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170 | II Série A - Número: 028 | 5 de Dezembro de 2013

Após ter retomado os seus trabalhos em 2 de outubro, a Comissão desenvolveu as suas atividades de acordo com a programação delineada e, atualmente, encontra-se a aguardar o resultado de uma auditoria que está a ser efetuada por peritos designados pela Inspeção Geral de Finanças ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar (a qual poderá motivar a realização de novas audições e de outras diligências), assim como a resposta a informações solicitadas a Estados estrangeiros, a documentação requerida a vários organismos e a transcrição de algumas atas referentes a audições.
Deste modo, tendo em conta que o termo do prazo de funcionamento se verificará no próximo dia 29 de dezembro, não é possível concluir os trabalhos até esta data, pelo que se torna imperioso suspender a contagem do prazo de funcionamento desta Comissão Parlamentar de Inquérito pelo período de tempo necessário para a conclusão da auditoria supra identificada, bem como para a prossecução das diligências pendentes, que são essenciais para a Comissão concluir os seus trabalhos e apresentar o respetivo relatório.
Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do prazo de funcionamento da X Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate durante o período de tempo necessário para a conclusão da auditoria que está a ser efetuada por peritos designados pela Inspeção Geral de Finanças ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar, bem como para a conclusão das diligências que se encontram pendentes.

Palácio de S. Bento, 4 de dezembro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 870/XII (3.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 146/213, DE 22 DE OUTUBRO, QUE PROCEDE À 12.ª ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICOS E SECUNDÁRIO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 139A/90, DE 28 DE ABRIL, E À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 132/2012, DE 27 DE JUNHO

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 67/XII (3.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 146/2013 de 22 de outubro, que “Procede á 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básicos e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.ª 132/2012, de 27 de junho” os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da república, resolve revogar o Decreto-Lei n.ª 146/213, de 22 de outubro, que “Procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básicos e Secundário, aprovado pelo DecretoLei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.ª 132/2012, de 27 de junho”.

Assembleia da República, 5 de dezembro de 2013.
Os Deputados do PCP, João Oliveira — Rita Rato — Paula Baptista.

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