O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

172 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013

atuais que deve merecer um adequado tratamento fiscal, na esteira, aliás, do que vem acontecendo noutras legislações. Os estudos preparatórios desenvolvidos a propósito do IRC permitiram já a publicação do Decreto-Lei n.º 414/87, de 31 de dezembro, cuja disciplina geral, possibilitando a tributação do lucro consolidado, se reproduz neste Código e contém as virtualidades suficientes para poder ser desenvolvida à luz da experiência que for sendo retirada da sua aplicação.
Outra área onde se faz sentir a necessidade de a fiscalidade adotar uma postura de neutralidade é a que se relaciona com as fusões e cisões de empresas. É que a reorganização e o fortalecimento do tecido empresarial não devem ser dificultados, mas antes incentivados, pelo que, refletindo, em termos gerais, o consenso que, ao nível dos países da CEE, tem vindo a ganhar corpo neste domínio, criam -se condições para que aquelas operações não encontrem qualquer obstáculo fiscal à sua efetivação, desde que, pela forma como se processam, esteja garantido que apenas visam um adequado redimensionamento das unidades económicas.
12 - Na fixação da taxa geral do IRC prevaleceu um critério de moderação, em que se teve particularmente em conta o elevado grau de abertura da economia portuguesa ao exterior e, por isso, a necessidade de a situar a um nível que se enquadrasse nos vigentes em países com grau de desenvolvimento semelhante ao nosso ou com os quais mantemos estreitas relações económicas.
Não podendo o Estado, nas circunstâncias atuais, prescindir de receitas fiscais, não se pôde levar o desagravamento da tributação dos lucros das empresas tão longe quanto seria desejável, mas isso não impediu que, mesmo tendo em conta a possibilidade de serem lançadas derramas sobre a coleta do IRC, se tenha atingido uma uniformização dessa tributação a um nível próximo do mais baixo que, no sistema anterior, incidia, em geral, sobre os lucros imputáveis a atividades de natureza comercial e industrial.
Relativamente às pessoas coletivas e outras entidades residentes que não exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, estabelece-se uma taxa de tributação substancialmente inferior, no que se tem em consideração a natureza das finalidades que as mesmas prosseguem.
Quanto às entidades não residentes, a tributação dos seus rendimentos não imputáveis a estabelecimento estável, que se fará quase sempre por retenção na fonte a título definitivo, situa -se em valores que têm em conta a natureza dos rendimentos e o facto de, em regra, as respetivas taxas incidirem sobre montantes brutos.
13 - Na estrutura do IRC, uma das questões nucleares é a da dupla tributação económica dos lucros colocados à disposição dos sócios, que se relaciona com o problema, desde há muito discutido, de saber se entre o imposto de sociedades e o imposto pessoal de rendimento deve existir separação ou integração e, neste último caso, em que termos. A escolha do sistema a adotar depende de vários fatores e entronca na perspetiva que se tenha sobre a incidência económica do imposto que recai sobre as sociedades.
A solução geral acolhida consiste numa atenuação da referida dupla tributação, tendo -se principalmente em consideração a necessidade de desenvolvimento do mercado financeiro e a melhoria na afetação dos recursos.
Sendo várias as técnicas adotadas pelas legislações estrangeiras para concretizar essa solução, salienta -se, porém, a do «crédito de imposto», que é, aliás, a preconizada numa proposta de diretiva apresentada pela Comissão ao Conselho das Comunidades Europeias quanto à harmonização dos sistemas de imposto das sociedades e dos regimes de retenção na fonte sobre os dividendos. Foi nessa linha que se adotou um sistema de integração parcial.

