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6 | II Série A - Número: 050 | 17 de Janeiro de 2014

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 910/XII (3.ª) CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 138/2013, DE 9 DE OUTUBRO, QUE DEFINE AS FORMAS DE ARTICULAÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E OS ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS) COM AS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL, BEM COMO ESTABELECE O REGIME DE DEVOLUÇÃO ÀS MISERICÓRDIAS DOS HOSPITAIS OBJETO DAS MEDIDAS PREVISTAS NOS DECRETOS-LEIS N.OS 704/74, DE 7 DE DEZEMBRO, E 618/75, DE 11 DE NOVEMBRO, ATUALMENTE GERIDOS POR ESTABELECIMENTOS OU SERVIÇOS DO SNS

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 65/XII (3.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 138/ 2013, de 9 de outubro, que “Define as formas de articulação do Ministçrio da Saõde e os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social, bem como estabelece o regime de devolução às Misericórdias dos hospitais objeto das medidas previstas nos DecretosLeis n.os 704/74, de 7 de dezembro, e 618/75, de 11 de novembro, atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS”, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:

Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, que “Define as formas de articulação do Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social, bem como estabelece o regime de devolução às Misericórdias dos hospitais objeto das medidas previstas nos Decretos-Leis n.os 704/74, de 7 de dezembro, e 618/75, de 11 de novembro, atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS”.

Assembleia da República, 16 de janeiro de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, João Semedo — Helena Pinto — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 911/XII (3.ª) CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 138/2013, DE 9 DE OUTUBRO, QUE DEFINE AS FORMAS DE ARTICULAÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E OS ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS) COM AS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL, BEM COMO ESTABELECE O REGIME DE DEVOLUÇÃO ÀS MISERICÓRDIAS DOS HOSPITAIS OBJETO DAS MEDIDAS PREVISTAS NOS DECRETOS-LEIS N.OS 704/74, DE 7 DE DEZEMBRO, E 618/75, DE 11 DE NOVEMBRO, ATUALMENTE GERIDOS POR ESTABELECIMENTOS OU SERVIÇOS DO SNS

Publicado em Diário da República n.º 195, Série I, de 9 de outubro de 2013

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 65/XII (3.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, que «define as formas de articulação do Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social, bem como estabelece o regime de devolução às Misericórdias dos hospitais objeto das medidas previstas nos Decretos-Leis n.os 704/74, de 7 de dezembro, e 618/75, de 11 de novembro, atualmente geridos por estabelecimentos ou

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