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94 | II Série A - Número: 041 | 23 de Dezembro de 2013

Artigo 20.º Rendimentos e ganhos

1 - Consideram-se rendimentos e ganhos os resultantes de operações de qualquer natureza, em consequência de uma ação normal ou ocasional, básica ou meramente acessória, nomeadamente: a) ……………………………………………………………………...; b) ……………………………………………………………………...; c) ……………………………………………………………………...; d) ……………………………………………………………………...; e) ……………………………………………………………………...; f) Ganhos por aumento de justo valor em instrumentos financeiros; g) Ganhos por aumento de justo valor em ativos biológicos consumíveis que não sejam explorações silvícolas plurianuais; h) ……………………………………………………………………...; i) …………………………………… ………………………………...; j) …………………………………………………………………….... 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - …………………………………………………………………………….. 4 - É ainda considerada como rendimento a diferença positiva entre o montante entregue aos sócios em resultado da redução do capital social e o valor de aquisição das respetivas partes de capital.

Artigo 21.º […] 1 - ……………………………………………………………………………: a) As entradas de capital, incluindo os prémios de emissão de ações ou quotas, as coberturas de prejuízos, a qualquer título, feitas pelos titulares do capital, bem como outras variações patrimoniais positivas que decorram de operações sobre ações, quotas e outros instrumentos de capital próprio da entidade emitente, incluindo as que resultem da atribuição de instrumentos financeiros derivados que devam ser reconhecidos como instrumentos de capital próprio;