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29 | II Série A - Número: 057 | 29 de Janeiro de 2014

âmbito municipal, uma vez que as concessionárias poderiam não ser as proprietárias dos terrenos envolventes à entrada nas autoestradas. A esta ordem de razões, acrescentava a questão relativa à segurança, considerando que muitos dos parques em apreço não se encontravam à saída de aglomerados populacionais e ainda, o facto de existirem apoios europeus para iniciativas-piloto.
Contudo, na medida em que a proposta em causa poderia ser enquadrada numa lógica que contivesse maior equilíbrio, o GPPSD considerava a possibilidade de, nestes termos, estudar um texto que abrangesse o exposto.
O Sr. Deputado Bruno Dias (PCP) usou da palavra para registar que a ideia subjacente à da iniciativa em apreciação já tinha provas dadas em muitos países europeus. A ideia da criação de infraestruturas para vias estruturantes da rede viária onde a densidade de circulação se justificava era válida e constituía um contributo útil e construtivo. Nesse sentido, manifestou disponibilidade para propor a introdução de melhorias ao texto apresentado.
O Sr. Deputado Rui Paulo Figueiredo (PS) interveio para expressar o interesse da iniciativa apresentada e considerou a utilidade de introduzir melhoramentos ao texto, para o que, desde logo, se disponibilizou.
A Sr.ª Deputada Mariana Mortágua (BE), a final, usou da palavra para concordar com a necessidade de aprofundamento do texto apresentada, contendo uma parte resolutiva consequente, mas reiterava a necessidade de produção de efeitos práticos, acrescentando que em Portugal não se tinham equacionado as matérias relativas à mobilidade.
Por fim, o Sr. Presidente interveio para referir a conveniência e a utilidade de aprofundamento da matéria em apreço e verificar a existência de acordo para a introdução de melhorias ao texto do Projeto de Resolução.”

4. O Projeto de Resolução n.º 471/XII (2.ª) – (BE) foi objeto de discussão na Comissão e Economia e Obras Públicas, em reunião de 27 de novembro de 2013.
5. Na reunião de 29 de janeiro de 2014 foi aprovado por unanimidade um texto consensual relativo a este Projeto de Resolução, tendo o grupo parlamentar autor do Projeto de Resolução n.º 471/XII (2.ª) (BE) declarado retirar a sua iniciativa em benefício deste texto consensual.
6. Realizada a discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, constando o texto consensual em anexo à mesma.

Assembleia da República, em 29 de janeiro de 2014.
O Vice-Presidente da Comissão, Fernando Serrasqueiro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 922/XII (3.ª) DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A SÃO FRANCISCO, ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA E A TORONTO, NO CANADÁ

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de Sua Excelência o Presidente da República relativamente à sua deslocação entre os dias 24 de fevereiro e 2 de março próximos, a São Francisco, Estados Unidos da América, para encerrar a Conferência World Ocean Summit 2014, e a Toronto, a fim de visitar a Comunidade Portuguesa do Canadá e realizar um programa económico e empresarial, dá de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, o assentimento nos termos em que é requerido.

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