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78 | II Série A - Número: 052 | 22 de Janeiro de 2014

PROPOSTA DE LEI N.º 200/XII (3.ª) REGULA A BASE DE DADOS E OS DADOS PESSOAIS REGISTADOS OBJETO DE TRATAMENTO INFORMÁTICO NO ÂMBITO DO REGIME DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA APROVADO PELA LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 309/98, de 14 de outubro, regulamenta a base de dados de segurança privada, cuja aprovação foi determinada pela necessidade de regular os dados pessoais tratados no âmbito do controlo e licenciamento da atividade de segurança privada.
O regime jurídico aplicável no âmbito da segurança privada sofreu significativas alterações desde a data de aprovação do sobredito diploma legal, nomeadamente no que diz respeito à desmaterialização de procedimentos e à transmissão eletrónica segura dos dados para efeitos de emissão e impressão de cartões profissionais.
A criação do Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada (SIGESP), enquanto medida de simplificação administrativa, foi concretizada no quadro da regulamentação prevista nas alterações legislativas efetuadas ao regime de exercício da atividade de segurança privada pela Lei n.º 38/2008, de 8 de agosto, tendo possibilitado uma reorganização de metodologias de trabalho e uma maior interação com os operadores do setor da segurança privada, permitindo não só a tramitação eletrónica dos processos de licenciamento, mas também a submissão, por esta via, de novos pedidos de licenciamento.
De igual modo, por via da simplificação administrativa, foram criados novos canais de comunicação, através das funcionalidades disponíveis online, nomeadamente a consulta, em área reservada, dos detalhes relativos a entidades de segurança privada ou pessoal de vigilância e respetivos processos de licenciamento em curso.
A necessidade de assegurar a publicitação das entidades autorizadas ao exercício de atividades no setor da segurança privada determinou ainda a criação de uma plataforma de acesso público que permite uma consulta atualizada das entidades licenciadas para a atividade de segurança privada.
Face à evolução tecnológica da última década, em parte refletida no SIGESP, a par das novas funcionalidades para adequação do sistema às alterações introduzidas pela Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, que estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada, urge proceder a uma atualização das normas que regulamentam o sistema de informação da segurança privada, em consonância também com os requisitos aplicáveis ao tratamento de dados pessoais resultantes da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro. Foi ouvida a Comissão Nacional de Proteção de Dados e o Conselho de Segurança Privada.
Assim: Nos termos do n.º 3 do artigo 56.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º Objeto e âmbito

1 - A presente lei regula a base de dados e os dados pessoais registados objeto de tratamento informático no âmbito do regime de exercício da atividade de segurança privada, aprovado pela Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, designado por Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada (SIGESP).
2 - O SIGESP é mantido pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), com a finalidade de organizar e manter atualizada a informação e dados pessoais necessários ao controlo, licenciamento e fiscalização do exercício da atividade de segurança privada.
3 - A tramitação dos procedimentos de licenciamento, cumprimento de deveres e controlo da atividade de segurança privada é realizada eletronicamente através do SIGESP.
4 - O SIGESP assegura a existência de um registo único relativo às entidades ou pessoas que prestam serviços ou que exercem funções de segurança privada, contemplando os dados relativos aos processos de licenciamento requeridos, às ações de controlo da atividade e sanções aplicadas no âmbito do exercício da atividade de segurança privada.

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