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22 | II Série A - Número: 058 | 30 de Janeiro de 2014

Artigo 15.º Regulamentação

No prazo de 180 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei são publicadas as portarias referidas no n.º 2 do artigo 5.º e no n.º 2 do artigo 6.º.

Artigo 16.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de dezembro de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.O 929/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS SOBRE PRAXES ACADÉMICAS

Todos os anos assistimos em muitas instituições de ensino superior, público e privado, a praxes violentas, como se o momento de entrada no ensino superior fosse um momento de exceção, onde tudo é permitido.
O que nenhum cidadão permitiria no espaço público, como a simulação de atos sexuais ou pessoas a rastejar guiadas por outras, supostamente seus “superiores”, ç prática comum e quotidiana em algumas das praxes que se realizam um pouco por todo o País.
A emissão no canal 1 da RTP do documentário Praxis, que já tinha sido projetado na Assembleia da Repõblica, apanhou meio país desprevenido com a extensão e “naturalidade” de tais práticas. Algumas reportagens que têm passado nos últimos dias nos canais televisivos, por seu lado, mostram um lado menos conhecido e cada vez mais comum nos conselhos de praxe: pactos de silêncio, termos de responsabilidade sem qualquer validade jurídica – ilibando os praxistas de quaisquer mazelas físicas ou psíquicas infringidas aos alunos praxados – e mensagens cifradas e com pseudónimos, próprias de organizações clandestinas.
Nos últimos dez anos multiplicaram-se os casos de violência associados às praxes de norte a sul do País.
Alguns destes “abusos” chegaram mesmo ás páginas dos jornais, oferecendo visibilidade a uma realidade que vai muito para além dos casos conhecidos.
De facto, em 2003, a aluna do Instituto Piaget de Macedo de Cavaleiros, Ana Sofia Damião, denunciou as agressões a que havia sido sujeita durante as praxes. A instituição de ensino decidiu na altura defender os agressores e, posteriormente, sancionar tantos os agressores como a agredida de igual forma, defendendo corporativamente a violência.
Em março do mesmo ano, Ana Santos, da Escola Superior Agrária de Santarém, também denunciou a violência das praxes a que foi sujeita, realizando uma queixa na polícia e escrevendo uma carta ao Ministério Público. Neste caso, o presidente do Conselho Diretivo abriu um inquérito sobre o sucedido mas, simultaneamente, deu uma entrevista à revista Visão onde defendia que tambçm ele tinha recebido “bosta no corpo” e que era essa a tradição daquela escola agrária.
Já em 2004 veio a público um caso bastante mais grave. Diogo Macedo, aluno da Universidade Lusíada de Famalicão, faleceu no hospital após uma praxe da tuna daquela instituição. A Universidade Lusíada de Famalicão não abriu qualquer inquérito e fez saber que qualquer aluno que prestasse declarações à imprensa sobre o sucedido seria expulso. Nunca se veio a conhecer o que aconteceu naquela praxe e o processo judicial foi arquivado. A família do Diogo Macedo até hoje não teve respostas das autoridades.

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