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33 | II Série A - Número: 021 | 8 de Novembro de 2013

80 – Despesas efetuadas no âmbito do Grupo Desportivo Parlamentar, em consonância com o respetivo estatuto, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 134, de 9 de junho de 2000.
81 – N.º 3 do artigo 28.º da Lei n.º 7/93, de 1 de março (despesas efetuadas no âmbito da Associação dos Ex-Deputados). 82 – Despesas correntes no âmbito da cooperação internacional, no domínio parlamentar.
83 – Artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho com as alterações introduzidas pelo decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, e pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 55/2010, de 24 de dezembro, alterada pela Lei n.º 1/2013, de 3 de Janeiro.
84 – Artigo 17.º da Lei n.º 7/93, de 1 de março, na redação introduzida pela Lei n.º 3/2001, de 23 de fevereiro.
85 – Dotação para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis, resultantes de atualizações legal ou contratualmente impostas ou decorrentes de correções à variação dos índices de preços ao consumidor e inflação, IVA e Indexante de Apoios Sociais (IAS).
86 – Despesas inerentes ao IRC descontado pelas entidades bancárias aquando do pagamento de juros, de taxas de justiça e de outras taxas cobradas pela Câmara Municipal de Lisboa. 87 – Quotas devidas pela Assembleia da República pela sua participação em organismos internacionais.
88 – Inscrição nas feiras do livro em que a Assembleia da República participa.
89 – Despesa com os edifícios da Assembleia da República, com exceção do Palácio de São Bento cujas despesas estão inscritas em rubrica própria («Bens de domínio público»).
90 – Despesas com a aquisição de bens de investimento direta e exclusivamente ligados à produção informática, como computadores, terminais, impressoras ou scanners.
91 – Despesas com as aplicações informáticas e respetivos upgrades, incluindo o software.
92 – Despesas com a aquisição de equipamento administrativo.
93 – Despesas com ferramentas e utensílios cuja vida útil exceda, em condições de utilização normal, o período de um ano.
94 – Despesas com aquisição de bens inventariáveis de natureza artística ou cultural.
95 – Despesas com equipamento relacionado com a atividade audiovisual, nomeadamente câmaras de filmar, sistemas de som, painéis eletrónicos de controlo, canais emissor/recetor, racks de montagem, monitores, entre outros.
96 – Despesa com o Palácio de São Bento classificado como «Bem de domínio público».
97 – Aquisição de equipamento no âmbito do programa de cooperação interparlamentar existente.
98 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e artigo 9.º da Lei n.º 71/78, de 27 de dezembro, alterada pela Lei n.º 4/2000, de 12 de abril.
99 – Leis n.os 59/90, de 21 de novembro, 46/2007, de 24 de agosto, 19/2006, de 12 de junho, e Decreto-Lei n.º 134/94, de 20 de maio. 100 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto, alterada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, alterada pela Resolução da Assembleia da República n.º 59/2004, de 19 de agosto.
101 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e Lei n.º 24/2009, de 29 de maio.
102 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 9/91, de 9 de abril, e artigos 21.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de agosto.
103 – Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, e n.º 5 do artigo 48.º e alínea a) do artigo 50.º dos Estatutos da ERC, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro.
104 – Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, e pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55/2010, de 24 de dezembro, e 1/2013, de 3 de janeiro.
105 – Inscrição do montante necessário ao pagamento das subvenções estatais para a campanha das eleições europeias. Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, e pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55/2010, de 24 de dezembro, e 1/2013, de 3 de janeiro.

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