.º – As taxas aplicáveis aos veículos da categoria B, sobem em todos os escalões cerca de 1%, tanto ao nível de cm3 como no CO2.

Artigo 11.º – As taxas aplicáveis aos veículos da categoria C, não reverte a favor dos municípios. (art. 3.º da Lei 22-A/2007)

Artigo 12.º – A receita associada aos veículos da categoria D não reverte a favor dos municípios (art.º 3.º da Lei 22-A/2007).

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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação

Artigo 13.º […] As taxas aplicáveis aos veículos da categoria E são as seguintes: [consultar tabelas no diploma]

Artigo 13.º – As taxas aplicáveis aos veículos da categoria E, sobem em todos os escalões cerca de 1%.
269 Artigo 199.º Adicional em sede de IUC 1 - Sobre os veículos a gasóleo enquadráveis nas categorias A e B do Imposto Único de Circulação, previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IUC, incide um adicional de IUC com as seguintes taxas: a) Veículos a gasóleo enquadráveis na categoria A: [consultar tabelas no diploma] b) Veículos a gasóleo enquadráveis na categoria B: [consultar tabelas no diploma] 2 - As isenções, totais ou parciais, aplicáveis em sede de IUC são igualmente aplicáveis ao adicional previsto no presente artigo.
3 - Aplicam-se ao adicional de IUC as regras de liquidação e pagamento previstas nos artigos 16.º a 23.º do Código do IUC.
4 - A receita do adicional de IUC reverte integralmente para o Orçamento do Estado, nos termos dos artigos 10.º-A, 10.º-B e 88.º da lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 37/2013, de 14 de junho.
5 - Às matérias não reguladas no presente artigo aplica-se o Código do IUC.
É introduzido um novo artigo - 199.º -, que cria um adicional em sede de IUC, incidente sobre a parcela referente à cilindrada, em veículos a gasóleo na categoria A e B. A receita deste adicional reverte integralmente a favor do Governo.

Trata-se de um imposto cuja titularidade da receita, de acordo com o artigo 3.º da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, é maioritariamente dos municípios. De acordo com aquele artigo, a receita dos veículos da categoria A), bem como 70% da receita referente à componente da cilindrada dos veículos de categoria B) são titularidade dos municípios.

A ANMP entende que a apropriação pelo Governo desta receita, prevista no n.º 4 do presente artigo, é totalmente ilegítima e eventualmente inconstitucional. É inadmissível que o Governo faça uso de um aumento de taxas num imposto que é receita municipal, denegrindo e destorcendo a 382


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383 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação responsabilização dos municípios, perante os seus cidadãos, e prejudicando em absoluto o princípio da transparência.

Desta forma abrem-se precedentes para aumentos e apropriações ilegítimas por parte do Governo, em impostos que são titularidade dos municípios. Neste tipo de impostos, os municípios serão automaticamente vistos como responsáveis pelos ditos aumentos, aos quais são inteiramente alheios.

A criar-se este adicional de IUC, a receita cuja titularidade é legalmente do município, deve reverter em seu favor. Assim, o resultado da aplicação deste artigo à categoria A, bem como 70% da sua aplicação à categoria B, deve ser atribuída aos municípios. Capítulo XV – Impostos Locais 270 Artigo 200.º Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis Os artigos 11.º, 13.º, 112.º e 130.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (Código do IMI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º […] 1 - Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis o Estado, as Regiões Autónomas e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados,

Artigo 11.º – este artigo vai de encontro ao n.º 1 do artigo 16.º da Lei 73/2013 de 3 de setembro, isentando as autarquias locais e as suas associações e federações de municípios de 383


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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação compreendendo os institutos públicos, bem como as autarquias locais e as suas associações e federações de municípios de direito público.
2 - Não estão isentos os serviços, estabelecimentos e organismos do Estado que tenham caráter empresarial, exceto os hospitais e unidades de saúde constituídos em entidades públicas empresariais em relação aos imóveis nos quais sejam prestados cuidados de saúde.

Artigo 13.º […] 1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - Na situação prevista na alínea g) do n.º 1 o prazo para apresentação da declaração é de 30 dias.
6 - […].
7 - […].

