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24 | II Série A - Número: 043 | 28 de Dezembro de 2013

Assim sendo, torna-se necessário abolir a liberalização e instituir um mecanismo anti-especulativo de formação de preços. Os dados são claros e demonstram que o preço dos combustíveis em Portugal, sem impostos, foi o quarto no caso do gasóleo e o quinto no caso da gasolina 95, mais alto da União Europeia em janeiro de 2013. É necessário acabar com esta especulação.
A política do Governo sobre o setor tem sido inconsistente. Foram vários os anúncios efetuados, mas até agora nada avançou. Lembramos, por exemplo, a badalada rede de bombas de gasolina low-cost, que ficou no papel. Após deixar cair esta nova política, o Governo anunciou a intenção de criar uma entidade reguladora de combustíveis, cujo objetivo seria fiscalizar os preços e garantir uma maior transparência ao mercado dos combustíveis. Incapaz de efetuar reformas profundas no setor, o Governo avança assim com a criação de uma nova entidade que, apesar de ter os seus méritos, não conseguirá impor as alterações necessárias no setor.
Tal como a Autoridade da Concorrência não conseguiu até agora.
O propósito do Bloco de Esquerda não é propor um sistema de preços tabelados, que obrigue o Estado a compensar as empresas distribuidoras e, portanto, a transferir receitas orçamentais, financiadas por impostos pagos por todos os contribuintes, para um subsídio às empresas do setor.
O Bloco de Esquerda, com este projeto de lei, pretende reorientar a política energética e a determinação de preços num sentido distinto. É o mercado internacional que fixa o preço do crude ou do combustível importado.
Portanto, o consumidor será permanentemente influenciado por essa evolução. Mas é necessário criar transparência na formação do preço que termine com a especulação e isso só é possível pela comparação com os preços noutros países europeus. É necessário olhar para os preços médios sem impostos de um conjunto de países da União Europeia e utilizar essa informação como valor máximo do preço dos combustíveis sem impostos em Portugal.
A variação do preço de venda ao público dos combustíveis fica assim menos exposta às oscilações do preço do petróleo nos mercados internacionais. Este fator acaba por conferir uma maior estabilidade nos preços de venda ao público dos combustíveis, protegendo os consumidores contra potenciais especulações na formação dos mesmos.
A definição de preço máximo unitário de venda ora proposta visa conferir transparência ao mercado de combustíveis. Dota-se ainda o Estado de um mecanismo fundamental de coordenação e supervisão num setor estratégico e fundamental como o dos combustíveis.
As principais alterações introduzidas por este projeto de lei são assim as seguintes:

1. O preço de base é determinado pelo preço médio de um conjunto de países europeus; 2. O preço será fixado uma vez por semana, promovendo maior estabilidade para os consumidores; 3. Todo o processo de formação de preços é definido, sendo escrutinável e insuscetível de ser viciado por estratégias especulativas; 4. São introduzidas duas medidas anti especulativas e anti inflacionárias, além da imposição do euro como moeda de referência: a) Nenhum aumento semanal se pode desviar em mais de 2% da média dos preços médios europeus nas três semanas anteriores; b) O preço é comparado com um cabaz de preços de mercados europeus comparáveis com o português e, no caso em que o preço obtido se desvia em mais de 2% do preço desse cabaz, é exigida a homologação pelo Ministério que tutela a Economia.

Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Definição do preço dos combustíveis

1 – O preço máximo unitário de venda ao público (PMVP) da gasolina e do gasóleo é fixado pela aplicação da seguinte fórmula:

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