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Sábado, 28 de dezembro de 2013 II Série-A — Número 43

XII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2013-2014)

SUMÁRIO Projetos de lei [n.os 479 a 486/XII (3.ª)]: N.º 479/XII (3.ª) — Revogação das Taxas Moderadoras e definição de Critérios de Atribuição do Transporte de Doentes não Urgentes (PCP).
N.º 480/XII (3.ª) — Garante a vinculação dos professores contratados e promove a estabilidade do corpo docente das escolas (PCP).
N.º 481/XII (3.ª) — Programa Urgente de Combate à Precariedade Laboral na Administração Pública (PCP).
N.º 482/XII (3.ª) — Garante aos Trabalhadores o Vínculo Público de Nomeação como forma de assegurar a estabilidade e segurança dos vínculos laborais na Administração Pública (PCP).
N.º 483/XII (3.ª) — Revoga a Mobilidade Especial e o regime jurídico da Requalificação de Trabalhadores em Funções Públicas (PCP).
N.º 484/XII (3.ª) — Altera a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, que regula o Conselho Económico e Social (PS).
N.º 485/XII (3.ª) — Reposição dos Feriados Nacionais Roubados (PCP).
N.º 486/XII (3.ª) — Introduz medidas de transparência e anti especulativas na formação dos preços de combustíveis (BE).
Projetos de resolução [n.os 891 a 900/XII (3.ª)]: N.º 891/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão do processo de reorganização hospitalar e garante uma gestão pública das unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (PCP).
N.º 892/XII (3.ª) — Reforço dos Cuidados de Saúde Primários (PCP).
N.º 893/XII (3.ª) — Medidas de valorização da Escola Pública (PCP).
N.º 894/XII (3.ª) — Valorização e reconhecimento efetivo do papel da rede de Ensino Superior Público em Portugal (PCP).
N.º 895/XII (3.ª) — Medidas extraordinárias que asseguram a contratação de todos os meios humanos necessários à Escola Pública Inclusiva (PCP).
N.º 896/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adequação da rede consular e a melhoria da sua capacidade de intervenção de modo a corresponder às necessidades de uma emigração crescente (PCP).
N.º 897/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a retoma dos serviços de extensão rural e a reconstituição do corpo de guardas florestais (PCP).
N.º 898/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a salvaguarda dos laboratórios do Estado da estrutura do Ministério da Agricultura e Mar (PCP).
N.º 899/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a rápida resolução dos problemas com que o distrito de Braga se confronta na área da saúde (PCP).
N.º 900/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo medidas para aumentar a transparência e o controlo da agência de crédito à exportação (COSEC) (BE).

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PROJETO DE LEI N.º 479/XII (3.ª) REVOGAÇÃO DAS TAXAS MODERADORAS E DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO DO TRANSPORTE DE DOENTES NÃO URGENTES

O entendimento que o Governo PSD/CDS-PP fazem da saúde encontra expressão na sua política, opções que contrariam de modo inequívoco o disposto na Lei Fundamental e que fundadas em critérios meramente economicistas afetam o direito à saúde.
O governo, numa clara opção ideológica procura a todo o custo o esvaziamento das funções do Estado, em que a saúde assume particular relevância. Em causa está a característica da universalidade, tal como resulta da Constituição da República, que em momento nenhum poderá ser afastada e que hoje, está cada vez mais distante.
À universalidade acresce a qualidade dos serviços prestados, cujo reconhecimento é unanime e que resulta da criação e implementação do Serviço Nacional de Saúde que se assume como uma das muitas conquistas da Revolução de Abril e do processo de democratização iniciado com esta possibilitando um acesso democrático dos portugueses aos cuidados de saúde. Permitiu ainda que os indicadores de saúde do País atingissem resultados, em alguns indicadores, que se situam entre os melhores da Europa e à frente de muitos dos países mais desenvolvidos do mundo.
Encontramos nas taxas moderadoras um exemplo do que acabamos de referir. Nos termos da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, estão previstas medidas reguladoras do uso de serviços de saúde, designadamente as taxas moderadoras.
O novo regime de taxas moderadoras previsto no Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, entrou em vigor a 1 de janeiro de 2012, assenta nos mesmos pressupostos.
A pretexto da moderação e da suposta garantia de sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS) o governo aprofunda o modelo das taxas moderadoras que na prática, consubstancia um obstáculo no acesso dos utentes aos cuidados de saúde, expresso nas sucessivas alterações ao seu regime, donde se destaca a instituição da revisão anual dos valores através da atualização anual automática do valor das taxas à taxa de inflação, que no presente se situou em 2,8% ou ainda o agravamento das penalizações respeitantes ao não pagamento da respetiva taxa moderadora, em que decorridos 10 dias da data de notificação, o valor a pagar aumenta para cinco vezes mais ao inicialmente estipulado, não sendo nunca inferior a 30 euros. Note-se que já em 2012 as taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde haviam sido alteradas e passaram a custar o dobro do valor cobrado em 2011.
Sendo cada vez mais evidente o retrocesso sentido nos últimos anos no que se refere ao acesso à saúde, Justifica-se a apresentação de nova iniciativa. Não sendo nova a questão, num contexto de aprofundamento dos problemas a realidade demonstra a atualidade de tal exigência.
Outro exemplo das crescentes dificuldades no acesso à saúde reside nos critérios de atribuição do transporte de doentes não urgentes, que embora conhecendo diversas alterações legislativas continuam a não dar a necessária resposta.
O processo teve início em finais de 2010, com o anterior Governo do Partido Socialista através do Despacho n.º 19264/2010, de 29 de dezembro, que determinava que a atribuição de transporte de doentes não urgentes estava sujeita simultaneamente à justificação clínica e nos casos de insuficiência económica.
Os efeitos de tal despacho sentiram-se com particular incidência e gravidade nas regiões do interior, sobretudo no Alentejo, Trás-os-Montes e na Beira Interior.
Excluídos de acordo com o estabelecido nos critérios, a ausência de disponibilidade financeira para suportar os custos com as deslocações não lhes deu outra opção que não fosse abandonar os respetivos tratamentos.
Face à ampla contestação dos utentes e das corporações de bombeiros, a Assembleia da República aprovou uma resolução com os votos favoráveis do PCP, PEV, PSD, CDS e BE, com os votos contra do PS.
Publicada em Diário da República, a Resolução da Assembleia da República n.º 88/2011, de 15 de abril, que recomenda a revogação do Despacho 19264/2010, de 29 de dezembro e a revisão do atual quadro legal

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referente ao transporte de doentes não urgentes, garantindo a universalidade e a igualdade no acesso, atendendo a situações especiais de utentes que carecem de tratamentos prolongados ou continuados.
Entretanto o anterior Governo publicou o Despacho n.º 7861/2011, de 31 de maio de 2011, mantendo cumulativamente os critérios da justificação clínica e da insuficiência económica para atribuição do transporte de doentes não urgentes, e através deste afasta as recomendações da Assembleia da República, aprovadas por maioria. O mesmo critério viria a ser adotado pelo atual Governo, contrariando assim o sentido de voto do PSD e CDS-PP aquando da aprovação da referida Resolução da Assembleia da República.
Em resposta à contestação dirigida a tal medida, o Governo PSD, CDS-PP publicou a Portaria n.º 142B/2012, de 15 maio, e o Decreto-Lei n.º 128/2012, de 21 de junho. No entanto, o regulamento dos transportes de doentes não urgentes está longe de resolver a questão central, uma vez que opta pela manutenção cumulativa dos critérios da justificação clínica e da insuficiência económica, condição única para o acesso ao transporte.
Consideramos que esta medida, de natureza exclusivamente economicista resulta na prática na diminuição de qualidade e acessibilidade no Serviço Nacional de Saúde.
Pelo exposto, o PCP que sempre se opôs à criação destas taxas moderadoras e sempre assumiu o propósito de as eliminar, entende que neste momento de dificuldade para a generalidade dos portugueses, não só, é o momento indicado para revogar essas mesmas taxas, como é imperioso que o mesmo se faça sob pena de serem cada vez mais aqueles para quem a saúde está cada vez mais distante. É no respeito por aqueles que menos têm e mais precisam, que o PCP considera imperioso a revogação das taxas moderadoras.
Relativamente ao transporte de doentes não urgentes insistimos na necessidade da sua atribuição a todos os utentes do Serviço Nacional de Saúde que dele necessitem, garantindo que o mesmo se faça a título gratuito, bastando que dele careçam por motivos clínicos ou económicos, para consultas, exames ou tratamentos, independentemente do período de duração.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Revogação do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro

É revogado o decreto-Lei n.º 113/2011 de 29 de novembro.

Artigo 2.º Isenção de encargos com transporte não urgente

O transporte não urgente de utentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde no âmbito do SNS é isento de encargos para o utente quando a situação clínica o justifique ou por carência económica, designadamente no caso de necessidade de tratamentos prolongados ou continuados.

Artigo 3.º Condições de isenção de encargos

1 — O SNS assegura na totalidade os encargos com o transporte não urgente prescrito aos utentes sempre que a situação clínica o justifique ou por carência económica. 2 — O SNS assegura, nos termos do presente artigo os encargos com o transporte não urgente dos doentes que necessitem impreterivelmente da prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada, e independentemente do número de deslocações mensais.
3 — As situações de prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada nos termos referidos nos números anteriores deverá ser objeto de prescrição única.

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Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor, nos termos gerais, cinco dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 20 de dezembro de 2013.
Os Deputados do PCP, Paula Santos — Carla Cruz — João Oliveira — Rita Rato — Bruno Dias — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — David Costa — Paula Baptista — António Filipe — João Ramos — Paulo Sá.

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PROJETO DE LEI N.º 480/XII (3.ª) GARANTE A VINCULAÇÃO DOS PROFESSORES CONTRATADOS E PROMOVE A ESTABILIDADE DO CORPO DOCENTE DAS ESCOLAS

O PCP tem vindo desde há vários anos, pelo menos desde 2010, a apresentar propostas para a vinculação dos professores contratados como medida de elementar justiça no tratamento destes professores e de valorização da qualidade da Escola Pública. Estas propostas foram sempre rejeitadas por PS, PSD e CDS.

Tipo N.º SL Título Autoria Projeto de Lei 289/XII 2 Garante a vinculação dos professores contratados e promove a estabilidade do corpo docente das escolas PCP Projeto de Lei 77/XII 1 Garante a vinculação dos professores contratados e promove a estabilidade do corpo docente das escolas.
PCP Projeto de Lei 537/XI 2 Garante a vinculação dos professores contratados e promove a estabilidade do corpo docente das escolas.
PCP Projeto de Lei 201/XI 1 Garante a vinculação dos professores contratados e promove a estabilidade do corpo docente das escolas.
PCP Projeto de Lei 82/X 1 Alarga a aplicação do Decreto-Lei n.º 234/97, de 3 de Setembro, aos docentes contratados das escolas públicas de ensino especializado da música.
PCP

No âmbito da discussão na especialidade de sucessivos Orçamentos do Estado (2010, 2011, 2012, 2013, 2014) o PCP apresentou propostas para a realização de um concurso extraordinário para a colocação de professores que dão resposta a necessidades permanentes das escolas. O anterior Governo PS, em exercício de 2005 a 2011, introduziu profundas modificações ao Estatuto da Carreira Docente com o objetivo de desvalorizar, degradar a carreira docente, impedir o ingresso e a progressão na carreira através da imposição de quotas de avaliação; da introdução de parâmetros externos independentes na avaliação; do aumento efetivo do horário de trabalho; do agravamento da precariedade dos vínculos laborais; e da imposição de uma prova de ingresso na carreira aos professores contratados.
Na continuidade de opções políticas de sucessivos Governos PS, PSD e CDS, o atual Governo pretende agravar o recurso ilegal à precariedade, cortar nos salários e remunerações dos docentes da Escola Pública, impor instabilidade profissional, emocional e pessoal na vida de milhares de famílias e, assim fragilizar a escola pública enquanto instrumento de emancipação social e cultural do País e do povo.

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Com medidas de política educativa como o aumento do número de alunos por turma, a reorganização curricular, a criação de mega agrupamentos, o alargamento dos quadros de zona pedagógica, entre outras, mais de 30.000 professores foram atirados para o desemprego.
Não há escola pública de qualidade para todos sem professores valorizados, em número adequado e com condições de trabalho que permitam assegurem o cumprimento da Lei de Bases do Sistema Educativo e da Constituição.
Ao longo dos anos, o PCP tem apresentado sempre a solução viável e justa para a situação dos professores contratados: a abertura de vagas a concurso nacional por lista graduada em função de todas as necessidades manifestadas pelas escolas para horários completos que se verifiquem durante três anos consecutivos.
O PCP entende que só um concurso público, nacional, ordenado por lista graduada com base em critérios objetivos e transparentes pode garantir o funcionamento da Escola Pública.
Para a realização do concurso nacional é necessário um regular levantamento das necessidades permanentes das escolas, indicadas pelas próprias e validadas pela administração educativa. Mas a indicação das necessidades deve ser avaliada anualmente, no sentido do reconhecimento e verificação do que são efetivamente necessidades transitórias ou do que se constitui como necessidades permanentes.
Contudo, o que se têm verificado sucessivamente é que, as necessidades permanentes do sistema educativo têm sido supridas por contratação anual de professores, que assim são mantidos à margem da carreira docente. Ou seja, embora exista um significativo conjunto de necessidades permanentes no sistema educativo, quer seja considerado ao nível de escola, agrupamento ou mesmo regional, essas não dão lugar à necessária e expectável abertura de vagas nos concursos gerais de colocação e recrutamento de professores.
Essa política tem como consequência o agravamento da instabilidade profissional, social e emocional, como despreza o poderoso contributo que milhares e milhares de professores poderiam entregar ao sistema educativo para melhorar a sua qualidade e os seus resultados.
Num contexto em que a escolaridade obrigatória está legalmente consagrada até ao 12.º ano, é absolutamente desajustada a diminuição do número de professores. O País não pode desperdiçar um contingente tão qualificado e com elevado potencial para determinar a elevação da consciência e da qualificação dos portugueses.
O PCP entende assim, que não é possível construir uma Escola Pública cada vez mais capacitada para o cumprimento do seu papel, cada vez mais adequada à realidade económica, social e cultural do País sem que exista uma política laboral deste sector apostada no reconhecimento e valorização dos direitos dos professores. Por isso mesmo, é urgente assumir uma rutura com esta política de precariedade e desestabilização do corpo docente em todas as vertentes da sua vida profissional e familiar.
Nesse sentido, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei estabelece o regime de integração de professores contratados para exercício de funções em escolas públicas e o regime de abertura de vagas a preencher por concurso, correspondentes a necessidades permanentes dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, bem como do sistema educativo.

Artigo 2.º Vagas para supressão de necessidades permanentes das escolas
São colocados a concurso, para preenchimento de vagas de quadro que tenham sido preenchidas com recurso a professores contratados dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, os lugares correspondentes ao número de horários completos nos últimos três anos.

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Artigo 3.º Integração dos professores contratados nos quadros do Ministério da Educação

1 – Os professores contratados com três ou mais anos de serviço à data de 31 de Agosto de 2012 são integrados em quadro a criar pelo Ministério da Educação.
2 – Aos docentes detentores apenas de habilitação própria, o Governo assegura, no prazo máximo de três anos, o acesso à profissionalização.

Artigo 4.º Quadros concelhios ou distritais

Para efeitos do previsto no n.º 1 do artigo anterior, o Ministério da Educação pode criar quadros de âmbito concelhio ou distrital, com área geográfica máxima correspondente à do distrito, nos termos a definir por decreto-lei.

Artigo 5.º Norma Revogatória

É revogada a alínea f) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 105/97, de 29 de abril, 1/98, de 2 de janeiro, 35/2003, de 27 de fevereiro, 121/2005, de 26 de julho, 229/2005, de 29 de dezembro, 224/2006, de 13 de novembro, 15/2007, de 19 de janeiro, 35/2007, de 15 de fevereiro, 270/2009, de 30 de setembro, e 75/2010, de 23 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro. É revogado também o Decreto-lei n.º 146/2013, de 22 de outubro.

Artigo 6.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 20 de dezembro de 2013.
Os Deputados do PCP, Rita Rato — Paula Baptista — Carla Cruz — João Oliveira — António Filipe — Bruno Dias — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — David Costa — Paula Santos — Paulo Sá — João Ramos — Jorge Machado.

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PROJETO DE LEI N.º 481/XII (3.ª) PROGRAMA URGENTE DE COMBATE À PRECARIEDADE LABORAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Exposição de motivos

I O recurso ilegal à precariedade para suprir necessidades permanentes dos serviços públicos tem sido a opção política de sucessivos governos PS, PSD e CDS desde há vários anos.
Esta opção política radica numa estratégia de desvalorização do trabalho, generalização da precariedade, redução dos custos do trabalho, agravamento do desemprego, encerramento e privatização de serviços públicos, destruição das funções sociais do Estado conforme consagrado na Constituição.

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No nosso país existem milhares de trabalhadores em escolas, centros de saúde, hospitais que, desempenhando funções permanentes têm vínculos contratuais precários, tais como «falsos recibos» verdes, contratos a termo, Contratos Emprego-Inserção, trabalho temporário, contratos de prestação de serviços, regime de horas, entre outros. Esta situação é inaceitável, com a agravante de ser o próprio Estado a dar o pior exemplo. Por inúmeras vezes o PCP propôs, através de diferentes iniciativas legislativas, a reposição da legalidade destes vínculos contratuais sob o princípio de que a um posto de trabalho permanente para o cumprimento de necessidades permanentes, corresponda um vínculo efetivo.
A Lei n.º 12-A/2008 estabelece que, sendo insuficiente o número de trabalhadores em funções o órgão ou serviço competente promove o recrutamento dos necessários à ocupação dos postos de trabalho em causa.
Determina ainda que esse recrutamento, «para ocupação dos postos de trabalho necessários à execução das atividades, opera -se com recurso à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, exceto quando tais atividades sejam de natureza temporária, caso em que o recrutamento é efetuado com recurso à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável».
De facto, os milhares de assistentes operacionais, professores, técnicos especializados de apoio aos alunos com necessidades especiais, enfermeiros das unidades hospitalares não se encontram em situação de substituição direta ou indireta de outros trabalhadores; não se encontram a assegurar necessidades urgentes, mas permanentes dos serviços; não se encontram em execução de tarefas ocasionais; não se encontram em estruturas temporárias; não estão a fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade do órgão ou serviço; nem a desenvolver projetos não inseridos nas atividades normais dos órgãos ou serviços.
Por tudo isto, a contratação que sucessivos governos têm feito – em especial o anterior Governo PS e o atual Governo PSD/CDS – está a violar a legislação existente e a atentar contra os direitos e a dignidade dos trabalhadores.
Tomemos como exemplo o ano letivo 2011/2012: faltavam mais de 5.000 funcionários nas escolas, tendo sido abertos procedimentos concursais a nível nacional para a ocupação de 1.703 lugares assistentes operacionais a termo resolutivo e em regime de trabalho a tempo parcial (1h, 2h, 3h, 4h, 5h por dia) a 3€/hora.
Só na segunda quinzena de Agosto 2011, mesmo antes do início do ano letivo, foram abertos procedimentos concursais para ocupação de 720 postos de trabalho. A 31 de Dezembro de 2011 terminaram cerca de 1620 contratos de funcionários, e em Outubro terminaram 79 em mais de 300 escolas e jardins de infância.
De acordo com a denúncia feita à altura pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, desde 12 de Agosto até 10 de Outubro de 2012, foram abertos 428 concursos para 2019 vagas; revelando bem que são evidentemente para preenchimento de necessidades permanentes das escolas.
Importa referir ainda que a grande maioria dos trabalhadores com contrato a tempo parcial, à hora, tem o seu reduzido horário de trabalho dividido durante todo o período de funcionamento dos estabelecimentos de ensino, o que cria uma grande instabilidade na sua vida pessoal e profissional, configurando um autêntico regime de escravatura moderna e total disponibilidade para a entidade empregadora a troco de salários miseráveis.
Tambçm o recurso aos contratos “Emprego-Inserção” (CEI) tem provado que não serve a qualidade da Escola Pública nem a vida destas pessoas. Estes trabalhadores encontram-se em situação de desemprego, e durante um período máximo de 12 meses de contrato dão resposta a necessidades permanentes das escolas, garantindo o seu normal funcionamento, sendo que terminado esse período não podem continuar nas escolas.
A precariedade laboral é uma praga social que atinge mais de 1 milhão e 500 mil trabalhadores, sobretudo jovens e mulheres a viver sempre na intermitência do emprego sem direitos e do desemprego.
A precariedade dos contratos de trabalho e dos vínculos é a precariedade da família, é a precariedade da vida, mas é igualmente a precariedade da formação, das qualificações e da experiência profissional, é a precariedade do perfil produtivo e da produtividade do trabalho. A precariedade laboral é assim um fator de instabilidade e injustiça social e simultaneamente um obstáculo ao desenvolvimento económico do país.
O combate à precariedade laboral e ao trabalho não declarado e ilegal deve constituir uma política do Estado, como constituiu o combate ao trabalho infantil que não tendo sido eliminado, foi claramente reduzido.

