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15 | II Série A - Número: 031 | 10 de Dezembro de 2013

Em segundo lugar, as deliberações do Provedor de Justiça confirmam de forma perentória as habilitações dos professores contratados, julgando-os desta forma isentos de provas adicionais para aceder ao vínculo.
Para mais, é ainda de relembrar que a própria Assembleia da República, através da Resolução n.º 35/2010, de 15 de abril, determinou a obrigação do Governo em integrar na carreira docente os professores profissionalizados contratados, em funções de docência há mais de 10 anos letivos, com a duração mínima de seis meses por ano letivo, para efeitos de integração e progressão na mesma […] .
Ora, considera o Bloco de Esquerda que, em face destes sucessivos reptos institucionais, a que se adiciona agora a ameaça de processos lançados pela Comissão Europeia, não pode o Governo continuar a ignorar a situação.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que dê prosseguimento aos reptos institucionais determinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010, de 15 de abril, pela conclusões do Provedor de Justiça de 8 de junho de 2012, e pelo Parecer Fundamentado da Comissão Europeia enviado a Portugal devido à violação da Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho, determinando ainda no ano letivo 2013/2014, a vinculação na carreira docente dos professores com contrato a termo que preenchem necessidades permanentes.

Assembleia da República, 9 de dezembro de 2013.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Luís Fazenda — Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Helena Pinto — Cecília Honório — João Semedo — Catarina Martins — Mariana Aiveca.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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