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12 | II Série A - Número: 028 | 5 de Dezembro de 2013

temporária de constituição de novas entidades e ao reforço dos poderes de monitorização da Administração Central9.
Também no preâmbulo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2011, de 8 de setembro, se pode ler que se pretende obter um acordo político efetivo e alargado que viabilize a efetiva reorganização do mapa administrativo autárquico, bem como a adequação material do acervo de atribuições e competências face aos novos desafios, sem esquecer a especificidade do setor empresarial local, designadamente no que respeita às utilidades públicas envolvidas, de modo a veicular a sustentabilidade das próprias estruturas empresariais.
No âmbito da reforma da administração autárquica, e segundo a matriz proporcionada pelos princípios orientadores oportunamente enunciados nos já citados Documento Verde da Reforma da Administração Local e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2011, de 8 de setembro, em 9 de maio de 2012, o Governo apresentou na Mesa da Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º 58/XII - Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.
De acordo com a exposição de motivos, a presente proposta de lei, para além da revogação do regime jurídico do setor empresarial local, visa ainda introduzir no ordenamento jurídico nacional o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, o qual, na sua génese material, encerra uma estatuição mais vasta e abrangente do que a mera realidade protagonizada pelas empresas criadas pelos municípios, associações de municípios e áreas metropolitanas.
De mencionar que a fechar o debate sobre esta proposta de lei, e tal como é referido na exposição de motivos da presente iniciativa, o Deputado Luís Fazenda (BE) afirmou o seguinte: Queria registar, no final deste debate, que o Governo não teve uma palavra sobre a situação dos trabalhadores das empresas municipais, e equiparadas, a dissolver. Não teve uma palavra sobre esse universo. Creio que é legítimo concluir, no final deste debate, que o Governo «lavou as mãos» desse espinhoso problema.
Na Reunião Plenária de 25 de julho de 2012 esta iniciativa, que deu origem à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, foi aprovada com os votos a favor dos Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata e do CDS – Partido Popular, a abstenção do Grupo Parlamentar do Partido Socialista e os votos contra dos Grupos Parlamentares do Partido Comunista Português, do Bloco de Esquerda, do Partido Os Verdes, e dos Deputados do Partido Socialista Luís Pita Ameixa, Miguel Coelho e Rui Jorge Santos.
A Proposta de Lei n.º 58/XII foi discutida conjuntamente com o Projeto de Lei n.º 229/XII – Procede à quarta alteração à Lei n.º 53-F/2006, de 29 de dezembro, que aprova o Regime Jurídico do Setor Empresarial Local, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de esquerda.
Nesta iniciativa afirmava-se que infelizmente, desde o primeiro Regime Jurídico das Empresas Públicas Municipais e Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 58/98, de 18 de agosto, que a criação deste tipo de empresas é vista como veículo de “fuga para o Direito Privado” e de desorçamentação, permitindo assim às autarquias tornearem regras como os limites de endividamento municipal, regras de contratação pública ou a fiscalização da atividade destas entidades e que pior ainda, muitas empresas do Setor Empresarial Local são verdadeiramente inúteis e executam atividades que eram desempenhadas de forma mais eficiente e transparente pelos próprios serviços diretos das autarquias. Face ao exposto preconizava a criação de mecanismos que previnam o arrastar e acumular de prejuízos de muitas destas entidades do Setor Empresarial Local, bem como minorar a opacidade das respetivas contas, em conformidade com o Princípio da Autonomia Local e com a restrição da tutela administrativa sobre as autarquias locais à tutela de legalidade.
Tal mecanismo deve ser dotado de normas sancionatórias, visando garantir a exequibilidade das medidas propostas, tendo em conta o regime constitucional da autonomia local, não esquecendo ainda a proteção dos interesses dos trabalhadores, que não devem ser prejudicados por eventual má atuação dos titulares dos órgãos de autarquias locais.
Em 1 de junho de 2012, o Projeto de Lei n.º 229/XII (1.ª) foi rejeitado, com os votos contra dos Grupos Parlamentares do Partido Social Democrata, do Partido Socialista e do CDS-Partido Popular, a abstenção dos Grupos Parlamentares do Partido Comunista Português e do Partido Os Verdes e os votos a favor do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.
Cumpre ainda mencionar a Proposta de Lei n.º 106/XII (2.ª) – Autoriza o Governo a aprovar os princípios e regras gerais aplicáveis ao sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas 9 Vd. Documento Verde da Reforma da Administração Local, pág. 15.

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