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Uma política do Estado que abranja as mais diversas áreas e estruturas, a começar desde logo pela Administração Pública, e por isso mesmo, o PCP apresenta o presente projeto de lei, com os seguintes objetivos:

1- Realização de uma auditoria a toda a Administração Pública para levantamento completo das situações de recurso a contratação precária; 2- Determinados os resultados da auditoria, o Governo está obrigado a abrir um lugar no mapa do pessoal e a realizar concurso público para o seu provimento; 3- Assegurar o normal funcionamento dos serviços públicos em condições adequadas para responder às necessidades das populações. Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei define o Programa Urgente de Combate à Precariedade Laboral na Administração Pública, tendo como objetivos a concretização de uma política nacional de prevenção e combate à precariedade, visando a defesa e a promoção do exercício dos direitos dos trabalhadores.

Artigo 2.º Âmbito

1 – A presente lei aplica-se a todas as entidades, serviços, organismos da administração direta e indireta do Estado.
2 – A presente lei é também aplicável, com as necessárias adaptações, designadamente no que respeita às competências em matéria administrativa dos correspondentes órgãos de governo próprio, aos serviços das administrações regionais e autárquicas.
3 – A presente lei é ainda e nomeadamente aplicável: a) Às empresas do setor público empresarial, às empresas públicas, às empresas participadas e às empresas detidas, direta ou indiretamente, por quaisquer entidades públicas estaduais, nomeadamente as dos setores empresariais regionais e locais; b) Aos institutos públicos de regime comum e especial; c) Às pessoas coletivas de direito público, dotadas de independência decorrente da sua integração nas áreas da regulação, supervisão e controlo, incluindo as entidades reguladoras independentes.

Artigo 3.º Auditoria obrigatória de levantamento de situações de precariedade laboral na Administração Pública

1 – O Governo, no prazo máximo de seis meses após a aprovação da presente lei, deverá realizar uma auditoria a toda a Administração Pública com o objetivo de ser elaborado um levantamento completo das situações de recurso a contratação precária na Administração Pública.
2 – A auditoria deverá abranger todas as entidades, organismos e serviços referidos, expressa ou implicitamente, no artigo anterior.
3 – Serão elementos necessários e obrigatórios da auditoria:

a) O levantamento de todas as situações de recurso a contratos de prestação de serviços e de comissão de serviços, bem como a descrição das condições em que estes são prestados, especialmente:

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i.Qual a concreta prestação, tarefa e função desempenhada; ii. Qual a duração temporal do contrato e a existência ou não renovações ou prorrogações; iii.Quais os antecedentes naquela prestação, tarefa ou função, nomeadamente saber de que forma era assegurado o seu cumprimento em momento anterior ao contrato em análise;

b) O apuramento de todos os “Contratos de Emprego-Inserção” que existem atualmente na Administração Pública, qual a sua duração e qual a prestação laboral efetuada pelo trabalhador; c) Uma listagem de todos os vínculos de trabalho precários existentes na Administração Pública, independentemente da forma de contratação concretamente utilizada, incluindo a apreciação das circunstâncias em que foram celebrados, as condições acordadas, a sua duração e o histórico de cumprimento da prestação, tarefa ou função anterior à celebração do contrato precário.

Artigo 4.º Noção e conceitos

1 – Para efeitos da presente lei é considerado como precário todo o vínculo que, visando o estabelecimento de uma relação laboral pública para o suprimento de necessidades não transitórias da entidade, serviço e organismo, não seja celebrado através de vínculo público de nomeação ou de contrato de trabalho em funções públicas.
2 – Para aferir do caráter não transitório da necessidade referida no número um, serão elementos relevantes e obrigatoriamente tidos em conta para o efeito, os elementos especificados no número três do artigo terceiro, nomeadamente os que dizem respeito à duração, prorrogação, renovação e histórico de antecedentes contratuais no desempenho da concreta prestação, tarefa ou função.

Artigo 5.º Dever de cooperação

1 – Todas as entidades, serviços e organismos públicos têm o dever de cooperar com a realização da auditoria referida no artigo anterior, em ordem à prossecução dos seus fins, designadamente facultando todas informações a que tenham acesso e que esta solicite no âmbito das suas competências.
2 – O incumprimento do dever acima descrito gera a responsabilidade disciplinar do dirigente responsável pela entidade, serviço ou organismo.

Artigo 6.º Publicação obrigatória

É de publicação obrigatória, disponível para consulta pública, os resultados e conclusões que resultem da realização da auditoria.

Artigo 7.º Conversão do vínculo precário

1 – Uma vez determinados os resultados da auditoria e havendo a constatação de que as situações identificadas de recurso a contratos de prestação de serviços, de comissão de serviços ou a outras formas precárias de contratação, correspondem ao desempenho de necessidades não transitórias da entidade, serviço ou organismo, o Governo está obrigado a abrir um lugar no mapa do pessoal e a realizar concurso público para o seu provimento.
2 – O prazo para o cumprimento dos deveres impostos ao Governo pelo número anterior é de seis meses a contar da data publicação dos resultados e conclusões resultantes da auditoria realizada.
3 – No concurso público o Governo deve estabelecer como um dos critérios para a seleção, a experiência profissional no desempenho das prestações, tarefas ou funções que o lugar a preencher comporta, devendo

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ser especialmente valorizada a experiência do trabalhador que anteriormente desempenhava aquelas atribuições através dum vínculo precário.

Artigo 8.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor trinta dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 20 de dezembro de 2013.
Os Deputados do PCP, Rita Rato — David Costa — Jorge Machado — João Oliveira — António Filipe — Bruno Dias — Francisco Lopes — Paula Baptista — João Ramos — Paulo Sá — Paula Santos — Carla Cruz.

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PROJETO DE LEI N.º 482/XII (3.ª) GARANTE AOS TRABALHADORES O VÍNCULO PÚBLICO DE NOMEAÇÃO COMO FORMA DE ASSEGURAR A ESTABILIDADE E SEGURANÇA DOS VÍNCULOS LABORAIS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Governo PSD/CDS-PP está desde o início do exercício das suas funções, a promover um processo de reconfiguração do Estado.
Para ajustar contas com o 25 de Abril de 1974 e as suas importantes conquistas sociais, que promoveram mais justiça social e uma melhor distribuição da riqueza, o Governo PSD/CDS-PP promove a degradação, a destruição e o encerramento de serviços públicos prestados aos portugueses, para criar novas áreas de negócios para os grandes grupos económicos.
A estratégia em curso poderá sintetizar-se na seguinte expressão: “estado mínimo para quem menos pode e tem e estado máximo para os mais ricos e poderosos do nosso país”.
O Governo PSD/CDS-PP ataca os trabalhadores da Administração Pública, ao mesmo tempo que encerra serviços públicos e degrada o seu funcionamento para assim entregar aos privados essas áreas de negócios, justificando assim a transferência de mais e mais verbas do Orçamento do Estado para esses grupos económicos.
Este processo terá como consequências o agravamento significativo do desemprego, com o envio de milhares de trabalhadores para a dita “requalificação” e posterior despedimento, mais ou menos encapotado, a transferência de mais dinheiro para os grandes grupos económicos, concentrando ainda mais a riqueza em meia dúzia de grupos e levará a que estes grupos económicos cobrem cada vez mais ao Estado e às famílias por serviços de pior qualidade, de forma a para maximizarem os seus lucros.
Uma das peças fundamentais deste processo de reconfiguração do Estado passou e passa pelo ataque aos trabalhadores, nomeadamente na questão central de alteração das regras do vínculo público de emprego.
Na verdade, o anterior Governo PS iniciou este processo de ataque aos direitos dos trabalhadores da Administração Pública através da criação na opinião pública, da falsa ideia de que os trabalhadores da Administração Pública eram privilegiados, para assim iniciar um longo processo de destruição de direitos, primeiro dos trabalhadores da Administração Pública, para depois atacar, com o Código do Trabalho, os restantes trabalhadores.
Caminho este, como tantos outros, infelizmente seguido pelo atual Governo PSD/CDS-PP, que usando a ideia da convergência de regimes laborais prossegue o caminho de ataque a todos os trabalhadores.
Como peças fundamentais deste ataque tivemos, pela mão do PS, a aprovação da Lei n.º 12-A/2008 e do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, sendo agora prosseguido e aprofundado, pelo Governo PSD/CDS-PP, com a aprovação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

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Nestes diplomas PS, PSD e CDS-PP, consagram um modelo de Estado neoliberal, onde o Estado apenas deve garantir as ditas funções de soberania, deixando para os privados todos os outros serviços fundamentais.
Assim, por via dessas alterações legislativas PS, PSD e CDS-PP, garantem o vínculo público de nomeação para a defesa, para a representação externa do Estado, para os serviços de informações, para a investigação criminal, para a inspeção e para as forças de segurança pública, deixando todos os restantes trabalhadores, da saúde, da educação, da segurança social, das finanças, entre tantos outros, com um vínculo mais precário, o contrato de trabalho em funções públicas.
Há, assim, pela mão do anterior Governo PS e agora pela mão do Governo PSD/CDS-PP uma demissão do Estado das suas funções essenciais, o que contraria a Constituição da República Portuguesa e constituiu um claro sinal de que as restantes funções do Estado podem ser privatizadas, caminho que, com urgência, importa corrigir.
Com o ataque ao vínculo público de nomeação, PS e posteriormente o PSD/CDS-PP fragilizam a segurança e a estabilidade do vínculo de emprego com vista a tornar os trabalhadores facilmente descartáveis.
Importa referir que o vínculo público de nomeação é fundamental para a defesa do interesse público. Na verdade, os trabalhadores da Administração Pública estão vinculados, obrigados a defender o interesse público e, caso seja necessário desobedecer a um ordem ilegítima ou violadora do interesse público, os trabalhadores da administração pública devem desobedecer a essa ordem ilegítima, no sentido de assegurar a prossecução e cumprimento do interesse público. Ora, sem um vínculo público estável, seguro e com direitos tal obrigação ficará seriamente condicionada podendo, inclusivamente, levar ao agravamento dos fenómenos de corrupção no nosso país.
Não é demais destacar que, em vez de resolver os já graves problemas de instabilidade e precariedade laboral que existem na Administração Pública, PSD e CDS-PP, vêm agravá-los com as alterações, para pior, da legislação laboral.
Na opinião do PCP não pode haver uma Administração Pública independente, eficaz e eficiente sem se garantir a estabilidade laboral dos funcionários públicos. Para o PCP, o vínculo público permanente é condição essencial para que a Administração Pública esteja ao serviço do bem comum e garanta aos seus funcionários as condições para a defesa da legalidade e do interesse público acima de quaisquer outros interesses.
Por outro lado o Estado, nas relações laborais que estabelece, deve dar o exemplo de respeito pelos direitos dos trabalhadores. Esse exemplo passa, não só pelo cumprimento da lei, mas também pela necessidade de reconhecer aos trabalhadores a dignidade que merecem e o contributo fundamental que dão para o bom funcionamento do Estado e a satisfação das necessidades da comunidade.
A realidade, no entanto, mostra que nem sempre é assim e que, por vezes, é precisamente o Estado o primeiro a desrespeitar os direitos dos seus trabalhadores. Neste campo assume especial gravidade a situação de precariedade em que se encontram milhares de trabalhadores a quem é negado o estatuto de funcionário público apesar de desempenharem funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.
A aprovação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), determinou a precarização da generalidade dos trabalhadores da Administração Pública. A conversão do vínculo publico de nomeação em contrato individual de trabalho, ainda que por tempo indeterminado, acarreta a fragilização da situação destes trabalhadores, desprotegendo-os e representando um sério retrocesso nos seus direitos.
Veja-se, como exemplo desta fragilização, a situação em que da simples alteração do mapa de pessoal de um determinado serviço, pode resultar a transição do trabalhador para a situação de mobilidade especial, agora rebatizada como “requalificação”, podendo conduzir ao seu despedimento, mais ou menos encapotado.
Durante décadas os trabalhadores da Administração Pública tinham, como modalidade regra de vinculação, a nomeação. Durante todo este tempo não surgiu qualquer problema ou qualquer razão que justificasse a alteração desta forma de vinculação, que além de conferir uma relação estável de trabalho, permitia que os trabalhadores da Administração Pública pudessem exercer, na sua plenitude, a sua autonomia e independência face a todos as influencias e pressões internas ou externas.

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Também a manutenção na Administração Pública, de milhares de trabalhadores com vínculos precários, designadamente a “recibos verdes”, contrariando as sucessivas declarações e promessas dos anteriores Governos, continua a ser um grave problema que permanece por resolver.
O PCP entende que só com a dignificação, valorização e reconhecimento dos direitos dos trabalhadores da Administração Pública podem ser plenamente cumpridas as exigências que se colocam ao Estado e garantida a satisfação das necessidades das populações, bem como o cumprimento dos direitos, liberdades e garantias previstos na Constituição.
Por entender que a construção da democracia exige a valorização da Administração Pública e dos seus trabalhadores, porque a precariedade não é nem pode ser o futuro das relações laborais, o PCP apresenta um Projeto de Lei que visa inverter o caminho que tem vindo a ser traçado pelos últimos Governos da política de direita (PS, PSD e CDS-PP).
Assim, através da revogação dos artigos mais gravosos do já referido diploma relativo aos vínculos, carreiras e remunerações (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro) e do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e, da introdução de alterações com vista à transformação dos contratos de trabalho em funções públicas em vínculos de nomeação definitiva e à atribuição da qualidade de funcionário público a todos os trabalhadores de serviços e organismos da Administração Pública que desempenhem funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços, o PCP traça assim um rumo alternativo para a Administração Pública e os seus trabalhadores.
O Grupo Parlamentar do PCP apresenta esta iniciativa legislativa com o objetivo de travar e inverter o caminho da reconfiguração do Estado, da destruição de direitos dos trabalhadores da Administração Pública, da precariedade e do ataque a importantes serviços públicos essenciais para os Portugueses, demonstrado que há alternativas e que outra política é possível.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

1 – A presente lei estabelece a modalidade de nomeação como a regra da constituição das relações jurídicas de emprego na Administração Pública.
2 – É conferida a qualidade de funcionário público, através do vínculo público de nomeação, a todos os trabalhadores que desempenhem prestações, tarefas ou funções que correspondam a necessidades não transitórias dos serviços ou organismos.
3 – O cumprimento do disposto no número anterior é independente da relação contratual em que o trabalhador se encontre, devendo este ser integrado no quadro de pessoal do serviço ou organismo a que pertença.
Artigo 2.º Âmbito

1 – A presente lei aplica-se a todas as entidades, serviços, organismos da administração direta e indireta do Estado.
2 - A presente lei é também aplicável, com as necessárias adaptações, designadamente no que respeita às competências em matéria administrativa dos correspondentes órgãos de governo próprio, aos serviços das administrações regionais e autárquicas.
3 – O disposto na presente lei é ainda aplicável aos serviços ou organismos em regime de instalação, com as necessárias adaptações.
4 – O disposto no artigo 1.º não é aplicável às prestações, tarefas ou funções, cujo conteúdo funcional seja incompatível com a qualidade de funcionário público.

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Artigo 3.º Exercício das competências previstas na Administração Regional e Local Nos serviços ou organismos da Administração Regional e Local, as competências que são pela presente lei atribuídas ao dirigente máximo do serviço ou organismo deverão ser exercidas pelo órgão ou entidade a quem competir a gestão do pessoal e dos recursos humanos.

Artigo 4.º Abertura de lugar nos quadros de pessoal

1 – Consideram-se automaticamente aditados aos quadros de pessoal em que não existam lugares em número suficiente, os lugares necessários ao cumprimento e execução da presente lei.
2 – Os serviços que não disponham de quadro de pessoal deverão abrir os concursos necessários à integração dos trabalhadores, sendo esta realizada através de nomeação definitiva em mapas que deverão integrar o referido quadro.
3 – Os serviços deverão assegurar no agrupamento económico «Despesas com o pessoal», através dos mecanismos legais em vigor, as dotações necessárias à satisfação dos encargos decorrentes da aplicação da presente lei, nomeadamente no que concerne aos encargos da integração dos trabalhadores nos quadros de pessoal.

Artigo 5.º Modo de integração dos trabalhadores nos quadros de pessoal

1 – A integração dos trabalhadores nos quadros de pessoal das entidades referidas nos n.os 1, 2, e 3 do artigo 2.º faz-se no escalão correspondente à remuneração atualmente auferida, salvo nas situações em que se revele mais favorável a integração no 1.º escalão da categoria de ingresso.
2 – O disposto no número anterior pressupõe a integração na carreira que corresponda à prestação, tarefa ou função efetivamente desempenhadas, sem prejuízo das habilitações literárias e profissionais exigidas.
3 – Nos casos em que o trabalhador interessado não possua as habilitações literárias ou profissionais adequadas à prestação, tarefa ou função efetivamente desempenhada, a integração é feita em categoria de ingresso na carreira em que se verifique o preenchimento dos requisitos habilitacionais e profissionais, cujo conteúdo funcional mais se aproxime daquele que vinha sendo exercido.
4 – A habilitação literária poderá ser dispensada nas categorias de ingresso das carreiras dos grupos operário e auxiliar e para os trabalhadores agrícolas em que se exija a escolaridade obrigatória, quando se demonstre que a falta de preenchimento daquele requisito habilitacional não prejudica a sua capacidade de desempenho da respetiva prestação, tarefa ou função.

Artigo 6.º Trabalhadores que transitaram para a modalidade de contrato de trabalho em funções públicas

1 – Os trabalhadores que, em virtude da aplicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, transitaram ou vierem a transitar para a modalidade de contrato de trabalho em funções públicas recuperam, sem necessidade de qualquer formalidade da sua parte, a nomeação definitiva de que eram titulares antes da entrada em vigor da referida lei.
2 – Os trabalhadores que se encontrem na situação referida no número anterior mantêm a sua categoria e a sua antiguidade.

Artigo 7.º Processo de integração

1 – A integração nos quadros de pessoal depende de aprovação em concurso.

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2 – Os concursos necessários à integração dos trabalhadores nos quadros de pessoal serão abertos independente da existência de vagas.
3 – Os trabalhadores abrangidos pelo presente diploma são opositores obrigatórios ao concurso aberto no respetivo serviço ou organismo para a categoria correspondente à prestação, tarefa ou função que desempenham.
4 – Ficam dispensados de concurso e de quaisquer outras formalidades os trabalhadores que, por virtude da aplicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, transitaram ou vierem a transitar para a modalidade de contrato de trabalho em funções públicas.

Artigo 8.º Concursos

1 – O dirigente máximo do serviço ou organismo procede à abertura de concurso para a integração nos quadros de pessoal sempre que se verifique a existência de trabalhadores que, exercendo prestações, tarefas ou funções que não correspondam a necessidades transitórias do respetivo serviço ou organismo, não tenham a sua relação jurídica laboral constituída através de vínculo público de nomeação.
2 – A decisão de não abertura de concurso por parte do dirigente máximo do serviço ou organismo, por considerar que não se verificam os requisitos descritos no número anterior, deverá obrigatoriamente constar de despacho fundamentado.
3 – O concurso para a integração nos quadros de pessoal é aberto:

a) Oficiosamente, no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da presente lei; ou b) A requerimento de qualquer trabalhador, no prazo de 30 dias após a apresentação do mesmo;

4 – Da decisão do dirigente máximo do organismo ou serviço referida no n.º 3 ou do incumprimento dos prazos previstos no número anterior, cabe recurso.
5 – O aviso de abertura do concurso deve ser acompanhado da lista provisória dos candidatos admitidos será afixado em local a que todos os interessados tenham acesso e notificado por carta registada, com aviso de receção, àqueles que se encontrem ausentes em serviço ou situação legalmente justificada.
6 – Todas as publicações no Diário da República são efetuadas em duplicado, sendo o duplicado afixado em local a que todos os interessados tenham acesso e notificado pela forma estabelecida no número anterior.
7 – Até ao termo do prazo para a reclamação da lista provisória, podem os candidatos apresentar quaisquer documentos ou outros elementos que entendam poder influir na apreciação das suas candidaturas.
8 – Só podem ser opositores a cada concurso, os trabalhadores do respetivo serviço ou organismo que não tenham a qualidade de funcionário e desempenhem prestações, tarefas ou funções correspondentes à categoria para a qual o concurso é aberto.
9 – O método de seleção a utilizar, salvo regimes específicos previstos para as carreiras ou corpos especiais, é o da avaliação curricular.
10 – O desempenho de tarefas próprias do júri prefere sobre quaisquer outras, salvo em situações de urgência.

Artigo 9.º Contagem do Tempo de Serviço

1 – O tempo de serviço efetivamente prestado, até à nomeação definitiva, pelos trabalhadores aprovados nos concursos a que se refere a presente lei, releva para efeitos de aplicação do regime de faltas, férias e licenças, de progressão na categoria, promoção na carreira, aposentação e sobrevivência.
2 – O disposto no número anterior é ainda aplicável, sempre que resulte situação mais favorável, aos trabalhadores que, tendo desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços anteriormente à data de entrada em vigor do presente diploma, foram, entretanto, integrados no quadro por concurso ou venham a sê-lo na sequência de concurso já aberto.

