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8 | II Série A - Número: 050 | 17 de Janeiro de 2014

A redução do custo do pagamento por chamada pretende-se que seja à custa da redução da remuneração dos enfermeiros. Diminui-se o valor por hora do trabalho dos enfermeiros, numa clara desvalorização do seu trabalho e aumento da exploração destes trabalhadores.
O Ministério da Saúde, sendo a entidade adjudicatária da Linha Saúde 24 e que estabelece as condições para a prestação deste serviço público de saúde, não se pode demitir das suas responsabilidades nesta matéria. O Governo deve intervir no sentido de garantir a qualidade do serviço prestado pela Linha Saúde 24 e os direitos dos profissionais de saúde. E a qualidade está intimamente associada à estabilidade e à motivação dos trabalhadores. Podemos afirmar que sem trabalhadores com direitos a qualidade está claramente comprometida.
A Linha Saúde 24 no contexto da prestação de cuidados de saúde é um serviço estratégico. Assume muitas vezes o primeiro contacto do potencial doente com os serviços de saúde, que o encaminha para a resolução do seu problema de saúde. No quadro do Serviço Nacional de Saúde, um serviço com esta relevância não pode ser gerido por empresas privadas que existem para garantir o lucro na sua atividade.
Portanto, reduzir salários que por si já são baixos, de acordo com as responsabilidades dos enfermeiros neste serviço e manter na precariedade quase a totalidade destes, é desvalorizá-los profissional, social e materialmente.
Neste sentido, defendemos que a Linha Saúde 24 deve ser gerida diretamente por um serviço sob tutela direta do Ministério da Saúde, com profissionais de saúde integrados numa carreira com vínculo público, pondo fim a esta parceria público privada. E, no imediato, entendemos que os enfermeiros da Linha Saúde 24 que desempenham funções permanentes, com horário de trabalho e estão subordinados a uma hierarquia devem ser integrados no quadro, com vínculo efetivo e não podem ser sujeitos a uma redução salarial.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1. No imediato, enquanto entidade adjudicatária da Linha Saúde 24, intervenha no sentido de salvaguardar a qualidade do serviço prestado e os direitos dos enfermeiros, através da sua contratação com vínculo efetivo, sem redução de direitos, nem de condições remuneratórias.
2. Que inicie um processo de integração da gestão da linha saúde 24 no Setor Público Administrativo, garantindo a sua conclusão no prazo máximo de um ano, assumindo a transferência da totalidade dos trabalhadores, de acordo com o quadro legal em vigor.
3. No período de transição para o Setor Público Administrativo, os encargos do Estado com a linha saúde 24, garantem apenas os recursos necessários para a prestação do serviço público de saúde e a manutenção dos postos de trabalho.

Assembleia da República, 17 de janeiro de 2014.
Os Deputados do PCP, Paula Santos — Carla Cruz — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — António Filipe — David Costa — Bruno Dias — Paulo Sá — Miguel Tiago — Rita Rato — Francisco Lopes — João Ramos — Paula Baptista.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 913/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE RESTABELEÇA A LIGAÇÃO REGULAR DE SERVIÇO PÚBLICO EM TRANSPORTE AÉREO ENTRE LISBOA/VILA REAL/BRAGANÇA/VILA REAL/LISBOA

Na sequência do respetivo Concurso Público Internacional, o Estado celebrou, a 8 de janeiro de 2009, o contrato de concessão de serviços aéreos regulares entre Lisboa/Vila Real/Bragança/Vila Real/Lisboa, com a Aero VIP – Companhia de Transportes e Serviços, SA.

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