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2 | II Série A - Número: 048S1 | 14 de Janeiro de 2014

PROJETO DE LEI N.O 476/XII (3.ª) (ALTERAÇÕES AO ESTATUTO DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO DE NÍVEL NÃO SUPERIOR, IMPEDINDO A IMPLEMENTAÇÃO DO CHEQUE-ENSINO E DA FALSA CONCORRÊNCIA ESCOLAR PROMOVIDA PELO DECRETO-LEI N.º 152/2013, DE 4 DE NOVEMBRO)

Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO (A) DEPUTADO(A) AUTOR(A) DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar O Projeto de Lei n.º 476/XII (3.ª), que procede a “Alterações ao Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, impedindo a implementação do cheque-ensino e da falsa concorrência escolar promovida pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro” foi apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da Republica Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da Republica, tendo sido admitida a 11 de dezembro de 2013.
Esta iniciativa legislativa reúne os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º, nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 124.º e no n.º 1 do artigo 123.º do Regimento supra citado, tendo baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura para apreciação e emissão do respetivo parecer.

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa O Projeto de Lei n.º 476/XII (3.ª), da iniciativa do BE, é apresentado na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro que, segundo o Grupo Parlamentar proponente, assenta em duas grandes alterações: a mutação dos Contratos Simples para um modelo de cheque-ensino e a subversão da rede escolar mediante a introdução de um conceito de concorrência entre escolas públicas e privadas.
Consideram que os contratos de associação têm que estar associados a uma ideia de complementaridade e supletividade, princípios que pautaram a organização da rede escolar até à data.
Com a nova redação, o Bloco de Esquerda considera que o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo passa a estabelecer um princípio de liberdade de instalação de escolas privadas em zonas onde há oferta pública, mas sobretudo passa a privilegiar as escolas privadas face às escolas públicas, complementando esta opção política com a introdução do cheque-ensino.
Os deputados signatários relevam ainda os recentes resultados do PISA que clarificam os efeitos negativos de um modelo de financiamento discriminatório, verificando-se que a Suécia, pioneira neste mecanismo, regista uma progressão negativa nos resultados de matemática, de leitura e de ciência.
Tendo em consideração as repercussões nefastas destas alterações na qualidade do sistema de ensino português, o BE propõe alterações ao Estatuto supra identificado, de forma a restabelecer o caráter supletivo dos contratos de associação, revogando os preceitos que estabelecem diretamente a liberdade de escolha e introduzindo expressamente a obrigatoriedade do Estado celebrar estes contratos nas áreas carecidas de escolas públicas.

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