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27 | II Série A - Número: 057 | 29 de Janeiro de 2014
1.º de janeiro; A segunda-feira de Páscoa; O 1.º de maio; O 8 de maio; A Ascensão; A segunda-feira de Pentecostes; O 14 de julho; A Assunção de Nossa Senhora; O Dia de Todos os Santos; O 11 de novembro (Armistício); O Dia de Natal.

Algumas regiões beneficiam de dias feriados suplementares como a sexta-feira Santa na Alsácia-Moselle.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Iniciativas legislativas Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, está pendente a seguinte iniciativa conexa: Projeto de Resolução n.º 255/XII (1.ª) (CDS-PP) – Recomenda ao Governo que, tendo em atenção a extinção de feriados a que se vinculou no Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, promova o Dia 1 de Dezembro como um dia de efetiva celebração de Portugal e da Independência, que baixou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, que em 27 de março de 2012 solicitou a sua discussão em Plenário.
Petições Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

V. Consultas e contributos
Consultas facultativas

Caso a Comissão assim o entenda, e em sede de eventual apreciação na especialidade, poderá ser suscitada a audição ou solicitado o parecer escrito das entidades que integram a Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS).

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos dados disponíveis, a presente iniciativa não parece acarretar, em caso de aprovação, um acréscimo de custos para o Orçamento do Estado.

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