O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 | II Série A - Número: 036S1 | 18 de Dezembro de 2013

2- As remunerações e outras despesas relativas aos membros do secretariado são suportadas pelos respetivos parlamentos de origem. 3- O parlamento que acolhe uma sessão da Assembleia ou a reunião de uma das suas comissões oferece a sua assistência na organização desses encontros. 4- As traduções dos relatórios serão enviadas às delegações o mais cedo possível, antes da sessão plenária.

Artigo 16.º Alterações ao Regimento

1- Qualquer delegação pode propor alterações ao presente Regimento. As propostas de alteração são traduzidas e transmitidas à Mesa que as submete à primeira sessão plenária a realizar. 2- As alterações ao presente Regimento são aprovadas por consenso.
3- Salvo exceção devidamente aprovada pela Assembleia, as alterações ao presente Regimento entram em vigor na data da sessão seguinte.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.