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18 | II Série A - Número: 043 | 28 de Dezembro de 2013

Os Deputados do PCP, Jorge Machado — David Costa — Rita Rato — João Oliveira — António Filipe — Bruno Dias — Francisco Lopes — Paula Baptista — João Ramos — Paulo Sá — Paula Santos — Carla Cruz.

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PROJETO DE LEI N.º 483/XII (3.ª) REVOGA A MOBILIDADE ESPECIAL E O REGIME JURÍDICO DA REQUALIFICAÇÃO DE TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS

Usando uma linguagem dissimulada, com o objetivo de esconder os seus verdadeiros objetivos, o Governo PSD/CDS-PP aprovou o regime jurídico da Requalificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.
Com este diploma, o Governo PSD/CDS-PP não visa promover a dita requalificação ou melhoria das aptidões dos trabalhadores da Administração Pública. Na verdade, este diploma é um instrumento que visa despedir trabalhadores para, desta forma, fragilizar e atacar os serviços públicos que são fundamentais para os Portugueses.
O objetivo, ainda que não anunciado no título do diploma era, através da alegação de motivos de natureza económica, despedir trabalhadores da Administração Pública sem justa causa. No fundo, o Governo PSD/CDS-PP queria com este diploma liberalizar os despedimentos e transformar, ainda mais, o mercado de trabalho numa selva onde as entidades patronais teriam todos os instrumentos para agravar a exploração e despedir ao seu bel-prazer.
Tais intenções esbarraram na Constituição de Abril e, por via de uma decisão do Tribunal Constitucional essas normas foram, justamente, declaradas inconstitucionais.
Não satisfeitos e mantendo o objetivo de despedir, de uma forma mais ou menos encapotada, a maioria PSD/CDS-PP, no processo de expurgo das inconstitucionalidades mantêm os motivos de natureza económica, que justificam o “atirar” de um trabalhador para a dita requalificação e a redução dos montantes que os trabalhadores recebem, nas diferentes fases deste processo de “requalificação”.
Assim, e como forma de pressionar os trabalhadores a enveredar pelas rescisões por “mõtuo acordo”, a maioria PSD/CDS-PP reduziu em 40% o salário que os trabalhadores recebem na segunda fase da dita requalificação, impondo ainda um outro limite – o de não ultrapassar duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais (419,22 euros).
Desta forma, e muito rapidamente, um trabalhador que foi enviado para a dita requalificação, fica numa situação insustentável, uma vez que perde grande parte do seu salário, ficando numa posição de extrema fragilidade, que o pode vir a obrigar a rescindir o seu contrato de trabalho.
Por esta via perversa, a maioria PSD/CDS-PP pretende concretizar o seu objetivo de sempre – despedir milhares de trabalhadores da Administração Pública para reconfigurar o Estado, entregando aos privados, aos grandes grupos económicos novas áreas de negócios para assim se alimentarem, como parasitas, à custa do erário público.
Importa lembrar que o anterior Governo PS, apoiando-se na ideia, promovida pela direita e pelos grupos financeiros, de que existem “trabalhadores a mais” na Administração Põblica, criou este mecanismo de pressão, visando o despedimento, na altura denominado de mobilidade especial.
Na verdade, o peso do emprego público tem vindo a baixar drasticamente em Portugal e é já um dos mais baixos da Europa. De acordo com dados do próprio Governo, o emprego público apenas representa 10,7 % do total da população ativa e um peso no PIB abaixo da média comunitária. As remunerações das administrações públicas em percentagem do PIB, no 4.º trimestre, eram de 10% sendo que a média europeia se situa nos 10,7%. Desta maneira se comprova que gastamos menos que a Dinamarca, Chipre, Finlândia, Suécia, Malta, França, Bélgica, Eslovénia, Grécia, Irlanda, Espanha, Reino Unido, Itália e Estónia. Importa referir que este peso no PIB tem que ter em conta a sua contração resultante dos sucessivos anos de recessão económica. Assim, não temos dúvidas em afirmar que não há trabalhadores excedentes na Administração Pública.
Existem mesmo muitos sectores da Administração Pública onde há falta de trabalhadores: na Segurança Social, na saúde, na educação, na justiça, nas forças de segurança, na Inspeção do Trabalho (ACT), entre

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