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29 | II Série A - Número: 021 | 8 de Novembro de 2013

adjunto). Aplicação das reduções estipuladas no artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor por força do artigo 27.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 51/2013, de 24 de julho.
8 – Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de outubro (suplemento de risco dos motoristas). Aplicação das reduções estipuladas no artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor por força do artigo 27.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 51/2013, de 24 de julho.
9 – Artigo 52.º da Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, e Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de maio, conjugado com Despacho do Presidente da Assembleia da República de 6 de fevereiro de 2009, recaído na proposta n.º 19/SG/CA/2009.
10 – Artigos 53.º e 54.º da Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, e Decretos-Leis n.os 496/80, de 20 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 184/91, de 17 de maio, e 100/99, de 31 de março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 503/99, de 20 de novembro, 70-A/2000, de 5 de maio, 157/2001, de 11 de maio, 169/2006, de 17 de agosto, 181/2007, de 9 de maio, pelas Leis n.os 59/2008, de 11 de setembro, e 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março, pelas Leis n.os 66 /2012, de 31 de Dezembro, e 66-B /2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 36/2013, de 11 de março. Aplicação das reduções estipuladas no artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor por força do artigo 27.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 51/2013, de 24 de julho.
11 – Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pelas Lei n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, e 69/2013, de 30 de agosto, e artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março.
12 – N.º 3 do artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de julho (pessoal dos grupos parlamentares), n.º 4 do artigo 49.º da Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, artigos 27.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto, e pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro, e 68/2013, de 29 de agosto, artigo 5.º do Decreto – Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, e artigo 45.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro. Aplicação das reduções estipuladas no artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor por força do artigo 27.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 51/2013, de 24 de julho.
13 – N.º 4 do artigo 37.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, e n.os 2 e 3 do artigo 48.º da Lei n.º 23/2011, de 23 de maio.
14 – Atribuição de subsídio de residência em situações de estada prolongada no estrangeiro.
15 – Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado pelas Leis n.os 137/2010, de 28 de dezembro, 64B/2011, de 30 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro.
16 – Ajudas de custo do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações, do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, do Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal e do Conselho de Fiscalização da Base de Dados dos Perfis de ADN.
17 – Artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de março, com as alterações introduzidas pelas Leis nos 24/95, de 18 de agosto, 55/98, de 18 de agosto, 8/99, de 10 de fevereiro, 45/99, de 16 de junho, 3/2001, de 23 de fevereiro, 24/2003, de 4 de julho, 52-A/2005, de 10 de outubro, 44/2006, de 25 de agosto, 45/2006, de 25 de agosto, 43/2007, de 24 de agosto e 16/2009, de 1 de abril, artigos 3.º e 17.º da Lei n.º 4/85, de 9 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro, e artigo 11.º da Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de agosto, alterada pelas Resoluções da Assembleia da República n.os 12/2007, de 20 de março, 101/2009, de 26 de novembro, 60/2010, de 6 de julho, 164/2011, de 29 de dezembro, e 148/2012, de 27 de dezembro.
18 – Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro. Despacho do Presidente da Assembleia da República de 6 de fevereiro de 2009, recaído na proposta n.º 19/SG/CA/2009. Aplicação das reduções estipuladas pelo artigo 19º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor por força do artigo 27.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 51/2013, de 24 de julho.
19 – Despacho do Presidente da Assembleia da República, exarado na proposta n.º 108/SG/CA/2004.
20 – Despacho n.º 67/SG/2010, de 23 de janeiro.

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