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3 | II Série A - Número: 048S1 | 14 de Janeiro de 2014

3. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria Tendo em consideração que o diploma que se pretende alterar data de novembro de 2013, apenas se verifica, da pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, a existência de iniciativas legislativas com o mesmo objeto conexas com os pedidos de apreciação parlamentar apresentados pelos Grupos Parlamentares do PS e do PCP.
Com efeito, PS, BE e PEV apresentaram projetos de resolução no sentido de cessar a vigência do DecretoLei n.º 152/2013, de 4 de novembro. Já os deputados do PCP apresentaram propostas de alteração ao diploma que, após discussão e votação em comissão, foram rejeitadas na sua globalidade.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente Parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da proposta em apreço, a qual ç, de resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão parlamentar da Educação, Ciência e Cultura aprova o seguinte Parecer:

O Projeto de Lei n.º 476/XII (3.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, que procede a “Alterações ao Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, impedindo a implementação do cheque-ensino e da falsa concorrência escolar promovida pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro”, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Assembleia da República, 7 de janeiro de 2014.
A Deputada autora do Parecer , Odete João — O Presidente da Comissão, Abel Batista.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, dos deputados presentes do PSD, PS, CDS-PP, BE, registando-se a ausência do PCP e de Os Verdes.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 476/XII (3.ª) (BE) Alterações ao Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, impedindo a implementação do cheque-ensino e da falsa concorrência escolar promovida pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro.
Data de admissão: 11 de dezembro de 2013 Comissão de Educação, Ciência e Cultura (8.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes Consultar Diário Original

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