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32 | II Série A - Número: 057 | 29 de Janeiro de 2014

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 928/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A MANUTENÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE DE PROXIMIDADE À POPULAÇÃO DE CALDELAS

A freguesia de Caldelas, situada no concelho de Amares e localizada na proximidade das cidades de Braga e Guimarães, dispõe atualmente de uma Extensão de Saúde que presta cuidados de saúde de proximidade a parte da população local.
Naturalmente que cabe reconhecer que a Extensão de Saúde de Caldelas já não serve um número muito significativo de utentes, mercê da deslocação de uma parte destes para a Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Amares.
Não pode igualmente ser ignorado o facto de a Extensão de Saúde de Caldelas funcionar com deficientes condições físicas e estruturais, cuja recuperação não seria facilmente exequível, para mais nas presentes circunstâncias em que o País vive.
Tal facto é ainda agravado pela circunstância da Extensão de Saúde de Caldelas funcionar apenas durante duas horas por semana, à terça-feira, sendo o respetivo serviço clínico assegurado por um só médico de empresa de prestação de serviços.
De resto, acresce que sempre se deveria ter presente que a Unidade de Saúde Familiar de Amares, que se situa na sede do mesmo concelho e apenas a oito quilómetros da Extensão de Saúde de Caldelas, dispõe consabidamente de massa crítica suficiente e que não pode nem deve ser sacrificada por uma excessiva pulverização de serviços.
A este respeito informou recentemente o Ministério da Saúde que “Na Unidade de Caldelas tem sido possível, com esforço financeiro e dos profissionais, uma deslocação às terças-feiras, para um funcionamento entre as 14-16 horas, com uma equipa de 3 profissionais (1 médico de empresa de prestação de serviços, 1 enfermeiro e 1 assistente técnico), que garantam apoio aos 102 utentes ainda aí inscritos. Todos os restantes utentes optaram por médico de família em Amares. Assim, não há perspetiva de poder manter esta Extensão por muito mais tempo.” De referir que, não obstante as crescentes dificuldades que se colocam à manutenção da atual situação, não deve ser escamoteado o esforço que a Administração Regional de Saúde do Norte tem efetuado no sentido de manter aberta a Extensão de Saúde de Caldelas.
Neste contexto e apesar de reconhecer os constrangimentos referidos, entendem om Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP que as preocupações da população merecem a devida ponderação do Governo, que deverá adotar soluções que mantenham e se possível, até melhorem, a acessibilidade dos utentes de Caldelas, que ainda são servidos por aquela Extensão de Saúde, a cuidados de saúde de proximidade.
Para o referido desiderato certamente contribuiria a inclusão dos utentes de Caldelas numa futura Unidade de Saúde Familiar a constituir na região, nomeadamente no concelho de Amares.
Enquanto tal não fosse possível, poderia ser considerada, pelo Governo, a criação de períodos de consulta na Unidade de Saúde Familiar de Amares, especialmente dirigidos aos utentes de Caldelas.
Recomenda-se, finalmente, que a Administração Regional de Saúde do Norte, em conjunto com a administração local, procurem soluções de transporte para os utentes residentes em Caldelas que tenham dificuldades na deslocação para a Unidade de Saúde Familiar de Amares.
Assim, a Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa:

1. Pondere a criação de períodos de consulta na atual Unidade de Saúde Familiar de Amares, dentro do seu horário de funcionamento, especialmente dirigida aos utentes de Caldelas;

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