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4 | II Série A - Número: 057 | 29 de Janeiro de 2014

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Lei n.º 479/XII (3.ª), sobre “Revogação das taxas moderadoras e definição de critérios de atribuição do transporte de doentes não urgentes”.
2. O Projeto de Lei n.º 479/XII (3.ª) cumpre os requisitos formais e legais estabelecidos pela Constituição da República Portuguesa, pela Lei Formulário e pelo Regimento da Assembleia da República, designadamente no que respeita à identificação do objeto principal e à apresentação de uma breve exposição de motivos, violando o seu artigo 4.º o disposto no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do qual os deputados “(… ) não podem apresentar projetos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento».” 3. Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que, considerando que o Projeto de Lei n.º 479/XII (3.ª) se encontra já agendado para discussão em Plenário, no próximo dia 30 de janeiro de 2014, deve, no caso de ser aprovado na generalidade, o seu artigo 4.º ser objeto de alteração em sede de especialidade, de modo a respeitar o disposto no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se, nos termos do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, a Nota Técnica.

Palácio de S. Bento, 29 de janeiro de 2014.
A Deputada autora do Parecer, Maria Manuela Tender — A Presidente da Comissão Maria Antónia Almeida Santos.

Nota: O parecer foi aprovado, com a seguinte votação: -– Considerandos e Conclusões, com exceção do n.º 2, aprovados por unanimidade, verificando-se a ausência do BE e PEV; – N.º 2 da Conclusão, aprovado por maioria com os votos a favor do PSD, PS e CDS-PP, e votos contra do PCP, verificando-se a ausência do BE e PEV.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 479/XII (3.ª) PCP Revogação das taxas moderadoras e definição de critérios de atribuição do transporte de doentes não urgentes Data de admissão: 8 de janeiro de 2014 Comissão de Saúde (9.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

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