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20 | II Série A - Número: 057 | 29 de Janeiro de 2014

Para além disto, o PCP propõe a consagração como feriado obrigatório a Terça-feira de Carnaval, tendo em conta a prática secular da sua comemoração por todo o território nacional.” A motivação tambçm está bem expressa na mesma exposição de motivos onde se refere ”O país está confrontado com um evidente retrocesso civilizacional do qual a alteração para pior da legislação laboral é parte integrante. A entidade patronal passa assim a beneficiar de quatro dias de trabalho a mais por ano, sem qualquer acréscimo na remuneração do trabalhador, tornando-se claro que os únicos interesses protegidos são os da entidade empregadora.
Na sequência do objeto e motivação os autores propõem a alteração do n.º 1 do artigo 234.º do Código do Trabalho.

3 – Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria A nota técnica anexa ao presente parecer faz o historial das alterações e iniciativas legislativas sobre esta temática, quer para os trabalhadores do setor privado, quer para os trabalhadores do setor público. Também a mesma nota técnica apresenta o resultado da pesquisa da legislação comparada em diversos países europeus.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER A autora do parecer manifesta a sua total concordância com a iniciativa legislativa aqui apresentada.

PARTE III – CONCLUSÕES

a) A presente iniciativa é apresentada nos termos dos artigos 167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento; b) É subscrita por 13 Deputados do PCP e respeita todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais, bem como o disposto na denominada lei formulário.
c) Está em condições de ser discutida e votada em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 28 de janeiro de 2014.
A Deputada autora do parecer, Mariana Aiveca — O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

PARTE IV – ANEXOS

Nota: O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PSD, PS, PCP e BE e abstenção do CDS-PP.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 485/XII (3.ª) Reposição dos Feriados Nacionais Roubados (PCP) Data de admissão: 8 de janeiro de 2014 Comissão de Segurança Social e Trabalho (10.ª)

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