O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 | II Série A - Número: 043 | 28 de Dezembro de 2013

muitos outros. Todavia, o anterior Governo PS e o atual Governo PSD/CDS-PP regozijam-se com o facto de contribuírem, de forma decisiva, para a destruição massiva do emprego público.
É nesta estratégia de destruição do serviço público que se insere a Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, da autoria do Governo PS, que veio criar um mecanismo que visa forçar a saída de milhares de trabalhadores da Administração Pública, o denominado “quadro de supranumerários” (vulgo - mobilidade especial). O presente Governo PSD/CDS-PP, usando as portas que o PS abriu, alterou o nome de mobilidade especial para a dita “requalificação”, com a Lei n.º 80/2013, mas manteve o objetivo de despedir trabalhadores da Administração Pública.
Com estes diplomas, o anterior Governo PS e o atual Governo PSD/CDS-PP, usam as já velhas técnicas utilizadas pelos piores patrões. Colocam estes trabalhadores em inatividade com perda de direitos e salários, estando assim criadas as condições de pressão psicológica para forçar as rescisões na Administração Pública, a que chamam hipocritamente “rescisões por mõtuo acordo”, pondo em causa o direito ao trabalho, plasmado no artigo 58.º da Constituição da República Portuguesa.
Assim, o PCP, com a presente iniciativa legislativa, põe termo ao injusto regime da mobilidade especial e da dita “requalificação”, atravçs da revogação do seu regime jurídico. Desta forma, alçm de travar o despedimento de trabalhadores da Administração Pública, eliminamos uma das peças fundamentais do processo de reconfiguração do Estado levado a cabo por este Governo PSD/CDS-PP.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Norma revogatória

A presente lei procede à revogação da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, que estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública.

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor trinta dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 20 de dezembro de 2013.
Os Deputados do PCP, Jorge Machado — David Costa — Rita Rato — João Oliveira — António Filipe — Bruno Dias — Francisco Lopes — Paula Baptista — João Ramos — Paulo Sá — Paula Santos — Carla Cruz.

———

PROJETO DE LEI N.º 484/XII (3.ª) ALTERA A LEI N.º 108/91, DE 17 DE AGOSTO, QUE REGULA O CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL

Exposição de motivos

O Conselho Económico e Social é um órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social. A sua ação realiza-se por via da participação de organizações representativas da sociedade e do tecido económico, a qual se materializa na elaboração de pareceres que lhe sejam solicitados pelo Governo ou por outros órgãos de soberania, ou ainda por sua iniciativa própria. Por sua vez, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) é, nos termos da Lei, o órgão consultivo do Governo para as políticas

Páginas Relacionadas
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 043 | 28 de Dezembro de 2013 relativas à emigração e às comunidad
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 043 | 28 de Dezembro de 2013 i) (») j) (») l) (») m) (») n) (») o
Pág.Página 21