Artigo 112.º […] 1 - […]: a) […]; b) [Revogada]; c) Prédios urbanos: 0,3% a 0,5% 2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […].
direito público.

Pelo n.º 2, é reforçada a não isenção de serviços, estabelecimentos e organismos do Estado que tenham caráter empresarial, especificando a isenção de hospitais e unidades de saúde constituídos em entidades públicas empresariais.

Artigo 112.º – é revogado a alínea b) e alterada a alínea c), passando a existir apenas a classificação de prédios urbanos.

É prematuro extinguir a distinção entre “prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI” e “prédios urbanos”, uma vez que as reavaliações ainda não estão concluídas, criando-se desta forma um vazio legal.
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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação 8 - […].
9 - […].
10 - […].
11 - […].
12 - […].
13 - […].
14 - […].
15 - […].
16 - […].

Artigo 130.º […] 1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - O valor patrimonial tributário resultante de avaliação direta só pode ser objeto de alteração com o fundamento previsto na alínea a) do n.º 3 por meio de avaliação decorridos três anos sobre a data do pedido ou da promoção oficiosa da inscrição, ou atualização do prédio na matriz.
5 - […].
6 - […].
7 - […].
8 - […].
9 - O valor patrimonial tributário resultante da avaliação geral de prédios só pode ser objeto de alteração com o fundamento previsto na alínea a) do n.º 3 por meio de avaliação, a partir do terceiro ano seguinte ao da sua entrada em vigor para efeitos do imposto municipal sobre imóveis.»

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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação 273 Artigo 201.º Norma revogatória no âmbito do Código do IMI É revogada a alínea b) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do IMI, aprovado pelo Decreto Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro.

Ver comentário anterior.
Capítulo XVI – Benefícios Fiscais 274 Artigo 203.º Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais Os artigos 46.º, 49.º e 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 46.º […] 1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - Se o pedido for apresentado para além do prazo, ou se a afetação a residência própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar ocorrer após o decurso do prazo, a isenção inicia-se a partir do ano da comunicação, cessando, todavia, no ano em que findaria se a afetação se tivesse verificado nos seis meses imediatos ao da conclusão da construção, ampliação, melhoramentos ou aquisição a título oneroso.
8 - […].
9 - […].
10 - […].
11 - […].
12 - […].
13 - […].

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387 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação

Artigo 49.º […] 1 - São reduzidas para metade as taxas de imposto municipal sobre imóveis e de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis aplicáveis aos prédios integrados em fundos de investimento imobiliário abertos ou fechados de subscrição pública, em fundos de pensões e em fundos de poupança-reforma, que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional.
2 - […].

Artigo 60.º […] 1 - […].
2 - […].
3 - […]: a) […]; b) A incorporação por uma sociedade do conjunto ou de um ou mais ramos de atividade de outra sociedade; c) A cisão de sociedade em que uma sociedade destaque partes do seu património ou se dissolva, dividindo o seu património em duas ou mais partes que constituam, cada uma delas, pelo menos, um ramo de atividade. 4 - […]. 5 - […]: a) […]; b) [Revogada]; c) Relativamente às operações a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 3, considera-se ramo de atividade o conjunto de elementos que constituem, do ponto de vista organizacional, uma unidade económica autónoma, ou seja, um conjunto capaz de funcionar pelos seus próprios meios, o qual pode compreender as dívidas contraídas para a sua organização ou

Artigo 49.º – as situações descritas no artigo deixam de ser isentas de taxas de IMI e de IMT e passam a ser reduzidas para metade.
A ANMP mantém a sua proposta de que seja a Assembleia Municipal a deliberar, com base nos seus próprios critérios, sobre a isenção ou redução de benefícios fiscais sobre estes impostos.

