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105 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013

3 - ……………………………………………………………………………: a) ……………………………………………………………………...; b) ……………………………………………………………………...; c) ……………………………………………………………………...; d) Nos casos de fusão, cisão, entrada de ativos ou permuta de partes sociais, o valor de mercado dos elementos transmitidos em consequência daquelas operações; e) ……………………………………………………………………...; f) ……………… …………………………………………………….... 4 - …………………………………………………………………………….. 5 - Consideram-se transmissões onerosas, designadamente: a) ……………………………………………………………………...; b) ……………………………………………………………………...; c) A transferência de elementos patrimoniais no âmbito de operações de fusão, cisão ou entrada de ativos, realizadas pelas sociedades fundidas, cindidas ou contribuidoras; d) A extinção ou entrega pelos sócios das partes representativas do capital social das sociedades fundidas, cindidas ou adquiridas no âmbito de operações de fusão, cisão ou permuta de partes sociais; e) A anulação das partes de capital detidas pela sociedade beneficiária nas sociedades fundidas ou cindidas em consequência de operações de fusão ou cisão; f) A remição e amortização de participações sociais com redução de capital; g) A anulação das partes de capital por redução de capital social destinada à cobertura de prejuízos de uma sociedade quando o respetivo sócio, em consequência da anulação, deixe de nela deter qualquer participação.
6 - …………………………………………………………………………….. 7 - No caso de transmissões onerosas no âmbito de operações de cisão consideram-se maisvalias ou menos-valias de partes sociais a diferença positiva ou negativa, respetivamente, entre o valor de mercado das partes de capital da sociedade beneficiária atribuídas aos sócios da sociedade cindida, ou dos elementos patrimoniais destacados, e a parte do valor de aquisição das partes de capital detidas pelos sócios da sociedade cindida correspondente aos elementos patrimoniais destacados, determinada nos termos dos n.ºs 3, 5 ou 6 do artigo 76.º consoante os casos.
8 - Para efeitos do presente Código, no valor de aquisição das partes de capital devem

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