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30 | II Série A - Número: 057 | 29 de Janeiro de 2014

Palácio de São Bento, 29 de janeiro de 2014.
О Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 925/XII (3.ª) (RECOMENDA A SUSPENSÃO DA VENDA PARA EFEITOS DE INVENTARIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS 85 OBRAS DE JOAN MIRÓ)

Informação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Os Deputados do Grupo Parlamentar do PEV tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução (PJR) n.º 925/XII (3.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 24 de janeiro de 2014, tendo sido admitida e baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura no dia 27 do mesmo mês.
3. O Projeto de Resolução foi objeto de discussão na Comissão, na reunião de 29 de janeiro de 2014.
4. O Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia (PEV) apresentou o Projeto de Resolução, alertando para a importância das obras de Joan Miró, enquanto património valiosíssimo que, a ser bem gerido, poderá gerar receitas avultadas para o nosso país. Justificou a apresentação deste Projeto de Resolução com o facto de os Deputados terem tido acesso a informação adicional sobre esta questão, aquando da audição dos subscritores da Petição n.º 319/XII na Comissão, no passado dia 24 de janeiro.
5. A Sr.ª Deputada Conceição Pereira (PSD) considerou que esta matéria foi já amplamente discutida, pelo que afirmou não existirem motivos para nova discussão.
6. O Sr. Deputado Miguel Tiago (PCP) referiu-se à audição dos peticionários na Comissão e aos novos dados que apresentaram, nomeadamente em relação a um parecer da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) sobre esta matéria. Sublinhou que os Deputados têm ainda condições para travar o que considerou ser uma imoralidade e uma irregularidade, entendendo que o conjunto das obras de Miró constitui um património civilizacional e cultural de enorme relevo.
7. A Sr.ª Deputada Inês de Medeiros (PS) saudou os autores da iniciativa pela sua oportunidade, referindo que os Projetos de Resolução do PS e do PCP foram rejeitados num momento em que os Deputados dispunham de pouca informação sobre o que estava em causa. Fazendo alusão às informações prestadas pelos peticionários, na Comissão, nomeadamente quanto à existência de um parecer da DGPC, apelou à consciência de todos os Deputados, lembrando que, a concretizar-se esta venda, as obras serão irrecuperáveis.
8. Realizada a discussão, cuja gravação áudio será disponibilizada no Projeto de Resolução n.º 925/XII (PEV), remete-se esta Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para agendamento da votação do Projeto de Resolução na sessão plenária, nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 29 de janeiro de 2014.
O Presidente da Comissão, Abel Baptista.

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