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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação funcionamento.
6 - Os benefícios previstos no presente artigo são concedidos por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, precedido de informação da Autoridade Tributária e Aduaneira a requerimento das empresas interessadas, o qual deve ser enviado, preferencialmente através da Internet, acompanhado de estudo demonstrativo das vantagens e dos elementos comprovativos das condições a que se refere o número anterior.
7 - […]. 8 - […].
9 - […].
10 - O pedido do parecer referido no n.º 8 e a respetiva emissão são efetuados preferencialmente por via eletrónica, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia e da justiça.
11 - […].
12 - Nos casos em que os atos de concentração ou cooperação precedam o despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, as empresas interessadas podem solicitar o reembolso dos impostos, emolumentos e outros encargos legais que comprovadamente tenham suportado, no prazo de três meses, a contar da data da notificação do referido despacho. 13 - […].» CAPÍTULO XXI - Normas finais e transitórias 333 Artigo 236.º Previsão orçamental de receitas das autarquias locais resultantes da vendas de imóveis Os municípios não podem, na elaboração dos documentos previsionais para 2015, orçamentar receitas respeitantes à venda de bens imóveis em montante superior à média aritmética simples das receitas arrecadadas com a venda de bens imóveis nos últimos 36 meses que precedem o mês da sua elaboração.

No sentido de conter a sobreorçamentação da receita orçamentada, o Governo introduz esta nova norma, que cria regras mais rígidas na previsão da receita com a venda de imóveis.

Tal norma vem ao encontro das preocupações da ANMP, que tem defendido um reforço do rigor orçamental e das regras previsionais do 388


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389 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação POCAL.

Porém, esta formulação poderá trazer problemas insolúveis. Alternativamente, recupera-se a sugestão feita anteriormente pela ANMP, em sede de proposta de alterações ao POCAL:

“… o processo de estimativa da receita da venda de imóveis deverá passar pela identificação precisa das seguintes informações relativamente ao imóvel a alienar: (i) a sua localização; (ii) as respetivas áreas, nomeadamente área bruta de construção; (iii) a identificação de ónus sobre ele impendente, incluindo os de natureza urbanística; (iv) o valor base de licitação, determinado nos termos previstos no CIMI, utilizando-se o valor da avaliação realizada ou o valor resultante de avaliação levada a efeito por peritos nos termos do referido código, que deverá ser devidamente homologada; (v) e a respetiva “alienabilidade”, apurada mediante uma análise de mercado à efetiva possibilidade do mesmo ser vendido. Para além destas condicionantes, face à grande exposição desta receitas a variáveis que os executivos autárquicos não controlam, a mesma deveria, em termos previsionais, estar refletiva no 389


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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação orçamento de despesa em sub rubrica própria20, condicionando a assunção dos compromissos à efetiva cobrança.”

Adicionalmente, além da alteração das regras previsionais relativas à venda de imóveis, sugere-se uma alteração ao POCAL, que reforce o controlo na previsão de verbas relativas à venda de bens de capital:

“Artigo Aditamento às regras previsionais do POCAL O nº. 3.3., “Regras Previsionais, do POCAL, aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº. 162/99, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei nº. 315/2000, de 2 de Dezembro, passa a ter a seguinte redação:

3.3. ― Regras previsionais: 3.3.1. ― Elaboração do orçamento das autarquias locais deve obedecer às seguintes regras previsionais: a) …….
b)……… c)……..
d) As importâncias relativas à venda 390


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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Pág. Redação da PLOE para 2014 Comentários/ Proposta de redação de bens de capital só poderão ser inscritas após avaliação prévia obrigatória; e) Anterior alínea d); f) Anterior alínea e); g) Anterior alínea f).” 391


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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Tema em análise Articulado proposto RESPONSABILIDADE FINANCEIRA DOS ELEITOS LOCAIS:

Atualmente, o regime jurídico regulador da responsabilidade financeira dos titulares de cargos políticos contem soluções que divergem ao nível da definição dos agentes responsáveis, consoante estejamos perante titulares de cargos políticos ao nível do Governo ou de outros agentes públicos, nestes incluídos os titulares de cargos políticos de âmbito local.

A Lei de organização e processo do Tribunal de Contas tem vindo a preconizar a excussão da responsabilidade dos membros do Governo, sempre que a decisão política acolha o conteúdo de um parecer técnico emitido nos termos do artigo 36.º do Decreto n.º 22 257, de

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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Tema em análise Articulado proposto político não deve, nem pode, ser confundido com o conteúdo do parecer técnico que o sustenta.

