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16 | II Série A - Número: 026 | 27 de Novembro de 2013

legal. A quinta secção apresenta estudos de caso em quatro setores importantes: energia, saúde, defesa e telecomunicações. LOPES, José Mouraz - O espectro da corrupção. Coimbra: Almedina, 2011. 134 p. ISBN 978-972-404542-9. Cota: 12.06.8 – 333/2011 Resumo: O autor não propõe um estudo dogmático sobre os vários tipos de crimes que abrangem a corrupção nos ordenamentos jurídicos, tais como corrupção ativa, passiva, pública ou privada, nacional ou internacional, ou mesmo a análise de tipos criminais conexos, como o tráfico de influências, o peculato, o abuso de poder, o recebimento indevido de vantagens por parte de titulares de cargos políticos ou altos cargos públicos. Trata-se, antes, de refletir sobre o que parece ser um transvase da corrupção de um domínio puramente criminal para uma perspetiva jurídico-política mais ampla, cujo denominador comum é a falta de transparência, a manipulação das regras, a omissão de procedimentos, a ausência de imparcialidade dos intervenientes nos processos de decisão. De acordo com o autor, a amplitude e dimensão do fenómeno impõem alguma moderação e, por isso, uma análise mais fina que incida sobre áreas muito concretas da economia e da gestão pública, onde o público e o privado se cruzam inevitavelmente, nomeadamente as parcerias público privadas. MORAIS, Paulo de - Da corrupção à crise: que fazer? Lisboa: Gradiva, 2013. 145 p. ISBN 978-989-616533-8. Cota: 04.06 – 208/2013 Resumo: “A principal causa da crise em que Portugal se encontra mergulhado ç a corrupção. Alguns grupos económicos, apoiados pelas grandes sociedades de advogados, dominam completamente a atividade política que se transformou, ela própria, numa grande central de negócios. Ainda agora, enquanto o país empobrece, a classe média se extingue e o desemprego alastra, a corrupção continua a aumentar, os mecanismos de corrupção agravam-se e cresce a promiscuidade entre a política e os negócios. Há, no entanto, uma saída, uma alternativa que não é a austeridade – é o combate à causa maior da crise, o combate á corrupção”. [Nota do autor].
OCDE - Phase 3 report on implementing the OECD anti-bribery convention in Portugal. [Em linha].
[Paris]: OECD, 2013. [Consult. 15 de out. de 2013]. Disponível em WWW: Resumo: De acordo com o relatório da terceira ronda sobre a implementação da Convenção Anticorrupção em Portugal, divulgado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), Portugal não tem acionado, de forma suficiente, as medidas contra a corrupção internacional, nem aplicado a legislação que na maioria dos casos, envolve este tipo de delito. A OCDE aconselha, assim, Portugal a tomar medidas para garantir que as investigações a alegados casos de corrupção internacional não sejam encerradas prematuramente, e que procure a colaboração das autoridades internacionais, sempre que necessário.
Não obstante as recomendações, o relatório aponta “avanços positivos” no combate á corrupção, como a não diminuição dos recursos disponíveis para o combate a esta prática, apesar das medidas de austeridade implementadas pelo governo português. Os avanços na legislação relativa ao acesso de informação bancária são também destacados pela positiva, bem a criação de uma base de dados dos condenados judicialmente. PEREIRA, Maria Margarida Silva - Direito penal: direito do risco, comparticipação criminosa, tráfico de influência. Lisboa: Quid Juris, 2012. 189 p .ISBN 978-972-724-623-6. Cota: 12.06.8 – 114/2013.
Resumo: Neste texto “o tipo de tráfico de influência” (p.77 a 178), a autora analisa este “crime” na ordem jurídica portuguesa, designadamente no contexto das reformas do Código Penal. SANTOS, Cláudia Cruz [et al.] – A corrupção: reflexões (a partir da Lei, da Doutrina e da Jurisprudência) sobre o seu regime jurídico-criminal em expansão no Brasil e em Portugal. Coimbra: Coimbra Editora, 2009. 262 p. ISBN 978-972-32-1716-2. Cota: 12.06.8 – 397/2009. Resumo: Esta monografia incide sobre os novos instrumentos de que a justiça penal dispõe para o combate à corrupção em Portugal e no Brasil. Os autores abordam as seguintes questões: os bens jurídicos ofendidos pela corrupção e o problema específico dos bens jurídicos coletivos; a corrupção de agentes públicos em Portugal e no Brasil encarada a partir da lei, da doutrina e da jurisprudência e, por fim, o problema específico da corrupção no sector privado em ambos os países.


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