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19 | II Série A - Número: 028 | 5 de Dezembro de 2013

2. O Grupo Parlamentar do PS apresentou propostas de alteração em 29 de outubro de 2013 e os Grupos parlamentares do PSD e do CDS-PP apresentaram, em conjunto, propostas de alteração em 3 de dezembro de 2013.
3. Na reunião de 4 de dezembro de 2013, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares, à exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da proposta de lei e das propostas de alteração.
4. No debate que antecedeu a votação intervieram os Srs. Deputados Hugo Lopes Soares (PSD), Luís Pita Ameixa e Jorge Lacão (PS), para proceder à apresentação das propostas de alteração apresentadas pelos respetivos grupos parlamentares. Em seguida, o Sr. Deputado António Filipe (PCP) manifestou a sua discordância em relação à indicação nos boletins de voto da filiação aos respetivos partidos políticos europeus dos partidos concorrentes, proposta pelo PS, posição que foi secundada pelo Sr. Deputado Hugo Lopes Soares (PSD), questionou a referência feita à obtenção de informações relativas à saúde e não apenas à situação perante a justiça, prevista no artigo 14.º-C da proposta de lei, e ainda o facto de, na proposta de alteração ao artigo 5.º da Lei n.º 14/87, apresentada pelo PSD e CDS-PP, se considerarem inelegíveis os cidadãos da EU privados do direito de se candidatarem por decisão judicial ou administrativa, sem se mencionar a suscetibilidade de recurso ou impugnação judicial, tendo-se associado a esta posição o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa (PS). Durante a discussão, o Sr. Jorge Lacão criticou o facto de a proposta de lei não observar os princípios de boa técnica legislativa que aconselham que a remissão para a orgânica interna do Governo seja feita em termos mais abstratos, tendo o Sr. Deputado Pita Ameixa também expressado discordância em relação à eliminação da referência aos Governadores Civis e à DGAI no texto proposto pelo PSD e CDS-PP, o que condicionou o sentido de voto do GP do PS.
5. Da votação resultou o seguinte:

 Artigo 1.º (preambular) Objeto Na redação da Proposta de Lei n.º 170/XII - aprovado por unanimidade

 Artigo 2.º (preambular) Alteração à Lei n.º 14/87, de 29 de abril Na redação das propostas de alteração do PSD e do CDS-PP – aprovado com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e do BE Na redação da Proposta de Lei n.º 170/XII – prejudicado

o Artigo 5.º (Inelegibilidade), aditamento de uma alínea i) Na redação das propostas de alteração do PSD e do CDS-PP – aprovado com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do PCP e a abstenção do BE

o Artigo 6.º (Incompatibilidades) Alínea b) Na redação das propostas de alteração do PSD e do CDS-PP – aprovado com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP e do BE.
Alínea c) Na redação das propostas de alteração do PSD e do CDS-PP – aprovado por unanimidade

o Artigo 9.º-A (Requisitos especiais de apresentação de candidaturas) N.º 1 Alínea a) Na redação da Proposta de Lei n.º 170/XII - aprovada por unanimidade

Alínea d) Na redação da Proposta de Lei n.º 170/XII - aprovada por unanimidade

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