Assim, com este objetivo propõem-se alterações à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas e à Lei que estabelece o Regime Jurídico de Funcionamento das Autarquias Locais.
adaptação à administração local da Lei n.º2/2004, de 15 de Janeiro (..) que aprova o estatuto do pessoal dirigente aos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado)

«ARTIGO 15.º» 1 - (…) 2 - (…) 3 - A obrigação de informação prevista no presente artigo segue, em matéria financeira, o regime de responsabilidade previsto no n.º 4 do artigo 61.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.»

Artigo 3.º Entrada em vigor 1- A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2- A presente alteração à Lei de organização e processo do Tribunal de Contas aplica-se aos processos iniciados antes da sua entrada em vigor.
DEVER DE TESTEMUNHAR. PRERROGATIVAS APLICÁVEIS A TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS:

O regime de produção de prova testemunhal previsto no Código de Processo Civil estabelece um regime próprio para a prestação de testemunho por alguns titulares de cargos públicos, permitindo, em prol do interesse público, o testemunho por escrito.

Esta possibilidade, constante no artigo 503.º, n.º 2, do mesmo Código, não abrange os eleitos das autarquias locais com funções executivas, em especial os Alteração ao Código de Processo Civil

1 - O artigo 503.º do Código de Processo Civil passa a ter a seguinte redação: 1 - […]; a) […]; b) […].
2 - Gozam de prerrogativa de depor primeiro por escrito, se preferirem, além das entidades previstas no número anterior: a) […]; 393


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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Tema em análise Articulado proposto presidentes das câmaras municipais, facto que, frequentemente, leva a que estes eleitos, quando indicados como testemunha, tenham que prestar o seu testemunho em simultâneo com as demais diligências probatórias, com todos os inconvenientes que tal acarreta ao interesse público, nomeadamente a ausência do local de exercício das suas funções. Por conseguinte, com vista a salvaguardar um tratamento conforme com a sua condição de eleito, que desempenha poderes públicos de natureza executiva, alarga-se o regime de inquirição e depoimento por escrito, previsto no n.º 2 do artigo 624.º do Código do Processo Civil aos presidentes das câmaras municipais.

Propõe-se a seguinte alteração ao Código de Processo Civil.
b) […]; c) […]; d) […]; e) […]; f) […]; g) […]; h) […]; i) […]; j) Os presidentes das câmaras municipais.
3 - […].”

“Artigo (…) A presente alteração aplica-se aos processos pendentes.” REORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO ESTADO:

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2012, de 27 de Março, foi criada a Equipa para os Assuntos do Território, encarregue de proceder ao levantamento e mapeamento dos equipamentos coletivos integrantes da rede pública, de todos os domínios e áreas sectoriais do mercado de bens e serviços públicos da responsabilidade da administração central.

Pretende-se, a partir desse levantamento, “promover um desenvolvimento mais equilibrado, reduzindo as disparidades existentes, evitando os desequilíbrios territoriais e conferindo mais coerência às políticas sectoriais que têm impacto territorial”. Para o efeito deverá ser elaborada uma proposta de grelha de distribuição espacial articulada que favoreça a racionalização administrativa e os princípios de valorização e coesão do território, e tenha em conta os projetos e propostas de reestruturação em curso.
“Artigo Reorganização dos serviços do Estado 1. Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2012, de 27 de Março, o Governo desenvolverá os estudos preparatórios, tendo em vista a apresentação, no decorrer do ano de 2014, de uma proposta de regime jurídico que estabeleça os princípios fundamentais relativos ao planeamento e da distribuição dos equipamentos integrados na rede pública, em todos os domínios e áreas sectoriais do mercado de bens e serviços públicos, que propicie a sua distribuição espacial equitativa e potencie uma melhor e mais racional oferta de serviços públicos.
2. Para efeitos do número anterior, o Governo auscultará os órgãos próprios da Administração Regional e as entidades representativas da Administração Local.”

AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA NO ÂMBITO DA EXPLORAÇÃO DE DEPÓSITOS 394


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395 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

Tema em análise Articulado proposto MINERAIS NATURAIS:

O Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março, estabelece o regime jurídico a que fica sujeito o exercício das atividades de prospeção, pesquisa e exploração dos recursos geológicos, remetendo, no seu artigo 51.º, para legislação própria, a fixação da disciplina específica aplicável aos recursos minerais, cujos princípios orientadores do exercício das atividades referidas, com vista ao seu racional aproveitamento técnico-económico e valorização, de acordo com o conhecimento técnico científico adquirido e os interesses da economia nacional, são fixados pelo Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de Março.

Neste domínio, é importante considerar o impacto que a atividade tem na área onde a concessão tem influência; considerar os efeitos ambientais e paisagísticos; efeitos ao nível do ordenamento do território, da gestão de resíduos, do tráfego de viaturas pesadas e, até, ao nível da incidência negativa que a intransmissibilidade dos terrenos afetos à concessão representa para cada Município.

Sendo as regiões em causa fornecedoras ao País de um bem de importância estratégica e de valor económico elevado, sendo estes Municípios afetados pela localização no seu território de infraestruturas que, em determinadas situações, podem colidir com opções de desenvolvimento local e de planeamento do território, entende-se que, num espírito do Estado solidário, devem ser pagas contrapartidas justas que compensem os impactos negativos das explorações mineiras, por um lado e, por outro que permitam elevar os níveis de qualidade de vida das populações destes territórios, normalmente territórios do interior desfavorecido.

Propõe-se, assim, a criação de um mecanismo financeiro em benefício dos “Artigo Autorização legislativa no âmbito da exploração de depósitos minerais naturais

1. Fica o Governo autorizado a legislar sobre as compensações financeiras devidas pelas entidades exploradoras de depósitos minerais aos municípios em cuja circunscrição geográfica se localiza a exploração mineira.
2. A autorização referida no número anterior tem o seguinte sentido e extensão: consagração da possibilidade dos Municípios em cuja circunscrição territorial se localizem explorações de depósitos minerais, conforme definido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de Março, perceberem uma compensação anual a pagar pelas entidades que, em cada momento, realizem a respetiva exploração industrial.”

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396 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Tema em análise Articulado proposto Municípios em cuja circunscrição territorial se localizem explorações de depósitos minerais, com o objetivo de compensar as populações pelo impacto e aspetos negativos da atividade causados.

A proposta de autorização legislativa visa possibilitar que o Governo estabeleça um regime jurídico que compense os Municípios pelo (i) impacto que a atividade de exploração mineira tem na área onde a concessão tem influência (ii) pela exploração de um recurso local de importância estratégica e de valor económico elevado. Pretende-se, com esta medida, para além da compensação, elevar os níveis de qualidade de vida das populações destes territórios, normalmente territórios do interior desfavorecido.
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA NO ÂMBITO DOS CENTROS ELECTROPRODUTORES:

A atividade de produção de energia elétrica, regulada pelo novo regime aplicável ao Sistema Elétrico Nacional (SEN) introduzido pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, e desenvolvida pelo Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto, passou a orientar-se com base em princípios de liberalização e de promoção da concorrência no mercado.

Neste contexto, a energia elétrica produzida pelos centros electroprodutores em regime ordinário é objeto de venda em mercado, no contexto do Mercado Ibérico de Eletricidade e com sujeição às regras e condicionalismos de funcionamento desse mercado.

Para além dos custos associados à atuação em mercado das entidades que, em cada momento, realizem a exploração industrial de centros electroprodutores em regime ordinário, os ativos de produção de energia elétrica encontram-se sujeitos a diferentes encargos, nomeadamente, no caso dos centros “Artigo Autorização legislativa no âmbito dos centros electroprodutores

1. Fica o Governo autorizado a legislar sobre a renda anual a pagar pelas entidades que, em cada momento, realizem a respetiva exploração industrial, aos municípios cuja circunscrição geográfica se encontre abrangida pelas áreas de influência dos centros electroprodutores em regime ordinário.
2. A autorização referida no número anterior tem o seguinte sentido e extensão: a) Os municípios cuja circunscrição geográfica se encontre abrangida pelas áreas de influência dos centros electroprodutores em regime ordinário têm direito ao recebimento de uma renda anual a pagar pelas entidades que, em cada momento, realizem a respetiva exploração industrial, nos termos previstos no presente diploma.
b) A fixação das rendas devidas aos municípios pelas entidades que, em cada momento, realizem a exploração 396


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397 | II Série A - Número: 019S1 | 2 de Novembro de 2013

Tema em análise Articulado proposto electroprodutores hídricos, os resultantes da taxa de recursos hídricos prevista no Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho, e do valor de equilíbrio económico-financeiro dos contratos de concessão de utilização privativa do domínio público hídrico, determinado no artigo 91.º do Decreto-Lei n.º 226A/2007, de 31 de Maio.