Páginas Relacionadas
Página 0087:
87 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 modalidade adotada pelo empregador p
Pág.Página 87
Página 0088:
88 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 “Artigo 6.º […] 1 - …………………………………………
Pág.Página 88
Página 0089:
89 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 mantido durante, pelo menos, os cinc
Pág.Página 89
Página 0090:
90 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 Artigo 14.º […] 1 - …………………………………………
Pág.Página 90
Página 0091:
91 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 destinadas a evitar a dupla tributaç
Pág.Página 91
Página 0092:
92 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 b) ……………………………………………………………………...; c
Pág.Página 92
Página 0093:
93 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 inventários e a fornecimentos e serv
Pág.Página 93
Página 0094:
94 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 Artigo 20.º Rendimentos e ganhos
Pág.Página 94
Página 0095:
95 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 b) ……………………………………………………………………...; c
Pág.Página 95
Página 0096:
96 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 a) [Anterior alínea a) do n.º 1]; b)
Pág.Página 96
Página 0097:
97 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 c) Quantidade e denominação usual do
Pág.Página 97
Página 0098:
98 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 d) … …………………………………………………………………...;
Pág.Página 98
Página 0099:
99 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 4 - Para os sujeitos passivos que ex
Pág.Página 99
Página 0100:
100 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 através de requerimento em que se i
Pág.Página 100
Página 0101:
101 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 Artigo 32.º […] 1 - As despesas com
Pág.Página 101
Página 0102:
102 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 montante anual diferente do referid
Pág.Página 102
Página 0103:
103 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 despesas com o pessoal contabilizad
Pág.Página 103
Página 0104:
104 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 7 - As contribuições suplementares
Pág.Página 104
Página 0105:
105 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 3 - ……………………………………………………………………………:
Pág.Página 105
Página 0106:
106 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 considerar-se, consoante os casos,
Pág.Página 106
Página 0107:
107 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 1) Não sejam bens adquiridos em est
Pág.Página 107
Página 0108:
108 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 mantida durante o tempo necessário
Pág.Página 108
Página 0109:
109 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 Europeia e do Espaço Económico Euro
Pág.Página 109
Página 0110:
110 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 relativamente àquele a que o lucro
Pág.Página 110
Página 0111:
111 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 ao da ocorrência de alguma das alte
Pág.Página 111
Página 0112:
112 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 Artigo 55.º […] 1 - ………………………………………
Pág.Página 112
Página 0113:
113 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 5 - ……………………………………………………………………………..
Pág.Página 113
Página 0114:
114 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 predominantemente ao mercado portug
Pág.Página 114
Página 0115:
115 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 resultado antes de depreciações, am
Pág.Página 115
Página 0116:
116 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 maioria dos direitos de voto do suj
Pág.Página 116
Página 0117:
117 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 2 - ……………………………………………………………………………..
Pág.Página 117
Página 0118:
118 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 efetiva da participação ou dos dire
Pág.Página 118
Página 0119:
119 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 aplicação no presente regime nos te
Pág.Página 119
Página 0120:
120 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 2 - Quando, durante a aplicação do
Pág.Página 120
Página 0121:
121 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 b) ……………………………………………………………………...;
Pág.Página 121
Página 0122:
122 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 8 - ……………………………………………………………………………..
Pág.Página 122
Página 0123:
123 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 Artigo 75.º […] 1 - Os prejuízos fi
Pág.Página 123
Página 0124:
124 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 entrada de ativos, determinados com
Pág.Página 124
Página 0125:
125 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 5 - Nos casos em que se aplique o r
Pág.Página 125
Página 0126:
126 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 intervenientes na operação, de que
Pág.Página 126
Página 0127:
127 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 adquirida; c) Nos casos em que a so
Pág.Página 127
Página 0128:
128 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 Artigo 83.º […] 1 - Para a determin
Pág.Página 128
Página 0129:
129 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 finanças, que contenha a discrimina
Pág.Página 129
Página 0130:
130 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 necessárias adaptações, o disposto
Pág.Página 130
Página 0131:
131 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 4 - ……………………………………………………………………………..
Pág.Página 131
Página 0132:
132 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 2 - ………………………………………………… ………………………….
Pág.Página 132
Página 0133:
133 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 respeitem quaisquer dos factos trib
Pág.Página 133
Página 0134:
134 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 11 - (Anterior n.º 9). 12 - (Ant
Pág.Página 134
Página 0135:
135 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 c) ……………………………………………………………………..; d
Pág.Página 135
Página 0136:
136 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 9 - …………………………………………………………………………...
Pág.Página 136
Página 0137:
137 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 sua colocação à disposição; d) …………
Pág.Página 137
Página 0138:
138 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 5 - ……………………………………………………………………………..
