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38 | II Série A - Número: 024 | 20 de Novembro de 2013

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 858/XII (3.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO O ALARGAMENTO DAS SUAS COMPETÊNCIAS À TUTELA DO ARQUIVO SONORO NACIONAL, GARANTINDO A EXISTÊNCIA E O FUNCIONAMENTO DE UM ESPAÇO COMUM DE ARMAZENAMENTO E PRESERVAÇÃO DESTE PATRIMÓNIO POR SI ADMINISTRADO)

Informação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura referente à discussão do diploma em Plenário

Na sequência da baixa à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura do projeto de resolução acima mencionado, informo V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, que foi solicitada a sua discussão em Plenário da Assembleia da República, pelo Grupo Parlamentar do PS, em reunião da CECC, em 5 de novembro de 2013.

Assembleia da República, 5 de novembro de 2013.
A Vice-Presidente da Comissão, Nilza de Sena.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 860/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO IMEDIATA DO PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO/CONCESSÃO DAS LINHAS SUBURBANAS DA CP

Como é hoje amplamente reconhecido, a ferrovia é uma escolha de mobilidade que terá um papel cada vez mais central no futuro, por razões económicas e ambientais. Por esse motivo, o investimento na ferrovia, na requalificação, modernização e expansão da rede ferroviária é um objetivo estratégico para o desenvolvimento económico do País.
Nesse contexto, a ferrovia tem sido corretamente entendida como um serviço público essencial e como fator de coesão territorial. Apesar do desinvestimento a que foi votada a rede ferroviária nacional, ela continua a representar um serviço público de importância estratégica para o País.
O último Governo do Partido Socialista veio, no entanto, tentar modificar a forma como a ferrovia deveria passar a ser vista pelo poder político. Ao publicar o Decreto-Lei n.º 137-A/2009, o anterior Governo trouxe à letra da lei uma nova conceção do serviço ferroviário prestado pela CP, introduzindo para o efeito alterações de fundo nos estatutos da empresa que vieram inaugurar a possibilidade de concessão/privatização das linhas suburbanas da CP.
Aliás, esta nova conceção está bem patente numa resposta que o anterior Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações emitiu, e que consta do relatório final da Comissão da Assembleia da República competente, a propósito da Petição n.º 75/XI (1.ª) apresentada por um grupo de cidadãos em representação das comissões de utentes das linhas ferroviárias suburbanas de Lisboa, da comissão de trabalhadores da CP e do Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Sector Ferroviário como reação ao dito decreto-lei. Nessa nota emitida pelo anterior Ministério é possível ler-se o seguinte: “O novo modelo plasmado no Decreto-Lei n.º 137A/2009 permite preparar a CP para o novo mercado ferroviário europeu, liberalizado e de forte contexto concorrencial, conferindo-lhe flexibilidade na gestão/operação. Assim, é atribuída à CP a concessão do serviço público do transporte ferroviário de passageiros no território nacional, mantendo-se essa atribuição por via legal atç á celebração de futuro (s) contrato(s) de concessão.” Esta visão sobre a gestão da ferrovia parece ignorar os exemplos e anteriores ensaios da sua privatização que conhecemos, quer a nível nacional quer a nível europeu. Nunca é demais relembrar que o único caso de concessão de linhas ferroviárias em Portugal, a empresa Fertagus do grupo Barraqueiro - primeiro operador

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