Entre os aludidos encargos inclui-se ainda a renda anual suportada pela EDP – Gestão da Produção de Energia, S.A., ao abrigo do regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 424/83, de 6 de Dezembro, em benefício dos municípios cuja circunscrição territorial seja atingida pela zona de influência de centros electroprodutores, com o objetivo de, por um lado, compensar as populações pelo impacto e aspetos negativos da atividade industrial causados, e, por outro, aumentar a capacidade financeira dos municípios.

Ora, as alterações legislativas verificadas nos últimos anos, quer quanto à estrutura organizativa e regime jurídico do SEN, quer ao nível das tarifas elétricas a aplicar, quer resultantes da entrada no mercado de eletricidade de novos operadores de produção, determinam a necessidade imperiosa de promover à adaptação do regime legal instituído pelo Decreto-Lei n.º 424/83.
industrial de centros electroprodutores em regime ordinário, é determinada em função dos resultados operacionais daqueles operadores relacionados com a exploração dos aludidos centros electroprodutores, adotando para a sua repartição, além de alguns fatores corretivos, elementos adicionais como o tipo de centro electroprodutor, a potência instalada e a área de influência dessas mesmas instalações, bem como a riqueza produzida e ainda a sua afetação a cada circunscrição municipal.”

(Projeto de diploma em anexo) ASSEMBLEIAS DISTRITAIS Relativamente à propriedade dos bens móveis e imóveis adstritos às assembleias distritais e ao respetivo funcionamento (nomeadamente no que se refere ao pessoal), e atendendo a que as mesmas continuam a assegurar determinados serviços, devem manter a titularidade do património.

CESSAÇÃO DA APLICAÇÃO DA LEI N.º 8/2012 DE 21 DE FEVEREIRO - APROVA AS REGRAS APLICÁVEIS À ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS E AOS PAGAMENTOS EM ATRASO Artigo A Lei n.º 8/2012 de 21 de Fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso não é aplicável às autarquias locais.
TAXAS DAS AUTARQUIAS LOCAIS. ISENÇÕES “Artigo 397


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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Tema em análise Articulado proposto Garantir a possibilidade de cobrança de taxas, por parte das Autarquias Locais, a todos os operadores económicos, ainda que estes, ao abrigo de um contrato de concessão, se encontrem, total ou parcial, isentos do seu pagamento.

Estão sujeitos ao pagamento de taxas das autarquias locais todos os operadores económicos que, por força de um contrato de concessão, beneficiem de uma isenção, total ou parcial, das mesmas.”

IMPOSTOS QUE SÃO RECEITAS MUNICIPAIS O O.E./2014 deverá assegurar a indispensável disponibilização de informação completa sobre a liquidação e cobrança dos impostos que são receitas municipais ― IMI, IMT, IUC e Derrama. Os Municípios e os seus colaboradores são tão idóneos para respeitar o sigilo fiscal como a Autoridade Tributária e os respetivos colaboradores dos Serviços de Finanças.

No cumprimento do princípio da reciprocidade, o O.E./2014 deverá estabelecer o fim de quaisquer isenções automáticas de impostos que são receitas municipais por parte do Estado, das Regiões Autónomas e quaisquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, incluindo os institutos públicos, nomeadamente no que se refere ao IMI, IMT e IUC.
“Artigo Derrama

