O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

85 | II Série A - Número: 052 | 22 de Janeiro de 2014

Artigo 17.º Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 309/98, de 14 de outubro.

Artigo 18.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de janeiro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 845/XII (3.ª) (RECOMENDA A REJEIÇÃO DA APLICAÇÃO DO «PACOTE SES2+» EM PORTUGAL)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 847/XII (3.ª) (RECOMENDAÇÃO AO GOVERNO RELATIVAMENTE AO CÉU ÚNICO EUROPEU)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 853/XII (3.ª) PELA REJEIÇÃO DO PACOTE LEGISLATIVO COMUNITÁRIO “CÉU ÚNICO EUROPEU / SES2+”)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 878/XII (3.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A REJEIÇÃO DAS MEDIDAS DE ATUALIZAÇÃO DOS REGULAMENTOS DO CÉU ÚNICO EUROPEU (SES2+)

Texto de substituição da Comissão de Economia e Obras Públicas

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

Assegure junto da União Europeia que a intenção manifestada de adotar um conjunto de medidas legislativas de atualização dos regulamentos do Céu Único Europeu sob a designação de “Single European Sky – SES2+” é abandonada ou não se concretiza nos termos em que foi enunciada pelas instâncias comunitárias.

Palácio de São Bento, 22 de janeiro de 2014.
O Vice-Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: Os grupos parlamentares proponentes dos vários projetos de resolução declararam retirar as suas iniciativas em benefício do texto de substituição.

———

Páginas Relacionadas
Página 0078:
78 | II Série A - Número: 052 | 22 de Janeiro de 2014 PROPOSTA DE LEI N.º 200/XII (3.ª) REG
Pág.Página 78
Página 0079:
79 | II Série A - Número: 052 | 22 de Janeiro de 2014 5 - O responsável das bases de dados,
Pág.Página 79
Página 0080:
80 | II Série A - Número: 052 | 22 de Janeiro de 2014 fiscal, cargo e natureza do vínculo,
Pág.Página 80
Página 0081:
81 | II Série A - Número: 052 | 22 de Janeiro de 2014 coletivas, compreendendo o nome, tipo
Pág.Página 81
Página 0082:
82 | II Série A - Número: 052 | 22 de Janeiro de 2014 4 - Os dados a que se referem as alín
Pág.Página 82
Página 0083:
83 | II Série A - Número: 052 | 22 de Janeiro de 2014 Artigo 8.º Verificação de informação<
Pág.Página 83
Página 0084:
84 | II Série A - Número: 052 | 22 de Janeiro de 2014 Artigo 12.º Direito à informação e ac
Pág.Página 84