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61 | II Série A - Número: 045 | 8 de Janeiro de 2014

Uma vez que, em Itália, as eleições costumam decorrer em dois dias, com um segundo turno (balottaggio [desempate]), e poderão decorrer, em simultâneo, para mais de um órgão, são ainda previstas algumas majorações à quantia estabelecida.
Resumindo: Eleições autárquicas (municipais) Presidentes de Mesa: € 150 (1 boletim) Escrutinadores, Secretários: € 120 (1 boletim) Eleições políticas Presidentes de Mesa: € 187 (2 boletins) Escrutinadores, Secretários: € 145 (2 boletins) Eleições políticas + regionais Presidentes de Mesa: € 224 (3 boletins) Escrutinadores, Secretários: € 170 (3 boletins) Note-se que os montantes são totais, não diários.
Veja-se um exemplo prático no sítio do Município de Roma, relativamente às últimas eleições políticas e regionais de 24 e 25 de fevereiro de 2013.

LUXEMBURGO No Luxemburgo, por sua vez, a questão está regulamentada pelo Regulamento ministerial de 27 de outubro de 1989, que altera o regulamento ministerial de 18 de julho de 1975, que fixa as retribuições dos membros das mesas de voto para as eleições legislativas e municipais.
De acordo com o Regulamento do Grande Duque, de 27 de setembro de 2005, o cálculo dos montantes é efetuado do seguinte modo: As senhas de presença relativas aos presidentes, secretários e vice-secretários das mesas de voto encarregues das operações eleitorais no dia das eleições legislativas, europeias e municipais são fixadas em € 30,00, as relativas aos assessores e escrutinadores em € 25,00 (artigo 1.º).
Para todas as operações anteriores ao dia da eleição, de acordo com o tipo de mesa de voto e tipologia de ato eleitoral, os montantes variam de acordo com as previsões aqui estabelecidas.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, não se verificou a existência de qualquer iniciativa que verse sobre matéria idêntica ou conexa.

V. Consultas e contributos Consultas obrigatórias e facultativas A Comissão solicitou, em 17 de dezembro de 2013, por ofício, pareceres às seguintes entidades: Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público e Ordem dos Advogados. Foi também solicitada, na mesma data, a pronúncia da Comissão Nacional de Eleições.
Todos os pareceres e contributos remetidos à Assembleia da República serão publicados na página da Internet da iniciativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, parecem não resultar quaisquer encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa.

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PROPOSTA DE LEI N.º 192/XII (3.ª) Consultar Diário Original

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