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46 | II Série A - Número: 027 | 29 de Novembro de 2013

República, n.º 156, de 7 de julho de 1999), de que Portugal ç signatário, determina que “as autarquias devem ser consultadas previamente relativamente a qualquer alteração dos limites territoriais“.
A Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP), inclui a base de limites administrativos fornecidos pelo Instituto Geográfico do exército (IgeE) e pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), complementada com informação das secções cadastrais, procedimentos de delimitação administrativa e processos de criação, extinção ou modificação de municípios.
A análise e tratamento por parte da CAOP de alterações no sentido da correção dos limites administrativos dos Municípios de Sesimbra e do Seixal e a estabilização da respetiva delimitação a ter em conta por todos os serviços da Administração Local, Regional e Central, são da maior importância para os dois Municípios envolvidos pelas repercussões que daí advêm, designadamente a aferição do número de cidadãos eleitores recenseados, ou para servir de base de cálculo do Fundo Geral Municipal e do financiamento das freguesias.
Considerando que o cadastro da propriedade rústica data dos anos 50 e a que é óbvio o grau de desatualização e desfasamento do mesmo face às operações de planeamento e ordenamento do território entretanto desenvolvidas, compreender-se-á que as áreas administradas pelos dois municípios nem sempre coincidam com os limites das secções cadastrais.
A ambiguidade dos limites dos dois municípios (em consonância com o limite das propriedades rústicas) levou a que, em 1980, fosse assinada por representantes de ambos os municípios, uma deliberação camarária que fixava a Avenida Almirante Reis e a Rua da Bela Vista como o novo limite dos dois concelhos. Desde então, e ao longo da faixa de território referida, para todos os efeitos, esse tem sido o limite de concelho considerado por ambos os municípios, razão pela qual se propõe a retificação de tais limites.
Os antecedentes históricos permitem melhor aquilatar desta conveniência. Assim, e resumidamente:
Em 1972, o Decreto n.º 213/72, de 26 de junho, fixou as estremas comuns do concelho de Sesimbra com o do Seixal e de Almada. No artigo 2.º do mesmo diploma expressa-se que “» os limites comuns dos Concelhos do Seixal e de Sesimbra serão definidos por uma linha que, partindo do marco 3/12/26 (ponto comum das estremas dos concelhos do Barreiro, do Seixal e de Sesimbra e da Quinta da Areia, da Quinta do Conde e do Casal do Sapo), segue para sul, acompanhando a estrema do Casal do Sapo com a Quinta do Conde e, depois, com a Herdade dos Negreiros, até ao vértice geodésico Melão. »”; Da aplicação do Decreto n.º 213/72, de 26 de junho, resultou que alguns lotes inscritos no parcelamento do Pinhal do General ficavam divididos pelos dois municípios, daí resultando incómodos para residentes e proprietários envolvidos; Em resposta a estas preocupações dos residentes, as câmaras municipais de Sesimbra e Seixal iniciaram em 1980 um processo de definição das fronteiras comuns na área da Quinta do Conde, concluindo, então, que a linha divisória passaria a ser a Avenida Almirante Reis; Porque este “acordo”, no entanto, não tivesse chegado á Assembleia da Repõblica, com a Lei n.ª 83/85, de 9 de Outubro, de criação da Freguesia da Quinta do Conde e a Lei n.º 17-D/93, de 11 de junho, que cria a Freguesia de Fernão Ferro, estabeleceu-se como fronteira na área em apreço, a “linha limite do Pinhal dos Limas” com a Quinta do Conde; No entanto, a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território, aprovados e publicados de ambos os concelhos, assumiu a delimitação consensualizada em 1980 por ambos os Municípios, sendo que a atual gestão do espaço é feita de acordo com os limites definidos nesses planos.

Refira-se que a legislação em vigor aplicável ainda não sofreu alterações: Decreto n.ª 213/72, de 26 de junho (“Define as linhas limites dos concelhos de Almada e de Sesimbra e do Seixal e de Sesimbra”); Lei n.º 83/85, de 4 de outubro (Criação da Freguesia da Quinta do Conde, no Município de Sesimbra); Lei n.º 17-D/93, de 11 de junho (Criação da Freguesia de Fernão Ferro, no Município do Seixal).


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