O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

51 | II Série A - Número: 043 | 28 de Dezembro de 2013

Nestes casos, o financiamento das ACE pode converter-se numa fonte de dívida odiosa que compromete as perspetivas económicas de países em vias de desenvolvimento. De facto, devido aos acontecimentos recentes em Portugal, infelizmente não será difícil imaginar como a criação de dívidas insustentáveis pode danificar o tecido económico e social de um país. No entanto, apesar dos impactos significativos que decorrem da atividade de crédito à exportação, os dados que a COSEC oferece dos projetos apoiados, ou que pretende apoiar, são muito escassos e vagos. A COSEC afirma no seu sítio que segue as diretrizes da OCDE em relação à divulgação de informação sobre projetos apoiados. A OCDE recomenda aos Estados-membros publicar informação sobre os empreendimentos classificados com as categorias A e B. Estas categorias estão reservadas para projetos de impactos ambientais e sociais “significativamente adversos” (categoria A) e “moderados” (categoria B). A categoria C ç reservada para “projetos sem impactos ou impactos irrelevantes”.
Porém, informação sobre dois projetos de categoria B, um apoiado em 2010 e outro em 2012, não foi divulgada até a data na secção correspondente do sítio da COSEC2. Questionada sobre este facto, a COSEC respondeu que a falta de divulgação deve-se a uma reformulação global do seu sítio. Entretanto, este argumento é insuficiente considerando que, desde maio de 2010, o sítio da COSEC tem sido regularmente atualizado para introduzir notícias e conteúdos, enquanto a secção sobre projetos apoiados ficou inalterada.
Além disso, em 2012, pela primeira vez, a Comissão Europeia exigiu aos Estados-membros um relatório anual que avalia o cumprimento pelas ACE das provisões gerais da UE em matéria de ação externa. Com esta informação, a Comissão faz uma avaliação deste cumprimento que remete ao Parlamento Europeu. O questionário em que se baseia o relatório, interroga os Estados-Membros se aplicam as recomendações da OCDE contidas nos Common Approaches, da OCDE. Novamente, a resposta de Portugal é de que as aplica.
Contudo, o exemplo anteriormente referido mostra que, em relação à divulgação de informação, Portugal está em incumprimento desde 2011 devido, segundo a COSEC, à reformulação do seu sítio. É importante referir que organizações Euronatura e a rede ECA-Watch consideram que as previsões dos Common Approaches relativas à divulgação e publicação de informação são insuficientes. A COSEC deveria fornecer também informação dos projetos quer classificados com a categoria C quer os que - pelas suas características - não são suscetíveis de classificação ambiental segundo os Common Approaches e acompanhar esta informação da avaliação que os levou a não classificar os projetos ou a conceder a categoria C.
O questionário da Comissão Europeia mencionado acima pede aos Estados-membros que forneçam toda a informação que possa ajudar a Comissão a avaliar o cumprimento por parte das ACE dos objetivos e obrigações da UE em matéria de ação externa. O Regulamento da UE (PE-CONS 46/11) sobre as ACE, no quarto parágrafo do preâmbulo, recolhe estes objetivos e obrigações dos Estados-membros “ao estabelecerem, desenvolverem e implantarem os seus sistemas nacionais de crédito à exportação, bem como no exercício das suas atividades de supervisão dos crçditos á exportação que beneficiam de apoio oficial”.
Estes objetivos são: “a consolidação da democracia, o respeito dos Direitos Humanos e da coerência das políticas de desenvolvimento e o combate ás alterações climáticas”.
Portugal, novamente, responde no relatório que está a cumprir com tais objetivos e obrigações. Porém, a falta de transparência da COSEC implica que as partes interessadas – cidadãos, organizações da sociedade civil, etc. – não podem dar a sua opinião sobre a conveniência em apoiar estes projetos e comprovar se Portugal está a cumprir com os objetivos e obrigações da UE em matéria de ação externa. Além disso, se tomamos em consideração os desafios que apresentam Moçambique, Angola, Marrocos e Venezuela ao nível dos direitos políticos e liberdades civis3, do desenvolvimento humano4 e ao nível da corrupção5, resulta ainda mais premente a necessidade de que a COSEC forneça informação exaustiva dos negócios que desenvolve com estes e com qualquer outro Estado.
Em Portugal existem vários instrumentos legais sobre acesso a informação6, nomeadamente: o artigo 37.º da Constituição da República Portuguesa7; os artigos 61.º e 65.º do Código de Procedimento Administrativo 2 http://www.cosec.pt/layout.asp?area=2251 (acedido 16/11/2013) 3http://www.freedomhouse.org/sites/default/files/FIW%202013%20Charts%20and%20Graphs%20for%20Web_0.pdf (acedido 10/09/2013) 4 http://hdr.undp.org/en/media/HDR2013_EN_Summary.pdf (acedido 21/09/2013) 5 http://cpi.transparency.org/cpi2012/results/ (acedido 10/09/2013) 6http://www.academia.edu/2947623/Dados_Conhecimento_Accao_Melhorar_o_Acesso_a_Informacao_em_Portugal (acedido 16/11/2013) 7 http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx (acedido 16/11/2013)

Páginas Relacionadas
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 043 | 28 de Dezembro de 2013 Artigo 4.º Entrada em vigor A p
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 043 | 28 de Dezembro de 2013 Com medidas de política educativa com
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 043 | 28 de Dezembro de 2013 Artigo 3.º Integração dos professores
Pág.Página 6