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3 – Não são abrangidos os funcionários que já beneficiaram do processo de regularização previsto pelos Decretos-Lei n.º 427/89, de 7 de dezembro, e 195/97, de 31 de julho.
4 – Os efeitos da contagem do tempo de serviço deverão ser averbados no termo de posse.
5 – O disposto nos números anteriores não confere, em caso algum, o direito à perceção de retroativos.

Artigo 8.º Estágio

1 – Os trabalhadores abrangidos pela presente lei são dispensados da frequência de estágio para ingresso nas carreiras em que aquele é legalmente exigido.
2 – Os trabalhadores que, à data de entrada em vigor da presente lei, se encontrem a frequentar estágio para ingresso na carreira, ou que venham a frequentá-lo na sequência de concurso anteriormente aberto, e que haviam desempenhado as respetivas funções por tempo igual ou superior ao da sua duração são igualmente dispensados da frequência de estágio.

Artigo 9.º Vigência dos contratos

1 – Os contratos dos trabalhadores abrangidos pela presente lei consideram-se prorrogados, independentemente de quaisquer formalidades, até: a) À aceitação da nomeação, após aprovação em concurso; b) À data da conformação, no processo de concurso, de ato definitivo e executório que exclua o candidato do provimento no lugar do concurso.

2 – Os contratos referidos no número anterior são resolvidos nas datas que deles constem, não havendo lugar a indemnização ou qualquer compensação quando ocorra a situação prevista na alínea a) do número anterior.

Artigo 10.º Responsabilidade

Os dirigentes máximos dos serviços e organismos da Administração Pública que não cumpram o disposto no presente diploma, designadamente os prazos e todas as restantes formalidades, são responsáveis civil e disciplinarmente pelo incumprimento e ficam ainda obrigados à reposição nos cofres do Estado dos abonos indevidamente processados e pagos.

Artigo 11.º Alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro

Os artigos 9.º e 40.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei n.º 34/2010, de 2 de setembro, pela Lei n.º 55A/2010, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, passam a ter a seguinte redação:

« [»]

Artigo 9.º Modalidades

1 – A relação jurídica de emprego público constitui-se por nomeação ou por comissão de serviço.

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2 – A constituição da relação jurídica de emprego público efetua-se através da modalidade de nomeação, salvo quando deva ser constituída por comissão de serviço.
3 – A nomeação corresponde ao ato unilateral da entidade empregadora pública, nos termos do qual se constitui uma relação de trabalho subordinado de natureza administrativa, que está dependente da aceitação por parte do nomeado.
4 – Ao exercício de funções públicas de caráter não transitório corresponde o regime de nomeação definitiva dos respetivos funcionários.
5 – Ao exercício de funções públicas de caráter comprovadamente transitório corresponde o regime de nomeação transitória dos respetivos funcionários, em termos a regulamentar pelo Governo.
6 – A relação jurídica de emprego público apenas pode constituir-se através da modalidade de comissão de serviço quando se trate: a) Do exercício de cargos não inseridos em carreiras, nomeadamente do exercício de cargos dirigentes; b) Da frequência de curso de formação específico ou da aquisição de certo grau académico ou de certo título profissional, antes do período experimental com que se inicia a nomeação.

[»]

Artigo 40.º Integração em carreiras

Os trabalhadores nomeados definitivamente exercem as suas funções integrados em carreiras.

[»]«

Artigo 12.º Norma revogatória

1 – São revogados os artigos 6.º, 10.º, 13.º, 20.º, 21.º, 22.º, 33.º, 35.º, 36.º, alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º, 39.º, 55.º, 81.º, n.º 2 do artigo 83.º, 88.º a 92.º, 94.º e 108.º a 111.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei n.º 34/2010, de 2 de setembro, pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril.
2 – São ainda revogados:

a) A Lei n.º 23/2004, de 22 de junho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, e pelas Leis n.os 53/2006, de 7 de dezembro, e 59/2008, de 11 de setembro, que aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública; b) A Lei n.º 80/2013 Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, que estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à nona alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139 -A/90, de 28 de abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, revogando a Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro; c) A Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 124/2010, de 17 de novembro, e pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro, e 63/2013, de 29 de agosto, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

3 – Mantém-se em vigor, designadamente e sem prejuízo das eventuais alterações necessárias a efetuar para a compatibilização com o regime previsto na presente lei:

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a) A Lei n.º 23/2008, de 26 de maio, alterada pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, que aprova o regime de negociação coletiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública em regime de direito público; b) A Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei n.º 34/2010, de 2 de setembro, pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, que estabelece os regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, com as alterações constantes da presente lei.
c) O Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 168/2006, de 17 de agosto, que estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública; d) O Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março.

Artigo 13.º Disposições Transitórias

1 – Os atuais trabalhadores provisoriamente nomeados e em comissão de serviço durante o período probatório transitam para a modalidade de nomeação definitiva, em período experimental, sendo que ao período experimental é imputado o tempo decorrido em nomeação provisória ou em comissão de serviço.
2 – Os atuais trabalhadores em comissão de serviço extraordinária para a realização do estágio transitam para a modalidade de nomeação definitiva, em período experimental, sendo que ao período experimental é imputado o tempo decorrido em comissão de serviço extraordinária.
3 – Os atuais trabalhadores em contrato administrativo de provimento transitam, em conformidade com a natureza das funções exercidas e com a previsível duração do contrato:

a) Para a modalidade de nomeação definitiva, em período experimental; ou b) Para a modalidade de nomeação transitória.

4 – Aos trabalhadores que se encontrem na situação prevista no número anterior é imputado, no período experimental, o tempo decorrido em contrato administrativo de provimento.
5 – Os atuais aprendizes e ajudantes transitam para a modalidade de nomeação transitória.
6 – As transições referidas no presente artigo bem como a manutenção das situações jurídico-funcionais nelas prevista, são executadas, em cada órgão ou serviço, através de lista nominativa notificada a cada um dos trabalhadores e tornada pública por afixação no órgão ou serviço e inserção em página eletrónica.
7 – Da lista nominativa consta, relativamente a cada trabalhador do órgão ou serviço, entre outros elementos, a referência à modalidade de constituição da sua relação jurídica de emprego público, o seu cargo ou carreira, categoria, atribuição, competência ou atividade que cumpre ou executa, posição remuneratória e nível remuneratório.
8 – O pretérito exercício de funções, por parte dos trabalhadores constantes da lista, ao abrigo de qualquer modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público releva, nos termos legais então vigentes, como exercício de funções públicas, no cargo ou na carreira, na categoria ou na posição remuneratória, conforme os casos, que resultem da transição.

Artigo 14.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor trinta dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 20 de dezembro de 2013.

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Os Deputados do PCP, Jorge Machado — David Costa — Rita Rato — João Oliveira — António Filipe — Bruno Dias — Francisco Lopes — Paula Baptista — João Ramos — Paulo Sá — Paula Santos — Carla Cruz.

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PROJETO DE LEI N.º 483/XII (3.ª) REVOGA A MOBILIDADE ESPECIAL E O REGIME JURÍDICO DA REQUALIFICAÇÃO DE TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS

Usando uma linguagem dissimulada, com o objetivo de esconder os seus verdadeiros objetivos, o Governo PSD/CDS-PP aprovou o regime jurídico da Requalificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.
Com este diploma, o Governo PSD/CDS-PP não visa promover a dita requalificação ou melhoria das aptidões dos trabalhadores da Administração Pública. Na verdade, este diploma é um instrumento que visa despedir trabalhadores para, desta forma, fragilizar e atacar os serviços públicos que são fundamentais para os Portugueses.
O objetivo, ainda que não anunciado no título do diploma era, através da alegação de motivos de natureza económica, despedir trabalhadores da Administração Pública sem justa causa. No fundo, o Governo PSD/CDS-PP queria com este diploma liberalizar os despedimentos e transformar, ainda mais, o mercado de trabalho numa selva onde as entidades patronais teriam todos os instrumentos para agravar a exploração e despedir ao seu bel-prazer.
Tais intenções esbarraram na Constituição de Abril e, por via de uma decisão do Tribunal Constitucional essas normas foram, justamente, declaradas inconstitucionais.
Não satisfeitos e mantendo o objetivo de despedir, de uma forma mais ou menos encapotada, a maioria PSD/CDS-PP, no processo de expurgo das inconstitucionalidades mantêm os motivos de natureza económica, que justificam o “atirar” de um trabalhador para a dita requalificação e a redução dos montantes que os trabalhadores recebem, nas diferentes fases deste processo de “requalificação”.
Assim, e como forma de pressionar os trabalhadores a enveredar pelas rescisões por “mõtuo acordo”, a maioria PSD/CDS-PP reduziu em 40% o salário que os trabalhadores recebem na segunda fase da dita requalificação, impondo ainda um outro limite – o de não ultrapassar duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais (419,22 euros).
Desta forma, e muito rapidamente, um trabalhador que foi enviado para a dita requalificação, fica numa situação insustentável, uma vez que perde grande parte do seu salário, ficando numa posição de extrema fragilidade, que o pode vir a obrigar a rescindir o seu contrato de trabalho.
Por esta via perversa, a maioria PSD/CDS-PP pretende concretizar o seu objetivo de sempre – despedir milhares de trabalhadores da Administração Pública para reconfigurar o Estado, entregando aos privados, aos grandes grupos económicos novas áreas de negócios para assim se alimentarem, como parasitas, à custa do erário público.
Importa lembrar que o anterior Governo PS, apoiando-se na ideia, promovida pela direita e pelos grupos financeiros, de que existem “trabalhadores a mais” na Administração Põblica, criou este mecanismo de pressão, visando o despedimento, na altura denominado de mobilidade especial.
Na verdade, o peso do emprego público tem vindo a baixar drasticamente em Portugal e é já um dos mais baixos da Europa. De acordo com dados do próprio Governo, o emprego público apenas representa 10,7 % do total da população ativa e um peso no PIB abaixo da média comunitária. As remunerações das administrações públicas em percentagem do PIB, no 4.º trimestre, eram de 10% sendo que a média europeia se situa nos 10,7%. Desta maneira se comprova que gastamos menos que a Dinamarca, Chipre, Finlândia, Suécia, Malta, França, Bélgica, Eslovénia, Grécia, Irlanda, Espanha, Reino Unido, Itália e Estónia. Importa referir que este peso no PIB tem que ter em conta a sua contração resultante dos sucessivos anos de recessão económica. Assim, não temos dúvidas em afirmar que não há trabalhadores excedentes na Administração Pública.
Existem mesmo muitos sectores da Administração Pública onde há falta de trabalhadores: na Segurança Social, na saúde, na educação, na justiça, nas forças de segurança, na Inspeção do Trabalho (ACT), entre

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muitos outros. Todavia, o anterior Governo PS e o atual Governo PSD/CDS-PP regozijam-se com o facto de contribuírem, de forma decisiva, para a destruição massiva do emprego público.
É nesta estratégia de destruição do serviço público que se insere a Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, da autoria do Governo PS, que veio criar um mecanismo que visa forçar a saída de milhares de trabalhadores da Administração Pública, o denominado “quadro de supranumerários” (vulgo - mobilidade especial). O presente Governo PSD/CDS-PP, usando as portas que o PS abriu, alterou o nome de mobilidade especial para a dita “requalificação”, com a Lei n.º 80/2013, mas manteve o objetivo de despedir trabalhadores da Administração Pública.
Com estes diplomas, o anterior Governo PS e o atual Governo PSD/CDS-PP, usam as já velhas técnicas utilizadas pelos piores patrões. Colocam estes trabalhadores em inatividade com perda de direitos e salários, estando assim criadas as condições de pressão psicológica para forçar as rescisões na Administração Pública, a que chamam hipocritamente “rescisões por mõtuo acordo”, pondo em causa o direito ao trabalho, plasmado no artigo 58.º da Constituição da República Portuguesa.
Assim, o PCP, com a presente iniciativa legislativa, põe termo ao injusto regime da mobilidade especial e da dita “requalificação”, atravçs da revogação do seu regime jurídico. Desta forma, alçm de travar o despedimento de trabalhadores da Administração Pública, eliminamos uma das peças fundamentais do processo de reconfiguração do Estado levado a cabo por este Governo PSD/CDS-PP.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Norma revogatória

A presente lei procede à revogação da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, que estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública.

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor trinta dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 20 de dezembro de 2013.
Os Deputados do PCP, Jorge Machado — David Costa — Rita Rato — João Oliveira — António Filipe — Bruno Dias — Francisco Lopes — Paula Baptista — João Ramos — Paulo Sá — Paula Santos — Carla Cruz.

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PROJETO DE LEI N.º 484/XII (3.ª) ALTERA A LEI N.º 108/91, DE 17 DE AGOSTO, QUE REGULA O CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL

Exposição de motivos

O Conselho Económico e Social é um órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social. A sua ação realiza-se por via da participação de organizações representativas da sociedade e do tecido económico, a qual se materializa na elaboração de pareceres que lhe sejam solicitados pelo Governo ou por outros órgãos de soberania, ou ainda por sua iniciativa própria. Por sua vez, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) é, nos termos da Lei, o órgão consultivo do Governo para as políticas

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relativas à emigração e às comunidades portuguesas, com competência para emitir pareceres, a pedido dos órgãos de soberania, sobre iniciativas legislativas, administrativas e ainda sobre acordos internacionais ou normativos comunitários relativos às comunidades portuguesas residentes no estrangeiro. Podem também, por sua iniciativa, produzir informações e emitir pareceres sobre todas as matérias que respeitem aos portugueses residentes no estrangeiro e ao desenvolvimento da presença portuguesa no mundo, a par da formulação de propostas e recomendações sobre os objetivos e a aplicação dos princípios da política de emigração. Existem no CES representantes de 23 setores da sociedade portuguesa. Porém, os portugueses residentes no estrangeiro não são considerados, apesar destes concidadãos que repartem os seus interesses entre Portugal e os países de acolhimento onde vivem e trabalham constituírem uma força imensa em termos económicos, políticos, sociais, culturais e diplomáticos.
Portugal cumpre-se como nação quando todos os seus cidadãos forem considerados de forma igual.
Justifica-se plenamente, por isso, a participação de representantes dos portugueses a residir e a trabalhar no exterior, não apenas pelo que representam nos países de acolhimento, mas também porque os domínios de intervenção e consulta do CES dizem-lhes muitas vezes respeito.
Assim, a integração de representantes dos portugueses residentes no exterior no Conselho Económico e Social (CES) constitui-se como uma mais-valia para o melhor conhecimento das aspirações dos portugueses residentes no estrangeiro.
Ao incluir no CES representantes das Comunidades Portuguesas residentes no estrangeiro, incrementa-se o sentimento de pertença, reforçando os vínculos que as ligam a Portugal e o envolvimento no processo de desenvolvimento do País. Não basta apenas olhar para as comunidades por aquilo que representam em termos de remessas, de investimento económico ou de importação de bens e serviços. É preciso também que as instituições e a sociedade civil tenham a abertura suficiente para criar os canais adequados para que elas se sintam parte integrante da Nação.
Acrescente-se que o saber e a experiência que os portugueses adquirem nos países onde vivem pode representar um contributo de grande relevância nos domínios de intervenção do Conselho Económico e Social.
Se o artigo 14.º da Constituição da Repõblica Portuguesa estabelece que “Os cidadãos portugueses que se encontram ou residam no estrangeiro gozam da proteção do Estado para o exercício dos seus direitos”, esta ç uma boa forma de contribuir para que esses fins sejam atingidos.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo único

O artigo n.º 3 da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 80/98, de 24 de setembro, 128/99, de 20 de agosto, 12/2003, de 20 de maio, e 37/2004, de 13 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º Composição

a) (») b) (») c) (») d) (») e) (») f) (») g) (») h) (»)

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i) (») j) (») l) (») m) (») n) (») o) (») p) (») q) (») r) (») s) (») t) (») u) (») v) (») x) (») y) (») z) (»)

aa) (») bb) (») cc) Dois representantes do Conselho das Comunidades Portuguesas eleitos de entre os seus membros. 2 – (») 3 – (») 4 – (») 5 – (») 6 – (»).«

Palácio de S. Bento, 25 de abril de 2013.
Os Deputados do PS, Paulo Pisco — António Braga – Ana Paula Vitorino — Carlos Enes — Maria de Belém Roseira — Carlos Zorrinho — Jorge Rodrigues Pereira.

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PROJETO DE LEI N.º 485/XII (3.ª) REPOSIÇÃO DOS FERIADOS NACIONAIS ROUBADOS

Exposição de motivos

O País está confrontado com um evidente retrocesso civilizacional, do qual, a alteração para pior da legislação laboral é parte integrante.
As sucessivas alterações ao Código do Trabalho, e em particular aquelas desenvolvidas pelo anterior Governo PS e o atual Governo PSD/CDS, têm tido como objetivo único a desvalorização do trabalho, o agravamento da exploração, a redução dos salários, a generalização da precariedade, o agravamento do desemprego, a retirada de direitos que foram conquistados há décadas pelos trabalhadores português.
Empurrados para um caminho de degradação económica, social e cultural, os trabalhadores e o povo não podem continuar sujeitos à ação de um Governo em alta rota de colisão com os valores de Abril.
Estamos perante um Governo do PSD/CDS-PP que, em quase dois anos e meio, impôs pesados sacrifícios aos trabalhadores e ao povo, agravando profundamente a exploração e o empobrecimento, a agudização da pobreza e da exclusão social ao mesmo tempo que desenvolveu uma política caracterizada pela destruição da

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capacidade produtiva e alienação de recursos nacionais, pela concentração da riqueza e comprometida com os interesses dos grandes grupos económicos e financeiros nacionais e estrangeiros, os quais ampliaram ainda mais as suas taxas de lucro. Dois anos em que este Governo destruiu centenas de milhares de postos de trabalho, elevando o desemprego para níveis muito elevados.
Num momento difícil da vida dos portugueses, este Governo PSD/CDS avançou com medidas legislativas que agravaram ainda mais as condições de vida e de trabalho. Aprovou pacotes de violência legislativa que visaram atacar os direitos dos trabalhadores da Administração Pública, do sector empresarial do Estado e do sector privado, mais uma vez com o objetivo central de desequilibrar as relações de trabalho a favor da parte mais forte na relação laboral: redução dos salários, das pensões e dos subsídios; facilitação e embaratecimento dos despedimentos; aumento do horário de trabalho; mais cortes na Educação, Saúde e Segurança Social.
Com o agravamento da carga fiscal e do custo de vida para os trabalhadores, e as famílias em geral, tornase impossível a concretização de uma vida digna para os trabalhadores e o povo português, fazendo com que só no último ano mais de 130.000 portugueses foram forçados a emigrar para fugir ao desemprego e à miséria.
A eliminação de quatro feriados nacionais obrigatórios surgiu num quadro mais extenso de alterações ao Código do Trabalho. Estas alterações, levadas a cabo pela Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho, no que toca à alteração da organização do tempo de trabalho e à sua remuneração, além da eliminação destes quatro feriados, procedeu à eliminação de dias de férias e do descanso compensatório e à redução para metade do pagamento do trabalho suplementar, pondo assim em causa o direito dos trabalhadores à retribuição, ao repouso e aos lazeres.
Além disso afeta com especial acuidade o direito e a capacidade de articulação da vida profissional e pessoal, nomeadamente familiar, pondo em causa de forma bastante grave o princípio da proteção da confiança, ao violar legítimas expectativas dos trabalhadores.
A entidade patronal passa assim a beneficiar de quatro dias de trabalho a mais por ano, sem qualquer acréscimo na remuneração do trabalhador, tornando-se claro que os únicos interesses protegidos são os da entidade empregadora.
A eliminação destes quatro feriados, antes obrigatórios (Corpo de Deus, 5 de Outubro, 1 de Novembro, e 1 de Dezembro) além de afetar o direito ao repouso e ao lazer e à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar, obriga a trabalho sem qualquer acréscimo de remuneração.
Entre os feriados roubados, observam-se efemérides que se revestem de elevada importância histórica, cultural e religiosa, com particular relevo para o Dia da Implantação da República e da Restauração da Independência, afetando de forma negativa a cultura e a história do povo português.
Para além disto, o PCP propõe a consagração como feriado obrigatório a Terça-feira de Carnaval, tendo em conta a prática secular da sua comemoração por todo o território nacional.
O Grupo Parlamentar do PCP vem por isso, através desta iniciativa legislativa, anular esta decisão inaceitável e repor estes feriados nacionais.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à alteração ao n.º 1 do artigo 234.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 07/2009, de 12 de fevereiro, e alterada pela Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, pela Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro, pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, pela Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto, e pela Lei n.º 69/2013 de 30 de agosto.

«[»]

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Artigo 234.º Feriados obrigatórios

1 – São feriados obrigatórios os dias 1 de Janeiro, Terça-feira de Carnaval, Sexta-Feira Santa, de Domingo de Páscoa, 25 de Abril, 1 de Maio, de Corpo de Deus, 10 de Junho, 15 de Agosto, 5 de Outubro, 1 de Novembro e de 1, 8 e 25 de Dezembro.
2 – (»)

[»] «

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 20 de dezembro de 2013.
Os Deputados, Jorge Machado — Rita Rato — David Costa — João Oliveira — Paula Santos — Paula Baptista — Paulo Sá — Bruno Dias — Carla Cruz — Miguel Tiago — António Filipe — João Ramos — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes.