Pág.Página 138
Página 0139:
139 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 período de tributação de referência
Pág.Página 139
Página 0140:
140 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 3 - O quantitativo da parte do luc
Pág.Página 140
Página 0141:
141 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 13 - …………………………………………………………………………..
Pág.Página 141
Página 0142:
142 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 Artigo 120.º […] 1 - ……………………………………
Pág.Página 142
Página 0143:
143 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 6 - ……………………………………………………………………………..
Pág.Página 143
Página 0144:
144 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 5 - ……………………………………………………………………………..
Pág.Página 144
Página 0145:
145 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 g) As indemnizações pela verificaçã
Pág.Página 145
Página 0146:
146 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 p) A contribuição sobre o setor ban
Pág.Página 146
Página 0147:
147 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 sujeito passivo e as referidas pess
Pág.Página 147
Página 0148:
148 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 a) O devedor tenha pendente process
Pág.Página 148
Página 0149:
149 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 avisos e instruções emanados da ent
Pág.Página 149
Página 0150:
150 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 outros períodos de tributação. 4
Pág.Página 150
Página 0151:
151 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 c) Seja comunicado ao serviço de fi
Pág.Página 151
Página 0152:
152 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 aceite caso esse ativo permanecesse
Pág.Página 152
Página 0153:
153 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 a) Patentes; b) Desenhos ou modelos
Pág.Página 153
Página 0154:
154 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 anterior ou no n.º 1 do artigo 51.º
Pág.Página 154
Página 0155:
155 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 percentagem da participação transmi
Pág.Página 155
Página 0156:
156 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 claramente mais favorável, aprovada
Pág.Página 156
Página 0157:
157 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 tributável do sujeito passivo nos 1
Pág.Página 157
Página 0158:
158 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 considerados na determinação do luc
Pág.Página 158
Página 0159:
159 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 3 - A opção pela aplicação do regim
Pág.Página 159
Página 0160:
160 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 f) 1,00 do valor de aquisição dos i
Pág.Página 160
Página 0161:
161 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 Artigo 91.º-A Crédito de imposto po
Pág.Página 161
Página 0162:
162 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 Artigo 4.º Alteração ao Decreto Reg
Pág.Página 162
Página 0163:
163 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 Artigo 6.º Alargamento do regime si
Pág.Página 163
Página 0164:
164 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 b) Os sócios que participem na cons
Pág.Página 164
Página 0165:
165 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 5 - São aditadas à secção II do cap
Pág.Página 165
Página 0166:
166 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 60% em 2014, 50% em 2015, 40% em 20
Pág.Página 166
Página 0167:
167 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 Artigo 15.º Republicação 1 -
Pág.Página 167
Página 0168:
168 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 da tributação do rendimento, verter
Pág.Página 168
Página 0169:
169 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 um recorte da incidência real e, co
Pág.Página 169
Página 0170:
170 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 relevantes para o efeito tiveram-se
Pág.Página 170
Página 0171:
171 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 influência se projeta não só em out
Pág.Página 171
Página 0173:
173 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 Este sistema é também extensivo aos
Pág.Página 173
Página 0174:
174 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 Artigo 2.º Sujeitos passivos
Pág.Página 174
Página 0175:
175 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 do artigo anterior que não possuam
Pág.Página 175
Página 0176:
176 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 2) Os derivados do uso ou da conces
Pág.Página 176
Página 0177:
177 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 5 - Para efeitos do disposto neste
Pág.Página 177
Página 0178:
178 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 independente, desde que essas pesso
Pág.Página 178
Página 0179:
179 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 2 - Os lucros ou prejuízos do exerc
Pág.Página 179
Página 0180:
180 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 sem prejuízo das exceções previstas
Pág.Página 180
Página 0181:
181 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 atividade sem que possua uma adequa
Pág.Página 181
Página 0182:
182 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 c) As instituições de segurança soc
Pág.Página 182
Página 0183:
183 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 b) Afetação aos fins referidos na a
Pág.Página 183
Página 0184:
184 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 Artigo 13.º Isenção de pessoas cole
Pág.Página 184
Página 0185:
185 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 momento anterior à data da colocaçã
Pág.Página 185
Página 0186:
186 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 a) As sociedades beneficiárias dos
Pág.Página 186
Página 0187:
187 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013 modelos, planos, fórmulas ou proces
Pág.Página 187