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17 | II Série A - Número: 037 | 19 de Dezembro de 2013

seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras e da mediação de seguros;
À alteração do Código dos Valores Mobiliários2, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro; do Decreto-Lei n.º 221/2000, de 9 de setembro, que transpõe para a ordem jurídica interna, apenas no que aos sistemas de pagamento diz respeito, a Diretiva n.º 98/26/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio, relativa ao carácter definitivo da liquidação nos sistemas de pagamento, modificado pelos Decretos-Leis n.º 85/2011, de 29 de junho e n.º 18/2013, de 6 de fevereiro; do Decreto-Lei n.º 357-C/2007, de 31 de outubro3, que no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 25/2007, de 18 de julho, regula o regime jurídico das sociedades gestoras de mercado regulamentado, das sociedades gestoras de sistemas de negociação multilateral, das sociedades gestoras de câmara de compensação ou que atuem como contraparte central das sociedades gestoras de sistema de liquidação e das sociedades gestoras de sistema centralizado de valores mobiliários, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril, relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF), modificado pelos Decretos-Leis n.º 52/2010, de 26 de maio, e n.º 18/2013, de 6 de fevereiro e da Portaria n.º 1619/2007, de 26 de dezembro que fixa o capital social das sociedades gestoras, que revoga a Portaria n.º 1429/2001, de 19 de dezembro; À determinação de que o produto das coimas, independentemente da fase em que se torne definitiva ou transite em julgado a decisão condenatória, reverte a favor: Do Fundo de Garantia de Depósitos criado pelo artigo 154.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras4, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro; Do Sistema de Indemnização aos Investidores criado pelo Decreto-Lei n.º 222/99, de 22 de junho5, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 252/2003, de 17 de outubro e n.º 162/2009, de 20 de junho; Do Fundo de Garantia Automóvel regulado pelo Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto6, alterado pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de agosto; e Do Fundo de Acidentes de Trabalho, criado pelo Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril7, alterado pelos Decretos-Leis n.º 382-A/99, de 22 de setembro e n.º 185/2007, de 10 de maio.
À divulgação das decisões condenatórias, sendo que a divulgação não contém dados pessoais na aceção da al. a) do artigo 3.º da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro8, Lei da Proteção de Dados Pessoais; À aplicação subsidiariamente às contraordenações do regime geral do ilícito de mera ordenação social constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro9, alterado pelos Decretos-Leis n.º 356/89, de 17 de outubro, n.º 244/95, de 14 de setembro e n.º 323/2001, de 17 de dezembro, e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro; À manutenção em vigor, das disposições previstas nos Regulamentos da CMVM n.º 4/2007, sobre Entidades Gestoras de Mercados, Sistemas e Serviços, e n.º 5/2007, sobre Compensação, 2 Texto consolidado retirado da base de dados DataJuris.
3 Texto consolidado retirado da base de dados DataJuris.
4 Texto consolidado retirado da base de dados DataJuris.
5 Texto consolidado retirado do portal da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
6 Texto consolidado retirado da base de dados DataJuris.
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