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PROJETO DE LEI N.º 486/XII (3.ª) INTRODUZ MEDIDAS DE TRANSPARÊNCIA E ANTI ESPECULATIVAS NA FORMAÇÃO DOS PREÇOS DE COMBUSTÍVEIS

Exposição de motivos

Os combustíveis são, reconhecidamente, bens estratégicos e fundamentais para o bom funcionamento de qualquer economia. A história e a crise recente ilustram de forma bastante clara as consequências danosas do total descontrolo e da escalada repentina dos preços dos combustíveis. Do mesmo modo, os aumentos recentes observados nos mercados internacionais têm gerado alguma confusão sobre os mecanismos de transmissão destes custos e da formação de preços ao consumidor. A falta de transparência neste mercado tem mecanismos nocivos de contágio para toda a economia.
Os combustíveis serão sempre caros. Tratando-se de um produto raro e em vias de esgotamento, é evidente que o preço do petróleo tenderá a subir historicamente, tanto mais que a sua procura é inflacionada pelo desenvolvimento das economias emergentes. Acresce que o preço deve igualmente induzir uma racionalidade ambiental, favorecendo a substituição dos combustíveis fósseis por energias alternativas. Em Portugal, dado não haver produção de petróleo, a vulnerabilidade à flutuação dos preços é por tudo isso mais acentuada do que noutros países.
No entanto, o fator determinante para a escalada dos preços tem sido a sua liberalização. O fracasso da liberalização do mercado de combustíveis é evidente. Este processo veio abrir caminho à especulação, possível em mercados onde a procura é rígida, e reage pouco ao aumento dos preços, determinados em mercados oligopolizados, ou seja, pela oferta.
De facto, ao analisar-se a composição do preço dos combustíveis, verifica-se que apenas uma pequena parte deste reflete o aumento do preço do petróleo nos mercados internacionais. Não obstante, é esse aumento do petróleo que é usado como argumento para justificar os elevados e constantes aumentos do preço de venda dos combustíveis.

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Assim sendo, torna-se necessário abolir a liberalização e instituir um mecanismo anti-especulativo de formação de preços. Os dados são claros e demonstram que o preço dos combustíveis em Portugal, sem impostos, foi o quarto no caso do gasóleo e o quinto no caso da gasolina 95, mais alto da União Europeia em janeiro de 2013. É necessário acabar com esta especulação.
A política do Governo sobre o setor tem sido inconsistente. Foram vários os anúncios efetuados, mas até agora nada avançou. Lembramos, por exemplo, a badalada rede de bombas de gasolina low-cost, que ficou no papel. Após deixar cair esta nova política, o Governo anunciou a intenção de criar uma entidade reguladora de combustíveis, cujo objetivo seria fiscalizar os preços e garantir uma maior transparência ao mercado dos combustíveis. Incapaz de efetuar reformas profundas no setor, o Governo avança assim com a criação de uma nova entidade que, apesar de ter os seus méritos, não conseguirá impor as alterações necessárias no setor.
Tal como a Autoridade da Concorrência não conseguiu até agora.
O propósito do Bloco de Esquerda não é propor um sistema de preços tabelados, que obrigue o Estado a compensar as empresas distribuidoras e, portanto, a transferir receitas orçamentais, financiadas por impostos pagos por todos os contribuintes, para um subsídio às empresas do setor.
O Bloco de Esquerda, com este projeto de lei, pretende reorientar a política energética e a determinação de preços num sentido distinto. É o mercado internacional que fixa o preço do crude ou do combustível importado.
Portanto, o consumidor será permanentemente influenciado por essa evolução. Mas é necessário criar transparência na formação do preço que termine com a especulação e isso só é possível pela comparação com os preços noutros países europeus. É necessário olhar para os preços médios sem impostos de um conjunto de países da União Europeia e utilizar essa informação como valor máximo do preço dos combustíveis sem impostos em Portugal.
A variação do preço de venda ao público dos combustíveis fica assim menos exposta às oscilações do preço do petróleo nos mercados internacionais. Este fator acaba por conferir uma maior estabilidade nos preços de venda ao público dos combustíveis, protegendo os consumidores contra potenciais especulações na formação dos mesmos.
A definição de preço máximo unitário de venda ora proposta visa conferir transparência ao mercado de combustíveis. Dota-se ainda o Estado de um mecanismo fundamental de coordenação e supervisão num setor estratégico e fundamental como o dos combustíveis.
As principais alterações introduzidas por este projeto de lei são assim as seguintes:

1. O preço de base é determinado pelo preço médio de um conjunto de países europeus; 2. O preço será fixado uma vez por semana, promovendo maior estabilidade para os consumidores; 3. Todo o processo de formação de preços é definido, sendo escrutinável e insuscetível de ser viciado por estratégias especulativas; 4. São introduzidas duas medidas anti especulativas e anti inflacionárias, além da imposição do euro como moeda de referência: a) Nenhum aumento semanal se pode desviar em mais de 2% da média dos preços médios europeus nas três semanas anteriores; b) O preço é comparado com um cabaz de preços de mercados europeus comparáveis com o português e, no caso em que o preço obtido se desvia em mais de 2% do preço desse cabaz, é exigida a homologação pelo Ministério que tutela a Economia.

Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Definição do preço dos combustíveis

1 – O preço máximo unitário de venda ao público (PMVP) da gasolina e do gasóleo é fixado pela aplicação da seguinte fórmula:

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PMVP = PE + CS + ISP + IVA

em que:

a) PMVP representa o preço unitário máximo de venda ao público; b) PE representa o valor do Preço Europa sem taxas, resultante da média dos preços antes de impostos nos 14 países da União Europeia em que os produtos sejam idênticos aos comercializados no mercado nacional; c) CS representa o custo de armazenamento obrigatório, nos termos do artigo 4.º; d) ISP representa o valor obtido com a aplicação taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos abrangidos por esta lei; e) IVA representa o valor obtido com a aplicação taxa unitária do imposto sobre o valor acrescentado.

2 – Para efeitos do número anterior, o conjunto de países a usar à data da entrada da presente lei são a Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Suécia e Reino Unido.
3 – Todos os preços a que se refere esta lei são considerados em euros.

Artigo 2.º Definição de preços máximos de venda ao público

1 – Os preços máximos de venda ao público são fixados por portaria do Ministério que tutela a Economia de 7 em 7 dias, à segunda-feira, sempre que se registe uma variação positiva ou negativa do preço máximo em vigor, calculado sem arredondamento e com IVA incluído.
2 – Os preços referidos no número anterior entram em vigor às 0 horas da quarta-feira imediatamente a seguir à sua fixação.

Artigo 3.º Definição de Preço Europa

1 – O Preço Europa (PE) sem taxas para cada produto submetido ao regime de preços máximos de venda ao público é a média aritmética calculada no período de referência, em cada uma das semanas que o constituem, sendo cada um desses valores calculado da forma seguinte:

em que:

a) Pj é o preço antes de impostos para cada um dos países referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º, publicado semanalmente pela Direção-Geral de Energia da Comissão Europeia, nas duas últimas publicações semanais anteriores à data de cálculo de PE; b) Cj o consumo anual mais recente, em toneladas, em cada um dos países referidos; c) n o número de países que formam o conjunto usado no cálculo de PE de cada produto.

2 – No cálculo de PE, os arredondamentos serão feitos ao nível do quinto algarismo à direita da vírgula.

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Artigo 4.º Custo de armazenamento obrigatório

Os custos de armazenamento e financeiros relativos à constituição e manutenção das reservas de segurança de petróleo, previstas no Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de janeiro, na sua redação atual, são considerados para a formação do preço final ao consumidor, sendo este custo fixado por portaria do Ministério que tutela a Economia.

Artigo 5.º Controlo da evolução do preço

1 – Para efeitos de controlo da evolução do preço dos combustíveis, são adotadas as medidas anti especulativas definidas nos números seguintes.
2 – É introduzido um fator de verificação para evitar distorções bruscas do preço, de modo a que o preço semanal, obtido pela aplicação do método de cálculo estabelecido nos artigos anteriores, não possa ser superior a 102% da média dos preços das duas semanas anteriores.
3 – O preço PE ajustado para efeitos do cálculo do preço final, tal como definido pelo artigo 3.º, é limitado segundo uma das fórmulas seguintes: PE Corrigido = PE0, se PE0 for inferior a 102% de VAL3

ou PE Corrigido = 1,02 (VAL3), se PE0 for superior a 102% de VAL3 em que: a) PE Corrigido é o preço que resulta da correção imposta; b) VAL3 é a média das últimas três semanas da média do PE.

4 – A evolução dos preços é ainda comparada com um cabaz de preços para o cliente final nos países da zona euro, adotando-se o seguinte procedimento: a) O Ministério que tutela a Economia divulga publicamente, todas as semanas, a comparação entre o preço definido no mercado português e o do cabaz de preços; b) A homologação pelo Ministério que tutela a economia do preço final torna-se necessária sempre que o preço final obtido pelo cálculo anterior se desvie em mais de 2% do preço do cabaz calculado a partir dos preços dos países de referência.

Artigo 6.º Liberdade de fixação de preços

É permitida a prática de preços inferiores aos estabelecidos pelas condições de mercado e pelas regras da presente lei, desde que sejam respeitadas as leis que definem as normas de concorrência ou outras aplicáveis.

Artigo 7.º Obrigatoriedade de comunicação dos preços

1 – Os operadores comunicam à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), semanalmente, até às 12 horas de cada sexta-feira, o preço médio semanal de venda praticado para cada produto, por concelho, por posto e por tipo de posto.
2 – Devem ser também comunicadas à DGEG as vendas anuais desses produtos, por concelho, por posto e por tipo de posto.

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Artigo 8.º Disposição revogatória

É revogada a Portaria n.º 1423-F/2003, de 31 de dezembro, dos Ministérios das Finanças e da Economia, que estabelece a liberalização dos preços de venda ao público dos combustíveis.

Artigo 9.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 20 de dezembro de 2013.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Helena Pinto — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — João Semedo — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 891/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DO PROCESSO DE REORGANIZAÇÃO HOSPITALAR E GARANTE UMA GESTÃO PÚBLICA DAS UNIDADES HOSPITALARES DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

I Quando o atual Governo tomou posse em junho de 2011, assumiu como prioridade a realização da reforma hospitalar. Dois anos após a tomada de posse não se conhece um estudo global para a reforma hospitalar, mas entretanto no terreno foram-se sucedendo profundas alterações, nomeadamente no Médio Tejo, no Oeste, em Coimbra, no Algarve e em Lisboa com a integração da Maternidade Alfredo da Costa e do Hospital Curry Cabral no centro Hospitalar Lisboa Central e com a concentração de algumas especialidades nas urgências no período noturno.
Aliás, através do Despacho n.º 10601/2011 do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República n.º 162, 2.ª série, de 24 de agosto de 2011, foi criado o Grupo Técnico para a Reforma Hospitalar, colocando à partida como condição a redução de serviços e de despesa, que apresentou o relatório final em novembro de 2011.
Em abril de 2012, a Entidade Reguladora da Saõde apresenta um relatório intitulado “Estudo para a Carta Hospitalar”, mas que se debruça somente nas especialidades de medicina interna, cirurgia geral, neurologia, pediatria, obstetrícia e infeciologia.
Sabemos que o Governo deu orientações às unidades hospitalares e às Administrações Regionais de Saúde para apresentarem as propostas de reorganização na sua área de intervenção.
A 19 de julho de 2013 é publicado no Diário da República n.º 138, 2.ª série, o Despacho n.º 9595/2013, do Secretário de Estado da Saúde, que cria um grupo técnico no âmbito do seu gabinete “a quem compete no âmbito do planeamento estratégico e operacional da rede hospitalar do Serviço Nacional de Saúde, assegurar a articulação e compatibilização dos planos estratégicos de cada um dos hospitais e das unidades locais de saúde com os planos de Reorganização da Rede Hospitalar, apresentados pelas Administrações Regionais de Saúde e a sua conformidade com orientações definidas para elaboração dos referidos planos, nomeadamente no que se refere às metas financeiras traçadas a nível nacional.” O prazo para a apresentação do relatório com propostas concretas era até 15 de setembro.
Três dias depois, a 22 de julho de 2013, é publicado no Diário da República n.º 139, 2.ª série, o Despacho n.º 9567/2013, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, é instituído novo Grupo de Trabalho para proceder à elaboração de relatório (num prazo de 180 dias), em que esteja definida a proposta de metodologia de integração dos diferentes níveis de cuidados de saúde.

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Mesmo sem a existência de um estudo global que fundamente as opções de reorganização hospitalar, o Governo vai já concretizando algumas alterações no terreno. Alterações à peça, sem uma visão global da cobertura nacional da rede hospitalar. A manter-se assim, corre-se o risco de o Governo terminar o processo de reorganização hospitalar, sem que exista um estudo nacional que sustente as opções políticas.
No Orçamento do Estado para 2014, nas medidas de consolidação orçamental, surge um corte de 207 milhões de euros, decorrente da reforma hospitalar. Confrontámos o Ministro da saúde no debate do Orçamento do Estado sobre o plano para 2014. Nada foi dito, mas se há uma estimativa de corte de 207 milhões de uros, certamente o Governo já sabe o que vai fazer, caso contrário não era possível fazer tal estimativa.
Há uma clara intenção de ocultar às populações as medidas concretas que pretendem implementar, para tentar impedir a luta e organização das populações e dos profissionais de saúde. Preferem confrontá-los com factos consumados, para procurar evitar um maior período de contestação e eventuais recuos.
As alterações realizadas no Médio Tejo, Oeste, Coimbra, Algarve ou Lisboa foram todas contra a vontade das populações, dos profissionais de saúde e das autarquias. Não houve um amplo processo de discussão com os diversos intervenientes. Todos os processos caracterizam-se por uma imposição do Governo.
As populações abrangidas pelas reorganizações hospitalares estão já a sentir as suas consequências.
Reduziram, concentraram e encerraram serviços e valências. Hoje as populações afetadas têm mais dificuldades em aceder aos cuidados de saúde, muitas porque não conseguem suportar os custos, incluindo os custos de deslocação, mas também porque os tempos de espera para consultas, cirurgias ou tratamentos aumentaram.
Muitas vezes o Governo invoca argumentos como a necessidade de eliminação de redundâncias, de sobreposição de serviços para justificar as opções desta reorganização hospitalar ou racionalização de recursos públicos, incluindo os recursos humanos. Mas, o que está verdadeiramente presente são critérios economicistas, para reduzir despesa em saúde a todo o custo e independentemente das consequências na saúde dos utentes.
O Governo refere a necessidade de reduzir camas de agudos, no entanto os últimos dados da OCDE revelam que Portugal tem um número de camas muito inferior à média dos países da OCDE.
A redução da capacidade de resposta ao nível hospitalar, como o Governo está a prosseguir, é contra as populações e o interesse público.

II Os grupos económicos e financeiros sempre aspiraram poder apropriar-se dos serviços públicos de saúde.
Para atingir este objetivo, ao longo de anos procuraram denegrir o Serviço Nacional de Saúde (SNS), tentando transmitir uma imagem de ineficiência, incompetência e incapacidade de resposta às necessidades das populações, para surgirem perante os olhos do povo, como a solução para uma suposta gestão mais eficiente e eficaz.
Atendendo à pressão dos grupos económicos e financeiros e às opções políticas dos sucessivos Governos, ao longo de décadas foi-se trilhando um caminho para corresponder aos objetivos de privatização da saúde.
Só não avançou mais porque a Constituição da República Portuguesa e a luta dos utentes e dos profissionais de saúde conseguiram travar.
Porque é na doença que os grupos económicos e financeiros veem o lucro, nomeadamente nos medicamentos, exames, tratamentos, consultas ou cirurgias, há muito que pretendem gerir os grandes hospitais públicos do SNS.
Nos últimos anos foram dados significativos passos no sentido da privatização dos hospitais públicos, com a introdução do modelo de gestão empresarial, onde a vertente economicista e de mercantilização da saúde ganha uma maior dimensão, enquanto a vertente clínica é progressivamente desvalorizada. Primeiro foi a constituição dos hospitais como sociedades anónimas (SA), depois vieram as entidades públicas empresariais (EPE) e simultaneamente foi-se desenvolvimento do modelo de gestão clínica em parcerias público privadas (PPP).
No entanto, o Governo PSD/CDS-PP pretende ir mais longe na privatização dos hospitais SNS. Há claramente a intenção de entregar a gestão dos grandes hospitais públicos a entidades privadas.

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Aliás, o conceito de separar o financiador do prestador significa que para o Estado remete-se a função de regular e de financiar a atividade privada com os recursos públicos, cabendo aos privados a prestação dos cuidados de saúde. É um extraordinário negócio, nós pagámos e os privados acumulam os lucros, numa área, onde não existe risco, porque “os clientes” (na perspetiva dos grupos económicos e financeiros) estão assegurados, assim como a atividade assistencial.

III Em 2003, decorrente da aprovação de uma nova lei sobre a gestão hospitalar, o Governo PSD/CDS-PP constituiu 31 sociedades anónimas com 34 hospitais e assumiu a intenção de alargar a mais 21. Neste Governo os hospitais SA atingiram 45% do número total de camas hospitalares. A criação dos hospitais SA foi acompanhado do capital social inicial, mas que rapidamente se esgotou e passaram a acumular as dívidas que o Estado se recusou a suportar.
Entretanto, no Governo PS, o estatuto jurídico dos hospitais SA passou para EPE. Mas, esta mudança só significou a alteração jurídica da posse do capital social. Dizia o Ministro na altura que esta mudança reduzia o risco de privatização porque nas EPE o capital é exclusivamente público e a extinção por falência é impossível. Adiantava ainda que este modelo oferecia um serviço público em detrimento do lucro e não haveria discriminação negativa de doentes.
Quer PS, quer PSD e CDS-PP, sempre apresentaram o modelo empresarial da gestão hospitalar, como sendo mais eficiente do ponto de vista financeiro e mais eficaz na prestação de cuidados de saúde, desvalorizando a gestão direta da Administração Pública. Dizia-se que iriam pôr fim às derrapagens, aos gastos supérfluos e que iriam reduzir as dívidas. Chamou-se gestores para gerirem os hospitais, abandonando a gestão por profissionais de saúde, nomeadamente de médicos.
Ao fim de uma década de gestão hospitalar empresarial, verificamos que nenhum dos objetivos foi alcançado. A dívida continuou a aumentar e a gestão por gestores da confiança política do Governo ou gestores de empresas privadas não trouxeram vantagens nem melhoria na gestão hospitalar.
Quer com hospitais SA, quer com hospitais EPE, manteve-se o modelo de contratualização da produção assistencial.
E manteve-se também a política de subfinanciamento crónico dos hospitais, de não resolução das ineficiências estruturais e de organização, sem a realização de investimentos nas infraestruturas, que permita melhorar a qualidade dos cuidados de saúde prestados e otimizar a utilização dos recursos públicos.
A transformação dos hospitais públicos do SNS em entidades SA ou EPE possibilitou em grande linha a retirada de direitos aos trabalhadores e contribuiu para a desregulamentação das carreias dos profissionais de saúde, elemento essencial para o desenvolvimento do SNS. As carreiras como fator de valorização dos profissionais de saúde imprimiram um incremento da qualidade no SNS. Foram introduzidos os contratos individuais de trabalho com condições de trabalho diferentes dos contratos de trabalho em funções públicas, foram implementados regimes de trabalho de 40h e reduziu-se remunerações, entre outros.
A criação dos hospitais com o estatuto jurídico de SA ou EPE foi responsável pelo ataque ao regime público de emprego e aos seus trabalhadores.

IV O subfinanciamento dos hospitais públicos persiste ao longo dos anos, tendo-se agravado agora sob a governação de PSD/CDS-PP.
Sem o financiamento adequado dos hospitais, que tenha em consideração a prestação dos cuidados de saúde necessários; a valorização e o cumprimento dos direitos dos profissionais de saúde, incluindo a sua progressão profissional; a contratação dos profissionais de saúde necessários; os investimentos em equipamentos e infraestruturas, não se garante a qualidade dos cuidados de saúde prestados no tempo adequado.
Pelo menos, desde 2005, os custos totais dos hospitais EPE são superiores aos proveitos totais, e a diferença entre custos e proveitos tem vindo aumentar gradualmente ano, após ano, agravando a já difícil situação de funcionamento em que se encontram os hospitais e comprova que o financiamento dos hospitais não corresponde às suas necessidades.

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Nos últimos anos, apesar do aumento de número de entidades EPE, o seu financiamento global tem vindo a ser reduzido.

Ano 2011 2012 2013 2014 Orçamento inicial (M€) 4.445.150.303 4.225.437.405 4.158.515.505 4.075.000.000

Associando a continuidade da política de subfinanciamento das entidades EPE à obrigatoriedade da aplicação da lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso, assegurar o funcionamento é muito mais difícil, sem colocar em causa os cuidados de saúde prestados aos cidadãos. A aplicação da lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso não veio resolver nenhum problema, só agravou os já existentes.
No essencial o aumento das dívidas corresponde aos subfinanciamento e é aqui que está a questão central.
Hoje já temos hospitais em que sua atividade está bastante condicionada, onde falta material clínico básico, onde a dispensa de medicamentos está claramente comprometida ou onde se adiam cirurgias.

