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120 | II Série A - Número: 034 | 13 de Dezembro de 2013

conta as atuais restrições orçamentais, torna-se indispensável adotar medidas que visem a necessária redução do valor global das contribuições e quotizações para organizações internacionais.
Assim, após cuidadoso e detalhado estudo sobre a permanência de Portugal em algumas organizações internacionais, concluiu o Governo que a República Portuguesa se deve retirar da ONUDI, de forma a contribuir para a redução da despesa geral do Estado.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer entende que a saída de Portugal, da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial, se justifica no presente momento, porque esta agência tem vindo a perder relevância, especialmente no contexto Europeu, tendo mesmo alguns dos principais países já se retirado desta Organização especialmente em virtude da atividade desta agencia ser escassa.
A par desta perda de importância, os atuais membros, têm assistido a um aumento da sua quota anual.
Portugal começou por pagar cem mil euros em 1985, quando entrou, e com a saída continuada de membros o valor tem aumentado sucessivamente, até mais de quinhentos mil euros, em 2013.
Tendo em conta a situação difícil que o país atravessa em termos económicos e financeiros e a necessidade de reduzir a despesa com as contribuições para as organizações Internacionais é importante fazer uma escolha criteriosa daquelas em que devemos estar presentes, tendo em conta a maior escassez dos recursos disponíveis e a defesa dos superiores interesses do nosso país.
A saída desta agência especializada da ONU, não coloca em causa os interesses de Portugal em termos de política externa e irá permitir alguma poupança financeira que não era justificável continuar a existir numa relação de custo/ beneficio. Assim o Deputado relator concorda com a posição do Governo da retirada de Portugal deste organismo e pela aprovação desta proposta de resolução.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 26 de novembro de 2013, a Proposta de Resolução n.º 69/XII (3.ª) – “Aprovar o recesso, por parte da Repõblica Portuguesa, ao Ato Constitutivo da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial, adotado, em Viena, em 8 de abril de 1979, pela Segunda Sessão Plenária da Conferência das Nações Unidas para o Estabelecimento da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial como Agência Especializada, e entrado em vigor em 1985”; 2. Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que a Proposta de Resolução n.º 69/XII (3.ª) que visa aprovar o recesso, por parte da República Portuguesa, ao Ato Constitutivo da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial, adotado, em Viena, em 8 de abril de 1979, pela Segunda Sessão Plenária da Conferência das Nações Unidas para o Estabelecimento da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial como Agência Especializada, e entrado em vigor em 1985, está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 10 de dezembro de 2013.
O Deputado autor do Parecer Mário Magalhães — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com os votos favoráveis do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE, registando-se a ausência do PCP.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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