O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

85 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013

a) Um local de direção; b) Uma sucursal; c) Um escritório; d) Uma fábrica; e) Uma oficina; f) Uma mina, um poço de petróleo ou de gás, uma pedreira ou qualquer outro local de extração de recursos naturais situado em território português.
3 - Um local ou um estaleiro de construção, de instalação ou de montagem, as atividades de coordenação, fiscalização e supervisão em conexão com os mesmos ou as instalações, plataformas ou barcos de perfuração utilizados para a prospeção ou exploração de recursos naturais só constituem um estabelecimento estável se a sua duração e a duração da obra ou da atividade exceder seis meses.
4 - Para efeitos de contagem do prazo referido no número anterior, no caso dos estaleiros de construção, de instalação ou de montagem, o prazo aplica -se a cada estaleiro, individualmente, a partir da data de início de atividade, incluindo os trabalhos preparatórios, não sendo relevantes as interrupções temporárias, o facto de a empreitada ter sido encomendada por diversas pessoas ou as subempreitadas.
5 - Em caso de subempreitada, considera-se que o subempreiteiro possui um estabelecimento estável no estaleiro se aí exercer a sua atividade por um período superior a seis meses.
6 - Considera -se que também existe estabelecimento estável quando uma pessoa, que não seja um agente independente nos termos do n.º 7, atue em território português por conta de uma empresa e tenha, e habitualmente exerça, poderes de intermediação e de conclusão de contratos que vinculem a empresa, no âmbito das atividades desta.
7 - Não se considera que uma empresa tem um estabelecimento estável em território português pelo simples facto de aí exercer a sua atividade por intermédio de um comissionista ou de qualquer outro agente independente, desde que essas pessoas atuem no âmbito normal da sua atividade, suportando o risco empresarial da mesma.
8 - Com a ressalva do disposto no n.º 3, a expressão «estabelecimento estável» não compreende as atividades de carácter preparatório ou auxiliar a seguir exemplificadas: a) As instalações utilizadas unicamente para armazenar, expor ou entregar mercadorias pertencentes à empresa; b) Um depósito de mercadorias pertencentes à empresa mantido unicamente para as armazenar, expor ou entregar; c) Um depósito de mercadorias pertencentes à empresa mantido unicamente para serem transformadas por outra empresa; d) Uma instalação fixa mantida unicamente para comprar mercadorias ou reunir informações para a empresa; e) Uma instalação fixa mantida unicamente para exercer, para a empresa, qualquer outra atividade de carácter preparatório ou auxiliar;

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 PROJETO DE LEI N.º 429/XII (2.ª) (I
Pág.Página 2
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 capital social seja detido por prof
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 operações das sociedades a fundir o
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 reservas distribuídos, devendo a pr
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 a) [»]; b) [»]; c) [»]: 1) Prejuízo
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 8 - Os rendimentos e gastos, assim
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 d) [»]; e) [»]; f) Ganhos por aumen
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 b) Quando os subsídios respeitem a
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 k) Perdas por reduções de justo va
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 e) [»]; f) A diminuição do capital
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 Artigo 28.º Perdas por imparidade
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 2 - [»]. 3 - A adoção pelo suje
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 Artigo 32.º [»] 1 - As despesas co
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 passivo comunicar à Autoridade Tri
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 vida, de doença ou saúde, contribu
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 a) No período de tributação em que
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 5 - Consideram-se transmissões one
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 direitos, considera-se que as part
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 7 - [Revogado]. 8 - O disposto
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 4 - O disposto nos n.os 1 e 2 é ai
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 Artigo 52.º [»] 1 - Sem prejuízo d
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 respetivamente, bem como aos perío
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 critério considerado mais adequado
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 6 - [»]. 7 - [»]. 8 - [»].
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 social ou dos direitos de voto, ou
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 a) O limite para a dedutibilidade
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 13 - Para efeitos do presente arti
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 c) [»]; d) [»]; e) [»]; f) [Revoga
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 d) No caso de cessação, até ao fim
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 Artigo 70.º [»] 1 - Relativamente
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 dominante nos termos da subalínea
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 4 - Para efeitos do número anterio
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 resultante da anulação das partes
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 estáveis da sociedade fundida ou d
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 5 - Nos casos em que se aplique o
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 que nas operações não participem a
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 Estados membro da União Europeia,
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 relevantes dos elementos patrimoni
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 6 - Sem prejuízo da responsabilida
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 Artigo 84.º [»] 1 - O disposto no
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 Lucro tributável (em euros) Taxas

Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 b) Viaturas automóveis relativamen
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 4 - [»]. 5 - [»]. 6 - [»].
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 previstas nas alíneas a) a c) do n
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 8 - [»]. 9 - [»]. 10 - No ca
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 h) Juros e outros rendimentos resu
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 causa e a sujeição a imposto sobre
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 6 - [»]. 7 - [»]. Artigo 105
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 b) [»]; c) [»]; d) Os sujeitos pas
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 7 - [»]. Artigo 120.º [»] 1 - [
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 8 - [»]. 9 - [»]. Artigo 130
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 Artigo 3.º Aditamento ao Código do
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 na parte correspondente ao valor d
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 económica internacional prevista n
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 atraso no cumprimento de obrigação
Pág.Página 56
Página 0057:
57 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 b) Os créditos cobertos por seguro
Pág.Página 57
Página 0058:
58 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 consideradas rendimentos do períod
Pág.Página 58
Página 0059:
59 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 3 - Quando os factos que determina
Pág.Página 59
Página 0060:
60 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 2 - A dedução a que se refere o n
Pág.Página 60
Página 0061:
61 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 Artigo 47.º-A Data de aquisição da
Pág.Página 61
Página 0062:
62 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 nos termos do n.º 4 do artigo 63.º
Pág.Página 62
Página 0063:
63 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 c) Estado, país ou território com
Pág.Página 63
Página 0064:
64 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 Artigo 51.º-D Estabelecimento está
Pág.Página 64
Página 0065:
65 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 resulta da aplicação de convenção
Pág.Página 65
Página 0066:
66 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 imputáveis ao estabelecimento está
Pág.Página 66
Página 0067:
67 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 termos do n.º 6 do artigo 69.º, po
Pág.Página 67
Página 0068:
68 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 c) 0,10 dos restantes rendimentos
Pág.Página 68
Página 0069:
69 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 artigo 90.º da Lei Geral Tributári
Pág.Página 69
Página 0070:
70 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 autenticados pelas autoridades púb
Pág.Página 70
Página 0071:
71 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 ter por epígrafe «Provisões». 4
Pág.Página 71
Página 0072:
72 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 fiscais apurados em períodos de tr
Pág.Página 72
Página 0073:
73 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 monitorização da reforma a constit
Pág.Página 73
Página 0074:
74 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 Artigo 12.º Regime da interioridad
Pág.Página 74
Página 0075:
75 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 ANEXO (a que se refere o artigo 14
Pág.Página 75
Página 0076:
76 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 3 - A designação o conferida a est
Pág.Página 76
Página 0077:
77 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 estabelecimento estável. No segund
Pág.Página 77
Página 0078:
78 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 uma duração superior. Este refe
Pág.Página 78
Página 0079:
79 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 deve, em princípio, seguir para ef
Pág.Página 79
Página 0080:
80 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 consenso que, ao nível dos países
Pág.Página 80
Página 0081:
81 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 estudos em curso no âmbito comunit
Pág.Página 81
Página 0082:
82 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 deste Código. Artigo 2.º Sujeit
Pág.Página 82
Página 0083:
83 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 líquido no fim e no início do perí
Pág.Página 83
Página 0084:
84 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 atribuídos em quaisquer sorteios o
Pág.Página 84
Página 0086:
86 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 f) Uma instalação fixa mantida uni
Pág.Página 86
Página 0087:
87 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 para a habitação dos seus sócios,
Pág.Página 87
Página 0088:
88 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 encerramento da liquidação, ou na
Pág.Página 88
Página 0089:
89 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 estabelecimentos e organismos, ain
Pág.Página 89
Página 0090:
90 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 b) Afetação aos fins referidos na
Pág.Página 90
Página 0091:
91 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 aérea não residentes provenientes
Pág.Página 91
Página 0092:
92 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 pela legislação fiscal do respetiv
Pág.Página 92
Página 0093:
93 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 de qualquer isenção; ii) Assumam
Pág.Página 93
Página 0094:
94 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 c) «Estabelecimento estável», uma
Pág.Página 94
Página 0095:
95 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 matéria coletável obtém-se pela de
Pág.Página 95
Página 0096:
96 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 SECÇÃO II Pessoas coletivas e outr
Pág.Página 96
Página 0097:
97 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 sucessiva, que são imputáveis prop
Pág.Página 97
Página 0098:
98 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 24 - Exceto quando estejam abrangi
Pág.Página 98
Página 0099:
99 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 h) Mais-valias realizadas; i) Inde
Pág.Página 99
Página 0100:
100 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 sem prejuízo do disposto no n.º 2
Pág.Página 100
Página 0101:
101 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 f) De natureza fiscal e parafisca
Pág.Página 101
Página 0102:
102 | II Série A - Número: 039S1 | 20 de Dezembro de 2013 como os encargos evidenciados em
Pág.Página 102