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172 | II Série A - Número: 028 | 5 de Dezembro de 2013

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 873/XII (3.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 152/2013, DE 4 DE NOVEMBRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO DE NÍVEL NÃO SUPERIOR

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 68/XII (3.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, que “Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior”, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve: Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.ª 152/2013, de 4 de novembro, que “Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior”.

Assembleia da República, 5 de dezembro de 2013.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — Catarina Martins — Mariana Mortágua — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 874/XII (3.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 152/2013, DE 4 DE NOVEMBRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO DE NÍVEL NÃO SUPERIOR

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 68/XII (3.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, que "Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior", publicado no Diário da República n.º 213, I Série, de 4 de novembro de 2013, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, abaixo-assinados, apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República: Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, que “Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior”.

Assembleia da República, 5 de dezembro de 2013.
Os Deputados do PS, Acácio Pinto — Odete João — Sandra Pontedeira — Ana Catarina Mendes — Agostinho Santa — António Cardoso — Gabriela Canavilhas — Carlos Enes — Inês de Medeiros.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 875/XII (3.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 146/213, DE 22 DE OUTUBRO, QUE PROCEDE À 12.ª ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICOS E SECUNDÁRIO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 139A/90, DE 28 DE ABRIL, E À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 132/2012, DE 27 DE JUNHO

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 67/XII (3.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, que "Procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira

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