Fica o Governo autorizado a legislar em matéria de alteração ao artº 18º da Lei nº. 73/2013, de 3 de Setembro,, no sentido de regularizar a liquidação e cobrança de Derrama associada a centros electroprodutores, bem como a explorações mineiras, passando a ter em conta, não só a massa salarial, mas também a riqueza produzida no local.” “Artigo Informação fiscal aos Municípios 1 - A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizará aos Municípios informação completa, por contribuinte sobre a liquidação e cobrança dos impostos que são receitas municipais ―IMI, IMT, IUC e Derrama 2 – Os Municípios assegurarão o respeito pelo sigilo fiscal, nos mesmos termos titulados para a Autoridade Tributária e Aduaneira.” “Artigo Eliminação de isenções

São eliminadas quaisquer isenções automáticas de impostos que são 398


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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – Tema em análise Articulado proposto receitas municipais, por parte do Estado, das Regiões Autónomas e quaisquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, incluindo os institutos públicos, nomeadamente no que se refere ao IMI, IMT e IUC.” DÍVIDAS DO ESTADO AOS MUNICÍPIOS Tendo presente as regras relativas à aplicação da LCPA, deverá o O.E./2014 proceder à publicação, em anexo, às listagens de dívidas da Administração Central aos Municípios, titulados por contratos-programa assinados e publicados, com especial incidência no que se refere a Policias Municipais (MAI), Rede de Bibliotecas (PCM/Secretaria de Estado da Cultura), limpezas de linha de água (MAMAOT).
“Artigo Dívidas da Administração Central aos Municípios Cada Ministério deverá publicar em Diário da República, até 60 dias após a entrada em vigor do presente diploma, as listagens de dívidas da Administração Central aos Municípios, titulados por contratosprograma assinados e publicados.”

Conselho Diretivo - Coimbra,

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Apreciação da ANMP à Proposta de Orçamento do Estado para 2014 - Proposta de Lei n.º 178/XII – PLOE 2014 Comentários - para as CIM que sofreram alteração
AM de Lisboa 522.591
AM do Porto 673.269 Manteve as transferências da AM Porto (cujos municípios integra) e, com 8% dos municípios da antiga CIM do Tâmega e Sousa, ficou com cerca de 11% das transferências dessa CIM.
CIM do Alto Minho 212.015
CIM do Cávado 164.504
CIM do Ave 208.080
CIM do Tâmega e Sousa 267.269 Manteve 89% das transferências da CIM do Tâmega e Sousa com 92% dos municípios.
CIM do Alto Tâmega 142.174 Com 40% dos municípios da antiga CIM Trás os Montes, ficou com cerca de 40% das transferências dessa CIM.
CIM do Douro 289.692
CIM das Terras de Trás os Montes 206.535 Com 60% dos municípios da antiga CIM Trás os Montes, ficou com cerca de 60% das transferências dessa CIM.
CIM da Região de Aveiro 165.429
CIM da Região de Coimbra 281.653 Manteve as transferências do Baixo Mondego (cujos municípios integra) a que se somaram, com 64% dos municípios da antiga CIM do Pinhal Interior Norte, 68% das transferências dessa CIM.
CIM da Região de Leiria 163.997 Manteve as transferências do Pinhal Litoral (cujos municípios integra) a que se somaram, com 36% dos municípios da antiga CIM do Pinhal Interior Norte, cerca de 32% das transferências dessa CIM.
CIM da Beira Baixa 137.042 Manteve as transferências da Beira Interior Sul (cujos municípios integra) a que se somaram, com 50% dos municípios da antiga CIM do Pinhal Interior Sul, cerca de 52% das transferências dessa CIM.
CIM da Região de Viseu Dão Lafões 231.928
CIM das Beiras e Serra da Estrela 308.724 Juntou e absorveu as verbas das CIM's Cova da Beira e Beira Interior Norte com a Serra da Estrela.
CIM da Lezíria do Tejo 169.183
CIM do Médio Tejo 208.047 Manteve as transferências do Médio Tejo (cujos municípios integra) a que se somaram, com 50% dos municípios da antiga CIM do Pinhal Interior Sul, cerca de 48% das transferências dessa CIM.
CIM do Oeste 150.710
CIM do Alentejo Litoral 127.426
CIM do Alto Alentejo 212.065
CIM do Alentejo Central 220.398
CIM do Baixo Alentejo 245.204
CIM do Algarve 191.587
Total Geral 5.499.522
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
400


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