V As parcerias público-privadas na área da saúde iniciaram-se para a construção dos hospitais, num modelo chave na mão, mas rapidamente evoluíram para a gestão clínica dos hospitais, o que há muito os grupos económicos e financeiros pretendiam apropriar-se.
Ao longo dos anos este modelo demonstrou ser ruinoso para o Estado, colocando o interesse público em causa. Contrariamente ao que apregoaram, quer PSD, CDS-PP e PS, o modelo PPP correspondeu a custos mais elevados e menor qualidade.
Para as PPP, a política de financiamento é diferente. Se para os hospitais públicos há redução significativa e progressiva do financiamento, para as PPP, ano após ano regista-se um aumento. Assim foi mais uma vez no Orçamento do Estado para 2014. Há dois pesos e duas medidas, aquilo que tem de se cortar nos serviços públicos, já não se pode reduzir quando a gestão é assumida por um grupo económico ou financeiro, para lhes garantir o lucro.

Ano 2011 2012 2013 2014 Orçamento inicial (M€) 232,2 320 377 418

De 2011 a 2014, os encargos com as PPP na área da saúde quase que duplicaram.
2012 (€) 2013(€) 2014(€) Variação 2013/2014 Variação 2012/2014 H Braga 128.000.000 136.500.000 H Cascais 64.000.000 67.000.000 H Loures 65.000.000 85.000.000 H Vila Franca de Xira 49.000.000 81.000.000 Total 306.000.000 369.500.000 378.030.142 (negociação) 8.530.142(2,3%) 72.030.142(23,5%)

Segundo os dados fornecidos pelo Ministério da Saúde comprova-se a intenção de aumentar os encargos com os hospitais PPP, e em três anos regista-se um aumento de 23,5%. Para 2014, o Governo prevê uma negociação, mas em vez de reduzir os encargos, prevê aumentá-los, o que caracteriza bem, não só a sua opção política, mas também a sua natureza de classe, tudo fazer para beneficiar os grupos económicos e financeiros, em detrimento do interesse público.

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Num recente relatório do Tribunal de Contas sobre uma auditoria aos encargos do Estado com as PPP na área da saúde, destaca-se o seguinte: – Estima-se que os encargos com os 4 hospitais PPP em 30 anos atinjam 10,445 milhões de euros; – As estimativas divulgadas pelo Ministério das Finanças não tem em consideração cerca de 6 mil milhões de euros de encargos relativos a 20 anos de serviços clínicos não contratualizados, verificando-se assim uma subestimação dos reais encargos com as PPP, considerando-se apenas os compromissos contratuais assumidos (4143 milhões de euros) e não os encargos totais (10 445 milhões de euros).

O Tribunal de Contas conclui ainda que “apesar do apuramento do value for money das PPP das grandes unidades hospitalares na fase de contratação, ainda não existem evidências que permitam confirmar que a opção pelo modelo PPP gera valor acrescentado face ao modelo de contratação tradicional”.
Ao mesmo tempo que os encargos do Estado com os hospitais PPP aumentam, frequentemente dão-nos conta de diversos incumprimentos pelas entidades gestoras dos acordos estabelecidos com o Estado. Por exemplo, no Hospital de Braga onde se sucedem episódios que atropelam não só o contrato que foi celebrado como vão contra toda e qualquer boa prática na prestação de cuidados de saúde e que ferem os direitos dos doentes, como o atestam a não dispensa de medicamentos a doentes oncológicos e a doentes com HIV/SIDA, a ausência de algumas especialidades médicas 24h/dia na urgência, adiamento de cirurgias pré-programadas, em alguns casos já depois dos doentes internados e a existência de um só anestesista para diversas cirurgias que estavam a decorrer em simultâneo.
A experiência demonstra-nos que o modelo de gestão em PPP não serve os interesses do país, nem dos utentes, servindo só como um instrumento para a transferência de recursos públicos que poderiam ser investidos no SNS, para os grupos económicos e financeiros.

VI Uma correta planificação da rede hospitalar, que cubra a totalidade do território e com capacidade de resposta face às necessidades das populações, sem a ponderação de critérios mercantilistas, é o que garante a qualidade e a eficiência dos serviços públicos de saúde.
Só o SNS está em condições de garantir a universalidade, a acessibilidade e a qualidade e eficiência dos cuidados de saúde prestados às populações.
É neste sentido que propomos ao Governo que suspenda o atual processo de reorganização hospitalar e faça um planeamento correto da rede hospitalar, integre todos os hospitais do SNS no Setor Público Administrativo, assim como garanta o seu adequado financiamento, assegurando assim o direito à saúde consagrado na Constituição da República Portuguesa e a valorização dos profissionais de saúde.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1 – Suspenda o processo de reorganização hospitalar em curso e reponha as valências e serviços hospitalares que existiam nas unidades hospitalares do Oeste, Coimbra, Algarve, Médio Tejo e que a Maternidade Alfredo da Costa e o Hospital Curry Cabral sejam unidades autónomas; 2 – Inicie um novo processo de reorganização hospitalar assente nos seguintes pressupostos: a) Que considere as necessidades de cuidados de saúde das diversas camadas da população, tendo em conta o meio envolvente em que cada unidade hospitalar se insere, nomeadamente acessibilidades, rede de transportes públicos e o poder de compra; b) Que atenda à correspondência de uma rede que cubra a totalidade do território nacional e que considere a articulação com os cuidados de saúde primários; c) Que realize uma ampla discussão com os profissionais de saúde e as suas organizações representativas, as autarquias e as populações.

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3 – O fim da empresarialização dos serviços públicos de saúde, através da reintegração dos Hospitais EPE no Setor Público Administrativo, que salvaguarde o carácter público de todas as unidades de saúde do SNS e simultaneamente permita a implementação de um modelo de gestão pública, democrática, participada e desgovernamentalizada.
4 – Reforce o financiamento dos hospitais públicos, atendendo às reais necessidades dos cidadãos na prestação de cuidados de saúde e da valorização dos profissionais de saúde, garantindo a progressão na respetiva carreira.
5 – Prepare um plano estratégico com vista à reintegração dos hospitais no modelo de gestão de PPP no Setor Público Administrativo no prazo de seis meses, garantindo a sua integração no Setor Público Administrativo no prazo máximo de dois anos.
6 – No período de extinção dos hospitais PPP e a sua subsequente transição para o Setor Público Administrativo, os encargos do Estado com estas PPP, garantem apenas as transferências para as entidades gestoras das receitas obtidas, assegurando os recursos adicionais à prestação dos cuidados de saúde e à manutenção dos postos de trabalho.

Assembleia da República, 20 de dezembro de 2013.
Os Deputados do PCP, Carla Cruz — João Oliveira — Bruno Dias — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Rita Rato — David Costa — Paula Baptista — Paula Santos — António Filipe — João Ramos — Paulo Sá.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 892/XII (3.ª) REFORÇO DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS

Em Portugal, a cobertura generalizada do território nacional pelos Cuidados de Saúde Primários é conseguida após a criação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) em 1979. Pela primeira vez, milhares de pessoas tiveram a oportunidade de ter acesso a uma consulta médica.
Foi a criação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que possibilitou uma evolução muito positiva dos indicadores de saúde, em poucos anos, designadamente no aumento da esperança de vida, na redução da mortalidade infantil e na promoção da saúde. Para a Organização Mundial de Saúde, os Cuidados de Saúde Primários (CSP) são parte integrante do desenvolvimento socioeconómico da sociedade e do SNS, de que constituem função central e são o principal núcleo.
Os Cuidados de Saúde Primários significam, em Portugal, a primeira forma de contacto dos cidadãos com o Serviço Nacional de Saúde, são a porta de entrada, o primeiro meio de acesso aos cuidados de saúde.
Apesar da importância estratégica dos Cuidados de Saúde Primários ser reconhecida mundialmente, apesar dos avanços legislativos e práticos em Portugal depois de 25 de Abril de 1974, tem havido um progressivo desinvestimento por via da diminuição da sua capacidade de resposta, conduzindo à redução da proximidade, da desvalorização social e profissional dos profissionais que neles trabalham e, sobretudo, por causa da carência de dotação de recursos humanos, financeiros e técnicos que possibilitem a assunção dos objetivos que norteiam a prestação neste nível de cuidados de saúde.
O atual Governo PSD/CDS-PP prossegue uma ofensiva sem precedentes ao SNS. As políticas de desinvestimento público, de privatização de serviços, de ataque aos direitos dos trabalhadores e de transferência dos custos da saúde para os utentes, colocam em causa o futuro do Serviço Nacional de Saúde e dos Cuidados de Saúde Primários.
Um pouco por todo o território encerram, ou estão em preparação encerramentos de extensões de saúde, serviços de atendimento permanente (SAP), reduzem-se horários de funcionamento de serviços e valências, ficando as populações praticamente sem resposta no período noturno e nos fins de semana e feriados, afastando os cuidados de saúde dos utentes.

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A carência de profissionais de saúde nos centros de saúde é uma evidência, desde médicos, enfermeiros, técnicos de saúde, a administrativos e auxiliares, devido à forte restrição na contratação imposta pelos Governos. Os trabalhadores que se aposentam ou saem por outros motivos não são substituídos. Regista-se ainda um aumento do número de trabalhadores sem vínculo à função pública, com contratos de trabalho em funções públicas a termo certo, ou a contratação de profissionais através de empresas de trabalho temporário, promovendo a instabilidade e a precariedade e gerando desmotivações.
Claramente o atual Governo PSD/CDS-PP aposta no caminho da privatização dos cuidados de saúde. A degradação dos cuidados de saúde no setor público insere-se numa estratégia mais ampla, procurando deslegitimar o Estado perante os cidadãos, de que não é capaz de prestar cuidados de qualidade, para justificar a gradual entrega de setores da saúde aos grandes grupos económicos, tornando-os no negócio bastante lucrativo, fazendo crer aos cidadãos que não importa a natureza da prestação de cuidados ser pública ou privada. Altos representantes dos grandes grupos económicos com atividade no setor da saúde em Portugal, declaram que a saúde é o grande negócio do Século XXI.
O desinvestimento constitui assim uma das linhas de destruição do SNS, passando pelo seu estrangulamento financeiro, que impossibilita que tenha os recursos necessários para corresponder às necessidades das populações.
A realidade de todos os dias mostra, tal como as últimas iniciativas levadas a cabo pelo Grupo Parlamentar do PCP o comprovam, o País necessita de defender o Serviço Nacional de Saúde dos ataques que lhe têm sido desferidos e, particularmente, tem que investir fortemente nos Cuidados de Saúde Primários só desta forma podemos garantir que todos os utentes têm direito a cuidados de saúde com qualidade e de forma universal.

I – Pelo Reforço dos Cuidados de Saúde Primários Em 1977, em Alma-Ata, a Assembleia Mundial de Saúde definiu os Cuidados de Saúde Primários como “a assistência sanitária essencial, baseada em métodos e tecnologias práticas, cientificamente fundamentados e socialmente aceites, colocados ao alcance de todos os indivíduos e famílias de uma comunidade, mediante a sua plena participação e a um custo que a comunidade e o país possam suportar, em todas e cada uma das etapas do seu desenvolvimento, com um espírito de autorresponsabilidade e autodeterminação”.
Na definição acima transcrita estão subjacentes dois conceitos centrais dos Cuidados de Saúde Primários: um centrado na doença, o outro na prevenção e na promoção da saúde. Enquanto o primeiro nos remete para uma perspetiva mais remediativa e curativa, o segundo conduz-nos para uma visão mais promocional e capaz de dotar os indivíduos de competências que lhe permitam prevenir as doenças.
Inerente aos conceitos atrás enunciados está a conceção de saúde como “estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não simplesmente a ausência de doença ou enfermidade.” Assim sendo, a prestação de Cuidados de Saúde Primários deve ser o mais abrangente e multidisciplinar possível de molde a englobar a promoção e a prevenção da saúde física, saúde mental; visual; saúde da oral e dos hábitos alimentares saudáveis, entre outros. Porém, para que tal seja alcançado é necessário que haja um reforço de meios humanos e financeiros ao nível dos Cuidados de Saúde Primários.
Nesta perspetiva, os Cuidados de Saúde Primários devem contemplar para além dos médicos especialistas em clínica geral e familiar, enfermeiros, assistentes sociais, assistentes técnicos e operacionais, psiquiatras, pedopsiquiatras, psicólogos, nutricionistas, profissionais da área da saúde visual, estomatologistas e médicos dentistas, técnicos de diagnóstico e terapêutica (terapia da fala, fisioterapia).
Consideramos que, mesmo no contexto do nosso país, é possível assegurar o direito à saúde a todos os portugueses, em cumprimento da Constituição da República Portuguesa, com mais investimento público, reforçando as equipas de profissionais nos cuidados de saúde primários, integrando todos os profissionais de saúde com vínculo à função pública e reforçando a qualidade e a eficiência.
Pugnamos assim por um Serviço Nacional de Saúde de carácter público, universal e gratuito para todos.
Só desta forma é possível assegurar a todos os portugueses os cuidados de saúde de que necessitam.
É neste quadro de agravamento das políticas em aplicação que o PCP considera ser urgente a adoção de medidas concretas de reforço dos Cuidados de Saúde Primários de molde a que se proteja a saúde e a vida dos portugueses e defenda o Serviço Nacional de Saúde.

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Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1. Planifique e implemente uma rede de cuidados de saúde primários de proximidade, em todo o território nacional, que responda às necessidades de prestação de cuidados de saúde às populações, que atenda às características geográficas, demográficas e epidemiológicas do meio envolvente, as acessibilidades e as condições sociais e económicas das populações.
2. Dote os Cuidados de Saúde Primários de meios financeiros, técnicos e humanos necessários ao cumprimento das suas missões- remediativa e preventiva.
3. Promova a atribuição de médico de família a todos os utentes e implemente o enfermeiro de família, atribuindo enfermeiro de família a todas as famílias, de acordo com as orientações da Organização Mundial de saúde.
4. Constitua as equipas de profissionais de saúde onde estejam contemplados para além dos médicos especialistas em medicina geral e familiar, médicos especialistas em psiquiatria, pedopsiquiatria, estomatologia e medicina dentária, psicólogos, assistentes sociais, técnicos de diagnóstico e terapêutica (terapeutas da fala, fisioterapeutas), profissionais ligados à saúde visual e assistentes técnicos e operacionais.
5. Valorize social e profissionalmente os profissionais de saúde, assegurando-lhes as condições de trabalho, de formação, de vínculos de carreira e remuneração que assegurem a sua máxima disponibilidade e qualificação e a estabilidade do serviço de saúde onde se encontram, no quadro do respeito pelas normas deontológicas que presidem à sua intervenção.

Palácio de São Bento, 20 de dezembro de 2013.
Os Deputados do PCP, Carla Cruz — Paula Santos — João Oliveira — Bruno Dias — António Filipe — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Paula Baptista — Rita Rato — David Costa — Paulo Sá — João Ramos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 893/XII (3.ª) MEDIDAS DE VALORIZAÇÃO DA ESCOLA PÚBLICA

Pela mão de sucessivos governos PS, PSD e CDS, a Escola Pública tem vindo a ser atingida por golpes normativos, financeiros e políticos que têm contribuído para a degradação do seu papel de contribuir para a eliminação das assimetrias sociais, para a emancipação individual e coletiva dos cidadãos e para a formação integral dos indivíduos.
Esta política de subfinanciamento tem tido impacto no despedimento de docentes, não docentes e técnicos, de redução do número de psicólogos, na degradação dos edifícios e de agravamento de uma falta de meios materiais. O atual Governo PSD/CDS está a destruir um direito constitucional que cabe ao Estado garantir.
Em vez de trabalhar para a atenuação e eliminação das assimetrias regionais e permitir um maior desenvolvimento regional, o Governo PSD/CDS encerra escolas públicas e financia escolas privadas, tal como promove a escola dual estimulando uma maior elitização do ensino público.
As alterações negativas introduzidas na estrutura da carreira docente, a imposição da prova de ingresso, o agravamento da precariedade, a destruição do regime de gestão democrático das escolas; o encerramento de escolas e criação de mega-agrupamentos desenvolvidas pelo anterior Governo PS têm sido agravadas pelo atual Governo PSD/CDS.

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Entre 2011 e 2014, o Governo PSD/CDS aplicaram um corte no financiamento público no ensino básico e secundário de 1327,7 milhões € (- 23,6%). Obviamente que estes cortes têm implicações concretas na qualidade do ensino e nas condições materiais e humanas das escolas.
Para que a Escola Pública consagrada na Constituição e na Lei de Bases seja uma realidade é indispensável assegurar os meios materiais e humanos adequados ao cumprimento do seu papel. Num contexto de alargamento da escolaridade obrigatória para os 12 anos seriam necessários ainda mais recursos e não a sua redução.
O Partido Comunista Português entende a Escola Pública como um pilar do regime democrático, conquista da revolução de Abril e imprescindível para o desenvolvimento económico e social do País.
A degradação da Escola Pública representa a degradação do próprio regime democrático, nega a igualdade de oportunidades e contribui para o agravamento das desigualdades económicas e sociais.
Para retomar os valores de Abril, para concretizar o projeto constitucional e os objetivos estabelecidos na Lei de Bases do Sistema Educativo será necessário inverter um vasto conjunto de políticas, rompendo com o caminho de desmantelamento da Escola Pública. A valorização do trabalho dos educadores, professores, funcionários, psicólogos e técnicos; a dignificação do estudante; o fim dos exames nacionais e de outras barreiras de classe introduzidas ao longo dos percursos escolares; a reconstrução da gestão democrática das escolas; a gratuitidade do ensino; o recrutamento de mais professores e funcionários; o enriquecimento dos currículos e a modernização do parque escolar, com plena assunção das responsabilidades pelo Estado, são condições basilares para uma efetiva rutura política de direita.
Assim, a Assembleia da República, nos termos regimentais e constitucionais em vigor, recomenda ao Governo que:

1. Suspenda qualquer medida que implique a redução de pessoal afeto ao sistema educativo, em qualquer grau de ensino e promova a concretização de concursos de colocação de profissionais docentes e não docentes, de professores e técnicos de educação especial, de psicólogos e profissionais das ciências da educação de modo a que as necessidades permanentes das escolas sejam supridas; 2. Planifique, até ao início do próximo ano letivo, a modernização do Parque Escolar, identificando prioridades e faseamentos e reiniciando de imediato todas as obras interrompidas mas já iniciadas no âmbito da intervenção da Parque Escolar, EPE. Este plano deverá permitir a extinção a médio prazo da Parque Escolar, EPE; 3. Tome as necessárias medidas durante o ano de 2014 para que o Orçamento do Estado para 2015 contemple um aumento da verba atribuída à Educação, incluindo o Ensino Superior, sem prejuízo para as restantes áreas tuteladas pelo Ministério da Educação e Ciência; 4. Assegure a realização de concurso de recrutamento regular para supressão das necessidades permanentes das escolas, de serviço docente e não docente, e regularize a situação de vagas duradouras classificadas como transitórias; 5. Tome as necessárias medidas para que o Sistema de Ensino não perca um único professor ou funcionário para os contingentes de mobilidade especial, na medida em que subsistem carências nas Escolas e persistem índices de abandono e insucesso graves; 6. Planifique as medidas necessárias para os próximos anos, no sentido de assegurar um crescimento sustentado do orçamento para a educação e ensino superior até que seja atingido um investimento por aluno com vista à plena satisfação das necessidades do país.

