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11 | II Série A - Número: 050 | 17 de Janeiro de 2014

O Despacho n.º 15264/2013 procedeu á reclassificação das zonas de produção “baseado no melhor conhecimento disponível, no resultado das ações de monitorização e controlo entretanto realizadas”. Essa reclassificação resultou em zonas classe B (os bivalves podem ser apanhados e destinados a depuração, transposição ou transformação em unidade industrial) e classe C (os bivalves podem ser apanhados e destinados a transposição prolongada ou transformação em unidade industrial). O Algarve ficou praticamente sem zonas de classe A (os bivalves podem ser apanhados e comercializados para consumo humano direto). A desclassificação das zonas diminui o preço dos bivalves e acresce custos com a necessidade de depuração, o que coloca em causa a atividade e o emprego na área.
Esta reclassificação não é neutra e não afeta todos os produtores de igual modo. Os pequenos produtores - viveiristas ou apanhadores casuais - são os mais afetados. A classificação A, cuja comercialização não necessita de depuradora, permite práticas mais igualitárias. Este tipo de classificação possibilita a criação de marcas de excelência baseadas na qualidade e diminui a importação de bivalves. Ao permitir um acesso mais fácil ao mercado por parte dos pequenos produtores torna os preços mais equitativos, não dispensando contudo outras normas para a justa repartição dos rendimentos da atividade. Por outro lado, as classificações que exigem investimento em depuradoras e reduzem o valor dos bivalves favorecem os grandes negócios de importação de amêijoa e outras espécies. Premeia a predominância de poucos agentes no controlo e formação de preços, sendo um incentivo à monopolização. Assim, por motivos ambientais e económicos são necessárias medidas que garantam a obtenção do bom estado ambiental.
A comunidade produtora de bivalves alertou para a forma como se realizaram as análises do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) que levaram a esta reclassificação. Este Instituto, por insuficiência de verbas e de recursos humanos, não terá recolhido as amostras in situ. Ao invés terá realizado as colheitas de bivalves através de recolha nas depuradoras. Este método carece de rigor e acarreta uma maior dimensão do erro, nomeadamente no que se refere à verdadeira e exata localização dos organismos amostrados.
Pelo menos nos concelhos de Olhão e Faro existem esgotos diretos para a Ria Formosa, assim como subsistem descargas poluentes de ETAR. A ETAR nascente de Faro e a poente de Olhão registam uma grande densidade de coliformes fecais, o que agrava a situação. Resolver a questão dos esgotos diretos e da eficácia das ETAR é a chave para a resolução do problema da poluição por coliformes fecais. As autarquias de Faro e Olhão têm responsabilidade nesta problemática, assim como a Águas de Portugal que recebeu as ETAR, sem que estas instituições tenham resolvido a questão. As águas das ETAR podem aliás - quando devidamente tratadas - ser valorizadas e de excelente uso para a agricultura devido ao seu elevado teor em fósforo e azoto. Mas precisamente pelo seu conteúdo, quando lançadas à Ria causam eutrofização.
Face à reclassificação das zonas de bivalves coloca-se também a questão da taxa de recursos hídricos.
Não é razoável que se cobrem taxas tão onerosas sobre águas de qualidade bastante debilitada, em especial nas zonas de classe C.
No imediato é urgente anular a reclassificação. Mas essa medida não resolve o problema de fundo nem valoriza por si só a Ria Formosa. São necessárias medidas estruturais que eliminem decisiva e definitivamente os esgotos direitos para a Ria e as descargas poluentes das ETAR. Urge ainda aplicar medidas que garantam uma justa e equitativa repartição dos rendimentos da atividade.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1. Rever de imediato a classificação das zonas de produção de forma a proteger a produção e o consumo, garantindo a produção e a segurança alimentar, nomeadamente através da revogação ou suspensão do Despacho n.º 15264/2013; 2. Proceder a uma avaliação rigorosa do IPMA de amostras in situ e consequente reclassificação com base nessas novas análises; 3. Intervenção imediata nas ETAR existentes melhorando a qualidade do seu serviço; 4. Eliminação dos esgotos diretos para a Ria Formosa e para cursos de água com a construção de novas ETAR se considerado necessário para o efeito; 5. Implementar medidas de controlo da origem dos bivalves; 6. Garantir as medidas necessárias para uma justa e equitativa repartição do valor dos bivalves na cadeia de valor, nomeadamente garantindo uma remuneração justa à produção e ao trabalho;

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