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43 | II Série A - Número: 026 | 27 de Novembro de 2013
Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro – No uso da autorização concedida pela Lei n.º 95-A/2009, de 2 de Setembro, aprova o regime jurídico da reabilitação urbana.

2 – Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabeleceu a Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, e enuncia o dever de ordenar o território tendo por base princípios gerais como a sustentabilidade, a coordenação de políticas, a subsidiariedade, a equidade, a participação e a responsabilidade, entre outros, e com a finalidade de reforçar a coesão nacional, valorizar, proteger e assegurar o aproveitamento dos recursos naturais, promovendo a qualidade de vida. Esta lei foi alterada pela Lei n.º 54/2007, de 31 de agosto – Primeira alteração à Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo

3 – Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro – Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial, com as alterações introduzidas por: Decreto-Lei n.º 53/2000, de 7 de abril – Altera o artigo 157.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial; Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de dezembro – Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro; Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro – Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas; Lei n.º 56/2007, de 31 de agosto – Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 53/2000, de 7 de abril, e 310/2003, de 10 de dezembro, e pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, impondo a transcrição digital georreferenciada dos planos municipais de ordenamento do território; Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de setembro – Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial; Decreto-Lei n.º 181/2009, de 7 de agosto – Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial; Declaração de Retificação n.º 104/2007, de 6 de junho – Retifica o Decreto-Lei n.º 316/2007, de 7 de Agosto, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 19 de Setembro de 2007; Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro – Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º. 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial; Decreto-Lei n.º 2/2011, de 6 de janeiro – O artigo 8.º introduz alterações aos artigos 148.º e 151.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial

4 – Comissão de Coordenação dos instrumentos de gestão territorial Portaria n.º 290/2003, de 5 de abril – Define a composição, competências e funcionamento de uma comissão mista de coordenação, nos termos do Decreto-Lei n.º 380/99, de 27 de setembro, que estabelece o regime dos instrumentos de gestão territorial Consultar Diário Original

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