Assembleia da República, 20 de Dezembro de 2013. Os Deputados do PCP, Rita Rato — Paula Baptista — João Oliveira — Carla Cruz — Bruno Dias — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — David Costa — Jorge Machado — António Filipe — João Ramos — Paulo Sá — Paula Santos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 894/XII (3.ª) VALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO EFETIVO DO PAPEL DA REDE DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO EM PORTUGAL

O sistema de Ensino Superior Público (ESP) tem sido fustigado desde há décadas por uma política de subfinanciamento que resulta numa clara limitação das suas potencialidades e impossibilidade de acesso por parte de milhares jovens. A retórica da “competitividade” e a falácia da “atratividade” tomou posse da política educativa de Ciência e Ensino Superior tendo como pretexto, que o Estado se demita gradualmente das suas funções perante as instituições, e para que sejam essas instituições forçadas a recorrer a captação de receitas próprias que, na esmagadora maioria são resultado da cobrança de propinas.
Ao mesmo tempo, a ausência de uma política estratégica para o Sistema Científico e Tecnológico Nacional, que defina claramente o papel e missão das Universidades, Politécnicos e Laboratórios de Estado, vai contribuir para que essas instituições disputem financiamento e tarefas com prejuízo para todas e para o país. Exemplo último desta política de destruição do ESP é um novo corte 42 milhões de euros decorrente do Orçamento do Estado de 2014 relativamente ao ano de 2013 que coloca em causa o normal funcionamento das instituições. Desde 2010 o ESP já sofreu um corte no financiamento público superior a 330 milhões de euros.
Neste contexto, o Governo avançou com o objetivo de implementar uma “Reforma da Rede de Ensino Superior”, sem que sejam do conhecimento põblico quaisquer documentos, estudos preparatórios, ou contributos recolhidos dos agentes educativos. Aliás, este processo tem sido feito à margem de qualquer discussão na Assembleia da República.
O PCP considera que avançar com alterações na rede do ESP num contexto em que o País está confrontado com as medidas de austeridade do Pacto da Troika e com o atual Governo PSD/CDS a solução será sempre negativa.
Recentemente, o PCP confrontou o Ministro da Educação e Ciência com os possíveis impactos deste processo na salvaguarda da missão das instituições, das perspetivas de desenvolvimento regional e de todos os postos de trabalho, exigindo um compromisso do governo que não existiriam quaisquer despedimentos de docentes e não docentes e encerramento de instituições, mas tal não foi assumido. Todavia, a rede pública de ensino superior em Portugal tem mostrado, apesar das grandes dificuldades impostas por sucessivos governos e de forma particularmente grave pelo atual Governo PSD/CDS, ser capaz de elevar a qualificação da população e traduzir-se em ganhos de desenvolvimento regional que de outra forma seriam impossíveis de alcançar.
O facto de se existir uma alargada oferta privada, demonstra que a oferta da rede pública ainda se situa muito aquém das necessidades do país. São muitos os que continuam a ser impedidos de entrar na rede pública e que sem alternativa tem que recorrer ao Ensino Superior Particular e Cooperativo.
Ora a diminuição da dimensão da rede pública e a contração dos respetivos recursos materiais e humanos gera ainda maior e crescente substituição do Ensino Público por Ensino Privado. Tal assimetria é agravada pelo facto de, em muitos casos, a rede pública de ensino ter sido profundamente influenciada por fatores pouco ajustados, nomeadamente a disputa de financiamento que conduziu ao surgimento de oferta formativa de forma desarticulada e norteada por objetivos de captação de alunos.
O Partido Comunista Português defende um sistema unitário para o Ensino Superior Público, um modelo de dignidade, qualidade e financiamento iguais para missões diversas, entre instituições ou mesmo entre unidades orgânicas de uma mesma instituição.
Ao contrário, os sucessivos governos e o atual Governo do PSD/CDS vêm executando uma política de aprofundamento da diferenciação e de desmantelamento do Ensino Superior Público. PSD e CDS, seguindo as orientações que já presidiam ao anterior Governo PS, pretendem agora orientar o Politécnico para as formações curtas, de especialização, até aqui tidas como ensino pós-secundário não superior. Uma tal política não se traduzirá na elevação da cultura científica da população, nem na capacitação dos indivíduos para fazer frente à situação económica e social que o País atravessa, mas antes na sua fragilização ante a

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ditadura do mercado que se consolida. O estreitamento da formação, a conversão dos politécnicos em institutos de formação profissional de banda estreita, no seguimento dos cursos profissionais do ensino secundário, é uma opção que tem como objetivo apenas satisfazer as necessidades de um mercado de trabalho desequilibrado, na medida em que não existe uma política de desenvolvimento, de aposta na industrialização do país, na agricultura e nas pescas e de dinamização da economia.
O PCP defende uma política de independência nacional, de aposta na produção e na valorização do trabalho e das suas componentes científicas e técnicas, o que exige uma rede pública de instituições de ensino superior público que responda às necessidades do país, bem como às necessidades de desenvolvimento económico e social. Tal política tem no Ensino Superior Público, Universitário e Politécnico, um dos eixos centrais.
A rede pública deve pois atentar às necessidades regionais e nacionais e ser dotada dos recursos necessários para que não seja forçada a sobreviver pela via de tarefas que não são matriciais e fundamentais. A Universidade e o Politécnico devem pois ter assegurada a sua capacidade e vitalidade pela via do Orçamento do Estado, deixando a prestação de serviços para o mundo empresarial, público ou privado. Da mesma forma, deixando as funções de soberania ou de prestação de serviços na área das “outras atividades de Ciência e Tecnologia” para os laboratórios, principalmente para os Laboratórios do Estado. A investigação, a criação e difusão do saber e da tecnologia devem ser cumpridas pela Academia, dotada que seja dos meios para o fazer.
O problema do Ensino Superior Público em Portugal não é a dispersão da rede – aliás, adequada ao território – nem tampouco a falta de sinergias entre instituições. O principal problema do Ensino Superior Público em Portugal é o seu subfinanciamento e a real incapacidade de consolidar uma massa crítica estável para a alimentação das necessidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional e da Economia.
O modelo de competição entre instituições e a sua total subordinação aos preceitos mercantilistas do Processo de Bolonha é expressão da organização da rede pública de ensino superior em função de objetivos de desresponsabilização do estado nesta função social e a transformação de um direito constitucional num negócio altamente lucrativo para os grupos económicos nacionais e internacionais.
Nesse Sentido, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português defende a rutura com a política de destruição do Ensino Superior Público e propõe uma verdadeira aposta no conhecimento e na tecnologia como passos necessários para a superação dos problemas estruturais do país. Deste modo, é necessário que a rede de ensino superior funcione como uma verdadeira rede e não como um mapa de instituições isoladas em competição constante entre si. É então imprescindível que as instituições se articulem de modo a cumprirem efetivamente o seu papel na elevação da qualificação dos portugueses.
Assim, a Assembleia da República, nos termos regimentais e constitucionais em vigor, recomenda ao Governo que:

1. Estabeleça um plano estratégico de investimento no Ensino Superior Público que eleve gradualmente o financiamento público das instituições até à total supressão da necessidade de pagamento de propinas em 5 anos; 2. Estabeleça um plano de objetivos nacionais de qualificação, discutido e elaborado com todas as instituições e comunidades educativas; 3. Assegure o carácter unitário do Sistema de Ensino Superior Público, sem prejuízo das diferentes missões do Universitário e Politécnico; 4. Promova um amplo e profundo debate nacional sobre a distribuição social, económica e geográfica das instituições de ensino superior público, privilegiando a rede pública, assegurando que nenhuma instituição pública seja encerrada, salvaguardando características específicas de interioridade e necessidade de coesão territorial; 5. Assegure a salvaguarda de todos os postos de trabalho do pessoal docente, investigadores e pessoal não-docente, independentemente da natureza do vínculo.

Assembleia da República, 20 de dezembro de 2013.

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Os Deputados do PCP, Rita Rato — Paula Baptista — João Oliveira — David Costa — Bruno Dias — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Carla Cruz — Jorge Machado — António Filipe — João Ramos — Paulo Sá — Paula Santos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 895/XII (3.ª) MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS QUE ASSEGURAM A CONTRATAÇÃO DE TODOS OS MEIOS HUMANOS NECESSÁRIOS À ESCOLA PÚBLICA INCLUSIVA

A Educação Inclusiva parte de uma filosofia segundo a qual todas as crianças e jovens, independentemente das suas características, origens e condições, podem aprender juntos, na escola pública das suas comunidades, segundo os princípios da democratização da educação e da igualdade de oportunidades.
O direito à educação é um direito humano fundamental, devendo ser garantido em igualdade de oportunidades e respondendo às necessidades educativas de todos e de cada um. Toda a educação deve ser geral e especial, de modo a que todos os alunos obtenham no seu percurso escolar, os grandes benefícios que uma educação inclusiva pode potenciar. Ao Estado cumpre realizar os investimentos e garantir as condições que tornem efetivo esse direito: meios materiais e humanos adequados, programas adequados, currículo flexível, turmas pequenas (para todos os alunos, devendo ser ainda mais reduzidas quando integram alunos com necessidades educativas especiais), instalações adaptadas, materiais acessíveis, ajudas técnicas, formação inicial, contínua e especializada dos diversos agentes educativos, equipas multidisciplinares/multiprofissionais e outros recursos.
Contudo, ao longo dos últimos anos, o início dos sucessivos anos letivos tem sido caracterizado por uma profunda instabilidade, incerteza e desconhecimento sobre a vida das escolas quanto ao seu normal funcionamento, recrutamento de pessoal docente e não docente, abertura de turmas e escolas, apoios materiais e humanos e informações à comunidade educativa.
Entre 2011 e 2014, com o Governo PSD/CDS reduziu o financiamento público no ensino básico e secundário em 1.327,7 milhões € (- 23,6%). Relativamente á “Educação Especial” o corte atinge 35,8 milhões €, menos 15,3% entre 2011 e 2014. Este corte teve objetivamente consequência no nõmero e na qualidade dos apoios assegurados.
O ano letivo 2013/2014 confirmou esta tendência política de instabilidade e incerteza, tendo sido agravado significativamente pelo corte de muitos apoios determinantes para assegurar a inclusão efetiva destas crianças e jovens na Escola Pública: a não colocação dos docentes de educação especial adequados às necessidades de cada escola e agrupamento; a não contratação de técnicos funcionários, psicólogos, terapeutas da fala, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, técnicos de Língua Gestual Portuguesa (LGP), intérpretes de LGP, docentes de LGP. Acresce ainda que esta decisão política do Governo PSD/CDS é ainda mais grave pois acontece num momento de alargamento da escolaridade obrigatória e assim de necessidade de mais recursos materiais e humanos.
A Assembleia da República, designadamente a Comissão de Educação, Ciência e Cultura (CECC) tem vindo desde Setembro a receber denúncias desesperadas de pais e encarregados de educação e suas associações representativas, de docentes e técnicos especializados da educação especial que declaram a inexistência de resposta adequada às necessidades de muitas crianças e jovens que frequentam a escolaridade obrigatória. Aliás, a CECC recebeu mesmo em audição conjunta a FENPROF, APD e CNOD relativamente a esta situação inaceitável e a exigir a intervenção do Parlamento1.
Neste período, o PCP dirigiu ao Governo várias perguntas sobre situações concretas que traduzem de forma inequívoca a falta de professores e técnicos para responder às necessidades específicas das crianças e jovens. 1 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudiencia.aspx?BID=96117;

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Pergunta 380/XII (3.ª) Situação gravíssima de falta de condições materiais e humanas na Educação Especial no distrito de Beja 2013-11-25 Pergunta 367/XII (3.ª) Desrespeito pelos direitos dos alunos com necessidades especiais do Agrupamento de Escolas de Góis (Coimbra) 2013-11-20 Pergunta 366/XII (3.ª) Desrespeito pelos direitos dos alunos com necessidades especiais do Agrupamento de Escolas Coimbra Sul 2013-11-20 Pergunta 352/XII (3.ª) Fim do protocolo do Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral Calouste Gulbenkian de Lisboa com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa 2013-11-19 Pergunta 241/XII (3.ª) Horários inaceitáveis dos alunos das escolas EB1/JI do Carmo e da EB1 de Alto Rodes do Agrupamento D. Afonso III (Faro), resultantes da falta de salas de aula 2013-10-30 Pergunta 240/XII (3.ª) Horários inaceitáveis dos alunos da Escola n.º 5 do 1.º ciclo do Agrupamento de Escolas Professor Paula Nogueira (Olhão), resultantes da falta de salas de aula 2013-10-30 Pergunta 227/XII (3.ª) Atrasos inaceitáveis e reiterados das transferências do Governo às instituições de educação especial 2013-10-30 Pergunta 218/XII (3.ª) Desrespeito pelos direitos de um aluno com paralisia cerebral na EB 1 Fernando Formigal de Morais, Agrupamento de Escolas Alfredo da Silva em Albarraque (Sintra) 2013-10-30 Pergunta 187/XII (3.ª) Inaceitável Constituição de Turmas e Não Autorização para Abertura de Sala no Jardim de Infância no Centro Escolar de Gilmonde, Barcelos 2013-10-17 Pergunta 185/XII (3.ª) Desrespeito direitos alunos surdos Agrupamento de Escolas n.º 1 de Beja 2013-10-17 Pergunta 178/XII (3.ª) Desrespeito pelos direitos dos alunos com necessidades especiais no Agrupamento de escolas n.º 1 de Portalegre 2013-10-16 Pergunta 148/XII (3.ª) Desrespeito pelos direitos dos alunos com necessidades especiais na Unidade de Apoio Especializado Multideficiência e Surdocegueira Congénita do Agrupamento Escolar Prof. Paula Nogueira, Olhão 2013-10-15 Pergunta 134/XII (3.ª) Falta de docentes de Educação Especial e desrespeito pelos direitos dos alunos com necessidades especiais no Agrupamento de Escolas Coimbra Centro 2013-10-15 Pergunta 133/XII (3.ª) Desrespeito pelos direitos dos alunos com necessidades especiais no Agrupamento de Escolas de Vendas Novas 2013-10-15 Pergunta 132/XII (3.ª) Desrespeito pelos direitos dos alunos com necessidades especiais no Agrupamento de Escolas n.º 3 de Évora 2013-10-15 Pergunta 118/XII (3.ª) Descontentamento com constituição de turmas em Safara e Amareleja (Moura) 2013-10-15 Pergunta 111/XII (3.ª) Falta Grave de Funcionários no agrupamento EB 2,3 de Gueifães, da Maia.

2013-10-09 Pergunta 109/XII (3.ª) Falta de condições de higiene e limpeza do pavilhão 21 do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa 2013-10-09 Pergunta 103/XII (3.ª) Desrespeito pelos direitos dos alunos com necessidades especiais da EBI/JI da Malagueira do Agrupamento Manuel Ferreira Patrício, Évora 2013-10-09

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Pergunta 90/XII (3.ª) Falta de funcionários obriga ao encerramento de serviços da Escola Secundária Fontes Pereira de Melo no Porto 2013-10-09 Pergunta 86/XII (3.ª) Desrespeito pelos direitos dos alunos com necessidades especiais nos Agrupamentos de Escolas de Gouveia, Guarda 2013-10-09 Pergunta 85/XII (3.ª) Desrespeito pelos direitos dos alunos com necessidades especiais nas escolas do concelho do Sabugal. Guarda 2013-10-09 Pergunta 84/XII (3.ª) Violação do limite máximo de alunos por turma na Escola Secundária da Sé, Guarda 2013-10-09 Pergunta 83/XII (3.ª) Violação do limite máximo do número de alunos por turma e desrespeito pelos direitos dos alunos com necessidades especiais na EB1/JI Pias, concelho de Monção 2013-10-09 Pergunta 82/XII (3.ª) Falta de condições materiais e humanas na Escola Secundária dos Casquilhos, Barreiro 2013-10-09 Pergunta 77/XII (3.ª) Falta de funcionários obriga à suspensão das aulas no edifício sede do Agrupamento de Escolas Clara de Resende, no Porto 2013-10-04 Pergunta 73/XII (3.ª) Problemas materiais e humanos na Escola Secundária de Ponte de Sôr 2013-10-04 Pergunta 72/XII (3.ª) Falta de professores e desrespeito pelos direitos dos alunos com necessidades especiais no Agrupamento de Escolas de Ponte de Sôr 2013-10-04 Pergunta 70/XII (3.ª) Violação do limite máximo do número de alunos por turma na Escola Secundária Mouzinho da Silveira, Portalegre 2013-10-04 Pergunta 69/XII (3.ª) Desrespeitos direitos dos alunos com necessidades especiais EB 2 (3.ª)Cristóvão Falcão, Portalegre 2013-10-04 Pergunta 53/XII (3.ª) Violação dos direitos dos alunos com necessidades especiais na Escola E.B. 1 Sarah Afonso, Agrupamento de Escolas de Santa Maria dos Olivais em Lisboa 2013-10-04 Pergunta 51/XII (3.ª) Incumprimento do número máximo de alunos por turma no Centro Escoar Algodor, Mértola 2013-10-01 Pergunta 49/XII (3.ª) Desrespeito pelos direitos dos alunos com necessidades especiais na Escola Básica Fernando Formigal de Morais do AE Alfredo da Silva em Rio de Mouro, Sintra 2013-10-01 Pergunta 45/XII (3.ª) Não autorização de constituição turma na Escola Jaime Cortesão, Coimbra 2013-10-01 Pergunta 14/XII (3.ª) Ministério da Educação e Ciência nega esclarecimentos, atendimento e orientação específica a encarregado de educação de aluno com necessidades especiais 2013-09-18 Pergunta 10/XII (3.ª) Violação dos direitos dos alunos com necessidades especiais, cortes inaceitáveis nos apoios no Agrupamento de Escolas Marquesa de Alorna, Lisboa 2013-09-18 Pergunta 2795/XII (2.ª) Discriminação dos alunos com necessidades especial e falta grave de condições materiais e humanas no Agrupamento de Escolas Eugénio de Andrade (Porto) 2013-09-12 Pergunta 2765/XII (2.ª) Governo PSD/CDS reduz novamente na contratação de psicólogos escolares e recorre ilegalmente à precariedade na sua contratação 2013-09-03 Pergunta 2685/XII (2.ª) Atribuição do Subsídio de Frequência de Estabelecimento de Ensino Especial

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A realidade é que passados três meses desde o início do ano letivo, a esmagadora maioria dos problemas de falta de meios humanos adequados mantêm-se, ou na verdade agudizou-se, originando que nalgumas situações centenas de alunos foram e continuam obrigados a ficar em casa sem condições de frequentar as aulas e as unidades especializadas.
Importa também relevar que no ano letivo 2012/2013, devido ao alargamento da escolaridade obrigatória até ao 12.º ano de escolaridade o Governo PSD/CDS publicou a Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro, visando a “definição de uma matriz curricular que se pretende estruturante, de modo a garantir que os currículos individuais integrem as áreas curriculares consideradas fundamentais, mas simultaneamente dotada da flexibilidade necessária a uma abordagem individualizada capaz de respeitar e responder às especificidades de cada aluno”. Ora, este diploma define que a partir do 10.º ano de escolaridade os alunos com Currículo Específico Individual (CEI) passem a ter uma matriz curricular de 25 horas letivas, das quais 20 horas serão da responsabilidade das instituições de ensino especial e apenas 5h na Escola Pública.
No universo dos alunos com necessidades especiais, e em particular os que se encontram abrangidos pelo CEI, existe uma diversidade e especificidade próprias das suas necessidades, sendo por isso absolutamente desadequado um modelo único para dar resposta a estes alunos, promovendo e acentuando a sua segregação.
Esta decisão representa um retrocesso na garantia das condições de inclusão da Escola Pública e um retrocesso na garantia dos direitos destes jovens. O alargamento da escolaridade obrigatória não pode representar uma desvalorização da qualidade pedagógica e do percurso inclusivo destes jovens, pelo contrário deve representar sempre um passo em frente na dignidade da vida destes alunos.
Estas situações são inaceitáveis e representam a negação de condições objetivas para o acesso e frequência destas crianças e jovens ao ensino em condições de igualdade, conforme consagrado na Lei de Bases do Sistema Educativo, na Constituição da República Portuguesa, na Lei Anti Discriminação, na Declaração de Salamanca e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ratificada em 2006 pelo estado português.
Ao não garantir as condições mínimas de segurança e acompanhamento de todos os alunos bem como uma resposta adequada às exigências pedagógicas dos alunos com Necessidades Especiais, o Governo PSD/CDS é responsável pela discriminação destas crianças e degradação do seu processo pedagógico e inclusivo.
O PCP tem reservas profundas relativamente ao Decreto-Lei n.º 3/2008 por defender uma rede de ambientes segregados (as unidades especializadas/estruturadas e as escolas de referência) em detrimento de uma resposta centrada no aluno. Sempre defendemos que a escola deve adaptar-se à diversidade dos seus alunos, o que impõe uma reforma radical da escola em termos de currículo, avaliação, pedagogia, recursos humanos, turmas reduzidas, formação de professores, constituição de equipas multidisciplinares, equipas multiprofissionais para a intervenção precoce na infância, adequação dos edifícios e equipamentos, ajudas técnicas, financiamentos, ação social escolar orientada para uma efetiva igualdade de oportunidades, organização e gestão democrática da vida escolar e dos recursos educativos e mentalidades abertas à inovação e à mudança.
Deste modo, com esta iniciativa legislativa o PCP pretende assegurar que urgentemente sejam asseguradas às escolas os meios humanos necessários para responder às necessidades de todas as crianças e jovens.
Assim, a Assembleia da República, nos termos regimentais e constitucionais em vigor, recomenda ao Governo que:

1- Contratação urgente de todos os professores, funcionários, terapeutas da fala e terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, psicólogos, intérpretes e docentes de língua gestual portuguesa necessários para responder às necessidades efetivas das escolas e agrupamentos; 2- Reforço do financiamento dos Centros de Recursos para a Inclusão para que se assegure que estejam dotados dos meios humanos e técnicos adequados a responder a todas as crianças e jovens a que dão apoio;

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3- Revogação da Portaria n.º 275-A/2012 enquanto modelo curricular único do ensino secundário e salvaguarda de uma resposta específica inclusiva; 4- Garantia do cumprimento da lei, designadamente da redução do número de alunos por turma, reforço do número de assistentes operacionais e de todos os técnicos necessários.

