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32 | II Série A - Número: 026 | 27 de Novembro de 2013

1. Introdução A Proposta de Lei n.º 178/XII (3.ª) (GOV) – Aprova o Orçamento do Estado para 2014, votada e aprovada, na generalidade, em sessão plenária ocorrida a de 1 de novembro de 2013, baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) nesse mesmo dia, para apreciação e votação na especialidade.
Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 12.º-F da Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 37/2013, de 14 de junho), bem como do artigo 211.º do Regimento da Assembleia da República, a Proposta de Lei foi discutida em Plenário e votada em Comissão.
Nos termos do estatuído no n.º 4 do artigo 168.º da Constituição da República Portuguesa, não se verificou a necessidade de proceder à remessa para Plenário de artigos da proposta de lei (e respetivas propostas de alteração), para efeitos da respetiva votação na especialidade, procedendo-se apenas à remessa da proposta de alteração n.º 230C, por propor a alteração da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
O processo de tramitação parlamentar da Proposta de Lei do Orçamento do Estado tem vindo a ocorrer de forma desmaterializada desde há alguns anos, pelo que todo o processo de apreciação e votação na especialidade da proposta de lei suprarreferida, em sede da Comissão, decorreu com recurso à aplicação informática desenvolvida para esse efeito, da qual constam o articulado e mapas da proposta de lei, a legislação nela citada referente a diplomas a alterar, bem como todas as propostas de alteração apresentadas.
Nestes termos, as propostas de alteração apresentadas pelos Senhores Deputados foram submetidas eletronicamente, tendo o seu registo, tratamento e ordenação para efeito de elaboração do respetivo guião de votações e dossiê de acompanhamento sido, igualmente, efetuado eletronicamente. A aplicação foi atualizada, em tempo real, com a informação relativa aos desenvolvimentos da votação na especialidade, guiões de votação (de articulado e mapas) e dossiês de acompanhamento e, naturalmente, os respetivos resultados das votações efetuadas. Através de uma página internet específica para o Orçamento do Estado para 2014, a Comissão disponibilizou toda a informação do processo orçamental, vários documentos de trabalho, os pareceres emitidos pelas Comissões parlamentares permanentes e o relatório final da Comissão, os pareceres emitidos por diversas entidades externas, e ainda os documentos setoriais remetidos pelo Governo para efeitos das audições em sede de especialidade, no decorrer da apreciação da iniciativa.

2. Recolha de Contributos Nos termos legais e regimentais previstos, a Comissão solicitou a pronúncia da Associação Nacional de Municípios Portugueses, da Associação Nacional de Freguesias, do Conselho das Finanças Públicas e dos órgãos de Governo próprio das Regiões Autónomas. Relativamente às Regiões Autónomas, e nos termos estatuídos por lei, foram igualmente remetidas todas as propostas de alteração incidentes sobre normas relativamente às quais os respetivos órgãos se tinham pronunciado, bem como sobre disposições da sua esfera de competências e/ou interesse. A Comissão solicitou, igualmente, o parecer do Conselho Económico e Social e da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Para os efeitos previstos na Lei em matéria de trabalhos preparatórios de legislação laboral, a Comissão deliberou, adicionalmente, solicitar a publicação da proposta de lei para efeitos de apreciação pública da proposta de lei, que decorreu entre 18 de outubro e 6 de novembro e no âmbito da qual foram recebidos diversos contributos.
Todos os contributos recebidos foram publicitados na página da Comissão.

3. Audições e Audiências No âmbito da apreciação na especialidade da proposta de lei, e em conjunto com as Comissões parlamentares competentes em razão da matéria, a COFAP realizou audições com os membros do Governo, nos termos do número 1 do artigo 211.º do Regimento da Assembleia da República:

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