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45 | II Série A - Número: 043 | 28 de Dezembro de 2013

propriamente os seus. Veja-se os casos das empresas de venda de pesticidas em que o agricultor depende na totalidade do apoio técnico prestado pela empresa, sem margem de manobra para se desvincular ou ouvir uma segunda opinião. Acresce que o apoio técnico nesta matéria – aplicação de fitofármacos – tornar-se-á imperioso a partir de 1 de janeiro de 2014, dado o agricultor ser obrigado a aplicar «os princípios gerais de proteção integrada», nos termos do artigo 51.º da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, e do Plano de Acão Nacional para o Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos, conforme a Portaria 304/2013, de 16 de outubro.
A questão torna-se ainda mais evidente sabendo-se que vão desaparecer, por decisão do Ministério, as listas de fitofármacos admitidos e compatíveis com a Proteção Integrada, ficando tal decisão dependente do julgamento/opção do agricultor.
Situação exemplar acontece também nos Serviços Florestais Públicos, onde a liquidação do corpo de Guardas Florestais, levada a cabo pelo governo PS/Sócrates (ministro Jaime Silva), deixou um vazio manifesto em termos de prevenção estrutural e fiscalização da floresta, que a tragédia dos incêndios florestais veio tornar evidente! A eliminação dos serviços de extensão rural e de outras estruturas de intervenção operacional no terreno, deixou uma lacuna que não foi suprimida por nenhuma outra instituição ou atividade. A existência de serviços públicos de apoio aos agricultores é tão mais necessária, quão mais estratégico considerarmos o setor agrícola, pecuário e florestal.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que: 1. Dote os serviços do Ministério da Agricultura e Mar, nomeadamente as Direções Regionais de Agricultura e Pescas, dos meios humanos e materiais necessários para a criação de serviços de apoio, acompanhamento e aconselhamento agrícola colmatando o vazio criado pela destruição das antigas atividades de extensão rural, melhorando e desenvolvendo os serviços prestados.
2. Reconstitua o corpo de Guardas Florestais com um efetivo mínimo de 1500 agentes, assegurando assim capacidade operacional ao Ministério para desenvolver as suas missões em matéria de proteção e fomento da floresta portuguesa.

Assembleia da República, 20 de dezembro de 2013.
Os Deputados do PCP, João Ramos — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Bruno Dias — Rita Rato — David Costa — Paula Baptista — António Filipe — Paula Santos — Paulo Sá — Carla Cruz — Jorge Machado.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 898/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A SALVAGUARDA DOS LABORATÓRIOS DO ESTADO DA ESTRUTURA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E MAR

Preâmbulo

1. O conjunto de Laboratórios do Estado na dependência do Ministério da Agricultura e Mar, integrados no Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (INIAV) e no Instituto Português do Mar a e da Atmosfera (IPMA), constituem uma importante rede de estruturas de apoio à atividade produtiva, à investigação e à salvaguarda da saúde pública e da segurança alimentar.
A sua importância está bem patente no contributo para o cumprimento dos planos de sanidade animal e fitossanidade que o País deve observar por razões de segurança alimentar, mas também como importante instrumento de garantia da qualidade dos produtos pecuários e de pesca portugueses, garantindo a qualidade dos produtos transacionados e logo salvaguardando as transações económicas, nomeadamente com outros

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