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49 | II Série A - Número: 037 | 19 de Dezembro de 2013

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Promova a implementação da incorporação da perspectiva de género em todo o processo orçamental, orientada para resultados que promovam a igualdade de género em todos os domínios da ação política. 2. Tome medidas para que no próximo orçamento do Estado todos os Ministério sejam obrigados a fixar objectivos e metas de igualdade de género nos seus programas orçamentais, bem como a discriminar as verbas destinadas à promoção da igualdade.

3. Tome medidas para que, desse modo, se cumpra a medida nº 11 do IV PNI “constituir e implementar um instrumento para determinar o impacto das despesas realizadas pelos Ministérios e serviços da Administração Pública na promoção da igualdade de género, tendo em vista o desenvolvimento de iniciativas de orçamento sensíveis ao género – gender budgeting”. Palácio de São Bento, 13 de dezembro de 2013.
Os Deputados do PS, Elza Pais — Pedro Delgado Alves — Isabel Moreira — Luís Pita Ameixa — Jorge Lacão.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 66/XII (2.ª) (APROVA O ACORDO QUADRO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA TURQUIA, SOBRE COOPERAÇÃO MILITAR, ASSINADO EM LISBOA, EM 6 DE MAIO DE 2013)

Parecer da Comissão da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

ÍNDICE PARTE I - CONSIDERANDOS

PARTE II - CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução A República Portuguesa e a República da Turquia assinaram, em 6 de maio de 2013, em Lisboa, o “Acordo Quadro entre a Repõblica Portuguesa e o Governo da Repõblica da Turquia sobre cooperação Militar”.

Nesse sentido o Governo apresenta à Assembleia da República a Proposta de Resolução n.º 66/XII nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição para aprovar o referido acordo.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 197º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 198º do Regimento da Assembleia da República

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