Assembleia da república, 20 de dezembro de 2013.
Os Deputados do PCP, Rita Rato — Paula Baptista — João Oliveira — Bruno Dias — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — David Costa — Carla Cruz — Jorge Machado — Paula Santos — João Ramos — António Filipe — Paulo Sá.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 896/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ADEQUAÇÃO DA REDE CONSULAR E A MELHORIA DA SUA CAPACIDADE DE INTERVENÇÃO DE MODO A CORRESPONDER ÀS NECESSIDADES DE UMA EMIGRAÇÃO CRESCENTE

Preâmbulo

A emigração é um fenómeno social e económico, mas também político, que o povo português bem conhece e à qual recorreu ao longo dos séculos para procurar novas oportunidades e condições de vida, quer de modo voluntário, quer tantas vezes forçado pelas condições que o País lhe oferecia.
O número de portugueses que por diversas razões vive fora do país, embora difícil de contabilização, andará consensualmente, em torno dos cinco milhões, ou seja, a pátria portuguesa é constituída por dois terços dos seus cidadãos residentes no território nacional e o outro terço disperso pelo mundo.
A emigração portuguesa tem como característica uma forte ligação dos seus surtos a períodos de maior dificuldade económica e social do país. Basta ver que os maiores surtos migratórios aconteceram no final do século XIX e princípio do XX, na fase final do regime monárquico e nos anos 60 do século passado, em pleno regime fascista.
Agora o fenómeno da emigração retorna em força. Os dados do Instituto Nacional de Estatística apontam para a saída do país, em 2012, de cerca de 120.000 cidadãos e, nos dois últimos anos, de 250 000. Esta nova vaga de emigração tem contudo uma novidade associada – o intenso apelo por parte do governo para que os cidadãos emigrem, principalmente os que têm qualificações académicas. Já fizeram este apelo, o Secretário de Estado da Juventude, o Primeiro-Ministro e o Ministro-Adjunto. O que se julgou inicialmente ser um lapso, afinal é mesmo uma orientação expressa no discurso oficial do Governo, inscrita até em documentos oficiais.
É no relatório do Orçamento do Estado para 2014 que o executivo assume que “será incentivada a internacionalização de jovens licenciados”. Mais claro que isto é impossível! Este apelo enquadra-se numa perspetiva europeia da mobilidade dos cidadãos e dos mercados de trabalho, em que estes não são de nenhum estado membro em específico, mas sim cidadãos europeus. Logo, no espaço comunitário não há emigrantes, apenas trabalhadores que encontraram as suas oportunidades dentro da União Europeia no contexto da liberdade de circulação. Se verificarmos os casos que se acumulam de portugueses vítimas de exploração laboral, trabalho clandestino e até trabalho escravo em muitos países da Europa, sem que os organismos europeus intervenham (problemas que se verificam em Portugal com naturais de outros países que aqui chegam para trabalhar), percebemos a quem essa concessão da mobilidade serve – o capital. Associado a isto, o apelo do governo português reveste-se de outro aspeto: é que as taxas de desemprego diminuem na direta proporção em que aumenta o número de emigrantes.
São constantes os problemas dos cidadãos que chegam a outros países sem situações definidas o que origina enormes dificuldades como foi o caso dos portugueses que tiveram que dormir nas ruas.
Recentemente os conselheiros das comunidades e outros emigrantes alertaram para a falta de apoio que os

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novos emigrantes sentem nos países de acolhimento, decorrente do défice de técnicos nos serviços consulares, nomeadamente da área social, que prestem esses serviços. Mas também as dificuldades das famílias que emigram com crianças que se integram em sistemas de ensino de países dos quais não conhecem a língua e que deveriam merecer uma atenção redobrada das entidades oficiais, ainda mais quando o sistema de Ensino de Português no Estrangeiro está a ser destruído.
É o próprio Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas que admite que há consulados em situações muito difíceis de carência de pessoal. Quando o Secretário de Estado admite a existência do problema leva-nos a suspeitar que a sua dimensão terá grande extensão.
O PCP não concebe que o governo faça um apelo para a emigração, que milhares de portugueses sejam obrigados pelas políticas do governo a sair do País em procura melhores condições de vida e o Estado português não tenha capacidade ou vontade de adequar os seus serviços externos à realidade em mudança no seio das comunidades portuguesas no estrangeiro.
Os emigrantes não podem servir apenas para o governo se regozijar com o aumento das remessas financeiras, usadas abusivamente para atestar supostos apoios às suas políticas. Os emigrantes têm de ser tratados como portugueses de pleno direito e isto requer outra atenção por parte do Estado português.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que: 1. Realize uma avaliação da rede consular quanto à sua cobertura e capacidade de resposta tendo em conta os fluxos migratórios e as alterações que os mesmos introduzem nas comunidades emigrantes; 2. Reforce os serviços consulares com os recursos humanos e técnicos necessários, nomeadamente na área social, para que possam dar resposta à solicitação crescente e ao aumento da necessidade de acompanhamento e integração dos cidadãos portugueses que chegam à emigração; 3. Apoie no plano jurídico os emigrantes que trabalhem com vínculos precários e promova medidas de combate à emigração ilegal e tráfico de seres humanos; 4. Crie mecanismos que permitam uma ágil comunicação entre os serviços existentes na administração central que, com competência em matérias relevantes para as comunidades portuguesas no estrangeiro, permitam eficácia na prestação dos serviços.

Assembleia da República, 20 de dezembro de 2013.
Os Deputados do PCP, João Ramos — Carla Cruz — João Oliveira — Bruno Dias — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — António Filipe — Jorge Machado — Rita Rato — David Costa — Paula Baptista — Paula Santos — Paulo Sá.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 897/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A RETOMA DOS SERVIÇOS DE EXTENSÃO RURAL E A RECONSTITUIÇÃO DO CORPO DE GUARDAS FLORESTAIS

Preâmbulo

Ao longo dos anos a opção política de diferentes governos de desmantelar as estruturas da Administração Central, em processos ditos de reestruturação e reorganização, que em geral mais não visam que reduzir os recursos humanos, têm tido implicações na organização e funcionamento de serviços públicos centrais, regionais e locais, com profundas implicações em setores concretos de atividade.
No Governo PS/Sócrates, com a criação do Sistema de Mobilidade Especial (SME), no ministério da agricultura, o consulado de Jaime Silva/PS promoveu um corte drástico no número de técnicos e de meios afetos ao apoio à agricultura e aos agricultores, que se prolongou nos tempos seguintes. Numa fase inicial terão sido 1445 técnicos a serem colocados nesse regime.

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O Governo PSD/CDS deu total continuidade a essa política de redução drástica de recursos humanos, sob as imposições do Pacto de Agressão, subscrito por PS, PSD e CDS.
Desde 2010 as Direções Regionais da Agricultura e Pescas tiveram uma redução em pessoal na ordem dos 10% e no total do ministério são hoje quase 600 trabalhadores que estão no Sistema de Mobilidade Especial. Deste que se iniciou este sistema em 2007, o ministério transferiu para o SME, isto é, abdicou de 2152 trabalhadores.
Esta opção política teve de imediato como primeira, mas muito visível e inapagável, consequência – o arranque dramático do quadro comunitário de apoio que se iniciou em 2007 e a paralisia quase total dos programas de financiamento publico à agricultura durante quase dois anos. É verdade que se apontam outras razões de ordem estrutural e de regulamentação do programa, mas menos técnicos a avaliar, a fiscalizar, a verificar no terreno, ajudou a emperrar essa decisiva fase inicial. Consequências que se foram perpetuando, existindo, atualmente nas estruturas do ProDer, mais de 110 milhões de euros de pedidos de pagamento a aguardar validação. E está por fazer o balanço financeiro e técnico dos custos da fiscalização obrigatória determinada por regras da União Europeia, entregue a equipas subcontratadas, muitas vezes completamente alheias ao mundo rural e agrícola.
Esta foi a face mais visível da redução da estrutura do ministério, contudo o desmantelamento e destruição dos serviços de proximidade, de apoio e acompanhamento à agricultura criou uma forte lacuna num setor que o atual governo aponta como estratégico para o País e para o estímulo às exportações. Um setor estratégico – como o PCP defende que a agricultura deve ser – precisa de uma estratégia e dos instrumentos para a sua aplicação. O princípio liberal de que são as leis de mercado a definir o caminho de um setor económico, deixa o País mais dependente de grandes interesses privados em detrimento do interesse público.
É argumentação do governo e dos defensores da política que o mesmo aplica, que o apoio técnico aos agricultores deve ser prestado pelas suas organizações representativas. O governo procura justificar os cortes feitos na sua estrutura escondendo que nunca faz as transferências financeiras correspondentes, necessárias para o bom funcionamento dos serviços transferidos, e que, pior, tem nos últimos anos, além dos pagamentos com grande atraso, procedido a reduções substanciais, e mesmo à tentativa de eliminar qualquer pagamento, como sucede em matéria de sanidade animal, numa estratégia de transferir para os produtores todos os custos, enquanto transfere para o grande agronegócio somas astronómicas em apoios diversos. Acresce que a opção, fomentada inclusivamente pelos poucos apoios financeiros públicos, de agregação e aumento da dimensão das organizações, tende a especializá-las e a deixar para trás a grande massa de agricultores - os mais pequenos - que no caso português não são tão poucos quanto isso.
É que esta é a grande marca de classe na política dos sucessivos governos. Apoios chorudos para grandes proprietários absentistas e para grandes conglomerados, de capital nacional ou estrangeiro, que têm condições para sozinhos e a partir dos apoios públicos, assumirem os custos do acompanhamento e aconselhamento técnico e abandono dos milhares de pequenos agricultores, que são a esmagadora maioria em Portugal e que, pela dimensão das suas explorações e pela dispersão das parcelas, pelo tipo de agricultura multifuncional, pelo reduzido volume de negócios não têm qualquer condições para os custos que tal acompanhamento imporia, ainda que sejam estes que garantem a sobrevivência do mundo rural.
Esta falta de condições para prestar apoio aos agricultores tem sido denunciada por diversas organizações agrícolas. No caso dos jovens agricultores, cuja instalação, tem sido usada pelo governo para demonstrar o sucesso das suas políticas, ç a própria AJAP, atravçs do seu presidente, que defende que se “deve exigir aos governantes um verdadeiro programa de acompanhamento dos Jovens Agricultores (instalados, em processo de instalação, aos que se pretendem instalar) ”, classificando como “preocupante a ausência de um programa de acompanhamento aos Jovens que decidem agarrar esta profissão”.
Estas são preocupações expressas também no trabalho desenvolvido por esta entidade e intitulado "A Instalação de Jovens Agricultores: Factores que Determinam o Sucesso" e que deixam perceber que o universo de apoio prestado por organizações e associações não esgota todo o apoio que deve ser prestado aos agricultores e que o apoio público, à semelhança do que existiu nos serviços de extensão rural, era não só necessário como imprescindível.
A retração do Estado no seu papel de apoio, acompanhamento, aconselhamento, tem criado espaço para o crescimento de alternativas, que condicionam e mantém os agricultores refém de interesses que não são

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propriamente os seus. Veja-se os casos das empresas de venda de pesticidas em que o agricultor depende na totalidade do apoio técnico prestado pela empresa, sem margem de manobra para se desvincular ou ouvir uma segunda opinião. Acresce que o apoio técnico nesta matéria – aplicação de fitofármacos – tornar-se-á imperioso a partir de 1 de janeiro de 2014, dado o agricultor ser obrigado a aplicar «os princípios gerais de proteção integrada», nos termos do artigo 51.º da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, e do Plano de Acão Nacional para o Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos, conforme a Portaria 304/2013, de 16 de outubro.
A questão torna-se ainda mais evidente sabendo-se que vão desaparecer, por decisão do Ministério, as listas de fitofármacos admitidos e compatíveis com a Proteção Integrada, ficando tal decisão dependente do julgamento/opção do agricultor.
Situação exemplar acontece também nos Serviços Florestais Públicos, onde a liquidação do corpo de Guardas Florestais, levada a cabo pelo governo PS/Sócrates (ministro Jaime Silva), deixou um vazio manifesto em termos de prevenção estrutural e fiscalização da floresta, que a tragédia dos incêndios florestais veio tornar evidente! A eliminação dos serviços de extensão rural e de outras estruturas de intervenção operacional no terreno, deixou uma lacuna que não foi suprimida por nenhuma outra instituição ou atividade. A existência de serviços públicos de apoio aos agricultores é tão mais necessária, quão mais estratégico considerarmos o setor agrícola, pecuário e florestal.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que: 1. Dote os serviços do Ministério da Agricultura e Mar, nomeadamente as Direções Regionais de Agricultura e Pescas, dos meios humanos e materiais necessários para a criação de serviços de apoio, acompanhamento e aconselhamento agrícola colmatando o vazio criado pela destruição das antigas atividades de extensão rural, melhorando e desenvolvendo os serviços prestados.
2. Reconstitua o corpo de Guardas Florestais com um efetivo mínimo de 1500 agentes, assegurando assim capacidade operacional ao Ministério para desenvolver as suas missões em matéria de proteção e fomento da floresta portuguesa.

Assembleia da República, 20 de dezembro de 2013.
Os Deputados do PCP, João Ramos — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Bruno Dias — Rita Rato — David Costa — Paula Baptista — António Filipe — Paula Santos — Paulo Sá — Carla Cruz — Jorge Machado.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 898/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A SALVAGUARDA DOS LABORATÓRIOS DO ESTADO DA ESTRUTURA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E MAR

Preâmbulo

1. O conjunto de Laboratórios do Estado na dependência do Ministério da Agricultura e Mar, integrados no Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (INIAV) e no Instituto Português do Mar a e da Atmosfera (IPMA), constituem uma importante rede de estruturas de apoio à atividade produtiva, à investigação e à salvaguarda da saúde pública e da segurança alimentar.
A sua importância está bem patente no contributo para o cumprimento dos planos de sanidade animal e fitossanidade que o País deve observar por razões de segurança alimentar, mas também como importante instrumento de garantia da qualidade dos produtos pecuários e de pesca portugueses, garantindo a qualidade dos produtos transacionados e logo salvaguardando as transações económicas, nomeadamente com outros

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Estados, a par do controlo das condições sanitárias dos produtos importados, quer da União Europeia, quer de países terceiros.
Infelizmente o País conhece as implicações económicas do encerramento das suas fronteiras à exportação de animais, de hortofrutícolas e de madeira de pinho, por razão de surtos de pragas e doenças animais ou vegetais. Não há, por isso, dúvida quando à importância dos serviços que os Laboratórios do Estado prestam, quer diretamente, quer como infraestruturas imprescindíveis à intervenção de outros agentes do Estado.
Refira-se ainda o seu papel insubstituível como Laboratórios de Referência, avaliando e garantindo a fiabilidade dos laboratórios privados do sector.
Têm também uma importante componente de investigação, de avaliação dos solos e da água, de acompanhamento das questões de fitossanidade e sanidade animal, enquanto repositório de conhecimento fundamental e no plano da sua aplicação. Nesta sua vertente têm uma relação muito estreita com as matérias de soberania, ao terem à sua guarda o germoplasma, correspondente, no caso do germoplasma vegetal, a mais de 90% do material genético das espécies utilizadas para a alimentação, e também germoplasma animal.
Para além de uma importante componente de trabalho no melhoramento e adaptação de espécies, num trabalho concreto de incremento na rentabilidade das espécies agrícolas e pecuárias.

2. Nos últimos anos o subfinanciamento a que estão sujeitos estes laboratórios, através da redução dos orçamentos, põe em risco a sua atividade, viabilidade e futuro. Só no Orçamento do Estado para 2014 o INIAV terá uma redução de orçamento perto dos 7% e o investimento deste instituto será reduzido em 15%. Como poderá o governo alcançar inovação e a competitividade de que tanto fala, quando para os laboratórios a única fórmula que apresenta são cortes? Isto é tanto mais grave quando se conhecem as vultuosas verbas gastas em laboratórios estrangeiros para executar análises que podiam ser feitas cá, como foi confirmado pelo ministério, em resposta a pergunta do Grupo Parlamentar do PCP.
A mais expressiva manifestação de preocupação sobre esta situação de desinvestimento surgiu de um grupo de investigadores, académicos e técnicos superiores, com carreiras dedicadas à investigação e aos laboratórios, que alertaram para a degradação destas estruturas: “Durante os õltimos anos, vimos assistindo com preocupação à degradação da vida desta instituição, com reflexos numa enorme diminuição das suas valências científicas, tendo já conduzido ao desaparecimento total de muitas delas, e sem haver quaisquer alternativas no tecido científico português. São laboratórios que fecham, terminando uma profícua atividade de décadas. São coleções de material biológico, únicas em Portugal e em todo o Mundo, que se perdem. São vastíssimos investimentos patrimoniais, de diversificado âmbito, como sejam laboratórios, estruturas fundiárias, edifícios, bibliotecas ou outros, que estão em risco de perda total.”

3. Para além disto, são recorrentes as notícias de encerramento de laboratórios e de perda de valências. O governo assume que “Embora ainda não exista uma decisão tomada sobre esta matçria, parece-nos evidente a vantagem da reorganização da rede de laboratórios existentes”. Conhecemos infelizmente o significado de reestruturação/reorganização para o atual governo: «encerramento». Reestruturação na base dos factos consumados. De facto, o governo está a encerrar laboratórios, como sucede em Mirandela, Alcains/Castelo Branco e Guarda, sem qualquer estratégia para a dita reestruturação, e não avisando sequer os agricultores, habituais utentes, desse encerramentos. O mesmo está a suceder com estações agronómicas/centros operacionais tecnológicos, como a Estação Nacional de Fruticultura de Vieira da Natividade/Alcobaça, que o governo pretende encerrar ou desarticular do Ministério da Agricultura.

4. Os problemas que o País enfrenta no âmbito da sanidade animal, da fitossanidade e da segurança alimentar exigiam, ao contrário do que está em desenvolvimento, o reforço da rede laboratorial, a proximidade com os agricultores e o incremento da sua capacidade de intervenção. Ao invés de suprir estas necessidades, o governo decide reduzir a sua capacidade de intervenção em matérias que se prendem com a nossa soberania e a saúde pública.
Os casos recentes com o surgimento de vestígios de carne em alimentos para consumo humano diferente daquela que estava rotulada, configuram problemas de fraude económica, mas também de segurança

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alimentar. A incapacidade dos mecanismos de controlo europeu detetarem e controlarem o problema afirmam a necessidade e a importância para o País de uma rede laboratorial de apoio à implementação dos planos sanitários. Mas também a situação existente na sanidade animal, nos atrasos dos pagamentos às Organizações de Produtores Pecuários/Agrupamentos de Defesa Sanitária (OPP/ADS) põem em perigo todo o setor pecuário. O governo alterou o modelo de financiamento da sanidade animal retirando essa obrigação da esfera do Estado, sem contudo conseguir pôr em prática um modelo alternativo e suficiente de financiamento através da taxa de segurança alimentar aplicada à grande distribuição. O governo tomou a decisão insensata de cortar com o financiamento do Estado sem ter encontrado fonte de financiamento alternativa e equivalente, e isto está fazer perigar todo o sistema de sanidade animal, onde os problemas latentes já se começam a sentir, o primeiro dos quais é a transposição das OPP/ADS de custos de saúde animal para o agricultor.

5. Na fitossanidade é o Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, relativo à operação global de controlos oficiais nos Estados-Membros sobre a segurança dos alimentos, a saúde e o bem-estar dos animais e a fitossanidade, neste momento em apreciação na Assembleia da República, que refere que a situação do nemátodo do pinheiro continua, em Portugal, tratada de forma insatisfatória.
Aliás, todas as auditorias realizadas pela Comissão Europeia sobre questões de sanidade animal e vegetal e segurança alimentar relevam o estado de fragilidade e incapacidade dos laboratórios públicos do Ministério da Agricultura e Mar, nomeadamente como Laboratórios de Referência.

6. A reclassificação das zonas de produção de bivalves tem grandes implicações económicas na atividade viveirista e de marisqueio. Reclassificação tomada com base na monotorização laboratorial, quando os agentes económicos desconhecem o sistema de recolha de amostra, denunciando mesmo a exiguidade na recolha das mesmas por razões de natureza financeira, o que condiciona os recursos à disposição das equipas de recolha para a realização adequada da sua atividade. Para além deste problema, muitas vezes a atividade de marisqueio é suspensa pela presença de agentes patogénicos ou toxinas. Os mariscadores denunciam o espaçamento entre análises que leva a que muitas vezes se mantenham as interdições, apesar de já não se manterem as condições que as determinaram. É o governo que reconhece que “a componenete analítica ç suportada por uma infraestrutura laboratorial dispendiosa e pessoal tçcnico especializado” e por isso se “tem procurado ajustar sempre o esforço de amostragem e analítico aos meios disponíveis”. 7. Legislação recente, aprovada contra a opinião dos mais reputados especialistas, não tratou da forma que devia a aplicação de pesticidas, nem os processos de homologação, pelo que esta é uma matéria que precisará também de um acompanhamento muito cuidadoso tendo em conta que se trata de venenos – produtos químicos suscetíveis de graves consequências na saúde pública, ambiente e ecossistema, nomeadamente nos agentes polinizadores, como as abelhas. Da responsabilidade do atual e dos anteriores governos é o não funcionamento, desde 2005, da Comissão Consultiva de Pesticidas e da Comissão de Avaliação Toxicológica de Produtos Fitofarmacêuticos, legalmente estabelecidas, cujo parecer é norma obrigatória no processo homologatório. Esta matéria não pode deixar de trazer à reflexão a gravidade do desaparecimento dos Laboratórios do Estado enquanto laboratórios de referência e de controlo público.
Somos hoje confrontados com a introdução de produtos no mercado cujo processo de homologação corre nos laboratórios das entidades que os desenvolvem e comercializam, quantas vezes melhor apetrechados que os laboratórios públicos. O acentuar desta tendência elimina a capacidade de contraditório e elimina a capacidade de funcionamento enquanto laboratórios de referência dos laboratórios públicos. Fica claro que este modelo não dá as garantias de segurança e isenção que a homologação de determinados produtos exige.

