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25 | II Série A - Número: 057 | 29 de Janeiro de 2014

2 – A observância dos feriados facultativos previstos no Código do Trabalho, quando não correspondam a feriados municipais de localidades estabelecidos nos termos da lei aplicável, depende de decisão do Conselho de Ministros, sendo nulas as disposições de contrato ou de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que disponham em contrário.
3 – A aplicação do disposto no número anterior às administrações regionais efetua-se com as necessárias adaptações no que respeita às competências dos correspondentes órgãos de governo próprio.

Por último, cabe referir que o Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, sofreu as modificações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março, pelas Leis n.º 105/2009, de 14 de setembro, n.º 53/2011, de 14 de outubro, n.º 23/2012, de 25 de Junho, pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de Julho pelas Leis n.º 47/2012, de 29 de agosto, n.º 11/2013, de 28 de janeiro e n.º 69/2013, de 30 de agosto.
Enquadramento internacional Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Bélgica, Espanha e França.

BÉLGICA Na Bélgica e de acordo com a Loi du 4 janvier 1974 relative aux jours fériés existem 10 dias feriados nacionais remunerados, a saber:
O 1.º de janeiro; A segunda-feira de Páscoa; O 1.º de maio; A Ascensão; A segunda-feira de Pentecostes; O 21 de julho (Festa Nacional); O 15 de agosto (A Assunção de Nossa Senhora); O Dia de Todos os Santos; O 11 de novembro (Armistício); Dia de Natal.

Os serviços públicos estão ainda fechados a 15 de novembro (Festa do Rei).
Alguns ramos de atividade ou certas categorias de trabalhadores podem usufruir de dias de substituição de dias feriados como, por exemplo, o setor da Siderurgia, que comemora o dia de Santo Elói a 1 de dezembro, em substituição do feriado de 11 de novembro.
O mesmo diploma determina que o trabalhador não pode gozar menos que 10 feriados por ano. Assim, e caso algum dos feriados calhe durante o fim de semana, o trabalhador terá direito a um dia de substituição.
O Service public fédéral Emploi, Travail et Concertation sociale disponibiliza mais informação sobre o assunto aqui.

ESPANHA Os feriados em Espanha são regulados pelo artigo 37.º do Real Decreto Legislativo n.º 1/1995, de 24 de março, “por el que se aprueba el texto refundido de la Ley del Estatuto de los Trabajadores (Vigente hasta el 01 de Enero de 2015)”. O número 2 desse artigo estabelece que poderão existir no máximo 14 feriados, dos Consultar Diário Original

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