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22 | II Série A - Número: 043 | 28 de Dezembro de 2013

capacidade produtiva e alienação de recursos nacionais, pela concentração da riqueza e comprometida com os interesses dos grandes grupos económicos e financeiros nacionais e estrangeiros, os quais ampliaram ainda mais as suas taxas de lucro. Dois anos em que este Governo destruiu centenas de milhares de postos de trabalho, elevando o desemprego para níveis muito elevados.
Num momento difícil da vida dos portugueses, este Governo PSD/CDS avançou com medidas legislativas que agravaram ainda mais as condições de vida e de trabalho. Aprovou pacotes de violência legislativa que visaram atacar os direitos dos trabalhadores da Administração Pública, do sector empresarial do Estado e do sector privado, mais uma vez com o objetivo central de desequilibrar as relações de trabalho a favor da parte mais forte na relação laboral: redução dos salários, das pensões e dos subsídios; facilitação e embaratecimento dos despedimentos; aumento do horário de trabalho; mais cortes na Educação, Saúde e Segurança Social.
Com o agravamento da carga fiscal e do custo de vida para os trabalhadores, e as famílias em geral, tornase impossível a concretização de uma vida digna para os trabalhadores e o povo português, fazendo com que só no último ano mais de 130.000 portugueses foram forçados a emigrar para fugir ao desemprego e à miséria.
A eliminação de quatro feriados nacionais obrigatórios surgiu num quadro mais extenso de alterações ao Código do Trabalho. Estas alterações, levadas a cabo pela Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho, no que toca à alteração da organização do tempo de trabalho e à sua remuneração, além da eliminação destes quatro feriados, procedeu à eliminação de dias de férias e do descanso compensatório e à redução para metade do pagamento do trabalho suplementar, pondo assim em causa o direito dos trabalhadores à retribuição, ao repouso e aos lazeres.
Além disso afeta com especial acuidade o direito e a capacidade de articulação da vida profissional e pessoal, nomeadamente familiar, pondo em causa de forma bastante grave o princípio da proteção da confiança, ao violar legítimas expectativas dos trabalhadores.
A entidade patronal passa assim a beneficiar de quatro dias de trabalho a mais por ano, sem qualquer acréscimo na remuneração do trabalhador, tornando-se claro que os únicos interesses protegidos são os da entidade empregadora.
A eliminação destes quatro feriados, antes obrigatórios (Corpo de Deus, 5 de Outubro, 1 de Novembro, e 1 de Dezembro) além de afetar o direito ao repouso e ao lazer e à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar, obriga a trabalho sem qualquer acréscimo de remuneração.
Entre os feriados roubados, observam-se efemérides que se revestem de elevada importância histórica, cultural e religiosa, com particular relevo para o Dia da Implantação da República e da Restauração da Independência, afetando de forma negativa a cultura e a história do povo português.
Para além disto, o PCP propõe a consagração como feriado obrigatório a Terça-feira de Carnaval, tendo em conta a prática secular da sua comemoração por todo o território nacional.
O Grupo Parlamentar do PCP vem por isso, através desta iniciativa legislativa, anular esta decisão inaceitável e repor estes feriados nacionais.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à alteração ao n.º 1 do artigo 234.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 07/2009, de 12 de fevereiro, e alterada pela Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, pela Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro, pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, pela Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto, e pela Lei n.º 69/2013 de 30 de agosto.

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