8. É pois evidente que para o correto apoio aos setores produtivos em função de uma estratégia nacional, o País tem de manter uma rede de estruturas de apoio à monotorização e investigação que seja o garante de qualidade, salvaguardando a atividade económica e a saúde pública, e capazes de apoiar a atividade agropecuária e florestal, para além da sua função de salvaguarda e preservação do conhecimento. A soberania do País está intimamente ligada à sua capacidade de investigação, monitorização e acompanhamento dos processos produtivos.

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O PCP, que não tem dúvidas quando à importância destas estruturas, ainda recentemente, no âmbito da discussão do Orçamento do Estado para 2014, propôs um reforço das verbas destinadas aos serviços laboratoriais e de investigação do Ministério da Agricultura e Mar.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo: 1. O reforço financeiro do INIAV e do IPMA para manutenção e desenvolvimento da capacidade de intervenção e das funções dos laboratórios do Estado, assegurando inclusive as suas funções de laboratórios nacionais de referência, de modo a que estes garantam o apoio às atividades produtivas, a salvaguarda da saúde pública, a produção de conhecimento e a proteção dos recursos biológicos e genéticos à sua guarda.
2. A suspensão do encerramento de estações/centros de tecnologia e laboratórios em curso, nomeadamente em Mirandela, Alcains e Guarda, e a realização de uma Conferência Nacional com intervenção dos atuais investigadores e pessoal técnico da rede de laboratórios, as associações agrícolas, núcleos agrários das universidades portuguesas, para uma reflexão que ajude a estabelecer uma adequada rede de laboratórios e estações agronómicas, de apoio técnico e de transferência de tecnologia.

Assembleia da República, 20 de dezembro de 2013.
Os Deputados do PCP, João Ramos — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Bruno Dias — Rita Rato — David Costa — Paula Santos — Paula Baptista — Jorge Machado — Carla Cruz — António Filipe — Paulo Sá.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 899/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A RÁPIDA RESOLUÇÃO DOS PROBLEMAS COM QUE O DISTRITO DE BRAGA SE CONFRONTA NA ÁREA DA SAÚDE

A ofensiva contra os serviços públicos, contra as funções sociais do Estado levada a cabo pelos sucessivos Governos tem tido uma tradução muito concreta no distrito de Braga. Há vários anos que este distrito tem assistido à redução de serviços públicos essenciais à população que nele habitam.
Os encerramentos estendem-se a todos os sectores. Fecharam-se escolas do primeiro ciclo e até uma escola secundária, serviços da EDP, postos e estações dos CTT, e agora perspetiva-se encerramento de repartição de finanças e tribunais.
Na área da saúde, o distrito de Braga também tem sofrido com a política de cortes. Primeiro pela mão dos Governos PS, destacando-se o encerramento da maternidade do Hospital de Barcelos, a concentração de valências e especialidades no então Hospital de S. Marcos em Braga e mais tarde, o fecho dos Serviços de Atendimento Permanente (SAP). O Governo PS encerrou os SAP em Vieira do Minho em 2010 e, um ano depois, em Celorico de Basto. Este último foi reaberto pela então ministra da Saúde que deu orientações para o fechar, depois da luta intensa e determinada travada pela população e pelos autarcas.
Na vigência do atual Governo (PSD/CDS-PP), o Serviço Nacional de Saúde tem continuado a ser gravemente afetado pela redução do horário de funcionamento de várias unidades de saúde, sendo os casos mais recentes, o SAP de Celorico de Basto e a Unidade de Saúde Familiar Physis em Vizela.
Todavia não tem sido só a redução na prestação de cuidados de saúde que tem sido visada pela atual e anterior governação, também o desinvestimento público na área dos equipamentos e infraestruturas onde são prestados os cuidados de saúde tem sido marcante. Há, no distrito de Braga, um rol muito significativo de construções prometidas e não cumpridas, bem como de obras iniciadas e não concluídas.
São exemplos paradigmáticos do que atrás se acaba de afirmar o que sucede nos concelhos de Braga, Barcelos, Guimarães, Fafe e Terras de Bouro.

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No concelho de Braga existem obras iniciadas e não concluídas, assim como promessas de construção de novas infraestruturas, mas que não passam disso mesmo, promessas! A construção do Centro de Saúde de Infias, iniciada em 2009, ainda não foi terminada e desconhecesse-se quando é que será finalizada a empreitada. Também não se sabe quando é que a construção do centro de saúde, para servir as freguesias de Sequeira e Cabreiros, irá arrancar ou mesmo se acontecerá algum dia. O certo é que o edifício onde funciona a extensão de saúde está completamente desajustado à prestação de cuidados de saúde.
No Concelho de Barcelos, apesar da existência de um terreno cedido pela Junta de Freguesia para a construção do edifício para albergar a extensão de saúde de Martim não se perspetiva a sua construção.
No concelho de Terras de Bouro, as obras de remodelação do Centro de saúde, que deveriam ter sido concluídas em janeiro de 2012, ainda estão por terminar apesar de estarmos já em finais de 2013, pelo que o Centro de Saúde continua a funcionar num espaço cedido pelos Bombeiros Voluntários de Terras de Bouro.
Nos concelhos de Barcelos e Fafe, pese embora as sucessivas promessas dos diferentes Governos e dos partidos (PS, PSD e CDS-PP) sobre a construção de novos hospitais, nada foi feito.
Ao invés de valorizar essas unidades de saúde, o governo procedeu ao seu esvaziamento em valências e capacidades, encerrou urgências, fechou especialidades, para agora tomar a decisão de entregar os hospitais às Misericórdias que, caso seja concretizada, vai retirar a estas populações um direito consagrado constitucionalmente, o direito à saúde.
As urgências do Hospital Sr.ª da Oliveira, de Guimarães, há muito continuam no papel.
Centros de Saúde e Hospitais confrontam-se com a crónica falta de pessoal, seja médico, de enfermagem, técnicos de saúde, técnicos de diagnóstico e terapêutica ou de assistentes operacionais e técnicos.
A realidade acima descrita decorre, como já foi dito, das opções políticas dos Governos PS e PSD com ou sem o CDS-PP. Opções políticas que perpetuam o subfinanciamento do Serviço Nacional de Saúde acentuado com a assinatura do pacto de agressão assinado pelo PS, PSD e CDS-PP e cumprido pelo Governo de coligação PSD/CDS-PP, cuja tradução mais recente está bem expressa no corte de 300 milhões de euros no SNS previstos no Orçamento de Estado para 2014. Assim como persistem na desvalorização dos cuidados de saúde que são prestados aos utentes quer por via da redução de profissionais de saúde, quer por via da degradação das condições em que são prestados esses cuidados.
Na opção de degradação do direito à saúde pelas populações, constitui peça fundamental a decisão de eliminar o direito ao transporte para milhares de utentes, depois de encerrar os serviços de proximidade, criando dificuldades ao mesmo tempo a milhares de utentes e às corporações de bombeiros que, durante anos prestavam esse serviço.
Porque a saúde é um direito e porque os cidadãos do distrito de Braga merecem receber cuidados de saúde quer ao nível dos cuidados primários, quer ao nível dos cuidados hospitalares em condições dignas e com equipas de profissionais motivadas, integradas nas carreiras e com vínculo à função pública.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que: a) Considere a construção dos Hospitais de Barcelos e Fafe como prioritária e salvaguarde o seu carácter público, no sentido de garantir a prestação de cuidados de saúde hospitalares às populações de Fafe, Barcelos e Esposende com qualidade; b) Retome o projeto de construção dos Centros de Saúde de Martim, Barcelos, Sequeira/ Cabreiros, Braga; c) Conclua as obras do Centro de Saúde de Terras de Bouro no prazo de 60 dias; d) Conclua as obras do novo Centro de Saúde de Infias, Braga, e ponha em funcionamento o centro de saúde até ao final do 1.º trimestre de 2014; e) Revogue a decisão de redução do horário de funcionamento de todas as unidades de cuidados de saúde primários que viram o seu horário de funcionamento diminuído; f) Proceda à abertura dos Serviços de Atendimento Permanente encerrados no distrito de Braga;

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g) Reforce o ACES de Braga de profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, técnicos de saúde, assistente técnicos e operacionais) de molde a que os utentes tenham acesso a cuidados de saúde em qualidade; h) Garanta, urgentemente, as obras necessárias nas urgências do Hospital N.ª Senhora da Oliveira, em Guimarães.

Assembleia da República, 20 de dezembro de 2013.
Os Deputados do PCP, Carla Cruz — Paula Santos — Jorge Machado — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Bruno Dias — David Costa — Rita Rato — Paula Baptista — João Ramos — João Oliveira — Paulo Sá — António Filipe.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 900/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA AUMENTAR A TRANSPARÊNCIA E O CONTROLO DA AGÊNCIA DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO (COSEC)

Os créditos à exportação com apoio do Estado são ajudas financeiras que o Estado fornece a empresas nacionais – ou a empreendimentos com alegado interesse para a economia nacional – em países em vias de desenvolvimento. Estas ajudas oferecem cobertura de risco comercial e político ante qualquer tipo de incumprimento por parte do Estado importador – devido por exemplo a catástrofe natural, guerra, nacionalização ou outros – e podem ter a forma de seguros, empréstimos e garantias. A razão pela qual os Estados proporcionam estes apoios é o facto de as empresas não conseguirem obter cobertura para estes investimentos em entidades financeiras privadas. Isto explica-se pelo risco que apresentam os empreendimentos em países com delicadas circunstâncias económicas e sociais.
Em Portugal, a seguradora privada COSEC, detida pelo grupo BPI e Euler Hermes, é mandatária do Estado para gerir a concessão de créditos à exportação com garantia do Estado Português. Este mandato converte a COSEC na Agência de Crédito à Exportação (ACE) portuguesa, embora acumule todas as outras atividades típicas de uma seguradora. Em relação aos créditos à exportação por conta do Estado, a COSEC dedica-se a tramitar os pedidos de apoio, avaliar riscos, estabelecer os prémios cobrados às empresas, etc.
Entretanto, à Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), dependente do Ministério das Finanças, compete “propor os princípios orientadores da política de concessão de garantias pessoais pelo Estado ás operações de crédito ou de seguro à exportação e ao investimento português no estrangeiro (...) bem como a sua subsequente implementação”1.
Em 2012, as responsabilidades assumidas pela COSEC com recurso a fundos públicos ascenderam a 358,6 milhões de euros, enquanto em 2011 ascenderam a 1002 milhões de euros, destinados a vários países, entre eles Moçambique, Angola, Venezuela e Marrocos. Com estas garantias, as empresas portuguesas podem expandir os seus negócios em segurança e competir com os outros países – que também dispõem deste tipo de cobertura – na procura de interessantes oportunidades de investimento. Todavia, existem vários aspetos controversos.
Existe falta de transparência na atividade de concessão de créditos à exportação por parte do Estado.
Normalmente, os investimentos apoiados com créditos à exportação com recurso a fundos públicos financiam grandes projetos como centrais elétricas e infraestruturas. É certo que muitas vezes tais projetos são benéficos, mas frequentemente implicam graves impactos sociais, económicos e ambientais e podem inclusive atentar contra os direitos humanos das populações locais. O risco do dinheiro dos contribuintes ser empregue em projetos com impactos nocivos é maior quando as ACE facilitam empreendimentos concebidos e operados por elites financeiras e políticas. 1 http://dre.pt/pdf1s%5C2011%5C12%5C23900%5C0529205301.pdf (acedido 20/09/2013)

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Nestes casos, o financiamento das ACE pode converter-se numa fonte de dívida odiosa que compromete as perspetivas económicas de países em vias de desenvolvimento. De facto, devido aos acontecimentos recentes em Portugal, infelizmente não será difícil imaginar como a criação de dívidas insustentáveis pode danificar o tecido económico e social de um país. No entanto, apesar dos impactos significativos que decorrem da atividade de crédito à exportação, os dados que a COSEC oferece dos projetos apoiados, ou que pretende apoiar, são muito escassos e vagos. A COSEC afirma no seu sítio que segue as diretrizes da OCDE em relação à divulgação de informação sobre projetos apoiados. A OCDE recomenda aos Estados-membros publicar informação sobre os empreendimentos classificados com as categorias A e B. Estas categorias estão reservadas para projetos de impactos ambientais e sociais “significativamente adversos” (categoria A) e “moderados” (categoria B). A categoria C ç reservada para “projetos sem impactos ou impactos irrelevantes”.
Porém, informação sobre dois projetos de categoria B, um apoiado em 2010 e outro em 2012, não foi divulgada até a data na secção correspondente do sítio da COSEC2. Questionada sobre este facto, a COSEC respondeu que a falta de divulgação deve-se a uma reformulação global do seu sítio. Entretanto, este argumento é insuficiente considerando que, desde maio de 2010, o sítio da COSEC tem sido regularmente atualizado para introduzir notícias e conteúdos, enquanto a secção sobre projetos apoiados ficou inalterada.
Além disso, em 2012, pela primeira vez, a Comissão Europeia exigiu aos Estados-membros um relatório anual que avalia o cumprimento pelas ACE das provisões gerais da UE em matéria de ação externa. Com esta informação, a Comissão faz uma avaliação deste cumprimento que remete ao Parlamento Europeu. O questionário em que se baseia o relatório, interroga os Estados-Membros se aplicam as recomendações da OCDE contidas nos Common Approaches, da OCDE. Novamente, a resposta de Portugal é de que as aplica.
Contudo, o exemplo anteriormente referido mostra que, em relação à divulgação de informação, Portugal está em incumprimento desde 2011 devido, segundo a COSEC, à reformulação do seu sítio. É importante referir que organizações Euronatura e a rede ECA-Watch consideram que as previsões dos Common Approaches relativas à divulgação e publicação de informação são insuficientes. A COSEC deveria fornecer também informação dos projetos quer classificados com a categoria C quer os que - pelas suas características - não são suscetíveis de classificação ambiental segundo os Common Approaches e acompanhar esta informação da avaliação que os levou a não classificar os projetos ou a conceder a categoria C.
O questionário da Comissão Europeia mencionado acima pede aos Estados-membros que forneçam toda a informação que possa ajudar a Comissão a avaliar o cumprimento por parte das ACE dos objetivos e obrigações da UE em matéria de ação externa. O Regulamento da UE (PE-CONS 46/11) sobre as ACE, no quarto parágrafo do preâmbulo, recolhe estes objetivos e obrigações dos Estados-membros “ao estabelecerem, desenvolverem e implantarem os seus sistemas nacionais de crédito à exportação, bem como no exercício das suas atividades de supervisão dos crçditos á exportação que beneficiam de apoio oficial”.
Estes objetivos são: “a consolidação da democracia, o respeito dos Direitos Humanos e da coerência das políticas de desenvolvimento e o combate ás alterações climáticas”.
Portugal, novamente, responde no relatório que está a cumprir com tais objetivos e obrigações. Porém, a falta de transparência da COSEC implica que as partes interessadas – cidadãos, organizações da sociedade civil, etc. – não podem dar a sua opinião sobre a conveniência em apoiar estes projetos e comprovar se Portugal está a cumprir com os objetivos e obrigações da UE em matéria de ação externa. Além disso, se tomamos em consideração os desafios que apresentam Moçambique, Angola, Marrocos e Venezuela ao nível dos direitos políticos e liberdades civis3, do desenvolvimento humano4 e ao nível da corrupção5, resulta ainda mais premente a necessidade de que a COSEC forneça informação exaustiva dos negócios que desenvolve com estes e com qualquer outro Estado.
Em Portugal existem vários instrumentos legais sobre acesso a informação6, nomeadamente: o artigo 37.º da Constituição da República Portuguesa7; os artigos 61.º e 65.º do Código de Procedimento Administrativo 2 http://www.cosec.pt/layout.asp?area=2251 (acedido 16/11/2013) 3http://www.freedomhouse.org/sites/default/files/FIW%202013%20Charts%20and%20Graphs%20for%20Web_0.pdf (acedido 10/09/2013) 4 http://hdr.undp.org/en/media/HDR2013_EN_Summary.pdf (acedido 21/09/2013) 5 http://cpi.transparency.org/cpi2012/results/ (acedido 10/09/2013) 6http://www.academia.edu/2947623/Dados_Conhecimento_Accao_Melhorar_o_Acesso_a_Informacao_em_Portugal (acedido 16/11/2013) 7 http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx (acedido 16/11/2013)

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(CPA)8; e a Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização. Por outro lado, ao nível da UE existe a Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho 2003/98/EC de 17 de novembro de 2003 relativa à Reutilização de Informação sobre o Setor Público e a Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho 2003/4/EC relativa de 28 de janeiro de 2013 relativa ao Acesso Público à Informação Ambiental/Convenção de Aarhus. Todavia, a COSEC e outras ACE dos países membros da UE apelam ao dever de confidencialidade com os seus clientes à luz da concorrência entre empresas.
Enquanto as ACE se apoiarem nestes argumentos haverá um alto risco de que o dinheiro dos contribuintes seja empregue para apoiar projetos nocivos e/ou obsoletos para as populações. Porém, se as ACE rejeitassem apoiar companhias que recebem avaliações negativas, estas companhias seriam obrigadas a melhorar as políticas e práticas ambientais e sociais. Além disso, justificar a falta de transparência com base na concorrência doutros países, resulta um argumento que descansa na passividade e na resignação ante os desafios.
A OCDE reconhece que “o apoio oficial tem um papel importante em transações individuais e para projetos em países em vias de desenvolvimento, nos quais a disponibilidade de apoio oficial é decisiva na realização de projetos e exportações”. As ACE diminuem o risco dos emprçstimos privados e dessa forma passaram a ser um dos atores-chave no financiamento de projetos ao nível global.
Como aponta o recente relatório da rede internacional ECA-Watch9, os principais problemas associados às ACE incluem: a) o agravamento dos problemas associados às dívidas de países altamente endividados. Os últimos dados da rede internacional ECA-Watch apontam para que os créditos associados às ACE representem 30% a 40% por cento do total da dívida oficial do setor público. Isto supõe uma quantidade muito superior à dívida gerada pelo Banco Mundial, outros bancos multilaterais e o Fundo Monetário Internacional juntos; b) impactos negativos nos Direitos Humanos; c) apoio de projetos que incrementam as emissões de gases com efeito estufa.
A crise global reafirmou a posição das ACE no setor do crédito. As ACE apropriaram-se de quota de mercado deixado pelas entidades financeiras privadas, à medida que estas diminuem as linhas de crédito para reequilibrar balanços e cumprir rácios. No caso da COSEC, em 2011 o volume de responsabilidades assumidas aumentou 371% em relação a 2010. Também no contexto da UE, muitos governos de Estadosmembros têm aumentado largamente a capacidade financeira das ACE.
Por todas estas razões, é vital que as ACE estejam sujeitas a um constante e efetivo escrutínio e controlo.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1. Exija aos promotores a realização de um Estudo de Impacto Ambiental e Social (EIAS), incluindo impacto nos Direitos Humanos, para todas as transações (categorias A, B e C) e a sua divulgação no sítio da COSEC com o mínimo de 30 dias antes da aprovação final do projeto.
2. Forneça informação de todas as transações (quer classificadas nas categorias A, B e C, quer as restantes), de forma pública com o mínimo de 60 dias antes da aprovação do projeto, detalhando: o nome, localização e descrição do projeto; o nome do importador; o nome do exportador/investidor; nomes das instituições que eventualmente forneçam garantias e/ou empréstimos; o valor de cada projeto e o valor das responsabilidades públicas assumidas com cada projeto. Esta informação deve incluir também uma avaliação do cumprimento dos objetivos e obrigações da UE em matéria de ação externa, nomeadamente “a consolidação da democracia, o respeito dos direitos humanos e da coerência das políticas de desenvolvimento e o combate ás alterações climáticas”.
3. Garanta que a sociedade civil possa pronunciar-se sobre a realização de todos os contratos apoiados pela COSEC com recurso a fundos públicos contribuindo para a transparência e credibilidade do processo. Especialmente, na avaliação de impacto ambiental e social, de forma a assegurar o cumprimento dos objetivos e obrigações dos Estados-membros da EU relativas à ação externa mencionados no parágrafo anterior. 8 http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=480&tabela=leis (acedido 16/11/2013) 9 http://www.fern.org/sites/fern.org/files/shadow%20report.pdf (acedido 18/11/2013)

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4. A COSEC deve implementar um mecanismo efetivo de reclamação para atender as queixas daqueles que são afetados adversamente pelos projetos e para oferecer soluções a tais reclamações.
5. A COSEC deve disponibilizar regularmente no seu sítio informação sobre todos os projetos apoiados durante o período de cobertura dos mesmos.
6. A COSEC deve publicar uma avaliação do seu desempenho financeiro em relação às obrigações de longo prazo.

Assembleia da República, 20 de dezembro de 2013.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Helena Pinto — Catarina Martins — Luís Fazenda — Cecília Honório — João Semedo — Mariana Aiveca.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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