O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

53 | II Série A - Número: 026 | 27 de Novembro de 2013

Com esse intuito, o Ministro assegura a implementação de instrumentos que permitem assegurar o desenvolvimento económico e social do conjunto do território nacional no espaço europeu. Participa na definição de políticas que acompanham as alterações económicas e da política de implantação de administrações e de serviços públicos na perspetiva de um ordenamento equilibrado do território. Define e ordena a execução da política que favorece o desenvolvimento rural, em ligação com o Ministro da agricultura e da agroalimentar no que concerne o mundo agrícola.
Pode presidir, por delegação do Primeiro-Ministro, o comité interministerial de ordenamento e de desenvolvimento do território. [»] III. O Ministro «de l'égalité des territoires et du logement» prepara as orientações estratégicas do Governo para o desenvolvimento de cada região e implementa os projetos de investimento de interesse nacional que aí tem lugar. Exerce a tutela dos estabelecimentos públicos criados para esse efeito, de acordo com os diplomas que os regem.
IV. O Ministro «de l'égalité des territoires et du logement» prepara e executa a política do Governo na área da habitação e da luta contra a precariedade e exclusão, da construção, do urbanismo e da gestão dos solos. 1.º - Em “prol” do urbanismo, exerce as funções seguintes: a) Elabora regras relativas à planificação urbana, à ocupação dos solos e ao urbanismo operacional e assegura a sua implementação; c) Participa na elaboração da legislação fiscal e financeira em matéria de urbanismo e de ordenamento e acompanha a sua execução.

E no Article 2: I. O Ministro «de l'égalité des territoires et du logement» tem autoridade sobre o Secretário-geral do comité interministerial para as cidades.
No exercício dos seus poderes, tem autoridade, em conjunto com o Ministro da ecologia, de desenvolvimento sustentável e da energia, sobre a Direção-geral do ordenamento, habitação e da natureza e da Secretaria-geral (mencionados no Décret du 9 juillet 2008), assim como sobre o centro de estudos das redes, dos transportes, do urbanismo e das construções públicas.
A DATAR (Délégation interministérielle á l’amçnagement du territoire et á l’attractivitç rçgionale), delegação interministerial colocada sob a autoridade do Primeiro-Ministro, encontra-se à disposição do Ministro «de l'égalité des territoires et du logement», preparando, impulsionando e coordenando as políticas de ordenamento do território levadas pelo Estado. O Décret n° 2009-1549, du 14 décembre, créant la délégation interministérielle à l'aménagement du territoire et à l'attractivité régionale veio regulamentar a sua mais recente missão. A DATAR coordena as políticas de ordenamento do território implementadas por prefeitos das regiões, assistidos pelas Secretarias-gerais dos Assuntos Regional (SGAR). Para além disso, ela prepara os Comités interministçriels d’amçnagement et de dçveloppement du territoire (CIADT) nos quais as principais decisões em matéria de ordenamento são tomadas.

REINO UNIDO Cada país do Reino Unido possui a sua regulamentação e autoridades próprias em matéria de ordenamento do território.
A gestão integrada do ordenamento do território na Inglaterra é feita pelo Governo central, através dos seus: Department for Communities and Local Government; Department for Business, Innovation and Skills, no que respeita a políticas regionais e industriais e; Greater London Authority, para a área da grande Londres

O Reino Unido iniciou a sistematização do seu sistema de ordenamento do território através da aprovação do Town and Country Planning Act de 1947, que atualizou para a Inglaterra e País de Gales com a entrada em vigor do diploma Town and Country Planning Act 1990 (TCPA 1990).


Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 026 | 27 de Novembro de 2013 O registo de votações em Comissão é
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 026 | 27 de Novembro de 2013 seu título, em sede de discussão e v
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 026 | 27 de Novembro de 2013 função da sua situação e da finalida
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 026 | 27 de Novembro de 2013 sustentabilidade, a coordenação de p
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 026 | 27 de Novembro de 2013 Plenário da Assembleia da República,
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 026 | 27 de Novembro de 2013 âmbito nacional e regional nos plano
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 026 | 27 de Novembro de 2013 Agricultura e Mar (7.ª) e foi promov
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 026 | 27 de Novembro de 2013 III. Enquadramento legal e doutrinár
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 026 | 27 de Novembro de 2013 Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de out
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 026 | 27 de Novembro de 2013 Alterada por: Portaria n.º 137/2005,
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 026 | 27 de Novembro de 2013 jurídico da urbanização e edificação
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 026 | 27 de Novembro de 2013 Lei n.º 165/99, de 14 de setembro – Pr
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 026 | 27 de Novembro de 2013 Resumo: O objetivo deste Encontro fo
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 026 | 27 de Novembro de 2013 solo, contudo a classificação do sol
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 026 | 27 de Novembro de 2013 nível de proteção e de melhoramento
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 026 | 27 de Novembro de 2013 Solos A Comissão Europeia começou a an
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 026 | 27 de Novembro de 2013 orgânica, compactação, salinização e
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 026 | 27 de Novembro de 2013 Ordenamento Territorial nos seus enc
Pág.Página 52
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 026 | 27 de Novembro de 2013 O Governo central tem desenvolvido o
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 026 | 27 de Novembro de 2013 Nos restantes países do Reino Unido
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 026 | 27 de Novembro de 2013 Profissional dos Urbanistas Portugue
Pág.Página 56
Página 0057:
57 | II Série A - Número: 026 | 27 de Novembro de 2013 propostas devem ser acompanhadas dos
Pág.Página 57
Página 0058:
58 | II Série A - Número: 026 | 27 de Novembro de 2013 novembro (alterado pelos Decretos-Le
Pág.Página 58
Página 0059:
59 | II Série A - Número: 026 | 27 de Novembro de 2013 No particular da função produtiva pr
Pág.Página 59
Página 0060:
60 | II Série A - Número: 026 | 27 de Novembro de 2013 limita a esperar pela valorização do
Pág.Página 60
Página 0061:
61 | II Série A - Número: 026 | 27 de Novembro de 2013 experiência, permitindo que as temát
Pág.Página 61