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40 | II Série A - Número: 027 | 29 de Novembro de 2013

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação Em face dos elementos disponíveis, designadamente da exposição de motivos e do articulado do projeto de lei, tendo em conta que o mesmo contém novas regras de financiamento do ensino superior público, entre as quais necessariamente regras orçamentais, parecem poder resultar encargos decorrentes da sua aprovação e consequente aplicação, não sendo, no entanto, possível avaliar e quantificar esses encargos.

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PROJETO DE LEI N.º 467/XII (3.ª) (ESTABELECE A AMNISTIA PELO INCUMPRIMENTO DE PAGAMENTO DE PROPINAS UNIVERSITÁRIAS POR COMPROVADA CARÊNCIA ECONÓMICA PARA ESTUDANTES QUE REGRESSEM AO ENSINO SUPERIOR)

Informação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura sobre a não emissão de parecer

Baixou a esta Comissão a 25 de novembro de 2013 o Projeto de Lei n.º 467/XII (3.ª) – BE, que "Estabelece a amnistia pelo incumprimento da pagamento de propinas universitárias por comprovada carência económica para estudantes que regressem ao ensino superior".
Dado que, entretanto, foi marcada a sua discussão para a reunião plenária do próximo dia 5 de dezembro de 2013, esta Comissão deliberou não emitir parecer sobre este projeto de lei, dada a manifesta falta de tempo.

Assembleia da República, 28 de novembro de 2013.
O Presidente da Comissão,
(Abel Baptista)

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PROJETO DE LEI N.º 468/XII (3.ª) (ELIMINAÇÃO DE CRITÉRIOS ABUSIVOS PARA ACESSO A BOLSAS DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR NO ENSINO SUPERIOR)

Informação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura sobre a não emissão de parecer

Baixou a esta Comissão, a 25 de novembro de 2013, o Projeto de Lei n.º 468/XII (3.ª) (BE) – "Eliminação de critérios abusivos para acesso a bolsas de ação social escolar no ensino superior".
Dado que, entretanto, foi marcada a sua discussão para a reunião plenária do próximo dia 5 de dezembro de 2013, esta Comissão deliberou não emitir parecer sobre este projeto de lei, dada a manifesta falta de tempo.

Assembleia da República, 28 de novembro de 2013.
O Presidente da Comissão,

(Abel Baptista)

——— Consultar Diário Original

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