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68 | II Série A - Número: 026 | 27 de Novembro de 2013

A Lei n.º 36/2003, de 23 de agosto, foi regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 29/2004, de 6 de fevereiro. Este diploma foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de novembro que, por sua vez, sofreu as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 91/2011, de 26 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 118/2012, de 15 de junho, que o republica.
O n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de novembro, reproduz o n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 36/2003, de 23 de agosto, mencionando a forma de provimento deste cargo.
Sobre a relação entre o Ministério Público e a Eurojust pode ser consultada diversa informação no site da Procuradoria-Geral da República.
Para uma mais eficaz e completa compreensão da presente iniciativa menciona-se, ainda, a seguinte legislação: Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de novembro - Aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros e revoga os Decretos-Leis n.os 133/85, de 2 de maio, 142/87, de 23 de março, 146/89, de 6 de maio, 146/2001, de 2 de maio, e 29/2004, de 6 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2011, de 26 de julho, e Decreto-Lei n.º 118/2012, de 15 de junho, que o republica; Regulamento (CE) n.° 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de maio, relativo aos inquéritos efetuados pela Organização Europeia de Luta Antifraude (OLAF); Regulamento (Euratom) n.° 1074/1999 do Conselho de 25 de maio, relativo aos inquéritos efetuados pela Organização Europeia de Luta Antifraude (OLAF); Decisão n.º 2002/494/JAI, do Conselho de 13 de junho, que cria uma Rede Europeia de pontos de contacto relativa a pessoas responsáveis por genocídios, crimes contra a humanidade e crimes de guerra; Decisão n.º 2008/852/JAI, do Conselho de 24 de outubro de 2008, relativa à criação de uma rede de pontos de contacto anticorrupção.
Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica sobre a proposta de lei n.º 185/XII JENEY, Petra – The future of Eurojust. Area of Freedom, Security and Justice [em linha]. PE 462.451 (Apr.
2012). [Consult. 18 Dez. 2012].
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Resumo: Nesta obra o autor analisa as questões fundamentais relacionadas com o futuro da Eurojust à luz do novo quadro estabelecido pelo Tratado de Lisboa. O estudo avalia a estrutura e funções atuais da Eurojust e, partindo dessa base, descreve as três principais vias que a Eurojust pode seguir no futuro: (1) desenvolvimento gradual a partir do atual quadro legislativo; (2) invocação da nova base do tratado; e (3) coexistência com o Gabinete do Procurador Público Europeu.

SUOMINEN, Annika – The past, present and the future of Eurojust. Maastricht journal of European and comparative law. Maastricht. ISSN 1023-263X. V. 15, n.º 2 (2008), p. 217-234. Cota: RE-226.

Resumo: Neste artigo o autor faz um balanço da Eurojust, analisando os acontecimentos passados e presentes bem como perspetivas de futuro. Com este artigo pretende trazer alguma luz sobre o estado atual da cooperação em assuntos criminais ao nível da EU, especialmente no que diz respeito à Eurojust. Segundo o autor, o Tratado de Lisboa vem trazer alterações na área da liberdade, segurança e justiça, implicando, consequentemente, também alterações ao nível da cooperação em assuntos criminais. O artigo analisa ainda a possibilidade de criação de um Gabinete do Procurador Público Europeu e a sua relação com a Eurojust, sendo ainda avaliado o futuro deste ao nível da cooperação em assuntos criminais.

UNIÃO EUROPEIA. Parlamento. Departamento Temático Direitos do Cidadão e Assuntos Constitucionais – Strengthening Eurojust. Civil liberties, Justice and Home Affairs [em linha]: briefing paper. (May 2008).
[Consult. 11 Nov. 2013].


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