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23 | II Série A - Número: 026 | 27 de Novembro de 2013

Ao contrário; sendo manifesta a razão de ser da proteção legal, no pressuposto da existência de titular do cargo, a admitir-se a supressão ora proposta, o legislador estará antecipadamente a subscrever a necessidade de voltar a alterar o Código Penal no momento em que a opção política relativamente aos governadores civis venha a ser outra.
Salvo melhor opinião, sujeitar o Código Penal a uma tal precaridade ou, melhor dito, à volatilidade de opções político-administrativas conjunturais não nos parece, a qualquer título, avisado.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD e CDS-PP tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 459/XII (3.ª) – “Altera o Código Penal, qualificando os crimes de homicídio e de ofensas à integridade física cometidos contra solicitadores, agentes de execução e administradores judiciais”.
2. A presente iniciativa visa alterar a alínea l) do n.º 2 do artigo 132.º (Homicídio qualificado) do Código Penal, consagrando, como reveladora de especial censurabilidade ou perversidade, a circunstância de o agente praticar o facto contra solicitadores, agentes de execução ou administradores judiciais, no exercício das suas funções ou por causa delas.
3. A iniciativa em causa propõe-se ainda eliminar aí a referência ao cargo de “governador civil”.
4. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto de Lei n.º 459/XII (3.ª) (PSD e CDS-PP) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 27 de novembro de 2013.
O Deputado Relator, Filipe Neto Brandão — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 459/XII (3.ª) Altera o Código Penal, qualificando os crimes de homicídio e de ofensas à integridade física cometidos contra solicitadores, agentes de execução e administradores judiciais (PSD e CDS-PP).
Data de admissão: 15 de outubro de 2013 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes Consultar Diário Original

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