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39 | II Série A - Número: 021 | 8 de Novembro de 2013

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UMA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES (CÓDIGO DO IRS), NO SENTIDO DO AUMENTO DAS DEDUÇÕES FISCAIS PARA FAMÍLIAS COM MAIS DE 3 DEPENDENTES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1. A lei do Orçamento do Estado para 2014 contemple uma alteração ao Código do IRS, no sentido de passar a considerar a dimensão do agregado familiar com o princípio per capita nos principais itens do modelo.
2. Reforce as deduções à coleta das despesas de educação nos agregados com mais de 3 dependentes a seu cargo.
3. Considere a possibilidade de alargamento da natureza das atividades extracurriculares dos dependentes dedutíveis em sede de IRS e que a sua dedutibilidade passe a depender da Classificação das Atividades Económicas Portuguesas por Ramos de Atividade (CAE) em que os prestadores de serviços se inserem.

Aprovada em 18 de outubro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

———

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UMA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS (ISV), NO SENTIDO DA REDUÇÃO DO IMPOSTO A SUJEITOS PASSIVOS COM MAIS DE 3 DEPENDENTES

A Assembleia da República resolve, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que estude a possibilidade de alteração da taxa reduzida em sede de ISV na aquisição de viaturas de passageiros com lotação superior a 5 lugares por sujeitos passivos com mais de 3 dependentes.

Aprovada em 18 de outubro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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