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17 | II Série A - Número: 026 | 27 de Novembro de 2013
SANTOS, Cláudia Cruz - Notas breves sobre os crimes de corrupção de agentes públicos : considerações em torno do presente e do futuro do seu regime jurídico. Julgar. Lisboa. ISSN 1646-6853. Nº 11 (maio/ago. 2010), p. 51-58. Cota: RP-257 Resumo: O referido texto incide no âmbito da corrupção dos agentes públicos, fazendo, a autora uma análise da estrutura dos tipos de crime de corrupção e das questões mais relevantes que têm sido suscitadas ao longo dos últimos anos. Critica algumas ideias feitas sobre punição da corrupção, assume o princípio básico de que devem, desde logo, distinguir-se os meios legítimos dos que o não são, no âmbito de uma reforma política e legislativa sobre a matéria. Partindo de uma crítica ao projeto do crime de enriquecimento ilícito, assume a necessidade de repensar questões como o alargamento dos prazos prescricionais nas faixas menos graves da corrupção e, por outro lado, no domínio processual, defende a existência de formas de proteção efetiva de denunciantes particulares de situações em que se vejam envolvidos. SANTOS, Cláudia Cruz – Os crimes de corrupção de funcionários e a Lei n.º 32/2010, de 2 de setembro. In: As alterações de 2010 ao Código Penal e ao Código de Processo Penal. Coimbra: Coimbra Editora, 2011. ISBN 978-972-32-1938-8. p. 9-28. Cota 12.06.8 - 307/2011 Resumo: Segundo a autora, o propósito desta sua análise das alterações introduzidas no Código Penal pela Lei 32/2010, de 2 de Setembro, e pela Lei n.º 41/2010, de 3 de setembro – regimes jurídicos da corrupção de agentes públicos, funcionários e titulares de cargos políticos, prende-se com a compreensão do sentido destas alterações e do grau de novidade que de facto representam face ao regime jurídico vigente. Será que houve um alargamento das margens da punibilidade ou, pelo contrário, procedeu-se sobretudo a uma reorganização sistemática dos ilícitos já existentes e cujos contornos essenciais se mantiveram? SANTOS, Rui Teixeira – Direito português da corrupção. Lisboa: Horácio Piriquito, 2009. 166 p. ISBN 978-989-8184-20-7. Cota: 12.06.8 - 250/2009.
Resumo: A referida obra aborda o tema da corrupção no direito português, incluindo uma coletânea de legislação que abrange direito nacional e internacional sobre esta matéria.
O autor foca a nulidade e sanções no direito administrativo português, a corrupção no sector privado, a especificidade da corrupção desportiva, a política da União Europeia contra a corrupção de funcionários e as exigências, por parte desta, aos Estados-membros em matéria de corrupção. SIMÕES, Euclides Dâmaso – Contra a corrupção: as Leis de 2010. In: As alterações de 2010 ao Código Penal e ao Código de Processo Penal. Coimbra: Coimbra Editora, 2011. ISBN 978-972-32-1938-8.
p. 43-63. Cota: 12.06.8 - 307/2011.
Resumo: O autor debruça-se sobre a revisão penal de 2010 considerando-a como “um passo de pardal no vasto caminho a percorrer” na luta contra a corrupção. Passa em revista as alterações introduzidas sobre esta matéria quer no Código Penal (pela Lei n.º 32/2010, de 2 de setembro), quer na Lei n.º 34/87, respeitante aos crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos (pela Lei n.º 41/2010, de 3 de setembro), compaginando-as com as reclamações legislativas que vinham sendo feitas, sendo de salientar, entre estas, as formuladas em Março de 2010, perante a Comissão Parlamentar de acompanhamento do fenómeno da corrupção pelos diretores dos DIAP distritais de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora. SIMÕES, Euclides Dâmaso – Importância e prioridade da prevenção no combate à corrupção: o sistema português ante a Convenção de Mérida. Revista do Ministério Público. Lisboa: Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. ISSN 0870-6107. A. 30, n.º 117 (jan.-mar. 2009), p. 27-42. Cota: RP-179 Resumo: O autor refere que o sistema português é muito incipiente ao nível da prevenção da corrupção, considerando a situação atual preocupante quando se coloca a questão de saber se são cumpridos os objetivos de eficácia, proporcionalidade e dissuasão postulados pelos principais instrumentos de direito internacional sobre corrupção, entre os quais avulta a Convenção das Nações Unidas de 2003, conhecida como convenção de Mérida.
Considera que os melhoramentos desejáveis neste campo se devem traduzir no aperfeiçoamento do regime de controlo dos rendimentos de titulares de cargos políticos e equiparados e do regime de financiamento dos partidos políticos e campanhas eleitorais, no aumento da capacidade de prospeção e da fiabilidade das instâncias de fiscalização administrativa que atuam a montante do processo repressivo, na criação de um órgão encarregado de prevenir a corrupção, no estabelecimento de um programa coerente e Consultar Diário Original

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